{"id":9516,"date":"2014-05-14T16:23:12","date_gmt":"2014-05-14T18:23:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9516"},"modified":"2014-05-14T16:23:12","modified_gmt":"2014-05-14T18:23:12","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-compra-e-venda-qualificacao-negativa-concordancia-com-umas-das-exigencias-irresignacao-parcial-caracterizada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9516","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Concord\u00e2ncia com umas das exig\u00eancias \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial caracterizada \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Exame, em tese, das demais exig\u00eancias a fim de orientar futuras prenota\u00e7\u00f5es \u2013 Diverg\u00eancia do estado civil dos vendedores no t\u00edtulo recusado e no registro de im\u00f3veis \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do destino jur\u00eddico dos im\u00f3veis \u2013 Princ\u00edpios da continuidade e especialidade subjetiva violados \u2013 Erro material do n\u00famero do RG do vendedor que, no caso, n\u00e3o prejudica a sua perfeita identifica\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0043702-36.2013.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>EVERALDO TENORIO DE FREITAS<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>14\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<br \/>\n<strong>ACORDAM,<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;PREJUDICADA A D\u00daVIDA, N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de mar\u00e7o de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 33.957<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 ESCRITURA P\u00daBLICA DE COMPRA E VENDA \u2013 QUALIFICA\u00c7\u00c3O NEGATIVA \u2013 CONCORD\u00c2NCIA COM UMAS DAS EXIG\u00caNCIAS \u2013 IRRESIGNA\u00c7\u00c3O PARCIAL CARACTERIZADA \u2013 D\u00daVIDA PREJUDICADA \u2013 EXAME, EM TESE, DAS DEMAIS EXIG\u00caNCIAS A FIM DE ORIENTAR FUTURAS PRENOTA\u00c7\u00d5ES \u2013 DIVERG\u00caNCIA DO ESTADO CIVIL DOS VENDEDORES NO T\u00cdTULO RECUSADO E NO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 NECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DO DESTINO JUR\u00cdDICO DOS IM\u00d3VEIS \u2013 PRINC\u00cdPIOS DA CONTINUIDADE E ESPECIALIDADE SUBJETIVA VIOLADOS \u2013 ERRO MATERIAL DO N\u00daMERO DO RG DO VENDEDOR QUE, NO CASO, N\u00c3O PREJUDICA A SUA PERFEITA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O E INDIVIDUALIZA\u00c7\u00c3O \u2013 RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Everaldo Tenorio de Freitas contra a r. decis\u00e3o de fls. 61\/63 que julgou prejudicada a d\u00favida suscitada pelo 14\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital e manteve a recusa do registro da escritura p\u00fablica de compra e venda por meio da qual adquire (com sua esposa Zarif Abdala de Freitas) de Claudia Abdala e Jos\u00e9 Carlos Castanho os im\u00f3veis descritos nas matr\u00edculas n\u00b0s 55.618 e 55.619.<br \/>\nAlega, em suma, que a d\u00favida n\u00e3o est\u00e1 prejudicada; aus\u00eancia de amparo legal para exigir a comprova\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve partilha quando os vendedores se divorciaram; impossibilidade e desnecessidade de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para corre\u00e7\u00e3o do no do RG do vendedor porque decorridos mais de 17 anos do contrato; a certid\u00e3o de cancelamento do CPF da vendedora, exigida pelo Oficial, n\u00e3o \u00e9 emitida pela Receita Federal de modo que o documento n\u00e3o existe; e, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s certid\u00f5es de casamento dos vendedores, afirmou que apenas mencionou que poderia apresent\u00e1-las, o que n\u00e3o caracteriza concord\u00e2ncia com a exig\u00eancia.<br \/>\nContrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 86.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o n\u00e3o conhecimento do recurso porque a d\u00favida &#8211; em raz\u00e3o da concord\u00e2ncia parcial do suscitado com uma das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis &#8211; est\u00e1 prejudicada (fls. 92\/94).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA d\u00favida registral tem por premissa o dissenso entre o Oficial de Registro de Im\u00f3veis e o interessado no registro do t\u00edtulo. E esse dissenso, essa discord\u00e2ncia, tem de ser integral, isto \u00e9, deve-se voltar contra todos os \u00f3bices impostos pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis na nota de devolu\u00e7\u00e3o para o registro pretendido, e n\u00e3o contra parte deles, sob pena de se caracterizar a concord\u00e2ncia parcial que prejudica a d\u00favida porque, mesmo que afastado os \u00f3bices questionados, restariam os demais que, como n\u00e3o foram atendidos, continuariam a impedir o registro do t\u00edtulo.<br \/>\nAl\u00e9m disso, a concord\u00e2ncia parcial daria ensejo a decis\u00e3o condicional porque o registro, caso afastados \u00f3bices questionados, ficaria na depend\u00eancia, ainda, do cumprimento da exig\u00eancia n\u00e3o contestada.<br \/>\nPor fim, a discuss\u00e3o de parte das exig\u00eancias, sem pr\u00e9vio atendimento \u00e0s tidas como corretas, levaria \u00e0 injusta prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo sem amparo legal, prejudicando, com isso, os demais possuidores de t\u00edtulos contradit\u00f3rios.<br \/>\n\u00c9 o que se extrai da tranquila jurisprud\u00eancia deste C. Conselho Superior da Magistratura, da qual cito, por todas, trecho da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel no 822-6\/3, relatada pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a Ruy Pereira Camilo, julgada em 03.06.08:<br \/>\n<em>Como tem decidido reiteradamente este Colendo Conselho<\/em> <em>Superior da Magistratura, o procedimento de d\u00favida n\u00e3o se presta \u00e0<\/em> <em>solu\u00e7\u00e3o de dissenso relativo a apenas um dos \u00f3bices opostos ao registro. Isso porque, uma vez afastado o \u00f3bice questionado, restariam os demais, que, n\u00e3o atendidos, impediriam, de todo modo, o registro.<\/em><br \/>\n<em>Anote-se que, entender de maneira diversa implicaria admitir decis\u00e3o condicional, ficando o registro do t\u00edtulo, uma vez afastado o \u00f3bice objeto da d\u00favida, na depend\u00eancia do cumprimento das demais exig\u00eancias pelo interessado. Al\u00e9m do mais, a discuss\u00e3o parcial dos \u00f3bices, sem atendimento \u00e0s exig\u00eancias tidas como corretas, levaria \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de prenota\u00e7\u00e3o do titulo sem amparo legal. Pertinente invocar, neste passo, ac\u00f3rd\u00e3o relatado pelo eminente Desembargador e ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a Luiz T\u00e2mbara:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;A posi\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, como bem ressaltado pelo digno Procurador de Justi\u00e7a, \u00e9 tranq\u00fcila no sentido de se ter como prejudicada a d\u00favida, em casos como o que se examina, em que admitida como correta uma das exig\u00eancias, n\u00e3o sendo a outra cumprida, posto que permanece a impossibilidade de acesso do titulo ao f\u00f3lio. Nesse sentido os julgados das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 54.073-0\/3, 60.046-0\/9, 61.845-0\/2 e 35.020-0\/2.<\/em><br \/>\n<em>Posicionar-se de maneira diversa importaria admitir uma decis\u00e3o condicional pois, somente se atendida efetivamente a exig\u00eancia tida como correta \u00e9 que a decis\u00e3o proferida na d\u00favida, eventualmente afastando o \u00f3bice discutido, \u00e9 que seria poss\u00edvel o registro do t\u00edtulo.<\/em><br \/>\n<em>A discuss\u00e3o parcial dos \u00f3bices, por outro lado, sem cumprimento daqueles admitidos como corretos, possibilitaria a prorroga\u00e7\u00e3o indevida do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, com conseq\u00fc\u00eancias nos efeitos jur\u00eddicos desta decorrentes, tal como altera\u00e7\u00e3o do prazo para cumprimento das exig\u00eancias ou a prorroga\u00e7\u00e3o da prioridade do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a outro a ele contradit\u00f3rio. (CSM Ap. C\u00edv. n. 93.875-0\/8 j. 06.09.2002). A esse respeito, ainda: Ap. C\u00edv. n. 71.127-0\/4 j.12.09.2000 rel. Des. Lu\u00eds de Macedo; Ap. C\u00edv. n. 241-6\/1 j. 03.03.2005 rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale; Ap. C\u00edv. n. 000.505.6\/7 j. 25.05.2006 rel. Des. Gilberto Passos de Freitas&#8221;. Nesses termos, caracterizada, na hip\u00f3tese, a irresigna\u00e7\u00e3o parcial, deve-se ter por prejudicada a d\u00favida. <\/em>[1]<br \/>\nNo caso em exame, a despeito do esfor\u00e7o do recorrente para sustentar que n\u00e3o houve concord\u00e2ncia com a exig\u00eancia do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que solicita a apresenta\u00e7\u00e3o de duas certid\u00f5es dos dois casamentos e respectivos div\u00f3rcios dos vendedores, o teor da impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida demonstra o contr\u00e1rio:<br \/>\n<em>Com rela\u00e7\u00e3o as certid\u00f5es de casamento dos vendedores, as mesmas n\u00e3o foram exigidas anteriormente, e somente foram mencionadas nas alega\u00e7\u00f5es constantes na inicial.<\/em><br \/>\n<em>Por outro lado, o impugnante compromete-se a apresentar tais documentos, caso seja necess\u00e1rio. <\/em>(fl. 51).<br \/>\nAo se comprometer a apresentar, caso necess\u00e1rio, as certid\u00f5es dos casamentos solicitadas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis no item 1, da nota devolutiva de fls. 36, fica evidente que o recorrente anuiu com a exig\u00eancia, o que caracteriza concord\u00e2ncia parcial, tamb\u00e9m chamada pela jurisprud\u00eancia de irresigna\u00e7\u00e3o parcial.<br \/>\nA prejudicialidade apontada n\u00e3o impede, no entanto, o exame &#8211; ainda que em tese &#8211; das demais exig\u00eancias constantes da nota devolutiva a fim de orientar futuras prenota\u00e7\u00f5es.<br \/>\nPara o registro da escritura p\u00fablica de compra e venda por meio da qual o recorrente e sua esposa adquirem de Claudia Abdala e Jos\u00e9 Carlos Castanho os im\u00f3veis descritos nas matr\u00edculas n\u00b0s 55.618 e 55.619, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis solicitou:<br \/>\na) apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o emitida pela Secretaria da Receita da Fazenda comprovando o cancelamento do CPF da vendedora no 057.237.788-62 e a nova inscri\u00e7\u00e3o sob o no 069.174.338-02.<br \/>\nA exig\u00eancia \u00e9 desnecess\u00e1ria porque os &#8220;comprovantes de situa\u00e7\u00e3o cadastral no CPF&#8221; emitidos pela Secretaria da Receita da Fazenda demonstram claramente que a inscri\u00e7\u00e3o no 057.237.788-62 est\u00e1 cancelada (fl. 20) e que a no 069.174.338-02 &#8211; que consta do t\u00edtulo recusado \u2013 est\u00e1 regular.<br \/>\nAssim, \u00e0 vista desses elementos, pode o Registrador, de of\u00edcio, como lhe permite o art. 213, I, g, da LRP, proceder \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o da vendedora Claudia Abdala.<br \/>\nb) retifica\u00e7\u00e3o da escritura de compra e venda ou do registro &#8211; onde estiver errado &#8211; para que, em ambos, o n\u00famero do RG do vendedor Jo\u00e3o Carlos Castanho seja o mesmo. Nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis negociados, o RG dele consta como no 11.782.909, mas, no t\u00edtulo, como no 11.782.902-2. Pede, ainda, a juntada de c\u00f3pia autenticada de referida c\u00e9dula.<br \/>\nA exig\u00eancia tem lastro no princ\u00edpio da especialidade subjetiva e, em um exame perfunct\u00f3rio, parece ser pertinente.<br \/>\nContudo, \u00e9 preciso lembrar que todos os princ\u00edpios registrais t\u00eam por escopo garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica do registro, e n\u00e3o podem ser considerados um fim em si mesmos.<br \/>\n\u00c9 preciso, ent\u00e3o, em cada caso, verificar se o princ\u00edpio apontado como causa da recusa do registro atende, efetivamente, ao seu prop\u00f3sito. Ou seja, deve-se examinar se, afastada exig\u00eancia com base em determinado princ\u00edpio, o registro do t\u00edtulo trar\u00e1 ou n\u00e3o algum tipo de inseguran\u00e7a jur\u00eddica seja para os interessados no registro, seja para terceiros.<br \/>\nO princ\u00edpio da especialidade subjetiva tem por finalidade identificar, individualizar, aquele que est\u00e1 transmitindo ou adquirindo algum tipo de direito no registro de im\u00f3veis, tornando-o inconfund\u00edvel com qualquer outra pessoa.<br \/>\nA ess\u00eancia da concep\u00e7\u00e3o da especialidade objetiva trazida por Afr\u00e2nio de Carvalho vale tamb\u00e9m para a subjetiva:<br \/>\n<em>&#8220;o requisito registral da especializa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, vertido no fraseado cl\u00e1ssico do direito, significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto, heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro&#8221; <\/em>[2]<em>.<\/em><br \/>\nNo caso em tela, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis em momento algum aduz ter d\u00favidas quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o daquele que, no t\u00edtulo recusado, consta como vendedor; apenas afirma que o n\u00famero do RG do vendedor Jo\u00e3o Carlos Castanho que consta das matr\u00edculas n\u00e3o \u00e9 o mesmo do t\u00edtulo.<br \/>\nRealmente, nas matr\u00edculas n\u00b0s 55.618 e 55.619, o n\u00famero do RG de Jo\u00e3o Carlos Castanho consta como 11.782.909 (fls. 38v e 41); no t\u00edtulo, como 11.782.902-2.<br \/>\nO cotejo dos n\u00fameros mostra que a diverg\u00eancia reside apenas no \u00faltimo algarismo (&#8220;9&#8221; nas matr\u00edculas e &#8220;2&#8221; no t\u00edtulo). Todo o restante do n\u00famero \u00e9 o mesmo: &#8220;11.782.90&#8221;, o que deixa evidente tratar-se de mero erro material sem potencial lesivo \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica almejada pelo princ\u00edpio da especialidade.<br \/>\nAl\u00e9m disso, \u00e9 preciso destacar que o n\u00famero do CPF constante do t\u00edtulo e dos registros \u00e9 o mesmo: 033.430.138-62, de modo a tamb\u00e9m espancar qualquer d\u00favida quanto \u00e0 pessoa que est\u00e1 transmitindo os direitos.<br \/>\nSomando-se isso ao fato de que o art. 176, \u00a7 1\u00ba, III, &#8220;a&#8221; 3, da Lei n\u00b0 6.015\/73, ao cuidar da especialidade subjetiva, exige o n\u00famero do CPF ou do RG, tem-se que a discrep\u00e2ncia apontada, porque irris\u00f3ria, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o registro pretendido, bastando que o Oficial leve em conta apenas o n\u00famero do CPF.<br \/>\nc) apresenta\u00e7\u00e3o da escritura de div\u00f3rcio ou carta de senten\u00e7a que decidiu sobre a partilha dos bens do casal, haja vista que os im\u00f3veis transmitidos foram adquiridos pelos ora vendedores Jos\u00e9 Carlos Castanha e Claudia Abala a t\u00edtulo oneroso enquanto ainda casados no regime da comunh\u00e3o parcial de bens na vig\u00eancia da Lei n\u00b0 6.515\/77. Ainda, o oficial solicita as certid\u00f5es dos dois casamentos com as respectivas averba\u00e7\u00f5es dos div\u00f3rcios.<br \/>\nComo bem destacou a i. Promotora de Justi\u00e7a, a comprova\u00e7\u00e3o documental da partilha ou da n\u00e3o inclus\u00e3o dos im\u00f3veis em quest\u00e3o nela \u00e9 imprescind\u00edvel para que se possa aferir o atendimento ao princ\u00edpio da continuidade registral.<br \/>\nOs titulares de dom\u00ednio constam nas matr\u00edculas como &#8220;casados no regime da comunh\u00e3o parcial de bens, na vig\u00eancia da Lei 6.515\/77&#8221; (fls. 38v e 41) ao passo que, no t\u00edtulo, como divorciados.<br \/>\nConsiderando-se que os im\u00f3veis foram adquiridos enquanto casados pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens, \u00e9 preciso que se comprove o destino dos im\u00f3veis ap\u00f3s o div\u00f3rcio, isto \u00e9, se permaneceu com ambos ou se foi atribu\u00eddo a apenas um deles. Todavia, nenhum elemento de convic\u00e7\u00e3o foi trazido aos autos neste sentido.<br \/>\nObserve-se, ainda, que tamb\u00e9m n\u00e3o se juntou c\u00f3pia dos autos do div\u00f3rcio de Jos\u00e9 Carlos Castanha e Claudia Abdala, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como se aferir ou comprovar o que consta da cl\u00e1usula segunda do traslado da escritura p\u00fablica recusada.<br \/>\nA dificultar o registro pretendido pelo recorrente, h\u00e1 ainda o fato de que, conforme consta da escritura p\u00fablica ora em an\u00e1lise, Jos\u00e9 Carlos Castanha, em 06.05.00, contraiu novas n\u00fapcias com Adriana Gon\u00e7alves Taranto, de quem se divorciou em 21.11.07.<br \/>\nEssa circunst\u00e2ncia evidencia ainda mais a necessidade de primeiro se conhecer o destino do im\u00f3vel ao final de seu primeiro casamento para, em seguida, verificar eventual muta\u00e7\u00e3o dominial em virtude do segundo casamento e de sua extin\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA respeito do segundo casamento &#8211; com Adriana Gon\u00e7alves Taranto &#8211; sublinhe-se que n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcias do regime de bens adotado nem do que se acertou no div\u00f3rcio, de modo que n\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica para se afirmar inocorr\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o ou de atribui\u00e7\u00e3o de direitos a Adriana.<br \/>\nPor fim, a apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es dos casamentos dos vendedores &#8211; com o que concordou o recorrente &#8211; \u00e9 mesmo necess\u00e1ria em respeito aos princ\u00edpios da especialidade subjetiva e, como visto acima, da continuidade registral.<br \/>\nAnte o exposto, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] Ainda sobre irresigna\u00e7\u00e3o parcial: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 15.808-0\/2, Rel. Des. Jos\u00e9 Alberto Weiss de Andrade, j. 29.3.93; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 20.603-0\/9, Rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 17.2.95; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 44.760-0\/0, Rel. Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, j. 28.4.98; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 71.127-0\/4, Rel. Lu\u00eds de Macedo, j. 12.9.00; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 93.909-0\/4, Rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 30.10.02; Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 154-6\/4, Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, j. 12.5.04; Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 495-6\/0, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 11.5.06; 0010255-87.2012.8.26.055; 0019332-94.2011.8.26.0477; 9000002-16.2011.8.26.0296; e 1.258-6\/6<br \/>\n[2] Registro de Im\u00f3veis: coment\u00e1rios ao sistema de registro em face da Lei n\u00b0 6.015, de 1973, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 6.216, de 1975, 2\u00aa ed., Rio de Janeiro, 1977, p. 224.<br \/>\n[3] Art. 176. &#8230;<br \/>\n\u00a7 1\u00ba&#8230;<br \/>\nIII &#8230;<br \/>\n2) &#8230;<br \/>\na) tratando-se de pessoa f\u00edsica, o estado civil, a profiss\u00e3o e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou do Registro Geral da c\u00e9dula de identidade, ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o; (D.J.E. de 05.05.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0043702-36.2013.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante EVERALDO TENORIO DE FREITAS, \u00e9 apelado 14\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;PREJUDICADA A D\u00daVIDA, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-9516","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9516","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9516"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9516\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9516"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9516"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9516"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}