{"id":9514,"date":"2014-05-14T15:56:10","date_gmt":"2014-05-14T17:56:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9514"},"modified":"2014-05-14T15:56:10","modified_gmt":"2014-05-14T17:56:10","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-loteamento-urbano-impugnacao-afastada-interesse-da-recorrente-na-qualidade-de-terceira-reconhecido-inteligencia-do-artigo-19-%c2%a7-1o-da","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9514","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Loteamento urbano \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o afastada. Interesse da recorrente, na qualidade de terceira, reconhecido \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 19, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 6.766\/79. Cerceamento de defesa n\u00e3o configurado \u2013 Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u2013 Observ\u00e2ncia do procedimento previsto no artigo 19 da Lei n. 6.766\/79 \u2013 Recurso conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3001571-36.2013.8.26.0248<\/strong>, da Comarca de <strong>Indaiatuba<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>ANT\u00d4NIO ANDRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA (REPDO. POR ANT\u00d4NIO EGYDIO DE OLIVEIRA ANDRADE)<\/strong>, s\u00e3o apelados<strong> OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE INDAIATUBA <\/strong>e<strong> CASTELVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES SS LTDA ME (REPTA. POR ADRIANO LARA BOTTER E ANA CAROLINA LARA BOTTER).<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM<\/strong>, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;<strong>NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de mar\u00e7o de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N \u00b0 34.001<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Loteamento urbano \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o afastada. Interesse da recorrente, na qualidade de terceira, reconhecido \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 19, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 6.766\/79. Cerceamento de defesa n\u00e3o configurado \u2013 Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u2013 Observ\u00e2ncia do procedimento previsto no artigo 19 da Lei n. 6.766\/79 \u2013 Recurso conhecido.<\/strong><br \/>\n<strong>Preenchimento dos requisitos do artigo 18 da Lei n. 6.766\/79 \u2013 Certid\u00e3o positiva de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios com efeitos de negativa \u2013 Sufici\u00eancia \u2013 Semelhan\u00e7a de efeitos atribu\u00eddos pela Lei, conforme artigos 205 e 206 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/strong><br \/>\n<strong>Protesto contra a aliena\u00e7\u00e3o de bens n\u00e3o impede o registro do loteamento quando ausente demonstra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de risco de preju\u00edzo aos adquirentes \u2013 Inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o pessoal contra a loteadora que possa prejudicar os adquirentes dos lotes \u2013 Artigo 18, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.766\/79 \u2013 Rescis\u00e3o contratual que n\u00e3o comprova o risco aos futuros adquirentes dos lotes \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nAnt\u00f4nio Andrade Empreendimentos Imobili\u00e1rios LTDA interp\u00f4s recurso contra a senten\u00e7a das fls. 604\/607, que rejeitou a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela recorrente e determinou o registro do loteamento conforme parecer do registrador de im\u00f3veis, reconhecendo que todas as formalidades para o registro est\u00e3o cumpridas e que a diverg\u00eancia entre a requerente do registro e o terceiro impugnante n\u00e3o tem efeito real para alcan\u00e7ar os futuros adquirentes das unidades, pois a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 de cunho pessoal e vincula t\u00e3o somente as partes envolvidas.<br \/>\nA recorrente sustentou, preliminarmente, cerceamento de defesa, impossibilidade de juntada de documentos no decorrer do processo de d\u00favida, n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis dos documentos exigidos pelas Normas de Servi\u00e7o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, falta de controle da legalidade administrativa e, especificamente quanto ao pedido, alegou a exist\u00eancia de contrato de parceria entre a recorrente e a Castelville Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es SS LTDA ME, tendo a \u00faltima rescindido o contrato, sob a alega\u00e7\u00e3o de descumprimento dos prazos aven\u00e7ados no contrato, o que daria causa \u00e0 rescis\u00e3o contratual. Contudo, referiu a recorrente que deve ser mantida a efic\u00e1cia do contrato de parceria, porque cumpriu todas as formalidades exigidas, bem como a publicidade perante terceiros, ao passo que deve ser observado o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 (fls. 628\/644).<br \/>\nContrarraz\u00f5es apresentadas por Castelville Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es SS LTDA ME, na qual alegou aus\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o de terceiro prejudicado da recorrente e, ainda, o preenchimento dos requisitos para o registro do loteamento em quest\u00e3o, de modo que a impugna\u00e7\u00e3o deve ser rejeitada (fls. 656\/674).<br \/>\nA Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 685\/690).<br \/>\n<strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><br \/>\nInicialmente, afasto a alegada ilegitimidade da recorrente para impugnar o pedido de registro do loteamento. O artigo 19, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 6.766\/79 refere a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o &#8220;de terceiros&#8221;, sem especificar exatamente quem seriam os legitimados a apresent\u00e1-la.<br \/>\nA recorrente, por sua vez, demonstrou interesse no deslinde do pedido, justificado na exist\u00eancia de contrato de parceria com a loteadora.<br \/>\nA Lei n. 6.766\/79 ampliou o conceito de terceiro legitimado a apresentar impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de registro de loteamento, como destaca Hugo Fernando Salinas Fortes:<br \/>\nCuidando-se, assim, de um processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, onde s\u00e3o compostos interesses p\u00fablicos gerais com interesses privados n\u00e3o litigiosos neles contidos, e considerando que a lei ensejou o direito de impugnar a quaisquer terceiros, \u00e9 f\u00e1cil concluir que o legislador, nesse ponto, ampliou o conceito destes impugnantes, revogando a legisla\u00e7\u00e3o anterior, que limitava as impugna\u00e7\u00f5es \u00e0s quis\u00edlias de direito real. A nova lei estendeu-se a quaisquer quest\u00f5es relacionadas com o elenco exemplificativo de seu art. 3.0, e seus incisos. Assim, &#8220;terceiro&#8221;; a\u00ed, ser\u00e1 qualquer interessado, ainda que indiretamente, porquanto tem-se em ressalte o enfoque teleol\u00f3gico da nova lei, que constitui verdadeiro diploma do novo Direito Ecol\u00f3gico, a proteger o meio ambiente contra os abusos da especula\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria (FORTES, Hugo Fernando Salinas. Alguns aspectos do processo de impugna\u00e7\u00e3o de registro de loteamento. Revista de Direito Imobili\u00e1rio. RDI 10\/46. jul.-dez\/1982).<br \/>\nA recorrente, na qualidade de terceira, tem legitimidade, pois, para a apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o ao registro do loteamento.<br \/>\nA preliminar de cerceamento de defesa apresentada pelo recorrente, do mesmo modo, n\u00e3o se sustenta. O Oficial de Registro de Im\u00f3veis observou o procedimento previsto no artigo 19 da Lei n. 6.766\/79, como bem lembrou a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a na fl. 688, destacando-se que o pedido de dilig\u00eancias apresentado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em primeiro grau e n\u00e3o deferido pelo Juiz Corregedor Permanente, que desde logo prolatou senten\u00e7a, n\u00e3o tornou prejudicado o julgamento, como bem reconheceu o parecer do <strong><em>parquet<\/em><\/strong>nesta inst\u00e2ncia.<br \/>\nSuperadas as quest\u00f5es preliminares, o pedido de registro do loteamento denominado &#8220;Jardins Di Roma&#8221;, a ser implantado no im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 72.473 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Indaiatuba, deve ser deferido, porque cumpridos os requisitos exigidos pela Lei n. 6.766\/79.<br \/>\nO artigo 18 da referida Lei disp\u00f5e que &#8220;aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador dever\u00e1 submet\u00ea-lo ao registro imobili\u00e1rio dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprova\u00e7\u00e3o, acompanhado dos seguintes documentos: <strong>I<\/strong> &#8211; t\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel ou certid\u00e3o da matr\u00edcula, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 4o e 5o; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 9.785, de 1999); <strong>II<\/strong> &#8211; hist\u00f3rico dos t\u00edtulos de propriedade do im\u00f3vel, abrangendo os \u00faltimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes; <strong>III <\/strong>&#8211; certid\u00f5es negativas: a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o im\u00f3vel; b) de a\u00e7\u00f5es reais referentes ao im\u00f3vel, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos; c) de a\u00e7\u00f5es penais com respeito ao crime contra o patrim\u00f4nio e contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; <strong>IV<\/strong> &#8211; certid\u00f5es: a) dos cart\u00f3rios de protestos de t\u00edtulos, em nome do loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos; b) de a\u00e7\u00f5es pessoais relativas ao loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos; c) de \u00f4nus reais relativos ao im\u00f3vel; d) de a\u00e7\u00f5es penais contra o loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos; <strong>V<\/strong> &#8211; c\u00f3pia do ato de aprova\u00e7\u00e3o do loteamento e comprovante do termo de verifica\u00e7\u00e3o pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execu\u00e7\u00e3o das obras exigidas por legisla\u00e7\u00e3o municipal, que incluir\u00e3o, no m\u00ednimo, a execu\u00e7\u00e3o das vias de circula\u00e7\u00e3o do loteamento, demarca\u00e7\u00e3o dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das \u00e1guas pluviais ou da aprova\u00e7\u00e3o de um cronograma, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execu\u00e7\u00e3o das obras; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 9.785, de 1999); <strong>VI<\/strong> &#8211; exemplar do contrato padr\u00e3o de promessa de venda, ou de cess\u00e3o ou de promessa de cess\u00e3o, do qual constar\u00e3o obrigatoriamente as indica\u00e7\u00f5es previstas no art. 26 desta Lei; <strong>VII<\/strong> &#8211; declara\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do requerente de que consente no registro do loteamento&#8221;.<br \/>\nNa impugna\u00e7\u00e3o ao registro do loteamento apresentada pela recorrente h\u00e1 alega\u00e7\u00f5es de que n\u00e3o foi apresentada a certid\u00e3o negativa de impostos estaduais; exist\u00eancia de tr\u00eas a\u00e7\u00f5es fiscais contra a loteadora; aus\u00eancia de certid\u00e3o negativa do ISSQN do Munic\u00edpio de Indaiatuba (fls. 196\/204).<br \/>\nNas raz\u00f5es de recurso, por sua vez, a recorrente sustentou que tais documentos foram juntados ao longo do processo, o que n\u00e3o seria permitido.<br \/>\nO \u00a7 2\u00ba do artigo 19 da Lei n. 6.766\/79 disp\u00f5e que &#8220;ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidir\u00e1 de plano ou <strong>ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria<\/strong>, devendo remeter o interessado \u00e0s vias ordin\u00e1rias caso a mat\u00e9ria exija maior indaga\u00e7\u00e3o&#8221; (grifo meu), ou seja, ao contr\u00e1rio do que sustenta o recorrente, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 juntada de documentos durante a instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria que poder\u00e1 ocorrer.<br \/>\nNo caso em tela, verifico que os documentos exigidos pelo artigo 18 da Lei n. 6.766\/79 foram apresentados quando do requerimento de registro do loteamento &#8220;Jardins Di Roma&#8221; e, ap\u00f3s a impugna\u00e7\u00e3o, foram apenas reiterados pela loteadora, que esclareceu que no caso da certid\u00e3o de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, tratava-se de certid\u00e3o positiva com efeito negativo, diante da exist\u00eancia de parcelamento de d\u00e9bito deferido.<br \/>\nA prop\u00f3sito da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios com efeito negativo, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0. 0000701-23.2011.8.26.0374 (julg. 26\/09\/2013, relator Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini), este Conselho Superior da Magistratura reconheceu que &#8220;mostra-se excessiva a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos municipais, na forma do art. 18, III, &#8220;a&#8221;, da Lei 6677\/79, quando juntada aos autos certid\u00e3o positiva com efeito negativo, ante a semelhan\u00e7a de efeitos atribu\u00eddos pela Lei, conforme arts. 205 e 206 do CTN&#8221;.<br \/>\nNas raz\u00f5es de recurso, por sua vez, a recorrente inova, afirmando dessa vez que a loteadora n\u00e3o apresentou os documentos exigidos nos itens 148 e 167 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ do Estado de S\u00e3o Paulo (antes das altera\u00e7\u00f5es promovidas por meio do Provimento CG n. 37\/2013).<br \/>\nO documento da fl. 33, contudo, certifica que o im\u00f3vel em quest\u00e3o est\u00e1 inserido dentro do per\u00edmetro urbano h\u00e1 mais de cinco anos, constando a averba\u00e7\u00e3o respectiva, nos termos exigidos nas NSCGJ.<br \/>\nFinalmente, resta analisar o disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 18 da Lei n. 6.766\/79, que disp\u00f5e que &#8220;a exist\u00eancia de protestos, de a\u00e7\u00f5es pessoais ou de a\u00e7\u00f5es penais, exceto as referentes a crime contra o patrim\u00f4nio e contra a administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o impedir\u00e1 o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou a\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o prejudicar os adquirentes dos lotes&#8221;.<br \/>\nA a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial proposta pela recorrente contra a loteadora j\u00e1 foi extinta, conforme certid\u00e3o de objeto e p\u00e9 da fl. 52.<br \/>\nO protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens noticiado na fl. 53, por si s\u00f3, tamb\u00e9m n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o registro do loteamento, destacando-se que o \u00f4nus da prova de que haveria risco de prejudicar os adquirentes dos lotes \u00e9 do impugnante, que n\u00e3o se desincumbiu dessa tarefa.<br \/>\nNesse sentido, este Conselho Superior j\u00e1 decidiu que &#8220;o protesto contra a aliena\u00e7\u00e3o de bens n\u00e3o impede o registro do loteamento (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.118-DOJ de 08.10.1986).<br \/>\nDo mesmo modo, n\u00e3o h\u00e1 a\u00e7\u00e3o pessoal proposta contra a loteadora que possa prejudicar os adquirentes dos lotes, pois o que existe \u00e9 uma potencial demanda, decorrente de contrato de parceria entre a recorrente e a loteadora, sem qualquer not\u00edcia concreta de efetivo preju\u00edzo ou eventual indeniza\u00e7\u00e3o devida pela loteadora \u00e0 recorrente, destacando-se que o eventual desacordo entre as partes contratantes ou mesmo a rescis\u00e3o de tal contrato n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o registro do loteamento &#8220;Jardins Di Roma&#8221;.<br \/>\nPosto isso, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 05.05.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3001571-36.2013.8.26.0248, da Comarca de Indaiatuba, em que \u00e9 apelante ANT\u00d4NIO ANDRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA (REPDO. POR ANT\u00d4NIO EGYDIO DE OLIVEIRA ANDRADE), s\u00e3o apelados OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE INDAIATUBA e CASTELVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-9514","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9514","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9514"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9514\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9514"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9514"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9514"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}