{"id":9457,"date":"2014-05-08T10:54:09","date_gmt":"2014-05-08T12:54:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9457"},"modified":"2014-05-08T10:54:09","modified_gmt":"2014-05-08T12:54:09","slug":"2a-vrpsp-consulta-tabelionato-de-notas-lavratura-de-inventario-notarial-em-existindo-testamento-valido-herdeiros-maiores-e-capazes-inexistencia-de-fundacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9457","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Consulta \u2013 Tabelionato de Notas \u2013 Lavratura de invent\u00e1rio notarial em existindo testamento v\u00e1lido \u2013 Herdeiros maiores e capazes \u2013 Inexist\u00eancia de funda\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade apenas de processamento em unidade judicial quanto \u00e0 abertura e registro do testamento \u2013 Possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial, desde que autorizado pelo ju\u00edzo competente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong><br \/>\nCOMARCA DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nFORO CENTRAL C\u00cdVEL<br \/>\n2\u00aa VARA DE REGISTROS P\u00daBLICOS<br \/>\nPRA\u00c7A JO\u00c3O MENDES S\/N\u00ba, S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP 01501-000<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O <\/strong><br \/>\nEm 13\/02\/2014, fa\u00e7o estes autos conclusos ao(\u00e0) MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tatiana Magosso. Eu, Andrea Maria Talmaci Rosa, Assistente Judici\u00e1rio, subscrevi.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SENTEN\u00c7A <\/strong><br \/>\nProcesso n\u00ba: 0072828-34.2013.8.26.0100 &#8211; Pedido de Provid\u00eancias<br \/>\nRequerente: 10\u00b0 Tabeli\u00e3o de Notas da Capital<br \/>\nJusti\u00e7a Gratuita<br \/>\nJuiz(a) de Direito: Dr(a). <strong>Tatiana Magosso<\/strong><br \/>\n<strong>Vistos<\/strong>.<br \/>\nTrata-se de procedimento instaurado por iniciativa do 10\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, tendo em vista a solicita\u00e7\u00e3o de D. F. o qual requereu a lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha de bens deixados por K. K., que ditara testamento p\u00fablico aos 31 de janeiro de 2001, no mesmo Tabelionato acima indicado.<br \/>\nA pretens\u00e3o se fundou no fato de que, embora promovido invent\u00e1rio judicial, sobreveio decis\u00e3o do MM. Juiz do feito, determinando registro e cumprimento do testamento p\u00fablico e dispensando ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, a teor de que a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica dos dispositivos legais aplic\u00e1veis no caso ensejaria a conclus\u00e3o de que o escopo da imposi\u00e7\u00e3o legal seria preservar direitos patrimoniais, ou, havendo bens, que houvesse consenso entre os herdeiros e legat\u00e1rios e que nenhum deles tivesse natureza fundacional ou apresentasse incapacidade civil, como caso em an\u00e1lise.<br \/>\nA recusa inicial do Tabeli\u00e3o na referida lavratura se deu com fundamento no artigo 982, do C\u00f3digo de Processo Civil e dos itens 116, 117 al\u00ednea &#8221;j&#8221;, 129 e 129.1, todos do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o editadas pela Corregedoria Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo. Submete, entretanto, a presente quest\u00e3o ao exame desta Corregedoria Permanente, aguardando a orienta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, com a eventual normatiza\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<br \/>\nNa manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 15\/21, o Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo se mostrou favor\u00e1vel ao posicionamento adotado pelo magistrado, sustentando que est\u00e1 em perfeita conformidade com os preceitos definidos pela Lei dos Not\u00e1rios e Registradores (Lei 8.925\/94), quais sejam, da autenticidade, da publicidade, da seguran\u00e7a e da efici\u00eancia. Destacou a elogiosa flexibiliza\u00e7\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o legal pela Corregedoria Geral de Justi\u00e7a ao inserir o item 129 no cap\u00edtulo XIV das NSCGJSP, viabilizando lavratura de invent\u00e1rios extrajudiciais nas hip\u00f3teses de testamento revogado, caduco ou inv\u00e1lido. Sustentou que o intuito do Legislador foi viabilizar a atua\u00e7\u00e3o extrajudicial com a lavratura de testamentos quando ausente qualquer conflito de interesses. Alegou, ainda, que os procedimentos notariais para lavratura de testamento p\u00fablico j\u00e1 exigem cuidadosa an\u00e1lise da capacidade do interessado, aconselhamento e interpreta\u00e7\u00e3o de sua vontade segundo os ditames legais. Nessa linha de argumenta\u00e7\u00e3o, aduziu que a capacita\u00e7\u00e3o do Tabelionato para lavrar testamentos p\u00fablicos viabilizaria an\u00e1lise acurada de testamentos particulares e cerrados e apura\u00e7\u00e3o de eventuais inconsist\u00eancias e invalidades.<br \/>\nO Col\u00e9gio Notarial do Brasil apresentou estat\u00edsticas que demonstram que a Lei 11.441\/07 implicou redu\u00e7\u00e3o do ingresso de mais de 320.000 no Judici\u00e1rio Paulista, sustentando que a interpreta\u00e7\u00e3o por ele defendida viabilizaria redu\u00e7\u00e3o ainda mais significativa.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentou o parecer da fl. 22, em que manifestou concord\u00e2ncia com a posi\u00e7\u00e3o firmada pelo MM. Juiz e pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil, ressalvando a necessidade de pr\u00e9via abertura e registro de testamento pela via judicial. Sugeriu consulta \u00e0 E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, diante da repercuss\u00e3o da mat\u00e9ria.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nDECIDO.<br \/>\nO Tabeli\u00e3o do 10\u00b0 Tabelionato de Notas da Capital formula consulta sobre possibilidade de dar cumprimento a r. Senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo da 7\u00aa. Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es deste Foro Central da Capital nos autos de a\u00e7\u00e3o de abertura e registro de testamento p\u00fablico (processo n. 048579-19.2013.8.26.0100), autorizando a lavratura de invent\u00e1rio extrajudicial dos bens deixados por K. K., autora de testamento que favorece apenas herdeiros e legat\u00e1rios capazes. Fundamenta sua d\u00favida no disposto nos itens 117, al\u00ednea &#8221;j&#8221;, 129 e 129.1, todas do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nReferidos itens, t\u00eam a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u201c117. na lavratura da escritura dever\u00e3o ser apresentados os seguintes documentos:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nj) certid\u00e3o comprobat\u00f3ria da inexist\u00eancia de testamento (registro central de testamentos).\u201d<br \/>\n\u201c129. \u00e9 poss\u00edvel a lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco ou quando houver decis\u00e3o judicial, com tr\u00e2nsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.\u201d<br \/>\n\u201c129.1. nessas hip\u00f3teses, o tabeli\u00e3o de notas solicitar\u00e1, previamente, a certid\u00e3o do testamento e, constatada a exist\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o reconhecendo filho ou qualquer outra declara\u00e7\u00e3o irrevog\u00e1vel, a lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha ficar\u00e1 vedada e o invent\u00e1rio far-se-\u00e1 judicialmente.\u201d<br \/>\nAinda, argumenta com o disposto no art. 982, do C\u00f3digo de Processo Civil, que reza:<br \/>\n\u201cArt. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial; se todos forem capazes e concordes, poder\u00e1 fazer-se o invent\u00e1rio e a partilha por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro imobili\u00e1rio.\u201d<br \/>\nA quest\u00e3o \u00e9 analisar a possibilidade de se interpretar disposi\u00e7\u00e3o legal trazida pela Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 982, do C\u00f3digo de Processo Civil, ampliando as hip\u00f3teses em que \u00e9 admitida a lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha e incluindo n\u00e3o apenas aquelas j\u00e1 previstas pelas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos itens 129 e 129.1 do Cap\u00edtulo XIV, mas tamb\u00e9m autorizando o ato notarial quando houver consenso entre herdeiros e legat\u00e1rios capazes, sem que haja interesse de funda\u00e7\u00f5es ou de incapazes.<br \/>\nNesse aspecto, parece-nos que o intuito do Legislador, ao obstar a lavratura de escritura de invent\u00e1rio extrajudicial nas hip\u00f3teses do art. 982, do C\u00f3digo de Processo Civil teria sido salvaguardar interesse p\u00fablico e de incapazes, sem preju\u00edzo de assegurar o exato cumprimento da vontade do testador, observados os limites legais.<br \/>\nDiante desse quadro, afigura-se razo\u00e1vel a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo MM. Juiz da 7\u00aa. Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Capital, ao dispensar o invent\u00e1rio judicial ap\u00f3s regular abertura e registro de testamento, ausente interesse de incapazes ou de funda\u00e7\u00f5es e dissenso entre herdeiros e legat\u00e1rios.<br \/>\nConsoante salientado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil, a capacidade t\u00e9cnica dos not\u00e1rios para lavratura de testamentos p\u00fablicos e cerrados viabiliza compreens\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias e seu fiel cumprimento, dentro dos par\u00e2metros legais.<br \/>\nDe qualquer modo, como sabiamente destacou o Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e9 imprescind\u00edvel o procedimento de abertura e registro de testamento.<br \/>\nIsso porque esse procedimento judicial viabiliza identifica\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses em que as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias permitiriam interpreta\u00e7\u00f5es distintas (art. 1899, CC), disposi\u00e7\u00f5es nulas (art. 1900, CC), ou que demandassem aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 1901 a 1911, do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nEm se configurando alguma dessas hip\u00f3teses, somente o Ju\u00edzo competente para abertura e registro do testamento, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, pode avaliar eventual prescindibilidade do invent\u00e1rio judicial, caso ausente interesse de incapazes e funda\u00e7\u00f5es e havendo consenso entre os interessados. Deveras, ao lado da necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de interesse de incapazes e funda\u00e7\u00f5es, est\u00e1 a necessidade de se atender da forma mais fiel poss\u00edvel a <em>voluntas testatoris<\/em>, sempre observados os limites legais.<br \/>\nDesse modo, tratando-se de testamento j\u00e1 aberto e registrado, sem interesse de menores e funda\u00e7\u00f5es ou dissenso entre os herdeiros e legat\u00e1rios, e n\u00e3o tendo sido identificada pelo Ju\u00edzo que cuidou da abertura e registro do testamento qualquer circunst\u00e2ncia que tomasse imprescind\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, n\u00e3o vislumbro \u00f3bice \u00e0 lavratura de escritura de invent\u00e1rio extrajudicial, diante da expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo competente.<br \/>\nImportante frisar que a dispensa de invent\u00e1rio judicial conferiria aos interessados a faculdade de se valer da via extrajudicial, n\u00e3o impondo veda\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 via judicial.<br \/>\nEmbora n\u00e3o seja motivo determinante para a posi\u00e7\u00e3o adotada, \u00e9 certo que a dispensa de invent\u00e1rio judicial ap\u00f3s cuidadosa an\u00e1lise do Ju\u00edzo respons\u00e1vel pela abertura e registro de testamento viabilizaria redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de feitos em andamento nas Varas de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es deste Estado.<br \/>\nConsiderando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e a necessidade de fixa\u00e7\u00e3o de diretriz uniforme, que n\u00e3o fique circunscrita \u00e0 Comarca da Capital, h\u00e1 que se submeter a quest\u00e3o ao competente exame pela Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>\nOficie-se, portanto, \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo para conhecimento e considera\u00e7\u00e3o que possa merecer, instruindo o expediente com c\u00f3pia integral destes autos.<br \/>\nCi\u00eancia ao Col\u00e9gio Notarial\/SP.<br \/>\n<strong>P.R.I.C. <\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 14 de fevereiro de 2014.<br \/>\n<strong>TATIANA MAGOSSO <\/strong><br \/>\nJu\u00edza de Direito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO COMARCA DE S\u00c3O PAULO FORO CENTRAL C\u00cdVEL 2\u00aa VARA DE REGISTROS P\u00daBLICOS PRA\u00c7A JO\u00c3O MENDES S\/N\u00ba, S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP 01501-000 CONCLUS\u00c3O Em 13\/02\/2014, fa\u00e7o estes autos conclusos ao(\u00e0) MM. 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