{"id":9397,"date":"2014-04-27T19:22:42","date_gmt":"2014-04-27T21:22:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9397"},"modified":"2014-04-27T19:22:42","modified_gmt":"2014-04-27T21:22:42","slug":"stj-recurso-especial-direito-civil-sucessao-inventario-deposito-judicial-dos-alugueis-auferidos-de-imovel-de-espolio-concorrencia-de-irmao-bilateral-com-irmas-unilaterais-inteligencia-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9397","title":{"rendered":"STJ: Recurso especial &#8211; Direito civil &#8211; Sucess\u00e3o &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Dep\u00f3sito judicial dos alugu\u00e9is auferidos de Im\u00f3vel de esp\u00f3lio &#8211; Concorr\u00eancia de irm\u00e3o bilateral com irm\u00e3s unilaterais &#8211; Intelig\u00eancia do Art. 1.841 do C\u00f3digo Civil &#8211; 1 &#8211; Controv\u00e9rsia acerca do percentual da heran\u00e7a cab\u00edvel em favor das irm\u00e3s unilaterais no invent\u00e1rio do &#8220;de cujus&#8221;, que tamb\u00e9m deixou um irm\u00e3o bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro \u00fanico &#8211; 2 &#8211; Discuss\u00e3o judicial acerca da validade do testamento &#8211; 3 &#8211; Possibilidade de o irm\u00e3o bilateral levantar a parte incontroversa dos alugu\u00e9is do im\u00f3vel deixado pelo &#8220;de cujus&#8221; &#8211; 4 &#8211; Necessidade, por\u00e9m, de dep\u00f3sito judicial da parcela controvertida &#8211; 5 &#8211; C\u00e1lculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do C\u00f3digo Civil (&#8220;Concorrendo \u00e0 heran\u00e7a do falecido irm\u00e3os bilaterais com irm\u00e3os unilaterais, cada um destes herdar\u00e1 metade do que cada um daqueles herdar&#8221;) &#8211; 6 &#8211; Recurso especial provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n. 1.203.182 &#8211; MG.<\/strong><br \/>\n<strong>Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino.<\/strong><br \/>\n<strong>Data da decis\u00e3o: 19.09.2013.<\/strong><br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.203.182 &#8211; MG (2010\u20440128448-2)<br \/>\nRELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<br \/>\nRECORRENTE : J S C S E OUTROS<br \/>\nADVOGADO : ALEXANDRE A NASCENTES COELHO E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : R C C<br \/>\nADVOGADO : EUSTAQUIO PEREIRA DE MOURA JUNIOR<br \/>\n<strong>EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESS\u00c3O. INVENT\u00c1RIO. DEP\u00d3SITO JUDICIAL DOS ALUGU\u00c9IS AUFERIDOS DE IM\u00d3VEL DO ESP\u00d3LIO. CONCORR\u00caNCIA DE IRM\u00c3O BILATERAL COM IRM\u00c3S UNILATERAIS. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 1.841 DO C\u00d3DIGO CIVIL. 1. Controv\u00e9rsia acerca do percentual da heran\u00e7a cab\u00edvel em favor das irm\u00e3s unilaterais no invent\u00e1rio do &#8220;de cujus&#8221;, que tamb\u00e9m deixou um irm\u00e3o bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro \u00fanico. 2. Discuss\u00e3o judicial acerca da validade do testamento. 3. Possibilidade de o irm\u00e3o bilateral levantar a parte incontroversa dos alugu\u00e9is do im\u00f3vel deixado pelo &#8220;de cujus&#8221;. 4. Necessidade, por\u00e9m, de dep\u00f3sito judicial da parcela controvertida. 5. C\u00e1lculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do C\u00f3digo Civil (&#8220;Concorrendo \u00e0 heran\u00e7a do falecido irm\u00e3os bilaterais com irm\u00e3os unilaterais, cada um destes herdar\u00e1 metade do que cada um daqueles herdar&#8221;). 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.<\/strong><br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Nancy Andrighi e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 19 de setembro de 2013(Data do Julgamento)<br \/>\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino<br \/>\nRelator<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.203.182 &#8211; MG (2010\u20440128448-2)<br \/>\nRELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<br \/>\nRECORRENTE: J S C S E OUTROS<br \/>\nADVOGADO : ALEXANDRE A NASCENTES COELHO E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO: R C C<br \/>\nADVOGADO: EUSTAQUIO PEREIRA DE MOURA JUNIOR<br \/>\nRELAT\u00d3RIO<br \/>\nO EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):<br \/>\nTrata-se de recurso especial interposto por J S C S E OUTROS com fundamento no artigo 105, inciso III, al\u00ednea &#8220;a&#8221; da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais que restou assim ementado (fl. 888):<br \/>\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENT\u00c1RIO. MEDIDA ACAUTELAT\u00d3RIA DE DEP\u00d3SITO JUDICIAL DOS ALUGU\u00c9IS DOS BEM DO ESP\u00d3LIO. DECIS\u00c3O CONFIRMADA. DIVERG\u00caNCIA ENVOLVENDO A CAPACIDADE DE FATO DO FALECIDO HERDEIRO, O QUE COLOCA SOB D\u00daVIDA A EFIC\u00c1CIA DO SEU RESPECTIVO TESTAMENTO.<br \/>\nConsta dos autos que, no curso do invent\u00e1rio dos bens deixados por Laurita Chaves, m\u00e3e de Renan Costa Chaves (recorrido) e de Miguel Chaves Costa, sobreveio a morte de \u00faltimo herdeiro.<br \/>\nJaqueline Sampaio Costa Sena e outras, na condi\u00e7\u00e3o de irm\u00e3s unilaterais de Miguel, foram admitidas no invent\u00e1rio, bem como foi deferido o dep\u00f3sito de alugu\u00e9is de im\u00f3vel cab\u00edvel ao de cujus (Miguel), sob a administra\u00e7\u00e3o do ora recorrido (Renan).<br \/>\nInconformado, o recorrido apresentou recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, o qual negou provimento ao reclamo conforme a ementa acima transcrita.<br \/>\nOpostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, estes foram parcialmente acolhidos nos seguintes termos (fl. 865):<br \/>\nDAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS, PARA SANAR A CONTRADI\u00c7\u00c3O E A OMISS\u00c3O APONTADAS, DETERMINANDO QUE APENAS 1\u20443 DO VALOR DO ALUGUEL SEJA DEPOSITADO EM JU\u00cdZO.<br \/>\nNo presente recurso especial, as recorrentes sustentam que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido violou a regra do art. 1.841,do C\u00f3digo Civil de 2002, ao determinar que apenas 1\u20443 (um ter\u00e7o) do valor do aluguel do im\u00f3vel que caberia ao herdeiro falecido (Miguel) seja depositado em ju\u00edzo. Asseveraram que, em face dessa disposi\u00e7\u00e3o legal, os irm\u00e3os unilaterais, concorrendo \u00e0 heran\u00e7a, recebem a metade do que couber aos bilaterais. Sustentam que o percentual do aluguel a ser depositado em ju\u00edzo deve ser elevado para no m\u00ednimo 3\u20445 (tr\u00eas quintos),ou seja, 60% (sessenta por cento) do seu valor. Requereram o provimento do presente recurso especial.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ofereceu parecer \u00e0s fls. 957\u2044961 no sentido do provimento do recurso especial.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.203.182 &#8211; MG (2010\u20440128448-2)<br \/>\nVOTO<br \/>\nO EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):<br \/>\nDestaca-se, inicialmente, que a controv\u00e9rsia posta nos presentes autos cinge-se em se estabelecer o correto percentual da heran\u00e7a a que tem direito as tr\u00eas irm\u00e3s unilaterais (recorrentes) e a irm\u00e3o bilateral (recorrido) no invent\u00e1rio dos bens deixados pelo irm\u00e3o falecido (Miguel Chaves Costa) para efeito de dep\u00f3sito judicial da parcela controvertida relativa a alugu\u00e9is devidos ao esp\u00f3lio.<br \/>\nA quest\u00e3o \u00e9 relevante, pois o falecido Miguel Chaves Costa, mediante testamento, cuja validade \u00e9 discutida em outra demanda judicial, indicou seu irm\u00e3o germano (bilateral), Renan Chaves Costa, ora recorrido, como herdeiro \u00fanico.<br \/>\nCom isso, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o recorrido tem, como herdeiro leg\u00edtimo de seu irm\u00e3o germano falecido, uma parte da heran\u00e7a, podendo levantar os alugu\u00e9is correspondentes a essa parcela.<br \/>\nA d\u00favida reside precisamente em se estabelecer o percentual devido a cada herdeiro a partir da f\u00f3rmula de c\u00e1lculo estatu\u00edda pela regra do art. 1841 do C\u00f3digo Civil, que estatui o seguinte:<br \/>\nArt. 1.841. Concorrendo \u00e0 heran\u00e7a do falecido irm\u00e3os bilaterais com irm\u00e3os unilaterais, cada um destes herdar\u00e1 metade do que cada um daqueles herdar.<br \/>\nO Tribunal de Justi\u00e7a mineiro, quando do julgamento do recurso de agravo de instrumento (fl. 890), asseverou o seguinte:<br \/>\nA decis\u00e3o interlocut\u00f3ria desafiada n\u00e3o merece reparos.<br \/>\nO ilustre juiz de 1\u00aa inst\u00e2ncia, ap\u00f3s admitir a habilita\u00e7\u00e3o de Jaqueline Sampaio Costa Sena, Maria Elizabeth Sampaio Costa e Francisca Eul\u00e1lia Costa, irm\u00e3s unilaterais do agravante e de seu falecidoirm\u00e3o, Miguel Chaves Costa, determinou o dep\u00f3sito em ju\u00edzo dos alugu\u00e9is referentes ao esp\u00f3lio.<br \/>\nComo fundamento da medida acautelat\u00f3ria, tem-se a alegada incapacidade do falecido irm\u00e3o e, por conseguinte, a invalidade do respectivo testamento, o que, in casu, justifica f\u00e1tica e juridicamente a decis\u00e3o desafiada.<br \/>\nTal como restou assentado pela Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a:<br \/>\n&#8220;N\u00e3o h\u00e1 negar a exist\u00eancia de fundados ind\u00edcios sobre a incapacidade do falecido herdeiro Miguel Chaves Costa e, ipso facto, a ocasional inefic\u00e1cia do ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade que contemplou com a heran\u00e7a o ora recorrente. Assim \u00e9 que o r. decisum determinou o acautelamento judicial dos locativos fru\u00eddos dos im\u00f3veis locados visando, a um s\u00f3 tempo, a preserva\u00e7\u00e3o do acervo causa mortis e as cotas das herdeiras potencialmente preteridas em testamento inv\u00e1lido.&#8221;.<br \/>\nPortanto, a inexist\u00eancia de verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do agravante e a necess\u00e1ria cautelaridade adotada pelo ilustre juiz de 1\u00aa inst\u00e2ncia imp\u00f5em o indeferimento da pretens\u00e3o recursal.<br \/>\nNo entanto, em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, o Tribunal a quo alterou esse entendimento, decidindo o seguinte (fl. 913):<br \/>\nNo que tange a alega\u00e7\u00e3o de que o dep\u00f3sito integral do valor pago a t\u00edtulo de aluguel causar\u00e1 preju\u00edzo grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao embargante, ao argumento de sua quota \u00e9 intang\u00edvel, entende-se que as embargadas comprovaram a condi\u00e7\u00e3o de irm\u00e3s do falecido MIGUEL, sendo certo que, se julgada procedente a a\u00e7\u00e3o de nulidade do testamento, as mesmas receber\u00e3o o quinh\u00e3o devido a cada uma delas. De fato, na pior das hip\u00f3teses, o embargante \u00e9 detentor de 2\u20443 dos bens deixados pelo falecido irm\u00e3o MIGUEL e, tendo em vista o quinh\u00e3o devido ao embargante, deve ser modificado o ac\u00f3rd\u00e3o para determinar que 1\u20443 (um ter\u00e7o) do valor do im\u00f3vel seja depositado em ju\u00edzo, referente a cota parte das embargadas.<br \/>\nVerifica-se, portanto, que a fundamenta\u00e7\u00e3o dada pelo eg. Tribunal dever\u00e1 ser reformada nesta parte, para constar que apenas 1\u20443 (um ter\u00e7o) do valor dever\u00e1 ser depositado em ju\u00edzo, ficando o embargante autorizado a receber 2\u20443 do valor do aluguel do im\u00f3vel situado na Rua Alvarenga Peixoto, 1000, Bairro de Lourdes, nesta Capital.<br \/>\nDessa forma, integra-se o julgado com o acolhimento dos presentes embargos, sanando-se os v\u00edcios apontados no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, para lhes dar parcial provimento, alterando o julgado para determinar que apenas 1\u20443 do valor seja depositado em ju\u00edzo.<br \/>\nPor sua vez, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo provimento do recurso com os seguintes argumentos (fls. 960\u2044961):<br \/>\nAutorizada doutrina se prestou a explicar referido dispositivo, conforme se extrai dos excertos abaixo transcritos:<br \/>\nO art. 1.841 (antigo, art. 1.614) cuida da sucess\u00e3o dos colocados em primeiro lugar na linha colateral, os irm\u00e3os (parentes em segundo grau). O C\u00f3digo estabelece diferen\u00e7a na atribui\u00e7\u00e3o da quota heredit\u00e1ria, tratando-se de irm\u00e3os bilaterais ou irm\u00e3os unilaterais. Os irm\u00e3os, bilaterais filhos do mesmo pai e da mesma m\u00e3e, recebem em dobro do que couber ao filho s\u00f3 do pai ou s\u00f3 da m\u00e3e. Na divis\u00e3o da heran\u00e7a, coloca-se peso 2 para o irm\u00e3o bilateral e peso 1 para o irm\u00e3o unilateral, fazendo-se a partilha. Assim, existindo dois irm\u00e3os bilaterais e dois irm\u00e3os unilaterais, a heran\u00e7a divide-se em seis partes, 1\u20446 para cada irm\u00e3o unilateral e 2\u20446 (1\u20443) para cada irm\u00e3o bilateral. (VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucess\u00f5es, 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2007. p. 138).<br \/>\nNo caso dos autos, considerando-se a exist\u00eancia de um irm\u00e3o bilateral (recorrido) e tr\u00eas irm\u00e3s unilaterais (recorrentes), deve-se, na linha dos ensinamento acima colacionados, atribuir peso 2 aoprimeiro e \u00e0s \u00faltimas peso 1. Deste modo, \u00e0quele efetivamente caberia 2\u20445 da heran\u00e7a (40%) e a cada uma desta \u00faltimas 1\u20445 da heran\u00e7a (20%).<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nDe se perceber, portanto, que a permanecer a solu\u00e7\u00e3o engendrada pelo Tribunal de a quo, ao recorrido caberia o dobro da heran\u00e7a das recorrentes conjuntamente consideradas, e n\u00e3o individualmente, como determina o dispositivo legal acima mencionado, de modo que resta equivocada a determina\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito de apenas 1\u20443 (um ter\u00e7o) do valor dos alugu\u00e9is objeto do presente recurso.<br \/>\nA precisa an\u00e1lise feita pelo Dr. Ant\u00f4nio Carlos Pessoa Lins, ilustre Subprocurador-geral da Rep\u00fablica, como representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no processo, confere a adequada solu\u00e7\u00e3o ao caso.<br \/>\nCom efeito, a f\u00f3rmula correta de c\u00e1lculo que se extrai do enunciado normativo do art. 1.841 do C\u00f3digo Civil \u00e9 no sentido de que, cabendo ao irm\u00e3o germano (bilateral) o dobro do devido aos irm\u00e3os unilaterais, na divis\u00e3o da heran\u00e7a, atribui-se peso dois (2) para cada irm\u00e3o bilateral e peso um (1) para cada irm\u00e3o unilateral.<br \/>\nNesse sentido, \u00e9 a precisa li\u00e7\u00e3o de Carlos Maximiliano, comentando a regra do art. 1.614 do C\u00f3digo Civil de 1916, correspondente ao art. 1841 do C\u00f3digo Civil de 2002 (Direito das Sucess\u00f5es. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1958. 4\u00aa ed. Vol. I, n\u00ba 150, p. 175), verbis:<br \/>\nQuando concorrem irm\u00e3o unilaterais com bilaterais, para se calcularem os quinh\u00f5es contam-se os \u00faltimos cada um por dois; os quociente \u00e9 a parte do unilateral; o dobro ser\u00e1 a do germano. Exemplo: A tem 3 irm\u00e3os bilaterais e 5 unilaterais; divide-se o valor global do esp\u00f3lio, exclu\u00eddas as d\u00edvidas, por 3 + 3 + 5, isto \u00e9, por 11. Sendo o acervo de Cr$ 33.000,00, o unilateral recolhe &#8211; Cr$ 33.000,00 \u2044 11 = Cr$ 3.000,00; o germano, o dobro &#8211; Cr$ 6.000,00.<br \/>\nNo caso dos autos, existindo um irm\u00e3o bilateral e tr\u00eas irm\u00e3s unilaterais, a heran\u00e7a divide-se em cinco partes, sendo 2\u20445 (dois quintos) para o irm\u00e3o germano e 1\u20445 (um quinto) para cada irm\u00e3 unilateral, totalizando para elas 60% (ou 3\u20445) do patrim\u00f4nio deixado pelo irm\u00e3o unilateral falecido.<br \/>\nAssim, o valor a ser depositado pelo recorrido, enquanto persistir a pol\u00eamica em torno da validade do testamento deixado pelo irm\u00e3o falecido em seu favor, \u00e9 de 60% do montante dos alugu\u00e9is auferidos com a loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, podendo ficar para si com os 40% restantes por se tratar de parcela incontroversa.<br \/>\nAnte o exposto, dou provimento ao recurso especial, ampliando o valor a ser depositado pelo recorrido para 60% do montante dos alugu\u00e9is.<br \/>\n\u00c9 o voto.<br \/>\nCERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<br \/>\nTERCEIRA TURMA<br \/>\nN\u00famero Registro: 2010\u20440128448-2<br \/>\nPROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.203.182 \u2044 MG<br \/>\nN\u00famero Origem: 10024830242913010<br \/>\nPAUTA: 19\u204409\u20442013 JULGADO: 19\u204409\u20442013<br \/>\nSEGREDO DE JUSTI\u00c7A<br \/>\nRelator<br \/>\nExmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO<br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. MAUR\u00cdCIO DE PAULA CARDOSO<br \/>\nSecret\u00e1rio<br \/>\nBel. WALFLAN TAVARES DE ARAUJO<br \/>\nAUTUA\u00c7\u00c3O<br \/>\nRECORRENTE: J S C S E OUTROS<br \/>\nADVOGADO: ALEXANDRE A NASCENTES COELHO E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO: R C C<br \/>\nADVOGADO: EUSTAQUIO PEREIRA DE MOURA JUNIOR<br \/>\nASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Sucess\u00f5es &#8211; Invent\u00e1rio e Partilha<br \/>\nCERTID\u00c3O<br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).<br \/>\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Nancy Andrighi e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n. 1.203.182 &#8211; MG. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Data da decis\u00e3o: 19.09.2013. RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.203.182 &#8211; MG (2010\u20440128448-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : J S C S E OUTROS ADVOGADO : ALEXANDRE A NASCENTES COELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : R C C ADVOGADO : EUSTAQUIO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-9397","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9397","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9397"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9397\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9397"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9397"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9397"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}