{"id":9342,"date":"2014-04-16T12:14:34","date_gmt":"2014-04-16T14:14:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9342"},"modified":"2014-04-16T12:14:34","modified_gmt":"2014-04-16T14:14:34","slug":"2a-vrpsp-consulta-tabelionato-de-notas-lavratura-de-inventario-notarial-em-existindo-testamento-valido-herdeiros-maiores-e-capazes-ordenamento-juridico-necessidade-de-processamento-em-unid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9342","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Consulta &#8211; Tabelionato de Notas &#8211; Lavratura de invent\u00e1rio notarial em existindo testamento v\u00e1lido &#8211; Herdeiros maiores e capazes &#8211; Ordenamento jur\u00eddico &#8211; Necessidade de processamento em unidade judicial &#8211; Em resposta a consulta formulada, \u00e9 no sentido da impossibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial em existindo testamento v\u00e1lido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0006385-67.2014.8.26.0100<\/strong><br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\n7\u00ba Tabelionato de Notas da Capital<br \/>\nVISTOS.<br \/>\nTrata-se de expediente instaurado a partir de consulta realizada pelo Sr. 7\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital acerca da possibilidade de proceder ao invent\u00e1rio extrajudicial nas hip\u00f3teses em que existe testamento e todos os herdeiros s\u00e3o maiores e capazes consoante decis\u00f5es prolatadas pelas 7\u00aa e 10\u00aa Varas da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es do Foro Central da Comarca da Capital.<br \/>\nA representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Col\u00e9gio Notarial do Brasil Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo apresentaram entendimentos acerca da possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial, este \u00faltimo inclusive com apoio em entendimento do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (a fls. 09\/12 e 14\/29).<br \/>\n\u00c9 o breve relat\u00f3rio. DECIDO.<br \/>\nA situa\u00e7\u00e3o em exame refere-se \u00e0 possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio (em verdade arrolamento) extrajudicial na hip\u00f3tese da exist\u00eancia de testamento v\u00e1lido ap\u00f3s sua abertura ou apresenta\u00e7\u00e3o, arquivamento, registro e cumprimento em processo jurisdicional (CPC, art. 1.125 e ss.).<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico, o Col\u00e9gio Notarial do Brasil Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, o Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia, Ju\u00edzos da Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo, e mesmo precedente administrativo desta 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo (processo n. 0072828-34.2013.8.26.0100, decis\u00e3o proferida em 14.02.2014) alicer\u00e7ados em interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do disposto no art. 982 do C\u00f3digo de Processo Civil tem entendimento firme acerca da possibilidade do invent\u00e1rio extrajudicial na sucess\u00e3o testamentaria diante no caso de concord\u00e2ncia dos herdeiros e legat\u00e1rios capazes. S\u00e3o entendimentos respeit\u00e1veis voltados \u00e0 eficiente presta\u00e7\u00e3o do imprescind\u00edvel servi\u00e7o p\u00fablico destinado \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do falecido aos herdeiros e legat\u00e1rios.<br \/>\nIdeologicamente n\u00e3o poder\u00edamos deixar de ser favor\u00e1veis \u00e0 essa constru\u00e7\u00e3o na cren\u00e7a da necessidade da renova\u00e7\u00e3o do Direito no sentido de facilitar sua aplica\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de efeitos na realidade social, econ\u00f4mica e jur\u00eddica.<br \/>\nN\u00e3o obstante, \u00e9 necess\u00e1rio adequar a compreens\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico conforme nossos estudos e ditames da ci\u00eancia jur\u00eddica, pena da aus\u00eancia de legitimidade de sua concre\u00e7\u00e3o no meio social. N\u00e3o estamos aqui a defender um retorno ao positivismo e tampouco uma interpreta\u00e7\u00e3o limitada em conformidade \u00e0 c\u00e9lebre assertiva de Montesquieu o juiz \u00e9 a boca que pronuncia as senten\u00e7as da lei.<br \/>\nImpende considerar o contexto social na aplica\u00e7\u00e3o do Direito, assim, acompanhamos o pensamento de Ant\u00f3nio Pedro Barbas Homem, conforme segue:<br \/>\n<em>A \u00e9poca contempor\u00e2nea produziu um direito impec\u00e1vel na sua apresenta\u00e7\u00e3o formal, mas despojado de alma. O estilo seco e sem adjectivos e a linguagem fria e impessoal das leis denuncia uma ci\u00eancia do direito que procura a perfei\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica, mas tantas vezes esquecendo que o direito existe para disciplinar a economia e a sociedade de modo justo, organizando direitos e interesses e n\u00e3o para responder a problemas te\u00f3ricos<\/em> (O justo e o injusto. Lisboa: AAFDL, 2005, p. 44).<br \/>\nTamb\u00e9m interessante \u00e9 li\u00e7\u00e3o de Eduardo Vera-Cruz Pinto ao tratar da diversidade entre lei e Direito nos seguintes termos:<br \/>\n<em>N\u00e3o se pode dar o nome de Direito a qualquer norma\u00e7\u00e3o da sociedade atrav\u00e9s da lei do Estado. Mesmo em democracia pol\u00edtica e em Estado regido pela Constitui\u00e7\u00e3o, os discursos pol\u00edticos das maiorias que se constituem circunstancialmente nos parlamentos, enunciados sob a forma de normas legais publicadas no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, n\u00e3o s\u00e3o por si s\u00f3, regras de Direito. O Direito inicia o seu percurso hist\u00f3rico em Roma: atrav\u00e9s de modos espec\u00edficos (jur\u00eddicos) de criar regras de Direito assentes no labor criativo de pessoas com auctoritas, saber assente na experi\u00eancia e socialmente reconhecido, que eram adoptadas pela comunidade; regras que eram praticadas em ambiente de separa\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio de poderes, efectivada pelas magistraturas, e aplicadas por um processo que envolvia o pretor; o iudex e o advocatus visando a justi\u00e7a do caso concreto<\/em> (Curso livre de \u00e9tica e filosofia do direito. Cascais: Principia, 2010, p. 185\/186).<br \/>\nConforme Gustavo Zagrebelsky (Il diritto mite. Torino: Eunadi, 1992, p. 181), <em>o juiz deve considerar a lei e a realidade na aplica\u00e7\u00e3o do Direito, a considera\u00e7\u00e3o \u00fanica do caso conduziria a uma casu\u00edstica incompat\u00edvel com o a exist\u00eancia do Direito como ordenamento, de outra parte, a considera\u00e7\u00e3o exclusiva do ordenamento levaria a uma ci\u00eancia teor\u00e9tica in\u00fatil \u00e0s finalidade do Direito<\/em>.<br \/>\nDiante disso, a constru\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o dos fundamentos da presente decis\u00e3o administrativa passar\u00e1 pelo equil\u00edbrio e comunica\u00e7\u00e3o do Direito com suas finalidades, todavia, sempre preso ao dado legislativo como emana\u00e7\u00e3o das op\u00e7\u00f5es estatais pelo fio condutor da soberania estatal.<br \/>\nO art. 982, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial; se todos forem capazes e concordes, poder\u00e1 fazer-se o invent\u00e1rio e a partilha por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro imobili\u00e1rio (grifos nossos). De outra parte, os itens 117, al\u00ednea \u201cj\u201d, 129 e 129.1 do Cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a t\u00eam a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 117. Na lavratura da escritura dever\u00e3o ser apresentados os seguintes documentos: j) certid\u00e3o comprobat\u00f3ria da inexist\u00eancia de testamento (Registro Central de Testamentos). 129. \u00c9 poss\u00edvel a lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco ou quando houver decis\u00e3o judicial, com tr\u00e2nsito em julgado, declarando a invalidade do testamento. 129.1. Nessas hip\u00f3teses, o Tabeli\u00e3o de Notas solicitar\u00e1, previamente, a certid\u00e3o do testamento e, constatada a exist\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o reconhecendo filho ou qualquer outra declara\u00e7\u00e3o irrevog\u00e1vel, a lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha ficar\u00e1 vedada e o invent\u00e1rio far-se-\u00e1 judicialmente.<br \/>\nDiante disso, as NSCGJ s\u00e3o claras ao permitir a lavratura de invent\u00e1rio extrajudicial diante de dois requisitos: (i) testamento revogado, caduco ou com invalidade reconhecida por decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado e, (ii) aus\u00eancia de conte\u00fado n\u00e3o patrimonial nas disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias (CC, art. 1.857, p. 2\u00ba).<br \/>\nNessa perspectiva a situa\u00e7\u00e3o ora pretendida \u00e9 expressamente proibida pela reda\u00e7\u00e3o atual das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a ante a exist\u00eancia de testamento v\u00e1lido conforme decis\u00e3o judicial proferida em procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. N\u00e3o obstante, a compreens\u00e3o elaborada n\u00e3o tratou da prescri\u00e7\u00e3o administrativa da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e sim das leis incidentes, sabidamente o fundamento \u00faltimo daquela. Mesmo assim, modestamente, no momento, pensamos n\u00e3o ser poss\u00edvel a lavratura de inventario extrajudicial diante da presen\u00e7a de testamento v\u00e1lido.<br \/>\nH\u00e1 diversidade entre a sucess\u00e3o leg\u00edtima e testament\u00e1ria no campo da estrutura e fun\u00e7\u00e3o de cada qual, para tanto, conforme Norberto Bobbio (Da estrutura \u00e0 fun\u00e7\u00e3o. Barueri: Manole, 2007, p. 53), devemos indagar n\u00e3o apenas a estrutura (\u201ccomo o direito \u00e9 feito\u201d) mas tamb\u00e9m a fun\u00e7\u00e3o (\u201cpara que o direito serve\u201d) e, nesse pensamento, vamos concluir pela diversidade estrutural e funcional das esp\u00e9cies de sucess\u00e3o. Somente na sucess\u00e3o testament\u00e1ria existe um neg\u00f3cio jur\u00eddico a ser cumprido, o que, por si s\u00f3, implica na diversidade dos procedimentos previstos em lei para atribui\u00e7\u00e3o dos bens do falecido.<br \/>\nPaulo Nader comenta essa distin\u00e7\u00e3o da seguinte forma: (&#8230;) <em>Quem n\u00e3o faz testamento revela a sua concord\u00e2ncia t\u00e1cita com as medidas da lei. Dispor em testamento significa adotar f\u00f3rmulas sucess\u00f3rias distintas das previstas no ordenamento. De nenhum sentido ou efic\u00e1cia o testamento que se limita a induzir \u00e0 partilha de modo coincidente com o plano da lei. Justifica-se, na medida em que desvia o destino de seu patrim\u00f4nio, ou de parte dele, do rumo fixado em lei. Se irm\u00e3os s\u00e3o os herdeiros mais pr\u00f3ximos, pode o hereditando exclu\u00ed-los da sucess\u00e3o, beneficiando parentes mais distantes ou estranhos. Se todos s\u00e3o filhos, poder\u00e1 beneficiar a um ou v\u00e1rios deles, destinando-lhes a sua quota dispon\u00edvel, ou seja, metade de seu patrim\u00f4nio<\/em> (Curso de direito civil. v. 6. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 206).<br \/>\nNa sucess\u00e3o testament\u00e1ria h\u00e1 necessidade de se assegurar a execu\u00e7\u00e3o da vontade do falecido testador e a prote\u00e7\u00e3o de interesses de familiares pr\u00f3ximos, da\u00ed seu processamento sob a presid\u00eancia de Juiz de Direito e, respeitosamente, em nosso pensamento, sem a possibilidade normativa do processamento em atividade extrajudicial delegada. As quest\u00f5es de conte\u00fado n\u00e3o patrimonial, a fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da vontade do testador, a eventual figura do testamenteiro e presen\u00e7a de institutos a exemplo da redu\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias e da deserda\u00e7\u00e3o nos conduzem a conclus\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sen\u00e3o impossibilidade, do processamento em atividade de servi\u00e7o extrajudicial delegado. Al\u00e9m disso, a interpreta\u00e7\u00e3o do testamento, o que n\u00e3o ocorre no procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de apresenta\u00e7\u00e3o ou abertura de testamento, compete ao juiz. Conforme Maria Berenice Dias, <em>a fun\u00e7\u00e3o interpretativa cabe ao juiz, que precisa cercar-se de elementos de convic\u00e7\u00e3o, buscando conhecer o perfil do testador no momento em que elaborou o testamento. Tem que procurar conhecer o que quis o testador<\/em> (Manual das sucess\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 428).<br \/>\nEnfim, o ordenamento jur\u00eddico aproxima, determina e imp\u00f5e o processamento da sucess\u00e3o testament\u00e1ria em unidade judicial como se depreende dos regramentos atualmente incidentes e dos institutos que cercam a sucess\u00e3o testament\u00e1ria; da\u00ed a raz\u00e3o da parte inicial do art. 982 caput, do C\u00f3digo de Processo Civil iniciar excepcionado expressamente a possibilidade de inventario extrajudicial no caso da exist\u00eancia de testamento independentemente da exist\u00eancia de capacidade e concord\u00e2ncia de todos interessados na sucess\u00e3o; porquanto h\u00e1 necessidade de se aferir e cumprir (conforme os limites impostos \u00e0 autonomia privada na esp\u00e9cie) a vontade do testador o que n\u00e3o pode ser afastado mesmo concordes os herdeiros e legat\u00e1rios.<br \/>\nA interpreta\u00e7\u00e3o pretendida, com o devido respeito, envolve tantas exce\u00e7\u00f5es que em nosso sentir n\u00e3o permite uma compreens\u00e3o cient\u00edfica em conformidade com os mandamentos legais incidentes pelo fio condutor da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<br \/>\nNoutra quadra, a presente decis\u00e3o administrativa n\u00e3o trata de qualquer ju\u00edzo e nem poderia, de decis\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es de natureza jurisdicional, nosso papel \u00e9 limitado ao cumprimento das determina\u00e7\u00f5es judiciais sem qualquer considera\u00e7\u00e3o. Nada obstante, sem ingressar no exame das particularidades da forma\u00e7\u00e3o da coisa julgada em processos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, o certo \u00e9 a n\u00e3o inclus\u00e3o dos Srs. Tabeli\u00e3es da Comarca da Capital e desta Corregedoria Permanente nos limites subjetivos da coisa julgada atinente a processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de abertura, registro e cumprimento de testamento.<br \/>\nA esta altura podemos afirmar nosso pensamento no sentido da impossibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial no caso da exist\u00eancia de testamento v\u00e1lido. Apesar de cientes da responsabilidade e da repercuss\u00e3o de nossa decis\u00e3o enquanto precedente administrativo emanado de Autoridade Administrativa, tamb\u00e9m sabemos que a ci\u00eancia s\u00f3 evolui pela cr\u00edtica e pela tentativa de solu\u00e7\u00e3o de problemas concretos e que as teorias, a exemplo da ora desenvolvida, est\u00e3o sempre abertas \u00e0 cr\u00edtica.<br \/>\nKarl Popper (O mito do contexto. Lisboa: Edi\u00e7\u00f5es 70, p. 256) comenta esse aspecto nos seguintes termos: <em>O que chamamos de objetividade cient\u00edfica nada mais \u00e9 do que o facto de que nenhuma teoria cient\u00edfica \u00e9 aceite como um dogma, e que todas as teorias s\u00e3o provis\u00f3rias e sempre pass\u00edveis de cr\u00edticas severas de uma discuss\u00e3o cr\u00edtica racional que visa eliminar erros. Quanto \u00e0 racionalidade da ci\u00eancia, ela consiste simplesmente na racionalidade da discuss\u00e3o cr\u00edtica<\/em>.<br \/>\nNestes termos, a ampla discuss\u00e3o do ora decidido em conformidade \u00e0 pluralidade de valores e princ\u00edpios incidentes e mesmo o encontro de solu\u00e7\u00f5es d\u00edspares s\u00f3 nos aproxima no sentido da evolu\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o concreta que prevalecer\u00e1, donde se reconhece a legitimidade recursal de quaisquer Titulares de Delega\u00e7\u00e3o com atribui\u00e7\u00e3o bastante para a presid\u00eancia de invent\u00e1rio extrajudicial para al\u00e9m dos diretamente envolvidos neste processo administrativo ante sua natureza consultiva, permitindo a exposi\u00e7\u00e3o de todos os pensamentos e seu exame em conformidade a garantia constitucional do devido processo legal.<br \/>\nPor fim, esta Corregedoria Permanente por decorr\u00eancia do Poder Hier\u00e1rquico est\u00e1 submetida \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, assim, independentemente de eventuais recursos administrativos, remeta-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o \u00e0quela para conhecimento e eventuais provid\u00eancias tidas por pertinentes.<br \/>\nAnte o exposto, na esfera unicamente administrativa, respondemos a consulta no sentido da impossibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial em existindo testamento v\u00e1lido a par da capacidade de todos e concord\u00e2ncia.<br \/>\nCi\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\nP.R.I<br \/>\n(D.J.E. de 11.04.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0006385-67.2014.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias 7\u00ba Tabelionato de Notas da Capital VISTOS. 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