{"id":9311,"date":"2014-04-04T19:33:55","date_gmt":"2014-04-04T21:33:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9311"},"modified":"2014-04-04T19:33:55","modified_gmt":"2014-04-04T21:33:55","slug":"1a-vrpsp-reclamacao-pedido-de-reducao-de-50-sobre-os-valores-relativos-ao-registro-o-bem-deve-ser-financiado-pelo-sistema-financeiro-de-habitacao-sfh-parte-do-pagamente-feito-com-saldo-vincu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9311","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Reclama\u00e7\u00e3o &#8211; Pedido de redu\u00e7\u00e3o de 50% sobre os valores relativos ao registro &#8211; O bem deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH) &#8211; Parte do pag\u00e3mente feito com saldo vinculado ao FGTS, o que n\u00e3o se confunde com financiamento gerado no \u00e2mbito de programas custeados com fundos do FGTS &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o arquivada."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>0027824-18.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\nCP 303<br \/>\nReclama\u00e7\u00e3o<br \/>\nJ. O. R. B. J.<br \/>\n10\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis da Capital<br \/>\nVistos.<br \/>\nTrata-se de reclama\u00e7\u00e3o proposta por J. O. R. B. J. em face da negativa do Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital em conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os emolumentos referentes ao registro de seu primeiro im\u00f3vel (matriculado sob n\u00ba 130.939).<br \/>\nAlega o reclamante que ainda teve que pagar a quantia adicional de R$ 667,42 (seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao imposto ITBI. Relata que a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel foi realizada atrav\u00e9s de financiamento junto \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF), com a utiliza\u00e7\u00e3o do seu FGTS, em conformidade com as instru\u00e7\u00f5es pertinentes ao SFH. Requer o ressarcimento do valor de R$ 1.627,22 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), equivalente a 50% dos valores pagos pelos servi\u00e7os, mais R$ 667,42 do imposto relativo ao ITBI.<br \/>\nSegundo informa\u00e7\u00f5es do Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital (fls. 35), o reclamante adquiriu o im\u00f3vel com recursos pr\u00f3prios, parte deles com saque da sua conta vinculada ao FGTS, sem qualquer financiamento, portanto n\u00e3o incide a redu\u00e7\u00e3o dos emolumentos, bem como a isen\u00e7\u00e3o parcial do ITBI.<br \/>\nInstado a se manifestar acerca das informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Oficial registrador, o reclamante manteve-se inerte, conforme certid\u00e3o de fl. 42.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\nA reclama\u00e7\u00e3o posta contra o Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital n\u00e3o procede. De acordo com o artigo 290 da Lei 6.015\/73 e a Tabela estipulada na Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, para ser cab\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o de 50% sobre os valores relativos ao registro, o bem deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH). Todavia, ao que se denota do documento juntado \u00e0s fls.22\/24, intitulado \u201cContrato por instrumento particular de compra e venda de im\u00f3vel residencial urbano sem financiamento, com utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos da conta vinculada do fundo de garantia do tempo de servi\u00e7o FGTS\u201d, mais especificamente da cl\u00e1usula B &#8211; \u201cValor de Compra e Venda e Forma de Pagamento\u201d, tem-se que: \u201c&#8230; O pre\u00e7o da venda \u00e9 de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) que o (s) VENDEDOR (ES), neste ato, declara (m) ter recebido do seguinte modo: R$ 350.806,68 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e seis reais e sessenta e oito centavos) diretamente do (s) comprador (es), em moeda corrente nacional e R$ 84.193,32 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e tr\u00eas reais e trinta e dois centavos) da CEF, por conta e ordem do(s) COMPRADOR(ES) correspondente ao valor debitado na conta vinculado do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o FGTS do (s) COMPRADOR (ES), por conta e ordem dos mesmo (s) COMPRADOR (ES), opera\u00e7\u00e3o essa realizada em conformidade com as instru\u00e7\u00f5es pertinentes ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o SFH\u201d. (g.n).<br \/>\nNeste diapas\u00e3o, com raz\u00e3o o Oficial Registrador. Na presente hip\u00f3tese o reclamante pagou com recursos pr\u00f3prios o valor de R$ 350.806,68, e apenas o saldo remanescente foi debitado da conta vinculada ao FGTS, o que n\u00e3o se confunde com financiamento gerado no \u00e2mbito de programas custeados com fundos do FGTS.<br \/>\nPortanto, n\u00e3o houve qualquer financiamento pelo SFH, e consequentemente n\u00e3o incide o desconto de 50% previsto na Lei 6.015\/73 e nem a isen\u00e7\u00e3o parcial do imposto relacionado ao ITBI. De qualquer modo, mesmo intimado para esclarecer e fundamentar o seu pedido, o reclamante demonstrou desinteresse (fl.42), deixando de embasar o seu pedido.<br \/>\nDiante do exposto, INDEFIRO a reclama\u00e7\u00e3o proposta por J. O. R. B. J. em face do Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital e, consequentemente, julgo extinto o feito com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Oportunamente, ao arquivo.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 26 de mar\u00e7o de 2014.<br \/>\nTania Mara Ahualli Ju\u00edza de Direito<br \/>\n(D.J.E. de 04.04.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>0027824-18.2013.8.26.0100 CP 303 Reclama\u00e7\u00e3o J. O. R. B. J. 10\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis da Capital Vistos. Trata-se de reclama\u00e7\u00e3o proposta por J. O. R. B. 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