{"id":9308,"date":"2014-04-03T17:48:27","date_gmt":"2014-04-03T19:48:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9308"},"modified":"2014-04-03T17:48:27","modified_gmt":"2014-04-03T19:48:27","slug":"stj-direito-civilconstitucional-direito-de-familia-contrato-de-locacao-fianca-fiadora-que-convivia-em-uniao-estavel-inexistencia-de-outorga-uxoria-dispensa-validade-da-garantia-inapl","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9308","title":{"rendered":"STJ: Direito civil\/constitucional &#8211; Direito de fam\u00edlia &#8211; Contrato de loca\u00e7\u00e3o &#8211; Fian\u00e7a &#8211; Fiadora que convivia em uni\u00e3o est\u00e1vel &#8211; Inexist\u00eancia de outorga ux\u00f3ria &#8211; Dispensa &#8211; Validade da garantia &#8211; Inaplicabilidade da S\u00famula n\u00ba 332\/STJ."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nDIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. FIAN\u00c7A. FIADORA QUE CONVIVIA EM UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. INEXIST\u00caNCIA DE OUTORGA UX\u00d3RIA. DISPENSA. VALIDADE DA GARANTIA. INAPLICABILIDADE DA S\u00daMULA N. 332\/STJ. 1. Mostra-se de extrema relev\u00e2ncia para a constru\u00e7\u00e3o de uma jurisprud\u00eancia consistente acerca da disciplina do casamento e da uni\u00e3o est\u00e1vel saber, diante das naturais diferen\u00e7as entre os dois institutos, quais os limites e possibilidades de tratamento jur\u00eddico diferenciado entre eles. 2. Toda e qualquer diferen\u00e7a entre casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel deve ser analisada a partir da dupla concep\u00e7\u00e3o do que seja casamento \u2013 por um lado, ato jur\u00eddico solene do qual decorre uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com efeitos tipificados pelo ordenamento jur\u00eddico, e, por outro, uma entidade familiar, dentre v\u00e1rias outras protegidas pela Constitui\u00e7\u00e3o. 3. Assim, o casamento, tido por entidade familiar, n\u00e3o se difere em nenhum aspecto da uni\u00e3o est\u00e1vel &#8211; tamb\u00e9m uma entidade familiar -, porquanto n\u00e3o h\u00e1 fam\u00edlias timbradas como de &#8220;segunda classe&#8221; pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, diferentemente do que ocorria nos diplomas constitucionais e legais superados. Apenas quando se analisa o casamento como ato jur\u00eddico formal e solene \u00e9 que as diferen\u00e7as entre este e a uni\u00e3o est\u00e1vel se fazem vis\u00edveis, e somente em raz\u00e3o dessas diferen\u00e7as entre casamento &#8211; ato jur\u00eddico &#8211; e uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 que o tratamento legal ou jurisprudencial diferenciado se justifica. 4. A exig\u00eancia de outorga ux\u00f3ria a determinados neg\u00f3cios jur\u00eddicos transita exatamente por este aspecto em que o tratamento diferenciado entre casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 justific\u00e1vel. \u00c9 por interm\u00e9dio do ato jur\u00eddico cartor\u00e1rio e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em uni\u00e3o est\u00e1vel, h\u00e3o de ser dispensadas as v\u00eanias conjugais para a concess\u00e3o de fian\u00e7a. 5. Desse modo, n\u00e3o \u00e9 nula nem anul\u00e1vel a fian\u00e7a prestada por fiador convivente em uni\u00e3o est\u00e1vel sem a outorga ux\u00f3ria do outro companheiro. N\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula n. 332\/STJ \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel. 6. Recurso especial provido.\u00a0<strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.299.894 \u2013 Distrito Federal \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o \u2013 DJ 28.03.2014)<\/strong><br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Ara\u00fajo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 25 de fevereiro de 2014 (data do julgamento).<br \/>\n<strong>MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong>\u00a0\u2013 Relator<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/strong><br \/>\n1. Esther Costa Rebello op\u00f4s embargos do devedor em face de Linea G Empreendimentos de Engenharia, aduzindo que a embargada\/exequente firmara contrato de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel comercial com Valdemir Ribeiro Martins, figurando como fiadora do mencionado contrato. Diante do inadimplemento das parcelas mensais relativas a dezembro de 2006 a novembro de 2007, a embargada\/exequente ajuizou execu\u00e7\u00e3o contra a fiadora, tendo sido o im\u00f3vel residencial desta penhorado como garantia do ju\u00edzo.<br \/>\nNos embargos do devedor, a fiadora alegou, fundamentalmente, nulidade da fian\u00e7a em raz\u00e3o da falta de outorga ux\u00f3ria, pois convivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com Carlos Levino Vilanova desde 1975.<br \/>\nO Ju\u00edzo de Direito da 11\u00ba Vara C\u00edvel da Circunscri\u00e7\u00e3o Especial Judici\u00e1ria de Bras\u00edlia\/DF rejeitou os embargos, afastando todas as teses de defesa da executada (fls. 159-162).<br \/>\nPor\u00e9m, a senten\u00e7a foi reformada em grau de apela\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da falta de outorga do companheiro da executada \u00e0 fian\u00e7a por ela prestada:<br \/>\nPROCESSO CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS LOCAT\u00cdCIOS. FIADOR. OUTORGA UX\u00d3RIA. AUS\u00caNCIA. 1. Tendo sido acatados os embargos de terceiro opostos pelo companheiro da embargante, para declarar nula a fian\u00e7a por ela prestada, eis que realizada sem a necess\u00e1ria outorga ux\u00f3ria, h\u00e1 de se julgar procedentes os embargos do devedor ora opostos pela fiadora, a fim de exclu\u00ed-la da execu\u00e7\u00e3o. 2. Em que pese o Superior Tribunal de Justi\u00e7a entender n\u00e3o ser cab\u00edvel \u00e0 fiadora alegar a nulidade da fian\u00e7a a que deu causa, ao companheiro \u00e9 admitida a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro quando n\u00e3o prestou outorga ux\u00f3ria na fian\u00e7a prestada por seu par. 3. \u00c9 nula a fian\u00e7a prestada sem a outorga ux\u00f3ria do c\u00f4njuge\/companheiro da fiadora. 4. Recurso provido (fl. 214).<br \/>\nOpostos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 226-228), foram rejeitados (fls. 231-236).<br \/>\nSobreveio recurso especial apoiado na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional, no qual alegou a recorrente a validade da fian\u00e7a recebida sem outorga ux\u00f3ria, porquanto seria imposs\u00edvel o credor saber que a fiadora vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com seu companheiro.<br \/>\nA recorrente sustentou, ainda, que a fiadora, no contrato levado a ju\u00edzo, deve responder pelas d\u00edvidas de loca\u00e7\u00e3o at\u00e9 a efetiva entrega das chaves, tal como previsto no contrato.<br \/>\nContra-arrazoado (fls. 284-304), o especial foi admitido (fls. 306-308).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/strong><br \/>\n2. A controv\u00e9rsia analisada pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, e que foi devolvida a esta Corte, consiste em saber se \u00e9 v\u00e1lida a fian\u00e7a prestada durante uni\u00e3o est\u00e1vel, sem a outorga do outro companheiro. Registro o teor da S\u00famula n. 332\/STJ, editada depois de v\u00e1rios precedentes que analisaram a quest\u00e3o &#8211; sempre no \u00e2mbito do casamento:<br \/>\nS\u00famula n. 332: A fian\u00e7a prestada sem autoriza\u00e7\u00e3o de um dos c\u00f4njuges implica a inefic\u00e1cia total da garantia.<br \/>\n3. De fato, j\u00e1 \u00e9 conhecida a posi\u00e7\u00e3o defendida pela majorit\u00e1ria doutrina &#8211; e por mim abra\u00e7ada em mais de uma oportunidade nesta Casa &#8211; acerca da inconstitucionalidade do art. 1.790 do C\u00f3digo Civil de 2002, seja porque confere tratamento diferenciado entre casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel em mat\u00e9ria na qual se mostra injustific\u00e1vel tal distin\u00e7\u00e3o, seja porque, a prop\u00f3sito de disciplinar de modo diverso os dois institutos, acaba, de forma canhestra, conferido tratamento discriminat\u00f3rio aos filhos, a depender se s\u00e3o nascidos de casamento ou de uni\u00e3o est\u00e1vel, o que conflita frontalmente com o art. 227, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nO tema j\u00e1 foi submetido \u00e0 Corte Especial, mas esta n\u00e3o conheceu do incidente por quest\u00f5es formais de admissibilidade (AI no REsp 1135354\/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03\/10\/2012).<br \/>\nPosteriormente, outros dois recursos foram afetados para a Corte Especial: AI no REsp 1291636\/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 11\/06\/2013; AI no REsp 1318249\/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 11\/06\/2013, que pendem de julgamento.<br \/>\nO tema recebeu crivo positivo de repercuss\u00e3o geral no Supremo Tribunal Federal:<br \/>\nUNI\u00c3O EST\u00c1VEL \u2013 COMPANHEIROS \u2013 SUCESS\u00c3O \u2013 ARTIGO 1.790 DO C\u00d3DIGO CIVIL \u2013 COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM \u2013 RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO \u2013 REPERCUSS\u00c3O GERAL CONFIGURADA. Possui repercuss\u00e3o geral a controv\u00e9rsia acerca do alcance do artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas hip\u00f3teses de sucess\u00e3o em uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva, ante a limita\u00e7\u00e3o contida no artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil (RE 646721 RG, Relator(a): Min. MARCO AUR\u00c9LIO, julgado em 10\/11\/2011).<br \/>\n3.1. Nessa esteira, cumpre para logo ressaltar, todavia, que nunca foi afirmada a completa e inexor\u00e1vel coincid\u00eancia entre os institutos da uni\u00e3o est\u00e1vel e do casamento.<br \/>\nNa verdade, apenas se afirmou que n\u00e3o h\u00e1 superioridade familiar do casamento ou predile\u00e7\u00e3o constitucional por este.<br \/>\nNesse ponto, \u00e9 bem verdade que, parte da doutrina \u2013 no que foi seguida, em alguma medida, pela jurisprud\u00eancia \u2013 tenta justificar eventual tratamento diferenciado dado \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis, comparativamente ao casamento, acionando-se a parte final do art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\u00a0<em>verbis<\/em>:<br \/>\nPara efeito da prote\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e9 reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher como entidade familiar,\u00a0<strong>devendo a lei facilitar sua<\/strong>\u00a0<strong>convers\u00e3o em casamento<\/strong>.<br \/>\nAfirma-se que uni\u00e3o est\u00e1vel e casamento s\u00e3o entidades distintas, pois, caso se tratassem de entidades id\u00eanticas, n\u00e3o teria a Constitui\u00e7\u00e3o previsto a possibilidade de convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento.<br \/>\nO mencionado dispositivo constitucional, segundo penso, consubstancia apenas uma f\u00f3rmula de facilita\u00e7\u00e3o da convers\u00e3o. A uni\u00e3o est\u00e1vel pode \u2013 se assim desejarem os conviventes \u2013 converter-se em casamento. Cuida-se de comando direcionado ao legislador ordin\u00e1rio e aos agentes p\u00fablicos para que, se for o desejo dos companheiros, n\u00e3o embaracem a convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento.<br \/>\nPenso que a parte final do \u00a7 3\u00ba do art. 226 da CF\/1988 \u00e9 simples constata\u00e7\u00e3o de que, natural e faticamente, em raz\u00e3o da informalidade dos v\u00ednculos, a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 mais fragilizada que o casamento e, por isso mesmo, propicia menos seguran\u00e7a aos conviventes.<br \/>\nAssim, \u00e9 t\u00e3o somente em raz\u00e3o da natural inseguran\u00e7a e fragilidade dos v\u00ednculos existentes na uni\u00e3o est\u00e1vel, que a lei deve facilitar sua convers\u00e3o em casamento, ciente o constituinte origin\u00e1rio que \u00e9 pelo casamento que o Estado melhor protege a fam\u00edlia.<br \/>\n3.2. Na verdade, o que se mostra relevante para a constru\u00e7\u00e3o de uma jurisprud\u00eancia consistente acerca do tema \u00e9 saber, diante das naturais diferen\u00e7as entre os dois institutos, quais os limites e possibilidades de tratamento jur\u00eddico diferenciado entre eles, o que j\u00e1 foi por mim manifestado em voto proferido na citada AI no REsp 1.135.354\/PB.<br \/>\nNesse passo, toda e qualquer diferen\u00e7a entre casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel deve ser analisada a partir da\u00a0<strong>dupla concep\u00e7\u00e3o do que seja casamento\u00a0<\/strong>&#8211; por um lado,\u00a0<strong>ato<\/strong>\u00a0<strong>jur\u00eddico solene\u00a0<\/strong>do qual decorre uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com efeitos tipificados pelo cartor\u00e1rio chamado &#8220;casamento civil&#8221;.<br \/>\nPortanto, o casamento, tido por entidade familiar, n\u00e3o se difere em nenhum aspecto da uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 tamb\u00e9m uma entidade familiar -, porquanto n\u00e3o h\u00e1 fam\u00edlias timbradas como de &#8220;segunda classe&#8221; pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, diferentemente do que ocorria nos diplomas constitucionais e legais superados. Apenas quando se analisa o casamento como ato jur\u00eddico formal e solene \u00e9 que as diferen\u00e7as entre este e a uni\u00e3o est\u00e1vel se fazem vis\u00edveis, e somente em raz\u00e3o dessas diferen\u00e7as entre casamento &#8211; ato jur\u00eddico \u2013 e uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 que o tratamento legal ou jurisprudencial diferenciado se justifica.<br \/>\nDe fato &#8211; sem que se pretenda enumerar \u00e0 exaust\u00e3o -, s\u00e3o v\u00e1rios os casos em que os efeitos decorrentes do instrumento formal do casamento justificam o tratamento distinto entre ele e a uni\u00e3o est\u00e1vel.<br \/>\nS\u00e3o hip\u00f3teses que decorrem diretamente da solenidade e da publicidade do ato jur\u00eddico, atributos que perecem ser, &#8220;aos olhos do legislador, a forma de assegurar a terceiros interessados a ci\u00eancia quanto a regime de bens, estatuto pessoal, patrim\u00f4nio sucess\u00f3rio e assim por diante&#8221; (TEPEDINO, Gustavo.\u00a0<em>Temas de direito civil.\u00a0<\/em>4 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 409-410).<br \/>\nAssim, se algu\u00e9m pretender negociar com pessoas casadas, \u00e9 imperioso que saiba o regime de bens e, eventualmente, a proje\u00e7\u00e3o da negocia\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio do consorte; a outorga ux\u00f3ria para a presta\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a tamb\u00e9m \u00e9 hip\u00f3tese que demanda &#8220;absoluta certeza, por parte dos interessados, quanto \u00e0 disciplina dos bens vigente, seguran\u00e7a que s\u00f3 se obt\u00e9m pelo ato solene do casamento&#8221; (TEPEDINO, Gustavo.\u00a0<em>Ibidem\u00a0<\/em>).<br \/>\n4. Um dos paradigmas colacionados para o confronto &#8211; o qual, adiante-se, julgo apto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio &#8211; fornece bem a vis\u00e3o pr\u00e1tica do que ora se afirma. Entendeu o julgado ser v\u00e1lida a hipoteca dada por um companheiro sem a outorga do outro (Resp 952141\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28\/06\/2007, DJ 01\/08\/2007).<br \/>\nO saudoso relator afirmou:<br \/>\nEra imposs\u00edvel que o banco exigisse do devedor a &#8220;outorga ux\u00f3ria&#8221;, ou ato que o valha, pois n\u00e3o tinha como saber da exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel.<br \/>\nOra, garantir \u00e0 recorrida o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o \u00e9 legitimar a atitude conden\u00e1vel de seu companheiro, que omitiu a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel.<br \/>\nA m\u00e1-f\u00e9 do devedor n\u00e3o pode prejudicar o credor, especialmente se este \u00faltimo n\u00e3o tem como se proteger.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nA se admitir que a recorrida ponha a salvo sua mea\u00e7\u00e3o, em preju\u00edzo do banco recorrente, estar\u00edamos estimulando a conduta desleal do devedor.<br \/>\nA possibilidade de fraudes seria enorme, at\u00e9 porque n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que o credor tenha ci\u00eancia inequ\u00edvoca da situa\u00e7\u00e3o de fato em que se envolve o devedor.<br \/>\nA exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, embora tenha repercuss\u00e3o jur\u00eddica, \u00e9 um fato da vida. N\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia de que seja registrada para que exista!<br \/>\nCom efeito, voltando ao exame do caso em julgamento, a exig\u00eancia de outorga ux\u00f3ria a determinados neg\u00f3cios jur\u00eddicos transita exatamente por aquele aspecto em que o tratamento diferenciado entre casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel se justifica. \u00c9 por interm\u00e9dio do ato jur\u00eddico cartor\u00e1rio e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em uni\u00e3o est\u00e1vel, h\u00e3o de ser dispensadas as v\u00eanias conjugais para a concess\u00e3o de fian\u00e7a.<br \/>\nNa mesma linha, n\u00e3o parece nula nem anul\u00e1vel a fian\u00e7a prestada por fiador convivente em uni\u00e3o est\u00e1vel, sem a outorga ux\u00f3ria do outro companheiro.<br \/>\nDe resto, a celebra\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica entre os consortes n\u00e3o afasta essa conclus\u00e3o, porquanto n\u00e3o \u00e9 ela pr\u00f3pria o ato constitutivo da uni\u00e3o est\u00e1vel. Presta-se apenas como prova relativa de uma uni\u00e3o f\u00e1tica, que n\u00e3o se sabe ao certo quando come\u00e7a nem quando termina.<br \/>\nAdemais, por n\u00e3o alterar o estado civil dos conviventes, para que dela tivesse conhecimento, o contratante deveria percorrer todos os cart\u00f3rios de notas do Brasil, o que se mostra invi\u00e1vel e inexig\u00edvel.<br \/>\n5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, julgando v\u00e1lida a fian\u00e7a prestada, rejeitar os embargos do devedor.<br \/>\nPor consequ\u00eancia, condeno o embargante\/recorrida ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios de advogado, os quais ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC.<br \/>\n\u00c9 como voto.<br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA:\u00a0<\/strong>Sr. Presidente, do mesmo modo, cumprimento o Sr. Ministro Relator e subscrevo integralmente o voto de S. Exa.<br \/>\nDOU PROVIMENTO ao recurso especial.<br \/>\nFonte: Boletim INR n\u00ba 6351 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 03 de abril de 2014<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. FIAN\u00c7A. FIADORA QUE CONVIVIA EM UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. INEXIST\u00caNCIA DE OUTORGA UX\u00d3RIA. DISPENSA. VALIDADE DA GARANTIA. INAPLICABILIDADE DA S\u00daMULA N. 332\/STJ. 1. Mostra-se de extrema relev\u00e2ncia para a constru\u00e7\u00e3o de uma jurisprud\u00eancia consistente acerca da disciplina do casamento e da uni\u00e3o est\u00e1vel saber, diante das naturais diferen\u00e7as [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-9308","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9308","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9308"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9308\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9308"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9308"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9308"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}