{"id":9299,"date":"2014-04-01T18:27:18","date_gmt":"2014-04-01T20:27:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9299"},"modified":"2014-04-01T18:27:18","modified_gmt":"2014-04-01T20:27:18","slug":"1a-vrpsp-duvida-escritura-de-doacao-com-clausulas-de-impenhorabilidade-incomunicabilidade-e-inalienabilidade-previsao-para-que-terceiro-anuente-tenha-poderes-para-revogar-as-clausulas-restritiv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9299","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade &#8211; Previs\u00e3o para que terceiro anuente tenha poderes para revogar as cl\u00e1usulas restritivas, quando do \u00f3bito dos doadores &#8211; Anuente n\u00e3o \u00e9 detentor de dom\u00ednio, n\u00e3o pode gravar o im\u00f3vel e n\u00e3o pode revogar cl\u00e1usulas restritivas necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da escritura de doa\u00e7\u00e3o &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0049468-70.2013<\/strong><br \/>\nCP 257<br \/>\nD\u00favida<br \/>\nR. M. S.<br \/>\n18\u00ba oficial de Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nD\u00favida &#8211; escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade &#8211; previs\u00e3o para que terceiro anuente tenha poderes para revogar as cl\u00e1usulas restritivas, quando do \u00f3bito dos doadores &#8211; anuente n\u00e3o \u00e9 detentor de dom\u00ednio, n\u00e3o pode gravar o im\u00f3vel e n\u00e3o pode revogar cl\u00e1usulas restritivas necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da escritura de doa\u00e7\u00e3o &#8211; d\u00favida procedente.<br \/>\nVistos.<br \/>\n1. O 18\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI) suscitou d\u00favida a requerimento de R. M. S. (RENAN).<br \/>\n1.1. Segundo narrado no termo de d\u00favida, RENAN pretende que seja registrada escritura de doa\u00e7\u00e3o (fls. 05-11), em que ele figura como donat\u00e1rio do im\u00f3vel de matr\u00edcula 61.743 do 18\u00ba RI (fls. 26-29), im\u00f3vel este pertencente a R. S. (RICARDO) e M. DE F. M. DA S. (MARIA).<br \/>\n1.2. O t\u00edtulo foi apresentado ao 18\u00ba RI (prenota\u00e7\u00e3o 607.357) e foi recusado. A qualifica\u00e7\u00e3o negativa decorreu da presen\u00e7a, no t\u00edtulo, de disposi\u00e7\u00e3o que prev\u00ea a possibilidade de A. M. da S. (m\u00e3e do donat\u00e1rio e esposa de RICARDO) revogar, em ocasi\u00e3o do falecimento dos doadores, cl\u00e1usulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e alienabilidade, por\u00e9m, com anu\u00eancia do donat\u00e1rio.<br \/>\n1.2.1. Adelaide casou-se com RICARDO, no regime da comunh\u00e3o parcial de bens, depois que ele adquiriu o im\u00f3vel. Logo, ela n\u00e3o possui direitos reais sobre o referido bem. Segundo entendimento do registrador, da mesma forma que ela n\u00e3o poderia impor cl\u00e1usulas restritivas na doa\u00e7\u00e3o, jamais poderia revoga-las. Adelaide apenas surge na escritura como anuente, para fins de atendimento ao disposto no artigo 1.647 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\n1.2.2. Por fim, o registrador asseverou que a possibilidade de terceiro revogar cl\u00e1usulas restritivas \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o resolutiva puramente potestativa, j\u00e1 que, sobrevindo \u00f3bito dos doadores, o cancelamento das restri\u00e7\u00f5es ficaria ao livre arb\u00edtrio de Adelaide.<br \/>\n1.3. Inconformado com a recusa, RENAN requereu que fosse suscitada a presente d\u00favida (fls. 23-25).<br \/>\n1.4. O termo de d\u00favida foi instru\u00eddo com documentos (fls. 05-29).<br \/>\n2. O suscitado apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 32-35).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls. 42-44).<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n5. RENAN pretende registrar escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usulas restritivas de dom\u00ednio e previs\u00e3o para que uma anuente as revogue no caso de falecimento dos doadores.<br \/>\n6. Adelaide n\u00e3o \u00e9 titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel de matr\u00edcula 61.743 do 18\u00ba RI. Ela n\u00e3o figurou como doadora (apenas com anuente) e, por decorr\u00eancia l\u00f3gica, ela n\u00e3o pode instituir nenhuma cl\u00e1usula restritiva de dom\u00ednio. N\u00e3o se pode onerar, alienar ou restringir aquilo de que n\u00e3o se \u00e9 propriet\u00e1rio: ostentar a condi\u00e7\u00e3o de \u2018titular de dom\u00ednio\u2019 \u00e9 essencial para impor as restri\u00e7\u00f5es (Fioranelli, Ademar. Das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 19, g. n.)<br \/>\n6.1. Se ela n\u00e3o pode clausular o bem im\u00f3vel, objeto da doa\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o ser propriet\u00e1ria, claramente ela tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1 revogar cl\u00e1usulas institu\u00eddas pelos doadores, mesmo ap\u00f3s o falecimento destes. Isso porque as cl\u00e1usulas restritivas se tornam irretrat\u00e1veis depois do \u00f3bito do(s) doador(es): Os gravames de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade s\u00e3o institu\u00eddos em garantia do donat\u00e1rio, sendo poss\u00edvel o seu cancelamento pelo doador em vida, com anu\u00eancia do donat\u00e1rio. Por\u00e9m, ap\u00f3s a morte do doador, as cl\u00e1usulas tornam-se irretrat\u00e1veis, perdurando at\u00e9 o falecimento do donat\u00e1rio, ou do \u00faltimo sobrevivente, se houver mais de um donat\u00e1rio, mesmo em se tratando de adiantamento de leg\u00edtima (RT, 313\/112, apud Fioranelli, Ademar. Das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 71, g. n.)<br \/>\n7. Observa-se, ent\u00e3o, que o v\u00edcio da escritura de doa\u00e7\u00e3o decorre n\u00e3o do fato de existir condi\u00e7\u00e3o resolutiva potestativa, mas sim do fato de Adelaide simplesmente n\u00e3o ter poderes para dispor do im\u00f3vel e clausul\u00e1-lo com disposi\u00e7\u00f5es restritivas de dom\u00ednio. Supondo que ela pudesse levantar as cl\u00e1usulas restritivas, mesmo assim tal ato n\u00e3o estaria sob seu livre arb\u00edtrio porque a pr\u00f3pria escritura de doa\u00e7\u00e3o prev\u00ea a necessidade de anu\u00eancia do donat\u00e1rio e, logo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em potestatividade (fls. 07 in medio).<br \/>\n8. Apesar do acima exposto, nada impede que o tempo de vida de Adelaide seja considerado como condi\u00e7\u00e3o resolutiva da cl\u00e1usula de inalienabilidade tempor\u00e1ria, afinal, trata-se de mera condi\u00e7\u00e3o temporal, permitida pela lei por n\u00e3o ser imposs\u00edvel.<br \/>\n9. O t\u00edtulo, da maneira como se apresenta, n\u00e3o poder\u00e1 ingressar em f\u00f3lio real. Necess\u00e1ria ser\u00e1 sua retifica\u00e7\u00e3o, por outra escritura, para que haja expressa previs\u00e3o de que apenas os doadores possam levantar as cl\u00e1usulas restritivas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e alienabilidade, tudo com o necess\u00e1rio consentimento do donat\u00e1rio.<br \/>\n10. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 18\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI), a requerimento de R. M. S.. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Desta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e devolutivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de quinze dias. Uma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a Lei 6.015\/73, artigo 203, I, e arquivem-se os autos se n\u00e3o for requerido mais nada.<br \/>\nP. R. I.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 1 de novembro de 2013.<br \/>\nJosu\u00e9 Modesto Passos Juiz de Direito<br \/>\n(D.J.E. de 28.03.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0049468-70.2013 CP 257 D\u00favida R. M. S. 18\u00ba oficial de Registro de Im\u00f3veis D\u00favida &#8211; escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade &#8211; previs\u00e3o para que terceiro anuente tenha poderes para revogar as cl\u00e1usulas restritivas, quando do \u00f3bito dos doadores &#8211; anuente n\u00e3o \u00e9 detentor de dom\u00ednio, n\u00e3o pode gravar o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-9299","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9299","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9299"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9299\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9299"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9299"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9299"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}