{"id":927,"date":"2010-03-10T11:28:04","date_gmt":"2010-03-10T13:28:04","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=927"},"modified":"2010-03-10T11:28:04","modified_gmt":"2010-03-10T13:28:04","slug":"tjrs-jurisprudencia-tema-inventario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=927","title":{"rendered":"TJRS: jurisprud\u00eancia &#8211; tema Invent\u00e1rio."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JURISPRUD\u00caNCIA (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Agravo de instrumento \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Sucess\u00e3o da companheira \u2013 Abertura da sucess\u00e3o ocorrida sob a \u00e9gide do novo c\u00f3digo civil \u2013 Aplicabilidade da nova lei, nos termos do artigo 1.787 \u2013 Habilita\u00e7\u00e3o em autos de irm\u00e3o da falecida \u2013 Caso concreto, em que merece afastada a sucess\u00e3o do irm\u00e3o, n\u00e3o incidindo a regra prevista no 1.790, III, do CCB, que confere tratamento diferenciado entre companheiro e c\u00f4njuge \u2013 Observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da equidade \u2013 N\u00e3o se pode negar que tanto \u00e0 fam\u00edlia de direito, ou formalmente constitu\u00edda, como tamb\u00e9m \u00e0quela que se constituiu por simples fato, h\u00e1 que se outorgar a mesma prote\u00e7\u00e3o legal, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da eq\u00fcidade, assegurando-se igualdade de tratamento entre c\u00f4njuge e companheiro, inclusive no plano sucess\u00f3rio \u2013 Ademais, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o confere tratamento in\u00edquo aos c\u00f4njuges e companheiros, tampouco o faziam as leis que regulamentavam a uni\u00e3o est\u00e1vel antes do advento do novo C\u00f3digo Civil, n\u00e3o podendo, assim, prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o literal do artigo em quest\u00e3o, sob pena de se incorrer na odiosa diferencia\u00e7\u00e3o, deixando ao desamparo a fam\u00edlia constitu\u00edda pela uni\u00e3o est\u00e1vel, e conferindo prote\u00e7\u00e3o legal privilegiada \u00e0 fam\u00edlia constitu\u00edda de acordo com as formalidades da lei \u2013 Preliminar n\u00e3o conhecida e recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENT\u00c1RIO. SUCESS\u00c3O DA COMPANHEIRA. ABERTURA DA SUCESS\u00c3O OCORRIDA SOB A \u00c9GIDE DO NOVO C\u00d3DIGO CIVIL. APLICABILIDADE DA NOVA LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.787. HABILITA\u00c7\u00c3O EM AUTOS  DE IRM\u00c3O DA FALECIDA. CASO CONCRETO, EM QUE MERECE AFASTADA A SUCESS\u00c3O DO IRM\u00c3O, N\u00c3O INCIDINDO A REGRA PREVISTA NO 1.790, III, DO CCB, QUE CONFERE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE COMPANHEIRO E C\u00d4NJUGE. OBSERV\u00c2NCIA DO PRINC\u00cdPIO DA EQUIDADE.<strong> <\/strong>N\u00e3o se pode negar que tanto \u00e0 fam\u00edlia de direito, ou formalmente constitu\u00edda, como tamb\u00e9m \u00e0quela que se constituiu por simples fato, h\u00e1 que se outorgar a mesma prote\u00e7\u00e3o legal, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da eq\u00fcidade, assegurando-se igualdade de tratamento entre c\u00f4njuge e companheiro, inclusive no plano sucess\u00f3rio. Ademais, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o confere tratamento in\u00edquo aos c\u00f4njuges e companheiros, tampouco o faziam as Leis que regulamentavam a uni\u00e3o est\u00e1vel antes do advento do novo C\u00f3digo Civil, n\u00e3o podendo, assim, prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o literal do artigo em quest\u00e3o, sob pena de se incorrer na odiosa diferencia\u00e7\u00e3o, deixando ao desamparo a fam\u00edlia constitu\u00edda pela uni\u00e3o est\u00e1vel, e conferindo prote\u00e7\u00e3o legal privilegiada \u00e0 fam\u00edlia constitu\u00edda de acordo com as formalidades da lei. <strong>Preliminar n\u00e3o conhecida e recurso provido.<\/strong> (TJRS \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 70020389284 \u2013 Uruguaiana \u2013 7\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel \u2013 DJ. 24.09.2007).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acordam os Desembargadores integrantes da S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em, n\u00e3o conhecer da preliminar invocada nas contra-raz\u00f5es e dar provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio, os eminentes Senhores <strong>DES.\u00aa MARIA BERENICE DIAS (PRESIDENTE) E DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL \u2013 Relator.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de agravo de instrumento interposto por VANDERLEI DE LIMA GON\u00c7ALVES contra a decis\u00e3o (fl. 16 e verso) que, nos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por CARMEN MARIZA FARIAS GOMES, deferiu a habilita\u00e7\u00e3o do irm\u00e3o da falecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que: a) o agravado, irm\u00e3o da falecida, n\u00e3o \u00e9 herdeiro necess\u00e1rio, conforme o disposto do art. 1.845 do CC, portanto, n\u00e3o goza dos benef\u00edcios concedidos pelo art. 1.846 do CC; b) ante a inexist\u00eancia de ascendentes ou descendentes, a sucess\u00e3o ser\u00e1 deferida por inteiro ao c\u00f4njuge sobrevivente, nos termos do art. 1.838 do CC; c) o agravante e a falecida vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel desde meados de 1995, quando o agravante vendeu apartamento de sua propriedade a fim de construir uma casa no terreno da companheira; d) o agravado sempre reconheceu a uni\u00e3o est\u00e1vel entre sua irm\u00e3 e o agravante; e) mesmo que Carmen tenha falecido em fevereiro de 2005, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis ao caso as regras previstas no art. 1.790 do novo C\u00f3digo civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, j\u00e1 que a uni\u00e3o est\u00e1vel foi constitu\u00edda cerca de 10 anos antes do \u00f3bito, em meados de 1995; f) apenas o companheiro tem direito sucess\u00f3rio no caso, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para se cogitar o direito sucess\u00f3rio do agravado, ou dos demais irm\u00e3os da falecida, eis que apenas parentes colaterais da <em>de cujus<\/em>; g) as regras sucess\u00f3rias previstas para a sucess\u00e3o entre companheiros no Novo C\u00f3digo Civil s\u00e3o inconstitucionais, vez que a nova lei rebaixou o <em>status<\/em> heredit\u00e1rio do companheiro sobrevivente em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, violando os princ\u00edpios fundamentais da igualdade e dignidade. Requer seja declarada a inconstitucionalidade do inciso III do art. 1.790 do C\u00f3digo Civil de 2002; e seja reformada a decis\u00e3o agravada, para indeferir a habilita\u00e7\u00e3o do irm\u00e3o da falecida, afastando-o da sucess\u00e3o, bem como a todos os demais colaterais que venham a requerer habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 54, o recurso foi recebido no seu efeito meramente devolutivo, pelo eminente desembargador plantonista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram apresentadas contra-raz\u00f5es, nas fls. 56-60, em que o agravado suscita, preliminarmente, que o \u00fanico bem a inventariar, trata-se de bem incomunic\u00e1vel. No m\u00e9rito, impugna as raz\u00f5es do recurso, pedindo pelo desprovimento do mesmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vieram-me os autos conclusos para julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A arg\u00fci\u00e7\u00e3o preliminar invocada nas contra-raz\u00f5es n\u00e3o merece conhecida, vez que quest\u00e3o n\u00e3o submetida ao Ju\u00edzo de 1\u00ba grau e nem examinada na decis\u00e3o atacada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, \u00e9 indiferente \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do conflito vertido nestes autos a quest\u00e3o atinente ao momento da aquisi\u00e7\u00e3o do bem que comp\u00f5e a integridade do patrim\u00f4nio da autora da heran\u00e7a &#8211; se antes ou depois de constitu\u00edda a uni\u00e3o est\u00e1vel -, visto que a discuss\u00e3o diz respeito ao direito ou n\u00e3o do companheiro ou da companheira de herdar a totalidade da heran\u00e7a quando inexistente descendentes ou ascendentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, n\u00e3o conhe\u00e7o da prefacial suscitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na quest\u00e3o de fundo, o recurso merece prosperar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O agravante traz \u00e0 baila quest\u00e3o respeitante ao direito intertemporal, em que busca ver reconhecida a incid\u00eancia de norma anterior ao Novo C\u00f3digo Civil que assegurava ao companheiro direito na totalidade da heran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, disp\u00f5e expressamente o artigo 1.787 do atual C\u00f3digo Civil que a sucess\u00e3o ser\u00e1 regulada pela lei vigente ao tempo da sua abertura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na esp\u00e9cie, incontroverso que a inventariada faleceu em 1\u00ba.2.05. Assim, resta claro que a abertura da sucess\u00e3o se deu sob a \u00e9gide da nova legisla\u00e7\u00e3o civil. Registre-se que tal disposi\u00e7\u00e3o legal busca justamente regular uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que somente passa a existir ap\u00f3s a morte do transmitente. At\u00e9 ent\u00e3o, o que existe em rela\u00e7\u00e3o aos prov\u00e1veis herdeiros \u00e9 apenas uma expectativa de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na esp\u00e9cie em retroatividade, at\u00e9 porque inexistente na hip\u00f3tese, uma vez que o fato jur\u00eddico do qual emanam os direitos aqui buscados, ou seja, o falecimento da inventariada, se deu somente quando vigente o Novo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, h\u00e1 que se examinar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das partes contendoras sob a \u00f3tica e os ditames do referido diploma legal, independentemente das raz\u00f5es que levaram ao tratamento diferenciado entre c\u00f4njuge e companheira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, no que respeita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o no caso concreto da regra prevista no artigo 1.790, III, do C\u00f3digo Civil em vigor, h\u00e1 que se reconhecer que o tema exige reflex\u00e3o, \u00e0 vista do que disp\u00f5e a regra contida no artigo 1.829, III, da mesma Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos o teor das mencionadas disposi\u00e7\u00f5es legais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 1.790. A companheira ou o companheiro participar\u00e1 da sucess\u00e3o do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, nas condi\u00e7\u00f5es seguintes:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I &#8211; se concorrer com filhos comuns, ter\u00e1 direito a uma quota equivalente \u00e0 que por lei for atribu\u00edda ao filho;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>II &#8211; se concorrer com descendentes s\u00f3 do autor da heran\u00e7a, tocar-lhe-\u00e1 a metade do que couber a cada um daqueles;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>III &#8211; <span style=\"text-decoration: underline;\">se concorrer com outros parentes sucess\u00edveis, ter\u00e1 direito a um ter\u00e7o da heran\u00e7a;<\/span><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IV &#8211; n\u00e3o havendo parentes sucess\u00edveis, ter\u00e1 direito \u00e0 totalidade da heran\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 1.829. A sucess\u00e3o leg\u00edtima defere-se na ordem seguinte:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I &#8211; aos descendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunh\u00e3o universal, ou no da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (art. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico); ou se, no regime da comunh\u00e3o parcial, o autor da heran\u00e7a n\u00e3o houver deixado bens particulares;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>II &#8211; aos ascendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>III &#8211; <span style=\"text-decoration: underline;\">ao c\u00f4njuge sobrevivente;<\/span><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IV &#8211; aos colaterais.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo que se infere dos aludidos dispositivos, enquanto o c\u00f4njuge foi elevado \u00e0 categoria de herdeiro necess\u00e1rio, o companheiro, apesar de toda evolu\u00e7\u00e3o do instituto da uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o recebeu o mesmo tratamento, tendo sido a sua sucess\u00e3o regulada de modo diverso, no cap\u00edtulo das disposi\u00e7\u00f5es gerais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em exame, o ponto nodal da discuss\u00e3o diz com o direito ou n\u00e3o de o recorrente, na condi\u00e7\u00e3o de companheiro, herdar a totalidade da heran\u00e7a de algu\u00e9m que n\u00e3o deixou descendentes ou ascendentes. Se a ele se confere o <em>status <\/em>de c\u00f4njuge, ou se se lhe imp\u00f5e as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil de 2002, onde restou estabelecida, mediante interpreta\u00e7\u00e3o restritivamente literal, distin\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuge e companheiro, conferindo \u00e0quele privil\u00e9gio sucess\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o a este.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O tema, que j\u00e1 \u00e9 objeto de acirrada discuss\u00e3o jurisprudencial, merece exame, n\u00e3o s\u00f3 sob o prisma da concretude do fato, mas igualmente, e, em especial, diante da prote\u00e7\u00e3o que o sistema jur\u00eddico p\u00e1trio outorga \u00e0 fam\u00edlia, quer seja ela fam\u00edlia de fato, ou de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, \u00e0 luz desse ponto de partida, ou seja, do princ\u00edpio de igualdade, n\u00e3o se pode negar que tanto \u00e0 fam\u00edlia de direito, ou formalmente constitu\u00edda, como tamb\u00e9m \u00e0quela que se constituiu por simples fato, h\u00e1 que se outorgar a mesma prote\u00e7\u00e3o legal, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da eq\u00fcidade, assegurando-se igualdade de tratamento entre c\u00f4njuge e companheiro, inclusive no plano sucess\u00f3rio. <em>\u201c\u2019O equitativo\u2019, explica Arist\u00f3teles, \u2018embora sendo justo, n\u00e3o \u00e9 o justo de acordo com a lei, mas um corretivo da justi\u00e7a legal\u2019, o qual permite adaptar a generalidade da lei \u00e0 complexidade cambiante das circunst\u00e2ncias e \u00e0 irredut\u00edvel singularidade das situa\u00e7\u00f5es concretas.\u201d<\/em> (<em>In<\/em> Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, de Andr\u00e9 Comte-Sponville, Editora Martins Fontes, 2004, p\u00e1gs. 93 e 94).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Negar provimento ao recurso, no caso concreto, em que o direito do recorrente tem por base situa\u00e7\u00e3o de fato n\u00e3o impugnada pela parte recorrida, ou seja, a uni\u00e3o est\u00e1vel com in\u00edcio em 1.995, importa, ao fim e ao cabo, em conferir odioso tratamento desigual entre c\u00f4njuge e companheiro, deixando ao desamparo a fam\u00edlia constitu\u00edda pela uni\u00e3o est\u00e1vel, e conferindo prote\u00e7\u00e3o legal privilegiada \u00e0 fam\u00edlia constitu\u00edda de acordo com as formalidades da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode perder de vista, ademais, que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao dispor no \u00a7 3\u00ba do artigo 226 que,<em> para efeito de prote\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e9 reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers\u00e3o em casamento, <\/em>n\u00e3o confere tratamento in\u00edquo aos c\u00f4njuges e companheiros. Tampouco o faziam as Leis que regulamentavam a uni\u00e3o est\u00e1vel antes do advento do novo C\u00f3digo Civil (Lei n.\u00ba 8.971\/94 e Lei n.\u00ba 9.278\/96). N\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel, assim, que prevale\u00e7a a interpreta\u00e7\u00e3o literal do artigo 1.790 do CC 2002, cuja sucess\u00e3o do companheiro na totalidade dos bens \u00e9 relegada \u00e0 remot\u00edssima hip\u00f3tese de, na falta de descendentes e ascendentes, inexistirem, tamb\u00e9m, \u201cparentes sucess\u00edveis\u201d, o que implicaria em verdadeiro <span style=\"text-decoration: underline;\">retrocesso social<\/span> frente \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial do instituto da uni\u00e3o est\u00e1vel havida at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A mat\u00e9ria em discuss\u00e3o ganhou relev\u00e2ncia a ponto de haver Projeto de Lei em tramita\u00e7\u00e3o no  Congresso Nacional, propondo a revoga\u00e7\u00e3o do artigo 1.790 e a altera\u00e7\u00e3o do artigo 1.829 do CC 2002 (Projeto de Lei n.\u00ba 4.944\/2005 \u2013 de autoria do deputado Ant\u00f4nio Carlos Biscaia), fruto de estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (IBDFAM), afigurando-se oportuna a transcri\u00e7\u00e3o da justificativa apresentada pelo autor do Projeto (<em>In<\/em> O C\u00f4njuge e o Convivente no Direito das Sucess\u00f5es, de Carlos Eduardo de Castro Palermo, Editora Juarez de Oliveira, 2007, p\u00e1gs. 90 e 91), que vem a refor\u00e7ar os argumentos antes expostos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cDeve-se abolir qualquer regra que corra em sentido contr\u00e1rio \u00e0 equaliza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e do companheiro, conforme revolucion\u00e1rio comando constitucional que prescreve a amplia\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia, protegendo de forma igualit\u00e1ria todos os seus membros, sejam eles os pr\u00f3prios part\u00edcipes do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel, como tamb\u00e9m os seus descendentes. A equaliza\u00e7\u00e3o preconizada produzir\u00e1 a harmoniza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil com os avan\u00e7os doutrin\u00e1rios e com as conquistas jurisprudenciais correspondentes, abonando quase um s\u00e9culo de vigoroso acesso \u00e0 justi\u00e7a, e de garantia da paz familiar.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Assim sendo, propugna-se pela altera\u00e7\u00e3o dos dispositivos nos quais a referida equaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja presente. O caminho da altera\u00e7\u00e3o legislativa, nesses casos, se mostra certamente imprescind\u00edvel, por restar indene de d\u00favida que a eventual solu\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica n\u00e3o se mostraria suficiente para a produ\u00e7\u00e3o de uma justi\u00e7a harmoniosa e coerente, sen\u00e3o depois de muito tempo, com a consolida\u00e7\u00e3o de futuro entendimento sumulado, o que deixaria o indesej\u00e1vel rastro, por d\u00e9cadas qui\u00e7\u00e1, de se multiplicarem decis\u00f5es desiguais para circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas iguais, no seio da fam\u00edlia brasileira.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe consignar, outrossim, que primar pela aplica\u00e7\u00e3o literal da regra prevista no artigo 1.790, III, da nova Lei Civil, al\u00e9m de afrontar o princ\u00edpio da eq\u00fcidade, viola tamb\u00e9m o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa, o que, na hip\u00f3tese dos autos, ocorreria por parte do irm\u00e3o da autora da heran\u00e7a em detrimento do companheiro sup\u00e9rstite, que com a falecida convivia desde o ano de 1.995.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, diante das raz\u00f5es acima expendidas, dou provimento ao recurso para o fim de afastar o agravado da sucess\u00e3o dos bens deixados pela <em>de cujus<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o da preliminar invocada nas contra-raz\u00f5es e dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES.\u00aa MARIA BERENICE DIAS (PRESIDENTE)<\/strong> &#8211; De acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS<\/strong> &#8211; De acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES.\u00aa MARIA BERENICE DIAS  &#8211; Presidente &#8211; Agravo de Instrumento n\u00ba 70020389284, Comarca de Uruguaiana: &#8220;N\u00c3O CONHECERAM DA PRELIMINAR, E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UN\u00c2NIME.&#8221;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Julgador(a) de 1\u00ba Grau: ROSALIA HUYER<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: <a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/\">Boletim Eletr\u00f4nico INR<\/a> n. 3794 \u2013 S\u00e3o Paulo, de 10 de mar\u00e7o de 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>JURISPRUD\u00caNCIA (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul) Agravo de instrumento \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Sucess\u00e3o da companheira \u2013 Abertura da sucess\u00e3o ocorrida sob a \u00e9gide do novo c\u00f3digo civil \u2013 Aplicabilidade da nova lei, nos termos do artigo 1.787 \u2013 Habilita\u00e7\u00e3o em autos de irm\u00e3o da falecida \u2013 Caso concreto, em que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[39],"class_list":["post-927","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs","tag-jurisprudencia-de-outros-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/927","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=927"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/927\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=927"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=927"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=927"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}