{"id":9255,"date":"2014-03-24T20:44:25","date_gmt":"2014-03-24T22:44:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9255"},"modified":"2014-03-24T20:44:25","modified_gmt":"2014-03-24T22:44:25","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-promitente-vendedor-adquirente-do-imovel-durante-a-constancia-do-casamento-sob-o-regime-da-separacao-de-bens-previsto-no-artigo-258-paragrafo-unic","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9255","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada promitente vendedor adquirente do im\u00f3vel durante a const\u00e2ncia do casamento sob o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens previsto no artigo 258, par\u00e1grafo \u00fanico, IV, do C\u00f3digo Civil de 1916 \u2013 Comunicabilidade estabelecida pela S\u00famula 377 do STF \u2013 C\u00f4njuge falecida \u2013 Necessidade de pr\u00e9vio registro do formal de partilha com atribui\u00e7\u00e3o da totalidade do bem ao vi\u00favo promitente vendedor, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\n<strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><br \/>\n<strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><br \/>\n<strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0002335-32.2013.8.26.0100<br \/>\n<strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o <\/strong>n\u00b0 <strong>0002335-32.2013.8.26.0100, <\/strong>da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>FRANCISCO STELLA NETTO, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>15\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GONZAGA FRANCESCHINI, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 11 de fevereiro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 33.931<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada promitente vendedor adquirente do im\u00f3vel durante a const\u00e2ncia do casamento sob o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens previsto no artigo 258, par\u00e1grafo \u00fanico, IV, do C\u00f3digo Civil de 1916 \u2013 Comunicabilidade estabelecida pela S\u00famula 377 do STF \u2013 C\u00f4njuge falecida \u2013 Necessidade de pr\u00e9vio registro do formal de partilha com atribui\u00e7\u00e3o da totalidade do bem ao vi\u00favo promitente vendedor, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do 15\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve as exig\u00eancias decorrentes do exame do instrumento particular de promessa de venda e compra datado de 16 de novembro de 2011, pelo qual o interessado Francisco Stella Netto, vi\u00favo, prometeu vender a sua filha Maria Cristina Stella de Mello Ribeiro e seu marido Luiz Carlos de Mello Ribeiro, com a anu\u00eancia dos demais filhos, o im\u00f3vel matriculado sob n\u00b0 163.097 do registro imobili\u00e1rio.<br \/>\nO apelante afirma que a exig\u00eancia de pr\u00e9vio registro do formal de partilha, pelo fato de o bem haver sido adquirido pelo promitente vendedor na const\u00e2ncia de casamento sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens \u00e9 indevida, porque o Oficial pretende decidir sobre a comunicabilidade ou n\u00e3o do bem im\u00f3vel em quest\u00e3o, o que n\u00e3o \u00e9 sua fun\u00e7\u00e3o. Diz que o formal de partilha instru\u00eddo com a impugna\u00e7\u00e3o apresentada demonstra que os aquestos foram inventariados, sem que tenha havido qualquer impugna\u00e7\u00e3o dos herdeiros, e que a senten\u00e7a, ao afirmar que a demonstra\u00e7\u00e3o de incomunicabilidade n\u00e3o foi feita no momento oportuno, faz pressupor que embora tardia, foi feita, e deixou de se pronunciar sobre o ponto fulcral da d\u00favida.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA exig\u00eancia de pr\u00e9vio registro do formal de partilha dos bens deixados pela falecida esposa do interessado \u00e9 devida, e, mesmo que, apenas a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, fosse caso de considerar a juntada do formal de partilha ocorrida com a apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, o ingresso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real continuaria invi\u00e1vel.<br \/>\nN\u00e3o se trata, como afirma o apelante, de discuss\u00e3o acerca da ocorr\u00eancia ou n\u00e3o da comunicabilidade do bem im\u00f3vel em quest\u00e3o, porque esta foi estabelecida por for\u00e7a da norma legal e respectiva s\u00famula que disciplinam a mat\u00e9ria (artigo 258, par\u00e1grafo \u00fanico, IV, do C\u00f3digo Civil de 1916 e S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal, nos termos da qual <em>&#8220;No<\/em> <em>regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na<\/em> <em>const\u00e2ncia do casamento&#8221;).<\/em><br \/>\nUma vez estabelecida a comunicabilidade pela lei, o bem im\u00f3vel em quest\u00e3o deveria ter sido inventariado e partilhado, no caso, mediante atribui\u00e7\u00e3o da parte ideal de propriedade da c\u00f4njuge falecida integralmente ao vi\u00favo, que passaria a ter a titularidade do dom\u00ednio sobre a totalidade do im\u00f3vel, de modo a possibilitar, com o registro do formal de partilha nestes termos, o registro do t\u00edtulo sob exame. Tal provid\u00eancia n\u00e3o foi tomada, o que torna invi\u00e1vel o registro, pois a situa\u00e7\u00e3o, tal como se apresenta, configura quebra do princ\u00edpio da continuidade.<br \/>\nConsoante li\u00e7\u00f5es de Afr\u00e2nio de Carvalho, o Oficial tem o dever de proceder o exame da legalidade do t\u00edtulo e aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (&#8220;Registro de Im\u00f3veis&#8221;, editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o).<br \/>\nO exame da legalidade consiste na aceita\u00e7\u00e3o para registro somente do t\u00edtulo que estiver de acordo com a lei.<br \/>\nO registro perseguido comprometeria o exato encadeamento subjetivo das sucessivas transmiss\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es de direitos reais imobili\u00e1rios, porque de acordo com o &#8220;R.4&#8221; da matr\u00edcula 163.097 (fls. 18\/20) o im\u00f3vel foi adquirido pelo interessado, casado com Lucy Marque Stella, cuja comunicabilidade do bem \u00e9 inconteste, nos termos acima expostos, e, de acordo com o t\u00edtulo apresentado, a transmiss\u00e3o da totalidade do im\u00f3vel foi feita somente pelo interessado, o qual n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico titular do dom\u00ednio.<br \/>\nIndispens\u00e1vel, pois, observar o artigo 225, \u00a72\u00b0, da Lei de Registros P\u00fablicos, que consagra o princ\u00edpio da continuidade, que \u00e9 corol\u00e1rio do princ\u00edpio da especialidade.<br \/>\nAfr\u00e2nio de Carvalho, ao tratar do tema, assim disp\u00f5e:<br \/>\n<em>&#8220;&#8230;importa lembrar que o t\u00edtulo atual s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel no registro quando a\u00ed encontre outro pret\u00e9rito a que possa ligar-se: o encadeamento h\u00e1 de ser ininterrupto. Essa afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o um corol\u00e1rio de preceito latente do sistema, por mim real\u00e7ado no anteprojeto atr\u00e1s aludido, segundo o qual a pr\u00e9-inscri\u00e7\u00e3o de titular antigo \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de novo titular.<\/em>&#8221; <em>(Revista dos Tribunais 643\/20 &#8211; &#8220;T\u00edtulos Admiss\u00edveis no Registro&#8221;)<\/em><br \/>\nO mesmo doutrinador preleciona:<br \/>\n<em>&#8220;(O princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente.&#8221;<\/em> e acrescenta:<br \/>\n<em>&#8220;Ao exigir-se que todo aquele que disp\u00f5e de um direito esteja inscrito como seu titular no registro, impede-se que o n\u00e3o-titular dele disponha. A pr\u00e9-inscri\u00e7\u00e3o do disponente do direito, da parte passivamente interessada, constitui, pois, sua necessidade indeclin\u00e1vel em todas as muta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicos-reais.&#8221; <\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Ed. Forense, 1998, p. 254).<br \/>\n\u00c0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong>. (D.J.E. de 21.03.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0002335-32.2013.8.26.0100 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0002335-32.2013.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante FRANCISCO STELLA NETTO, \u00e9 apelado 15\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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