{"id":9243,"date":"2014-03-17T19:45:16","date_gmt":"2014-03-17T21:45:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9243"},"modified":"2014-03-17T19:45:16","modified_gmt":"2014-03-17T21:45:16","slug":"1a-vrpsp-bem-de-familia-registro-da-instituicao-anterior-a-citacao-em-processo-de-execucao-incidencia-da-regra-dos-artigos-5o-da-lei-n-8-00990-e-1-711-do-codigo-civil-pedido-deferido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9243","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Bem de Fam\u00edlia &#8211; Registro da institui\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 cita\u00e7\u00e3o em processo de execu\u00e7\u00e3o &#8211; Incid\u00eancia da regra dos artigos 5\u00ba, da Lei n. 8.009\/90, e 1.711, do C\u00f3digo Civil &#8211; Pedido deferido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0074441-89.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\n(CP 433)<br \/>\nProcesso Administrativo<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis<br \/>\nR. A. de O. P. &#8211; &#8211; P. R. P.<br \/>\nCONCLUS\u00c3O<br \/>\nEm 03 de fevereiro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos a MM\u00aa. Ju\u00edza de Direito Dra. T\u00e2nia Mara Ahualli, da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos. Eu, _____________, Escrevente, digitei.<br \/>\nPedido de provid\u00eancias<br \/>\nBem de Fam\u00edlia &#8211; registro da institui\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 cita\u00e7\u00e3o em processo de execu\u00e7\u00e3o- incid\u00eancia da regra dos artigos . 5\u00ba, da Lei n. 8.009\/90, e 1.711, do C\u00f3digo Civil &#8211; Pedido deferido.<br \/>\nVistos.<br \/>\nTrata-se de pedido de provid\u00eancias proposto por R. A. DE O. P. e seu marido P. R. P., visando a averba\u00e7\u00e3o da Escritura P\u00fablica de Institui\u00e7\u00e3o de Bem de Fam\u00edlia Convencional, lavrada no 8\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, referente ao im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 116.186 junto ao 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital. Adotadas as formalidades legais, com a publica\u00e7\u00e3o do edital para conhecimento de terceiros, conforme previsto no artigo 262 da Lei 6.015\/73, houve impugna\u00e7\u00e3o pela Sociedade \u201cBrandi Advogados\u201d (fls. 23\/78). Sustenta a impugnante a impossibilidade de se instituir o bem de fam\u00edlia do referido im\u00f3vel, visto que se encontra em tramite processual A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios (processo n\u00ba 583.00.2003.147571), em fase de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, na qual figura como credora a impugnante e como devedora a empresa Editora Pesquisa e Ind\u00fastria LTDA &#8211; EPIL, sendo o requerente administrador da empresa.<br \/>\nAduz que, na qualidade de gestor desde 2003, P. R. P. praticou atos de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e contra credores da empresa devedora, resultando na prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial pelo MM\u00ba Juiz da 7\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central de reconhecimento da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica , incluindo, consequentemente, o requerente no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Assim, diante destes fatos, a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia teria como escopo impedir a satisfa\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos da empresa.<br \/>\nPonderam os requerentes, em resposta, que a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia \u00e9 anterior \u00e0 decis\u00e3o judicial proferida nos autos de execu\u00e7\u00e3o. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo deferimento do pedido (fls.103\/104).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\nA controv\u00e9rsia dos autos versa sobre a possibilidade da institui\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia familiar como Bem de Fam\u00edlia, por escritura p\u00fablica, e a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 sua averba\u00e7\u00e3o, por integrar o requerente o p\u00f3lo passivo da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios, em fase de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria (processo n\u00ba 583.00.2003.147571). Ressalto, de in\u00edcio, que a cita\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria ainda n\u00e3o ocorreu. Logo, mesmo que se reconhe\u00e7a a responsabilidade do requerente pela d\u00edvida, este ato seria posterior \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia, estando este livre de penhora. Conforme nos ensina CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA: \u201cA institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia \u00e9 uma forma da afeta\u00e7\u00e3o de bens a um destino especial que \u00e9 ser a resid\u00eancia da fam\u00edlia, e, enquanto for, \u00e9 impenhor\u00e1vel por d\u00edvidas posteriores \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o, salvo as provenientes de impostos devidos pelo pr\u00f3prio pr\u00e9dio\u201d (Institui\u00e7\u00f5es de direito civil, v. 5, p. 557\/558.). Para a comprova\u00e7\u00e3o de que o im\u00f3vel eleito pode vir a se tornar bem de fam\u00edlia, as certid\u00f5es imobili\u00e1rias dos cart\u00f3rios de registro de im\u00f3veis do local de resid\u00eancia dos requerentes s\u00e3o documentos aptos \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o dos requisitos necess\u00e1rios para a constitui\u00e7\u00e3o pretendida, ou seja, que somente eram propriet\u00e1rios de um bem im\u00f3vel capaz de lhes servir de moradia naquela localidade ou, na exist\u00eancia de titularidade de outros, que o bem objeto da indisponibilidade \u00e9 o de menor valor ou, ainda, que possui registro em cart\u00f3rio da condi\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia, conforme art. 5\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico da lei n\u00ba 8.009\/90.<br \/>\nNesse diapas\u00e3o, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 assentou que: \u201cVisando a lei a proteger a unidade familiar, deixando a salvo da penhora o bem destinado a sua resid\u00eancia, n\u00e3o merece prosperar qualquer argumenta\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de outros bens, desde que n\u00e3o se encontre devidamente comprovada atrav\u00e9s de certid\u00e3o passada pelo cart\u00f3rio de registro imobili\u00e1rio\u201d (AC 321217\/PB &#8211; Relator: Petr\u00facio Ferreira).<br \/>\nConforme demonstrado nos autos, a inclus\u00e3o do requerente no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o supracitada, foi posterior \u00e0 tentativa do registro da escritura p\u00fablica em cart\u00f3rio, sendo, portanto, inadmiss\u00edvel a exig\u00eancia formulada pelo Registrador, visto que a impenhorabilidade, que vir\u00e1 em decorr\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o alcan\u00e7a as execu\u00e7\u00f5es por d\u00edvidas anteriores a ela. Portanto, n\u00e3o se apresenta aceit\u00e1vel que a noticiada exist\u00eancia de d\u00edvidas anteriores, objeto de execu\u00e7\u00f5es aparelhadas, obste a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia.<br \/>\nNo caso em testilha, n\u00e3o se entrev\u00ea, com a institui\u00e7\u00e3o, qualquer preju\u00edzo a terceiros, salientando-se que os demais bens n\u00e3o ficar\u00e3o a salvo de responder pelas d\u00edvidas de responsabilidade dos requerentes. Segundo consta na escritura p\u00fablica (fls. 13), o im\u00f3vel que se pretende instituir como bem de fam\u00edlia tem valor inferior a um ter\u00e7o do patrim\u00f4nio l\u00edquido do casal, em conson\u00e2ncia com o art. 1.711 do C\u00f3digo Civil. O objetivo do legislador \u00e9 que o propriet\u00e1rio do bem n\u00e3o se torne insolvente, o que de fato n\u00e3o ocorreu no presente caso.<br \/>\nAdemais, mesmo se o casal n\u00e3o possu\u00edsse outros bens, a resid\u00eancia fixa usada como moradia seria impenhor\u00e1vel, por for\u00e7a de lei. Veja-se que a norma jur\u00eddica editada pela lei 8.009\/90 teve como escopo justamente proteger a resid\u00eancia familiar. Nas li\u00e7\u00f5es do professor \u00c1lvaro Villa\u00e7a de Azevedo: \u201cO instituidor \u00e9 o pr\u00f3prio Estado, que imp\u00f5e o bem de fam\u00edlia, por norma de ordem p\u00fablica, em defesa da c\u00e9lula familial. Nessa lei emergencial, n\u00e3o fica a fam\u00edlia \u00e0 merc\u00ea de prote\u00e7\u00e3o, por seus integrantes, mas \u00e9 defendida pelo pr\u00f3prio Estado, de que \u00e9 fundamento.\u201d (\u00c1lvaro Villa\u00e7a de Azevedo &#8211; Bem de Fam\u00edlia &#8211; 5\u00aa ed. 2009).<br \/>\nDisp\u00f5e, com efeito, o art. 1\u00ba do aludido diploma legal: \u201cO im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou da entidade familiar, \u00e9 impenhor\u00e1vel e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, contra\u00edda pelos c\u00f4njuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus propriet\u00e1rios e nele residam, salvo nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei\u201d.<br \/>\nOutrossim, em rela\u00e7\u00e3o a alega\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou de fraude contra credores, n\u00e3o h\u00e1 como o registrador no \u00e2mbito da qualifica\u00e7\u00e3o registral dar solu\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o de direito material n\u00e3o decidida, ou cuja decis\u00e3o n\u00e3o ficou demonstrada, porque o exame da qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 quest\u00e3o meramente administrativa, n\u00e3o protegida pela seguran\u00e7a da coisa julgada.<br \/>\nPor todo o exposto, DEFIRO o pedido de provid\u00eancias deduzido por R. A. DE O. P. e P. R. P., a fim de determinar a averba\u00e7\u00e3o da Escritura P\u00fablica de Institui\u00e7\u00e3o de Bem de Fam\u00edlia Convencional, lavrada no 8\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, referente ao im\u00f3vel residencial matriculado sob n\u00ba 116.186 junto ao 4\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis da Capital.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais, nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Desta senten\u00e7a cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, para a E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a (C\u00f3d. Judici\u00e1rio, art. 246). Oportunamente, arquivem-se os autos.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, .<br \/>\nT\u00e2nia Mara Ahualli<br \/>\nJu\u00edza de Direito<br \/>\n(D.J.E. de 17.03.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0074441-89.2013.8.26.0100 (CP 433) Processo Administrativo Registro de Im\u00f3veis R. A. de O. P. &#8211; &#8211; P. R. P. CONCLUS\u00c3O Em 03 de fevereiro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos a MM\u00aa. Ju\u00edza de Direito Dra. T\u00e2nia Mara Ahualli, da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos. Eu, _____________, Escrevente, digitei. 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