{"id":9217,"date":"2014-03-13T13:54:09","date_gmt":"2014-03-13T15:54:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9217"},"modified":"2014-03-13T13:54:09","modified_gmt":"2014-03-13T15:54:09","slug":"cnj-procedimento-de-controle-administrativo-novo-codigo-florestal-reserva-legal-cadastro-ambiental-rural-ainda-nao-implantado-averbacao-no-cartorio-de-registro-de-imoveis-obrigatoriedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9217","title":{"rendered":"CNJ: Procedimento de controle administrativo &#8211; Novo C\u00f3digo Florestal &#8211; Reserva legal &#8211; Cadastro ambiental rural ainda n\u00e3o implantado &#8211; Averba\u00e7\u00e3o no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis &#8211; Obrigatoriedade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO\u00a0\u00a00002118-22.2013.2.00.0000<\/strong><br \/>\n<strong>Requerente:<\/strong><br \/>\nMinist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais<br \/>\n<strong>Interessado:<\/strong><br \/>\nBergson Cardoso Guimaraes<br \/>\nLeonardo Castro Maia<br \/>\nBruno Guerra de Oliveira<br \/>\nAlceu Jos\u00e9 Torres Marques<br \/>\nCarlos Eduardo Ferreira Pinto<br \/>\nMauro da Fonseca Ellovitch<br \/>\nCarlos Alberto Valera<br \/>\nFelipe Faria de Oliveira<br \/>\nAna Eloisa Marcondes da Silveira<br \/>\nFrancisco Chaves Generoso<br \/>\nMarcos Paulo de Souza Miranda<br \/>\nMarcelo Azevedo Maffra<br \/>\nMarta Alves Larcher<br \/>\n<strong>Requerido:<\/strong><br \/>\nCorregedoria de Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOVO C\u00d3DIGO FLORESTAL. RESERVA LEGAL. CADASTRO AMBIENTAL RURAL AINDA N\u00c3O IMPLANTADO. AVERBA\u00c7\u00c3O NO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. OBRIGATORIEDADE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. O texto do Novo C\u00f3digo Florestal (Lei n.\u00ba 12.651\/2012, alterada pela Lei n.\u00ba 12.727\/2012) provocou altera\u00e7\u00f5es no sistema de prote\u00e7\u00e3o e controle da \u00e1rea de reserva legal das propriedades rurais, uma vez que o referido dispositivo promove consistente modifica\u00e7\u00e3o na forma de realiza\u00e7\u00e3o do seu registro junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br \/>\n2. Somente o Cadastro Ambiental Rural desobriga a averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. Assim,\u00a0\u00a0 considerando-se que o registro no \u201cCAR\u201d \u00e9 fator imprescind\u00edvel para a total aplica\u00e7\u00e3o do preceito legal, enquanto n\u00e3o implantado,\u00a0permanece a obriga\u00e7\u00e3o imposta na Lei n\u00ba 6.015\/73 para averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel, pois o Novo C\u00f3digo Florestal n\u00e3o preconiza libera\u00e7\u00e3o geral e abstrata.<br \/>\n3. A manuten\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de averbar no Registro de Im\u00f3veis, enquanto ainda n\u00e3o dispon\u00edvel o Cadastro Rural, atende, portanto, ao princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o ambiental, tal qual previsto pela Lei n\u00ba 6.938, de 1981, em seu art. 2\u00ba.<br \/>\n4. Pedido que se julga procedente para manter h\u00edgida a obriga\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o da Reserva Legal junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>\u00a0A EXMA. SRA. CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO<\/strong><br \/>\n<strong>(RELATORA)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com\u00a0<strong>pedido liminar<\/strong>, formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais, em face da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a, daquele Estado, que, por meio da Orienta\u00e7\u00e3o n\u00ba 59.512\/2012 e do Provimento n\u00ba 542\/2012, afastou a obriga\u00e7\u00e3o legal de averba\u00e7\u00e3o, junto aos cart\u00f3rios competentes, das \u00e1reas de reserva legal de bens im\u00f3veis.<br \/>\nAduz o requerente que, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo C\u00f3digo Florestal), a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal de bens im\u00f3veis passou a ser uma faculdade do propriet\u00e1rio, desde que a \u00e1rea esteja inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Todavia, como o cadastro ainda n\u00e3o fora implantado, subsistiria a obrigatoriedade de que fosse averbada a \u00e1rea de reserva legal.<br \/>\nRelata que o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, no entanto, editou Orienta\u00e7\u00e3o em que afirma ser \u201c<em>facultativa a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, nos termos do art. 18, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 12.651\/12<\/em>\u00a0<em>[com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.727 de 2012], mostrando-se, assim, sem amparo legal qualquer exig\u00eancia de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da reserva legal como condi\u00e7\u00e3o para todo e qualquer registro envolvendo im\u00f3veis rurais (p. 6, DOC 4)\u201d.<\/em><br \/>\nAlega que esse entendimento traz grave amea\u00e7a ao meio ambiente, porquanto n\u00e3o haver\u00e1 controle do poder p\u00fablico das \u00e1reas legalmente protegidas. Al\u00e9m disso, segundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico mineiro, n\u00e3o h\u00e1 amparo legal para a orienta\u00e7\u00e3o exarada pelo TJMG, de que a obrigatoriedade da averba\u00e7\u00e3o consta da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em seu art. 167, II, 22, dispositivo que n\u00e3o foi revogado pelo C\u00f3digo Florestal, em virtude do veto da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica ao art. 83 da Lei n\u00ba 12.651.<br \/>\nAo final, com fundamento consubstanciado no dever p\u00fablico de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e, considerando, ainda, subsistir a necessidade de averba\u00e7\u00e3o, requer, liminarmente, a suspens\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o n\u00ba 59.512\/2012 e do Provimento n\u00ba 242\/2012 a fim de manter inalterada a exig\u00eancia da averba\u00e7\u00e3o da reserva legal \u00e0s margens do registro dos im\u00f3veis rurais. No m\u00e9rito, requer a desconstitui\u00e7\u00e3o dos atos do Tribunal.<br \/>\nO ent\u00e3o Relator, o eminente Conselheiro Neves Amorim, deferiu o pedido liminar,\u00a0<em>\u201cpara sustar os efeitos da Orienta\u00e7\u00e3o n\u00ba 59.512\/2012 e do Provimento n\u00ba 242\/2012 at\u00e9 decis\u00e3o final neste Procedimento de Controle Administrativo\u201d.<\/em>\u00a0(DEC10). Determinou-se, ainda, a intima\u00e7\u00e3o de todos os Tribunais de Justi\u00e7a do pa\u00eds, para conhecimento da medida cautelar.<br \/>\nA liminar foi apreciada e ratificada pelo Plen\u00e1rio desta Casa, em 23 de abril de 2013, por ocasi\u00e3o da 20\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria (CERT14).<br \/>\nInstado a se manifestar, o Tribunal de Justi\u00e7a apresentou as informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a. Na oportunidade, asseverou, em suma, que, ap\u00f3s estudos realizados no \u00e2mbito daquela Corte, concluiu-se pela\u00a0<em>\u201cdesnecessidade da averba\u00e7\u00e3o da reserva legal junto aos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis, diante da nova sistem\u00e1tica adotada pela Lei 12.651\/12, alterada pela Lei 12727\/12, o que culminou na edi\u00e7\u00e3o do Provimento 242\/12\/CGJMG. (&#8230;) Destarte, entendeu-se que o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis, nos termos do citado dispositivo legal. A averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis passa a agora a ser uma faculdade e n\u00e3o condi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.\u201d<\/em>\u00a0(INF16).<br \/>\nAlega, tamb\u00e9m, que o veto presidencial ao artigo 83 da Lei 12.651\/12 n\u00e3o tem o cond\u00e3o de vincular as decis\u00f5es do\u00a0<em>\u201cadministrador\/julgador\u201d,\u00a0<\/em>porquanto se tornaria norma de natureza cogente. Finalizou, asseverando que n\u00e3o h\u00e1 amparo legal para exig\u00eancia de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o de reserva legal rural.<br \/>\nPosteriormente, o feito fora encaminhado a esta Relatora para an\u00e1lise de eventual preven\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do PCA n\u00ba 0001186-34.2013.2.00.0000. Acolhida a preven\u00e7\u00e3o, redistribuiu-se o presente PCA a esta relatoria. (DESP46)<br \/>\nAssim sendo, procedeu-se \u00e0 intima\u00e7\u00e3o do requerente para se manifestar acerca das alega\u00e7\u00f5es do TJMG. Em aten\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais, em novo arrazoado, reiterou os termos do requerimento inicial. (INF49)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA SRA. CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO<\/strong><br \/>\n<strong>(RELATORA):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso em comento fora muito bem examinado pelo ent\u00e3o Relator, o e. Conselheiro Neves Amorim, por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise do pedido liminar (DEC10). Na oportunidade, embora a decis\u00e3o tenha sido proferida em aprecia\u00e7\u00e3o de medida cautelar, sistematicamente e, com bastante propriedade, o ent\u00e3o Relator adentrou ao m\u00e9rito da quest\u00e3o com fundamentos robustos, raz\u00e3o pela qual, sua tese n\u00e3o deve ser desprezada por esta Relatora, que, por oportuno, a acompanha integralmente.<br \/>\nContudo, para melhor an\u00e1lise do presente feito, torna-se prudente um exame mais aprofundado do Novo C\u00f3digo Florestal (Lei n.\u00ba 12.651\/2012, alterada pela Lei n.\u00ba 12.727\/2012), em raz\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es no sistema de prote\u00e7\u00e3o e controle da \u00e1rea de reserva legal das propriedades rurais, e da modifica\u00e7\u00e3o na forma de realiza\u00e7\u00e3o do seu registro junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br \/>\nA Reserva Legal \u00e9 a \u00e1rea localizada no interior de um im\u00f3vel rural (propriedade ou posse rural), necess\u00e1ria ao uso sustent\u00e1vel dos recursos naturais, bem como \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o dos processos ecol\u00f3gicos, servindo ainda para conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade e ao abrigo e prote\u00e7\u00e3o da fauna silvestre e flora nativas (art. 3\u00ba, inciso III, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012).<br \/>\nComo se sabe, a previs\u00e3o legal para salvaguarda de \u00e1rea ambiental possui firme substrato constitucional. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 225, prescreve que \u201c<em>todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es<\/em>\u201d.<br \/>\nRelativamente ao controle da \u00e1rea de Reserva Legal, o antigo C\u00f3digo Florestal de 1965 previa que o controle deveria ser feito por meio da averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea no Registro de Im\u00f3veis. Essa obriga\u00e7\u00e3o que, posteriormente, foi confirmada pela Lei n\u00ba 6.015, de 1973, ainda em vigor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 167 &#8211; No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; a averba\u00e7\u00e3o:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>22. da reserva legal;<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Art. 169 &#8211; Todos os atos enumerados no art. 167 s\u00e3o obrigat\u00f3rios e efetuar-se-\u00e3o no Cart\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Novo C\u00f3digo Florestal, tal qual o antigo, ao densificar o comando constitucional, manteve a obriga\u00e7\u00e3o real de fazer quando diz, em seu art. 12, que \u201c<em>todo o im\u00f3vel rural deve manter \u00e1rea com cobertura de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, a t\u00edtulo de Reserva legal (&#8230;)<\/em>\u201d, respeitando percentuais m\u00ednimos definidos em lei.<br \/>\nN\u00e3o houve, portanto, altera\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o legal de preservar parte da cobertura vegetal nativa da propriedade rural. Inalterada, tamb\u00e9m, a liga\u00e7\u00e3o entre a manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1rea preservada e o \u201cprinc\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade\u201d, reconhecido expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, nos arts. 5\u00ba, inc. XXIII, 170, inc. III e 186, inc. II.<br \/>\nA nova norma, por\u00e9m, ao alterar a reda\u00e7\u00e3o do antigo C\u00f3digo Florestal, passou a vislumbrar o controle e a prote\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de Reserva Legal por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que, operando-se por novas tecnologias, utiliza-se de cartas georreferenciadas para mapear, em todo territ\u00f3rio nacional, as \u00e1reas protegidas. Em raz\u00e3o da nova perspectiva, o legislador passou a entender que a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o junto ao cart\u00f3rio de registro imobili\u00e1rio poder\u00e1 ser facultativa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 18.\u00a0 A \u00e1rea de Reserva Legal dever\u00e1 ser registrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente por meio de inscri\u00e7\u00e3o no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, ou de desmembramento, com as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 4<sup>o<\/sup>\u00a0 O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, sendo que, no per\u00edodo entre a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei e o registro no CAR, o propriet\u00e1rio ou possuidor rural que desejar fazer a averba\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 gratuidade deste ato.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.727, de 2012)\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao tempo em que estabelece a nova forma de registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o, a norma prescreve clara e indiscut\u00edvel condi\u00e7\u00e3o para a dispensa da averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. De acordo com sua interpreta\u00e7\u00e3o literal, apenas o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, ou seja, o registro no Cadastro Rural \u00e9 fator crucial para a total aplica\u00e7\u00e3o do preceito legal. Se n\u00e3o h\u00e1 o registro\/cadastro, permanece a obriga\u00e7\u00e3o imposta na Lei n\u00ba 6.015\/73 para averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel, pois o Novo C\u00f3digo Florestal n\u00e3o preconiza libera\u00e7\u00e3o geral e abstrata.<br \/>\nSe assim n\u00e3o fosse, enquanto n\u00e3o implantado o Cadastro Ambiental Rural, ausente estaria mais uma importante forma de controle para preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente que, como dito, \u00e9 direito fundamental do ser humano. V\u00ea-se, assim, a extens\u00e3o do caso em raz\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas.<br \/>\nOcorre, por\u00e9m, que o rec\u00e9m-lan\u00e7ado Cadastro Ambiental Rural (CAR)\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">ainda n\u00e3o foi implantado no Estado de Minas Gerais<\/span><\/strong>, embora houvesse previs\u00e3o de que at\u00e9 o fim do primeiro semestre de 2013 j\u00e1 estivesse em funcionamento.<br \/>\nN\u00e3o obstante, ainda que em pleno funcionamento, a legisla\u00e7\u00e3o concede aos propriet\u00e1rios o\u00a0prazo de um ano para se adaptarem \u00e0s novas exig\u00eancias, sendo v\u00e1lido questionar se haveria, nesse per\u00edodo, obriga\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o a fim de garantir efetividade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de reserva.<br \/>\nNesse contexto, tem-se que persiste a obriga\u00e7\u00e3o de averbar a reserva legal enquanto n\u00e3o efetivamente implantado o CAR, pois evidente que a faculdade de averbar depende da op\u00e7\u00e3o pelo Registro no Cadastro Rural: n\u00e3o havendo o Cadastro, n\u00e3o h\u00e1 faculdade.<br \/>\nObserve-se, com efeito, que a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de Reserva Legal \u00e9 verdadeira condi\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia do espa\u00e7o protetivo, pois<em>\u00a0\u201co efeito da inscri\u00e7\u00e3o (&#8230;) no Registro de Im\u00f3veis \u00e9 o de definir a \u00e1rea reservada, marcando a mesma com a inalterabilidade\u201d<\/em>\u00a0(Paulo Affonso Leme Machado). Al\u00e9m disso, como destaca o professor de Direito Ambiental:<br \/>\n<em>\u201cEssa inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de alta relev\u00e2ncia para a sobreviv\u00eancia do ecossistema vegetal n\u00e3o s\u00f3 no Brasil como no planeta Terra. Essa afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exagerada, pois a exist\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o das Reservas Legais n\u00e3o t\u00eam efeitos ecol\u00f3gicos ben\u00e9ficos somente no Brasil, mas t\u00eam tamb\u00e9m consequ\u00eancias extremamente positivas al\u00e9m fronteiras\u201d (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A manuten\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de averbar no Registro de Im\u00f3veis, enquanto ainda n\u00e3o dispon\u00edvel o Cadastro Rural, atende, portanto, ao princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o ambiental, tal qual previsto pela Lei n\u00ba 6.938, de 1981, em seu art. 2\u00ba:<br \/>\n<em>\u201cArt. 2\u00ba. A Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental prop\u00edcia \u00e0 vida, visando assegurar, no Pa\u00eds, condi\u00e7\u00f5es ao desenvolvimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico, aos interesses da seguran\u00e7a nacional e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princ\u00edpios:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>IV &#8211; prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas, com a preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas representativas\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 que se reconhecer, como dito h\u00e1 pouco, que a lei apenas d\u00e1 concretude \u00e0 diretriz constitucional de preserva\u00e7\u00e3o; diretriz que, frise-se, \u00e9 dever do Poder P\u00fablico e da coletividade. A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o ao caso em tela n\u00e3o autoriza, portanto, outra interpreta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o a que exija dos propriet\u00e1rios, enquanto ainda n\u00e3o estiver plenamente em funcionamento o Cadastro Ambiental Rural, a averba\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis da \u00e1rea de Reserva Legal.<br \/>\nPor salutar, cite-se posicionamento apresentado pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo em caso de id\u00eantica converg\u00eancia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 2012\/44346 &#8211; ARARAQUARA &#8211; MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO &#8211; Parte: EMERSON FITTIPALDI.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Parecer 308\/2012-E.<\/em><br \/>\n<em>RETIFICA\u00c7\u00c3O DO REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO \u2013 NECESSIDADE DE AVERBA\u00c7\u00c3O DA RESERVA LEGAL ENQUANTO N\u00c3O IMPLANTADO O CADASTRO DE IM\u00d3VEL RURAL PREVISTO NO NOVO C\u00d3DIGO FLORESTAL (LEI N. 12.651\/12) \u2013 RECURSO PROVIDO.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consigna-se, por oportuno, que o Plen\u00e1rio deste CNJ firmou, recentemente, entendimento acerca da mat\u00e9ria, por ocasi\u00e3o do julgamento do PCA n\u00ba 0001186-34.2013.2.00.0000 (176\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria), tamb\u00e9m de relatoria desta Conselheira, no sentido de manter h\u00edgida a obriga\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o da Reserva Legal, at\u00e9 o efetivo registro da \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o ambiental junto ao CAR.<br \/>\nO referido voto restou assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LEI N.\u00ba 12.651\/2012. RESERVA LEGAL. CADASTRO AMBIENTAL RURAL AINDA N\u00c3O IMPLANTADO. MANUTE\u00c7\u00c3O DA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE AVERBA\u00c7\u00c3O NO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. DISPENSA N\u00c3O AUTORIZADA. IMPROCED\u00caNCIA.<\/em><br \/>\n<em>1. O presente procedimento cuida do exame de dispositivo do Novo C\u00f3digo Florestal (Lei n.\u00ba 12.651\/2012, alterada pela Lei n.\u00ba 12.727\/2012) que provocou altera\u00e7\u00f5es no sistema de prote\u00e7\u00e3o e controle da \u00e1rea de reserva legal das propriedades rurais, com particular modifica\u00e7\u00e3o na forma de realiza\u00e7\u00e3o do seu registro junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/em><br \/>\n<em>2. De acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o literal da norma, apenas o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, ou seja, o registro no Cadastro Rural \u00e9 fator crucial para a total aplica\u00e7\u00e3o do preceito legal. Se n\u00e3o h\u00e1 o registro\/cadastro, permanece a obriga\u00e7\u00e3o imposta na Lei n\u00ba 6.015\/73 para averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel, pois o Novo C\u00f3digo Florestal n\u00e3o preconiza libera\u00e7\u00e3o geral e abstrata.<\/em><br \/>\n<em>3. A manuten\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de averbar no Registro de Im\u00f3veis, enquanto ainda n\u00e3o dispon\u00edvel o Cadastro Rural, atende, portanto, ao princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o ambiental, tal qual previsto pela Lei n\u00ba 6.938, de 1981, em seu art. 2\u00ba.<\/em><br \/>\n<em>4. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente para manter h\u00edgida a obriga\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o da Reserva Legal junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.<\/em><br \/>\n<em>(PCA n\u00ba 0001186-34.2013.2.00.0000 \u2013 Rel: Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, h\u00e1 que se\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">julgar procedente<\/span><\/strong>\u00a0o presente Procedimento de Controle Administrativo para determinar a suspens\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o n\u00ba 59.512\/2012 e do Provimento n\u00ba 242\/2012, objetivando manter inalterada a obrigatoriedade da averba\u00e7\u00e3o junto aos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis Rurais, at\u00e9 a efetiva implanta\u00e7\u00e3o do Cadastro Ambiental Rural previsto na Lei n.\u00ba 12.651\/12 (Novo C\u00f3digo Florestal).<br \/>\nConsiderando a extens\u00e3o dos efeitos da medida aqui debatida, voto, ainda, pela remessa de c\u00f3pia desta decis\u00e3o para todos os Tribunais de Justi\u00e7a.<br \/>\n\u00c9 como voto.<br \/>\nBras\u00edlia, 17 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO<\/strong><br \/>\n<strong>Conselheira<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO\u00a0\u00a00002118-22.2013.2.00.0000 Requerente: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais Interessado: Bergson Cardoso Guimaraes Leonardo Castro Maia Bruno Guerra de Oliveira Alceu Jos\u00e9 Torres Marques Carlos Eduardo Ferreira Pinto Mauro da Fonseca Ellovitch Carlos Alberto Valera Felipe Faria de Oliveira Ana Eloisa Marcondes da Silveira Francisco Chaves Generoso Marcos Paulo de Souza Miranda [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-9217","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9217","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9217"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9217\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9217"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9217"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9217"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}