{"id":9156,"date":"2014-02-21T11:41:04","date_gmt":"2014-02-21T13:41:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9156"},"modified":"2014-02-21T11:41:04","modified_gmt":"2014-02-21T13:41:04","slug":"artigo-testamento-vital-possibilita-o-direito-a-dignidade-6","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9156","title":{"rendered":"Artigo: Testamento vital possibilita o direito \u00e0 dignidade"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">ARTIGOS<br \/>\n<strong>Testamento vital possibilita o direito \u00e0 dignidade<\/strong><br \/>\nPOR RACHEL LETICIA CURCIO XIMENES<br \/>\nO direito \u00e0 vida<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn1_6781\">[1]<\/a>\u00a0\u00e9 o primeiro grande direito individualmente tutelado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por ser a base de todo e qualquer direito ou garantia do ser humano.<br \/>\nA dignidade da pessoa humana, por sua vez, \u00e9 um dos fundamentos do Estado brasileiro e tem como fim prec\u00edpuo a tutela de todo e qualquer indiv\u00edduo que venha a se sujeitar \u00e0s normas brasileiras, seja ele nacional ou estrangeiro.<br \/>\nA dignidade pode superar a pr\u00f3pria vida, atingindo a morte. A partir do momento em que n\u00e3o se pode mais viver com dignidade, cada ser humano tem direito a uma morte digna, \u00e0 conclus\u00e3o de sua vida da forma menos dolorosa e mais \u00edntegra poss\u00edvel, perto de quem se ama e da forma como se pretende. Essa morte digna tem sido objeto de intensas e incessantes discuss\u00f5es no direito brasileiro, eis que as pr\u00e1ticas normalmente utilizadas para se p\u00f4r fim \u00e0 vida de um indiv\u00edduo s\u00e3o vedados pelas nossas leis.<br \/>\nMas e se o paciente solicitasse a forma de tratamento que gostaria de ter, no caso de ser acometido por uma doen\u00e7a ou sofrer acidente de tal gravidade, que sua cura se tornasse improv\u00e1vel? Essas circunst\u00e2ncias t\u00eam aberto a discuss\u00e3o sobre a possibilidade jur\u00eddica do testamento vital no Brasil, tamb\u00e9m conhecido como\u00a0<em>\u201cdiretrizes antecipadas de vontade\u201d.<\/em>\u00a0Esse tipo de declara\u00e7\u00e3o j\u00e1 vem sendo utilizado em pa\u00edses como Estados Unidos, (\u201c<em>living will\u201d)<\/em><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn2_6781\">[2]<\/a>; Espanha (testamento vital)\u00a0<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn3_6781\">[3]<\/a>; It\u00e1lia (testamento biol\u00f3gico); e Fran\u00e7a (\u201c<em>testament de vie<\/em>\u201d)<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn4_6781\">[4]<\/a>.<br \/>\n<strong>Testamento no Direito Brasileiro<\/strong><br \/>\nDe acordo com Fl\u00e1vio Tartuce<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn5_6781\">[5]<\/a>, o testamento \u00e9 \u201cneg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral, personal\u00edssimo e revog\u00e1vel, pelo qual o testador faz disposi\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter patrimonial ou n\u00e3o,\u00a0<strong>para depois de sua morte<\/strong>\u201d (grifos aditados). Por ser ato individual e personal\u00edssimo, n\u00e3o se admite testamento em conjunto ou por procura\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade do ato.<br \/>\nO C\u00f3digo Civil brasileiro contempla tr\u00eas formas comuns ou ordin\u00e1rias de testamento: o testamento p\u00fablico, cerrado e o particular; cada qual com suas particularidades, exigindo formalidades das quais n\u00e3o se podem prescindir, sob pena de nulidade<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn6_6781\">[6]<\/a>.<br \/>\nO \u201ctestamento vital\u201d \u00e9 definido como um documento escrito, pelo qual uma pessoa determina qual tipo de tratamento deseja ou recusa, numa situa\u00e7\u00e3o futura, em que possa estar acometido de doen\u00e7a terminal, que a impossibilite de manifestar plenamente sua vontade<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn7_6781\">[7]<\/a>.<br \/>\nFrancisco Jos\u00e9 Cahali descreve o testamento vital como \u201c(a) declara\u00e7\u00e3o da pessoa, promovida na plenitude de sua lucidez, com as diretrizes a serem adotadas em seu tratamento m\u00e9dico e assist\u00eancia hospitalar, quando por causa de uma doen\u00e7a ou acidente n\u00e3o lhe seja mais poss\u00edvel expressar a vontade\u201d<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn8_6781\">[8]<\/a>.<br \/>\nNo Brasil tem sido utilizada a nomenclatura \u201cDiretivas Antecipadas de Vontade, ou DAV\u201d, tendo em vista que o interessado, num \u00fanico documento, disp\u00f5e sobre uma s\u00e9rie de assuntos relacionados a tratamentos m\u00e9dicos (que recusa ou aceita, em qual hospital deseja se tratar, onde deseja passar os \u00faltimos dias de vida no caso de doen\u00e7a terminal ou irrevers\u00edvel, dentre outros relacionados) e tamb\u00e9m pode dar outras instru\u00e7\u00f5es como cl\u00e1usulas de representa\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e empresarial, inclusive, especificar como deseja suas ex\u00e9quias<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn9_6781\">[9]<\/a>.<br \/>\nCom efeito, o testamento, digamos,\u00a0<em>tradicional<\/em>\u00a0tem como escopo a produ\u00e7\u00e3o de efeitos<em>post mortem<\/em>, enquanto o testamento vital \u00e9 ato jur\u00eddico que visa \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos ainda durante a vida do seu outorgante, sobre a sua pr\u00f3pria vida, integridade f\u00edsica e sa\u00fade.<br \/>\nO prop\u00f3sito do testamento vital \u00e9 garantir ao pr\u00f3prio declarante o direito de dispor sobre seu corpo, sua integridade f\u00edsica e sa\u00fade e sua pr\u00f3pria vida enquanto ainda vivo, para os casos em que venha a ser acometido de mol\u00e9stia incur\u00e1vel ou que venha a sofrer acidente de tal gravidade que lhe suprima a capacidade de express\u00e3o e de livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade.<br \/>\nO C\u00f3digo Civil, em seu artigo 15, d\u00e1 subs\u00eddios a essa modalidade de declara\u00e7\u00e3o de vontade, ao estabelecer que \u201cNingu\u00e9m pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento m\u00e9dico ou a interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica\u201d.<br \/>\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao outorgar, em cl\u00e1usula p\u00e9trea, direito de liberdade a todos os indiv\u00edduos, assegura n\u00e3o apenas as liberdades de express\u00e3o, de religi\u00e3o, mas tamb\u00e9m, e principalmente, as liberdades sobre o seu corpo, sua sa\u00fade e sua vida.<br \/>\nPortanto, n\u00e3o haveria motivos para se rejeitar as diretrizes antecipadas de vontade, isso porque sua aceita\u00e7\u00e3o est\u00e1 assentada no princ\u00edpio da dignidade humana e, al\u00e9m deste, no princ\u00edpio da autonomia privada e nos princ\u00edpios bio\u00e9ticos da benefic\u00eancia e justi\u00e7a<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn10_6781\">[10]<\/a>.<br \/>\nA dignidade humana, segundo Ingo Wolfgang Sarlet, \u201cindepende das circunst\u00e2ncias concretas, sendo algo inerente a toda e qualquer pessoa humana, de tal sorte que todos \u2013 mesmo o maior dos criminosos \u2013 s\u00e3o iguais em dignidade<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn11_6781\">[11]<\/a>\u201d. O princ\u00edpio bio\u00e9tico da benefic\u00eancia disp\u00f5e que, \u201cde modo geral, sejam atendidos os interesses importantes e leg\u00edtimos dos indiv\u00edduos e que, na medida do poss\u00edvel, sejam evitados danos<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn12_6781\">[12]<\/a>\u201d. O princ\u00edpio da autonomia determina o limite da liberdade de escolha de cada um, exigindo equidade na distribui\u00e7\u00e3o de bens e benef\u00edcios no que se refere ao exerc\u00edcio da medicina ou \u00e1rea da sa\u00fade<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn13_6781\">[13]<\/a>.<br \/>\n<strong>Possibilidade jur\u00eddica do testamento vital<\/strong><br \/>\nNo Brasil, quanto aos atos jur\u00eddicos, n\u00e3o vigora o princ\u00edpio da tipicidade; assim os particulares det\u00eam ampla liberdade para instituir categorias de neg\u00f3cios n\u00e3o contemplados em lei, desde que n\u00e3o haja afronta ao ordenamento.<br \/>\nEssa liberdade foi reconhecida pelo Conselho de Justi\u00e7a Federal, na V Jornada de Direito Civil, com o enunciado n\u00ba 527, que assim estatui: \u201c\u00e9 v\u00e1lida a declara\u00e7\u00e3o de vontade, expressa em documento aut\u00eantico, tamb\u00e9m chamado \u2018testamento vital\u2019 em que a pessoa estabelece disposi\u00e7\u00f5es sobre o tipo de tratamento de sa\u00fade, ou n\u00e3o tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condi\u00e7\u00f5es de manifestar a sua vontade\u201d. Na justificativa apresentada pelo enunciado explica-se que o neg\u00f3cio jur\u00eddico que deve ser formalizado por testamento ou qualquer outro documento aut\u00eantico \u2013 \u00e9 poss\u00edvel valer-se dessa disposi\u00e7\u00e3o do art. 1.729, \u00a7 \u00fanico para admitir qualquer documento aut\u00eantico no sentido de retratar as declara\u00e7\u00f5es sobre o direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o da pessoa quanto aos tratamentos m\u00e9dicos que deseja submeter ou recusa expressamente.<br \/>\nA Lei Estadual 10.241, de 17\/03\/1999, disp\u00f5e sobre os direitos dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os e das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade no Estado. Referida norma buscou tutelar o direito do paciente escolher livremente seu caminho, no caso de doen\u00e7a terminal ou irrevers\u00edvel, com base no princ\u00edpio da dignidade humana, que, conforme exposto, deve ser considerado em todas as etapas da vida e at\u00e9 mesmo em seu termo final.<br \/>\nO C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica (Resolu\u00e7\u00e3o 1.931\/2009 do Conselho Federal de Medicina), no seu art. 41, veda expressamente ao m\u00e9dico abreviar a vida do paciente, mesmo a pedido deste pr\u00f3prio ou algum familiar. Todavia, no seu par\u00e1grafo \u00fanico disp\u00f5e que, nos casos de doen\u00e7a incur\u00e1vel e terminal, o m\u00e9dico deve oferecer todo tipo de cuidado dispon\u00edvel, sem, no entanto, utilizar-se de a\u00e7\u00f5es diagn\u00f3sticas ou terapias in\u00fateis ou obstinadas, considerando sempre o desejo expresso do paciente ou, na impossibilidade, de seu representante legal.<br \/>\nPelo exposto, n\u00e3o caracteriza ato il\u00edcito dispor acerca do tipo de tratamento aceito ou n\u00e3o em caso de doen\u00e7a irrevers\u00edvel e terminal; at\u00e9 mesmo porque n\u00e3o se discute a abrevia\u00e7\u00e3o ativa da vida \u2013 eutan\u00e1sia \u2013, mas apenas expressa a recusa de terapias que n\u00e3o levem \u00e0 cura, prorrogando inutilmente um sofrimento pelo qual n\u00e3o se deseja passar. Pretende-se, viabilizar a ortotan\u00e1sia \u2013 que \u00e9 a morte digna, sem interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica \u2013 afastando-se a distan\u00e1sia \u2013 que \u00e9 o uso de terapias e tratamentos in\u00eduteis \u00e0 cura do paciente.<br \/>\nPara a elabora\u00e7\u00e3o das diretivas antecipadas de vontade, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a pessoa encontre-se com doen\u00e7a terminal no momento da declara\u00e7\u00e3o; basta que disponha no documento sobre como quer ser tratada no futuro caso encontre-se inconsciente por motivo de doen\u00e7a sem possibilidades de cura ou por decorr\u00eancia de acidente cujo trauma acarrete situa\u00e7\u00e3o de morte iminente e irreversibilidade do quadro cl\u00ednico (chamada morte encef\u00e1lica).<br \/>\nO art. 5\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assegura a autonomia privada, pelo princ\u00edpio da ampla legalidade, segundo o qual: \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u201d. Desse modo, todas as pessoas maiores e capazes s\u00e3o livres para decidir sobre suas pretens\u00f5es, expressando sua vontade desprovida de qualquer coa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o dependendo esta pretens\u00e3o de qualquer forma especial, sen\u00e3o quando a lei expressamente exigir (art. 107, C\u00f3digo Civil).<br \/>\nFl\u00e1vio Tartuce explica que, a partir da autonomia privada, que decorre dos princ\u00edpios constitucionais da liberdade e dignidade, admite-se a disposi\u00e7\u00e3o de vontade no sentido de recusa a tratamentos que gerem sofrimentos f\u00edsicos e ps\u00edquicos, tratando-se de exerc\u00edcio admiss\u00edvel da vontade humana<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftn14_6781\">[14]<\/a>.<br \/>\n<strong>Instrumento poss\u00edvel<\/strong><br \/>\nPelas considera\u00e7\u00f5es, verificou-se que o testamento vital \u00e9 juridicamente poss\u00edvel no Brasil, mesmo sem a exist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, desde que tratado como declara\u00e7\u00e3o de vontade e n\u00e3o como testamento, observados os requisitos de exist\u00eancia e validade dos demais atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos nos termos do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nO princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana fundamenta o direito a uma morte \u00edntegra para qualquer pessoa. Aquele que se encontra com doen\u00e7a incur\u00e1vel e esteja em sua plena consci\u00eancia pode determinar onde e como deseja passar seus \u00faltimos dias de vida.<br \/>\nConclui-se que as diretivas antecipadas de vontade s\u00e3o disposi\u00e7\u00f5es l\u00edcitas e independem de norma espec\u00edfica que determine sua validade e efeitos jur\u00eddicos, sendo plenamente poss\u00edvel sua confec\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia por se tratar de garantia de direito essencialmente humano, independente de positiva\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim destaca-se o t\u00edtulo do presente trabalho: testamento vital e o direito \u00e0 dignidade na vida e na morte; retrata a possibilidade de dispor sobre um momento t\u00e3o delicado e desconhecido para qualquer ser humano, devendo ser viabilizado sem empecilhos, por se tratar de uma inquietude t\u00e3o tipicamente humana.<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref1_6781\">[1]<\/a>\u00a0Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes (&#8230;). \u2013 art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref2_6781\">[2]<\/a>\u00a0Patient Self Determination Act of 1990 (Introduced in House)\u00a0<strong>&#8211;<\/strong>\u00a0HR 5067 IH &#8211; 101st Congress &#8211; 2d Session.\u00a0<em>In<\/em>:\u00a0http:\/\/www.testamentovital.com.br\/pais.php?cod_pais=5. Acessado em: 9\/12\/2013. Essa no\u00e7\u00e3o leva em conta o conceito de testamento vital fornecido por C\u00e1rmen L\u00facia Antunes Rocha, \u2015 Vida digna: direito \u00e9tica e ci\u00eancia (os novos dom\u00ednios cient\u00edficos e seus reflexos jur\u00eddicos).\u00a0<em>In<\/em>: C\u00e1rmen L\u00facia Antunes ROCHA (Coord.),\u00a0<em>O direito \u00e0 vida digna<\/em>, Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2004, p. 170).<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref3_6781\">[3]<\/a>\u00a0Ley n\u00ba 41\/2002.\u00a0<em>In:<\/em>\u00a0http:\/\/www.testamentovital.com.br\/pais.php?cod_pais=4. Acessado em: 9\/12\/2013.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref4_6781\">[4]<\/a>\u00a0<strong>Loi n\u00b0 2005-370 du 22 avril 2005<\/strong>\u00a0parue au\u00a0JO n\u00b0 95 du 23 avril 2005\u00a0(rectificatifparu au JO n\u00b0 116 du 20 mai 2005).\u00a0<em>In:<\/em>\u00a0http:\/\/www.senat.fr\/dossier-legislatif\/ppl04-090.html. Acessado em: 9\/12\/2013.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref5_6781\">[5]<\/a>\u00a0TARTUCE. Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O Jos\u00e9 Fernando.\u00a0<em>Direito Civil \u2013 Direito das Sucess\u00f5es<\/em>. 5\u00aa ed.. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, vol.6.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref6_6781\">[6]<\/a>\u00a0Artigos 1.862 e seguintes, do C\u00f3digo Civil.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref7_6781\">[7]<\/a>\u00a0TARTUCE. Fl\u00e1vio.<em>\u00a0Op. cit.<\/em><br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref8_6781\">[8]<\/a>\u00a0Entrevista ao\u00a0<em>Jornal do Not\u00e1rio<\/em>. Dispon\u00edvel em\u00a0https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1150. Acesso em 16 de abril de 2012.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref9_6781\">[9]<\/a>\u00a0FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger.\u00a0<em>Artigo \u201cTestamento vital ou DAV?\u201d<\/em><strong>.<\/strong>\u00a0<em>In:<\/em>http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/noticias\/lista_noticias.faces. Acesso em: 13\/4\/2012.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref10_6781\">[10]<\/a>Princ\u00edpios da Bio\u00e9tica. In:http:\/\/www.silviamota.com.br\/enciclopediabiobi o\/artigosbiobio\/principiosdabioetica.htm. Acesso em: 19\/03\/2012.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref10_6781\">[11]<\/a>\u00a0SARLET, Ingo Wolfgang.\u00a0<em>A efic\u00e1cia dos Direitos Fundamentais<\/em>. 10\u00aa ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref12_6781\">[12]<\/a>\u00a0Princ\u00edpios da Bio\u00e9tica, Dra La\u00eds Z\u00e1u Serpa de Araujo, Universidade Estadual de Ci\u00eancias da Sa\u00fade de Alagoas, Disciplina de Bio\u00e9tica. In:http:\/\/www.nhu.ufms.br\/Bioetica\/Textos\/Princ%C3%ADpios\/Aula%2002%20Principios%20da%20Bioetica.pdf. Acessado em: 9\/4\/2012.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref13_6781\">[13]<\/a>\u00a0Princ\u00edpios da Bio\u00e9tica, Dra La\u00eds Z\u00e1u Serpa de Araujo, Universidade Estadual de Ci\u00eancias da Sa\u00fade de Alagoas, Disciplina de Bio\u00e9tica.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-09\/rachel-ximenes-testamento-vital-possibilita-direito-dignidade?imprimir=1#_ftnref14_6781\">[14]<\/a>\u00a0TARTUCE. Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O Jos\u00e9 Fernando.\u00a0<em>Op. cit.<\/em>.<br \/>\n<strong>RACHEL LETICIA CURCIO XIMENES<\/strong>\u00a0\u00e9 mestranda em Direito Constitucional pela PUC-SP.<br \/>\nFonte: Conjur. Publicado em 09\/02\/2014.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ARTIGOS Testamento vital possibilita o direito \u00e0 dignidade POR RACHEL LETICIA CURCIO XIMENES O direito \u00e0 vida[1]\u00a0\u00e9 o primeiro grande direito individualmente tutelado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por ser a base de todo e qualquer direito ou garantia do ser humano. 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