{"id":9045,"date":"2014-01-31T09:37:02","date_gmt":"2014-01-31T11:37:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9045"},"modified":"2014-01-31T09:37:02","modified_gmt":"2014-01-31T11:37:02","slug":"1a-vrpsp-duvida-pretensao-de-se-registrar-escritura-publica-de-cessao-de-direitos-de-meacao-e-hereditarios-referentes-a-um-imovel-partilha-do-imovel-ja-homologada-e-registrada-nao-ha-mais-que-se-fal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9045","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida pretens\u00e3o de se registrar escritura p\u00fablica de cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios referentes a um im\u00f3vel partilha do im\u00f3vel j\u00e1 homologada e registrada n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em direitos heredit\u00e1rios, mas sim de direitos reais escritura de cess\u00e3o pode ser recepcionada como compra e venda precedentes desta Vara muito embora o t\u00edtulo possa ser registrado como venda e compra, ainda h\u00e1 exig\u00eancias a serem cumpridas (recolhimento do ITBI e apresenta\u00e7\u00e3o da DOI), raz\u00e3o pela qual o t\u00edtulo n\u00e3o pode, da forma como apresentado, ingressar em f\u00f3lio real d\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>0068806-30.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\n(CP 385)<br \/>\nD\u00favida<br \/>\nR. M. S.<br \/>\n2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<br \/>\nCONCLUS\u00c3O<br \/>\nEm 07 de janeiro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos a(o) MM(A). Juiz(a) de Direito Tania Mara Ahualli, da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos.<br \/>\nEu, _______________, Escrevente, digitei.<br \/>\nD\u00favida pretens\u00e3o de se registrar escritura p\u00fablica de cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios referentes a um im\u00f3vel partilha do im\u00f3vel j\u00e1 homologada e registrada n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em direitos heredit\u00e1rios, mas sim de direitos reais escritura de cess\u00e3o pode ser recepcionada como compra e venda precedentes desta Vara muito embora o t\u00edtulo possa ser registrado como venda e compra, ainda h\u00e1 exig\u00eancias a serem cumpridas (recolhimento do ITBI e apresenta\u00e7\u00e3o da DOI), raz\u00e3o pela qual o t\u00edtulo n\u00e3o pode, da forma como apresentado, ingressar em f\u00f3lio real d\u00favida procedente.<br \/>\nVistos.<br \/>\n1. O 2\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI), suscitou d\u00favida a requerimento de R. M. S..<br \/>\n1.2. Segundo o termo de d\u00favida (fls. 02-03), Rosemary pretende que seja registrada escritura p\u00fablica de cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios (fls. 06-07), em que figura como cession\u00e1ria juntamente com Cecilia Moraes de Almeida. No mesmo documento, figuram como cedentes: N. L. B., I. B., S. M. C. B. e M. R. B.. O objeto do referido t\u00edtulo \u00e9 a ter\u00e7a parte ideal do im\u00f3vel de matr\u00edcula 69.111 do 2\u00ba RI (fls. 11-14).<br \/>\n1.3. Houve qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo (fls. 15) porquanto o registrador entendeu que a partilha dos bens deixados por J. R. B. B. (cujos herdeiros s\u00e3o os cedentes Nair, Ivan, Sandra e Marcio) j\u00e1 est\u00e1 devidamente homologada e registrada (v. R.03\/69.111 &#8211; fls. 11 verso &#8211; 12), sendo assim, n\u00e3o seria poss\u00edvel o registro do t\u00edtulo, que deveria ser convertido em escritura de venda e compra. O registrador tamb\u00e9m alega, no termo de d\u00favida (fls. 03) que o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o consta do rol exaustivo do artigo 167, I, da Lei 6.015\/73.<br \/>\n1.4. O requerimento de d\u00favida (fls. 04) foi instru\u00eddo com documentos essenciais e outros de interesse da suscitada (fls.05-24).<br \/>\n2. Rosemary apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 26), instru\u00edda com nova documenta\u00e7\u00e3o (fls.27-36).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls. 38-39).<br \/>\n4. \u00c9 o breve relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n5. A suscitada pretende que se registre escritura de cess\u00e3o relativa a direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios sobre o im\u00f3vel de matr\u00edcula 69.111, do 2\u00ba RI. J\u00e1 houve, todavia, a devida homologa\u00e7\u00e3o e o registro do formal de partilha de Jo\u00e3o, ocasi\u00e3o em que ficou perfeitamente definida a distribui\u00e7\u00e3o da parte que lhe cabia no referido im\u00f3vel (1\/3) entre os herdeiros (no caso, os cedentes).<br \/>\n6. Como j\u00e1 fora devidamente homologada e registrada a partilha, na matr\u00edcula 69.111 do 2\u00ba RI (v. R.03 fls. 11 verso e 12), em verdade, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios, mas em verdadeiros direitos reais que Nair, Ivan, Sandra e Marcio, na qualidade de herdeiros de Jo\u00e3o, agora possuem em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel. Logo, o que se pretende transferir por meio do t\u00edtulo apresentado para registro, s\u00e3o direitos reais relativos \u00e0 ter\u00e7a parte ideal do im\u00f3vel.<br \/>\n6.1. Neste cen\u00e1rio, a Corregedoria Geral de Justi\u00e7a tem decidido no sentido de recepcionar a escritura de cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios como verdadeira escritura de venda e compra. No presente caso, fica evidente, pelo texto do t\u00edtulo (v. fls.07) que houve o pagamento e a devida quita\u00e7\u00e3o de valores, mostrando-se clara a inten\u00e7\u00e3o de os cedentes transferirem todos e quaisquer direitos reais sobre o im\u00f3vel para as cession\u00e1rias: O autor deste trabalho n\u00e3o descarta a possibilidade do registro de escritura de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios quando, no momento de sua apresenta\u00e7\u00e3o a registro, j\u00e1 tiver sido registrado o formal de partilha do falecido, no qual tenha sido tocado ao herdeiro cedente o mesmo im\u00f3vel objeto do t\u00edtulo. Este, ent\u00e3o, ser\u00e1 recepcionado como compra e venda, j\u00e1 que a simples denomina\u00e7\u00e3o dada ao neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o altera a sua ess\u00eancia, como, ali\u00e1s, disp\u00f5e o art. 85 do CC (Ademar Fioranelli apud Apel. C\u00edv. 297-6\/6 &#8211; CSMSP &#8211; j.25.05.2005 &#8211; Rel. Jos\u00e9 Mario Antonio Cardinale).<br \/>\n7. J\u00e1 \u00e9 sabido, portanto, que o t\u00edtulo pode ser registrado como sendo escritura de compra e venda. Todavia, devem ser observadas as outras exig\u00eancias do registrador, como o recolhimento do ITBI e a declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria (DOI). Sendo assim, por motivo diverso do sustentado pelo registrador, a d\u00favida h\u00e1 de ser julgada procedente, afinal, da exata maneira como o t\u00edtulo foi apresentado (sem recolhimento do ITBI e sem apresenta\u00e7\u00e3o da DOI), n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel o ingresso em f\u00f3lio real.<br \/>\n8. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 2\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de R. M. S. (prenota\u00e7\u00e3o 369.697). N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Desta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e devolutivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de quinze dias. Uma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a Lei 6.015\/73, artigo 203, I, e arquivem-se os autos se n\u00e3o for requerido mais nada.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 20 de janeiro de 2014.<br \/>\nTania Mara Ahualli JU\u00cdZA DE DIREITO<br \/>\n(D.J.E. de 30.01.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>0068806-30.2013.8.26.0100 (CP 385) D\u00favida R. M. S. 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital CONCLUS\u00c3O Em 07 de janeiro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos a(o) MM(A). Juiz(a) de Direito Tania Mara Ahualli, da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos. Eu, _______________, Escrevente, digitei. 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