{"id":9041,"date":"2014-01-30T11:28:20","date_gmt":"2014-01-30T13:28:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9041"},"modified":"2014-01-30T11:28:20","modified_gmt":"2014-01-30T13:28:20","slug":"2a-vrpsp-cobranca-de-valores-para-obtencao-de-documentos-equivocos-na-apuracao-e-indicacao-do-recolhimento-do-imposto-de-transmissao-causa-mortis-e-doacao-indicacao-equivocada-do-valor-da-acoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9041","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Cobran\u00e7a de valores para obten\u00e7\u00e3o de documentos &#8211; Equ\u00edvocos na apura\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o do recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o &#8211; Indica\u00e7\u00e3o equivocada do valor da a\u00e7\u00f5es inventariadas &#8211; Indica\u00e7\u00e3o na escritura de que o ato fora realizado na sede serventia, quando o foi em dilig\u00eancia &#8211; Instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0018399-20.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\nRegistros P\u00fablicos<br \/>\nF. A. S. e outros &#8211; P. R. C. e outro<br \/>\nVISTOS.<br \/>\nCuida-se de expediente instaurado em decorr\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o da Sra. F A S, Sr. J L S, Sra. M M S e Sra. A M S d G referindo uma s\u00e9rie de irregularidades quando da realiza\u00e7\u00e3o de ato notarial consistente em escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de bens do esp\u00f3lio de L S realizada em 18.05.2012, assim, a escritura teria sido realizada em dilig\u00eancia (escrit\u00f3rio de advocacia) e constado que foi na sede da serventia, haveria cobran\u00e7a indevida de valores para retirada de documentos, cobran\u00e7a indevida a maior de ITCMD e indica\u00e7\u00e3o equivocada de valor de a\u00e7\u00f5es do esp\u00f3lio. Frente a isso, requereram a devolu\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente cobrados acrescidos de multa e a responsabiliza\u00e7\u00e3o disciplinar do Sr. (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital (a fls. 02\/121).<br \/>\nO Sr. (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital manifestou-se nos autos referindo n\u00e3o ter conhecimento da constitui\u00e7\u00e3o de empresa pelo Sr. P R C, escrevente que atendeu os representantes, para cobran\u00e7a de servi\u00e7os de documenta\u00e7\u00e3o, a informa\u00e7\u00e3o aos interessados dos equ\u00edvocos de informa\u00e7\u00e3o do ITCMD, o acompanhamento dos representantes por seu advogado e a corre\u00e7\u00e3o do ato quanto aos valores indicados, cobran\u00e7a de emolumentos e despesas (a fls. 123\/144). Houve juntada de documentos e novas manifesta\u00e7\u00f5es dos representantes e representado reiterando as alega\u00e7\u00f5es anteriores (a fls. 151\/188, 190\/210, 213\/228, 267\/304, 306\/310 e 312). Foram tomados depoimentos dos Srs. Escreventes que participaram do ato e do Sr. Titular da Delega\u00e7\u00e3o (a fls. 246\/248 e 321\/322), ocorreu juntada de documentos pelo Sr. P R C (a fls. 251\/265).<br \/>\n\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<br \/>\nDECIDO.<br \/>\nA atua\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Permanente limitar-se-\u00e1 \u00e0 decis\u00e3o acerca de dois aspectos: (i) exame da devolu\u00e7\u00e3o de valores com incid\u00eancia de multa e, (ii) abertura de processo administrativo disciplinar em face do Sr. (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital. Diante disso, por n\u00e3o se encontrar sob o poder administrativo da Corregedoria Permanente, n\u00e3o cabe o exame de quest\u00e3o concernentes \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado sob forma p\u00fablica e a modifica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da escritura p\u00fablica (valor da a\u00e7\u00f5es), essas quest\u00f5es, se o caso, dever\u00e3o ser deduzidas na via adequada em conformidade \u00e0s pretens\u00f5es dos interessados. Tampouco compete a esta inst\u00e2ncia administrativa qualquer considera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da responsabilidade civil e penal, cujos regramentos jur\u00eddicos s\u00e3o diversos e independentes em considera\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade administrativa. Igualmente n\u00e3o cabe qualquer provid\u00eancia (inclusive requerimento de informa\u00e7\u00f5es) relativamente aos Srs. P R C e E B N por n\u00e3o estarem diretamente sujeitos ao poder disciplinar desta Corregedoria Permanente nos termos do art. 21 da lei n. 8.935\/94.<br \/>\nPasso ao exame dos valores recolhidos e a incid\u00eancia de multa na forma pretendida pelos Srs. representantes. \u00c9 incontroverso nos autos e constou do item 16 da escritura p\u00fablica o recolhimento a maior do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cabia a cobran\u00e7a pelo Sr. escrevente dos custos com documenta\u00e7\u00e3o, esse procedimento \u00e9 absolutamente irregular no aspecto administrativo. As despesas da ordem de R$ 600,00 ainda que n\u00e3o haja veda\u00e7\u00e3o para sua cobran\u00e7a nos termos do art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.935\/94, n\u00e3o ocorreu indica\u00e7\u00e3o no recibo de sua destina\u00e7\u00e3o (a fls. 98) e tampouco o Sr. Tabeli\u00e3o forneceu justificativa suficiente para cobran\u00e7a. O pagamento pelos representantes n\u00e3o pode ser interpretado como aceita\u00e7\u00e3o, mormente em considera\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado da representa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nN\u00e3o se explicou sua raz\u00e3o e, ao se considerar a s\u00e9rie de equ\u00edvocos perpetrados durante a realiza\u00e7\u00e3o da escritura, \u00e9 de se a ter por indevida a cobran\u00e7a de despesas. As certid\u00f5es do ato notarial s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas diversas do registro da escritura p\u00fablica no respectivo livro, portanto, n\u00e3o \u00e9 irregular a cobran\u00e7a de emolumentos por aquelas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o incidente. Os valores atribu\u00eddos \u00e0s a\u00e7\u00f5es s\u00e3o diversos e superiores aos indicados nos documentos apresentados pelos representantes (a fls. 107\/111) redundando no aumento do importe do valor da escritura e, por consequ\u00eancia, dos emolumentos cobrados.<br \/>\nA alega\u00e7\u00e3o do Sr. Tabeli\u00e3o dos valores terem sido indicados pela meeira e herdeiros e respectivo advogado n\u00e3o afasta o dever de assessoramento a cargo do Titular da Delega\u00e7\u00e3o Estatal de servi\u00e7o p\u00fablico, no caso concreto realizado pelo escrevente que nomeou. A devolu\u00e7\u00e3o de valores acrescidos de multa (pena privada) em favor da parte est\u00e1 previsto no art. 32 da Lei Estadual n. 11.331\/02. A aplica\u00e7\u00e3o da multa pretendida pelos representantes exige dois pressupostos: (i) a natureza de emolumentos e (ii) m\u00e1-f\u00e9, representado pelo dolo no sentido de exigir valores sabidamente indevidos. As despesas da ordem de R$ 600,00 e o ITCMD n\u00e3o permitem a aplica\u00e7\u00e3o da multa pretendida pelo fato de n\u00e3o possu\u00edrem natureza jur\u00eddica de emolumentos, assim e tamb\u00e9m considerada a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva incidente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da pena privada quanto a eles. A m\u00e1-f\u00e9, consoante pac\u00edfico entendimento da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (nesse sentido, Proc. CG n. 2012\/108699 e 2012\/00061322), deve estar caracterizada para aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 32, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Lei Estadual n. 11.331\/02. Quanto aos equ\u00edvocos acerca da cobran\u00e7a das despesas (n\u00e3o especificadas), do ITCMD e, principalmente, do valor da a\u00e7\u00f5es repercutindo no importe dos emolumentos n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00f5es que tais irregularidades tenham sido perpetradas de forma dolosa para o aumento do emolumentos devidos. Al\u00e9m disso, ressalte-se a n\u00e3o influ\u00eancia naqueles relativamente \u00e0s despesas e ao ITCMD.<br \/>\nDiante disso, n\u00e3o caber\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o da multa em quest\u00e3o por comprovada a m\u00e1-f\u00e9 e o dolo no aumento indevido e abusivo nos emolumentos, apesar da irregularidade de cunho culposo. N\u00e3o obstante, competir\u00e1 a devolu\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia de R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde seu recebimento (18.05.2012, fls. 144). Os juros morat\u00f3rios, a raz\u00e3o 1% a.a. ser\u00e3o devidos a partir da impossibilidade da interposi\u00e7\u00e3o de recursos administrativo desta decis\u00e3o. De outra parte, n\u00e3o cabe devolu\u00e7\u00e3o administrativa dos montantes relativos \u00e0 ITCMD e emolumentos devidos por for\u00e7a da diminui\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o dos valores da a\u00e7\u00f5es em virtude do imposto n\u00e3o ter sido recebido pelo Sr. Titular da Delega\u00e7\u00e3o e a escritura p\u00fablica manter-se h\u00edgida por n\u00e3o alterado seu conte\u00fado, inclusive para fins de emolumentos, os quais, ali\u00e1s, n\u00e3o s\u00e3o exclusivos do Tabeli\u00e3o (art. 19, inc. I, da Lei Estadual n. 11.331\/02).<br \/>\nPasso \u00e0 an\u00e1lise da responsabilidade administrativa disciplinar do Sr. Tabeli\u00e3o. S\u00e3o fortes os ind\u00edcios de il\u00edcito administrativo pelas seguintes raz\u00f5es: a. cobran\u00e7a de valores pelo Sr. P R C, escrevente que atendeu os participantes do ato notarial, para obten\u00e7\u00e3o de documentos, o que, inclusive era proibido na serventia pelo Titular da Delega\u00e7\u00e3o; b. equ\u00edvocos na apura\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o do recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o; c. indica\u00e7\u00e3o equivocada do valor da a\u00e7\u00f5es inventariadas; d. indica\u00e7\u00e3o na escritura de que o ato fora realizado na sede serventia, quando o foi em dilig\u00eancia no escrit\u00f3rio do advogado da meeira e herdeiros, como declarou o Sr. P R C (a fls. 247\/248).<br \/>\nAinda que o Sr. Tabeli\u00e3o n\u00e3o tenha participado diretamente dos atos, o escrevente atuou sob sua designa\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o, destarte, h\u00e1 ind\u00edcios de il\u00edcito administrativo da parte do Titular consistente na falta de orienta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle dos atos realizados na delega\u00e7\u00e3o sob sua responsabilidade. Nestes termos, segue portaria que instaura processo administrativo disciplinar em face do Sr. (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital. N\u00e3o cabe comunica\u00e7\u00e3o dos fatos aqui tratados \u00e0 Receita Federal e tampouco ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a ante a aus\u00eancia de raz\u00e3o jur\u00eddica bastante a tanto, ao menos nesse momento.<br \/>\nOutrossim, diante da natureza do caso, que aparentemente se reveste de colorido penal, reputo conveniente a extra\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as de todo o expediente para encaminhamento \u00e0 Central de Inqu\u00e9ritos Policiais e Processos CIPP, nos termos do artigo 40 do C\u00f3digo de Processo Penal para conhecimento e provid\u00eancias tidas por pertinentes.<br \/>\nAnte ao exposto: a. n\u00e3o conhe\u00e7o do pedido de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o do ato notarial e de requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es dos Srs. Escreventes por n\u00e3o ser pertinente \u00e0 atividade administrativa desta Corregedoria Permanente; b. indefiro a aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 32 da Lei Estadual n. 11.331\/02; c. determino a devolu\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia de R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir de 18.05.2012 e juros morat\u00f3rios de 1% a.m. a partir da impossibilidade da interposi\u00e7\u00e3o de recursos administrativos desta decis\u00e3o e, d. instauro processo administrativo disciplinar em face do Sr. (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital.<br \/>\nEncaminhe-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para conhecimento e eventuais provid\u00eancias tidas por pertinentes no exerc\u00edcio do Poder Hier\u00e1rquico ao qual est\u00e1 submetida esta Corregedoria Permanente. Ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, facultado eventual requerimento. No mais cumpra-se o determinado na Portaria, juntando-se o presente expediente \u00e0quela. Intimem-se.<br \/>\n(D.J.E. de 29.01.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0018399-20.2013.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registros P\u00fablicos F. A. S. e outros &#8211; P. R. C. e outro VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado em decorr\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o da Sra. F A S, Sr. J L S, Sra. M M S e Sra. 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