{"id":9019,"date":"2014-01-28T09:36:47","date_gmt":"2014-01-28T11:36:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9019"},"modified":"2014-01-28T09:36:47","modified_gmt":"2014-01-28T11:36:47","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-ordem-jurisdicional-de-averbacoes-de-penhora-de-direito-de-compromissario-comprador-direito-de-compromissario-comprador-entretanto-que-nao-estava-registrado-qual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9019","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; Ordem jurisdicional de averba\u00e7\u00f5es de penhora de direito de compromiss\u00e1rio-comprador &#8211; Direito de compromiss\u00e1rio-comprador, entretanto, que n\u00e3o estava registrado &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo judicial &#8211; Reitera\u00e7\u00e3o da ordem jurisdicional, com comina\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o por crime de desobedi\u00eancia &#8211; Cumprimento da ordem jurisdicional, com a pr\u00e1tica das averba\u00e7\u00f5es determinadas &#8211; Representa\u00e7\u00e3o do of\u00edcio de registro de im\u00f3veis &#8211; A primeira qualifica\u00e7\u00e3o negativa foi correta (as averba\u00e7\u00f5es n\u00e3o se podiam fazer, ainda que se invocasse a LRP\/1973, art. 167, II, 12, porque n\u00e3o concerniam a nenhum ato ou t\u00edtulo inscrito) e necess\u00e1ria (\u00e9 dever do of\u00edcio de registro qualificar todo e qualquer t\u00edtulo que se lhe apresente para fins de inscri\u00e7\u00e3o lato sensu) &#8211; O cumprimento da ordem jurisdicional, depois de reiterada, tamb\u00e9m foi correto (n\u00e3o pode o of\u00edcio de registro negar cumprimento a ordem da Justi\u00e7a, e n\u00e3o pode a corregedoria permanente, depois, mandar desfazer o que com base em tal ordem se inscreveu), ainda que a ordem tenha sido (como foi) ilegal &#8211; Descabimento da comina\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o, porque n\u00e3o existe crime de desobedi\u00eancia sequer em tese &#8211; Inexist\u00eancia de provid\u00eancias correcionais &#8211; Extin\u00e7\u00e3o e arquivamento destes autos de provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>0051973-34.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\nCP 270<br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\n5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital de S\u00e3o Paulo<br \/>\nSenten\u00e7a<br \/>\nCONCLUS\u00c3O.<br \/>\nRegistro de im\u00f3veis &#8211; ordem jurisdicional de averba\u00e7\u00f5es de penhora de direito de compromiss\u00e1rio-comprador &#8211; direito de compromiss\u00e1riocomprador, entretanto, que n\u00e3o estava registrado &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo judicial &#8211; reitera\u00e7\u00e3o da ordem jurisdicional, com comina\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o por crime de desobedi\u00eancia &#8211; cumprimento da ordem jurisdicional, com a pr\u00e1tica das averba\u00e7\u00f5es determinadas &#8211; representa\u00e7\u00e3o do of\u00edcio de registro de im\u00f3veis &#8211; a primeira qualifica\u00e7\u00e3o negativa foi correta (as averba\u00e7\u00f5es n\u00e3o se podiam fazer, ainda que se invocasse a LRP\/1973, art. 167, II, 12, porque n\u00e3o concerniam a nenhum ato ou t\u00edtulo inscrito) e necess\u00e1ria (\u00e9 dever do of\u00edcio de registro qualificar todo e qualquer t\u00edtulo que se lhe apresente para fins de inscri\u00e7\u00e3o lato sensu) &#8211; o cumprimento da ordem jurisdicional, depois de reiterada, tamb\u00e9m foi correto (n\u00e3o pode o of\u00edcio de registro negar cumprimento a ordem da Justi\u00e7a, e n\u00e3o pode a corregedoria permanente, depois, mandar desfazer o que com base em tal ordem se inscreveu), ainda que a ordem tenha sido (como foi) ilegal &#8211; descabimento da comina\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o, porque n\u00e3o existe crime de desobedi\u00eancia sequer em tese &#8211; inexist\u00eancia de provid\u00eancias correcionais &#8211; extin\u00e7\u00e3o e arquivamento destes autos de provid\u00eancias.<br \/>\nVistos etc.<br \/>\n1. O 5\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (5\u00ba RISP) representou (fls. 02-10) ter recebido e cumprido ordem jurisdicional acerca dos im\u00f3veis das matr\u00edculas 72.194 (fls. 16-18) e 72.195 (fls. 19-20), ordem essa que lhe foi dada pela 26\u00aa Vara C\u00edvel Central (26\u00aa VCC) da comarca de S\u00e3o Paulo nos autos de execu\u00e7\u00e3o 0200566-15.2007.8.26.0100 (fls. 11-15). 1.1. Segundo a representa\u00e7\u00e3o, um of\u00edcio passado pela dita 26\u00aa VCC, nos autos referidos, fora prenotado (n. 266.047) e devolvido com exig\u00eancias em abril de 2013. Em 4 de julho de 2013 a mesma 26\u00aa VCC determinou que um seu oficial de Justi\u00e7a rumasse ao 5\u00ba RISP e intimasse o registrador a cumprir a ordem jurisdicional, agora sob pena de crime de desobedi\u00eancia e de provid\u00eancias administrativas e c\u00edveis. Como a ordem foi inequivocamente reiterada, o 5\u00ba RISP deu-lhe cumprimento cabal, e procedeu \u00e0 Av. 09 na mat. 72.194 e \u00e0 Av. 04 na mat. 72.195, para fazer constar penhora de direito de compromiss\u00e1rio-comprador que cabe a Audir Aquino Lubas e Gildete Monteiro Aquino Lubas.<br \/>\n1.2. Ocorre que &#8211; salienta o 5\u00ba RISP &#8211; a 26\u00aa VCC aludiu a essas averba\u00e7\u00f5es qualificando-as de singela averba\u00e7\u00e3o de not\u00edcia sobre a demanda e fundamentando-as sobre a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; LRP\/1973, art. 167, II, 12, segundo o qual no registro de im\u00f3veis se faz, tamb\u00e9m, a averba\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou t\u00edtulos registrados ou averbados. Contudo, in casu n\u00e3o existe nenhum registro ou averba\u00e7\u00e3o relacionado com o direito de compromiss\u00e1rio-comprador que foi penhorado no curso da execu\u00e7\u00e3o que corre perante a 26\u00aa VCC: n\u00e3o h\u00e1 promessas registradas, os executados n\u00e3o s\u00e3o titulares de direitos inscritos e as partes Audir e Gildete s\u00e3o totalmente estranhas ao registro, de maneira que as averba\u00e7\u00f5es em verdade n\u00e3o se podiam fazer pela via pretendida pela 26\u00aa VCC.<br \/>\n1.3. A ordem jurisdicional sugere a pr\u00e1tica de uma inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) preventiva ou acautelat\u00f3ria; essa esp\u00e9cie de inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu), por\u00e9m, est\u00e1 posta em numerus clausus, em rol taxativo, como j\u00e1 dizia a doutrina no direito anterior, cujas regras (Decreto 4.827, de 7 de fevereiro de 1924, art. 5\u00ba, a, VIII; Decreto 18.542, de 24 de dezembro de 1928, art. 267; Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939, art. 281) compreendiam, numa s\u00f3 dic\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) das a\u00e7\u00f5es reais ou pessoais reipersecut\u00f3rias e das decis\u00f5es, recursos e seus efeitos. A LRP\/1973 inovou nesse ponto, e previu, de um lado, o registro das a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias (art. 167, I, 21) e, de outro, a averba\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou t\u00edtulos registrados ou averbados (art. 167, II, 12), distin\u00e7\u00e3o que, entretanto, n\u00e3o significou nenhuma mudan\u00e7a substancial, porque essas averba\u00e7\u00f5es (art. 167, II, 12, repita-se) continuaram a limitar-se a dar publicidade a pronunciamento ou provid\u00eancia judici\u00e1ria sobre atos objeto de registro ou atos do pr\u00f3prio registro.<br \/>\n1.4. Ademais, ainda que a LRP\/1973, art. 246, possa excepcionar a regra da taxatividade dos atos inscrit\u00edveis (lato sensu), ainda assim implica, essa regra, averba\u00e7\u00f5es que sempre se refiram a vicissitudes que de qualquer modo possam alterar o registro. Por isso, a jurisprud\u00eancia paulista sempre impediu que, por m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o do dito art. 246, (a) seja averbado contrato de comodato (Conselho Superior da Magistratura &#8211; CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; Ap. C\u00edv. 10.608-0\/3 &#8211; Araras, j. 2.7.1990, DJ 17.8.1990), ou (b) tenha ingresso no registro algum ato o qual, visando embora a acautelar direitos e a prevenir terceiros, n\u00e3o tenha sido expressamente previsto pelo legislador como caso de averba\u00e7\u00e3o (CSM, Ap. C\u00edv. 11.420-0\/2 &#8211; S\u00e3o Paulo, j. 2.7.1990, DJ 1.8.1990; CSM, Ap. C\u00edv. 8.722-0\/3, j. 7.11.1988, DJ 6.12.1988).<br \/>\n1.5. \u00c0 26\u00aa VCC, para que se fizesse a averba\u00e7\u00e3o que pretendia, bastava ter inequivocamente reiterado a ordem, a qual seria acatada sem mais, como determina a jurisprud\u00eancia (CSM, Ap. C\u00edv. 321-6\/7 &#8211; S\u00e3o Pedro, j. 14.4.2005, DJ 25.5.2005) e reconhece a doutrina (Ricardo Dip. D\u00favida sobre o futuro da d\u00favida. RDI 64\/254) A comina\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o, al\u00e9m de desnecess\u00e1ria, n\u00e3o estava correta, porque, nos termos das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; NSCGJ, tomo II, cap\u00edtulo XX, item 106, o of\u00edcio do registro de im\u00f3veis est\u00e1 obrigado a qualificar todo e qualquer t\u00edtulo que lhe seja apresentado para inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu). Al\u00e9m disso, o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 declarou que em tal caso n\u00e3o h\u00e1 cogitar de crime de desobedi\u00eancia (1\u00aa Turma, HC 85911-MG, j. 25.10.2005, DJ 2.12.2005), o que tamb\u00e9m afirma a doutrina (Ant\u00f4nio Scarance Fernandes. O cumprimento de ordem jurisdicional pelo registrador &#8211; aspectos penais e processuais. Doutrinas Essenciais de Direito Registral, vol. 1, p. 1.043).<br \/>\n1.6. A representa\u00e7\u00e3o foi instru\u00edda com documentos (fls. 11-20).<br \/>\n2. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\n3. De in\u00edcio, observe-se que \u00e9 desnecess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, porque a representa\u00e7\u00e3o versa quest\u00e3o disciplinar, ou seja, a comina\u00e7\u00e3o de responsabilidade administrativa feita pela 26\u00aa VCC ao 5\u00ba RISP.<br \/>\n4. Quanto ao fundo da quest\u00e3o, cabe observar que: (a) o 5\u00ba RISP agiu bem quando devolveu, com exig\u00eancias, o of\u00edcio datado de 1\u00ba de abril de 2013, assinado pela 26\u00aa VCC e objeto da prenota\u00e7\u00e3o 266.407 (fls. 13), porque a inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) ali determinada era incab\u00edvel (cf. item 5, infra); (b) o mandado datado de 16 de maio de 2013, tamb\u00e9m assinado pela 26\u00aa VCC e objeto da prenota\u00e7\u00e3o 268.548 (fls. 11), cont\u00e9m ordem ilegal, j\u00e1 por determinar inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) incab\u00edvel, j\u00e1 por cominar pris\u00e3o por inexistente (mesmo em tese) crime de desobedi\u00eancia (cf. item 6, infra); e (c) a Av. 09 da mat. 72.194 e a Av. 04 da mat. 72.195, conquanto sejam err\u00f4neas \u00e0 luz das regras do registro, decorreram de ordem jurisdicional que, no entendimento da jurisprud\u00eancia hoje predominante, n\u00e3o podia ter sido arrostada pelo of\u00edcio de registro nem pela corregedoria permanente, conquanto essa ordem fosse ilegal; assim, o 5\u00ba RISP atuou corretamente ao cumpri-la, e n\u00e3o \u00e9 caso de mandar cancelar as averba\u00e7\u00f5es administrativamente (cf. item 7, infra).<br \/>\n5. O 5\u00ba RISP agiu bem (a) ao qualificar e (b) ao qualificar negativamente o of\u00edcio datado de 1 de abril 2013 (fls. 13).<br \/>\n5.1. Ao qualificar, porque n\u00e3o h\u00e1 t\u00edtulo (e. g., escritura p\u00fablica, instrumento particular, instrumento judicial) que n\u00e3o esteja sotoposto ao exame do of\u00edcio de registro, ao qual, com independ\u00eancia (in suo ordine, como frisa o pr\u00f3prio 5\u00ba RISP a fls. 06), compete decidir se dada inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) pode ou n\u00e3o fazer-se, segundo a lei: \u00e9 o que dizem &#8211; e cita-se brevitatis causa &#8211; as NSCGJ, II, XX, 106. Para usar uma express\u00e3o antiga, mas sugestiva (Karl Gareis. Das Deutsche Handelsrecht. 7 ed. Berlin: Guttentag, 1903, p. 19), o of\u00edcio de registro n\u00e3o \u00e9 um fon\u00f3grafo que deva reproduzir passivamente o quer que se pretenda gravar-lhe.<br \/>\n5.2. Ao qualificar negativamente, porque a LRP\/1973, art. 167, II, 12 &#8211; de dic\u00e7\u00e3o bastante clara, ali\u00e1s -, s\u00f3 permite a averba\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o ou recurso e seu efeito, que tenha por objeto ato ou t\u00edtulo registrado ou averbado. Ora, no caso n\u00e3o sucedia nada disso: a penhora decretada pela 26\u00aa VCC (fls. 14-15) alcan\u00e7ava um direito de compromiss\u00e1rio-comprador que n\u00e3o estava inscrito (lato sensu), ou seja, um direito meramente obrigacional que n\u00e3o se pode considerar, ainda \u00e0 custa de muito elast\u00e9rio, ato ou t\u00edtulo registrado ou averbado (e sirva de ilustra\u00e7\u00e3o, nesse sentido, o que decide a jurisprud\u00eancia acerca da inscri\u00e7\u00e3o do comodato, como est\u00e1 mencionado na representa\u00e7\u00e3o). Assim, \u00e0 falta de hip\u00f3tese legal para a inscri\u00e7\u00e3o lato sensu (= para a averba\u00e7\u00e3o), o 5\u00ba RISP n\u00e3o tinha outro rem\u00e9dio a dar, a n\u00e3o ser devolver o of\u00edcio sem deferir o ato registr\u00e1rio pretendido, no que n\u00e3o existem nenhuns obst\u00e1culos artificiais (fls. 12).<br \/>\n5.3. Para justificar a aplica\u00e7\u00e3o da LRP\/1973, art. 167, II, 12, a um caso ao qual ela evidentemente n\u00e3o incidia, n\u00e3o servia acrescentar \u00e0 decis\u00e3o jurisdicional, como se fosse panaceia, a afirma\u00e7\u00e3o de que se pretendia singela averba\u00e7\u00e3o de not\u00edcia sobre a demanda. Para usar uma express\u00e3o que Salvatore Pugliatti emprega quando vai tratar, justamente, da publicidade-not\u00edcia (La Trascrizione &#8211; La pubblicit\u00e0 in generale. Milano: Giuffr\u00e8, 1957, p. 223), existe a\u00ed un errore di impostazione, um erro de imposta\u00e7\u00e3o. A determina\u00e7\u00e3o dos atos inscrit\u00edveis (seja esse rol em numerus apertus ou em numerus clausus) depende sempre do que preveja a lei, pois mesmo a interpreta\u00e7\u00e3o do campo que se possa dizer apertus depende dos marcos que a pr\u00f3pria lei ponha. Quer dizer: mesmo quando se trata de publicidade-not\u00edcia, a imposta\u00e7\u00e3o correta \u00e9 partir da lei para determinar certa \u00e1rea em que caibam tais ou quais atos inscrit\u00edveis, e n\u00e3o principiar da ideia de que exista uma publicidadenot\u00edcia como categoria abstrata que justifique a inscri\u00e7\u00e3o do que quer que seja, e mesmo quando n\u00e3o se provoque altera\u00e7\u00e3o no registro &#8211; ideia essa \u00faltima de que, abusivamente e em m\u00e1 t\u00e9cnica, lan\u00e7aram m\u00e3o as decis\u00f5es copiadas a fls. 12 e14-15, que levaram aos t\u00edtulos formais de fls. 11 e 13.<br \/>\n5.4. Para ilustrar cabalmente o que se disse, seria necess\u00e1rio descer ao exame do modo como se chegou a concluir, no direito registral, pela exist\u00eancia de uma publicidade-not\u00edcia, ou seja, de uma publicidade que se restringe \u00e0 mera cognoscibilidade legal e n\u00e3o produz efeitos outros (Pugliatti, op. cit., p. 224; Carlos Ferreira de Almeida, Publicidade e Teoria dos Registos. Coimbra: Almedina, 1966, p. 333-334). Para isso, evidentemente, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o em senten\u00e7a, de modo que vale a pena mencionar, somente, o emblem\u00e1tico m\u00e9todo de an\u00e1lise de Konrad Cosack (Lehrbuch des Handelsrechts. 9 ed. Stuttgart: Enke, 1922, p. 17-20), que foi um dos primeiros autores a ressaltar (note-se, no \u00e2mbito do registro do com\u00e9rcio) a exist\u00eancia da publicidade-not\u00edcia (Renato Corrado. La Pubblicit\u00e0 nel Diritto Privato. Torino: Giapichelli, 1947, p. 291, nota). Cosack n\u00e3o identificou a categoria da publicidade-not\u00edcia porque partisse de categorias que houvesse estabelecido a priori, pelo contr\u00e1rio: constatou ele, no direito positivo (frise-se), que havia v\u00e1rias maneiras pelas quais um fato inscrit\u00edvel e inscrito pudesse ser juridicamente relevante (Lehrbuch cit., p. 17): no direito comercial alem\u00e3o ent\u00e3o vigente, uma inscri\u00e7\u00e3o ora refor\u00e7ava o fato inscrito, que passava a ser opon\u00edvel a terceiro, e n\u00e3o apenas a quem comprovadamente o conhecesse (p. 19); ora tinha for\u00e7a constitutiva, porque sem ela o fato inscrit\u00edvel e por inscrever n\u00e3o podia ser oposto a ningu\u00e9m, sequer a quem j\u00e1 o conhecesse (p. 19-20); ora tornava o fato inscrito opon\u00edvel a qualquer um, ainda que se provasse que fosse falso e que o legitimado tivesse conhecimento dessa falsidade (p. 20); ora, finalmente, era meramente documentativa (bloss rechtsbeurkundend), quando o fato inscrit\u00edvel pudesse ser oposto a qualquer um, estivesse ou n\u00e3o inscrito (p. 19): essa \u00faltima hip\u00f3tese dava-se, no direito alem\u00e3o, por exemplo, quanto \u00e0 insolv\u00eancia do comerciante pleno, que podia ser oposta a quem quer que fosse, tivesse sido inscrita ou n\u00e3o no registro do com\u00e9rcio, embora devesse s\u00ea-lo (C\u00f3d. Comercial alem\u00e3o, \u00a7 32). Como se v\u00ea, longe se est\u00e1, a\u00ed, de identificar a publicidade-not\u00edcia (a publicidade meramente documentativa, no dizer de Cosack) com a possibilidade de inscrever o que se quiser, a pretexto da conveni\u00eancia do p\u00fablico: em verdade, est\u00e1-se apenas a constatar que h\u00e1 inscri\u00e7\u00f5es (lato sensu) que a lei tolera ou at\u00e9 comanda, sem que a inscri\u00e7\u00e3o ou a respectiva omiss\u00e3o implique algum ganho ou perda de efic\u00e1cia jur\u00eddica, e n\u00e3o que seja pr\u00f3prio de um sistema de registro admitir a inscri\u00e7\u00e3o do que quer que seja, a pretexto de prestar somente uma informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n6. Estando correta a primeira qualifica\u00e7\u00e3o negativa (= aquela feita sobre o of\u00edcio datado de 1 de abril de 2013, copiado a fls. 13), segue-se que n\u00e3o foi correta a ordem (c\u00f3pia a fls. 11) que n\u00e3o s\u00f3 mandou proceder manu militari \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o que j\u00e1 se sabia incab\u00edvel, como ainda &#8211; o que \u00e9 pior &#8211; aventou crime de desobedi\u00eancia (C\u00f3d. Penal, art. 330), il\u00edcito de que n\u00e3o se pode cogitar quando (passe o tru\u00edsmo) a ordem seja ilegal e quando a recusa venha exercitada no cumprimento estrito de um dever (C\u00f3d. Penal, art. 23, III), como \u00e9 o caso do poder de qualifica\u00e7\u00e3o que se concedeu ao of\u00edcio de registro, e de cujo exerc\u00edcio o esse mesmo of\u00edcio de registro n\u00e3o pode abdicar.<br \/>\n7. Ilegal embora, a ordem promanada da 26\u00aa VCC teve natureza jurisdicional e, uma vez reiterada inequivocamente (como foi), o 5\u00ba RISP n\u00e3o tinha sen\u00e3o de cumpri-la &#8211; o que fez, tanto que se fizeram a Av. 09 na mat. 72.194 e a Av. 04 na mat. 72.195 (fls. 18 e 20), com a cautela de deixar claro que s\u00f3 se deu cumprimento a uma determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. Nisso tamb\u00e9m agiu corretamente o of\u00edcio de registro e, segundo a jurisprud\u00eancia hoje dominante (brevitatis causa: Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Conflito de compet\u00eancia 106.446-SP, Rel. Sidnei Beneti, j. 26.03.2010), n\u00e3o cabe \u00e0 corregedoria permanente mandar, a posteriori, que se desfa\u00e7am as inscri\u00e7\u00f5es (lato sensu) irregularmente feitas, nem bloquear a matr\u00edcula: portanto, caveat emptor pelo que da pr\u00f3pria matr\u00edcula consta!<br \/>\n8. Do exposto, n\u00e3o havendo provid\u00eancia correcional que tomar, declaro extintos estes autos de provid\u00eancias, iniciados por representa\u00e7\u00e3o do 5\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (prenota\u00e7\u00e3o 268.548; Av. 09 na mat. 72.194; Av. 04 na mat. 72.195). N\u00e3o h\u00e1 despesas processuais. Oficie-se \u00e0 26\u00aa Vara C\u00edvel Central, com c\u00f3pia desta senten\u00e7a, para instruir os autos 0200566- 15.2007.8.26.0100. Oportunamente, arquivem-se os autos.<br \/>\nP. R. I.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 21 de novembro de 2013.<br \/>\nJOSU\u00c9 MODESTO PASSOS Juiz de Direito<br \/>\n(D.J.E. de 27.01.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>0051973-34.2013.8.26.0100 CP 270 Pedido de Provid\u00eancias 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital de S\u00e3o Paulo Senten\u00e7a CONCLUS\u00c3O. Registro de im\u00f3veis &#8211; ordem jurisdicional de averba\u00e7\u00f5es de penhora de direito de compromiss\u00e1rio-comprador &#8211; direito de compromiss\u00e1riocomprador, entretanto, que n\u00e3o estava registrado &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo judicial &#8211; reitera\u00e7\u00e3o da ordem jurisdicional, com comina\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-9019","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9019","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9019"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9019\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9019"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9019"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9019"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}