{"id":8968,"date":"2014-01-15T16:47:01","date_gmt":"2014-01-15T18:47:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8968"},"modified":"2014-01-15T16:47:01","modified_gmt":"2014-01-15T18:47:01","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-pedido-de-providencias-alienacao-fiduciaria-em-garantia-lei-9-5141997-arts-22-33f-transmissao-do-dominio-fiduciario-por-forca-de-contratacao-de-novo-mutuo-pe","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8968","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; Pedido de provid\u00eancias &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia (Lei 9.514\/1997, arts. 22-33F) &#8211; Transmiss\u00e3o do dom\u00ednio fiduci\u00e1rio, por for\u00e7a de contrata\u00e7\u00e3o de novo m\u00fatuo pelo devedor fiduciante (portabilidade) &#8211; Averba\u00e7\u00e3o em ato \u00fanico (LRP\/1973, art. 167, II, 30) &#8211; Documentos mal lavrados, mas que, ainda assim, deixam claro que a inten\u00e7\u00e3o dos figurantes, ao celebrar o neg\u00f3cio jur\u00eddico, fora transmitir (e n\u00e3o extinguir) o dom\u00ednio fiduci\u00e1rio para garantir novo m\u00fatuo (falsa demonstratio non nocet: CC\/2002, art. 113) &#8211; Averba\u00e7\u00e3o deferida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>0062551-56.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\n(CP 326)<br \/>\nD\u00favida<br \/>\n14\u00ba Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nBanco do Brasil S\/A<br \/>\nSenten\u00e7a<br \/>\nRegistro de im\u00f3veis &#8211; pedido de provid\u00eancias &#8211; aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia (Lei 9.514\/1997, arts. 22-33F) &#8211; transmiss\u00e3o do dom\u00ednio fiduci\u00e1rio, por for\u00e7a de contrata\u00e7\u00e3o de novo m\u00fatuo pelo devedor fiduciante (portabilidade) &#8211; averba\u00e7\u00e3o em ato \u00fanico (LRP\/1973, art. 167, II, 30) &#8211; documentos mal lavrados, mas que, ainda assim, deixam claro que a inten\u00e7\u00e3o dos figurantes, ao celebrar o neg\u00f3cio jur\u00eddico, fora transmitir (e n\u00e3o extinguir) o dom\u00ednio fiduci\u00e1rio para garantir novo m\u00fatuo (falsa demonstratio non nocet: CC\/2002, art. 113) &#8211; averba\u00e7\u00e3o deferida.<br \/>\nVistos etc.<br \/>\n1. O 14\u00ba Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (14\u00ba RISP) suscitou d\u00favida a requerimento do Banco do Brasil S. A., que apresentara a registro um instrumento particular, com efeito de escritura p\u00fablica (fls. 07-27), de portabilidade de financiamento imobili\u00e1rio e transfer\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel em garantia (matr\u00edcula 202.811 &#8211; fls. 135-136; prenota\u00e7\u00f5es vigentes 634.057 e 634.058).<br \/>\n1.1. Segundo o termo de d\u00favida (fls. 02-05), por meio do referido instrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica o Banco do Brasil, suscitado, tornou-se credor do m\u00fatuo concedido a H\u00e9lio Guimar\u00e3es J\u00fanior.<br \/>\n1.2. Com esse instrumento fora apresentada uma declara\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal, credor primitivo, dizendo que n\u00e3o se opunha ao cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria objeto do R. 7 da matr\u00edcula 202.811.<br \/>\n1.3. O 14\u00ba RISP entende que n\u00e3o houve, a\u00ed, portabilidade (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; LRP\/1973, art. 167, II, 30), porque: (a) no neg\u00f3cio jur\u00eddico tinham de haver figurado o novo credor, o antigo credor e o(s) devedor(es), mas na realidade figuram somente o novo credor Banco do Brasil e o devedor Ramiro; quando menos, teria de ser apresentado um documento \u00e0 parte, passado pelo antigo credor, autorizando a inscri\u00e7\u00e3o da portabilidade; (b) tinha de ter havido substitui\u00e7\u00e3o de contrato de financiamento imobili\u00e1rio na antiga d\u00edvida e transfer\u00eancia da garantia fiduci\u00e1ria, mas na realidade houve adimplemento da d\u00edvida e constitui\u00e7\u00e3o de outra aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria; ademais, \u00e9 proibido passar quita\u00e7\u00e3o (Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, art. 25, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei 12.703, de 7 de agosto de 2012); (c) o prazo remanescente da d\u00edvida, seu valor e sua amortiza\u00e7\u00e3o mensal tinham de ter sido os mesmos (i. e., somente poderia haver modifica\u00e7\u00e3o na cl\u00e1usula atinente aos juros, para a aplica\u00e7\u00e3o de menor \u00edndice), mas na realidade essas cl\u00e1usulas foram modificadas.<br \/>\n1.5. Finalmente, a Lei 12.703\/12, art. 6\u00ba, ainda n\u00e3o foi regulamentada, no que diz respeito \u00e0 forma eletr\u00f4nica, de maneira que permanece a forma convencional em papel, com a interven\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas figurantes (credor primitivo, novo credor e devedor), em forma de cess\u00e3o de cr\u00e9dito, com redu\u00e7\u00e3o de taxa de juros.<br \/>\n1.6. Logo, o registro n\u00e3o pode fazer-se como foi rogado.<br \/>\n1.7. O termo de d\u00favida foi instru\u00eddo com documentos (fls. 06-139).<br \/>\n2. A d\u00favida n\u00e3o foi impugnada (fls. 140).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou por converter-se o procedimento em pedido de provid\u00eancias e por que se fizesse a inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) mediante um \u00fanico ato de averba\u00e7\u00e3o (fls. 141-142).<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\n5. Preliminarmente, a inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) pretendida pelo interessado \u00e9 averba\u00e7\u00e3o (LRP73, art. 167, II, 30, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, art. 32). Assim, aqui se trata, em verdade, de pedido de provid\u00eancias, e n\u00e3o de d\u00favida.<br \/>\n6. De meritis, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia (como, de resto, os demais direitos reais de garantia do direito brasileiro) \u00e9 acess\u00f3rio do cr\u00e9dito garantido (Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, arts. 17, IV, 22, caput, e 25, caput). De certa forma, essa disciplina dificultou a transmiss\u00e3o da garantia real, especialmente nos casos em que havia adimplemento do credor original e, simultaneamente, contrata\u00e7\u00e3o de um novo m\u00fatuo: conquanto nem todo adimplemento seja para extin\u00e7\u00e3o (cf. o vigente C\u00f3d. Civil &#8211; CC\/2002, arts. 347, II, e 349, e o antigo &#8211; CC\/1916, arts. 986, II, e 988; Lei 9.514\/97, art. 31, caput), a acessoriedade, somada \u00e0 falta de uma clara disciplina registral da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio fiduci\u00e1rio, criou uma s\u00e9rie de incertezas e dificuldades cuja solu\u00e7\u00e3o agora tentou dar a Lei 12.810\/2013, segundo a qual, inter alia: (a) nos casos de transfer\u00eancia de financiamento para outra institui\u00e7\u00e3o financeira, o pagamento da d\u00edvida \u00e0 institui\u00e7\u00e3o credora original poder\u00e1 ser feito, a favor do mutu\u00e1rio, pela nova institui\u00e7\u00e3o credora (Lei 9.514\/1997, arts. 31, par. \u00fanico, e 33B, \u00a7 1\u00ba); (b) a transfer\u00eancia de d\u00edvida de financiamento imobili\u00e1rio com garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de sub-roga\u00e7\u00e3o, obriga o credor original a emitir documento que ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de averba\u00e7\u00e3o, a validade da transfer\u00eancia (Lei 9.514\/1997, art. 33A, caput, e 33C); e (c) as condi\u00e7\u00f5es do novo m\u00fatuo n\u00e3o precisam ser as mesmas do m\u00fatuo primitivo (Lei 9.514\/1997, art. 33B, I-V).<br \/>\n7. No contexto dessas novas regras, claro est\u00e1 que as exig\u00eancias do 14\u00ba RISP n\u00e3o se sustentam.<br \/>\n8. \u00c9 verdade que os neg\u00f3cios jur\u00eddicos que se pretende levar a registro (fls. 09-28 e 126) foram todos celebrados antes da vig\u00eancia da Lei 12.810\/2013, e que, adimplido primeiro m\u00fatuo com os recursos do segundo, o credor original ainda falou em cancelamento (fls. 126). Por\u00e9m, a falsa exposi\u00e7\u00e3o ou explica\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o prejudica a sua exist\u00eancia, validade ou efic\u00e1cia (falsa demonstratio non nocet), pois nas declara\u00e7\u00f5es de vontade se atender\u00e1 mais \u00e0 inten\u00e7\u00e3o nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC\/2002, art. 112), e in casu a contrata\u00e7\u00e3o de novo m\u00fatuo (em dezembro de 2012 &#8211; cf. fls. 27) para o adimplemento do antigo (em janeiro de 2013 &#8211; cf. fls. 126), com expressa refer\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, bem como a nova apresenta\u00e7\u00e3o a registro j\u00e1 na vig\u00eancia da Lei 12.810\/2013 (que deu nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 LRP\/1973, art. 167, II, 30), tudo isso faz claro que a inten\u00e7\u00e3o foi celebrar transmiss\u00e3o do dom\u00ednio fiduci\u00e1rio, e que \u00e9 assim que tais neg\u00f3cios jur\u00eddicos devem ingressar no registro, como salientou o Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 142, em particular).<br \/>\n9. Do exposto, defiro a averba\u00e7\u00e3o da sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, da respectiva garantia fiduci\u00e1ria (mat. 202.811 &#8211; 14\u00ba RISP, R. 7) e da altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es contratuais (instrumento particular a fls. 07-27) em favor de Banco do Brasil S. A. (LRP\/1973, art. 167, II, 30, e Lei 9.514\/1997, art. 31). Sem preju\u00edzo, corrija-se a autua\u00e7\u00e3o e anote-se, para que estes autos passem a correr como pedido de provid\u00eancias. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Desta senten\u00e7a cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Esta senten\u00e7a tem efic\u00e1cia de mandado. Oportunamente, ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis, e, depois, arquivem-se os autos.<br \/>\nP. R. I.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 17 de dezembro de 2013.<br \/>\nJOSU\u00c9 MODESTO PASSOS Juiz de Direito<br \/>\n(D.J.E. de 14.01.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>0062551-56.2013.8.26.0100 (CP 326) D\u00favida 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis Banco do Brasil S\/A Senten\u00e7a Registro de im\u00f3veis &#8211; pedido de provid\u00eancias &#8211; aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia (Lei 9.514\/1997, arts. 22-33F) &#8211; transmiss\u00e3o do dom\u00ednio fiduci\u00e1rio, por for\u00e7a de contrata\u00e7\u00e3o de novo m\u00fatuo pelo devedor fiduciante (portabilidade) &#8211; averba\u00e7\u00e3o em ato \u00fanico (LRP\/1973, art. 167, II, 30) [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-8968","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8968","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8968"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8968\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8968"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8968"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8968"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}