{"id":8950,"date":"2014-01-14T11:31:13","date_gmt":"2014-01-14T13:31:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8950"},"modified":"2014-01-14T11:31:13","modified_gmt":"2014-01-14T13:31:13","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-pedido-de-providencias-averbacao-de-obito-de-conjuge-falecido-obice-do-registrador-fundado-na-suposicao-de-que-a-requerente-tentara-alienar-o-imovel-sem-proceder-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8950","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; Pedido de provid\u00eancias &#8211; Averba\u00e7\u00e3o de \u00f3bito de c\u00f4njuge falecido &#8211; \u00d3bice do registrador fundado na suposi\u00e7\u00e3o de que a requerente tentar\u00e1 alienar o im\u00f3vel sem proceder \u00e0 partilha de bens do falecido, com quem, parece, fora casada sob regime legal da separa\u00e7\u00e3o de bens no estrangeiro &#8211; \u00d3bice que n\u00e3o se aplica ao presente momento &#8211; Deferimento do pedido de averba\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0048850-28.2013.8.26.0100 <\/strong><br \/>\nCP 263<br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis<br \/>\nE. S. C.<br \/>\nOficial do 4 Cart\u00f3rio de Registros de Imoveis da Capital<br \/>\nRegistro de im\u00f3veis &#8211; pedido de provid\u00eancias &#8211; averba\u00e7\u00e3o de \u00f3bito de c\u00f4njuge falecido &#8211; \u00f3bice do registrador fundado na suposi\u00e7\u00e3o de que a requerente tentar\u00e1 alienar o im\u00f3vel sem proceder \u00e0 partilha de bens do falecido, com quem, parece, fora casada sob regime legal da separa\u00e7\u00e3o de bens no estrangeiro &#8211; \u00f3bice que n\u00e3o se aplica ao presente momento &#8211; deferimento do pedido de averba\u00e7\u00e3o.<br \/>\nVistos etc.<br \/>\n1. E. S. C. (ELIANE) levantou d\u00favida inversa, recebida como pedido de provid\u00eancias (fls. 02-07).<br \/>\n1.1. A requerente \u00e9 vi\u00fava de Antoine Toufic Abinader Chartouni, com quem contraiu n\u00fapcias em 02 de maio de 1963, no L\u00edbano, sob o regime legal da separa\u00e7\u00e3o total de bens (v. fls. 50). Antoine veio a \u00f3bito em 13 de mar\u00e7o de 2013, na cidade de Beirute, L\u00edbano (v. fls. 51-57).<br \/>\n1.2. ELIANE \u00e9 propriet\u00e1ria do im\u00f3vel de matr\u00edcula 21.704 do 4\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI), e pretende que se averbe o \u00f3bito de Antoine no referido assento, para que posteriormente seja poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel sem necessidade de outorga marital.<br \/>\n1.3. O pedido de averba\u00e7\u00e3o foi realizado em duas ocasi\u00f5es (prenota\u00e7\u00f5es 468.860 e 471.993), e em ambas houve devolu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (v. fls. 44-46). O \u00f3bice que ainda persiste diz respeito \u00e0 necessidade de ELIANE esclarecer acerca da partilha de bens deixados pelo falecimento de Antoine, pois o registrador entende que, segundo a s\u00famula 377 do STF, para o casamento realizado no exterior, sem pacto antenupcial instituidor da separa\u00e7\u00e3o absoluta, tamb\u00e9m \u00e9 presumida a comunicabilidade dos bens adquiridos de forma onerosa na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio.<br \/>\n1.4. A requerente n\u00e3o se conformou com a exig\u00eancia do registrador, alegando, principalmente, que foi casada sob regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens, e que este regime \u00e9 o \u00fanico que se imp\u00f5e aos casamentos realizados no L\u00edbano, tudo conforme declara\u00e7\u00e3o do C\u00f4nsul Geral do L\u00edbano em S\u00e3o Paulo (fls. 48). Sendo assim, requereu o presente pedido de provid\u00eancias.<br \/>\n1.5. ELIANE est\u00e1 devidamente representada ad judicia (fls. 08).<br \/>\n1.6. A pe\u00e7a inicial veio instru\u00edda com documenta\u00e7\u00e3o (fls. 09-38 e 44-63).<br \/>\n2. O 4\u00ba RI prestou esclarecimentos a fls. 66-68.<br \/>\n2.1. Em resumo, o registrador afirma que n\u00e3o se op\u00f5e \u00e0 simples averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito de Antoine.<br \/>\n2.2. ELIANE, quando requereu a averba\u00e7\u00e3o ao registrador, apresentou documentos que fizeram presumir seu real interesse de alienar o bem logo ap\u00f3s a atualiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula com o \u00f3bito de Antoine (v. principalmente o documento de fls. 48). Por isso, a nota devolutiva tem a finalidade de advertir a requerente de que, para a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o bastar\u00e1 a simples atualiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula; ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o da partilha dos bens deixados por Antoine. O registrador achou prudente adverti-la dos fatos, solicitando esclarecimentos ou uma carta de ci\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o, assinada por ela.<br \/>\n2.3. Por oportuno, o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis tamb\u00e9m esclareceu que h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia de casamentos realizados no estrangeiro, conforme precedentes da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo.<br \/>\n3. Houve manifesta\u00e7\u00e3o da requerente (fls. 74-75), recha\u00e7ando a exig\u00eancia do registrador com o principal argumento de que o registrador pretende aplicar efeitos da lei brasileira a um regime de bens origin\u00e1rio do estrangeiro.<br \/>\n4. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou (fls. 77-79) pelo deferimento do pedido, porque este consiste simplesmente na averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito de Antoine. Todavia, deu raz\u00e3o ao entendimento do registrador com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 eventual e futura aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<br \/>\n5. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n6. A requerente pretende que seja averbado o \u00f3bito de seu falecido marido no assento imobili\u00e1rio, mas traz \u00e0 tona discuss\u00e3o acerca dos efeitos, no Brasil, de um regime de bens adotado em casamento realizado no exterior. Tal discuss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 relevante para o presente momento e pedido.<br \/>\n7. Louv\u00e1vel o zelo do registrador em alertar a requerente sobre a situa\u00e7\u00e3o que envolve a disponibilidade do im\u00f3vel de matr\u00edcula 21.704 do 4\u00ba RI. No entanto, a pretens\u00e3o imediata da requerente e a pretens\u00e3o que aqui se pleiteia (simplesmente averbar o \u00f3bito de Antoine) n\u00e3o encontra nenhum \u00f3bice, raz\u00e3o pela qual o pedido h\u00e1 de ser deferido em nome dos princ\u00edpios da especialidade subjetiva e continuidade.<br \/>\n8. A quest\u00e3o da disponibilidade do im\u00f3vel configura outra quest\u00e3o, para momento oportuno.<br \/>\n9. De todo o exposto, defiro o pedido de E. S. C., para que seja averbada, na matr\u00edcula 21.704 do 4\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, o \u00f3bito de A. A. C. conforme certid\u00e3o de transcri\u00e7\u00e3o de \u00f3bito acostada a fls. 51. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Desta senten\u00e7a cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, para a E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a (C\u00f3d. Judici\u00e1rio, art. 246). Esta senten\u00e7a vale como mandado. Uma vez que esteja preclusa esta senten\u00e7a, arquivem-se os autos, se n\u00e3o for requerido mais nada.<br \/>\nP. R. I. C. S\u00e3o Paulo, .<br \/>\nJosu\u00e9 Modesto Passos JUIZ DE DIREITO &#8211; CP 263 &#8211; ADV: MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368\/SP) (D.J.E. de 13.01.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0048850-28.2013.8.26.0100 CP 263 Pedido de Provid\u00eancias Registro de Im\u00f3veis E. S. C. 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