{"id":8931,"date":"2014-01-13T16:53:14","date_gmt":"2014-01-13T18:53:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8931"},"modified":"2014-01-13T16:53:14","modified_gmt":"2014-01-13T18:53:14","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-sobrepartilha-cessao-de-direitos-de-meacao-e-hereditarios-com-adjudicacao-de-bens-principio-registral-da-continuidade-ofensa-ine","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8931","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de sobrepartilha, cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios com adjudica\u00e7\u00e3o de bens \u2013 Princ\u00edpio registral da continuidade \u2013 Ofensa inexistente \u2013 Sub-roga\u00e7\u00e3o do cession\u00e1rio na posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos cedentes \u2013 Ocorr\u00eancia antes da partilha do acervo remanescente \u2013 Ju\u00edzo de desqualif\u00edca\u00e7\u00e3o afastado \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 0016919-74.2012.8.26.0477, <\/strong>da Comarca de <strong>Praia Grande, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>JO\u00c3O FARIAS J\u00daNIOR, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E<\/strong> <strong>DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE<\/strong> <strong>PRAIA GRANDE.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E, AO<\/strong> <strong>REFORMAR A R. SENTEN\u00c7A IMPUGNADA E JULGAR A D\u00daVIDA<\/strong> <strong>IMPROCEDENTE, DETERMINARAM O REGISTRO DA ESCRITURA<\/strong> <strong>OBJETO DA DESQUALIFICA\u00c7\u00c3O REGISTRAL<\/strong>, <strong>V<\/strong>. <strong>U<\/strong>.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL J\u00daNIOR E TRIST\u00c3O RIBEIRO.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 6 de novembro de 2013.<br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 21.359<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura de sobrepartilha, cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios com adjudica\u00e7\u00e3o de bens \u2013 Princ\u00edpio registral da continuidade \u2013 Ofensa inexistente \u2013 Sub-roga\u00e7\u00e3o do cession\u00e1rio na posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos cedentes \u2013 Ocorr\u00eancia antes da partilha do acervo remanescente \u2013 Ju\u00edzo de desqualif\u00edca\u00e7\u00e3o afastado \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><br \/>\nInconformado com a r. senten\u00e7a que, acedendo \u00e0 nota devolutiva, manteve a desqualif\u00edca\u00e7\u00e3o registral [1], o interessado apelou alegando que o registro da <em>escritura de sobrepartilha, cess\u00e3o de<\/em> <em>direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios com adjudica\u00e7\u00e3o de bens <\/em>n\u00e3o vulnera o princ\u00edpio da continuidade [2].<br \/>\nRecebido o recurso no duplo efeito [3], os autos foram encaminhados ao C. Conselho Superior da Magistratura [4] e a D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso.[5]<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><br \/>\nA sobrepartilha objeto do t\u00edtulo recusado foi feita em complementa\u00e7\u00e3o de partilha realizada nos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por Jo\u00e3o Farias, falecido no dia 18 de janeiro de 1982, processado, nos autos n.\u00b0 62\/82, sob a forma de arrolamento, pela 1.\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional de Pinheiros. [6]<br \/>\nO novo acervo de bens era composto por um s\u00f3 bem im\u00f3vel que deixou de ser partilhado judicialmente, identificado na matr\u00edcula n.\u00b0 41.188 do Registro de Im\u00f3veis de Praia Grande [7], registrado em nome do Esp\u00f3lio de Jo\u00e3o Farias [8] e de cuja distribui\u00e7\u00e3o dependia o fim do estado de indivis\u00e3o, com especifica\u00e7\u00e3o da por\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio formada pela metade ideal do c\u00f4njuge sup\u00e9rstite e pelos quinh\u00f5es dos herdeiros.<br \/>\nA vi\u00fava meeira Silvana Benincasa Farias, com quem o autor da heran\u00e7a foi casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, e o herdeiro-filho Ant\u00f4nio C\u00e9sar Farias, com a concord\u00e2ncia de sua esposa Flavia Ayres Hernandez, cederam gratuitamente seus direitos ao igualmente herdeiro-filho Jo\u00e3o Farias J\u00fanior, a quem adjudicado, ao final, e na falta de outros herdeiros leg\u00edtimos, o bem im\u00f3vel. [9]<br \/>\nCom a cess\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o e da cota ideal de um dos herdeiros, <strong>conclu\u00edda antes da partilha do acervo<\/strong>,<strong> <\/strong>a integralidade da universalidade de direito que pendia de distribui\u00e7\u00e3o foi incorporada, mediante adjudica\u00e7\u00e3o, ao patrim\u00f4nio do cession\u00e1rio, a quem tocava, inicialmente, um quinh\u00e3o correspondente a 50% da heran\u00e7a e 25% do objeto da sobrepartilha.<br \/>\nO neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo ocorreu, assim, <strong>\u00e9 relevante, enquanto subsistente o estado de indivis\u00e3o<\/strong>,<strong> <\/strong>tanto o relativo<strong> <\/strong>ao patrim\u00f4nio comum, coletivo do casal, quanto o referente \u00e0 heran\u00e7a, ao<strong> <\/strong>acervo n\u00e3o partilhado judicialmente: em suma, aperfei\u00e7oou-se antes da<strong> <\/strong>concretiza\u00e7\u00e3o da metade ideal e dos quinh\u00f5es dos herdeiros.<br \/>\nRealmente, n\u00e3o obstante dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos c\u00f4njuges, apenas a partilha identifica os bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es integrantes da heran\u00e7a e aqueles componentes da mea\u00e7\u00e3o do sup\u00e9rstite.<br \/>\n\u00c9 por meio do invent\u00e1rio, pontua Maria Helena Diniz, que se reparte &#8220;o acervo em duas mea\u00e7\u00f5es, ficando uma com o c\u00f4njuge sobrevivente e a outra com os sucessores do <em>de cujus&#8221;.[10] <\/em>Justo, aqui, o esc\u00f3lio de Orlando Gomes, ao abordar a cessa\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o universal de bens:<br \/>\nA ocorr\u00eancia de um desses fatos extintivos n\u00e3o p\u00f5e termo imediatamente ao estado de indivis\u00e3o dos bens.<br \/>\n<strong>A<\/strong> <strong>comunh\u00e3o termina de direito, mas os bens permanecem indivisos at\u00e9 a partilha.<\/strong>(&#8230;).<br \/>\nSe a sociedade conjugal se dissolve pela morte de um dos c\u00f4njuges, o sobrevivo continua na posse da heran\u00e7a, at\u00e9 a partilha. (&#8230;). <strong>Procede-se ao invent\u00e1rio dos bens para a partilha, constituindo a mea\u00e7\u00e3o os bens retirados do acervo comum para comp\u00f4-la. <\/strong>N\u00e3o se partilham, obviamente, os bens incomunic\u00e1veis nem se leva em conta, na composi\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, a proced\u00eancia dos bens. [11]. (grifei)<br \/>\nA jurisprud\u00eancia administrativa deste C. CSM compartilha id\u00eantico entendimento. Ao julgar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 425-6\/1, em 13 de outubro de 2005, rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, e com recurso a outros precedentes [12], este E. Tribunal de Justi\u00e7a deixou assinalado:<br \/>\n&#8230; malgrado n\u00e3o se desconhe\u00e7a que a metade ideal j\u00e1 pertencia \u00e0 devedora antes do \u00f3bito de seu esposo, n\u00e3o se pode deslembrar que, como bem entendeu o digno magistrado, <strong>a partilha dos bens decorrente do \u00f3bito do marido da devedora recai sobre todo o patrim\u00f4nio do casal para por fim \u00e0 indivis\u00e3o, separando dos bens havidos em comum aqueles que pertencer\u00e3o ao c\u00f4njuge meeiro sup\u00e9rstite dos outros que compor\u00e3o os quinh\u00f5es heredit\u00e1rios dos sucessores do &#8220;de cujus&#8221;.<\/strong><br \/>\n\u00c9 poss\u00edvel que a mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge sobrevivente e os quinh\u00f5es dos herdeiros recaiam sobre todos os bens pertencentes em comum pelo casal, que passar\u00e3o a lhes pertencer em condom\u00ednio, mas, tamb\u00e9m, n\u00e3o se pode descartar a hip\u00f3tese da mea\u00e7\u00e3o e dos quinh\u00f5es heredit\u00e1rios se individualizaram em determinados bens.<br \/>\nDesse modo, a cess\u00e3o representou, <em>in concreto, <\/em>e na oportuna compreens\u00e3o de Orlando Gomes, <strong>&#8220;mais do que a simples<\/strong><em> <\/em><strong>aliena\u00e7\u00e3o de uma coisa, consistindo em substitui\u00e7\u00e3o de determinada<\/strong><em> <\/em><strong>posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.&#8221; <\/strong>[13]<br \/>\nO cession\u00e1rio-herdeiro, recorrente, assumiu, <em>na esfera patrimonial, <\/em>o lugar, a posi\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos cedentes;<em> <\/em>sub-rogou-se nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es ent\u00e3o sob titularidade daqueles;<em> <\/em>por isso, via adjudica\u00e7\u00e3o, considerada a fra\u00e7\u00e3o ideal transmitida-lhe com<em> <\/em>a abertura da sucess\u00e3o, recebeu a totalidade do acervo sobrepartilhado.<br \/>\nEnfim, respeitado o entendimento esposado no precedente mencionado pelo Oficial [14], o pretendido registro da <em>escritura<\/em> <em>p\u00fablica de sobrepartilha, cess\u00e3o de direitos de mea\u00e7\u00e3o e heredit\u00e1rios<\/em> <em>com adjudica\u00e7\u00e3o de bens <\/em>n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da continuidade.<br \/>\nTal se daria se a cess\u00e3o tivesse ocorrido ap\u00f3s a partilha e &#8211; subsumindo-se ao regime da doa\u00e7\u00e3o ou, se onerosa, ao da venda e compra -, envolvesse, j\u00e1 cessado o estado de indivis\u00e3o, o bem im\u00f3vel atribu\u00eddo, em condom\u00ednio, \u00e0 meeira e aos herdeiros.<br \/>\nPelo exposto, <strong>dou provimento ao recurso e<\/strong>,<strong> <\/strong>ao reformar a r. senten\u00e7a impugnada e julgar a d\u00favida improcedente,<strong> determino o registro da escritura objeto da desqualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/strong><br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] Fls. 37-38.<br \/>\n[2] Fls. 44-48.<br \/>\n[3] Fls. 52.<br \/>\n[4] Fls. 54 e 55.<br \/>\n[5] Fls. 58-61.<br \/>\n[6] Fls. 7-9, subitem 3.2.<br \/>\n[7] Fls. 7-9, subitem 3.1. e item 4.<br \/>\n[8] Fls. 13.<br \/>\n[9] Fls. 7-9, subitem 1.1. e itens 5 e 6.<br \/>\n[10] Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Fam\u00edlia, 22.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 175.<br \/>\n[11] Direito de Fam\u00edlia. Atualizada por Humberto Theodoro J\u00fanior, 13.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 198.<br \/>\n[12] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 15.305-0\/7, rel. Des. D\u00ednio de Santis Garcia, j. 31.8.1992; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 43.063-0\/1, rel. Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o , j, 17.4.1998; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 73.570-0\/0, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 19.10.2000.<br \/>\n[13] Sucess\u00f5es. Atualizada por Humberto Theodoro J\u00fanior, 9.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 245.<br \/>\n[14] CSM &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.423.737-8, rel. Des. Maur\u00edcio Vidigal, j. 19.4.2011. (D.J.E. de 10.01.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 0016919-74.2012.8.26.0477, da Comarca de Praia Grande, em que \u00e9 apelante JO\u00c3O FARIAS J\u00daNIOR, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PRAIA GRANDE. 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