{"id":8850,"date":"2013-12-20T14:15:58","date_gmt":"2013-12-20T16:15:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8850"},"modified":"2013-12-20T14:15:58","modified_gmt":"2013-12-20T16:15:58","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-em-regra-geral-nao-e-possivel-dar-se-por-suprida-a-exigencia-de-compra-e-venda-celebrada-por-escritura-publica-lrp1973-arts-167-i-29-e-221-mediante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8850","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Em regra geral n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar-se por suprida a exig\u00eancia de compra e venda, celebrada por escritura p\u00fablica (LRP\/1973, arts. 167, I, 29, e 221), mediante o s\u00f3 compromisso de compra e venda, ainda que este haja sido aven\u00e7ado por escritura p\u00fablica e esteja acompanhado de prova de adimplemento do pre\u00e7o &#8211; in casu, por\u00e9m, \u00e9 poss\u00edvel aplicar o disposto na Lei 6.766\/1979, art. 26, \u00a7 6\u00ba, em interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, se se considerar que o im\u00f3vel n\u00e3o s\u00f3 est\u00e1 em regi\u00e3o ocupada por loteamentos e desmembramentos, como ainda adveio, ele pr\u00f3prio, de desmembramento que se fez para o fim de celebrar o compromisso de compra e venda &#8211; Ademais, h\u00e1 prova de adimplemento do pre\u00e7o &#8211; D\u00favida improcedente (afastado o \u00f3bice)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0065574-10.2013.8.26.0100 <\/strong><br \/>\nCP 354<br \/>\nD\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Franco Paulista S.A<br \/>\nRegistro de im\u00f3veis &#8211; d\u00favida &#8211; em regra geral n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar-se por suprida a exig\u00eancia de compra e venda, celebrada por escritura p\u00fablica (LRP\/1973, arts. 167, I, 29, e 221), mediante o s\u00f3 compromisso de compra e venda, ainda que este haja sido aven\u00e7ado por escritura p\u00fablica e esteja acompanhado de prova de adimplemento do pre\u00e7o &#8211; in casu, por\u00e9m, \u00e9 poss\u00edvel aplicar o disposto na Lei 6.766\/1979, art. 26, \u00a7 6\u00ba, em interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, se se considerar que o im\u00f3vel n\u00e3o s\u00f3 est\u00e1 em regi\u00e3o ocupada por loteamentos e desmembramentos, como ainda adveio, ele pr\u00f3prio, de desmembramento que se fez para o fim de celebrar o compromisso de compra e venda &#8211; ademais, h\u00e1 prova de adimplemento do pre\u00e7o &#8211; d\u00favida improcedente (afastado o \u00f3bice).<br \/>\nVistos etc.<br \/>\nRecebi estes autos em 11 de novembro de 2013.<br \/>\n1. O 1\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (1\u00ba RISP) suscitou d\u00favida (fls. 02-06; prenota\u00e7\u00e3o 319.369) a requerimento de Franco Paulista S. A. (fls. 21-28), suscitada que apresentara a registro, para a aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio (fls. 07-10) sobre im\u00f3vel da inscri\u00e7\u00e3o 9.496 (fls. 57-58), uma certid\u00e3o de escritura p\u00fablica de compromisso de compra e venda (7\u00ba Tabelionato de Notas de S\u00e3o Paulo, livro 1026, fls. 29 verso; nestes autos, fls. 11-13) acompanhada de certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o c\u00edvel na comarca de S\u00e3o Paulo (fls. 14).<br \/>\n1.1. Segundo o termo de d\u00favida, para a aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio \u00e9 necess\u00e1ria escritura p\u00fablica de compra e venda (ou outro t\u00edtulo que se lhe equivalha, como mandado passado em a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria), de modo que o dito compromisso de compra e venda n\u00e3o serve para esse fim, conquanto tenha sido celebrado por escritura p\u00fablica, haja sido inscrito e esteja acompanhado da prova de inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de pre\u00e7o. Al\u00e9m disso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar ao caso o disposto na Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, art. 26, \u00a7 6\u00ba, porque a \u00e1rea n\u00e3o foi objeto de loteamento ou desmembramento.<br \/>\n1.2. O 1\u00ba RISP, contudo, ressalva que, no seu particular modo de entender, o fato de o compromisso de compra e venda ter sido celebrado mediante escritura p\u00fablica j\u00e1 \u00e9 suficiente para que se d\u00ea por suprida a exig\u00eancia do vigente C\u00f3d. Civil, art. 108, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 por que exigir nova escritura p\u00fablica. Logo, \u00e0 suscitada s\u00f3 se deveria exigir, al\u00e9m da prova do registro do compromisso de compra e venda celebrado por escritura p\u00fablica, a demonstra\u00e7\u00e3o do adimplemento do pre\u00e7o ou do imposto de transmiss\u00e3o.<br \/>\n1.5. O termo de d\u00favida veio instru\u00eddo com documentos (fls. 07-90, 94-95 e 98).<br \/>\n2. A suscitada impugnou (fls. 100-116).<br \/>\n2.1. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel em quest\u00e3o est\u00e1 em regi\u00e3o que se integrara a cidade por meio de parcelamento, em particular no final do s\u00e9c. XIX (cf. fls. 102-107), ou seja, adveio da subdivis\u00e3o de uma gleba em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, com abertura de novas vias de circula\u00e7\u00e3o, de logradouros p\u00fablicos ou prolongamento, modifica\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o das vias existentes (Lei 6.766\/79, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba). Portanto, aplica-se ao caso o disposto na Lei 6.766\/79, art. 26, \u00a7 6\u00ba, e a escritura p\u00fablica de compra e venda, j\u00e1 inscrita, acompanhada &#8211; como est\u00e1 &#8211; de prova de adimplemento e prescri\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, \u00e9 bastante para a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, sem que a suscitada tenha de recorrer \u00e0 a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<br \/>\n2.2. A impugna\u00e7\u00e3o foi instru\u00edda por documentos (fls. 117-187).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou por que se desse a d\u00favida por procedente, ou seja, por que se mantivesse a recusa do of\u00edcio de registro de im\u00f3veis (fls. 189-191).<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\n5. Em que pesem as raz\u00f5es do 1\u00ba RISP (fls. 04-06), n\u00e3o \u00e9 caso de dispensar a escritura p\u00fablica de compra e venda sempre que houver compromisso de compra e venda celebrado mediante escritura p\u00fablica e prova de adimplemento de pre\u00e7o e de tributos, porque legem habemus em sentido contr\u00e1rio: com efeito, a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; LRP\/1973, arts. 167, I, 29, e 221, I-V, exigem t\u00edtulo (a compra e venda) e t\u00edtulo formal (e. g., escritura p\u00fablica) para que em tal caso o registro &#8211; que \u00e9 causal &#8211; opere a transmiss\u00e3o de dom\u00ednio.<br \/>\n5.1. Note-se que mesmo em sistema jur\u00eddico que admite o neg\u00f3cio jur\u00eddico j\u00fari-real abstrato, como o alem\u00e3o (C\u00f3digo Civil alem\u00e3o, \u00a7\u00a7 873 e 925), \u00e9 preciso que esse neg\u00f3cio jur\u00eddico, abstrato embora, exista, valha e seja eficaz, e seja celebrado por ato p\u00fablico, ou seja, por escritura p\u00fablica (para a compra e venda: C\u00f3digo Civil alem\u00e3o, \u00a7 331 b). Por maior for\u00e7a de raz\u00e3o, h\u00e1 de ser exigido o neg\u00f3cio jur\u00eddico em sistema registr\u00e1rio causal, como \u00e9 o brasileiro.<br \/>\n6. Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice a que se aplique in casu o disposto na Lei 6.766\/1979, art. 26, \u00a7 6\u00ba.<br \/>\n7. Em primeiro lugar, o E. Conselho Superior da Magistratura &#8211; CSM j\u00e1 vem dando interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla a essa regra, como se v\u00ea a partir do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; Ap. C\u00edv. 0012161- 30.2010.8.26.0604 &#8211; Sumar\u00e9, Rel. Maur\u00edcio Vidigal, j. 06.10.2011, DJe 29.02.2012).<br \/>\n8. Em segundo lugar, a essa orienta\u00e7\u00e3o do CSM coaduna-se a atual preocupa\u00e7\u00e3o com a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, para a qual se admite maior flexibilidade para a prova das transmiss\u00f5es (Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; NSCGJ, tomo II, cap\u00edtulo XX, itens 230-232 &#8211; e, grosso modo, de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria \u00e9 que se cuida in casu, em que n\u00e3o h\u00e1 lide, mas apenas difficultas praestandi, dificuldade em suprir os documentos necess\u00e1rios para uma inscri\u00e7\u00e3o que leve \u00e0 transmiss\u00e3o do dom\u00ednio.<br \/>\n9. Em terceiro lugar, verifica-se a fls. 151-156 que a interessada Franco Paulista celebrou o compromisso de compra e venda sobre uma \u00e1rea que para esse fim foi desmembrada, de maneira que, conquanto n\u00e3o se possa falar em loteamento, \u00e9 poss\u00edvel &#8211; dentro de uma interpreta\u00e7\u00e3o ampla, como dito &#8211; aplicar a Lei 6.766\/79, art. 26, \u00a7 6\u00ba, tamb\u00e9m a essa hip\u00f3tese.<br \/>\n10. Observe-se que o adimplemento do pre\u00e7o n\u00e3o foi \u00f3bice levantado pelo of\u00edcio de registro de im\u00f3veis e, de qualquer forma, est\u00e1 provado o cumprimento desse requisito, n\u00e3o s\u00f3 pelo que consta do pr\u00f3prio compromisso de compra e venda (fls. 151 verso), mas ainda pelo que resulta da certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o c\u00edvel (fls. 131).<br \/>\n11. Do exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada pelo 1\u00ba Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo a requerimento de Franco Paulista S. A. (prenota\u00e7\u00e3o 319.369).<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<br \/>\nDesta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito devolutivo, dentro em quinze dias, para o E. Conselho Superior da Magistratura. Uma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a LRP\/1973, art. 203, II, e arquivem-se os autos se n\u00e3o for requerido nada mais. Esta senten\u00e7a vale como mandado.<br \/>\nP. R. I. C.<br \/>\n(D.J.E. de 19.12.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0065574-10.2013.8.26.0100 CP 354 D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Franco Paulista S.A Registro de im\u00f3veis &#8211; d\u00favida &#8211; em regra geral n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar-se por suprida a exig\u00eancia de compra e venda, celebrada por escritura p\u00fablica (LRP\/1973, arts. 167, I, 29, e 221), mediante o s\u00f3 compromisso de compra e venda, ainda que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-8850","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8850","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8850"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8850\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8850"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8850"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8850"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}