{"id":8608,"date":"2013-11-19T21:46:51","date_gmt":"2013-11-19T23:46:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8608"},"modified":"2013-11-19T21:46:51","modified_gmt":"2013-11-19T23:46:51","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-contrato-de-locacao-clausula-de-vigencia-e-pacto-de-preferencia-e-injustificavel-praticar-dois-atos-para-garantir-a-eficacia-real-das-previsoe","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8608","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Contrato de loca\u00e7\u00e3o \u2013 Cl\u00e1usula de vig\u00eancia e pacto de prefer\u00eancia \u2013 \u00c9 injustific\u00e1vel praticar dois atos para garantir a efic\u00e1cia real das previs\u00f5es contratuais (registro e averba\u00e7\u00e3o) \u2013 E suficiente o registro em sentido estrito \u2013 Pedido conhecido como d\u00favida inversa \u2013 Indisponibilidade do \u00a7 1.\u00b0 do artigo 53 da Lei n.\u00b0 8.212\/91 n\u00e3o obstaculiza o registro do pacto locat\u00edcio \u2013 Instrumento particular \u2013 Necessidade de subscri\u00e7\u00e3o pelos contratantes com firmas reconhecidas \u2013 Assinatura pelas testemunhas prescind\u00edvel (artigo 221 do CC) \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de uma das vias originais do instrumento contratual \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0018645-08.2012.8.26.0114, <\/strong>da Comarca de <strong>Campinas, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>DIAMANTE AUTO POSTO DE<\/strong> <strong>CAMPINAS LTDA, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>3\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong> <strong>DA COMARCA DE CAMPINAS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;JULGARAM PREJUDICADA A D\u00daVIDA, N\u00c3O CONHECERAM DA<\/strong> <strong>APELA\u00c7\u00c3O, COM OBSERVA\u00c7\u00c3O DE QUE O REGISTRO PRETENDIDO,<\/strong> <strong>AQUI AFASTADA A EXIG\u00caNCIA IMPUGNADA, FICA CONDICIONADO \u00c0<\/strong> <strong>APRESENTA\u00c7\u00c3O DE UMA DAS VIAS ORIGINAIS DOS INSTRUMENTOS<\/strong> <strong>CONTRATUAIS, ASSINADOS PELOS CONTRAENTES COM AS FIRMAS<\/strong> <strong>RECONHECIDAS<\/strong>, <strong>V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL J\u00daNIOR E TRIST\u00c3O RIBEIRO.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 26 de setembro de 2013.<br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 21.329<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Contrato de Loca\u00e7\u00e3o \u2013 Cl\u00e1usula de vig\u00eancia e pacto de prefer\u00eancia \u2013 \u00c9 injustific\u00e1vel praticar dois atos para garantir a efic\u00e1cia real das previs\u00f5es contratuais (registro e averba\u00e7\u00e3o) \u2013 E suficiente o registro em sentido estrito \u2013 Pedido conhecido como d\u00favida inversa \u2013 Indisponibilidade do \u00a7 1.\u00b0 do artigo 53 da Lei n.\u00b0 8.212\/91 n\u00e3o obstaculiza o registro do pacto locat\u00edcio \u2013 Instrumento particular \u2013 Necessidade de subscri\u00e7\u00e3o pelos contratantes com firmas reconhecidas \u2013 Assinatura pelas testemunhas prescind\u00edvel (artigo 221 do CC) \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de uma das vias originais do instrumento contratual \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><br \/>\nInconformada com a senten\u00e7a que desacolheu seu pedido[1], a <em>Diamante Auto Posto de Campinas Ltda. <\/em>interp\u00f4s recurso, recebido como apela\u00e7\u00e3o[2], porque considera poss\u00edvel a inscri\u00e7\u00e3o do <em>contrato de loca\u00e7\u00e3o<\/em> <em>e outras aven\u00e7as, <\/em>necess\u00e1ria para vincular terceiros \u00e0 cl\u00e1usula de vig\u00eancia e ao pacto prefer\u00eancia[3], recusada, por\u00e9m, pelo Oficial do 3.\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Campinas com fundamento no \u00a7 1.\u00b0 do artigo 53 da Lei n.\u00b0 8.212\/1991[4].<br \/>\nRecebido o recurso[5], a representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em primeiro grau se pronunciou[6] e, com o encaminhamento dos autos \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o envio dos autos ao Conselho Superior da Magistratura &#8211; ent\u00e3o efetivado com a aprova\u00e7\u00e3o do parecer n.\u00b0 206\/2013-E[7] -, e o provimento do recurso[8].<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><br \/>\nA recorrente figura como locat\u00e1ria no <em>contrato de loca\u00e7\u00e3o e outras aven\u00e7as <\/em>que, celebrado com <em>Domenico Speranza <\/em>e <em>Maria Boscarato Speranza, <\/em>tem por objeto os im\u00f3veis identificados nas matr\u00edculas<em> <\/em>n.\u00b0s 17.368, 17.369, 17.370, 17.371 e 41.641 do 3.\u00b0 Registro de Im\u00f3veis de<em> <\/em>Campinas[9].<br \/>\nCom a reforma da r. senten\u00e7a, a ser sucedida pelos atos registrais recusados, <strong>a recorrente, <\/strong>escorada em disposi\u00e7\u00f5es contratuais[10] &#8211; prescind\u00edvel a relativa ao direito de prela\u00e7\u00e3o, resguardado por for\u00e7a de lei -, <strong>pretende atribuir efic\u00e1cia <em>erga omnes <\/em>\u00e0 <em>cl\u00e1usula de vig\u00eancia <\/em>e ao <em>pacto de<\/em><\/strong> <strong><em>preemp\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><br \/>\nNada obstante as regras dos artigos 167, II, 16), da Lei n.\u00b0 6.015\/1973, e 33, <em>caput <\/em>da Lei n.\u00b0 8.245\/1991[11], estabelecendo a <em>averba\u00e7\u00e3o <\/em>para fins de exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia contra terceiros, \u00e9 <strong>suficiente, no caso, o <em>registro em sentido estrito, <\/em><\/strong>embora previsto, no artigo 167, I, 3), da Lei n.\u00b0 6.015\/1973[12], apenas para atribuir efeitos reais \u00e0 cl\u00e1usula de vig\u00eancia.<br \/>\nPara garantir efic\u00e1cia real \u00e0 <em>cl\u00e1usula de vig\u00eancia <\/em>e ao <em>direito de prefer\u00eancia, <\/em>n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, conforme parecer n.\u00b0 206\/2013-E por mim aprovado[13], &#8220;a pr\u00e1tica de dois atos registrais (registro e averba\u00e7\u00e3o, respectivamente): bastar\u00e1 o registro em sentido estrito.\u201d[14] Nessa linha, ali\u00e1s, a exata compreens\u00e3o do e. Des. Kioitsi Chicuta.[15]<br \/>\nCom isso, o pedido inicial da recorrente, ao revelar irresigna\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, <strong>deve ser conhecido como<\/strong> <strong>d\u00favida inversa, <\/strong>cria\u00e7\u00e3o pretoriana admitida por este Conselho Superior da Magistratura[16]: ao inv\u00e9s de requerer a suscita\u00e7\u00e3o ao Oficial, ela dirigiu seu inconformismo diretamente ao Juiz Corregedor Permanente.[17]<br \/>\n<strong>Os registros foram recusados <\/strong>porque, segundo o Oficial, obstados pelas penhoras realizadas nos autos do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS contra os locadores[18] enfim, <strong>em raz\u00e3o da indisponibilidade advinda da norma do \u00a7<\/strong> <strong>1.\u00b0 do artigo 53 da Lei n.\u00b0 8.212\/1991.<\/strong>[19]<br \/>\nOcorre que as constri\u00e7\u00f5es judiciais aperfei\u00e7oadas nos executivos fiscais atingem somente dois dos cinco bens im\u00f3veis locados: os identificados nas matr\u00edculas n.\u00b0s 17.368 e 17.369 do 3.\u00b0 Registro de Im\u00f3veis de Campinas[20]. Vale dizer: sob qualquer \u00e2ngulo, <strong>s\u00e3o desprovidas de aptid\u00e3o<\/strong> <strong>para impedir os registros nas matr\u00edculas n.\u00b0s 17.370, 17.371 e 41.641.<\/strong>[21]<br \/>\nDe todo modo, <strong>sequer t\u00eam for\u00e7a para embara\u00e7ar os registros do contrato de loca\u00e7\u00e3o nas matr\u00edculas n.\u00b0s 17.368 e 17.369, <\/strong>n\u00e3o<strong> <\/strong>obstru\u00eddos pela indisponibilidade legal: ora, com a publicidade resultante da<strong> <\/strong>inscri\u00e7\u00e3o se objetiva unicamente <em>expandir <\/em>a efic\u00e1cia subjetiva de cl\u00e1usulas do<strong> <\/strong>contrato de loca\u00e7\u00e3o[22], que, por si, todavia, escudadas no princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o<strong> <\/strong>social do contrato, j\u00e1 vinculam terceiros que de seu teor tenham ou devam ter<strong> <\/strong>conhecimento. [23]<br \/>\nSe a indisponibilidade n\u00e3o impede a celebra\u00e7\u00e3o da loca\u00e7\u00e3o, e tampouco repercute sobre a validade da <em>cl\u00e1usula de vig\u00eancia <\/em>e do <em>pacto de preemp\u00e7\u00e3o, <\/em>n\u00e3o faz sentido estorvar fen\u00f4meno de <em>refor\u00e7o efic\u00e1cial,<\/em> conseq\u00fc\u00eancia do registro, e direcionado a resguardar, com mais rigor, <em>a fun\u00e7\u00e3o<\/em> <em>social do contrato, <\/em>&#8220;nesse seu conte\u00fado <em>ultra partes&#8221;, <\/em>cunhado por Cl\u00e1udio Luiz Bueno de Godoy ao enfocar a face externa de tal princ\u00edpio, mitigando o da relatividade de seus efeitos e robustecendo o da for\u00e7a obrigat\u00f3ria.[24]<br \/>\nO resultado associado \u00e0 publicidade registral, com atribui\u00e7\u00e3o de <em>efic\u00e1cia real <\/em>a obriga\u00e7\u00f5es comuns, de poderes diretos sobre os im\u00f3veis locados e, particularmente, de direitos reais de gozo e aquisi\u00e7\u00e3o ao locat\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 de ser indistintamente vedado em fun\u00e7\u00e3o da indisponibilidade legal, especialmente porque n\u00e3o implica volunt\u00e1rio deslocamento patrimonial subjetivo.<br \/>\nCom mais raz\u00e3o se considerado que n\u00e3o impede, em outra execu\u00e7\u00e3o, nova penhora sobre o bem indispon\u00edvel, de acordo com a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, iterativamente, tem afirmado: a indisponibilidade versada no \u00a7 1.\u00b0 do artigo 53 da Lei n.\u00b0 8.212\/1991 apenas impossibilita a aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado pelo devedor-executado.[25]<br \/>\nOs recentes precedentes deste Conselho Superior da Magistratura que, na esteira do entendimento do STJ, acentuaram que a indisponibilidade focalizada n\u00e3o frustra a arremata\u00e7\u00e3o judicial nem o registro da carta que lhe corresponda tamb\u00e9m conduzem \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o objetada.[26]<br \/>\nSob a influ\u00eancia da vis\u00e3o de contrato como fato social, instituto jur\u00eddico funcionalizado, e a inspira\u00e7\u00e3o de novos paradigmas jurisprudenciais, imp\u00f5e, portanto, rever a orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho expressa no ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 100.237-0\/0, rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. em 04.09.2003, quando admitida a incompatibilidade entre a indisponibilidade do artigo 53, \u00a7 1.\u00b0, da Lei n.\u00b0 8.212\/1991, e o registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de vig\u00eancia.<br \/>\nNo tocante \u00e0 concess\u00e3o de efic\u00e1cia real ao direito de prefer\u00eancia, \u00e9 oportuno, ainda, em desabono da desqualifica\u00e7\u00e3o registral, sublinhar, pautado pelo artigo 32 da Lei n.\u00b0 8.245\/1991, que a preemp\u00e7\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7a os casos de venda por decis\u00e3o.[27]<br \/>\nAgora, embora afastada a pertin\u00eancia da exig\u00eancia, <strong>o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o \u00e9 h\u00e1bil a ingressar no f\u00f3lio real. <\/strong>A apresentante exibiu simples c\u00f3pias do instrumento do <em>contrato de loca\u00e7\u00e3o e outras aven\u00e7as<\/em> e do <em>termo aditivo de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o ao contrato de loca\u00e7\u00e3o e outras<\/em> <em>aven\u00e7as<\/em>[28], quando imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de uma das vias originais dos instrumentos contratuais, ent\u00e3o assinados pelos contraentes com as firmas reconhecidas (artigos 169, <strong>III, <\/strong>194 e 221, <strong>II, <\/strong>da Lei n.\u00b0 6.015\/1973[29]).<br \/>\nApesar das refer\u00eancias alusivas \u00e0 subscri\u00e7\u00e3o por testemunhas, tanto no inciso <strong>III <\/strong>do artigo 169 como no inciso <strong>II <\/strong>do artigo 221 da Lei n.\u00b0 6.015\/1973, a exig\u00eancia n\u00e3o mais se justifica, em raz\u00e3o do texto do artigo 221, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo Civil[30] que, em confronto com seu par no C\u00f3digo de 1916 (artigo 135, <em>caput<\/em>[31]), suprimiu a necessidade de duas testemunhas assinarem o instrumento contratual.<br \/>\nEsclarecedor, nesse ponto, e tamb\u00e9m a respeito da subsistente indispensabilidade do reconhecimento das firmas dos contratantes, o esc\u00f3lio do e. Des. Kioitsi Chicuta:<br \/>\n<strong><em>O que, hoje, por\u00e9m, pode causar celeuma \u00e9 a exig\u00eancia de assinatura de testemunhas, <\/em><\/strong><em>m\u00e1xime em face da altera\u00e7\u00e3o<strong> <\/strong>constante do art. 135 do antigo CC, dispondo o atual, em seu<strong> <\/strong>art. 221, que <strong>&#8230; A altera\u00e7\u00e3o \u00e9 substancial, pois, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 escritura particular, n\u00e3o mais exige subscri\u00e7\u00e3o por duas testemunhas. <\/strong>A Lei do \u00ednquilinato observa a regra geral do<strong> <\/strong>C\u00f3digo Civil em rela\u00e7\u00e3o a esse pormenor, mesmo porque n\u00e3o<strong> <\/strong>estabelece qualquer previs\u00e3o espec\u00edfica, restando derrogado<strong> <\/strong>parcialmente o art. 169, inciso III, da Lei 6.015, de 1973, quanto<strong> <\/strong>a essa exig\u00eancia.<\/em><br \/>\n<strong><em>No que se refere ao reconhecimento de firma, por\u00e9m, continua sendo exig\u00eancia da Lei de Registros P\u00fablicos e at\u00e9 mesmo para que haja seguran\u00e7a jur\u00eddica, <\/em><\/strong><em>pois, para a inscri\u00e7\u00e3o, qualquer<strong> <\/strong>interessado pode apresentar o instrumento subscrito ao servi\u00e7o<strong> <\/strong>registral e n\u00e3o h\u00e1 outra forma mais simples de aferir a<strong> <\/strong>autenticidade das subscri\u00e7\u00f5es. <strong>N\u00e3o serve de argumento o fato de, nos processos judiciais, n\u00e3o se efetuar tal exig\u00eancia, mas h\u00e1 uma justificativa plaus\u00edvel: <\/strong>com a instaura\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio,<strong> <\/strong>a parte adversa tem oportunidade de examinar o documento e de<strong> <\/strong>impugnar, sendo o caso, a autenticidade da subscri\u00e7\u00e3o,<strong> <\/strong>instaurando o incidente adequado. No Registro, ao reverso, n\u00e3o<strong> <\/strong>h\u00e1 tal oportunidade <strong>e a informalidade trar\u00e1, por certo, preju\u00edzos conhecidos, <\/strong>ainda que poss\u00edvel a desconstitui\u00e7\u00e3o do registro pelo reconhecimento da falsidade.<\/em>[32] <em>(grifei)<\/em><br \/>\nEm suma: malgrado removido o obst\u00e1culo erguido pelo Oficial e atenuadas as exig\u00eancias relativas ao acesso registral dos escritos particulares &#8211; com desburocratiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, sem comprometimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica, e revis\u00e3o de precedentes sedimentados sob a \u00e9gide do CC de 1916[33] -, a <em>d\u00favida inversa <\/em>est\u00e1 prejudicada.<br \/>\nPelo exposto, prejudicada a d\u00favida, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o de que o registro pretendido, aqui afastada a exig\u00eancia impugnada, fica condicionado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de uma das vias originais dos instrumentos contratuais, assinados pelos contraentes com as firmas reconhecidas.<\/strong><br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 14.11.2013 &#8211; SP)<br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] Fls. 62\/63.<br \/>\n[2] Fls. 90\/94.<br \/>\n[3] Fls. 68\/73.<br \/>\n[4]Fls. 30 e 49<br \/>\n[5]Fls. 74.<br \/>\n[6]Fls. 75\/78.<br \/>\n[7]Fls. 90\/93.<br \/>\n[8]Fls. 83\/87.<br \/>\n[9]Fls. 15\/25, 26\/28, 32\/33, 34\/35, 36\/37, 38\/39 e 40\/41.<br \/>\n[10]Cl\u00e1usulas 5.1 e 5.2 &#8211; fls. 19.<br \/>\n[11]<strong>Artigo 167. <\/strong>No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos: (&#8230;)<br \/>\nII &#8211; a averba\u00e7\u00e3o:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n16) do contrato de loca\u00e7\u00e3o, para os fins de exerc\u00edcio de direito de prefer\u00eancia. (grifei)<br \/>\n<strong>Artigo 33. <\/strong>O locat\u00e1rio preterido no seu direito de prefer\u00eancia poder\u00e1 reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o pre\u00e7o e demais despesas do ato de transfer\u00eancia, haver para si o im\u00f3vel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cart\u00f3rio de im\u00f3veis, desde que o contrato de loca\u00e7\u00e3o esteja <strong>averbado <\/strong>pelo menos trinta dias antes da aliena\u00e7\u00e3o junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel. (grifei)<br \/>\n[12]<strong>Artigo 167<\/strong>. No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos:<br \/>\nI &#8211; o registro: (&#8230;)<br \/>\n3) dos contratos de loca\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios, nos quais tenha sido consignada cl\u00e1usula de vig\u00eancia no caso de aliena\u00e7\u00e3o da coisa locada;<br \/>\n[13]Fls. 90\/94.<br \/>\n[14]Fls. 92.<br \/>\n[15]<em>A loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel urbano e o registro de im\u00f3veis. <\/em>In: <em>Loca\u00e7\u00f5es: aspectos relevantes, aplica\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo Civil. <\/em>Casconi, Francisco Ant\u00f4nio; Amorim,<em> <\/em>Jos\u00e9 Roberto Neves (coord.). S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2004. p. 123-148.<br \/>\n[16]Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 23.623-0\/1, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. em 20.02.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 76.030-0\/8, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. em 08.03.2001; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.261.081-0, rel. Des. Munhoz Soares, j. em 14.09.2010.<br \/>\n[17]Fls. 02\/08.<br \/>\n[18]Fls. 30 e 49.<br \/>\n[19]<strong>Artigo 53<\/strong>. Na execu\u00e7\u00e3o judicial da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ser\u00e1 facultado ao exequente indicar bens \u00e0 penhora, a qual ser\u00e1 efetivada concomitantemente com a cita\u00e7\u00e3o inicial do devedor.<br \/>\n\u00a7 <strong>1\u00ba. Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispon\u00edveis. <\/strong>(grifei)<br \/>\n[20]Fls. 32\/33, r. 6; Fls. 34\/35, r. 6.<br \/>\n[21]Fls. 36\/41.<br \/>\n[22]Cf. Fernando Noronha, <em>in Direitos das obriga\u00e7\u00f5es <\/em>(2.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007. p. 303-309. v. 1), e Luciano de Camargo Penteado, <em>in Direito das coisas <\/em>(S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 118-120).<br \/>\n[23] Em harmonia com esse entendimento, Recurso Especial n.\u00b0 1.269.476\/SP, rel. Min; Nancy Andrighi, j. em 05.02.2013.<br \/>\n[24]<em>Fun\u00e7\u00e3o social do contrato. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. P. 131-135.<br \/>\n[25]Recurso Especial n.\u00b0 512.398\/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. 17.02.2004; Recurso Especial n.\u00b0 615.678\/SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. em 24.08.2005; Recurso Especial n.\u00b0 769.121\/SP, rel. Min. Castro Meira, j. em 08.11.2005; Agravo Regimental no Recurso Especial n.\u00b0 882.016\/SP, rel. Min. Castro Meira, j. em 20.03.2007; Recurso Especial n.\u00b0 1.269.474\/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 06.12.2011.<br \/>\n[26]Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n.\u00b0s 0007969-54.2010.8.26.0604, 0018382-04.2011.8.26.0019 e 0000001-78.2011.8.26.0493, todos relatados por mim, julgados, o primeiro, no dia 10.05.2012 e, os dois \u00faltimos, em 13.12.2012.<br \/>\n[27]<strong>Artigo 32. <\/strong>O direito de prefer\u00eancia n\u00e3o alcan\u00e7a os casos de perda da propriedade ou <strong>venda por decis\u00e3o judicial, <\/strong>permuta, doa\u00e7\u00e3o, integraliza\u00e7\u00e3o de capital, cis\u00e3o, fus\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o. (grifei)<br \/>\n[28]Fls. 15\/24 e 26\/28.<br \/>\n[29]<strong>Artigo 169. <\/strong>Todos os atos enumerados no art. 167 s\u00e3o obrigat\u00f3rios e efetuar-se-\u00e3o no Cart\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, salvo:<br \/>\n(&#8230;);<br \/>\n<strong>III <\/strong>&#8211; o registro previsto no n\u00b0 3 do inciso I do art. 167, e a averba\u00e7\u00e3o prevista no n\u00b0 16 do inciso II do art. 167 ser\u00e3o efetuados no cart\u00f3rio onde o im\u00f3vel esteja matriculado <strong>mediante apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer das vias do contrato, assinado<\/strong> <strong>pelas partes <\/strong>e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincid\u00eancia entre o nome de um dos propriet\u00e1rios e o locador.<br \/>\n<strong>Artigo 194. <\/strong>O t\u00edtulo de natureza particular apresentado em uma s\u00f3 via ser\u00e1 arquivado em cart\u00f3rio, fornecendo o oficial, a pedido, certid\u00e3o do mesmo.<br \/>\n<strong>Artigo 221. Somente s\u00e3o admitidos registro:<\/strong><br \/>\n(&#8230;);<br \/>\n<strong>II <\/strong>&#8211; <strong>escritos particulares <\/strong>autorizados em lei, <strong>assinados pelas partes <\/strong>e testemunhas, <strong>com as firmas reconhecidas, <\/strong>dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o; (grifei)<br \/>\n[30]<strong>Artigo 221. <\/strong>O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposi\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de seus bens, prova as obriga\u00e7\u00f5es convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cess\u00e3o, n\u00e3o se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro p\u00fablico.<br \/>\n[31]<strong>Artigo 135. <\/strong>O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na disposi\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o livre de seus bens, <strong>sendo subscrito por<\/strong> <strong>duas testemunhas, <\/strong>prova as obriga\u00e7\u00f5es convencionais de qualquer valor. Mas os seus efeitos, bem como os da cess\u00e3o, n\u00e3o se operam, a respeito de terceiros (art., 1.067), antes de transcrito no registro p\u00fablico. (grifei)<br \/>\n[32]Op. cit.,p. 136-137.<br \/>\n[33]Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 35.544-0\/3, rel. Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha, j. em 11.10.1996; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 83.726-0\/0, rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. em 06.09.2002.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0018645-08.2012.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que \u00e9 apelante DIAMANTE AUTO POSTO DE CAMPINAS LTDA, \u00e9 apelado 3\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. 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