{"id":8482,"date":"2013-11-05T15:10:21","date_gmt":"2013-11-05T17:10:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8482"},"modified":"2013-11-05T15:10:21","modified_gmt":"2013-11-05T17:10:21","slug":"tjrj-direito-civil-sucessao-testamentaria-divergencia-na-interpretacao-de-clausula-de-testamento-publico-distincao-entre-substituicao-vulgar-reciproca-e-fideicomissaria-clausula-testamentar-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8482","title":{"rendered":"TJ|RJ: Direito civil &#8211; Sucess\u00e3o testament\u00e1ria &#8211; Diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de testamento p\u00fablico &#8211; Distin\u00e7\u00e3o entre substitui\u00e7\u00e3o vulgar, rec\u00edproca e fideicomiss\u00e1ria &#8211; Cl\u00e1usula testament\u00e1ria que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte ser\u00e1 da outra &#8211; Caso que se qualifica como de substitui\u00e7\u00e3o rec\u00edproca &#8211; Hip\u00f3tese em que o testador faleceu antes do substitu\u00eddo, o que retira a efic\u00e1cia da substitui\u00e7\u00e3o &#8211; Decis\u00e3o de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, ap\u00f3s o seu falecimento, n\u00e3o se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida &#8211; Pronunciamento do ju\u00edzo a quo que deu solu\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 quest\u00e3o debatida &#8211; Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 0001847 \u2013 52.2011.8.19.0000 <\/strong><br \/>\n<strong>AGRAVANTES: MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA GUI\u00d3 DE SOUZA E OUTRO <\/strong><br \/>\n<strong>AGRAVADOS: AMANDA DE BARROS MENEZES E OUTRO <\/strong><br \/>\n<strong>RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS C\u00c2MARA <\/strong><br \/>\nDireito civil. Sucess\u00e3o testament\u00e1ria. Diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de testamento p\u00fablico. Distin\u00e7\u00e3o entre substitui\u00e7\u00e3o vulgar, rec\u00edproca e fideicomiss\u00e1ria. Cl\u00e1usula testament\u00e1ria que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte ser\u00e1 da outra. Caso que se qualifica como de substitui\u00e7\u00e3o rec\u00edproca. Hip\u00f3tese em que o testador faleceu antes do substitu\u00eddo, o que retira a efic\u00e1cia da substitui\u00e7\u00e3o. Decis\u00e3o de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, ap\u00f3s o seu falecimento, n\u00e3o se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Pronunciamento do ju\u00edzo a quo que deu solu\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 quest\u00e3o debatida. Recurso a que se nega provimento.<br \/>\nVISTOS, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n. 0001847 \u2013 52.2011.8.19.0000, em que s\u00e3o agravantes MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA GUI\u00d3 DE SOUZA E OUTROS e agravados AMANDA DE BARROS MENEZES E OUTRO.<br \/>\nACORDAM, por unanimidade de votos, os Desembargadores que comp\u00f5em a Segunda C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro em negar provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>Des. ALEXANDRE FREITAS C\u00c2MARA <\/strong><br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\nTendo falecido o sr. Am\u00e9rico Lopes, abriu-se sua sucess\u00e3o, devendo ser cumprido o testamento por ele elaborado, sendo fundamental deixar anotado desde logo que o testador n\u00e3o tinha herdeiros necess\u00e1rios.<br \/>\nNo referido testamento consta cl\u00e1usula assim redigida:<br \/>\n\u201c(\u2026) que, na melhor forma de direito, nomeia e institui suas \u00fanicas e universais herdeiras da totalidade de seus bens, em partes iguais, a <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">CELIA SOARES DE BARROS<\/span><\/strong>, adiante qualificada, e <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">AMANDA DE BARROS MENEZES<\/span><\/strong>, filha de S\u00e1vio Carneiro Menezes e de Valeria Regina de Barros Menezes; que caso uma das supra beneficiadas falecer, a sobrevivente arrecadar\u00e1 todos os bens, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es acima citado\u201d.<br \/>\nAberta a sucess\u00e3o de Am\u00e9rico Lopes em 17 de maio de 2002, transmitiram-se os bens do acervo heredit\u00e1rio \u00e0s suas herdeiras. Posteriormente, em 13 de janeiro de 2004, faleceu a herdeira C\u00e9lia Soares de Barros.<br \/>\nAp\u00f3s estes dois falecimentos, a herdeira Amanda de Barros Menezes celebrou com os ora agravantes neg\u00f3cio jur\u00eddico atrav\u00e9s do qual lhes cedeu os direitos heredit\u00e1rios referentes a todo o acervo deixado por Am\u00e9rico Lopes. Os cession\u00e1rios, ent\u00e3o, vieram a ju\u00edzo postular a adjudica\u00e7\u00e3o, a eles, desse acervo heredit\u00e1rio.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau, por\u00e9m, entendeu que a referida cess\u00e3o de direitos foi lavrada a partir de premissa equivocada, j\u00e1 que o quinh\u00e3o de C\u00e9lia Soares de Barros, com o seu falecimento, teria se transmitido aos seus sucessores. Determinou, ent\u00e3o, que a cedente \u2013 Amanda de Barros Menezes \u2013, que \u00e9 neta da herdeira agora falecida, comprovasse sua condi\u00e7\u00e3o de \u00fanica herdeira desta e, caso tal comprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fizesse, que fosse apresentada partilha contemplando os herdeiros de C\u00e9lia Soares de Barros.<br \/>\nContra esta decis\u00e3o insurgem-se os agravantes, ao fundamento de que a inten\u00e7\u00e3o do testador era que, falecendo uma das herdeiras por ele institu\u00eddas, antes ou depois de sua pr\u00f3pria morte, a outra herdeira testament\u00e1ria ficasse com todo o acervo heredit\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual se deve considerar que Amanda de Barros Menezes \u00e9 a \u00fanica e universal herdeira de Am\u00e9rico Lopes. Pediram, ent\u00e3o, a reforma da decis\u00e3o.<br \/>\nN\u00e3o foram oferecidas contrarraz\u00f5es.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau prestou informa\u00e7\u00f5es.<br \/>\nPelo Minist\u00e9rio P\u00fablico foi oferecido parecer, da lavra do eminente Procurador de Justi\u00e7a Dr. Ant\u00f4nio Carlos da Gra\u00e7a de Mesquita, opinando pelo desprovimento do recurso.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Passa-se ao voto. <\/strong><br \/>\nA quest\u00e3o a ser enfrentada no julgamento deste recurso diz respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria contida no testamento p\u00fablico de Am\u00e9rico Lopes. Este, que n\u00e3o tinha herdeiros necess\u00e1rios, elaborou testamento p\u00fablico \u2013 ao tempo em que vigente o C\u00f3digo Civil de 1916 \u2013 em que instituiu duas herdeiras, estabelecendo, ainda, que com o falecimento de uma delas sua parte na heran\u00e7a passaria a ser da outra sucessora. Aberta a sucess\u00e3o, ainda ao tempo do C\u00f3digo Civil de 1916, transmitiram-se os bens, na raz\u00e3o estabelecida no testamento, a ambas as herdeiras testament\u00e1rias.<br \/>\nPosteriormente, faleceu uma das herdeiras, surgindo ent\u00e3o a d\u00favida quanto a saber se a disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria se aplica ou n\u00e3o nesta hip\u00f3tese, tendo entendido o douto prolator da decis\u00e3o recorrida que n\u00e3o. Segundo o culto magistrado que proferiu a decis\u00e3o agravada, a disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria deveria ser interpretada no sentido de que, no caso de uma das herdeiras institu\u00eddas falecer antes do testador, a\u00ed sim a outra herdeira passaria a ter direito a todo o acervo. Assim n\u00e3o seria, por\u00e9m, no caso de uma delas s\u00f3 falecer depois de aberta a sucess\u00e3o, caso em que seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio se transmitiria aos seus herdeiros. N\u00e3o havendo nos autos prova de que a segunda herdeira testament\u00e1ria de Am\u00e9rico Lopes \u00e9 a \u00fanica e universal sucessora de C\u00e9lia Soares de Barros, n\u00e3o haveria como considerar-se v\u00e1lida e eficaz a cess\u00e3o de direitos que fez em favor dos ora agravantes, entendimento este compartilhado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\nA quest\u00e3o a ser aqui enfrentada diz respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula testament\u00e1ria, a qual instituiu uma esp\u00e9cie de substitui\u00e7\u00e3o, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros institu\u00eddos, outro herdeiro receber\u00e1 o quinh\u00e3o que, a princ\u00edpio, era destinado \u00e0quele.<br \/>\nSobre o tema, vale a pena transcrever li\u00e7\u00e3o do eminente jurista GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA:<sup>1<\/sup><br \/>\n\u201cSubstitui\u00e7\u00e3o \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o em testamento de pessoa como herdeira ou legat\u00e1ria no lugar de outra tamb\u00e9m institu\u00edda por disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria para a eventualidade de a voca\u00e7\u00e3o da primeira institu\u00edda cessar, aproveitando-se a substituta das mesmas vantagens e encargos sucess\u00f3rios\u201d.<br \/>\nAssim, sempre que o testador estabelece que no caso de cessar a voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria do primeiro sucessor nomeado deve ser este substitu\u00eddo por outrem, a quem se transmitir\u00e1 o quinh\u00e3o originariamente destinado ao primeiro, ter-se-\u00e1 uma substitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAponta-se em doutrina a exist\u00eancia de tr\u00eas esp\u00e9cies de substitui\u00e7\u00e3o: vulgar (ou ordin\u00e1ria), rec\u00edproca e fideicomiss\u00e1ria.<sup>2<\/sup><br \/>\nNa substitui\u00e7\u00e3o vulgar, \u201co testador indica somente um herdeiro e apenas um substituto para receber a heran\u00e7a, para a hip\u00f3tese de o nomeado em primeiro lugar n\u00e3o poder ou n\u00e3o querer receb\u00ea-la\u201d.<sup>3<\/sup><br \/>\nNa substitui\u00e7\u00e3o rec\u00edproca, \u201ca lei admite que o testador estabele\u00e7a a reciprocidade entre os herdeiros institu\u00eddos, mas \u00e9 necess\u00e1rio que o fa\u00e7a \u00a0expressamente. Se nada disser a recusa de um dos benefici\u00e1rios faz com que o seu quinh\u00e3o retorne \u00e0 sucess\u00e3o leg\u00edtima. Institu\u00edda a reciprocidade a substitui\u00e7\u00e3o ocorre entre eles (CC 1.948). O exemplo: (A) nomeia herdeiros (B) e (C) e deixa expresso que, se um n\u00e3o puder ou n\u00e3o quiser aceitar a heran\u00e7a, sua quota passa para o outro. Ao fim, nada mais do que a institui\u00e7\u00e3o do <strong>direito de acrescer<\/strong> via testamento. \u00c9 o que diz Itabaiana de Oliveira: esta substitui\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m \u00e9 direta, participa da natureza da vulgar e confunde-se com o direito de acrescer\u201d.<sup>4<\/sup><br \/>\nDiga-se que, tanto na substitui\u00e7\u00e3o vulgar quanto na rec\u00edproca, o que se prev\u00ea \u00e9 uma regra para a sucess\u00e3o testament\u00e1ria no caso de o primeiro sucessor institu\u00eddo morrer antes do testador ou no mesmo momento em que ele (premori\u00eancia ou comori\u00eancia), ou ainda para os casos em que o substitu\u00eddo n\u00e3o tinha capacidade heredit\u00e1ria no momento da abertura da sucess\u00e3o.<br \/>\nResta examinar a possibilidade de se estar diante de uma substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria. Vale registrar, ent\u00e3o, e desde logo, que a sucess\u00e3o de Am\u00e9rico Lopes se abriu ainda ao tempo do C\u00f3digo Civil de 1916. Este \u00e9 um ponto importante, j\u00e1 que o C\u00f3digo Civil de 2002 \u00e9, em rela\u00e7\u00e3o ao fideicomisso, muito mais restritivo do que seu antecessor. Basta dizer que, nos termos do vigente C\u00f3digo Civil, a substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel em favor dos que ainda n\u00e3o haviam sido concebidos ao tempo da morte do testador (art. 1.952), restri\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o existia ao tempo do C\u00f3digo Bevil\u00e1qua.<br \/>\nImp\u00f5e-se, aqui, recordar ent\u00e3o que no fideicomisso instituem-se duas sucess\u00f5es. No fideicomisso, como ensina NOGUEIRA DA GAMA, \u201cn\u00e3o h\u00e1 o preenchimento da vaga do primeiro institu\u00eddo, j\u00e1 que a sucess\u00e3o em favor do fideicomiss\u00e1rio se dar\u00e1 depois do fiduci\u00e1rio e n\u00e3o na falta deste, motivo pelo qual a voca\u00e7\u00e3o \u00e9 sucessiva \u2013 diversamente da substitui\u00e7\u00e3o direta. S\u00e3o n\u00edtidas as diferen\u00e7as entre as substitui\u00e7\u00f5es e o fideicomisso, pois, enquanto na substitui\u00e7\u00e3o o substituto \u00e9 indicado alternativamente, para a eventualidade de o substitu\u00eddo n\u00e3o querer ou n\u00e3o poder aceitar a heran\u00e7a ou o legado, no fideicomisso o fiduci\u00e1rio assumir\u00e1 a posi\u00e7\u00e3o de sucessor do testador e, sucessivamente, o fideicomiss\u00e1rio receber\u00e1 a heran\u00e7a ou o legado\u201d.<sup>5<\/sup><br \/>\nEm outras palavras, no fideicomisso o testador estabelece que com seu falecimento a heran\u00e7a passar\u00e1 para uma determinada pessoa (o fiduci\u00e1rio) e, com a morte deste, tudo passar\u00e1 para outra (o fideicomiss\u00e1rio). \u00c9 que, como ensina OROSIMBO NONATO, \u201cas liberalidades no fideicomisso s\u00e3o sucessivas e, assim, a propriedade se mant\u00e9m, \u00edntegra, no gravado ou fiduci\u00e1rio, embora restrita e resol\u00favel quando depende de condi\u00e7\u00e3o ou termo a transmiss\u00e3o ao fideicomiss\u00e1rio\u201d.<sup>6 <\/sup><br \/>\nNo caso em exame n\u00e3o se pode considerar que se esteja diante de uma disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria instituidora de fideicomisso. \u00c9 que este, absolutamente excepcional no direito moderno, precisaria restar absolutamente claro dos termos do testamento, que deveria ent\u00e3o estabelecer \u2013 ainda que n\u00e3o necessariamente com estas palavras \u2013 que com o falecimento do testador a heran\u00e7a passaria para uma das<br \/>\nherdeiras institu\u00eddas e, ap\u00f3s o falecimento desta, tudo se transmitiria para a segunda herdeira nomeada.<br \/>\nTampouco se trata de substitui\u00e7\u00e3o vulgar (ou ordin\u00e1ria), j\u00e1 que n\u00e3o se incluiu no testamento qualquer disposi\u00e7\u00e3o nomeando uma das herdeiras e, apenas para o caso de esta n\u00e3o poder ou n\u00e3o querer receber a heran\u00e7a \u00e9 que a segunda seria chamada a atuar.<br \/>\nO que se tem, in casu, \u00e9 nitidamente um caso de substitui\u00e7\u00e3o rec\u00edproca. Cada uma das herdeiras nomeadas \u00e9 substituta da outra no seu quinh\u00e3o. Ocorre que, para a substitui\u00e7\u00e3o rec\u00edproca produzir efeitos, \u00e9 absolutamente imprescind\u00edvel que o substitu\u00eddo tenha falecido antes do testador (ou simultaneamente a ele), ou que n\u00e3o tenha querido ou podido receber a heran\u00e7a. No caso em tela, por\u00e9m, nada disso ocorreu. Afinal, quando faleceu Am\u00e9rico Lopes, sua heran\u00e7a se transmitiu, imediatamente, a ambas as herdeiras que havia institu\u00eddo, em partes iguais.<br \/>\nDeste modo, \u00e9 de se considerar que, tendo depois falecido uma das herdeiras testament\u00e1rias, seu patrim\u00f4nio n\u00e3o se transferiu para a outra herdeira de Am\u00e9rico Lopes, mas para os sucessores dela pr\u00f3pria, C\u00e9lia Soares de Barros. E, assim, \u00e9 de se ter por correta a decis\u00e3o judicial que considerou ineficaz a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios realizada por Amanda de Barros Menezes em favor dos ora agravantes. Afinal, como dito, na substitui\u00e7\u00e3o rec\u00edproca (tanto quanto na vulgar) s\u00f3 h\u00e1 uma liberalidade sucess\u00f3ria, diversamente do que se d\u00e1 no fideicomisso, em que s\u00e3o duas as liberalidades.<br \/>\n\u00c0 conta do exposto, vota-se por NEGAR PROVIMENTO ao recurso.<br \/>\nRio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011.<br \/>\n<strong>Des. Alexandre Freitas C\u00e2mara <\/strong><br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\n_________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refer\u00eancias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><sup>1<\/sup><sup>\u00a0<\/sup>Guilherme Calmon Nogueira da Gama, \u201cSubstitui\u00e7\u00f5es e fideicomisso\u201d,\u00a0<em>in<\/em>\u00a0Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Rodrigo da Cunha Pereira (coord.),\u00a0<em>Direito das sucess\u00f5es<\/em>. Belo Horizonte: Del Rey, 2\u00aa ed., 2007, p. 346.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><sup>2<\/sup><sup>\u00a0<\/sup>Idem, p. 347.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><sup>3<\/sup><sup>\u00a0<\/sup>Maria Berenice Dias,\u00a0<em>Manual das sucess\u00f5es<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2008, p. 409.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><sup>4<\/sup>\u00a0Idem, p. 410<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><sup>5<\/sup><sup>\u00a0<\/sup>Guilherme Calmon Nogueira da Gama, op. cit., p. 347.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><sup>6<\/sup><sup>\u00a0<\/sup>Orosimbo Nonato,\u00a0<em>Estudos sobre sucess\u00e3o testament\u00e1ria<\/em>, vol. 3. Rio de Janeiro: Forense, 1957, p. 159.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 0001847 \u2013 52.2011.8.19.0000 AGRAVANTES: MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA GUI\u00d3 DE SOUZA E OUTRO AGRAVADOS: AMANDA DE BARROS MENEZES E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS C\u00c2MARA Direito civil. Sucess\u00e3o testament\u00e1ria. Diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de testamento p\u00fablico. Distin\u00e7\u00e3o entre substitui\u00e7\u00e3o vulgar, rec\u00edproca e fideicomiss\u00e1ria. Cl\u00e1usula testament\u00e1ria que nomeia duas herdeiras, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-8482","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8482","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8482"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8482\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8482"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8482"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8482"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}