{"id":8440,"date":"2013-10-30T14:25:32","date_gmt":"2013-10-30T16:25:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8440"},"modified":"2013-10-30T14:25:32","modified_gmt":"2013-10-30T16:25:32","slug":"tjpr-agravo-de-instrumento-acao-de-preceito-cominatorio-impugnacao-realizacao-de-construcao-em-desacordo-com-o-constante-no-alvara-violacao-a-legislacao-municipal-sentenca-que-determinou-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8440","title":{"rendered":"TJ|PR: Agravo de instrumento &#8211; A\u00e7\u00e3o de preceito cominat\u00f3rio &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o &#8211; Realiza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o em desacordo com o constante no alvar\u00e1 &#8211; Viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal &#8211; Senten\u00e7a que determinou a regulariza\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o da obra sob pena de multa &#8211; Descumprimento &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de ilegitimidade de parte ante a venda do im\u00f3vel &#8211; Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso de agravo conhecido e desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo<\/strong>: AI 5707602 PR 0570760-2<br \/>\n<strong>Relator(a)<\/strong>: Luiz Mateus de Lima<br \/>\n<strong>Julgamento<\/strong>: 02\/06\/2009<br \/>\n<strong>\u00d3rg\u00e3o Julgador<\/strong>: 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel<br \/>\n<strong>Publica\u00e7\u00e3o<\/strong>: DJ: 163<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agravo de Instrumento n\u00ba 570760-2, do Foro Central da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, Fal\u00eancias e Concordatas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agravante: Engeflex Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: Munic\u00edpio de Curitiba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator: Des. Luiz Mateus de Lima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE PRECEITO COMINAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. REALIZA\u00c7\u00c3O DE CONSTRU\u00c7\u00c3O EM DESACORDO COM O CONSTANTE NO ALVAR\u00c1. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL. SENTEN\u00c7A QUE DETERMINOU A REGULARIZA\u00c7\u00c3O OU DEMOLI\u00c7\u00c3O DA OBRA SOB PENA DE MULTA. DESCUMPRIMENTO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE ILEGITIMIDADE DE PARTE ANTE A VENDA DO IM\u00d3VEL. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alegada ilegitimidade de parte n\u00e3o merece guarida, pois ainda que a agravante aduza a impossibilidade de cumprimento da decis\u00e3o judicial, bem como a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da multa que lhe fora imposta, esta sequer comprovou que a venda do im\u00f3vel efetivamente ocorreu. Isto porque a simples minuta da escritura, desprovida de assinatura de qualquer das partes e da matr\u00edcula do im\u00f3vel, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de confirmar o ato, motivo pelo qual o recurso n\u00e3o merece provimento.<br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n\u00ba 570760-2, do Foro Central da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, Fal\u00eancias e Concordatas, em que \u00e9 agravante Engeflex Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Imobili\u00e1rios e agravado Munic\u00edpio de Curitiba.<br \/>\nEngeflex Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Imobili\u00e1rios demonstra irresigna\u00e7\u00e3o contra a decis\u00e3o (fls. 119\/120 &#8211; TJPR), prolatada em a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria (autos n\u00ba 23.386), que indeferiu o pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<br \/>\nAlegou em suas raz\u00f5es recursais que: (a) o Munic\u00edpio de Curitiba ajuizou a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria em face da agravante, tendo sido em sede de decis\u00e3o monocr\u00e1tica determinada a regulariza\u00e7\u00e3o, pela agravante, da obra executada junto ao Edif\u00edcio Tour Laffite, localizado \u00e0 Rua Alferes Poli, n\u00ba 276, por estar em desacordo com o projeto aprovado, ou que seja providenciada sua demoli\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 50,00 (cinquenta reais); (b) a agravante apresentou impugna\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, na qual requereu a concess\u00e3o de efeito suspensivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 multa di\u00e1ria uma vez que, em raz\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o possuir restri\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, foi vendido, obstando, portanto, adentrar no im\u00f3vel para realizar a demoli\u00e7\u00e3o; (c) n\u00e3o pode assumir ou recair tal obriga\u00e7\u00e3o determinada na senten\u00e7a pela Doutora Ju\u00edza, haja vista que tal obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 propter rem; (d) h\u00e1 risco de dano irrepar\u00e1vel \u00e0 agravante, pois est\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia da multa prevista na senten\u00e7a, da qual, para cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de demoli\u00e7\u00e3o, implicaria em viola\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade da nova propriet\u00e1ria. Assim, requereu efeito suspensivo ao recurso, &#8220;&#8230;a fim de ser concedido o efeito suspensivo durante a tramita\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, por manifesta impossibilidade de cumprimento do julgado.&#8221; (f. 11). Ao final, pleiteou o provimento do recurso nos termos constante \u00e0 fl. 11.<br \/>\nNum ju\u00edzo provis\u00f3rio foi deferido o pedido de atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso (fls. 129\/131).<br \/>\nForam prestadas informa\u00e7\u00f5es pelo ju\u00edzo a quo \u00e0 fl. 141.<br \/>\nO ente municipal apresentou resposta ao agravo (fls. 143\/146).<br \/>\nA Douta Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a emitiu parecer (fls. 151\/155), proferido pelo Procurador de Justi\u00e7a, Doutor Ademir Fabr\u00edcio de Meira, manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do agravo.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nVOTO E SEUS FUNDAMENTOS.<br \/>\nPresentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conhe\u00e7o do recurso de agravo de instrumento e lhe nego provimento.<br \/>\nA mat\u00e9ria controvertida diz respeito ao suposto dano irrepar\u00e1vel e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o na n\u00e3o concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o interposta pela agravante, ao argumento de impossibilidade do cumprimento do julgado que determinou a regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou a sua demoli\u00e7\u00e3o, sob pena de multa di\u00e1ria, vez que a agravante seria parte ileg\u00edtima por ter efetuado a venda do im\u00f3vel.<br \/>\nComo se sabe, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, atrav\u00e9s do Poder de Pol\u00edcia que lhe \u00e9 atribu\u00eddo, tem o poder de impor certas limita\u00e7\u00f5es \u00e0s constru\u00e7\u00f5es e obras efetuadas a fim de preservar o interesse da coletividade em detrimento do individual, de maneira que todos possam conviver de forma pac\u00edfica e harmoniosa.<br \/>\nAssim sendo, uma das maneiras de exercer tal poder se d\u00e1 pela verifica\u00e7\u00e3o tanto da exist\u00eancia de licen\u00e7a\/alvar\u00e1 para constru\u00e7\u00e3o quanto pelo cumprimento das restri\u00e7\u00f5es estabelecidas por referida licen\u00e7a. De acordo com o disposto no artigo 36 da Lei Municipal n\u00ba 699\/53, verbis:<br \/>\nArt. 36 &#8211; &#8220;Em todo o Munic\u00edpio de Curitiba, as obras de constru\u00e7\u00e3o e reconstru\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de qualquer esp\u00e9cie, modifica\u00e7\u00f5es, acr\u00e9scimos, reformas e consertos de edif\u00edcios, constru\u00e7\u00f5es de passeios nos logradouros, rampamento ou rebaixamento de meios fios para entrada de ve\u00edculos, canaliza\u00e7\u00e3o de cursos d&#8217;\u00e1gua no interior dos terrenos ou execu\u00e7\u00e3o de qualquer obra nas margens dos mesmos cursos, e bem assim a demoli\u00e7\u00e3o de qualquer constru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o ser feitos em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Lei, e sem a necess\u00e1ria licen\u00e7a da Prefeitura.&#8221;<br \/>\nDessa forma, diante do fato de a agravante ter sido notificada in\u00fameras vezes para a regulariza\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o efetuada (documentos de fls. 27\/31), vez que havia executado obra em desacordo com o projeto aprovado pelo alvar\u00e1, o Munic\u00edpio de Curitiba, na tentativa de que fosse promovida a regulariza\u00e7\u00e3o, ajuizou a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria em julho de 2002.<br \/>\nDe referida a\u00e7\u00e3o foi proferida senten\u00e7a (fl. 64\/66) em dezembro de 2005, na qual foi determinada a regulariza\u00e7\u00e3o da obra ou a sua demoli\u00e7\u00e3o, sob pena de multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso no descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, sendo que a agravante deixou de cumprir novamente tal decis\u00e3o, interpondo ainda recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 74\/78), o qual sequer foi conhecido por ser intempestivo (fl. 87).<br \/>\nPor fim, em junho de 2008, apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 88\/92), alegando ser parte ileg\u00edtima para figurar na demanda, ante a impossibilidade do cumprimento da decis\u00e3o judicial em face da realiza\u00e7\u00e3o da venda do im\u00f3vel no ano de 2007.<br \/>\nAssim sendo, tal retrospectiva dos fatos somente serve para confirmar a desobedi\u00eancia reiterada da agravante \u00e0s normas administrativas impostas, vez que desde o ano de 2000 vinha sendo alertada sobre a necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o da obra, o que deixa mais evidente o desrespeito injustificado ao cumprimento das normas.<br \/>\nAdemais, a alegada ilegitimidade de parte n\u00e3o merece guarida. Isto porque, ainda que a agravante aduza a impossibilidade de cumprimento da decis\u00e3o judicial, bem como a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da multa imposta, esta sequer comprovou que a venda efetivamente ocorreu.<br \/>\nComo se verifica dos autos, a documenta\u00e7\u00e3o trazida pela agravante, a qual ela denomina como Escritura P\u00fablica de Compra e Venda do im\u00f3vel, sequer foi assinada pelas partes, tratando-se de mera minuta da escritura, desprovida de qualquer matr\u00edcula do im\u00f3vel, a fim de comprovar as alega\u00e7\u00f5es, o que seria imprescind\u00edvel.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o aos requisitos de validade para a escritura p\u00fablica, vale citar o artigo &#8220;Breves Considera\u00e7\u00f5es Sobre Valida\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica Declarada Incompleta por Falta de Assinatura&#8221; de autoria de Felipe Leonardo Rodrigues, em 09.02.09, extra\u00eddo do s\u00edtio de www.anoregms.org.br, consultado em 20 de maio de 2009:<br \/>\n&#8220;(&#8230;)<br \/>\nEntende-se por escritura p\u00fablica a interpreta\u00e7\u00e3o formal ou instrumental de ato ou negocio jur\u00eddico, feita por not\u00e1rio p\u00fablico, a pedido das partes interessadas, em conson\u00e2ncia com os preceitos legais1.<br \/>\nEscritura p\u00fablica &#8211; por trata-se de ato solene &#8211; deve conter os requisitos obrigat\u00f3rios, para ent\u00e3o ventilar seus efeitos no mundo jur\u00eddico.<br \/>\nDentre os requisitos necess\u00e1rios, est\u00e1 \u00e0 obrigatoriedade de colher as assinaturas das partes presentes ao ato, conforme determina o inciso VII, \u00a7 1\u00ba, art.\u00a0215, do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0Brasileiro, que disp\u00f5e in verbis:<br \/>\nArt. 215. A escritura p\u00fablica, lavrada em notas de tabeli\u00e3o, \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, fazendo prova plena. \u00a7 1\u00ba Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura p\u00fablica deve conter:<br \/>\n(&#8230;) VII &#8211; assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabeli\u00e3o ou seu substituto legal, encerrando o ato. (It\u00e1lico nosso).<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nComo se extrai da interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica deste inciso consoante com o seu caput e par\u00e1grafo, as assinaturas das partes comparecentes ao ato notarial \u00e9 requisito solene exigido por lei, que simboliza o consentimento emitido, ou seja, \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade livre de qualquer coa\u00e7\u00e3o, induzimento ou constrangimento.<br \/>\nPaulo Roberto G. Ferreira2, Tabeli\u00e3o de Notas, leciona que:<br \/>\n&#8220;N\u00e3o se admite ato notarial sem consentimento, salvo a exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0 ata notarial3&#8221;.<br \/>\nNa eventual falta de assinatura de uma das partes envolvidas no ato notarial, as Normas de Servi\u00e7o Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, precisamente no item 26.1, prev\u00ea que:<br \/>\n&#8220;Na aus\u00eancia de assinatura de uma das partes, o tabeli\u00e3o declarar\u00e1 incompleta a escritura, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato ser\u00e3o devidos emolumentos e custas, ficando proibido o fornecimento de certid\u00e3o ou traslado sem ordem judicial&#8221;(It\u00e1lico nosso).<br \/>\nDessa forma, confirmada a vontade de uma das partes em n\u00e3o celebrar a escritura, o ato torna-se incompleto por for\u00e7a normativa, cuja efic\u00e1cia fica suspensa no plano da teoria do fato jur\u00eddico, n\u00e3o tendo os seus efeitos ventilados no mundo jur\u00eddico.<br \/>\nAli\u00e1s, para n\u00f3s, esse ato notarial n\u00e3o \u00e9 anul\u00e1vel nem nulo, uma vez que n\u00e3o preteriu solenidade que a lei considera essencial para a sua validade, consoante estabelece o art.\u00a0166,\u00a0V, do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0P\u00e1trio, isto \u00e9, para ser nulo, o instrumento p\u00fablico teria que transitar incompleto no trafego jur\u00eddico.<br \/>\nAdemais, haveria nulidade do ato notarial, se p. ex., houvesse \u00e0 aus\u00eancia de advogado na ocasi\u00e3o da lavratura da escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio ou n\u00e3o sendo ela lida perante as partes, a teor do art.\u00a0166, inc.\u00a0V\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil.<br \/>\nVale notar, que o ato notarial nulo n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel de convalida\u00e7\u00e3o,\u00a0cf. prev\u00ea o art.\u00a0169\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil, o qual merece transcri\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8220;Art. 169. O neg\u00f3cio jur\u00eddico nulo n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de confirma\u00e7\u00e3o, nem convalesce pelo decurso do tempo&#8221;. (It\u00e1lico nosso).<br \/>\nFeita estas considera\u00e7\u00f5es, a falta de assinatura de uma das partes na escritura p\u00fablica por si s\u00f3 torna o ato notarial incompleto, exceto se do pr\u00f3prio ato consignar tal exig\u00eancia.<br \/>\nVisualizando um caso concreto, a parte vendedora assina a escritura e a parte compradora se recusa a assinar por motivos alheios ao neg\u00f3cio celebrado. Meses depois a parte compradora manifesta a vontade de convalidar o ato declarado incompleto por falta de sua assinatura. Pergunta-se: \u00e9 poss\u00edvel a lavratura de uma nova escritura de ratifica\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio pendente de aperfei\u00e7oamento?<br \/>\nA resposta n\u00e3o \u00e9 das mais f\u00e1ceis, n\u00e3o obstante as normas de servi\u00e7o paulista nada mencionar a respeito, cremos pela possibilidade da ratifica\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica declarara incompleta, desde que a assinatura faltante seja da parte compradora e a parte vendedora tenha assinado a escritura dando quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o; ou se a assinatura faltante for do vendedor, este assinar\u00e1 a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, inclusive dando quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<br \/>\nSe a parte compradora ou vendedora &#8211; de livre e espont\u00e2nea vontade &#8211; deseja validar o ato notarial declarado incompleto, n\u00e3o percebemos veda\u00e7\u00e3o nesse sentido.<br \/>\nCorrobora o nosso entendimento, alguns itens do C\u00f3digo de Normas da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, que prev\u00eaem expressamente a possibilidade de valida\u00e7\u00e3o do ato declarado incompleto:<br \/>\n11.2.9.4 &#8211; Em casos excepcionais a escritura anteriormente declarada incompleta poder\u00e1 ser ratificada, desde que a assinatura faltante seja da parte compradora e a parte vendedora tenha assinado a escritura dando quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<br \/>\n11.2.9.5 &#8211; Para a convalida\u00e7\u00e3o da escritura o not\u00e1rio dever\u00e1 lavrar escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, aproveitando o ato praticado, sendo que a parte que n\u00e3o compareceu na data designada para assinatura dever\u00e1 assumir a responsabilidade civil e criminal pelas declara\u00e7\u00f5es inseridas na nova escritura.<br \/>\n11.2.9.6 &#8211; Havendo qualquer d\u00favida ou n\u00e3o podendo entrar em contato com a parte vendedora, o not\u00e1rio dever\u00e1 abster-se de lavrar a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade.<br \/>\n11.2.9.7 &#8211; O not\u00e1rio dever\u00e1 anotar a lavratura da escritura de ratifica\u00e7\u00e3o junto \u00e0 escritura anteriormente declarada incompleta, revalidando o ato. (It\u00e1lico nosso).<br \/>\nOutra quest\u00e3o n\u00e3o menos tormentosa, trata-se do princ\u00edpio da unicidade do ato notarial. Por ele, ato deve conter uma unicidade de contexto, tempo e lugar4. A nosso ver, tal princ\u00edpio &#8211; no presente caso &#8211; dever ser aplicado de forma mitigada por suas peculiaridades, uma vez que os elementos formadores do ato foram observados no ato declarado incompleto, sendo o mesmo aperfei\u00e7oado com a subscri\u00e7\u00e3o da assinatura (leia-se consentimento) na escritura validadora.<br \/>\nSem mais delongas, para concluirmos, algumas cautelas devem ser tomadas:<br \/>\ni) o tabeli\u00e3o que declarou incompleto o ato notarial origin\u00e1rio deve lavrar a nova escritura de valida\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de obter elementos que balizem o novo ato notarial; bem como proceder a devida anota\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do ato origin\u00e1rio das informa\u00e7\u00f5es da escritura de valida\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio;<br \/>\nii) o not\u00e1rio deve individualizar e especificar a assinatura faltante.<br \/>\niii) o tabeli\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 alterar as cl\u00e1usulas da escritura origin\u00e1ria;<br \/>\niv) o ato notarial tornado sem efeito n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de convalida\u00e7\u00e3o ou ratifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nv) no registro, a parte interessada, deve apresentar as duas escrituras (a origin\u00e1ria e a ratificadora), ocasi\u00e3o em que o Registrador Imobili\u00e1rio analisar\u00e1 os atos notariais, em especial, o motivo que levou o tabeli\u00e3o a declar\u00e1-la incompleta.<br \/>\nConvicto do aperfei\u00e7oamento e demais elementos da escritura, o Oficial registrar\u00e1 as escrituras num s\u00f3 registro.<br \/>\nRefer\u00eancias:<br \/>\n1) MARTINS, Cl\u00e1udio. Teoria e Pr\u00e1tica dos Atos Notariais. Rio de Janeiro: Forense, 1979.<br \/>\n2) FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger Ferreira em co-autoria com Francisco Jos\u00e9 Cahali, Antonio Herance Filho e Karin Regina Rick Rosa. Escrituras P\u00fablicas &#8211; Separa\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio, invent\u00e1rio e Partilha Consensuais. S\u00e3o Paulo: RT, 2007.<br \/>\n3) Na recusa imotivada do solicitante em assinar a ata notarial, o tabeli\u00e3o portar\u00e1 por f\u00e9 tal circunst\u00e2ncia e subscrever\u00e1 o ato, perfectibilizando-o, j\u00e1 que tal falece de outorga.<br \/>\n4Idem.&#8221; [grifos nossos]<br \/>\nDiante de tal explana\u00e7\u00e3o, observa-se que a documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos n\u00e3o tem o cond\u00e3o de confirmar o aperfei\u00e7oamento do ato de compra e venda, vez que a falta de assinatura torna o ato incompleto, desprovido de qualquer valor.<br \/>\nVale dizer, ainda, que a suposta venda do im\u00f3vel (julho de 2007), a qual n\u00e3o restou devidamente comprovada, ocorreu muito tempo ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria (julho de 2002) e aproximadamente um ano e meio ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que determinou a regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (dezembro de 2005) per\u00edodo no qual a agravante permaneceu totalmente inerte.<br \/>\nAssim sendo, n\u00e3o h\u00e1 falar em ocorr\u00eancia de dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o na manuten\u00e7\u00e3o da multa fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso no descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPrimeiramente porque a agravante h\u00e1 muito tempo tomou a devida ci\u00eancia da irregularidade havida, a qual j\u00e1 poderia ter sido devidamente sanada, procurando adequ\u00e1-las \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, o que obstaria a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade. Em segundo lugar porque a suposta venda do bem objeto de lit\u00edgio, que se deu no curso da a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, sequer restou devidamente comprovada, motivo pelo qual o presente agravo merece ser conhecido e desprovido.<br \/>\nAnte ao exposto, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto.<br \/>\nParticiparam do julgamento os Senhores Desembargadores Rosene Ar\u00e3o de Cristo Pereira (presidente, sem voto) e Jos\u00e9 Marcos de Moura e o Juiz Convocado Rog\u00e9rio Ribas.<br \/>\nCuritiba, 02 de junho de 2009.<br \/>\nLUIZ MATEUS DE LIMA.<br \/>\nDesembargador Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo: AI 5707602 PR 0570760-2 Relator(a): Luiz Mateus de Lima Julgamento: 02\/06\/2009 \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Publica\u00e7\u00e3o: DJ: 163 Agravo de Instrumento n\u00ba 570760-2, do Foro Central da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, Fal\u00eancias e Concordatas. Agravante: Engeflex Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Imobili\u00e1rios. Apelado: Munic\u00edpio de Curitiba. Relator: Des. 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