{"id":8407,"date":"2013-10-25T10:36:35","date_gmt":"2013-10-25T12:36:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8407"},"modified":"2013-10-25T10:36:35","modified_gmt":"2013-10-25T12:36:35","slug":"1a-vrpsp-duvida-inversa-escritura-de-venda-e-compra-eivada-de-defeitos-concernentes-aos-principios-da-especialidade-objetiva-e-subjetiva-saneamento-de-parte-dos-vicios-possibilidade-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8407","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida inversa &#8211; Escritura de venda e compra eivada de defeitos concernentes aos princ\u00edpios da especialidade objetiva e subjetiva &#8211; Saneamento de parte dos v\u00edcios &#8211; Possibilidade de \u201cempr\u00e9stimo\u201d de dados de qualifica\u00e7\u00e3o dos compradores, localizados em outros assentos, para completar o registro que se pretende &#8211; Impossibilidade de completar a qualifica\u00e7\u00e3o do vendedor em decorr\u00eancia de longo lapso temporal &#8211; Caso peculiar que permite a flexibiliza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva em nome da razoabilidade &#8211; Solu\u00e7\u00f5es dadas pelo pr\u00f3prio registrador &#8211; Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura &#8211; D\u00favida improcedente"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0004945-70.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\nCP 64<br \/>\nD\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nS. S. &#8211; &#8211; L. L. S.<br \/>\n5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS<br \/>\nD\u00favida inversa &#8211; escritura de venda e compra eivada de defeitos concernentes aos princ\u00edpios da especialidade objetiva e subjetiva &#8211; saneamento de parte dos v\u00edcios &#8211; possibilidade de \u201cempr\u00e9stimo\u201d de dados de qualifica\u00e7\u00e3o dos compradores, localizados em outros assentos, para completar o registro que se pretende &#8211; impossibilidade de completar a qualifica\u00e7\u00e3o do vendedor em decorr\u00eancia de longo lapso temporal &#8211; caso peculiar que permite a flexibiliza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva em nome da razoabilidade &#8211; solu\u00e7\u00f5es dadas pelo pr\u00f3prio registrador &#8211; precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura &#8211; d\u00favida improcedente.<br \/>\nVistos.<br \/>\n1. SOLOMON SIGAL (SOLOMON) e LULU LUNA SIGAL (LULU) pediram provid\u00eancias, recebidas por este ju\u00edzo como d\u00favida inversa.<br \/>\n1.1. Os requerentes aduzem (fls. 02-05) que compraram, de CONST\u00c2NCIO DA SILVEIRA NETTO (CONST\u00c2NCIO), o im\u00f3vel de transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 41.992, do 5\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI), por meio de escritura p\u00fablica, lavrada em 20 de setembro de 1968, pelo 16 \u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo (fls. 56-57).<br \/>\n1.2. A escritura somente foi apresentada para registro em 11 de janeiro de 2012, ocasi\u00e3o em que se indeferiu registro (fls. 09) porquanto, dentre outras exig\u00eancias menos expressivas, deveria ser retificada a metragem da \u00e1rea \u00fatil do im\u00f3vel, que era divergente na escritura e na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 49.492, al\u00e9m de ser necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o, em c\u00f3pias autenticadas, de certificado de naturaliza\u00e7\u00e3o de LULU e RG e CPF de CONST\u00c2NCIO.<br \/>\n1.3. Para sanar as exig\u00eancias do 5\u00ba RI, SOLOMON recorreu \u00e0 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo (fls. 10 &#8211; 13), solicitando mandado para que se procedesse \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da escritura com suprimento da assinatura das outras partes, e para que o 5\u00ba RI realizasse o registro, ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, com o suprimento da exig\u00eancia das c\u00f3pias do RG e CPF de CONST\u00c2NCIO. Houve deferimento, em car\u00e1ter excepcional, do pedido de retifica\u00e7\u00e3o da escritura lavrada pelo 16\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo (fls. 32-33). Houve tamb\u00e9m permiss\u00e3o para que fosse exarado \u201ccumpra-se\u201d do juiz corregedor permanente competente a ordenar ao 5\u00ba RI o registro do t\u00edtulo (1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos).<br \/>\n1.4. A escritura retificada (fls. 34 &#8211; 35) foi apresentada ao 5\u00ba RI, que novamente recusou registro (fls. 40). Embora sanada a exig\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o da metragem do im\u00f3vel, entendeu ser necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias autenticadas do RG e CPF de CONST\u00c2NCIO, do certificado de naturaliza\u00e7\u00e3o e RG de LULU, certid\u00e3o de casamento e CRM de SOLOMON, al\u00e9m de aposi\u00e7\u00e3o do \u201ccumpra-se\u201d do Juiz Corregedor Permanente da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos.<br \/>\n2. Houve o encaminhamento dos autos da 2\u00aa para a 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos (fls. 41).<br \/>\n3. O 5\u00ba RI esclareceu (fls. 44) que a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o dos requerentes e de CONST\u00c2NCIO encontra respaldo no artigo 176, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, 2 da Lei 6.015\/73. A aposi\u00e7\u00e3o do \u201ccumpra-se\u201d \u00e9 necess\u00e1ria, n\u00e3o somente pela determina\u00e7\u00e3o dada pela senten\u00e7a do processo de retifica\u00e7\u00e3o da escritura (fls. 32-33), mas tamb\u00e9m porque a 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos \u00e9 a \u00fanica competente para dirimir quest\u00f5es referentes ao registro de im\u00f3veis.<br \/>\n4. O Minist\u00e9rio P\u00fablico entendeu (fls. 46) que o caso \u00e9 simplesmente de aposi\u00e7\u00e3o do \u201ccumpra-se\u201d, n\u00e3o havendo outras quest\u00f5es para an\u00e1lise, motivo pelo qual opinou pelo deferimento do pedido.<br \/>\n5. O pedido de provid\u00eancias foi recepcionado como d\u00favida inversa (fls. 48) e a via original do t\u00edtulo que se pretende registrar foi juntada aos autos (fls. 51-52).<br \/>\n6. O 5\u00ba RI manifestou-se novamente (fls. 54-55). Informou que, devido \u00e0 recep\u00e7\u00e3o como d\u00favida inversa, o t\u00edtulo foi prenotado sob n\u00ba 269.063. Ademais, declarou sua posi\u00e7\u00e3o no sentido de flexibilizar as exig\u00eancias referentes \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o das partes no instrumento que se pretende registrar e apresentou solu\u00e7\u00f5es para o caso.<br \/>\n7. Em nova manifesta\u00e7\u00e3o (fls. 72-73), o Minist\u00e9rio P\u00fablico entendeu que, em face das solu\u00e7\u00f5es apresentadas pelo 5\u00ba RI, o t\u00edtulo pode ingressar em t\u00e1bua registral.<br \/>\n8. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n9. Os requerentes pretendem registrar escritura em que a qualifica\u00e7\u00e3o dos signat\u00e1rios \u00e9 incompleta nos termos da atual legisla\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria (artigo 176, \u00a71\u00ba, III, 2, Lei 6.015\/73).<br \/>\n10. Analisando de maneira severa, o t\u00edtulo jamais poderia ingressar em f\u00f3lio real com os defeitos que apresenta. No entanto, o pr\u00f3prio registrador apresentou solu\u00e7\u00f5es (fls. 54-55) que resolvem o impasse ou d\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o mais adequada ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva.<br \/>\n11.1. Pesquisando em outros assentos da mesma serventia, o 5\u00ba RI localizou dados que completam a qualifica\u00e7\u00e3o de SOLOMON e LULU. Nestes casos, \u00e9 poss\u00edvel o \u201cempr\u00e9stimo\u201d desses dados para completar a qualifica\u00e7\u00e3o do casal no registro que se pretende. H\u00e1 precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura neste sentido (v. Apel. Civ. 77.859-0\/8 &#8211; Bragan\u00e7a Paulista, j. 02.08.2001 &#8211; Rel. Lu\u00eds de Macedo).<br \/>\n11.2. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o insuficiente do vendedor CONST\u00c2NCIO, razo\u00e1vel \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o dada pelo 5\u00ba RI, no sentido de inexigir seus dados (RG e CPF). Segundo alegado, o alienante n\u00e3o estabelece contato h\u00e1 mais de quarenta e cinco anos e n\u00e3o se sabe sua localiza\u00e7\u00e3o. Prima-se aqui pela razoabilidade, em detrimento de aplica\u00e7\u00e3o por demais rigorosa do princ\u00edpio da especialidade subjetiva, evitando-se que os compradores sejam for\u00e7ados a ingressar com dispendiosa a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o para obterem o mesmo resultado pr\u00e1tico do registro do t\u00edtulo. Cumpre esclarecer que esse racioc\u00ednio s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel pela extrema peculiaridade da situa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o deve servir como norte para todos os casos em que haja defici\u00eancia na qualifica\u00e7\u00e3o das partes, em neg\u00f3cios que envolvam propriedade imobili\u00e1ria (v. Apel. Civ. 0039080-79.2011.8.26.0100 &#8211; S\u00e3o Paulo, j. 20.09.2012 &#8211; Rel. Jos\u00e9 Renato Nalini)<br \/>\n12. Nestes termos, levando em considera\u00e7\u00e3o principalmente as solu\u00e7\u00f5es dadas pelo registrador, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices para ingresso do t\u00edtulo em f\u00f3lio real. 13. Do exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada inversamente por SOLOMON SIGAL e LULU LUNA SIGAL (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 269.063). N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Desta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e devolutivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de quinze dias. Uma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a Lei 6.015\/73, artigo 203, II, e arquivem-se os autos, se n\u00e3o for requerido mais nada.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, .<br \/>\nJosu\u00e9 Modesto Passos<br \/>\nJUIZ DE DIREITO<br \/>\n(D.J.E. de 24.10.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0004945-70.2013.8.26.0100 CP 64 D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis S. S. &#8211; &#8211; L. L. 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