{"id":8362,"date":"2013-10-22T12:23:15","date_gmt":"2013-10-22T14:23:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8362"},"modified":"2013-10-22T12:23:15","modified_gmt":"2013-10-22T14:23:15","slug":"stj-direito-civil-contrato-de-emprestimo-celebrado-em-moeda-estrangeira-e-indexado-ao-dolar-alegada-inexistencia-do-pacto-ausencia-de-indicacao-do-dispositivo-legal-violado-pagamento-mediante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8362","title":{"rendered":"STJ: Direito civil &#8211; Contrato de empr\u00e9stimo celebrado em moeda estrangeira e indexado ao d\u00f3lar &#8211; Alegada inexist\u00eancia do pacto &#8211; Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal violado &#8211; Pagamento mediante convers\u00e3o em moeda nacional &#8211; C\u00e1lculo com base na cota\u00e7\u00e3o da data da contrata\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.323.219 &#8211; RJ (2011\u20440197988-8)<\/strong><br \/>\n<strong>RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><br \/>\nRECORRENTE : JOS\u00c9 LUIZ MARINHO SOARES<br \/>\nADVOGADO : VIVIANE MALLET D&#8217;AVILLA E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : JOS\u00c9 MOREIRA DA SILVA<br \/>\nADVOGADO : EMMANUEL BERNARDES FRANCISCO VIEGAS E OUTRO(S)<br \/>\n<strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nDIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO CELEBRADO EM\u00a0MOEDA ESTRANGEIRA E INDEXADO AO D\u00d3LAR. ALEGADA\u00a0INEXIST\u00caNCIA DO PACTO. AUS\u00caNCIA DE INDICA\u00c7\u00c3O DO\u00a0DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PAGAMENTO MEDIANTE\u00a0CONVERS\u00c3O EM MOEDA NACIONAL. C\u00c1LCULO COM BASE NA\u00a0COTA\u00c7\u00c3O DA DATA DA CONTRATA\u00c7\u00c3O.<br \/>\n1. O recurso especial n\u00e3o pode ser conhecido quando a indica\u00e7\u00e3o expressa\u00a0do dispositivo legal violado est\u00e1 ausente.<br \/>\n2. O art. 1\u00ba da Lei 10.192\u204401 pro\u00edbe a estipula\u00e7\u00e3o de pagamentos em moeda\u00a0estrangeira para obriga\u00e7\u00f5es exequ\u00edveis no Brasil, regra essa encampada\u00a0pelo art. 318 do CC\u204402 e excepcionada nas hip\u00f3teses previstas no art. 2\u00ba do\u00a0DL 857\u204469. A despeito disso, pacificou-se no STJ o entendimento de que\u00a0s\u00e3o leg\u00edtimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o\u00a0pagamento se efetive pela convers\u00e3o em moeda nacional.<br \/>\n3. A indexa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas \u00e0 varia\u00e7\u00e3o cambial de moeda estrangeira \u00e9\u00a0pr\u00e1tica vedada desde a entrada em vigor do Plano Real, excepcionadas as\u00a0hip\u00f3teses previstas no art. 2\u00ba do DL 857\u204469 e os contratos de arrendamento\u00a0mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no Pa\u00eds, com\u00a0base em capta\u00e7\u00e3o de recursos provenientes do exterior (art. 6\u00ba da Lei\u00a08.880\u204494).<br \/>\n5. Quando n\u00e3o enquadradas nas exce\u00e7\u00f5es legais, as d\u00edvidas fixadas em\u00a0moeda estrangeira dever\u00e3o, no ato de quita\u00e7\u00e3o, ser convertidas para a\u00a0moeda nacional, com base na cota\u00e7\u00e3o da data da contrata\u00e7\u00e3o, e, a partir da\u00ed,\u00a0atualizadas com base em \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<br \/>\n6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.<br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\n<strong><\/strong>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\u00a0TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das\u00a0notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso\u00a0especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)\u00a0Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas\u00a0B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr.\u00a0Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 27 de agosto de 2013(Data do Julgamento)<br \/>\nMINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRelatora<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO NANCY ANDRIGHI (RELATOR):<\/strong><br \/>\nCuida-se de recurso especial interposto por JOS\u00c9 LUIZ MARINHO\u00a0SOARES, fundamentado na al\u00ednea \u201ca\u201d do permissivo constitucional.<br \/>\n<strong>A\u00e7\u00e3o (fls. 03\u204406, e-STJ):\u00a0<\/strong>declarat\u00f3ria da exist\u00eancia de contrato de\u00a0empr\u00e9stimo, cumulada com a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, ajuizada por JOS\u00c9 MOREIRA DA\u00a0SILVA, em face do recorrente.<br \/>\n<strong>Senten\u00e7a (fls. 301\u2044306, e-STJ):\u00a0<\/strong>o Ju\u00edzo de 1\u00ba grau julgou\u00a0procedentes os pedidos para declarar a exist\u00eancia do contrato de empr\u00e9stimo\u00a0celebrado entre JOS\u00c9 MOREIRA DA SILVA (credor) e JOS\u00c9 LUIZ MARINHO\u00a0SOARES (devedor) e condenar o recorrente ao pagamento da quantia de R$\u00a0210.000,00 (duzentos e dez mil reais).<br \/>\n<strong>Ac\u00f3rd\u00e3o (fls. 370\u2044371, e-STJ):\u00a0<\/strong>o TJ\u2044RJ negou provimento ao recurso\u00a0interposto por JOS\u00c9 LUIZ MARINHO SOARES, nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o assim\u00a0ementado:<br \/>\nCivil. Processual Civil. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria c cobran\u00e7a. Empr\u00e9stimos\u00a0indexados em moeda estrangeira.\u00a0\u00a0 Possibilidade. Precedentes do STJ1. Agravo\u00a0retido. Mat\u00e9ria n\u00e3o suscitada no \u00e2mbito desse recurso. Reexame de Prova.\u00a0Convencimento do ju\u00edzo formado pela livre aprecia\u00e7\u00e3o, mostrando-se\u00a0 correta\u00a0\u00a0a\u00a0 aferi\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio.<br \/>\nA veda\u00e7\u00e3o legal ao pagamento de obriga\u00e7\u00e3o em moeda estrangeira n\u00e3o\u00a0impede o seu uso como indexador.<br \/>\nA mat\u00e9ria n\u00e3o suscitada em sede de agravo retido n\u00e3o pode ser conhecida\u00a0na apela\u00e7\u00e3o.<br \/>\nRevelando-se correta a valora\u00e7\u00e3o das provas produzidas durante a\u00a0instru\u00e7\u00e3o processual, imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o do julgado.<br \/>\nRecurso desprovido.<br \/>\n<strong>Embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 378\u2044379, e-STJ)<\/strong>: opostos pelo\u00a0recorrente, foram rejeitados pelo TJ\u2044RJ.<br \/>\n<strong>Primeiro recurso especial<\/strong>: dei provimento, monocraticamente, ao\u00a0primeiro recurso especial interposto pelo recorrente (fls. 482\u2044483, e-STJ), por\u00a0viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, a fim de anular o ac\u00f3rd\u00e3o que julgou os embargos de\u00a0declara\u00e7\u00e3o opostos e determinar a devolu\u00e7\u00e3o dos autos ao TJ\u2044RJ para\u00a0manifesta\u00e7\u00e3o acerca da alegada viola\u00e7\u00e3o dos arts. 318 do CC\u204402 e 1\u00ba da Lei n\u00ba\u00a010.192\u204401 (REsp 1.058.937\u2044RJ).<br \/>\n<strong>Ac\u00f3rd\u00e3o do TJ\u2044RJ nos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 489\u2044490,\u00a0e-STJ)<\/strong>: foram acolhidos, sem modifica\u00e7\u00e3o no julgado, apenas para fazer constar\u00a0do aresto embargado que \u201c<em>n\u00e3o houve afronta ao art. 318 do CC\u204402 e art. 1\u00ba da\u00a0Lei 10.192\u204401, eis que tais dispositivos vedam apenas a imposi\u00e7\u00e3o de pagamento\u00a0em moeda estrangeira, admitindo-se, portanto, quando do cumprimento da\u00a0obriga\u00e7\u00e3o, sua convers\u00e3o em moeda nacional<\/em>\u201d.<br \/>\n<strong>Segundo recurso especial (fls. 498\u2044508, e-STJ)<\/strong>: interposto por\u00a0JOS\u00c9 LUIZ MARINHO SOARES, com fundamento na al\u00ednea \u201ca\u201d do permissivo\u00a0constitucional. Alega o recorrente que n\u00e3o h\u00e1 provas de que o recorrido lhe tenha\u00a0emprestado dinheiro, e que os documentos apresentados por este s\u00e3o de\u00a0formalidade duvidosa. Aduz que o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, ao reconhecer a exist\u00eancia\u00a0de contrato de empr\u00e9stimo celebrado em moeda estrangeira e indexado a d\u00f3lares\u00a0norte-americanos, ofendeu o art. 318 do CC\u204402 e o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.192\u204401.<br \/>\n<strong>Pr\u00e9vio ju\u00edzo de admissibilidade<\/strong>: o TJ\u2044RJ n\u00e3o admitiu o recurso\u00a0especial (fls. 537\u2044541, e-STJ), dando azo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de agravo, do qual\u00a0conheci e determinei a reautua\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ (fls. 572,\u00a0e-STJ).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.323.219 &#8211; RJ (2011\u20440197988-8)<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO NANCY ANDRIGHI (RELATOR):<\/strong><br \/>\nCinge-se a controv\u00e9rsia a determinar: (I) a exist\u00eancia de d\u00edvida\u00a0contra\u00edda pelo recorrente, de que \u00e9 credor o recorrido; e (II) a validade do contrato\u00a0de empr\u00e9stimo celebrado pelas partes em moeda estrangeira, indexado \u00e0 varia\u00e7\u00e3o\u00a0cambial do D\u00f3lar.<br \/>\n<strong>I. Da exist\u00eancia de d\u00edvida contra\u00edda pelo recorrente (aus\u00eancia de\u00a0indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal violado)<\/strong><br \/>\nSustenta o recorrente que n\u00e3o h\u00e1 provas de que o recorrido lhe tenha\u00a0emprestado dinheiro, e que os documentos apresentados por este, para comprovar\u00a0o neg\u00f3cio jur\u00eddico supostamente entabulado, s\u00e3o de formalidade duvidosa.<br \/>\nDeixa de indicar, todavia, o dispositivo legal que teria sido violado\u00a0pelo ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, o que impede o conhecimento do recurso especial neste\u00a0ponto.<br \/>\n<strong>II. Da validade do contrato de empr\u00e9stimo celebrado em moeda\u00a0estrangeira, indexado pela varia\u00e7\u00e3o cambial do d\u00f3lar (viola\u00e7\u00e3o dos arts. 1\u00ba da\u00a0Lei n\u00ba 10.192\u204401 e 318 do CC\u204402)<\/strong><br \/>\nAlega o recorrente que, \u201c<em>em nenhuma hip\u00f3tese, seria l\u00edcita a\u00a0contrata\u00e7\u00e3o, no Brasil, entre pessoas aqui residentes, de obriga\u00e7\u00f5es em d\u00f3lares\u00a0norte-americanos, ou a sua utiliza\u00e7\u00e3o como indexador, nos exatos termos do\u00a0artigo 318 do C\u00f3digo Civil e do artigo 1\u00ba da Lei 10.192\u204401<\/em>\u201d (fl. 504, e-STJ).<br \/>\nH\u00e1, portanto, duas quest\u00f5es a serem decididas, que n\u00e3o se confundem\u00a0entre si: (I) se \u00e9 l\u00edcita a contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo em moeda estrangeira; e (II) se\u00a0esse contrato pode ser indexado \u00e0 varia\u00e7\u00e3o cambial do D\u00f3lar.<br \/>\ni. Da contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo em moeda estrangeira<br \/>\nO Tribunal de origem reconheceu que as partes celebraram contrato\u00a0de empr\u00e9stimo, comprovado pelos diversos \u201cvales\u201d rubricados pelo recorrente\u00a0(fls. 14, 16 e 18, e-STJ), os quais totalizam a quantia de U$ 65.000,00 (sessenta e\u00a0cinco mil d\u00f3lares).<br \/>\nA prop\u00f3sito do tema, o art. 1\u00ba da Lei 10.192\u204401 pro\u00edbe a estipula\u00e7\u00e3o\u00a0de pagamentos em moeda estrangeira para obriga\u00e7\u00f5es exequ\u00edveis no Brasil, regra\u00a0essa mantida pelo art. 318 do CC\u204402, e excepcionada nas hip\u00f3teses previstas no\u00a0art. 2\u00ba do DL 857\u204469.<br \/>\nA despeito disso, o STJ pacificou o entendimento de que \u00e9 leg\u00edtimo o\u00a0contrato celebrado em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela\u00a0convers\u00e3o em moeda nacional. Nesse sentido: REsp 1.212.847\u2044PR, Rel. Min.\u00a0Sidnei Beneti, 3\u00aa Turma, DJe de 21\u204402\u20442011; REsp 804.791\u2044MG, minha relatoria,\u00a03\u00aa Turma, DJe de 25\u204409\u20442009; AgRg no Ag 1.043.637\u2044MS, Rel. Min. Aldir\u00a0Passarinho J\u00fanior, 4\u00aa Turma, DJe de 16\u204403\u20442009; REsp 848.424\u2044RJ, 4\u00aa Turma,\u00a0Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJe de 18.08.2008; e REsp 194.629\u2044SP, 3\u00aa Turma,\u00a0Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 22.05.2000.<br \/>\nVale dizer, exceto nas hip\u00f3teses previstas no art. 2\u00ba do DL 857\u204469,\u00a0que autorizam a estipula\u00e7\u00e3o de pagamento em moeda estrangeira de obriga\u00e7\u00e3o\u00a0exequ\u00edvel no Brasil, e dentre as quais, frise-se, n\u00e3o se inclui a situa\u00e7\u00e3o em tela, o\u00a0devedor somente \u00e9 liberado da d\u00edvida pelo pagamento em moeda corrente\u00a0nacional, for\u00e7ando-se, com isso, o curso desta.<br \/>\nAssim, n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o do recorrente de que n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido o\u00a0neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado com o recorrido, por ter sido a d\u00edvida fixada em\u00a0D\u00f3lares, cabendo apenas ressalvar que o pagamento dever\u00e1 ser realizado pelo seu\u00a0equivalente em Reais.<br \/>\nii. Da indexa\u00e7\u00e3o do contrato \u00e0 varia\u00e7\u00e3o cambial do d\u00f3lar<br \/>\nO TJ\u2044RJ, ao apreciar a mat\u00e9ria, afirmou que n\u00e3o h\u00e1 \u201c<em>qualquer\u00a0veda\u00e7\u00e3o legal ao uso da moeda estrangeira como indexador<\/em>\u201d (fl. 371, e-STJ).<br \/>\nSucede, entretanto, que essa pr\u00e1tica \u00e9 vedada pelo ordenamento\u00a0jur\u00eddico desde a entrada em vigor do Plano Real, excepcionadas, mais uma vez, as\u00a0hip\u00f3teses previstas no art. 2\u00ba do DL 857\u204469, al\u00e9m dos contratos de arrendamento\u00a0mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no Pa\u00eds, com base em\u00a0capta\u00e7\u00e3o de recursos provenientes do exterior (art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 8.880\u204494).<br \/>\nA prop\u00f3sito do tema, no julgamento do REsp 804.791\u2044MG, em que se\u00a0decidiu quest\u00e3o semelhante, a 3\u00aa Turma firmou o entendimento de que, \u201c<em>havendo\u00a0previs\u00e3o de pagamento futuro, tais d\u00edvidas\u00a0<\/em>[fixadas em moeda estrangeira]<em>\u00a0dever\u00e3o, no ato de quita\u00e7\u00e3o, ser convertidas para moeda nacional\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">com base na\u00a0cota\u00e7\u00e3o da data da contrata\u00e7\u00e3o e, a partir da\u00ed, atualizadas com base em \u00edndice\u00a0de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria admitido pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria<\/span><\/em>\u201d (minha relatoria, DJe de\u00a025\u204409\u20442009 \u2013 grifou-se).<br \/>\nDiante disso, n\u00e3o obstante se reconhe\u00e7a, na hip\u00f3tese, a\u00a0impossibilidade de indexa\u00e7\u00e3o \u00e0 varia\u00e7\u00e3o cambial, tal fato n\u00e3o implica nulidade do\u00a0contrato firmado, mas imp\u00f5e que, na data do pagamento, a quantia devida em\u00a0D\u00f3lares seja\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">convertida em Reais<\/span>, tendo como refer\u00eancia\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">a cota\u00e7\u00e3o do dia da\u00a0contrata\u00e7\u00e3o<\/span>, e, em seguida,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">atualizada segundo o \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o\u00a0monet\u00e1ria vigente no pa\u00eds<\/span>.<br \/>\nEssa solu\u00e7\u00e3o, sem d\u00favida, evita, de um lado, o enriquecimento il\u00edcito\u00a0do devedor, em detrimento do credor; e, de outro, protege o esp\u00edrito do art. 1\u00ba da\u00a0Lei n\u00ba 10.192\u204401, encampado pelo art. 318 do CC\u204402, de for\u00e7ar o curso de nossa\u00a0moeda, como forma de resguardar a estabilidade monet\u00e1ria interna e a pr\u00f3pria\u00a0soberania nacional.<br \/>\nNo mais, qualquer conclus\u00e3o em sentido contr\u00e1rio exigiria o\u00a0revolvimento do substrato f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, circunst\u00e2ncia que encontra\u00a0\u00f3bice na S\u00famula 07\u2044STJ.<br \/>\nForte em tais raz\u00f5es, CONHE\u00c7O EM PARTE do recurso especial e,\u00a0nessa parte, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que, na data\u00a0da quita\u00e7\u00e3o, a d\u00edvida do recorrente seja convertida em moeda nacional, com base\u00a0na cota\u00e7\u00e3o do D\u00f3lar na data da contrata\u00e7\u00e3o, e, a partir da\u00ed, atualizada de acordo\u00a0com o \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O<\/strong><br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).<br \/>\nOs Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.323.219 &#8211; RJ (2011\u20440197988-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : JOS\u00c9 LUIZ MARINHO SOARES ADVOGADO : VIVIANE MALLET D&#8217;AVILLA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOS\u00c9 MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : EMMANUEL BERNARDES FRANCISCO VIEGAS E OUTRO(S) EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO CELEBRADO EM\u00a0MOEDA ESTRANGEIRA E INDEXADO AO D\u00d3LAR. ALEGADA\u00a0INEXIST\u00caNCIA DO PACTO. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-8362","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8362","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8362"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8362\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8362"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8362"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8362"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}