{"id":8355,"date":"2013-10-22T11:25:13","date_gmt":"2013-10-22T13:25:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8355"},"modified":"2013-10-22T11:25:13","modified_gmt":"2013-10-22T13:25:13","slug":"tjrs-acao-declaratoria-de-nulidade-de-escritura-de-compra-e-venda-simulacao-doacao-inoficiosa-conversao-substancial-do-negocio-recurso-desprovido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8355","title":{"rendered":"TJ|RS: A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de escritura de compra e venda &#8211; Simula\u00e7\u00e3o &#8211; Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa &#8211; Convers\u00e3o substancial do neg\u00f3cio &#8211; Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nA\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de escritura de compra e venda. Simula\u00e7\u00e3o. Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa. Convers\u00e3o Substancial do Neg\u00f3cio. O apelante pretende obter a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de duas escrituras p\u00fablicas de compra e venda de im\u00f3veis realizadas entre seu falecido av\u00f4 e seu tio. Ficou cabalmente demonstrado nos autos a exist\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o, nos termos dos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba do art. 167 do CCB\/02, sob o manto de uma doa\u00e7\u00e3o de pai para filho como forma de retribui\u00e7\u00e3o, uma vez que o filho favorecido ficou respons\u00e1vel pelos cuidados do pai na velhice e doen\u00e7a por trinta anos. Considerando que a doa\u00e7\u00e3o superou infimamente o limite de 50% da parte dispon\u00edvel, isto \u00e9, em menos de 5%, bem andou o ju\u00edzo de primeiro grau aproveitando a vontade do falecido, \u00e0 luz do art. 549 CCB e segundo os princ\u00edpios da solidariedade e da fun\u00e7\u00e3o social da fam\u00edlia, para julgar v\u00e1lida a doa\u00e7\u00e3o realizada em favor do apelado, qualificando-a como remunerat\u00f3ria. Recurso desprovido.\u00a0<strong>(TJRS &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70055882849 &#8211; S\u00e3o Valentim &#8211; 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel &#8211; Rel. Des. Elaine Harzheim Macedo &#8211; DJ 18.09.2013)<\/strong><br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos os autos.<br \/>\nAcordam os Desembargadores integrantes da D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em negar provimento ao recurso.<br \/>\nCustas na forma da lei.<br \/>\nParticiparam do julgamento, al\u00e9m da signat\u00e1ria (Presidente), os eminentes Senhores\u00a0<strong>DES. LUIZ RENATO ALVES DA SILVA E DES.\u00aa LI\u00c9GE PURICELLI PIRES<\/strong>.<br \/>\nPorto Alegre, 12 de setembro de 2013.<br \/>\n<strong>DES.\u00aa ELAINE HARZHEIM MACEDO<\/strong>\u00a0&#8211; Relatora.<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>DES.\u00aa ELAINE HARZHEIM MACEDO (Relatora):<\/strong><br \/>\n<strong>RICARDO BIGOLIN\u00a0<\/strong>apelou da senten\u00e7a de fls. 56-61, que resultou na improced\u00eancia do pedido de\u00a0<strong><em>anula\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o inoficiosa<\/em><\/strong>\u00a0que deduziu contra\u00a0<strong>VITALINO BIGOLIN<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>NELI FRANCIESCKI BIGOLIN<\/strong>. O autor foi condenando a pagar as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 2% do valor atualizado da causa, e a exigibilidade da sucumb\u00eancia foi suspensa devido \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio da AJG.<br \/>\nExp\u00f4s que seu pedido objetiva a declara\u00e7\u00e3o de nulidade das escrituras p\u00fablicas de compra e venda de n, 11579, e de n. 11580, lavradas em 12.04\/2007, no Livro 63, do Tabelionato da Comarca de S\u00e3o Valentim, que transferiram ao apelado Vitalino Bigolin as \u00e1reas de 97.750m\u00b2 e 68.250m\u00b2, constantes das matr\u00edculas n. 1.376 e n. 1.374 do Registro Imobili\u00e1rio de S\u00e3o Valentim. Destacou que as datas das escrituras antecedem a morte do pai do benefici\u00e1rio, Sr. Pedro Bigolin, em apenas um m\u00eas e dezenove dias (falecimento em 30.06.2002), indicando a exist\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o inoficiosa.<br \/>\nDefendeu estar equivocada a senten\u00e7a que validou o neg\u00f3cio jur\u00eddico simulado (\u201ccompra e venda travestida de doa\u00e7\u00e3o\u201d), mediante aproveitamento da vontade do falecido, uma vez que o valor do neg\u00f3cio superou a metade dispon\u00edvel dos bens deste. Alegou ter ocorrido viola\u00e7\u00e3o \u00e0 regra do art. 549 CCB, porque se desrespeitou o limite legal que permite a livre disposi\u00e7\u00e3o de 50% dos bens deixados pelo \u201cde cujos\u201d. Pugnou pela reforma da senten\u00e7a ao efeito de ver declarada a nulidade absoluta do neg\u00f3cio jur\u00eddico inquinado.<br \/>\n<strong>CONTRARRAZOADO O RECURSO (FLS. 69-74), SUBIRAM OS AUTOS A ESTA CORTE (FL. 75), E VIERAM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO EM 08.08.2013 (FL. 76).<\/strong><br \/>\nRegistra-se que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a ado\u00e7\u00e3o do sistema informatizado.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>DES.\u00aa ELAINE HARZHEIM MACEDO (Relatora):<\/strong><br \/>\nPedro Bigolin era propriet\u00e1rio de tr\u00eas de \u00e1reas de terras, conforme se observa a partir dos registros imobili\u00e1rios de fls. 18-20. Constituiu casamento com Pierina Bigolin e tiveram tr\u00eas filhos: Vitalino, Ivone e Adelino (fl. 14). Esclare\u00e7a-se que, apesar de o nome do filho Adelino n\u00e3o ter constado da certid\u00e3o de \u00f3bito de fl. 17, a prova da filia\u00e7\u00e3o foi cumprida mediante juntada da certid\u00e3o de nascimento de fl. 14.<br \/>\nO filho Adelino Bigolin era pr\u00e9-morto (fl. 15) &#8211; seu passamento ocorreu em 30.06.2002 -, e havia deixado dois filhos: Josiane e Ricardo (autor da presente demanda &#8211; fl. 13).<br \/>\nNesta demanda, o que se discute \u00e9 a pretens\u00e3o do neto (Ricardo-autor) que busca invalidar duas escrituras de compra e venda realizadas entre o av\u00f4 (Pedro) e um de seus filhos (Vitalino, seu tio), alegando que, na realidade, houve uma simula\u00e7\u00e3o para encobrir uma doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNa esteira da conclus\u00e3o manifestada na senten\u00e7a, verifica-se que, de fato, houve uma simula\u00e7\u00e3o de compra e venda relativamente aos im\u00f3veis registrados sob o n. 1.374, e n. 1.376 (fls. 18-20), haja vista que se operou a transfer\u00eancia de dom\u00ednio, embora n\u00e3o haja provas do efetivo pagamento do pre\u00e7o, a teor do art. 481 CCB, pelo favorecido.<br \/>\nDe acordo com o inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 167 CCB, existe simula\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico quando estes \u201ccontiverem declara\u00e7\u00e3o, confiss\u00e3o, condi\u00e7\u00e3o ou cl\u00e1usula n\u00e3o verdadeira\u201d.<br \/>\nNo caso em apre\u00e7o, as escrituras de fls. 18-20, transferem dois im\u00f3veis para Vitalino Bigolin, a t\u00edtulo de compra e venda, por\u00e9m, relativamente ao im\u00f3vel registrado sob o n.1.374, n\u00e3o consta da escritura o pre\u00e7o pago pelo terreno; e, quanto ao im\u00f3vel registrado sob o n. 1.376, anotou-se que o bem foi vendido por R$5.000,00, muito embora a avalia\u00e7\u00e3o da Prefeitura tenha sido pelo valor de R$19.671,38.<br \/>\nDe sorte que, est\u00e1 correta a conclus\u00e3o do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, que reconheceu a presen\u00e7a de simula\u00e7\u00e3o a teor do art. 167 CCB.<br \/>\nH\u00e1, todavia, que se examinar o segundo aspecto da senten\u00e7a &#8211; objeto do apelo &#8211; e que diz respeito com aproveitamento da vontade do falecido para fins de convalidar os neg\u00f3cios jur\u00eddicos inquinados.<br \/>\nCom efeito, o juiz de primeiro grau examinou o que restou do neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado pelas partes sob a \u00f3tica do art. 549 CCB, haja vista que o art. 167 c\/c art. 170, ambos do CCB, consagram o princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o do contrato ou do aproveitamento da vontade.<br \/>\nArt. 167. \u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico simulado, mas\u00a0<strong><em>subsistir\u00e1 o que se dissimulou<\/em><\/strong>, se v\u00e1lido for na subst\u00e2ncia e na forma.<br \/>\nArt. 170. Se, por\u00e9m, o neg\u00f3cio jur\u00eddico nulo\u00a0<strong><em>contiver os requisitos de outro, subsistir\u00e1 este quando<\/em><\/strong>\u00a0o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.<br \/>\nNa esp\u00e9cie, o ju\u00edzo singular contemplou a possibilidade de aplicar o instituto da convers\u00e3o substancial do neg\u00f3cio. Ou seja, partiu do pressuposto de que era v\u00e1lida a vontade de Pedro Bigolin de doar os im\u00f3veis em favor do filho Vitalino, que ficou respons\u00e1vel por seus cuidados &#8211; na velhice e doen\u00e7a ao longo de trinta anos -, muito embora essa vontade tenha sido manifestada no \u00e2mbito de um contrato nulo (escritura de compra e venda simulada).\u00a0<em>In verbis<\/em>:<br \/>\n<em>Conforme facilmente se intui do pr\u00f3prio teor da contesta\u00e7\u00e3o (fls. 33 a 39), a transfer\u00eancia dos bens aos demandados deu-se gratuitamente, como forma de\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">compensa\u00e7\u00e3o financeira<\/span>\u00a0pelo fato de Vitalino Bigolin \u201c<strong>estar assistindo e cuidado da sa\u00fade do seu Pai por longos 30 (trinta) anos) onde estava com doen\u00e7a grave, c\u00e2ncer que acabou falecendo.<\/strong>\u00a0<strong>A dedica\u00e7\u00e3o incondicional do filho ao pai desde jovem durante os longos anos de enfermidade com dezenas e centenas de viagens de S\u00e3o Valentim a cidade de Erechim e Porto Alegre, al\u00e9m das in\u00fameras dividas contra\u00eddas, sensibilizou os pais e como forma de recompensa transferiu-lhes dois im\u00f3veis para recompensar o m\u00ednimo de servi\u00e7os prestas, pratica comum nas fam\u00edlias civilizadas<\/strong>\u201d &#8211; sic (fls. 33 e 34).<\/em><br \/>\n<em>Nesse contexto, \u00e0 m\u00edngua de qualquer admin\u00edculo de prova de que tenha havido alguma opera\u00e7\u00e3o financeira nos neg\u00f3cios inquinados (sa\u00edda de numer\u00e1rio do patrim\u00f4nio dos r\u00e9us e ingresso no patrim\u00f4nio do de cujus Pedro Bigolin), prova essa que incumbia aos r\u00e9us produzir (art. 333, II, do CPC), for\u00e7a inferir que as partes contratantes acabaram, realmente, por realizar verdadeira doa\u00e7\u00e3o, contrariamente ao que constou das escrituras p\u00fablicas.<\/em><br \/>\n<strong><em>O expediente, muito provavelmente, teve o ilus\u00f3rio prop\u00f3sito de tentar evitar futuro questionamento jur\u00eddico a respeito da higidez dessas transfer\u00eancias, evitando a frustra\u00e7\u00e3o das liberalidades.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>A hip\u00f3tese, portanto, flagra a pr\u00e1tica de atos simulados (contratos de compra e venda ocultando doa\u00e7\u00f5es), cuja invalida\u00e7\u00e3o exige pronunciamento de of\u00edcio (arts. 167, \u00a71\u00ba, II, e 168, par\u00e1grafo \u00fanico, do CC), o que implicaria, em linha de princ\u00edpio, o retorno das partes ao estado anterior (art. 182 do CC).<\/em><br \/>\n<em>Ocorre que as simula\u00e7\u00f5es no caso telado\u00a0<strong>n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de tornar inv\u00e1lidas as liberalidades realizadas<\/strong>\u00a0em favor dos demandados.<\/em><br \/>\n(grifamos alguns trechos da senten\u00e7a proferida pelo ilustre Dr. Alexandre Kotlinsky Renner)<br \/>\nPor\u00e9m, a conjectura apresentada na senten\u00e7a &#8211; aproveitar a vontade ao inv\u00e9s de invalidar o neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; esbarrou na limita\u00e7\u00e3o do art. 549 CCB, que diz:<br \/>\nArt. 549. Nula \u00e9 tamb\u00e9m a doa\u00e7\u00e3o quanto\u00a0<strong><em>\u00e0 parte que<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>exceder<\/em><\/strong>\u00a0\u00e0 de que o doador, no momento da liberalidade,\u00a0<strong><em>poderia dispor em testamento<\/em><\/strong>.<br \/>\nComentando tal dispositivo,\u00a0<strong><em>LEVENHAGEN<\/em><\/strong>\u00a0reconhece que \u201c<em>a nulidade, por\u00e9m, como se depreende do artigo em estudo, n\u00e3o alcan\u00e7a toda a doa\u00e7\u00e3o, mas\u00a0<strong>t\u00e3o-somente a parte que tenha ultrapassado a metade dispon\u00edvel,\u00a0<\/strong>ou seja, que tenha invadido a leg\u00edtima dos herdeiros\u201d<\/em>\u00a0(<em>in \u201cC\u00f3digo Civil &#8211; Coment\u00e1rios Did\u00e1ticos\u201d,<\/em>\u00a0vol. 4, 5<sup>a<\/sup>\u00a0edi\u00e7\u00e3o, Atlas, S\u00e3o Paulo, 1996, p. 261)<a title=\"Cita\u00e7\u00e3o retirada do Agravo de Instrumento N\u00ba 70029756087, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 25\/06\/2009.\" href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6710#n1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>.<br \/>\nNesse momento ingressa o argumento do apelante de que o neg\u00f3cio realizado entre pai e filho excedeu a cota dispon\u00edvel do falecido, malferindo o disposto no art. 1.846 CCB c\/c art. 1857 \u00a7 1\u00ba do CC:<br \/>\nArt. 1.846 CCB &#8211;\u00a0<strong><em>Pertence aos herdeiros necess\u00e1rios<\/em><\/strong>, de pleno direito, a\u00a0<strong><em>metade dos bens da heran\u00e7a<\/em><\/strong>, constituindo a\u00a0<strong><em>leg\u00edtima<\/em><\/strong>.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba do art. 1857 CCB &#8211; A\u00a0<strong><em>leg\u00edtima<\/em><\/strong>\u00a0dos herdeiros necess\u00e1rios\u00a0<strong><em>n\u00e3o poder\u00e1 ser inclu\u00edda no testamento<\/em><\/strong>.<br \/>\nE de fato, na \u00e9poca em que Pedro realizou as doa\u00e7\u00f5es para Vitalino, seu patrim\u00f4nio consistia em tr\u00eas im\u00f3veis com pre\u00e7os equivalentes:<br \/>\n&#8211; matr\u00edcula n. 1.374 (doado): com \u00e1rea de 34.125m\u00b2;<br \/>\n&#8211; matr\u00edcula n. 1.376 (doado): com \u00e1rea de 48.875m\u00b2; e<br \/>\n&#8211; matr\u00edcula n. 1.375 (inventariado): com \u00e1rea de 75.250m\u00b2.<br \/>\nNestes limites, entende-se que os argumentos defendidos nas ra\u00e7\u00f5es de apelo n\u00e3o procedem, estando correta a senten\u00e7a proferida pelo Dr. Alexandre Kotlinsky Renner, que proporcionou \u00e0 lide a boa justi\u00e7a do caso concreto:<br \/>\n<em>&#8230;. As doa\u00e7\u00f5es acabaram transferindo 83.000m\u00b2 (matr\u00edculas n\u00ba 1.374 e n\u00ba 1.376), excedendo o limite legal, assim,\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">em 3.875m\u00b2.<\/span><\/strong><\/em><br \/>\n<em>Pontue-se que, em\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela dispon\u00edvel<\/span>\u00a0do patrim\u00f4nio do de cujus Pedro Bigolin, qual seja,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">79.125m\u00b2<\/span>, conquanto simulados os neg\u00f3cios jur\u00eddicos, na subst\u00e2ncia e na forma, foram eles v\u00e1lidos, de sorte que, quanto a essa parte, n\u00e3o h\u00e1 que se alvitrar de nulidade.<\/em><br \/>\n<strong><em>Avan\u00e7ando na trilha desse racioc\u00ednio, restaria a se invalidar, portanto, in casu, somente a parte dos neg\u00f3cios que envolveu a \u00e1rea de 3.875m\u00b2, equivalente a menos de 5% do total transmitido.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Sucede que, nesse tocante, que constitu\u00eda parcela quase \u00ednfima do patrim\u00f4nio indispon\u00edvel do de cujus, menos de 5%,\u00a0<strong>razo\u00e1vel reconhecer que a doa\u00e7\u00e3o tenha sido feita a t\u00edtulo retributivo ou remunerat\u00f3rio pelos servi\u00e7os e assist\u00eancia prestados pelo requerido Adelino Bigolin Sobrinho ao pai Pedro Bigolin<\/strong>. Esse amparo do filho ao pai, notadamente no per\u00edodo em que acometido de grave doen\u00e7a que levou o genitor a \u00f3bito, a prop\u00f3sito, acabou incontroverso nos autos (art. 334, II, do CPC), j\u00e1 que em r\u00e9plica n\u00e3o foi negado pelo autor (fls. 41 a 43), sendo, ainda assim, confirmado pelas duas testemunhas que depuseram no processo (fl. 54).<\/em><br \/>\n<em>Da\u00ed que, considerando remunerat\u00f3ria a doa\u00e7\u00e3o dessa \u00e1rea sobressalente de 3,875m\u00b2, impr\u00f3prio traz\u00ea-la \u00e0 cola\u00e7\u00e3o para subsequente partilhamento (art. 2.011 do CC), devendo-se, igualmente nesse quadrante, pois, validar os atos dissimulados praticados.<\/em><br \/>\nCom efeito, o douto magistrado \u201ca quo\u201d realizou uma interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e ponderada da regra do art. 549 CCB, \u00e0 luz das caracter\u00edsticas do caso e no esp\u00edrito dos princ\u00edpios do C\u00f3digo Civil de 2002, dando \u00eanfase \u00e0 solidariedade e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da fam\u00edlia.<br \/>\nIsso posto,\u00a0<strong><em>nega-se<\/em><\/strong>\u00a0provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>Des. Luiz Renato Alves da Silva (Revisor)<\/strong>\u00a0&#8211; De acordo com a Relatora.<br \/>\n<strong>DES.\u00aa LI\u00c9GE PURICELLI PIRES<\/strong><br \/>\nA interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo magistrado aos institutos da simula\u00e7\u00e3o e da doa\u00e7\u00e3o, procurando reconhecer a verdadeira intencionalidade do falecido propriet\u00e1rio, \u00e9 coerente, n\u00e3o agride \u00e0s normas jur\u00eddicas questionadas, nem ao direito de propriedade e, sobretudo, faz justi\u00e7a ao caso concreto, dando \u00eanfase, como disse V. Excel\u00eancia, \u00e0 solidariedade e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da fam\u00edlia<br \/>\nAcompanho integralmente o voto condutor, para manter a senten\u00e7a por todos seus fundamentos.<br \/>\n\u00c9 o voto.<br \/>\n<strong>DES.\u00aa ELAINE HARZHEIM MACEDO<\/strong>\u00a0&#8211; Presidente &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70055882849, Comarca de S\u00e3o Valentim: &#8220;\u00c0 UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.&#8221;<br \/>\nJulgador(a) de 1\u00ba Grau: ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" noshade=\"noshade\" size=\"1\" width=\"20%\" \/>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Nota<\/strong>:<br \/>\n<a title=\" \" href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6710#vn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>\u00a0Cita\u00e7\u00e3o retirada do Agravo de Instrumento N\u00ba 70029756087, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 25\/06\/2009<br \/>\nFonte: Boletim INR n\u00ba 6091 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 21 de Outubro de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de escritura de compra e venda. Simula\u00e7\u00e3o. Doa\u00e7\u00e3o inoficiosa. Convers\u00e3o Substancial do Neg\u00f3cio. O apelante pretende obter a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de duas escrituras p\u00fablicas de compra e venda de im\u00f3veis realizadas entre seu falecido av\u00f4 e seu tio. 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