{"id":8303,"date":"2013-10-17T15:53:54","date_gmt":"2013-10-17T17:53:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8303"},"modified":"2013-10-17T15:53:54","modified_gmt":"2013-10-17T17:53:54","slug":"provimento-cg-no-292013-suprime-a-letra-e-do-item-10-subitem-i-da-secao-ii-do-capitulo-i-e-os-subitens-2-1-2-2-e-2-3-do-capitulo-iii-todos-das-normas-do-pessoal-dos-servico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8303","title":{"rendered":"Provimento CG n\u00ba 29\/2013 (Suprime a letra \u201ce\u201d, do item 10, subitem I, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Cap\u00edtulo III, todos das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG n\u00ba 29\/2013<\/strong><br \/>\n<strong>Suprime a letra \u201ce\u201d, do item 10, subitem I, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Cap\u00edtulo III, todos das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais.<\/strong><br \/>\nO DESEMBARGADOR <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>o decidido no processo CG n\u00ba 1998\/00001140 (DICOGE 3.1);<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>a permanente necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a;<br \/>\n<strong>RESOLVE<\/strong>:<br \/>\n<strong>Art. 1\u00ba <\/strong>&#8211; Ficam suprimidos a letra \u201ce\u201d, do item 10, subitem I, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Cap\u00edtulo III, das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba <\/strong>&#8211; Este provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 14 de outubro de 2013.<br \/>\n(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 16.10.2013 &#8211; SP)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 3.1<\/strong><br \/>\n<strong>PROCESSO N\u00ba 1998\/1140 \u2013 DICOGE 3.1<\/strong><br \/>\n<strong>Parecer 415-2013-E<\/strong><br \/>\n<strong>NORMAS DO PESSOAL DOS SERVI\u00c7OS EXTRAJUDICIAIS \u2013 PROPOSTA DE ALTERA\u00c7\u00c3O FEITA PELA DICOGE PARA: A) SUPRIMIR A LETRA \u201cE\u201d, DO ITEM 10, SUBITEM I, SE\u00c7\u00c3O II, DO CAP\u00cdTULO I; E B) EXCLUIR OS SUBITENS 2.1, 2.2, 2.3 E 2.4, DO CAP\u00cdTULO III \u2013 ACOLHIMENTO PARCIAL<\/strong><br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nA DICOGE 3.1 apresentou, por meio de sua supervisora de servi\u00e7o, Sra. Regina Celia dos Santos Mendon\u00e7a, a presente proposta de altera\u00e7\u00e3o das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais para suprimir a letra \u201ce\u201d, do item 10, subitem i, se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, e excluir os subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, do Cap\u00edtulo III.<br \/>\nAduz que a aposentadoria compuls\u00f3ria aos 70 anos de idade do not\u00e1rio ou registrador n\u00e3o \u00e9 causa de extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o e que os itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, do Cap\u00edtulo III, destoam da nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Estadual n\u00ba 14.016\/10 ao art. 2\u00ba, I, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 13.393\/70.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nOpino.<br \/>\nDe acordo com o art. 39, da Lei n\u00ba 8.935\/94, extingue-se a delega\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio ou registrador por:<br \/>\nI &#8211; morte;<br \/>\nII &#8211; aposentadoria facultativa;<br \/>\nIII &#8211; invalidez;<br \/>\nIV &#8211; ren\u00fancia;<br \/>\nV &#8211; perda, nos termos do art. 35.<br \/>\nVI &#8211; descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei n\u00ba 9.534, de 10 de dezembro de 1997.<br \/>\nDentre as causas de extin\u00e7\u00e3o de delega\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra a aposentadoria compuls\u00f3ria aos 70 anos de idade prevista na letra \u201ce\u201d, do item 10, do Cap\u00edtulo I, das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais. <strong>(1)<\/strong><br \/>\nO Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a Adi 2602, decidiu que:<br \/>\n<em>Os not\u00e1rios e registradores exercem atividade estatal, entretanto n\u00e3o s\u00e3o titulares de cargo p\u00fablico, tampouco ocupam cargo p\u00fablico. N\u00e3o s\u00e3o servidores p\u00fablicos, n\u00e3o lhes alcan\u00e7ando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF \/88 \u2013 aposentadoria compuls\u00f3ria aos setenta anos de idade <\/em>(trecho da ementa do v. ac\u00f3rd\u00e3o- DJ 31.03.06)<em>.<\/em><br \/>\nNo mesmo sentido, ainda, o r. parecer da lavra do ent\u00e3o MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria Hamid Charaf Bdine J\u00fanior, aprovado pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a (fls. 792\/796).<br \/>\nTodos esses fatores conduzem ao acerto da proposta da DICOGE que solicita a supress\u00e3o da letra \u201ce\u201d, do item 10, do Cap\u00edtulo I, porque, atualmente, inexiste extin\u00e7\u00e3o de delega\u00e7\u00e3o por aposentadoria compuls\u00f3ria aos setenta aos de idade.<br \/>\nA proposta ainda pede a exclus\u00e3o dos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, do Cap\u00edtulo III, cujas reda\u00e7\u00f5es s\u00e3o as seguintes:<br \/>\n<em>2.1. Os pedidos de licen\u00e7a-sa\u00fade dos prepostos n\u00e3o optantes ser\u00e3o apreciados pelos not\u00e1rios e oficiais de registro, sem a necessidade de interven\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os correcionais, salvo nas seguintes hip\u00f3teses:<\/em><br \/>\n<em>a) frente \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Instituto de Assist\u00eancia M\u00e9dica do Estado de S\u00e3o Paulo (IAMSP);<\/em><br \/>\n<em>b) diante de diverg\u00eancia estabelecida com o titular da delega\u00e7\u00e3o ou o respons\u00e1vel pelo expediente do servi\u00e7o.<\/em><br \/>\n<em>2.2. No caso do subitem anterior e tratando-se de comarca do interior, o preposto n\u00e3o optante encaminhar\u00e1, por interm\u00e9dio do Juiz Corregedor Permanente, requerimento \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, acompanhado de c\u00f3pia da guia m\u00e9dica.<\/em><br \/>\n<em>2.3. Na Comarca da Capital, o preposto dever\u00e1 apresentar o requerimento, com visto do Corregedor Permanente, retirando a respectiva guia m\u00e9dica no Departamento da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/em><br \/>\n<em>2.4. No caso de afastamento do not\u00e1rio ou oficial de registro, a qualquer t\u00edtulo, referida circunst\u00e2ncia dever\u00e1 ser comunicada \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com informa\u00e7\u00e3o sobre o respectivo substituto.<\/em><br \/>\nA Lei Estadual n\u00ba 14.016\/10 alterou a Lei n\u00ba 10.393\/70. E, em seu art. 5\u00ba, deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 2\u00ba, que passou a ser a seguinte:<br \/>\n<em>Artigo 2\u00ba &#8211; S\u00e3o finalidades da Carteira:<\/em><br \/>\n<em>I &#8211; proporcionar benef\u00edcios de renda continuada a seus participantes;<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; conceder pens\u00e3o aos dependentes dos participantes.<\/em><br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Compreende-se como de renda continuada a cobertura de per\u00edodo superior a 15 (quinze) dias do participante afastado de suas atividades em face de licen\u00e7a m\u00e9dica para tratamento de sa\u00fade.\u201d (NR);<\/em><br \/>\nA nova disposi\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o contempla mais a participa\u00e7\u00e3o da Corregedoria \u2013 Geral ou Permanente \u2013 nos casos de afastamento, por licen\u00e7a-sa\u00fade, dos prepostos, e deixa claro que compete \u00e0 Carteira da Previd\u00eancia das Serventias n\u00e3o Oficializadas da Justi\u00e7a do Estado proporcionar os benef\u00edcios de renda continuada a seus participantes. Correta, destarte, a sugest\u00e3o de exclus\u00e3o dos subitens acima, exceto em rela\u00e7\u00e3o ao 2.4 que cuida do titular de delega\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de seus prepostos, de modo que inexiste raz\u00e3o para ser retirado.<br \/>\nDiante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de acolhimento em parte das propostas da DICOGE, suprimindo-se a letra \u201ce\u201d, do item 10, subitem I, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Cap\u00edtulo III, na forma da anexa minuta de Provimento.<br \/>\nEm caso de aprova\u00e7\u00e3o, sugere-se a publica\u00e7\u00e3o da \u00edntegra do parecer para conhecimento geral.<br \/>\n<em>Sub censura.<\/em><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 03 de outubro de 2013.<br \/>\n(a) <strong>Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<\/strong><br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<br \/>\n<strong>Nota de rodap\u00e9:<\/strong><br \/>\n<strong>(1) <\/strong>10. Extinguir-se-\u00e1 a delega\u00e7\u00e3o outorgada a not\u00e1rio ou oficial de registro por:<br \/>\na) morte;<br \/>\nb) invalidez;<br \/>\nc) ren\u00fancia;<br \/>\nd) perda da delega\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) aposentadoria volunt\u00e1ria ou compuls\u00f3ria, aos setenta anos de idade.<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Vistos<strong>. <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a altera\u00e7\u00e3o das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Para conhecimento geral, determino a publica\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do parecer. Publique-se.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 04 de outubro de 2013.<br \/>\n<strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 16.10.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG n\u00ba 29\/2013 Suprime a letra \u201ce\u201d, do item 10, subitem I, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Cap\u00edtulo III, todos das Normas do Pessoal dos Servi\u00e7os Extrajudiciais. 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