{"id":8268,"date":"2013-10-14T12:29:26","date_gmt":"2013-10-14T14:29:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8268"},"modified":"2013-10-14T12:29:26","modified_gmt":"2013-10-14T14:29:26","slug":"tjrs-apelacao-civel-acao-de-anulacao-de-testamento-testadora-que-a-epoca-da-testificacao-nao-possuia-pleno-discernimento-incapacidade-testamentaria-ativa-au","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8268","title":{"rendered":"TJ|RS: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 A\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de testamento \u2013 Testadora que, \u00e0 \u00e9poca da testifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possu\u00eda pleno discernimento \u2013 Incapacidade testament\u00e1ria ativa \u2013 Aus\u00eancia de pleno discernimento atestada em provas elaboradas antes da realiza\u00e7\u00e3o do testamento e confirmadas posteriormente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO. TESTADORA QUE, \u00c0 \u00c9POCA DA TESTIFICA\u00c7\u00c3O, N\u00c3O POSSU\u00cdA PLENO DISCERNIMENTO. INCAPACIDADE TESTAMENT\u00c1RIA ATIVA. AUS\u00caNCIA DE PLENO DISCERNIMENTO ATESTADA EM PROVAS ELABORADAS ANTES DA REALIZA\u00c7\u00c3O DO TESTAMENTO E CONFIRMADAS POSTERIORMENTE. ART. 1.860 DO CC\/02. Embora \u00e0 \u00e9poca da testifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o estivesse ainda afirmada a incapacidade absoluta da testadora para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil, o que foi constatado meses ap\u00f3s, h\u00e1 prova robusta, contempor\u00e2nea \u00e0 confec\u00e7\u00e3o do testamento, da aus\u00eancia de pleno discernimento, traduzindo incapacidade testament\u00e1ria ativa, sendo atestada dificuldade para o desenvolvimento de sua vida nos aspectos afetivos, administrativos e financeiros. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de proced\u00eancia. NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS, POR MAIORIA.\u00a0<strong>(TJRS \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70044617413 \u2013 Porto Alegre \u2013 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz \u2013 DJ 11.07.2012)<\/strong><br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos os autos.<br \/>\nAcordam os Desembargadores integrantes da Oitava C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, por maioria, em negar provimento a ambos os apelos, vencido o Des. Relator, nos termos dos votos a seguir transcritos.<br \/>\nCustas na forma da lei.<br \/>\nParticipou do julgamento, al\u00e9m dos signat\u00e1rios, o eminente Senhor\u00a0<strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS (PRESIDENTE)<\/strong>.<br \/>\nPorto Alegre, 05 de julho de 2012.<br \/>\n<strong>DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ<\/strong>\u00a0\u2013 Relator.<br \/>\n<strong>DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL<\/strong>\u00a0\u2013 Revisor e Redator.<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ (Relator):<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00f5es c\u00edveis interpostas por J.P.W. e F.A.F.M. contra a senten\u00e7a que, nos autos da\u00a0<strong>A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Anula\u00e7\u00e3o de Testamento P\u00fablico<\/strong>\u00a0ajuizada em desfavor de A.W.Z. e M.W.G., julgou procedente a demanda, declarando a nulidade do testamento p\u00fablico deixado por E.K.W., por reconhecer a incapacidade da testadora \u00e0 \u00e9poca. Por fim, condenou o requerido ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).<br \/>\n<strong>Apelo do Demandado.\u00a0<\/strong>O requerido, inconformado com a senten\u00e7a, recorreu e, em suas raz\u00f5es, trouxe hist\u00f3rico das demandas. Mencionou os testamentos realizados e posteriormente revogados pela testadora. Referiu que a prova dos autos \u00e9 contradit\u00f3ria \u00e0 conclus\u00e3o da senten\u00e7a, visto que restou demonstrada a capacidade da falecida, tese, inclusive, corroborada pela prova testemunhal. Discorreu sobre os efeitos da senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o, porquanto esta n\u00e3o retroage. Sustentou que restou comprovada nos autos a capacidade da testadora no momento da pr\u00e1tica do ato de testar, assim, deve ser respeitada sua vontade livremente expressa. Em vista disso, requereu o provimento do apelo ao efeito de reformar a senten\u00e7a \u2013 fls. 737-758.<br \/>\n<strong>Apelo do Testamenteiro.\u00a0<\/strong>O testamenteiro, por sua vez, tamb\u00e9m refere o acervo probat\u00f3rio, sustentando que este comprova a lucidez e capacidade da testadora no momento do ato de testar. Referiu que a capacidade parcial atestada n\u00e3o pode ser considerada como incapacidade absoluta, especialmente, porque o pr\u00f3prio perito, em seu depoimento menciona o bom discernimento da testadora. Afirmou, ainda, que a capacidade e lucidez da testadora restaram confirmadas n\u00e3o s\u00f3 pelo testamenteiro, mas tamb\u00e9m pelo tabeli\u00e3o, testemunhas e m\u00e9dicos. Assim, requereu o provimento do apelo para reformar a senten\u00e7a \u2013 fls. 772-784.<br \/>\n<strong>Contrarraz\u00f5es.\u00a0<\/strong>As autoras apresentaram contrarraz\u00f5es asseverando que a incapacidade da testadora restou demonstrada nos autos, conforme laudo m\u00e9dico formulado pelo perito. Sustentaram que o referido laudo deve se sobrepor \u00e0 prova oral produzida, bem como n\u00e3o h\u00e1 prova nos autos capaz de contrapor a an\u00e1lise pericial. Mencionaram que as pr\u00f3prias declara\u00e7\u00f5es da testadora demonstram sua incapacidade. Por fim, requereram o n\u00e3o provimento de ambos os recursos de apela\u00e7\u00e3o \u2013 fls. 787-797.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico exarou parecer opinando pelo provimento dos apelos, porquanto n\u00e3o demonstrada cabalmente a incapacidade da testadora \u00e0 \u00e9poca do ato \u2013 fls. 807-812.<br \/>\nVieram os autos conclusos.<br \/>\nObservado o disposto nos artigos 549, 551 e 552 do C\u00f3digo de Processo Civil, em raz\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o do sistema informatizado.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>VOTOS<\/strong><br \/>\n<strong>DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ (Relator):<\/strong><br \/>\nA quest\u00e3o a ser dirimida neste recurso \u00e9 a inconformidade dos apelantes com a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria do testamento deixado por E.K.W.<br \/>\nEm s\u00edntese, os apelantes alegam que n\u00e3o restou cabalmente comprovado nos autos a incapacidade da testadora no momento do ato. Al\u00e9m disso, sustentam que a prova produzida \u00e9 contr\u00e1ria a tese exarada pela senten\u00e7a, uma vez que a prova testemunhal n\u00e3o foi devidamente considerada. Mencionaram que o ato jur\u00eddico seguiu todas as exig\u00eancias legais. Ainda, referem que a incapacidade parcial n\u00e3o pode gerar a presun\u00e7\u00e3o de nulidade do ato jur\u00eddico. Assim, requereram a reforma da senten\u00e7a.<br \/>\nMerece prosperar a inconformidade dos recorrentes.<br \/>\nConforme bem fundamentado pelos recorrentes nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova suficiente a embasar a alegada incapacidade da testadora.<br \/>\nNessa linha, saliento que a incapacidade parcial verificada \u00e0 \u00e9poca da feitura do testamento n\u00e3o \u00e9 prova cabal da altera\u00e7\u00e3o do seu discernimento, uma vez que consabido que a afeta\u00e7\u00e3o da capacidade civil n\u00e3o \u00e9 consequ\u00eancia l\u00f3gica. Outrossim, n\u00e3o se pode presumir a incapacidade para os atos da vida civil, porquanto a regra \u00e9 a presun\u00e7\u00e3o da capacidade daquele que testa.<br \/>\nNota-se que, tanto a senten\u00e7a, como as apeladas, fundam suas raz\u00f5es no segundo laudo pericial (fl. 175 e 665), o qual atestou a incapacidade absoluta da testadora. No entanto, o referido exame foi elaborado muito tempo depois da realiza\u00e7\u00e3o do testamento, de sorte que n\u00e3o h\u00e1 como se presumir que a testadora fosse incapaz no momento em que testou.<br \/>\nNo mesmo sentido foi o brilhante parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, exarado pelo Douto Procurador de Justi\u00e7a, Antonio Cezar Lima da Fonseca, o qual, para evitar tautologia ou, caso contr\u00e1rio, o que restaria fazer seria parafrasear os argumentos expendidos, pe\u00e7o v\u00eania, para adotar os seus fundamentos como raz\u00f5es de decidir, fazendo-os parte integrante deste \u2013 fls. 807-812:<br \/>\n<em>\u201c(&#8230;) A a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de Testamento P\u00fablico traz como fundamento-base o art. 1.860, CC\/02, sustentando-se que a testadora, por ocasi\u00e3o da lavratura do testamento, n\u00e3o gozava da plenitude de sua capacidade (fl. 11). Disseram os AA. que o testamento est\u00e1 eivado de nulidade, em face da incapacidade da testadora \u00e0 \u00e9poca de sua lavratura entender de forma consciente o ato realizado, mormente, em se tratando de disposi\u00e7\u00e3o de bens (sic, fl. 6). Aduzem, ainda,<strong>\u00a0<\/strong>que o testamento foi lavrado quando em curso uma a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o, a qual declarou a testadora interditada.<\/em><br \/>\n<em>A r. senten\u00e7a, entendendo que a \u00fanica quest\u00e3o pertinente para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia diz respeito \u00e0 capacidade civil da testadora na \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o do testamento (fl. 732), concluiu que a prova demonstra de forma inequ\u00edvoca que ela n\u00e3o tinha o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica do ato (fl. 732) e anulou o testamento (fl. 734).<\/em><br \/>\n<em>\u00c9 sabido que nesses casos de anula\u00e7\u00e3o de testamento a quest\u00e3o \u00e9 de prova, ou seja, h\u00e1 de existir prova suficiente de que,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">no momento<\/span>\u00a0da lavratura do testamento, a pessoa (testador) estava de tal maneira comprometida mentalmente, que n\u00e3o poderia emitir uma declara\u00e7\u00e3o de vontade v\u00e1lida.<\/em><br \/>\n<em>No tema de anula\u00e7\u00e3o de testamentos por incapacidade mental, apenas uma prova t\u00e9cnica rigorosa e precisa da debilidade mental do testador pode afastar as circunst\u00e2ncias do momento, uma vez que, consoante as pr\u00f3prias palavras do Perito, que examinou a testadora a capacidade de manifestar vontade depende da circunst\u00e2ncia.<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em><br \/>\n<em>No particular, ali\u00e1s, tem-se como norte a li\u00e7\u00e3o de Zeno Veloso, verbis:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;) cada situa\u00e7\u00e3o concreta precisa ser analisada, avaliada e comprovada, para concluir se,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">no momento<\/span>em que fez o testamento, era o outorgante capaz ou n\u00e3o (art. 1.861).<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o \u00e9<strong>,\u00a0<\/strong>portanto,<strong>\u00a0<\/strong>qualquer mol\u00e9stia, enfermidade ou doen\u00e7a, por mais danosa e grave que seja, que tem essa consequ\u00eancia.<\/em><br \/>\n<em>\u00cdntegra a vontade, l\u00facido o esp\u00edrito, claro o racioc\u00ednio, n\u00e3o h\u00e1 incapacidade, e \u00e9 v\u00e1lido, sem d\u00favida<strong>,\u00a0<\/strong>o testamento feito, por mais que seu autor esteja combalido fisicamente, ainda que sua mente esteja enfraquecida, mesmo que o seu autor se encontre nos \u00faltimos limites da vida e na imin\u00eancia da morte. Mesmo agonizante, balbuciando,\u00a0<strong>h\u00e1 de presumir-se que o testador \u00e9 capaz<\/strong>. O moribundo pode fazer disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade se conseguir expressar essa vontade, se perseveram as suas faculdades mentais. Esse \u00e9 o ponto nodal da quest\u00e3o.<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em><br \/>\n<em>A r. senten\u00e7a, basicamente, ampara-se no laudo pericial de fls. 50\/56, que teve seus termos ratificado por outro realizado posteriormente e serviu de fundamento para a senten\u00e7a que decretou a interdi\u00e7\u00e3o, o qual j\u00e1 apontava a exist\u00eancia da incapacidade em data anterior \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do testamento (sic, fl. 733).<\/em><br \/>\n<em>Contudo, o pr\u00f3prio Perito, indagado acerca de conversa sobre os bens da testadora, confirma que ela tinha ci\u00eancia do seu patrim\u00f4nio, sobre as lojas dela (sic), concluindo que n\u00e3o tem certeza, porque esse n\u00e3o era propriamente o objetivo da per\u00edcia (sic, fl. 499, in fine).<\/em><br \/>\n<em>\u00c9 preciso anotar, ademais, que foram feitos\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">dois laudos pelo mesmo Perito (fl. 497)<\/span>, sendo que, com base apenas no segundo deles \u00e9 que foi decretada a interdi\u00e7\u00e3o, ou seja, o primeiro apontava uma incapacidade PARCIAL (fl. 56 destes e fl. 40 do autos em apenso); o segundo apontava uma incapacidade TOTAL e DEFINITIVA (fl. 175 e fl. 665 do apenso), sendo que o testamento foi efetivado quando havia incapacidade<span style=\"text-decoration: underline;\">parcial<\/span>\u00a0da testadora.<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o se pode, \u00e0 evid\u00eancia, equiparar a incapacidade parcial com a incapacidade total, sem prova\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">concludente<\/span>de que uma teve efeitos imediatos na outra. Isso porque o Perito consignou que: A interdi\u00e7\u00e3o, assim, coloca-se como parcial e definitiva;\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">parcial<\/span>\u00a0porque ainda disp\u00f5e de uma razo\u00e1vel capacidade ps\u00edquica, e\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">definitiva<\/span>porque a situa\u00e7\u00e3o tende a piorar com o\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">avan\u00e7ar dos anos<\/span>\u00a0(sic, fl. 56, primeiro par\u00e1grafo).<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/em><br \/>\n<em>Ademais, a testadora j\u00e1\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">sabia<\/span>\u00a0de que possu\u00eda um \u2018comprometimento leve\u2019 em sua capacidade mental, tanto que um m\u00e9dico elaborou atestado no qual j\u00e1 apontava quadro de transtorno cognitivo LEVE (sic,fl. 42). Nesse atestado ficou consignado que a testadora SABIA de suas condi\u00e7\u00f5es mentais, tanto que nele foi consignado: Este atestado foi elaborado a pedido de familiares da paciente e com o conhecimento e anu\u00eancia desta (fl. 13).<\/em><br \/>\n<em>No mesmo sentido foi a conclus\u00e3o da Psic\u00f3loga Helo\u00edsa, que concluiu: (&#8230;) aponta para a presen\u00e7a de um comprometimento cognitivo leve (sic, fl. 44). Ou seja, jamais referiu comprometimento cognitivo grave ou impeditivo a manifestar sua vontade.<\/em><br \/>\n<em>Enfim, a testadora mesmo\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">sabendo<\/span>\u00a0do seu comprometimento mental com o avan\u00e7ar dos anos fez lavrar o testamento perante o\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">Tabeli\u00e3o<\/span>, que tem f\u00e9 p\u00fablica e que teve diante de si atestados m\u00e9dicos (fl. 20, in fine), e que n\u00e3o apontou nenhum \u00f3bice \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de vontade da testadora.<\/em><br \/>\n<em>A interdi\u00e7\u00e3o da testadora em senten\u00e7a posterior \u00e0 lavratura do testamento, n\u00e3o nos impressiona, porquanto, ainda com base na li\u00e7\u00e3o de Zeno Veloso:<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o \u00e9 a senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o que gera a incapacidade; \u00e9 o pr\u00f3prio estado mental do indiv\u00edduo.<\/em><br \/>\n<em>A senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o (&#8230;) n\u00e3o tem, ordinariamente, efeito\u00a0<strong>ex tunc<\/strong>, vale dizer, n\u00e3o opera retroativamente, n\u00e3o tem efic\u00e1cia quanto ao passado (&#8230;) , Assim, se o testamento foi feito antes da interdi\u00e7\u00e3o, depende:\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">ser\u00e1<\/span>\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">nulo<\/span>\u00a0ou\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">poder\u00e1<\/span>\u00a0ser nulo,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">se<\/span>\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">ficar<\/span>\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">demonstrada<\/span>\u00a0a coexist\u00eancia entre o ato de \u00faltima vontade e a insanidade de seu prolator (op. cit. p. 33). GRIFEI<\/em><br \/>\n<em>Dessa forma, os autores, s.m.j., n\u00e3o lograram provar que,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">no momento<\/span>\u00a0da lavratura do testamento, a testadora n\u00e3o estivesse l\u00facida e em pleno gozo de suas faculdades mentais, sendo sabedora do seu estado de sa\u00fade, como se viu.<\/em><br \/>\n<em>A senten\u00e7a parece demonstrar que teve dificuldades at\u00e9 para afastar a prova testemunhal, que \u00e9 importante nesse tipo de ato jur\u00eddico. A prova testemunhal \u00e9 t\u00e3o importante que a Lei exige sua presen\u00e7a ao ato testament\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>Assim a senten\u00e7a:<\/em><br \/>\n<em>Efetivamente, as testemunhas Victor Hugo ,,, , Reinaldo (&#8230;)e Jaci Iara (&#8230;), que foram inquiridas em ambos os feitos e Eva Silva (&#8230;), Virg\u00ednia (&#8230;), Ildo Luis (&#8230;.), Jos\u00e9 (&#8230;), Paulo Ricardo (&#8230;) Eva Nascimento (&#8230;) e Idelci (&#8230;), ouvidas somente neste, afirmaram que<strong>\u00a0<\/strong>a testadora<strong>\u00a0estava l\u00facida na \u00e9poca dos fatos<\/strong>. Todavia tais testemunhas\u00a0<strong>n\u00e3o t\u00eam<\/strong>\u00a0<strong>conhecimento<\/strong>\u00a0<strong>t\u00e9cnico<\/strong>\u00a0suficiente para atestar se Esther possu\u00eda o discernimento<\/em><br \/>\n<em>Dessa forma, a r. decis\u00e3o leva-nos a entender que, para lavrarmos um testamento v\u00e1lido h\u00e1 necessidade de as testemunhas terem conhecimento t\u00e9cnico (!), serem m\u00e9dicos psiquiatras, neurologistas ou algo parecido, sob pena de as testemunhas comuns serem desacreditadas.<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o passa despercebido, ainda, que ambas as a\u00e7\u00f5es \u2013 interdi\u00e7\u00e3o e anula\u00e7\u00e3o de testamento \u2013 foram sentenciadas pelas mesma magistrada (fl. 734 deste processo e fl. 1.032 do apenso). Isso leva a crer que estaria inclinada a confirmar seu posicionamento anterior, pela incapacidade da testadora.<\/em><br \/>\n<em>A r. senten\u00e7a afastou at\u00e9 o testemunho de profissionais da \u00e1rea m\u00e9dica, porque n\u00e3o detinham a especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adequada:<\/em><br \/>\n<em>No mesmo sentido foi o depoimento das testemunhas Fernando&#8230; e Carlos&#8230;, m\u00e9dicos que prestaram atendimento \u00e0 testadora. No entanto, ambos s\u00e3o m\u00e9dicos especializados em medicina interna, enquanto o respons\u00e1vel pela per\u00edcia realizada na interdi\u00e7\u00e3o trata-se de m\u00e9dico psiquiatra. Dessa forma, apesar da presum\u00edvel capacidade profissional das testemunhas, deve prevalecer a opini\u00e3o do Sr. Perito, profissional da \u00e1rea m\u00e9dica com melhores condi\u00e7\u00f5es de avaliar as consequ\u00eancias da doen\u00e7a ps\u00edquica que causou a incapacidade da testadora (fl. 733v).<\/em><br \/>\n<em>Por outro lado, o Perito jamais declarou que a testadora (fls. 50\/56) estivesse \u2018fora\u2019 de suas faculdades mentais\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">no momento<\/span>\u00a0em que fez o testamento. H\u00e1 apenas uma suposi\u00e7\u00e3o, uma presun\u00e7\u00e3o, sendo que, como se sabe, devemos (sempre) presumir a capacidade da pessoa e n\u00e3o a sua debilidade mental.<\/em><br \/>\n<em>Nesse sentido, colacionando jurisprud\u00eancia, \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Eduardo de Oliveira Leite:<\/em><br \/>\n<em>Sendo a regra a capacidade do testador, por isso que presumida, as alega\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 capacidade haver\u00e3o de prevalecer se a prova for plena, cabal e concludente. (&#8230;)\u00a0<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a><\/em><br \/>\n<em>A perturba\u00e7\u00e3o mental deve estar\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">provada<\/span>\u00a0no\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">momento<\/span>\u00a0da ocorr\u00eancia do ato de disposi\u00e7\u00e3o de vontade, porque a boa-f\u00e9 se presume no direito civil.<\/em><br \/>\n<em>O trabalho do Perito n\u00e3o \u00e9 um libelo contra a falecida, narrando situa\u00e7\u00e3o inerente a uma pessoa idosa, como o esquecimento de idades, datas etc., dificuldades globais de mem\u00f3ria (sic-fl.55) mas\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">nada<\/span>\u00a0que a impedisse de dispor de seus bens.<\/em><br \/>\n<em>Veja-se que o Perito consignou que o exame das fun\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas\u00a0<strong>mostra uma pessoa l\u00facida<\/strong>\u00a0(do ponto de vista neurol\u00f3gico)&#8230;orientada no espa\u00e7o e pessoa&#8230; A linguagem \u00e9 normal, mostra-se atenta&#8230; n\u00e3o apresenta alucina\u00e7\u00f5es auditivas e\/ou visuais ou quaisquer outras&#8230; teve uma personalidade forte e bem estruturada&#8230;<\/em><br \/>\n<em>Isso foi t\u00e3o relevante que o Perito, em sua primeira impress\u00e3o, jamais encontrou incapacidade total e definitiva para os atos da vida civil, o que poderia macular o ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. O Perito \u00e9 claro quando consigna uma Incapacidade Parcial e, s.m.j., n\u00e3o podemos concluir \u2013 por mera presun\u00e7\u00e3o \u2013 que o ato jur\u00eddico \u00e9 nulo.<\/em><br \/>\n<em>Enfim, como (?) afirmarmos com certeza que essa pessoa n\u00e3o sabia o que estava fazendo, ou que n\u00e3o poderia dispor de seus bens???<\/em><br \/>\n<em>Ainda, nas li\u00e7\u00f5es de Zeno Veloso, cl\u00e1ssico em mat\u00e9ria testament\u00e1ria, l\u00ea-se que:<\/em><br \/>\n<em>Com base na longa tradi\u00e7\u00e3o de nosso direito, e com respaldo no direito comparado, conclui-se, com toda a seguran\u00e7a, que o que se requer, fundamentalmente, em mat\u00e9ria de capacidade testament\u00e1ria ativa, \u00e9 que o indiv\u00edduo possa exprimir livremente a sua vontade, que tenha compreens\u00e3o, discernimento, que saiba, enfim, o que est\u00e1 fazendo.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<strong><em>Todavia, n\u00e3o \u00e9 qualquer enfermidade mental que provoca t\u00e3o devastador efeito. N\u00e3o \u00e9 qualquer anomalia cerebral, n\u00e3o \u00e9 qualquer psicopatia que exclui do indiv\u00edduo a capacidade testament\u00e1ria. (&#8230;)<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Fixemos, bem, que \u00e9 a doen\u00e7a, a defici\u00eancia, a mol\u00e9stia, a enfermidade mental, obstruindo a intelig\u00eancia, eliminando a raz\u00e3o ou o discernimento, que impossibilita e incapacita o indiv\u00edduo de fazer testamento (op. cit. pp. 33\/4).<\/em><br \/>\n<em>Destarte, porque n\u00e3o restou claramente provada, s.m.j., a incapacidade testament\u00e1ria da falecida, temos que reputar v\u00e1lido o testamento e\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">dar provimento<\/span>\u00a0aos apelos.\u201d<\/em><br \/>\nCumpre lembrar, ainda, que a mat\u00e9ria\u00a0<em>sub judice<\/em>\u00a0deve ser vista com cuidado, porquanto a pessoa capaz, presun\u00e7\u00e3o, de regra, s\u00f3 pode ser declarada absolutamente incapaz quando houver provas incontest\u00e1veis nesse sentido. Do contr\u00e1rio, se estaria afrontando gravemente o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, impedindo-a, sem que elementos incontroversos apontem para a sua incapacidade, de gerir sua pr\u00f3pria vida.<br \/>\nPor essa raz\u00e3o, entendo que a prova carreada aos autos n\u00e3o \u00e9 suficiente para declarar a incapacidade da testadora \u00e0 \u00e9poca do testamento. Pelo contr\u00e1rio, j\u00e1 que as testemunhas ouvidas na instru\u00e7\u00e3o processual, s\u00e3o un\u00edssonas em afirmar a capacidade da testadora. No mesmo sentido se manifestaram os m\u00e9dicos que atendiam a testadora na \u00e9poca.<br \/>\nNesse ponto, n\u00e3o encontro embasamento para sustentar a tese das apeladas, qual seja, de que o laudo pericial \u2013 diga-se, o segundo laudo pericial \u2013 deve se sobrepor \u00e0s demais provas produzidas. Ora, n\u00e3o existe no direito p\u00e1trio hierarquia entre provas, portanto, na exist\u00eancia de provas outras que se contraponham o exame pericial, e considerando que este, para o momento da realiza\u00e7\u00e3o do testamento, n\u00e3o foi conclusivo, invi\u00e1vel ignorar o restante do acervo probat\u00f3rio produzido nos autos.<br \/>\nAl\u00e9m disso, o testamento p\u00fablico, lavrado por tabeli\u00e3o, que possui f\u00e9 p\u00fablica, onde a testadora, de livre e espont\u00e2nea vontade, gozando de higidez mental, disp\u00f5e de seus bens, possui presun\u00e7\u00e3o de validade, conforme entendimento dominante.<br \/>\nVale trazer alguns julgados sobre o tema. Vejamos:<br \/>\n<em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SUCESS\u00d5ES. ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO P\u00daBLICO. PRELIMINAR DE N\u00c3O CONHECIMENTO. REJEI\u00c7\u00c3O. CAPACIDADE DA TESTADORA. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO INSUFICIENTE A AFASTAR A HIGIDEZ DO INSTRUMENTO P\u00daBLICO QUE GOZA DE PRESUN\u00c7\u00c3O DE LEGALIDADE. O fato das raz\u00f5es recursais repetirem o historiado a respeito da vida da falecida n\u00e3o significa afronta ao disposto no art. 514, II, do CPC. A presun\u00e7\u00e3o de validade de que goza o instrumento p\u00fablico somente pode ser afastada diante de prova cabal da alegada incapacidade da testadora, o que n\u00e3o h\u00e1 nos autos. Encargos sucumbenciais inalterados, pois em conformidade com o art. 20 e seus respectivos par\u00e1grafos do CPC. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. NEGARAM PROVIMENTO \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O. UN\u00c2NIME. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70044425973, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27\/10\/2011)<\/em><br \/>\n<em>APELA\u00c7\u00c3O. ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO. INCAPACIDADE DA TESTADORA. AUS\u00caNCIA DE PROVA. Caso em que se mostra adequada a senten\u00e7a que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de testamento, pois inexiste prova da alegada incapacidade da testadora, no momento em que efetuou a disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. NEGARAM PROVIMENTO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70040290959, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 26\/05\/2011)<\/em><br \/>\n<em>ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO. CAPACIDADE CIVIL. AUS\u00caNCIA DE V\u00cdCIOS DE CONSENTIMENTO E DE FORMA. 1. A idade avan\u00e7ada e o AVC sofrido pela testadora, ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do testamento, n\u00e3o ensejaram a sua incapacidade civil, mormente quando os laudos m\u00e9dicos e as testemunhas que presenciaram o testamento confirmam a plena higidez mental dela. 2. O testamento que, foi feito com a observ\u00e2ncia dos requisitos legais, \u00e9 um ato jur\u00eddico v\u00e1lido, perfeito e acabado, que ganha efic\u00e1cia com o \u00f3bito, desencadeando os efeitos dele decorrentes. Recurso desprovido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70038163143, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25\/10\/2011)<\/em><br \/>\n<em>ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO. TESTAMENTO P\u00daBLICO. INCAPACIDADE DO TESTADOR. A idade avan\u00e7ada e eventual enfermidade do testador, por si s\u00f3, n\u00e3o comprovam sua incapacidade para testar, que n\u00e3o pode ser presumida, devendo ser robustamente provada. Os elementos dos autos evidenciam que o de cujus estava em pleno gozo de suas faculdades mentais quando da escritura\u00e7\u00e3o do testamento. INOBSERV\u00c2NCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. Tanto pela prova oral como pelo pr\u00f3prio instrumento n\u00e3o se constata quaisquer irregularidade ou omiss\u00e3o na confec\u00e7\u00e3o do testamento. O \u00f4nus de tal comprova\u00e7\u00e3o incumbia \u00e0 apelante, forte art. 333, inciso I, CPC, e do qual n\u00e3o se desincumbiu. MAJORA\u00c7\u00c3O DOS HONOR\u00c1RIOS. Cabe a majora\u00e7\u00e3o do \u00f4nus de sucumb\u00eancia para atender aos ditames do art. 20, \u00a7 4\u00ba, CPC, de forma que remunere dignamente o trabalho do profissional, redimensionando-o para que n\u00e3o seja nem \u00ednfimo nem demasiadamente elevado. Apela\u00e7\u00e3o desprovida e recurso adesivo parcialmente provido, de plano. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70037628880, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Lu\u00eds Dall&#8217;Agnol, Julgado em 30\/06\/2011)<\/em><br \/>\nPortanto, inexistindo comprova\u00e7\u00e3o capaz de ensejar a declara\u00e7\u00e3o e incapacidade da testadora \u00e0 \u00e9poca do ato jur\u00eddico, deve ser reformada a senten\u00e7a, mantendo-se a higidez do testamento, objeto da presente a\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDiante do exposto, DOU PROVIMENTO aos apelos, restando, assim, invertido o \u00f4nus da sucumb\u00eancia fixado pela senten\u00e7a.<br \/>\n<strong>DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL (Revisor e Redator):<\/strong><br \/>\nEminentes colegas, na sess\u00e3o de 24.05.2012, ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o dos procuradores das partes na Tribuna e do voto do nobre Relator, decidi reexaminar cautelosamente a prova colhida nestes autos e na a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o. E cheguei a entendimento diverso do externado em seu voto, convencido de que a testadora fatalmente n\u00e3o detinha pleno discernimento quando da confec\u00e7\u00e3o do testamento, com a devida v\u00eania.<br \/>\nParto da senten\u00e7a prolatada pela Ju\u00edza de Direito, Dra. Carmem Maria Azambuja Farias, que acompanhou o desenrolar da situa\u00e7\u00e3o retratada desde o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o, nos idos anos de 2005, decidindo ambos os feitos, respaldada pelo contato direto com as partes e com as provas:<br \/>\nNo m\u00e9rito, trata-se de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria ajuizada por Aida Weisenblum Zimmermann e Maly Weisemblum Guerchfeld contra Jaime Paz Weisemblum, requerendo a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do testamento deixado por Esther Katzap Weisemblum.<br \/>\nInicialmente, ressalto que as diversas quest\u00f5es abordadas pelas partes ao longo do processo \u2013 como os conflitos familiares, as rela\u00e7\u00f5es da testadora com os empregados e a adequa\u00e7\u00e3o do tratamento m\u00e9dico a que ela se submeteu \u2013 n\u00e3o t\u00eam qualquer relev\u00e2ncia para o julgamento, pois n\u00e3o dizem respeito diretamente ao objeto da lide.<br \/>\nCom efeito,\u00a0<strong>a \u00fanica quest\u00e3o que efetivamente \u00e9 pertinente para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia diz respeito \u00e0 capacidade civil da testadora na \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o do testamento.<\/strong>\u00a0<strong>Nesse ponto, a prova produzida nos autos demonstra de forma inequ\u00edvoca que ela n\u00e3o tinha o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica do ato.<\/strong><br \/>\nEm\u00a0<strong>12\/08\/2005<\/strong>, foi ajuizado o processo n\u00ba 001\/1.05.2358651-9, a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o de Esther, proposta pelas filhas Aida e Maly (fls. 36\/38).<br \/>\nNo dia\u00a0<strong>19\/10\/2005<\/strong>, foi realizado interrogat\u00f3rio no domic\u00edlio da interditanda, tendo sido designado perito para avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica (fls. 47\/48).<br \/>\nRealizada a per\u00edcia em\u00a0<strong>17\/01\/2006<\/strong>, foi juntado aos autos em 20\/01\/2006 o respectivo laudo, que apresentou a seguinte conclus\u00e3o:\u00a0<em>\u201cem raz\u00e3o da idade e de suas dificuldades psicol\u00f3gicas atuais, a interditanda apresenta<span style=\"text-decoration: underline;\">INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL<\/span>\u201d\u00a0<\/em>(fls. 50\/56).<br \/>\nEm\u00a0<strong>23\/01\/2006,\u00a0<\/strong>a interditanda e seu filho Jaime, apresentaram impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de interdi\u00e7\u00e3o (fls. 57\/67).<br \/>\nNo dia\u00a0<strong>16\/03\/2006,\u00a0<\/strong>Esther compareceu ao 3\u00ba Tabelionato de Notas de Porto Alegre e celebrou o testamento objeto do presente feito.<br \/>\nA seguir, em\u00a0<strong>06\/11\/2006<\/strong>\u00a0(fl. 175), foi realizada audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, na qual houve novo interrogat\u00f3rio, oitiva dos filhos da requerida e inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas, bem como foi determinada a elabora\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia (fls. 88\/143), cujo laudo n\u00e3o foi juntado a estes autos.<br \/>\nEm\u00a0<strong>28\/06\/2007,\u00a0<\/strong>o Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela decreta\u00e7\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o de Esther (fls. 170\/171), tendo sido proferida senten\u00e7a de proced\u00eancia em\u00a0<strong>18\/07\/2007<\/strong>\u00a0(fls. 172\/176).<br \/>\n<strong>Como se v\u00ea, na data da celebra\u00e7\u00e3o do testamento j\u00e1 existia um laudo pericial indicando a incapacidade da testadora, do qual j\u00e1 tinham conhecimento tanto ela, quanto o testamenteiro.<\/strong><br \/>\n<strong>\u00c9 certo que, via de regra, a interdi\u00e7\u00e3o somente produz efeitos a partir da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que reconhece a incapacidade e nomeia curador. No entanto, a atitude da testadora foi, no m\u00ednimo, temer\u00e1ria, pois praticou ato ciente da limita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que possivelmente lhe seria imposta, assumindo o risco de provocar a nulidade do testamento. Da mesma forma agiu o testamenteiro e ent\u00e3o advogado da testadora, que estava presente na ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o (fls. 545 e 572) e tinha conhecimento t\u00e9cnico acerca das poss\u00edveis consequ\u00eancias do ato.<\/strong><br \/>\n<strong>Isso ocorre porque a jurisprud\u00eancia admite o reconhecimento da produ\u00e7\u00e3o de efeitos retroativos por parte da senten\u00e7a que decreta a interdi\u00e7\u00e3o, quando demonstrado que a causa que determinou a incapacidade j\u00e1 existia ao tempo em que foi praticado o ato cuja nulidade \u00e9 invocada.<\/strong><br \/>\nNesse sentido, a decis\u00e3o abaixo transcrita:<br \/>\nA\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO. INCAPACIDADE. EFEITOS DA SENTEN\u00c7A DE INTERDI\u00c7\u00c3O. Produz efeitos ex tunc a senten\u00e7a que decreta a interdi\u00e7\u00e3o de incapaz, quando provada que a enfermidade ou doen\u00e7a mental j\u00e1 existia ao tempo em que praticado o ato cuja nulidade \u00e9 postulada. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. MAJORA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados equitativamente pelo juiz, considerando o trabalho realizado, a dignidade do profissional e a natureza da causa. N\u00e3o \u00e9 l\u00edcito fixar-se honor\u00e1rios advocat\u00edcios em valor irris\u00f3rio, sendo que o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 20 do CPC, ao prever que se decida por eq\u00fcidade, n\u00e3o permite seja arbitrada a verba honor\u00e1ria em valor aviltante, nem irris\u00f3rio, raz\u00e3o por que, na esp\u00e9cie, deve ser elevada a quantia correspondente aos honor\u00e1rios do procurador da autora. DESPROVIDO O RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O DO REQUERIDO, E PROVIDO O DA AUTORA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70012066031, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23\/11\/2005)<br \/>\nO caso dos autos enquadra-se perfeitamente nessa hip\u00f3tese, tendo em vista que\u00a0<strong>o laudo pericial de fls. 50\/56, que teve seus termos ratificados por outro realizado posteriormente e serviu de fundamento para a senten\u00e7a que decretou a interdi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 apontava a exist\u00eancia da incapacidade em data anterior \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do testamento<\/strong>.<br \/>\nA per\u00edcia foi realizada por profissional de not\u00f3ria capacidade e experi\u00eancia, que conta com a confian\u00e7a deste e de outros ju\u00edzos, utilizando t\u00e9cnica adequada e apresentando conclus\u00f5es claras e seguras. Por ocasi\u00e3o de sua oitiva em audi\u00eancia (fls. 496\/500), o Sr. Perito reafirmou as conclus\u00f5es expostas no laudo, conforme se verifica principalmente das declara\u00e7\u00f5es consignadas \u00e0 fl. 498.<br \/>\nOutrossim, nenhuma prova capaz de infirmar a idoneidade do laudo foi produzida, tanto na a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o, quanto no presente feito.<br \/>\nEfetivamente, as testemunhas Victor Hugo (fls. 110\/119 e 539\/541), Reinaldo (fls. 139\/143 e 574\/577) e Jaci Iara (fls. 129\/132 e 677), que foram inquiridas em ambos os feitos, e Eva Silva (fls. 526\/534), Virg\u00ednia (fls. 535\/538), Ildo Luis (fls. 542\/547), Jos\u00e9 (fls. 559\/565), Paulo Ricardo (fls. 566\/568), Eva Nascimento (fls. 569\/573) e Idelci (605\/606), ouvidas somente neste, afirmaram que a testadora estava \u201cl\u00facida\u201d na \u00e9poca dos fatos. Todavia, tais testemunhas n\u00e3o t\u00eam conhecimento t\u00e9cnico suficiente para atestar se Esther possu\u00eda o discernimento necess\u00e1rio para a pr\u00e1tica de atos da vida civil, como, por exemplo, a administra\u00e7\u00e3o e a disposi\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio.<br \/>\nNo mesmo sentido foi o depoimento das testemunhas Fernando Luis Lokschin (fls. 124\/128 e 552\/558) e Carlos Grossman (fls. 548\/551), m\u00e9dicos que prestaram atendimento \u00e0 testadora.\u00a0<strong>No entanto, ambos s\u00e3o m\u00e9dicos especializados em medicina interna, enquanto o respons\u00e1vel pela per\u00edcia realizada na interdi\u00e7\u00e3o trata-se de m\u00e9dico psiquiatra.\u00a0<\/strong>Dessa forma, apesar da presum\u00edvel capacidade profissional das testemunhas, deve prevalecer a opini\u00e3o do Sr. Perito, profissional da \u00e1rea m\u00e9dica com melhores condi\u00e7\u00f5es de avaliar as consequ\u00eancias da doen\u00e7a ps\u00edquica que causou a incapacidade da testadora.<br \/>\nPor oportuno, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever trecho do voto do Desembargador Alzir Felippe Schmitz, proferido no agravo de instrumento n\u00ba. 70037605854, que defende posicionamento semelhante:<br \/>\n\u201c<em>Como \u00e9 cedi\u00e7o, a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto com car\u00e1ter nitidamente protetivo da pessoa. N\u00e3o fosse s\u00f3 isso, \u00e9 tamb\u00e9m uma medida extremamente dr\u00e1stica, raz\u00e3o pela qual devem ser observadas todas as cautelas necess\u00e1rias para que, ao final, seja proferida a decis\u00e3o que determina a priva\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m quanto aos atos da vida civil, ou deixa de ampar\u00e1-la quando incapaz.<\/em><br \/>\n<em>Assim \u00e9 que, forte nesse racioc\u00ednio, mostra-se ineg\u00e1vel a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica por perito que possua conhecimento t\u00e9cnico na \u00e1rea espec\u00edfica da patologia supostamente apresentada pela interditanda, pois a confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da incapacidade deve ser induvidosa e cabal, n\u00e3o deixando qualquer possibilidade de d\u00favida.<\/em><br \/>\n<em>Na esp\u00e9cie, ainda que se reconhe\u00e7a a boa vontade e a excepcional capacidade t\u00e9cnica do m\u00e9dico cardiologista que realizou o exame, \u00e9 mister que o perito possua habilidade profissional na \u00e1rea em que se disp\u00f5e a examinar. Da\u00ed porque, se no caso sub judice a a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta com fundamento em doen\u00e7a mental, os profissionais que det\u00eam melhores condi\u00e7\u00f5es de examinar o paciente s\u00e3o o psiquiatra e o neurologista.<\/em><br \/>\n<em>Neste norte, atento a excepcionalidade da medida e a gravidade da sua declara\u00e7\u00e3o, tenho que \u00e9 dar-se provimento ao agravo nesse ponto, impondo-se a realiza\u00e7\u00e3o de exame t\u00e9cnico por m\u00e9dico psiquiatra ou neurologista, em substitui\u00e7\u00e3o ao primeiro perito nomeado, a fim de que, examinando a Sra. EUG\u00caNIA, realize a devida avalia\u00e7\u00e3o do seu estado de sa\u00fade mental atual, com indica\u00e7\u00e3o acerca de eventual incapacidade e seu grau.\u201d\u00a0<\/em>(Agravo de Instrumento N\u00ba 70037605854, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30\/09\/2010)<br \/>\nNesse contexto, tratando-se a incapacidade de circunst\u00e2ncia preexistente que foi posteriormente reconhecida por senten\u00e7a transitada em julgado, \u00e9\u00a0<strong>nulo<\/strong>\u00a0o testamento realizado por Esther Katzap Weisemblum em 16\/03\/2005, tendo em vista o disposto nos artigos 166, inciso I, 1.857 e 1.860 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nEm raz\u00e3o disso, perdeu o objeto a a\u00e7\u00e3o de registro de testamento em apenso, processo n\u00ba. 001\/1.07.0195244-3, impondo-se a sua extin\u00e7\u00e3o.<br \/>\nISSO POSTO, com fulcro no artigo 269, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do testamento p\u00fablico realizado por Esther Katzap Weisemblum, lavrado em 16\/03\/2006, inscrito sob o n\u00ba. 140.811, no Livro T22, folha n\u00ba. 123, do 3\u00ba Tabelionato de Notas de Porto Alegre\/RS. [grifei]<br \/>\nPois bem.<br \/>\nSegundo disp\u00f5e o art. 1.860 do CC\/02,\u00a0<em>\u201cal\u00e9m dos incapazes, n\u00e3o podem testar os que, no ato de faz\u00ea-lo,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">n\u00e3o tiverem pleno discernimento<\/span>\u201d<\/em>. Exige a lei, como visto, ju\u00edzo cr\u00edtico pleno para testar.<br \/>\nRenomada doutrina interpreta que,\u00a0<em>\u201cquem n\u00e3o tiver pleno discernimento (art. 1.860), mesmo n\u00e3o interditado, est\u00e1 proibido de fazer testamento, n\u00e3o tem capacidade testament\u00e1ria ativa, e \u00e9 nulo o ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade outorgado por esta pessoa\u201d<\/em>(<em>HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord). \u201cDireito das Sucess\u00f5es \u2013 Invent\u00e1rio e Partilha \u2013 Teoria, Jurisprud\u00eancia e Esquemas Pr\u00e1ticos\u201d. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 138<\/em>)<em>.<\/em><br \/>\nEm que pese \u00e0 senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se tenha atribu\u00eddo efic\u00e1cia\u00a0<em>ex tunc<\/em>, \u00e9 inquestion\u00e1vel a possibilidade de reconhecimento de nulidade dos atos praticados anteriormente \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o, uma vez que,\u00a0<em>\u201cap\u00f3s a sua prolata\u00e7\u00e3o, por confirmar a suposi\u00e7\u00e3o da incapacidade, nulos ou anul\u00e1veis ser\u00e3o os atos praticados pelo interdito (RT 468:112) conforme a grada\u00e7\u00e3o da sua interdi\u00e7\u00e3o, sendo que os atos anteriores \u00e0quela senten\u00e7a ser\u00e3o apenas anul\u00e1veis se se comprovar judicialmente, que sua incapacidade j\u00e1 existia no momento da realiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio\u201d\u00a0<\/em>(<em>DINIZ, Maria Helena. \u201cC\u00f3digo Civil Anotado\u201d. SP: Saraiva, 2010, p. 1.258<\/em>).<br \/>\nNesse mesmo sentido, ao comentar o art. 1.773 do CC, Rodrigo da Cunha Pereira leciona que\u00a0<em>\u201ca senten\u00e7a produz efeitos desde sua prola\u00e7\u00e3o, n\u00e3o retroagindo ao in\u00edcio da incapacidade do interdito, nem tampouco ao in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o. Isto porque ela \u00e9 modificativa do estado da pessoa e n\u00e3o apenas declarat\u00f3ria de um direito. Os atos anteriores s\u00e3o apenas anul\u00e1veis e s\u00f3 ser\u00e3o invalidados se se demonstrar em ju\u00edzo, mediante a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, que foram praticados em estado da respectiva \u2018anomalia\u2019, provando-se \u00e0 saciedade que j\u00e1 existia, \u00e0quele tempo, a causa da incapacidade\u201d\u00a0<\/em>(<em>em \u201cComent\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Civil\u201d. v. 20. RJ: Forense, 2003<\/em>).<br \/>\nLogo, a investiga\u00e7\u00e3o endere\u00e7a-se para a averigua\u00e7\u00e3o do estado ps\u00edquico vivenciado por Esther no momento em que redigiu o testamento (<em>mar\u00e7o de 2006<\/em>).<br \/>\nCumpre chamar aten\u00e7\u00e3o para o aspecto de que as autoras n\u00e3o necessitam demonstrar a incapacidade total para os atos da vida civil (<em>t\u00f4nica que parece ter permeado o parecer ministerial adotado integralmente pelo Relator, respeitosamente<\/em>), pois, se assim fosse, certamente a senten\u00e7a teria operado efeitos\u00a0<em>ex tunc<\/em>.<br \/>\nO que se busca na presente via \u00e9 detectar se Esther, em raz\u00e3o do transtorno cognitivo que atestadamente j\u00e1 a acometia em janeiro de 2006, conseguia ainda assim discernir, de forma plena, sobre a disposi\u00e7\u00e3o de seus bens.<br \/>\nEm resumo, segundo a dic\u00e7\u00e3o do art. 1.860, parte final, do CC\/02, constatar-se se a capacidade de discernimento \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio estava abalada e comprometida para, se verificado isso, decretar-se a nulidade do testamento (<em>o que, por \u00f3bvio, representa menos do que a incapacidade total declarada na senten\u00e7a, j\u00e1 em 2007<\/em>).<br \/>\nNo caso concreto, o testamento, repriso, foi elaborado em 16.03.2006. Nessa \u00e9poca, a a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o j\u00e1 estava tramitando (<em>inicial consubstanciada em avalia\u00e7\u00e3o neuropsicol\u00f3gica, fls. 13\/14 do apenso<\/em>) e, mais, j\u00e1 haviam sido elaboradas duas provas de patente relev\u00e2ncia, pois produzidas contemporaneamente ao ato impugnado, quais sejam, o interrogat\u00f3rio judicial de Esther e o primeiro laudo pericial confeccionado pelo\u00a0<em>expert\u00a0<\/em>da confian\u00e7a do ju\u00edzo.<br \/>\nTranscrevo, porque oportuno, o inteiro teor da ata em que registrado o interrogat\u00f3rio:<br \/>\nAos dezenove (19) dias do m\u00eas de outubro de dois mil e cinco (2005), durante a tarde, no local onde se encontra a interditanda, compareceram a Exma. Sra. Dra. Carmem Maria Azambuja Farias, Ju\u00edza de Direito, comigo Verno Eduardo Kraemer, Oficial Escrevente Auxiliar da Ju\u00edza, a representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Dra. Beatriz Duro Gick, Maly e a requerida. A seguir foi dito pela Ju\u00edza que passava a proceder com o interrogat\u00f3rio. PR: refere que sua filha Aida explicou o motivo do ingresso da presente a\u00e7\u00e3o. No in\u00edcio diz que ficou \u201csentida\u201d, pois entende que est\u00e1 l\u00facida e possui condi\u00e7\u00f5es de administrar seus bens. Respondeu a todas as perguntas que lhe foram formuladas. Disse que em Porto Alegre est\u00e3o suas duas filhas Aida e Maly, a primeira m\u00e9dica e a segunda pianista. Seu filho Jayme, violonista, atualmente, reside em Toronto, Canad\u00e1. Disse que \u00e9 de nacionalidade Argentina, mas veio para o Brasil com dez anos de idade. Est\u00e1 vi\u00fava h\u00e1 quinze anos e sempre residiu com o marido no endere\u00e7o atual. Disse que o apartamento onde reside foi comprado pelo marido.\u00a0<strong>Disse que com o falecimento de seu marido ficou com todo o patrim\u00f4nio, pois os \u201cfilhos eram pequenos\u201d.<\/strong>\u00a0O invent\u00e1rio j\u00e1 foi realizado h\u00e1 muito anos. Disse que sempre trabalhou na loja com o esposo.\u00a0<strong>N\u00e3o sabe dizer se chegou a se aposentar. Diz que quem cuida de seu dinheiro \u00e9 seu contador Vitor Hugo, pessoa de sua confian\u00e7a<\/strong>. Disse que disp\u00f5e de duas empregadas, uma fica durante o dia e outra \u00e0 noite. Disse que est\u00e1 bem de sa\u00fade. Diz que consulta com frequ\u00eancia dois m\u00e9dicos, que muitas vezes vem atend\u00ea-la em casa.\u00a0<strong>Disse que possui mais de um im\u00f3vel alugado em Porto Alegre, cujos alugu\u00e9is s\u00e3o recebidos pelo contador, que entrega o dinheiro para a depoente e outras vezes deposita no banco. A depoente n\u00e3o lembra o valor dos alugueis nem quantos im\u00f3veis possui alugados. Perguntada sobre o sal\u00e1rio da funcion\u00e1ria Eva, disse que acha que foi paro R$ 60,00, n\u00e3o tendo certeza. Refere que est\u00e1 meio esquecida, pois vai fazer 90 anos de idade. Perguntado quantos netos, pediu ajuda para a filha Maly, que disse ter a filha Aida tr\u00eas filhos e Maly dois.<\/strong>\u00a0Pela ju\u00edza foi dito que nomeava perito o Dr. Bruno Mendon\u00e7a Costa, sob compromisso, devendo este avaliar se a requerida \u00e9 capaz para pr\u00e1tica dos atos da vida civil. Em caso de conclus\u00e3o pela incapacidade, se est\u00e1 \u00e9 absoluta ou relativa, tempor\u00e1ria ou definitiva. Ainda, declarava a abertura do prazo para impugna\u00e7\u00e3o. Presentes intimados. Nada mais. [fls. 24\/25 do apenso; grifei]<br \/>\nO laudo pericial psiqui\u00e1trico, acostado aos autos em 20.01.2006 (<em>fls. 34\/41 do apenso<\/em>), no que interessa, assim elucidou:<br \/>\n<strong>Entrevista com a examinanda:\u00a0<\/strong>atendendo pedido dos familiares, em considera\u00e7\u00e3o \u00e0 idade e as dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o, a entrevista foi realizada na resid\u00eancia da interditanda, no endere\u00e7o j\u00e1 referido, no fia 17.01.06, \u00e0s 19 horas.<br \/>\nO perito foi recebido na sala onde ela estava sentada, sendo convidado a sentar-se ao seu lado. Diante do movimento inicial do perito, apresentando-se, mostrando o processo e referindo qual a finalidade da visita, mostrou-se levemente irritada, afirmando que \u00e9 uma pessoa \u201cl\u00facida e capaz de administrar sua vida\u201d.<br \/>\nA seguir, permitindo o di\u00e1logo, declarou ter 88 anos, quase 90, acrescentando: \u201cmas \u00e9 a mesma coisa ter 90 ou 100\u201d e, ainda, que \u201cj\u00e1 durou demais, nunca pensou em durar tanto e tem d\u00favidas se isso \u00e9 bom ou n\u00e3o\u201d. Insistiu que uma das funcion\u00e1rias (Sra. Eva Soares Silva), permanecesse na sala onde ela estava sendo entrevistada, n\u00e3o permitindo que ela sa\u00edsse e recorrendo a ela frequentemente para responder \u00e0s perguntas formuladas.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nPerguntada sobre quando faleceu seu marido, respondeu que \u201ch\u00e1 mais ou menos 15 ou 16 anos\u201d, acrescentando que quando morreu ele deveria ter 54 ou 60 anos de idade. Convidada a \u201cfazer as contas\u201d para se ver que idade ela tinha quando ele faleceu, demorou-se na opera\u00e7\u00e3o, ajudando seu c\u00e1lculo com os dedos, concluindo que 88 \u2013 16 seria \u201cmais ou menos 70\u201d. Em outra opera\u00e7\u00e3o, oferecida como hip\u00f3tese, (88-20) calculou que seriam 50. Em todos os momentos olhava para a funcion\u00e1ria, pedindo seu aux\u00edlio impl\u00edcito ou manifesto.<br \/>\nSobre a idade dos filhos, diz que Aida tem 56, Maly, 54 e Jaime, 50 anos.<br \/>\nMostra dificuldade para dizer o ano atual, afirmando por fim que \u00e9 o ano de 2005 ou 2006, o m\u00eas \u00e9 abril e o dia \u00e9 24. Afirma que sabe que hoje \u00e9 o dia 24.04.06, (o dia da entrevista na realidade \u00e9 17.01.06) \u201cporque l\u00ea a Zero Hora todos os dias\u201d. Tamb\u00e9m l\u00ea revistas, como Isto \u00c9 e outras publica\u00e7\u00f5es. [&#8230;]<br \/>\nLembra que seu contador, Sr. Vitor Hugo, que deve ter hoje 70 anos, segundo ela, \u00e9 uma pessoa de sua confian\u00e7a, e foi contratado pelo marido. Ele que se encarrega de sua vida financeira e administrativa.<br \/>\nPerguntou, ent\u00e3o, para a Sra. Eva se as lojas continuavam abertas. Diante do sil\u00eancio da funcion\u00e1ria, diz que \u201cas meninas\u201d (as funcion\u00e1rias das lojas) \u00e0s vezes causam incomoda\u00e7\u00f5es, o que a deixa \u201cbraba\u201d, fazendo quest\u00e3o de dizer que \u00e9 \u201cuma pessoa braba\u201d, quando a contrariam. Logo depois retifica, afirmando que as meninas n\u00e3o a incomodam mais.<br \/>\nRefere-se aos filhos com orgulho, afirmando que eles est\u00e3o casados, deram-lhe netos, que ela \u00e9 at\u00e9 bisav\u00f3.<br \/>\nReferindo-se ao marido de Aida, Dr. David Zimmermann, diz que ele viaja muito para S\u00e3o Paulo e que n\u00e3o a tem visitado ultimamente, mas que a filha Aida a visita quase diariamente.<br \/>\nLamenta que ultimamente venha se \u201cincomodando\u201d muito, mas n\u00e3o explica os motivos destas incomoda\u00e7\u00f5es.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n<strong>4. EXAME PSIQUI\u00c1TRICO:<\/strong><br \/>\nO exame das fun\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas mostra uma pessoa l\u00facida (do ponto de vista neurol\u00f3gico), desorientada no tempo, orientada no espa\u00e7o e pessoa, com idea\u00e7\u00e3o realista, com mem\u00f3ria apresentando preju\u00edzos para lembrar nomes, pessoas, datas e cronologia de acontecimentos e para opera\u00e7\u00f5es cognitivas. Mostra-se incapaz de elaborar racioc\u00ednios corretos sobre c\u00e1lculos banais que envolvam opera\u00e7\u00f5es elementares e recorre a outras pessoas para satisfa\u00e7\u00e3o de suas necessidades e desejos. [&#8230;] A linguagem \u00e9 normal, mostra-se atenta, mas parece cansar-se do \u201cdi\u00e1logo\u201d depois de um certo tempo. Consci\u00eancia normal para a idade, n\u00e3o apresentando sinais ou sintomas de obnubila\u00e7\u00e3o ou confus\u00e3o. N\u00e3o apresenta alucina\u00e7\u00f5es auditivas e\/ou visuais ou quaisquer outras. Percebe-se que a interditanda sempre teve uma personalidade forte e bem estruturada, com caracter\u00edsticas de bom humor, alegria e otimismo, desenvoltura de linguagem e facilidade de comunica\u00e7\u00e3o, perfil atualmente modificado pela idade e fragilidade f\u00edsica. A deambula\u00e7\u00e3o est\u00e1 prejudicada, s\u00f3 o fazendo com a ajuda de outras pessoas.<br \/>\n<strong>5. COMENT\u00c1RIO DO PERITO:<\/strong><br \/>\n1. De acordo com os autos, a c\u00f3pia da certid\u00e3o de \u00f3bito do Sr. Adolpho Weisnblum, esposo da interditanda, faleceu com 87 anos, no dia 12.10.90 (f. 08).<br \/>\n2. O atestado do Dr. Fernando Kowacs, neurologista, afirma que sua paciente, a interditanda, \u201capesar de n\u00e3o apresentar altera\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com s\u00edndrome demencial, apresenta no presente momento um quadro de transtorno cognitivo leve (CID 10 F06.7)\u201d.<br \/>\n3. O exame neuropsicol\u00f3gico realizado pela psic\u00f3loga Helo\u00edsa Kaefer conclui pelo \u201ccomprometimento cognitivo leve\u201d, com \u201c&#8230;preju\u00edzos na mem\u00f3ria imediata e recente, sobretudo na primeira &#8230;\u201d, sugerindo \u201ca presen\u00e7a de um substrato org\u00e2nico incipiente\u201d e, por fim, \u201caparece um substrato depressivo &#8230;\u201d.<br \/>\n4. N\u00e3o restam d\u00favidas quanto \u00e0s dificuldades globais de mem\u00f3ria, principalmente para fatos imediatos e recentes. \u00c9 o que se constatou pela entrevista realizada com a interditanda. Sua capacidade de mem\u00f3ria \u00e9 vari\u00e1vel, conseguindo acertar sobre alguns fatos que recorda e n\u00e3o o conseguindo para outros. Assim, por exemplo, o falecimento do marido ocorreu em 1990, tendo ela respondido que ele faleceu \u201ch\u00e1 mais ou menos 15 ou 16 anos\u201d. Mas errou nos c\u00e1lculos que lhe foram oferecidos sobre sua idade na \u00e9poca. Ele tinha 87 anos, conforme o atestado de \u00f3bito e n\u00e3o \u201c54 ou 60 anos\u201d. Tamb\u00e9m se equivocou ao recordar a idade das filhas. Disse que Aida tem 56 anos, quando na verdade tem 71, que Maly tem 54, quando tem 69 e que Jaime tem 50, quando tem 56. Lembrou-se que ano atual \u00e9 \u201c2005 ou 2006\u201d, equivocando-se no m\u00eas e no dia, afirmando que era 24 de abril, quando na realidade \u00e9 17.01.06. O Dr. David Zimmermann, m\u00e9dico psiquiatra e psicanalista, professor da UFRGS e pessoa de prest\u00edgio em nosso meio, cujo desaparecimento teve intensa repercuss\u00e3o social, ainda mais na fam\u00edlia, faleceu em 31.12.98. Ela participou de tudo que antecedeu sua morte e compareceu ao enterro. No entanto, esqueceu-se completamente deste fato, afirmando que ele n\u00e3o tem aparecido para visit\u00e1-la, porque \u00e9 um homem muito ocupado e viaja frequentemente para S\u00e3o Paulo. O exame pericial mostra que a interditanda apresenta dificuldade para memoriza\u00e7\u00e3o de fatos do passado, imediatos e recentes, sendo prov\u00e1vel que sejam sinais iniciais de s\u00edndrome demencial.<br \/>\n<strong>6. CONCLUS\u00c3O E HIP\u00d3TESE DIAGN\u00d3STICA:<\/strong><br \/>\n<strong>Nossa conclus\u00e3o \u00e9 de que, pelo exame atual, a interditanda apresenta um quadro demencial ainda inicial, que podem ser enquadrados pela CID 10 como F06-7 (Transtorno Cognitivo Leve) e F03 (Dem\u00eancia n\u00e3o especificada), com preju\u00edzo da mem\u00f3ria de modo principal, o que acarreta como conseq\u00fc\u00eancia, dificuldades para o desenvolvimento de sua vida de rela\u00e7\u00e3o, nos aspectos afetivos, administrativos e financeiros.<\/strong><br \/>\n<strong>Tal situa\u00e7\u00e3o produz um risco potencial imediato para a interditanda, risco que pode concretizar-se a qualquer momento se n\u00e3o tiver a ajuda de outras pessoas para julgar a realidade adequadamente no sentido de proteg\u00ea-la f\u00edsica e mentalmente. \u00c9 v\u00e1lida a hip\u00f3tese de que sua situa\u00e7\u00e3o tende a piorar, aumentando suas dificuldades f\u00edsicas e acentuando-se as dificuldades relacionadas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o mem\u00f3ria e \u00e0s demais fun\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas, considerando-se a idade avan\u00e7ada. A interdi\u00e7\u00e3o, assim, coloca-se como parcial e definitiva, parcial porque ainda disp\u00f5e de uma razo\u00e1vel capacidade ps\u00edquica, e definitiva porque a situa\u00e7\u00e3o tende a piorar com o avan\u00e7ar dos anos.<\/strong><br \/>\n<strong>Deve, portanto, ser ajudada pelos familiares e outras pessoas (funcion\u00e1rios, por exemplo), num ambiente de compreens\u00e3o e harmonia, isento de estresse, a fim de que possa continuar desfrutando dos prazeres e da felicidade que ainda possa auferir daqui para frente em sua longa vida, em que a interdi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 um instrumento a ser agregado para este objetivo.<\/strong><br \/>\n<strong>Em raz\u00e3o da idade e de suas dificuldades psicol\u00f3gicas atuais, a interditanda apresenta<span style=\"text-decoration: underline;\">INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL<\/span>.<\/strong><br \/>\nA transcri\u00e7\u00e3o quase que completa do documento mostra-se relevante, pois somente a sua leitura global permite compreender as raz\u00f5es pelas quais se atestou a incapacidade parcial.<br \/>\nNesse particular, embora o interrogat\u00f3rio e o primeiro laudo pericial n\u00e3o tenham sido bastantes para interditar desde logo Esther, s\u00e3o esclarecedores de que, j\u00e1 naquele tempo, ela apresentava dificuldades n\u00e3o apenas de mem\u00f3ria, mas tamb\u00e9m para situar-se no tempo, para lidar com dinheiro e para narrar qual o patrim\u00f4nio titulado (<em>o que dir\u00e1 administr\u00e1-lo<\/em>), pois que, como se viu, n\u00e3o soube precisar a data em que estava sendo entrevistada pelo\u00a0<em>expert<\/em>, n\u00e3o conseguiu dizer quanto pagava pelos servi\u00e7os de suas empregadas dom\u00e9sticas, nem, tampouco, elencar, ainda que de forma gen\u00e9rica, quais os im\u00f3veis seus que se encontravam alugados, gerando-lhe renda.<br \/>\n\u00c9 relevante notar que, j\u00e1 naquela \u00e9poca constatou-se confus\u00e3o mental comprometedora, o que bem pode se observar por haver Esther esquecido do falecimento de seu genro, que teve repercuss\u00e3o social consider\u00e1vel, ter mencionado equivocadamente que o invent\u00e1rio do marido fora realizado quando os filhos ainda eram pequenos e haver questionado sua funcion\u00e1ria a respeito de quais lojas suas permaneciam em funcionamento (<em>e que j\u00e1 haviam encerrado suas atividades h\u00e1 anos<\/em>).<br \/>\nAssim sendo, para al\u00e9m de d\u00e9ficit de mem\u00f3ria, como expressamente declarou o perito, a incapacidade identificada mostrava-se parcial porque Esther estava habilitada a permanecer praticando atos simples e comuns ao seu cotidiano. No entanto, desde j\u00e1, fez quest\u00e3o o profissional de explicitar que, diante do quadro mental abalado (<em>ainda que em fase inicial)<\/em>\u00a0teria dificuldades para o desenvolvimento de sua vida nos aspectos afetivos,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">administrativos e financeiros<\/span>.<br \/>\n\u00c9 bem verdade que nos autos do processo de interdi\u00e7\u00e3o restou evidenciado que Esther, antes de apresentar um severo agravamento de seu estado de sa\u00fade mental, era uma pessoa falante, recebia visitas, tinha capacidade de relacionar-se e que conseguia manter um di\u00e1logo coerente. Pode-se ter como certo que n\u00e3o se estava com algum dist\u00farbio grave ou anomalia mental que comprometesse por completo sua lucidez.<br \/>\nEntretanto, tamb\u00e9m \u00e9 certo que o ajuizamento do processo de interdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi em v\u00e3o, tampouco foi deflagrado por atitude fantasiosa das filhas, pois as primeiras provas realizadas j\u00e1 demonstraram alguma sorte de desajuste no comportamento de Esther.<br \/>\nNesse diapas\u00e3o, relevantes os esclarecimentos complementares prestados pelo perito nos autos da a\u00e7\u00e3o de nulidade de testamento, que real\u00e7ou lembrar-se perfeitamente do caso (<em>fls. 496\/500<\/em>):<br \/>\n[&#8230;]<strong>\u00a0T<\/strong>: Eu conclu\u00ed que ela apresentava naquela ocasi\u00e3o uma incapacidade parcial e definitiva. As raz\u00f5es pelas quais eu conclu\u00ed, \u00e9 de que ela tinha uma boa sociabilidade. Ela era capaz de dialogar muito bem, e que aparentemente para esse fim ela se desempenhava razoavelmente bem, apesar da idade. No entanto, no momento em que se procurava aprofundar o di\u00e1logo com respeito a mem\u00f3ria, de modo principal a mem\u00f3ria, e em assuntos mais complexos, esse transtorno que aparentemente era s\u00f3 leve, ele naturalmente poderia se transformar em algo com mais intensidade, em virtude justamente da idade. Ent\u00e3o, eu fiz uma previs\u00e3o inclusive em rela\u00e7\u00e3o a isso, dizendo que provavelmente isso aconteceria. No segundo laudo, eu verifiquei que no decorrer de um ano, isso que eu acrescentei que era um transtorno cognitivo leve ou m\u00e9dio, se transformou num transtorno cognitivo mais grave. \u00c9 imposs\u00edvel medir do ponto de vista assim quantitativo, que eu saiba n\u00e3o existe isso, cada situa\u00e7\u00e3o quanto a cada fun\u00e7\u00e3o ps\u00edquica.<br \/>\n<strong>PR<\/strong>: Ent\u00e3o, se eu estou entendendo, houve altera\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3stico entre o primeiro e o segundo laudo de transtorno cognitivo leve para um transtorno cognitivo mais acentuado, \u00e9 isso?\u00a0<strong>T:<\/strong>\u00a0<strong>Ent\u00e3o esclarecendo melhor, existia j\u00e1 incapacidade no primeiro momento, inclusive com rela\u00e7\u00e3o a aspectos da mem\u00f3ria, em que se salientava que ela n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas para enfrentar situa\u00e7\u00f5es de maior complexidade, mas possu\u00eda algumas condi\u00e7\u00f5es, do ponto de vista social, de se manter num bom di\u00e1logo social. Por exemplo, no momento em que houvesse necessidade, isso eu dei exemplos no laudo, de fazer uma opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica que inclu\u00edssem valores maiores e que necessita-se um racioc\u00ednio mais complexo, neste momento ela n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es nem da primeira vez, e muito menos da segunda vez. Na segunda vez eu modifiquei para incapacidade total<\/strong>.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n<strong>J:<\/strong>\u00a0Mais objetivamente vou lhe fazer uma pergunta sobre a capacidade dela de dispor sobre o patrim\u00f4nio para depois da morte?\u00a0<strong>T:<\/strong>\u00a0<strong>Acho que ela n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es nem da primeira vez e nem da segunda vez. No meu modo de entender, ela j\u00e1 n\u00e3o tinha da primeira vez por causa justamente desta incapacidade de exercer a vontade em coisas mais complexas<\/strong>. [grifei]<br \/>\n\u00c9 verdade, repriso, que as testemunhas ouvidas confirmaram que Esther, mesmo sendo bastante idosa, mantinha rela\u00e7\u00f5es sociais com conhecidos e amigos (<em>vide, por exemplo, os testemunhos de Vitor Hugo, seu contador anterior; Marina, sua professora de gin\u00e1stica; Reinaldo, amigo<\/em>). E certamente por isso os m\u00e9dicos que a acompanhavam nos tratamentos a que era submetida afirmaram sua lucidez.<br \/>\nEntretanto, como bem fundamentado na senten\u00e7a, tais pessoas n\u00e3o s\u00e3o habilitadas para julgar o quadro ps\u00edquico de Esther, o que somente pode ser atestado por um profissional especializado, m\u00e9dico psiquiatra. E, no caso, o\u00a0<em>expert<\/em>\u00a0nomeado pelo ju\u00edzo (<em>cuja invoca\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o fora afastada em decis\u00e3o judicial n\u00e3o modificada, fl. 287 do apenso<\/em>) foi o \u00fanico psiquiatra que examinou Esther, possuindo seu diagn\u00f3stico, portanto, grande relev\u00e2ncia.<br \/>\nAssim, mesmo que n\u00e3o olvide que a capacidade se presume e em janeiro de 2006 n\u00e3o restava configurada incapacidade absoluta (<em>o que foi atestado somente em dezembro de 2006, fls. 653\/665 do apenso<\/em>), d\u00favida n\u00e3o h\u00e1 de que o discernimento de Esther para assuntos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio estava sim comprometido, pois a pessoa que sequer consegue dizer quanto paga a seus empregados, quantos im\u00f3veis titula e qual a renda que geram, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de disp\u00f4-los para terceiros.<br \/>\nAfora tais dados t\u00e9cnicos, n\u00e3o passa despercebido que, ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o por Aida e Maly, Jaime passou a interceder de forma intensa na vida de sua m\u00e3e, demitindo empregados que h\u00e1 muito trabalhavam para a fam\u00edlia, substituindo m\u00e9dicos e proibindo Esther de receber visitas (<em>sobre isso, vide depoimento de Virg\u00ednia, amiga pessoal da idosa, que contou ter sido barrada quando foi visit\u00e1-la, pelo filho; de Marina, professora de gin\u00e1stica de Esther, h\u00e1 mais de 10 anos, que encerrou as aulas por ordens de Jaime; de Maria F\u00e1tima que n\u00e3o conseguiu entrar no apartamento para visitar Esther, fls. 425, 431 e 452 do apenso<\/em>). Nos anos anteriores, em que Jaime residia no exterior, eram as filhas autoras que davam toda a assist\u00eancia para a m\u00e3e, e Esther chegou a morar, por mais de uma ocasi\u00e3o, com Aida (<em>quando quebrou a perna e quando reformou o apartamento<\/em>). Coincidentemente, com essa mudan\u00e7a, a m\u00e3e, que em um primeiro momento concordara com o pedido de interdi\u00e7\u00e3o formulado pelas filhas, com quem tinha harmonioso contato, em um segundo momento passou a n\u00e3o querer sequer receb\u00ea-las e a ouvir apenas o que o filho mais novo colocava. O que se tem, assim, \u00e9 que, de forma repentina, nos \u00faltimos meses de vida de Esther, Jaime assumiu a posi\u00e7\u00e3o de seu cuidador (<em>como ela mesma reconheceu:<\/em>\u00a0<em>\u201co meu filho, o Jaime. \u00c9 ele que est\u00e1 cuidando de mim h\u00e1 alguns meses, e eu o adoro. Tenho confian\u00e7a nele\u201d<\/em>,\u00a0<em>fl. 417<\/em>).<br \/>\nMas essas ocorr\u00eancias n\u00e3o impedem, tampouco afastam, a conclus\u00e3o de que Esther encontrava-se fragilizada e com seu discernimento comprometido \u00e0 \u00e9poca da testifica\u00e7\u00e3o. E, por isso, n\u00e3o h\u00e1 como sustentar a higidez da c\u00e1rtula testament\u00e1ria que beneficiou exclusivamente ao filho Jaime.<br \/>\nNa mesma linha, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sustentar que o testamento redigido em mar\u00e7o de 2006 representa a vontade \u00faltima de Esther pelo fato de ela ter lavrado testamentos anteriores nos quais Jaime seria o maior benefici\u00e1rio (<em>anos de 1999 e 2003<\/em>), pois foi a pr\u00f3pria interditada quem, em 18.03.2004 \u2013\u00a0<em>per\u00edodo a respeito do qual n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de sua lucidez \u2013,\u00a0<\/em>decidiu revog\u00e1-los, como de fato o fez (<em>fl. 278<\/em>).<br \/>\nDestarte, irretoc\u00e1vel a conclus\u00e3o da magistrada singular, de que\u00a0<em>\u201ca atitude da testadora foi, no m\u00ednimo, temer\u00e1ria, pois praticou ato ciente da limita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que possivelmente lhe seria imposta, assumindo o risco de provocar a nulidade do testamento. Da mesma forma agiu o testamenteiro e ent\u00e3o advogado da testadora, que estava presente na ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o (fls. 545 e 572) e tinha conhecimento t\u00e9cnico acerca das poss\u00edveis consequ\u00eancias do ato\u201d<\/em>.<br \/>\nAssim, a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de proced\u00eancia \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<br \/>\n<strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, respeitosamente, voto pelo desprovimento dos apelos.<br \/>\n<strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS \u2013 (Presidente)<\/strong><br \/>\nAp\u00f3s o voto do em. revisor, e tendo avaliado a prova dos autos, estou em acompanh\u00e1-lo, mantendo a r. senten\u00e7a.<br \/>\n<strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS<\/strong>\u00a0\u2013 Presidente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70044617413, Comarca de Porto Alegre: &#8220;POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, VENCIDO O DES. RELATOR.&#8221;<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" noshade=\"noshade\" size=\"1\" width=\"20%\" \/>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Notas<\/em>:<\/strong><br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>\u00a0Palavras de Bruno Mendon\u00e7a Costa, p. 497, 3\u00ba volume.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftnref2\"><strong>[2]<\/strong><\/a>\u00a0<em>In:\u00a0<\/em>Coment\u00e1rios ao CC. Vol. 21. Saraiva, 2003, p. 33.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftnref3\"><strong>[3]<\/strong><\/a>\u00a0Fl. 56, primeiro par\u00e1grafo.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/boletim.asp?ID=6668#_ftnref4\"><strong>[4]<\/strong><\/a>\u00a0<em>In:<\/em>\u00a0Direito Civil Aplicado. Vol. 6, RT, 2004, p. 191.<\/p>\n<p>Fonte: Boletim INR n\u00ba 6072 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 09 de Outubro de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO. TESTADORA QUE, \u00c0 \u00c9POCA DA TESTIFICA\u00c7\u00c3O, N\u00c3O POSSU\u00cdA PLENO DISCERNIMENTO. INCAPACIDADE TESTAMENT\u00c1RIA ATIVA. AUS\u00caNCIA DE PLENO DISCERNIMENTO ATESTADA EM PROVAS ELABORADAS ANTES DA REALIZA\u00c7\u00c3O DO TESTAMENTO E CONFIRMADAS POSTERIORMENTE. ART. 1.860 DO CC\/02. Embora \u00e0 \u00e9poca da testifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o estivesse ainda afirmada a incapacidade absoluta da testadora [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-8268","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8268","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8268"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8268\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8268"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8268"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8268"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}