{"id":8242,"date":"2013-10-08T12:14:12","date_gmt":"2013-10-08T14:14:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8242"},"modified":"2013-10-08T12:14:12","modified_gmt":"2013-10-08T14:14:12","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-vendas-sucessivas-de-fracoes-ideais-de-imovel-coproprietarios-sem-vinculo-burla-ao-parcelamento-do-solo-precedentes-da-cgj-e-do-csm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8242","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Vendas sucessivas de fra\u00e7\u00f5es ideais de im\u00f3vel \u2013 Copropriet\u00e1rios sem v\u00ednculo \u2013 Burla ao parcelamento do solo \u2013 Precedentes da CGJ e do CSM que recusam o registro do t\u00edtulo quando aferidas essas circunst\u00e2ncias \u2013 Item 151, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 0000182-09.2012.8.26.0408, <\/strong>da Comarca de <strong>Ourinhos, <\/strong>em que s\u00e3o apelantes <strong>ANT\u00d4NIO MILANI, WILSON<\/strong> <strong>DOMINGOS POLEZEL <\/strong>e <strong>OSWALDO POLEZEL FILHO, \u00e9 <\/strong>apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS<\/strong> <strong>E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OURINHOS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL J\u00daNIOR E TRIST\u00c3O RIBEIRO.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 23 de agosto de 2013.<br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 21.309<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Vendas sucessivas de fra\u00e7\u00f5es ideais de im\u00f3vel \u2013 Copropriet\u00e1rios sem v\u00ednculo \u2013 Burla ao parcelamento do solo \u2013 Precedentes da CGJ e do CSM que recusam o registro do t\u00edtulo quando aferidas essas circunst\u00e2ncias \u2013 Item 151, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ \u2013 Recurso n\u00e3o provido<\/strong><br \/>\nInconformados com a r. decis\u00e3o de fls. 65\/68, apelam Ant\u00f4nio Milani, Wilson Domingos Polezel e Oswaldo Polezel Filho, buscando o registro da escritura p\u00fablica de 05.09.11 lavrada pelo 1\u00b0 Tabeli\u00e3o de Notas e Protesto de Letras e T\u00edtulos de Ourinhos, por meio da qual adquirem de Mauro Moura Filho e T\u00e2nia Cristina Bressanin de Moura, uma parte ideal correspondente a 11.3636363636% do im\u00f3vel rural com \u00e1rea de 4.00 alqueires, denominada S\u00edtio Nossa Senhora Aparecida I, no lugar denominado &#8220;\u00c1gua do Pinho&#8221;, descrita na matr\u00edcula n\u00b0 32.413, de referida Serventia.<br \/>\n\u00c1duzem que a venda da fra\u00e7\u00e3o ideal n\u00e3o caracteriza burla ao parcelamento do solo, que o neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 perfeito e deve produzir todos os seus efeitos, e que inexiste no sistema jur\u00eddico regra que obste a copropriedade.<br \/>\nAssim, a mera suposi\u00e7\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente de que h\u00e1 burla ao parcelamento do solo n\u00e3o pode prosperar.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<br \/>\n<em>\u00c9 <\/em>o relat\u00f3rio.<br \/>\nA quest\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o e registro de fra\u00e7\u00f5es ideais com ind\u00edcios de burla \u00e0 Lei do Parcelamento do Solo \u00e9 antiga neste Conselho Superior da Magistratura.<br \/>\nO item 151. do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a diz que:<br \/>\n<em>151. \u00c9 vedado proceder a registro de venda de fra\u00e7\u00f5es ideais, com localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragem certa, ou de qualquer outra forma de institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio ordin\u00e1rio que desatenda aos princ\u00edpios da legisla\u00e7\u00e3o civil, caracterizadores, de modo obl\u00edquo e irregular, de loleamentos ou desmembramentos.<\/em><br \/>\nNos autos do Processo CG n\u00b0 21\/2003, ao examinar hip\u00f3tese de venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel rural frente ao item 151, das NSCGJ, o ent\u00e3o Juiz Auxiliar da Corregedoria Cl\u00e1udio Luiz Bueno de Godoy observou que:<br \/>\n<em>A mat\u00e9ria ventilada neste feito \u00e9 conhecida nesta esfera administrativa, e mesmo no \u00e2mbito do Conselho Superior da Magistratura, que, costumeiramente, enfrenta negativas de registros de partes ideais \u00ednfimas, vendidas a pessoas diversas, sem qualquer v\u00ednculo aparente entre si.<\/em><br \/>\n<em>Por exemplo recentemente, decidindo a Apela\u00e7\u00e3o n. 96.085.0\/4-00, teve oportunidade de assentar o Conselho Superior que uma das formas de burla \u00e0s regras do parcelamento \u00e9, &#8216;justamente, a venda sucessiva de partes ideais pequenas, diante do todo, e a v\u00e1rias pessoas, sem qualquer v\u00ednculo entre si, com ou sem indica\u00e7\u00e3o de metragens ou \u00e1reas de superf\u00edcie. Quanto a estas \u00faltimas, elucidativo o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 72.365.0\/7-00, Comarca de Atibaia, em que se identificou a fraude consistente na &#8220;utiliza\u00e7\u00e3o de expediente aparentemente licito, qual seja, o condom\u00ednio tradicional, previsto no C\u00f3digo Civil, com a aliena\u00e7\u00e3o de partes ideais n\u00e3o localizadas e sem identifica\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo, para burla da legisla\u00e7\u00e3o cogente que disp\u00f5e sobre o parcelamento do solo urbano.&#8221;<\/em><br \/>\n<em>Ali\u00e1s, t\u00e3o corriqueira a situa\u00e7\u00e3o que as pr\u00f3prias Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria determinaram, no seu Cap\u00edtulo XX, item 151, a veda\u00e7\u00e3o de registros que indiquem forma obl\u00edqua de se fraudarem os objetivos da Lei 6.766. Na mesma senda, o pr\u00f3prio Conselho Superior j\u00e1 cuidou de assentar a possibilidade de, havendo s\u00e9rios ind\u00edcios de desrespeito \u00e0 Lei 6.766, se negar mesmo o registro pretendido (v.g. Apela\u00e7\u00f5es ns. 27.833-0\/9 e 17.477-0\/0).<\/em><br \/>\n<em>Nem faria sentido, de resto, diante da verifica\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios citados, e tal como se a atividade de qualifica\u00e7\u00e3o fosse puramente mec\u00e2nica e dissociada da unidade do sistema, que visa preservar valores essenciais, registrar-se o t\u00edtulo para depois, j\u00e1 a dano potencial de terceiros, cancel\u00e1-lo ou bloque\u00e1-lo por maltrato \u00e0 exig\u00eancia do artigo 18 da lei do Parcelamento, assim burlada.<\/em><br \/>\n<em>Pois \u00e9 exatamente o que acontece no caso em tela, o que se pode inferir de elementos exclusivamente tabulares, consistentes na pr\u00f3pria matr\u00edcula, em que pequenas por\u00e7\u00f5es ideais s\u00e3o vendidas a diversas pessoas, sem v\u00ednculo aparente entre si, expediente de todo usual, como se disse, para burla \u00e0 Lei do Parcelamento.<\/em><br \/>\n<em>De outra parte, nada infirma a conclus\u00e3o presente o fato de ter havido registro anterior de parte ideal, dado que, como se sabe, erros registr\u00e1rios pret\u00e9ritos n\u00e3o justificam outros se perpetrem (cf., por exemplo, Aps. ns. 15.980-0\/0 e 17.690-0\/7).<\/em><br \/>\n<em>Por fim, tamb\u00e9m irrelevante o fato de se tratar de im\u00f3vel rural. Isto porquanto, se n\u00e3o aplic\u00e1vel a Lei 6.766\/79, o Dec. Lei 58\/37 (art. 1\u00ba), e tamb\u00e9m o Estatuto da Terra (art. 61), complementado pelo art. 10 da Lei 4.94<\/em>7, <em>ao regrar o parcelamento do im\u00f3vel rural, igualmente exigem uma s\u00e9rie de provid\u00eancias acautelat\u00f3rias dos adquirentes e do meio-ambiente, no caso contornadas pelo expediente de aparente instaura\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio civil, com vendas de partes ideais, todavia em burla \u00e0 lei.<\/em><br \/>\nO caso ora em exame se encaixa \u00e0s premissas da cita\u00e7\u00e3o acima, constru\u00edda a partir de s\u00f3lida jurisprud\u00eancia tanto deste Conselho Superior da Magistratura quanto da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nA escritura p\u00fablica recusada tem por objeto a fra\u00e7\u00e3o de 11.3636363636% do im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n\u00b0 32.413, do Registro de Im\u00f3veis de Ourinhos. Esta matr\u00edcula tem origem na matr\u00edcula n\u00b0 24.947 que por sua vez, decorre da matr\u00edcula n\u00b0 24.758. Todas do Registro de Im\u00f3veis de Ourinhos.<br \/>\nDe acordo com as informa\u00e7\u00f5es do Oficial, ratificadas pelas certid\u00f5es de matr\u00edculas que juntou aos autos (fls. 33\/44), o im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula &#8220;m\u00e3e&#8221; n\u00b0 24.758, com 43.35 alqueires, foi partilhado entre os herdeiros do titular de dom\u00ednio, dando ensejo a dez glebas menores (matr\u00edculas n\u00b0s 24.947 a 24.956), com \u00e1reas distintas na propor\u00e7\u00e3o dos direitos de cada sucessor.<br \/>\nAt\u00e9 a\u00ed, nenhuma irregularidade pode ser apontada.<br \/>\nOcorre que, na linha do que sustentou a ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, ap\u00f3s a divis\u00e3o inicial do im\u00f3vel m\u00e3e, ocorreram sucessivas aliena\u00e7\u00f5es de partes ideais em algumas das novas matr\u00edculas (24.948, 24.949, 24.950 e 24.951) e desmembramentos em virtude de aliena\u00e7\u00f5es de partes com metragem certa e determinada em outras (24.955 e 24.956) com abertura de novas matr\u00edculas. Na matr\u00edcula n\u00b0 32.413 (ora em exame), desmembrada da n\u00ba 24.947, j\u00e1 constam tr\u00eas vendas de partes ideais a pessoas distintas (R.3. R.7 e R.8 &#8211; fls. 30\/32).<br \/>\nO t\u00edtulo recusado seria, assim, a quarta venda de fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel, unindo copropriet\u00e1rios sem qualquer v\u00ednculo aparente o que, por si s\u00f3, j\u00e1 seria bastante a caracterizar a situa\u00e7\u00e3o repelida pela jurisprud\u00eancia.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 excessivo lembrar que o fato de ter havido registros anteriores na mesma situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere aos recorrentes o direito de registrar o t\u00edtulo recusado porque erros registr\u00e1rios pret\u00e9ritos n\u00e3o justificam que outros se perpetrem. Afinal, n\u00e3o existe direito adquirido ao erro.<br \/>\n\u00c9 por todas essas raz\u00f5es que a r. decis\u00e3o recorrida, ao considerar que o caso n\u00e3o revela simples aliena\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal, mas verdadeiro parcelamento irregular, deve ser mantida.<br \/>\nAnte o exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 04.10.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 0000182-09.2012.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que s\u00e3o apelantes ANT\u00d4NIO MILANI, WILSON DOMINGOS POLEZEL e OSWALDO POLEZEL FILHO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OURINHOS. 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