{"id":8190,"date":"2013-10-03T13:05:01","date_gmt":"2013-10-03T15:05:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8190"},"modified":"2013-10-03T13:05:01","modified_gmt":"2013-10-03T15:05:01","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-nao-promovida-nova-prenotacao-pelo-oficial-de-registro-embora-cessados-os-efeitos-da-original-descumprimento-do-subitem-30-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8190","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 N\u00e3o promovida nova prenota\u00e7\u00e2o pelo Oficial de Registro embora cessados os efeitos da original \u2013 Descumprimento do subitem 30.1. do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de simples c\u00f3pia do instrumento particular de compra e venda \u2013 D\u00favida prejudicada &#8211; Exig\u00eancia questionada \u2013 Descabimento \u2013 Artigo 108 do CC &#8211; Par\u00e2metro \u2013 Valor do im\u00f3vel ao tempo do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Inferior a 30 vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds \u2013 Escritura p\u00fablica prescind\u00edvel para a validade da compra e venda \u2013 Aus\u00eancia de reconhecimento de firma das testemunhas \u2013 T\u00edtulo insuscet\u00edvel de registro \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido com recomenda\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 9000001-41.2012.8.26.0346, <\/strong>da Comarca de <strong>Martin\u00f3polis, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>LUIZ FERNANDO DE MELLO, \u00e9<\/strong> <strong>apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E<\/strong> <strong>DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE<\/strong> <strong>MARTIN\u00d3POLIS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O PARA<\/strong> <strong>O MM JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE APURAR SE O OFICIAL DO<\/strong> <strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DE MARTIN\u00d3POLIS VEM<\/strong> <strong>DESCUMPRINDO A NORMA EMERGENTE DO ITEM 30.1 DO CAP\u00cdTULO XX<\/strong> <strong>DAS NSCGJ, V.U.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do (a) Relator (a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL J\u00daNIOR E TRIST\u00c3O RIBEIRO.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 23 de agosto de 2013.<br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 21.291<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida inversa \u2013 N\u00e3o promovida nova prenota\u00e7\u00e2o pelo Oficial de Registro embora cessados os efeitos da original \u2013 Descumprimento do subitem 30.1. do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de simples c\u00f3pia do instrumento particular de compra e venda \u2013 D\u00favida prejudicada &#8211; Exig\u00eancia questionada \u2013 Descabimento \u2013 Artigo 108 do CC &#8211; Par\u00e2metro \u2013 Valor do im\u00f3vel ao tempo do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Inferior a 30 vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds \u2013 Escritura p\u00fablica prescind\u00edvel para a validade da compra e venda \u2013 Aus\u00eancia de reconhecimento de firma das testemunhas \u2013 T\u00edtulo insuscet\u00edvel de registro \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido com recomenda\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\nO interessado, confirmada, em primeira inst\u00e2ncia, a desqualifica\u00e7\u00e3o registral impugnada (fls. 51\/53), interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o e, com reitera\u00e7\u00e3o de suas alega\u00e7\u00f5es iniciais (fls. 02\/08), tornou a sustentar a aptid\u00e3o registral do instrumento particular apresentado, pois, diante do pre\u00e7o ajustado pelas partes em mar\u00e7o de 2010, correspondente ao valor do im\u00f3vel, a escritura p\u00fablica n\u00e3o era requisito de validade da compra e venda, e porque a avalia\u00e7\u00e3o para fins tribut\u00e1rios, realizada, em 2012, em desconformidade com as normas t\u00e9cnicas, n\u00e3o baliza a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 108 do C\u00f3digo Civil (fls. 57\/68).<br \/>\nCom o recebimento do recurso no duplo efeito (fls. 74), os autos foram encaminhados ao Conselho Superior da Magistratura (fls. 75\/77) e, ato cont\u00ednuo, abriu-se vista \u00e0 Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, que prop\u00f4s o n\u00e3o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o, porquanto prejudicada a d\u00favida, e, subsidiariamente, o provimento do recurso (fls. 79\/82).<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><br \/>\nO interessado, ao exteriorizar seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo apresentado para registro, suscitou <em>d\u00favida inversa, <\/em>cria\u00e7\u00e3o pretoriana admitida por este Conselho Superior da Magistratura[1]: ao inv\u00e9s de requerer a suscita\u00e7\u00e3o ao Oficial de Registro, dirigiu sua irresigna\u00e7\u00e3o diretamente ao Juiz Corregedor Permanente (fls. 02\/08).<br \/>\nO MM Juiz Corregedor Permanente, embora, ao sentenciar, tenha utilizado o voc\u00e1bulo <em>improcedente, <\/em>julgou a <em>d\u00favida inversa<\/em> <em>procedente, <\/em>porquanto confirmou o acerto do ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral (fls. 51\/53).[2]<br \/>\nContudo, <strong>a <em>d\u00favida inversa <\/em>est\u00e1 prejudicada.<\/strong><br \/>\nCiente da nota devolutiva lavrada pelo Oficial, da recusa e da exig\u00eancia formulada, o interessado, <strong>oportunamente, <\/strong>n\u00e3o requereu <em>suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, <\/em>e tampouco o Oficial tomou conhecimento da <em>d\u00favida<\/em> <em>inversa <\/em>tempestivamente, motivos por que os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o cessaram automaticamente (artigo 205 da Lei n.\u00b0 6.015\/1973[3]).<br \/>\nApenas <strong>no dia 13 de setembro de 2012 <\/strong>\u2013 quando decorridos mais de tr\u00eas meses da prenota\u00e7\u00e3o, em 25 de maio de 2012 (fls. 10), e da desqualifica\u00e7\u00e3o registral, em 31 de maio de 2012 (fls. 19) -, o Oficial foi cientificado da <em>d\u00favida inversa <\/em>arguida pelo interessado (fls. 22\/23).<br \/>\nPorque cessados os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o relativa ao Protocolo n.\u00b0 53.7222, competia ao Oficial, ao ser cientificado da <em>d\u00favida<\/em> <em>inversa, <\/em>proceder a um novo protocolo do t\u00edtulo, atribuindo-lhe n\u00famero de ordem determinante de sua prioridade (artigos 182 e 186, ambos da Lei n.\u00b0 6.015\/1973[4]).<br \/>\nAl\u00e9m disso, antes de enviar as raz\u00f5es da recusa ao MM Juiz Corregedor Permanente, cabia-lhe anotar, \u00e0 margem da prenota\u00e7\u00e3o, a ocorr\u00eancia da d\u00favida e certificar, no t\u00edtulo, rubricando as folhas, a prenota\u00e7\u00e3o e a d\u00favida suscitada (artigo 198, I e II, da Lei n.\u00b0 6.015\/1973 e subitem 30.1, combinado com as al\u00edneas <em>b <\/em>e <em>c <\/em>do item 30, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ[5]).<br \/>\nNo entanto, <strong>o Oficial assim n\u00e3o agiu, tornando prejudicado o conhecimento da <em>d\u00favida inversa: <\/em><\/strong>raciocinando em tese, outros<strong> <\/strong>t\u00edtulos, contradit\u00f3rios, antag\u00f4nicos, podem ter sido apresentados para registro<strong> <\/strong>&#8211; com prioridade ainda garantida, talvez, em rela\u00e7\u00e3o ao <em>contrato particular de<\/em><strong> <\/strong><em>compra e venda de im\u00f3vel-, <\/em>ou j\u00e1 terem sido registados, desde a cessa\u00e7\u00e3o dos<strong> <\/strong>efeitos da primeva prenota\u00e7\u00e3o e, particularmente, a partir da manifesta\u00e7\u00e3o do<strong> <\/strong>Registrador, no dia 26 de setembro de 2012 (fls. 25\/28).<br \/>\nEnfim, <strong>o conhecimento da <em>d\u00favida inversa <\/em><\/strong>resta desautorizado. De todo modo, <strong>se<\/strong> <strong>superado fosse tal obst\u00e1culo, subsistiria<\/strong> <strong>\u00f3bice ao seu exame, <\/strong>pois o requerimento do interessado n\u00e3o foi instru\u00eddo com a via original do t\u00edtulo, mas com c\u00f3pia do instrumento particular (fls. 11\/13): <strong>e<\/strong> <strong>sem a exibi\u00e7\u00e3o do original, a rean\u00e1lise da recusa fica vedada.<\/strong><br \/>\nN\u00e3o \u00e9 permitido o acesso de c\u00f3pia ao f\u00f3lio real, de acordo com o Conselho Superior da Magistratura.[6] Sequer a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia autenticada supre a falta da via original.[7] Al\u00e9m disso, a exibi\u00e7\u00e3o tardia do t\u00edtulo, no curso do procedimento de d\u00favida, <strong>n\u00e3o ocorrida <em>in concreto,<\/em><\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 inadmiss\u00edvel.[8]<br \/>\nCaso a d\u00favida admitisse exame, a desqualifica\u00e7\u00e3o registral seria mantida, mas por raz\u00e3o outra que n\u00e3o a exposta pelo Oficial: o t\u00edtulo n\u00e3o traz o reconhecimento de firmas das testemunhas instrument\u00e1rias (fls. 13) e, <strong>por isso, <\/strong>ent\u00e3o, nos termos do artigo 221, II, primeira parte, da Lei n.\u00b0 6.015\/1973[9], \u00e9 insuscet\u00edvel de registro.[10]<br \/>\nQuanto ao ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral manifestado pelo Oficial, o interessado tem raz\u00e3o.<br \/>\n<strong>A escritura p\u00fablica, na hip\u00f3tese vertente, n\u00e3o \u00e9 requisito de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/strong><br \/>\nDe acordo com o artigo 108 do C\u00f3digo Civil, &#8220;n\u00e3o dispondo a lei em sentido contr\u00e1rio, <strong>a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0<\/strong> <strong>validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos <\/strong>que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre <strong>im\u00f3veis de valor superior a<\/strong> <strong>trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.&#8221; <\/strong>(grifei)<br \/>\nO valor a pautar a indispensabilidade da escritura p\u00fablica para a validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico corresponde ao do bem im\u00f3vel, segundo, inclusive, a jurisprud\u00eancia administrativa do Conselho Superior da Magistratura deste Egr\u00e9gio Tribunal [11], embora o da opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, o pre\u00e7o estabelecido pelos contratantes na compra e venda, por exemplo, seja um indicativo do valor de mercado daquele.<br \/>\nTamb\u00e9m o \u00e9, a prop\u00f3sito, o valor venal apurado, para fins tribut\u00e1rios, pelo ente estatal competente, sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que pode coincidir ou n\u00e3o com o da opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica conclu\u00edda.<br \/>\nNenhum dos dois, contudo, \u00e9 decisivo: s\u00e3o dados, todavia, importantes para aferi\u00e7\u00e3o do valor de mercado do im\u00f3vel e, dessa forma, para aprecia\u00e7\u00e3o da validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<br \/>\nNo entanto, <strong>o par\u00e2metro \u00e9 o valor do im\u00f3vel ao tempo do neg\u00f3cio jur\u00eddico com pot\u00eancia <\/strong>para a constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia,<strong> <\/strong>modifica\u00e7\u00e3o ou a ren\u00fancia de direitos reais imobili\u00e1rios, enfim, o da \u00e9poca do<strong> <\/strong>aperfei\u00e7oamento do <em>titulus adquirendi, <\/em><strong>e n\u00e3o o contempor\u00e2neo ao registro, <\/strong>ao ato, <em>modo <\/em>pelo qual se opera a muta\u00e7\u00e3o de direito real, <strong>determinante para fins de ITBI, <\/strong>cujo fato gerador depende da efetiva <strong>transmiss\u00e3o <\/strong>do direito real<strong> <\/strong>imobili\u00e1rio.[12]<br \/>\nDentro desse contexto, a avalia\u00e7\u00e3o promovida pela Prefeitura do Munic\u00edpio de Martin\u00f3polis, realizada em <strong>16 de maio de 2012<\/strong> (fls. 16), com vistas \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do valor do ITBI, \u00e9 indiferente para qualquer resolu\u00e7\u00e3o sobre a incid\u00eancia do artigo 108 do C\u00f3digo Civil e, particularmente, a imprescindibilidade da escritura p\u00fablica.<br \/>\nO arbitramento unilateral da base de c\u00e1lculo do ITBI feita pelo Munic\u00edpio, oportunizado pelo artigo 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional [13], n\u00e3o reflete a express\u00e3o monet\u00e1ria do bem im\u00f3vel por ocasi\u00e3o do desenlace do neg\u00f3cio jur\u00eddico. \u00c9 irrelevante, dessa maneira, para a an\u00e1lise de sua validade.<br \/>\nTal validade, realmente, orienta-se pelas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddica e f\u00e1tica vigentes \u00e0 \u00e9poca da conclus\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. E naquele momento, <strong>mar\u00e7o de 2010, <\/strong>tanto o pre\u00e7o atribu\u00eddo pelos contratantes como o valor venal apurado pelo Munic\u00edpio para fins de IPTU eram inferiores a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos (fls. 11\/13 e 18).<br \/>\nMesmo se levado em considera\u00e7\u00e3o a data em que reconhecidas as firmas dos contratantes, em <strong>04 de maio de 2012 <\/strong>(fls. 13) &#8211; embora existam outros elementos a respaldar a celebra\u00e7\u00e3o da compra e venda em mar\u00e7o de 2010 (fls. 69) -, n\u00e3o haveria justificativa para exigir a escritura p\u00fablica.<br \/>\nCom efeito, em 2012, o valor venal constante do lan\u00e7amento de IPTU equivalia a R$ 5.096,48 (fls. 18), quase tr\u00eas vezes abaixo do pre\u00e7o da compra e venda (R$ 15.000,00 &#8211; fls. 11\/13), tamb\u00e9m inferior, j\u00e1 se acentuou, e aqui com mais raz\u00e3o (dada a evolu\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo entre 2010 e 2012), do limite previsto no artigo 108 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nE al\u00e9m do relevo de tais elementos balizadores da dispensa da escritura p\u00fablica, insta acrescer, em desabono da exig\u00eancia, que a documenta\u00e7\u00e3o exibida sequer permite aferir, \u00e0 luz do que prev\u00ea o artigo 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a regularidade do processo que culminou com o arbitramento procedido pela Municipalidade (fls. 15\/16).<br \/>\nEm s\u00edntese: malgrado descabida a exig\u00eancia objeto da nota devolutiva, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<br \/>\nPelo todo exposto, porque prejudicada a d\u00favida, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o, com recomenda\u00e7\u00e3o para o MM Juiz<\/strong> <strong>Corregedor Permanente apurar se o Oficial do Registro de Im\u00f3veis e<\/strong> <strong>Anexos de Martin\u00f3polis vem descumprindo a norma emergente do item<\/strong> <strong>30.1. do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ.<\/strong><br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 23.623-0\/1, relator Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, julgada em 20.02.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 76.030-0\/8, relator Desembargador Lu\u00eds de Macedo, julgada em 08.03.2001; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.261.081-0, relator Desembargador Munhoz Soares, julgada em 14.09.2010.<br \/>\n[2] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.261.081-0, relator Desembargador Munhoz Soares, julgada em 14.09.2010: &#8220;a nomenclatura utilizada pelo art. 203 da Lei de Registros P\u00fablicos n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre a d\u00favida comum e a inversa, raz\u00e3o pela qual na verdade a d\u00favida foi julgada procedente, a despeito do erro material contido na senten\u00e7a.&#8221;<br \/>\n[3]<strong> Artigo 205. <\/strong>Cessar\u00e3o automaticamente os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lan\u00e7amento no Protocolo, o t\u00edtulo n\u00e3o tiver sido registrado por omiss\u00e3o do interessado em atender \u00e0s exig\u00eancias legais.<br \/>\n[4]<strong> Artigo 182. <\/strong>Todos os t\u00edtulos tomar\u00e3o, no Protocolo, o n\u00famero de ordem que lhes competir em raz\u00e3o da seq\u00fc\u00eancia rigorosa de sua apresenta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Artigo 186. <\/strong>O n\u00famero de ordem determinar\u00e1 a prioridade do t\u00edtulo, e esta a prefer\u00eancia dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um t\u00edtulo simultaneamente.<br \/>\n[5]<strong> Artigo 198. <\/strong>Havendo exig\u00eancia a ser satisfeita, o oficial indic\u00e1-la-\u00e1 por escrito. N\u00e3o se conformando o apresentante com a exig\u00eancia do oficial, ou n\u00e3o a podendo satisfazer, ser\u00e1 o t\u00edtulo, a seu requerimento e com a declara\u00e7\u00e3o de d\u00favida, remetido ao ju\u00edzo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte: I &#8211; no Protocolo, anotar\u00e1 o oficial, \u00e0 margem da prenota\u00e7\u00e3o, a ocorr\u00eancia da d\u00favida; II \u2013 ap\u00f3s certificar, no t\u00edtulo, a prenota\u00e7\u00e3o e a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, rubricar\u00e1 o oficial todas as suas folhas; (&#8230;).<br \/>\n<strong>Item 30.1. <\/strong>Ocorrendo direta suscita\u00e7\u00e3o pelo pr\u00f3prio interessado (&#8220;d\u00favida inversa&#8221;), o t\u00edtulo tamb\u00e9m dever\u00e1 ser prenotado, assim que o oficial a receber do Ju\u00edzo para a informa\u00e7\u00e3o, observando-se, ainda, o disposto nas letras &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;.<br \/>\n<strong>Item 30. <\/strong>(&#8230;): a) (&#8230;); b) ser\u00e1 anotada, na coluna &#8220;atos formalizados&#8221;, \u00e0 margem da prenota\u00e7\u00e3o, a observa\u00e7\u00e3o &#8220;d\u00favida suscitada&#8221;, reservando-se espa\u00e7o para anota\u00e7\u00e3o do resultado; c) ap\u00f3s certificadas, no t\u00edtulo, a prenota\u00e7\u00e3o e a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida\\ ser\u00e1 aquele rubricado em todas as suas folhas; (&#8230;).<br \/>\n[6] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 33.624-0\/4, relator Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, julgado em 12.09.1996; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 94.033-0\/3, relator Desembargador Luiz T\u00e2mbara, julgado em 13.09.2002; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 278-6\/0, relator Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, julgado em 20.01.2005.<br \/>\n[7] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 38.411-0\/9, relator Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, julgado em 07.04.1997; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 77.181-0\/3, relator Desembargador Lu\u00eds de Macedo, julgado em 08.03.2001; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 516-6\/7, relator Desembargador Gilberto Passos de Freitas, julgado em 18.05.2006.<br \/>\n[8] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 43.728-0\/7, relator Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, julgada em 21.08.1998; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0003529-65.2011.8.26.0576, sob minha relatoria, julgada em 22.03.2012.<br \/>\n[9]<strong> Artigo 221. <\/strong>Somente s\u00e3o admitidos registro:<br \/>\n<strong>(&#8230;);<\/strong><br \/>\n<strong>II &#8211; escritos particulares <\/strong>autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, <strong>com as firmas reconhecidas, <\/strong>dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o; (grifei)<br \/>\n[10] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 35.544-0\/3, relator Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, julgado em 11.10.1996.<br \/>\n[11] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 1.088-6\/0, relator Desembargador Ruy Camilo, julgado em 02.06.2009; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 1.121-6\/1, relator Desembargador Ruy Camilo, julgado em 16.06.2009; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0007514-42.2010.8.26.0070, relator Desembargador Maur\u00edcio Vidigal, julgado em 28.07.2011.<br \/>\n[12] STJ &#8211; Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00b0 10.650\/DF, relator Ministro Francisco Pe\u00e7anha Martins, julgado em 16.06.2000; STJ &#8211; Recurso Especial n.\u00b0 863.893\/PR, relator Ministro Francisco Falc\u00e3o, julgado em 17.10.2006.<br \/>\n[13] <strong>Artigo 148. <\/strong>Quando o c\u00e1lculo do tributo tenha por base, ou tome em considera\u00e7\u00e3o, o valor ou o pre\u00e7o de bens, direitos, servi\u00e7os ou atos jur\u00eddicos, a autoridade lan\u00e7adora, mediante processo regular, arbitrar\u00e1 aquele valor ou pre\u00e7o, sempre que sejam omissos ou n\u00e3o mere\u00e7am f\u00e9 as declara\u00e7\u00f5es ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contesta\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, administrativa ou judicial. (D.J.E. de 30.09.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 9000001-41.2012.8.26.0346, da Comarca de Martin\u00f3polis, em que \u00e9 apelante LUIZ FERNANDO DE MELLO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE MARTIN\u00d3POLIS. 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