{"id":8177,"date":"2013-10-02T14:09:43","date_gmt":"2013-10-02T16:09:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8177"},"modified":"2013-10-02T14:09:43","modified_gmt":"2013-10-02T16:09:43","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-negativa-de-acesso-ao-registro-de-escritura-de-venda-e-compra-de-imovel-espolio-que-figura-no-titulo-como-adquirente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8177","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Negativa de acesso ao registro de escritura de venda e compra de im\u00f3vel \u2013 Esp\u00f3lio que figura no t\u00edtulo como adquirente do bem \u2013 Possibilidade do registro \u2013 Im\u00f3vel de que j\u00e1 era titular o \u201cde cujus\u201d por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o \u2013 Sub-roga\u00e7\u00e3o real caracterizada \u2013 Aus\u00eancia, por\u00e9m, de declara\u00e7\u00e3o, na escritura, de quita\u00e7\u00e3o relativa a d\u00e9bitos condominiais (item 16, letra \u201ce\u201d, Cap XIV, NSCGJ), bem como de comprova\u00e7\u00e3o, mediante documento firmado pelo s\u00edndico, de pagamento regular das despesas condominiais \u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 Recusa mantida no ponto \u2013 Improvimento do recurso."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 632-6\/6<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00c3O VICENTE<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MARINA DE FARIA GUIMAR\u00c3ES PERRENOUD<\/strong> e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA<\/strong> da mesma Comarca.<br \/>\n<strong>ACORDAM<\/strong> os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<br \/>\nParticiparam do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>CELSO LUIZ LIMONGI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e <strong>CAIO EDUARDO CANGU\u00c7U DE ALMEIDA<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 1\u00ba de fevereiro de 2007.<br \/>\n(a) <strong>GILBERTO PASSOS DE FREITAS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<br \/>\n<strong>V O T O<\/strong><br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Negativa de acesso ao registro de escritura de venda e compra de im\u00f3vel \u2013 Esp\u00f3lio que figura no t\u00edtulo como adquirente do bem \u2013 Possibilidade do registro \u2013 Im\u00f3vel de que j\u00e1 era titular o \u201cde cujus\u201d por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o \u2013 Sub-roga\u00e7\u00e3o real caracterizada \u2013 Aus\u00eancia, por\u00e9m, de declara\u00e7\u00e3o, na escritura, de quita\u00e7\u00e3o relativa a d\u00e9bitos condominiais (item 16, letra \u201ce\u201d, Cap XIV, NSCGJ), bem como de comprova\u00e7\u00e3o, mediante documento firmado pelo s\u00edndico, de pagamento regular das despesas condominiais \u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 Recusa mantida no ponto \u2013 Improvimento do recurso.<br \/>\nCuidam os autos de d\u00favida de registro de im\u00f3veis, inversamente suscitada por Marina de Faria Guimar\u00e3es Perrenoud, referente ao ingresso no Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente de escritura de venda e compra do im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n. 54.708 da referida serventia predial, em que s\u00e3o partes, de um lado, os Esp\u00f3lios de Ant\u00f4nio Castello Branco e de Ala\u00edde Silva Castello Branco, e, de outro lado, o Esp\u00f3lio de H\u00e9lio Marcondes Perrenoud, recusado pelo oficial registrador. Ap\u00f3s o regular processamento, com manifesta\u00e7\u00e3o por parte do oficial e do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a d\u00favida foi julgada procedente (por equ\u00edvoco constou improcedente) para o fim de manter a recusa do registro do t\u00edtulo, devido (a) \u00e0 aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica do Esp\u00f3lio de H\u00e9lio Marcondes Perrenoud e, conseq\u00fcentemente, de capacidade deste para adquirir propriedade imobili\u00e1ria, bem como (b) \u00e0 falta de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de despesas condominiais do bem objeto da negocia\u00e7\u00e3o (fls. 56 a 59).<br \/>\nInconformada com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o, interp\u00f4s a interessada Marina de Faria Guimar\u00e3es Perrenoud, na qualidade de inventariante nomeada nos autos do invent\u00e1rio de H\u00e9lio Marcondes Perrenoud, tempestivamente, o presente recurso, ap\u00f3s interposi\u00e7\u00e3o e rejei\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o. Sustenta a Apelante que n\u00e3o se pretende, no caso, a aquisi\u00e7\u00e3o de nova propriedade pelo esp\u00f3lio de seu falecido marido, mas, diversamente, a simples regulariza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o do bem pela comunidade heredit\u00e1ria, com o conseq\u00fcente ingresso do im\u00f3vel na massa de bens. Trata-se, segundo entende, de hip\u00f3tese de sub-roga\u00e7\u00e3o objetiva, a permitir a realiza\u00e7\u00e3o do registro da escritura, lavrada com autoriza\u00e7\u00e3o judicial, em cumprimento a anteriores compromissos de venda e compra firmados quando ainda vivos os autores das heran\u00e7as em discuss\u00e3o (fls. 71 a 85).<br \/>\nA Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se no sentido do n\u00e3o provimento do apelo (fls. 95 a 99).<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<br \/>\nA apela\u00e7\u00e3o interposta n\u00e3o comporta provimento.<br \/>\nA hip\u00f3tese dos autos versa sobre requerimento de registro de escritura p\u00fablica de venda e compra do im\u00f3vel consistente no apartamento n. 310 do Edif\u00edcio Yolanda, situado no Munic\u00edpio de S\u00e3o Vicente, na avenida Quintino Bocai\u00fava, 1.251, objeto da transcri\u00e7\u00e3o n. 54.708 da serventia predial daquela localidade (fls. 21 e 22). A escritura em quest\u00e3o tem como partes na compra e venda, de um lado, os Esp\u00f3lios de Antonio Castello Branco e de Ala\u00edde Silva Castello Branco, e, de outro lado, o Esp\u00f3lio de H\u00e9lio Marcondes Perrenoud, e foi lavrada com autoriza\u00e7\u00e3o dos Merit\u00edssimos Ju\u00edzes dos invent\u00e1rios dos bens dos falecidos (fls. 41 a 43), em cumprimento, ainda, a anterior compromisso de venda e compra do bem celebrado e ratificado precedentemente aos \u00f3bitos (fls. 32 a 40).<br \/>\nBem se v\u00ea por a\u00ed que a aquisi\u00e7\u00e3o feita pelo Esp\u00f3lio de H\u00e9lio Marcondes Perrenoud diz respeito a bem de que j\u00e1 era titular o\u00a0<em>de cujus<\/em>\u00a0e n\u00e3o a bem que n\u00e3o lhe correspondia por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o, hip\u00f3tese em que se teria, efetivamente, como invi\u00e1vel a transmiss\u00e3o. Por outras palavras, o que houve, no caso, foi, n\u00e3o a inclus\u00e3o de um novo bem no esp\u00f3lio ap\u00f3s a transmiss\u00e3o sucess\u00f3ria, mas, diversamente, como sustentado pela Apelante, verdadeira sub-roga\u00e7\u00e3o real, por se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o decorrente de direito pertencente \u00e0 sucess\u00e3o, a merecer, conseq\u00fcentemente, prote\u00e7\u00e3o registral.<br \/>\nNesse sentido, j\u00e1 decidiu este Conselho Superior da Magistratura, em ac\u00f3rd\u00e3o relatado pelo eminente Desembargador D\u00ednio de Santis Garcia, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, quando se discriminou a hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o poss\u00edvel de bem im\u00f3vel pelo esp\u00f3lio, com ingresso do t\u00edtulo correspondente no f\u00f3lio real:<br \/>\n<em>\u201cEm que pese \u00e0 personifica\u00e7\u00e3o processual do esp\u00f3lio (artigo 12 \u2013 V, C\u00f3digo de Processo Civil) e \u00e0 tend\u00eancia de sua personaliza\u00e7\u00e3o mais ampla, \u00e9 inabal\u00e1vel o entendimento adotado por este Egr\u00e9gio Conselho no sentido de que, no direito brasileiro atual, o esp\u00f3lio care\u00e7a de personalidade jur\u00eddica.<\/em><br \/>\n<em>Enquanto voltadas a uma acep\u00e7\u00e3o objetiva do termo esp\u00f3lio, as decis\u00f5es deste Conselho n\u00e3o podiam mesmo admitir, \u2018simpliciter\u2019, que esse patrim\u00f4nio aut\u00f4nomo \u2013 exatamente porque destitu\u00eddo de personalidade \u2013 pudesse amplamente adquirir novos bens, ap\u00f3s o fen\u00f4meno instant\u00e2neo da transmiss\u00e3o sucess\u00f3ria.<\/em><br \/>\n<em>Sem preju\u00edzo desse correto entendimento, \u00e9 preciso observar que, ao lado de uma acep\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (massa de bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es deixados pelo autor da heran\u00e7a), o termo esp\u00f3lio se atribui a outras realidades, de modo at\u00e9cnico: ora tomando, no processo civil, o lugar do sucessor, como se o patrim\u00f4nio de que \u00e9 titular pudera ser parte processual (v. WALTER MORAES, \u201cTeoria Geral e Sucess\u00e3o Leg\u00edtima\u201d, 1980, p\u00e1g. 64); ora confundindo-se, na pr\u00e1tica forense, com o conceito e a realidade mais restritos de monte part\u00edvel; ora, por fim, significando, como reflexo do plano subjetivo, a comunidade heredit\u00e1ria.<\/em><br \/>\n<em>Essa diversifica\u00e7\u00e3o de sentidos deve conduzir a uma correspondente matiza\u00e7\u00e3o do que se decide quanto \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es pelo esp\u00f3lio.<\/em><br \/>\n<em>No que concerne ao registro imobili\u00e1rio, observa-se, por primeiro, que a indivisibilidade da heran\u00e7a impede que, at\u00e9 sua partilha, possam inscrever-se, individualizadamente, os direitos dos herdeiros: a comunidade que h\u00e1 n\u00e3o se estabelece sobre bens singulares mas sobre um conjunto de bens, sobre a massa heredit\u00e1ria, e a designa\u00e7\u00e3o da comunidade como adquirente faz-se de maneira segura e, em todo caso, com maior praticidade, pela indica\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio de que ela \u00e9 titular. N\u00e3o \u00e9 s\u00f3: o esp\u00f3lio inclui direitos e a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo deixar de abranger, desse modo, as conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas de seu exerc\u00edcio: o que n\u00e3o se confunde com admitir novas aquisi\u00e7\u00f5es, no sentido de que o esp\u00f3lio abranja direitos e obriga\u00e7\u00f5es que n\u00e3o eram do \u2018de cujus\u2019, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel integrar a massa com cr\u00e9ditos e d\u00edvidas pr\u00f3prios dos herdeiros.<\/em><br \/>\n<em>\u00c0 id\u00e9ia, enfim, de que, de maneira cont\u00ednua e din\u00e2mica, o patrim\u00f4nio heredit\u00e1rio \u2013 j\u00e1 adquirido pelos sucessores mas sem divis\u00e3o \u2013 sobreviva no mundo jur\u00eddico, deve corresponder a admiss\u00e3o de que o tr\u00e1fico imobili\u00e1rio de seu interesse tenha a prote\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. Uma coisa, certamente, \u00e9 reconhecer que, na universalidade, haja subroga\u00e7\u00e3o objetiva ou real, vale dizer: a substitui\u00e7\u00e3o de uma coisa (ou de um direito) por outra (ou por outro), sem que se altere a subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 comunidade heredit\u00e1ria; outra, e muito diversa, seria admitir que, sem essa id\u00e9ia de subroga\u00e7\u00e3o real, um novo bem se inclua no esp\u00f3lio, como se este pudera abranger, ampla e livremente, bens e direitos que n\u00e3o lhe correspondiam, por t\u00edtulo algum, ao ensejo da abertura da sucess\u00e3o. Essa distin\u00e7\u00e3o explicita o conte\u00fado de orienta\u00e7\u00e3o esposada, nessa mat\u00e9ria, por este Eg. Conselho.<\/em><br \/>\n<em>Registre-se, ainda, que esta solu\u00e7\u00e3o encontra apoio na melhor doutrina que, vendo na heran\u00e7a um patrim\u00f4nio aut\u00f4nomo (cf., por todos, CARIOTA FERRARA, \u2018Le Sucessioni per Causa di Morte\u2019, ed. 1980, pp. 126 segs.), admite que nela ocorra subroga\u00e7\u00e3o real no caso de aquisi\u00e7\u00e3o em virtude de direito pertencente \u00e0 sucess\u00e3o (cf. PONTES DE MIRANDA, \u2018Tratado de Direito Privado\u2019, vol. 57. par. 5755, especialmente p. 97; VON TUHR, \u2018Der Allg. Teil des Dt. Buergerlichen Rechts\u2019, ed. 1957, vol. I, p. 334).<\/em><br \/>\n<strong><em>Para o caso dos autos, h\u00e1 prova documental de que a aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria em tela guarda correspond\u00eancia com direitos de promessa de compra e venda de que era titular o \u2018de cujus\u2019. D\u00e1-se, pois, a subroga\u00e7\u00e3o objetiva a justificar a improced\u00eancia da d\u00favida.\u201d<\/em><\/strong><em>\u00a0<\/em>(Ap. C\u00edv. n. 13.222-0\/3 \u2013 j. 20.03.1992 \u2013 sem grifos no original).<br \/>\nAssim, o primeiro \u00f3bice levantado pelo oficial registrador, concernente \u00e0 impossibilidade de registro da escritura em discuss\u00e3o devido \u00e0 circunst\u00e2ncia de constar como adquirente o Esp\u00f3lio de H\u00e9lio Marcondes Perrenoud, poderia, de fato, como sustentado pela Apelante e analisado pela Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, ser superado.<br \/>\nContudo, no tocante ao segundo \u00f3bice, relacionado \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o, no caso, de quita\u00e7\u00e3o das despesas de condom\u00ednio do im\u00f3vel objeto da compra e venda, tem-se que imposs\u00edvel o seu afastamento, assistindo raz\u00e3o ao oficial registrador e ao Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente, como uma vez mais apontado pela Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a.<br \/>\nIsso porque, nos termos do item 16, letra \u201ce\u201d, do Cap\u00edtulo XIV do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, as escrituras relativas a im\u00f3veis e direitos a eles relacionados devem conter, entre outros requisitos, \u201cdeclara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei, de quita\u00e7\u00e3o relativa a d\u00e9bitos de condom\u00ednio, bem como de que n\u00e3o h\u00e1 d\u00e9bito relativo a impostos, taxas e semelhantes (&#8230;)\u201d.<br \/>\nOcorre que, na hip\u00f3tese, a escritura apresentada a registro n\u00e3o consignou, de maneira expressa, tal declara\u00e7\u00e3o, limitando-se o outorgado comprador a dispensar a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos fiscais e demais certid\u00f5es exig\u00edveis (fls. 21 e 22). Da\u00ed por que l\u00edcita a exig\u00eancia da prova de pagamento regular das despesas condominiais, mediante declara\u00e7\u00e3o firmada pelo s\u00edndico do condom\u00ednio com firma reconhecida e acompanhada da ata da assembl\u00e9ia que o elegeu, devidamente registrada no servi\u00e7o competente (fls. 20), sem o que o ingresso da escritura no f\u00f3lio real resulta invi\u00e1vel.<br \/>\nAnote-se, a prop\u00f3sito, ainda, que a necessidade de prova da quita\u00e7\u00e3o das despesas condominiais, nessa mat\u00e9ria, est\u00e1 prevista, igualmente, na Lei n. 4.591\/1964 (art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico) e na Lei n. 7.433\/1985 (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<br \/>\nDe interesse, ainda aqui, invocar precedente deste Conselho Superior da Magistratura, em ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do eminente Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\n<em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Pretendido registro de escritura p\u00fablica de venda-e-compra \u2013 Falta de comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos condominiais \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o das Leis Federais 7.182\/84 e 7.433\/85 \u2013 Adquirente casado sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Cl\u00e1usula referindo tratar-se de bem incomunic\u00e1vel e reservado \u2013 Alega\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 exist\u00eancia de antecedente instrumento particular de compromisso de compra-e-venda n\u00e3o registrado \u2013 Aquiesc\u00eancia da mulher \u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 Recurso desprovido.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Num primeiro plano, foi apontado \u00f3bice concernente \u00e0 aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos condominiais.<\/em><br \/>\n<em>O par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00ba da Lei Federal 4.591\/64, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Federal 7.433\/85, imp\u00f4s fosse comprovada, para que se concretizasse a aliena\u00e7\u00e3o de unidade aut\u00f4noma de condom\u00ednio especial, a \u2018quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do alienante para com o respectivo condom\u00ednio\u2019.<\/em><br \/>\n<em>A tal dispositivo legal se somou o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 2\u00ba da Lei Federal 7.433\/85, que possibilitou fosse considerada, como prova de quita\u00e7\u00e3o, a simples declara\u00e7\u00e3o do alienante.<\/em><br \/>\n<em>A leitura atenta do t\u00edtulo apresentado para registro revela (fls.), por\u00e9m, constar uma declara\u00e7\u00e3o feita pelo pr\u00f3prio adquirente, no sentido de que j\u00e1 se encontrava na posse do im\u00f3vel e se mant\u00e9m em dia com o pagamento das despesas condominiais.Tal declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o se enquadra na hip\u00f3tese legal e, por isso, n\u00e3o serve de prova da quita\u00e7\u00e3o questionada, como, corretamente, ficou consignado no item 3 da nota devolutiva expedida (fls.).<\/em><br \/>\n<em>Assim, o primeiro \u00f3bice merece ser mantido.\u201d<\/em>\u00a0(Ap. C\u00edv. n. 56.318-0\/6 \u2013 j. 09.03.1999).<br \/>\nPortanto, persistindo um dos \u00f3bices levantados pelo oficial registrador, qual seja, o referente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do pagamento regular das despesas condominiais, n\u00e3o h\u00e1 como admitir o registro do t\u00edtulo, tal como pretendido pela Apelante, impondo-se, no ponto, a manuten\u00e7\u00e3o da respeit\u00e1vel senten\u00e7a recorrida.<br \/>\nNesses termos, pelo meu voto, \u00e0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n(a) <strong>GILBERTO PASSOS DE FREITAS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 632-6\/6, da Comarca de S\u00c3O VICENTE, em que \u00e9 apelante MARINA DE FARIA GUIMAR\u00c3ES PERRENOUD e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-8177","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8177","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8177"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8177\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8177"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8177"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8177"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}