{"id":8165,"date":"2013-10-01T13:41:12","date_gmt":"2013-10-01T15:41:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8165"},"modified":"2013-10-01T13:41:12","modified_gmt":"2013-10-01T15:41:12","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-cobranca-de-emolumentos-retificacao-de-area-de-imovel-rural-valor-da-base-de-calculo-para-fins-do-art-7o-ii-da-lei-no-11-33102-utilizacao-do-valor-da-avalicao-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8165","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Cobran\u00e7a de Emolumentos &#8211; Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel rural &#8211; Valor da base de c\u00e1lculo para fins do art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 11.331\/02 &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o do valor da avali\u00e7\u00e3o do Instituto de Economia Agr\u00edcola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; Impossibilidade &#8211; Inexist\u00eancia de prova de que referido valor seja o aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente como exige o art. 7\u00ba, II &#8211; Cobran\u00e7a a maior caracterizada &#8211; Inexist\u00eancia de erro grosseiro ou de m\u00e1-f\u00e9 &#8211; Devolu\u00e7\u00e3o da quantia simples cobrada a maior &#8211; Recurso do Oficial de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o provido &#8211; Revis\u00e3o hier\u00e1rquica de parte da decis\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 1.2<\/strong><br \/>\n<strong>PROCESSO N\u00ba 2013\/27406 &#8211; SANTA RITA DO PASSA QUATRO &#8211; OF\u00cdCIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA &#8211; Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB\/SP 191.338 e HELIO LOBO JUNIOR, OAB\/SP 25.120 &#8211; Partes: M\u00c1RCIO LOT NORI e OUTROS &#8211; Advogado: CRISTIANO LENCIONE, OAB\/SP 165.686.<\/strong><br \/>\nParecer (305\/2013-E)<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis &#8211; Cobran\u00e7a de Emolumentos &#8211; Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel rural &#8211; Valor da base de c\u00e1lculo para fins do art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 11.331\/02 &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o do valor da avali\u00e7\u00e3o do Instituto de Economia Agr\u00edcola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; Impossibilidade &#8211; Inexist\u00eancia de prova de que referido valor seja o aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente como exige o art. 7\u00ba, II &#8211; Cobran\u00e7a a maior caracterizada &#8211; Inexist\u00eancia de erro grosseiro ou de m\u00e1-f\u00e9 &#8211; Devolu\u00e7\u00e3o da quantia simples cobrada a maior &#8211; Recurso do Oficial de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o provido &#8211; Revis\u00e3o hier\u00e1rquica de parte da decis\u00e3o<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nInconformado com a r. decis\u00e3o de fls. 44\/47 que o condenou a devolver, no d\u00e9cuplo, a quantia a cobrada a maior para a retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel, e a pagar multa no valor de R$ 1.844,00, recorre Abrah\u00e3o Jesus de Souza, Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas de Santa Rita do Passa Quatro.<br \/>\nContrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 74\/79.<br \/>\nA Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pela rejei\u00e7\u00e3o da preliminar levantada pelo recorrente e, no m\u00e9rito, pelo provimento do recurso (fls. 86\/89).<br \/>\nO julgamento foi convertido em dilig\u00eancia para que o MM. Juiz Corregedor Permanente prestasse informa\u00e7\u00f5es sobre a base de c\u00e1lculo do ITBI e o valor venal do im\u00f3vel para fins de ITR (fls. 91 e 94\/97).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nOpino.<br \/>\nA convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia requerida pelo recorrente para oitiva da Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria da Secretaria da Fazenda \u00e9 prescind\u00edvel porque a mat\u00e9ria \u00e9 apenas de direito e a normatiza\u00e7\u00e3o legal e administrativa vigentes fornecem elementos bastantes para o deslinde da quest\u00e3o posta.<br \/>\nA Lei Estadual n\u00ba 11.332\/01 disp\u00f5e sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos not\u00e1rios e registradores e assegura a qualquer interessado o direito de reclamar ao Juiz Corregedor Permanente em caso de cobran\u00e7a a maior ou a menor de emolumentos e despesas (art. 30).<br \/>\nSem preju\u00edzo da responsabilidade disciplinar, sujeita os not\u00e1rios e registradores ao pagamento de multa de 100 a 500 Ufesps caso recebam valores n\u00e3o previstos ou maiores que os previstos nas tabelas de custas e emolumentos e, na hip\u00f3tese de recebimento de import\u00e2ncias indevidas ou excessivas, al\u00e9m da multa, imp\u00f5e-lhes a restitui\u00e7\u00e3o do d\u00e9cuplo da quantia irregularmente cobrada do usu\u00e1rio (art. 32, I e \u00a7 3\u00ba).<br \/>\nTudo por meio de regular procedimento administrativo em que assegurada a ampla defesa (art. 32, \u00a7 1\u00ba).<br \/>\nNo caso em exame, com lastro em referida Lei, os recorridos formalizaram reclama\u00e7\u00e3o junto ao MM. Juiz Corregedor Permanente que, ao reputar indevida a cobran\u00e7a, condenou o recorrente a devolver, no d\u00e9cuplo, a quantia a cobrada a maior para a retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel, e a pagar multa no valor de R$ 1.844,00.<br \/>\nIsto porque, segundo o MM. Juiz Corregedor Permanente, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis utilizou-se de base de c\u00e1lculo incorreta para calcular os emolumentos cobrados pelas retifica\u00e7\u00f5es.<br \/>\nO art. 7\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, define os crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a de emolumentos dos atos relativos a situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas com conte\u00fado financeiro, como a presente:<br \/>\n<strong><em>Artigo 7\u00ba <\/em><\/strong><em>&#8211; O valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4\u00ba, relativamente aos atos classificados na al\u00ednea b do inciso III do artigo 5\u00ba, ambos desta lei, ser\u00e1 determinado pelos par\u00e2metros a seguir, prevalecendo o que for maior:<\/em><br \/>\n<em>I &#8211; pre\u00e7o ou valor econ\u00f4mico da transa\u00e7\u00e3o ou do neg\u00f3cio jur\u00eddico declarado pelas partes;<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; valor tribut\u00e1rio do im\u00f3vel, estabelecido no \u00faltimo lan\u00e7amento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobran\u00e7a de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias;<\/em><br \/>\n<em>III &#8211; base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d de bens im\u00f3veis.<\/em><br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Nos casos em que, por for\u00e7a de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avalia\u00e7\u00e3o judicial ou fiscal, estes ser\u00e3o os valores considerados para os fins do disposto na al\u00ednea b do inciso III do artigo 5\u00ba desta lei.<\/em><br \/>\nO item 2.1, das notas explicativas da Tabela II, anexa \u00e0 Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, esclarece, por sua vez, que a base de c\u00e1lculo para a retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea \u00e9 o valor venal do im\u00f3vel(1).<br \/>\nO art. 7\u00ba em quest\u00e3o fixa tr\u00eas hip\u00f3teses que n\u00e3o podem ser alargadas por Portaria da Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<br \/>\nAssim, al\u00e9m da situa\u00e7\u00e3o prevista no inciso I &#8211; n\u00e3o aplic\u00e1vel na esp\u00e9cie porque a retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea em si n\u00e3o \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico nem transa\u00e7\u00e3o, logo sem valor econ\u00f4mico &#8211; o Oficial de Registro de Im\u00f3veis tinha duas op\u00e7\u00f5es: a) adotar o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias; ou b) aplicar a base de c\u00e1lculo do ITBI, prevalecendo a maior.<br \/>\nComo os dados relativos aos valores dos itens \u201ca\u201d e \u201cb\u201d supra n\u00e3o constavam dos autos, o feito foi convertido em dilig\u00eancia, tendo o MM. Ju\u00edzo Corregedor Permanente prestado informa\u00e7\u00f5es esclarecendo que: a) para fins de ITBI, o valor venal atribu\u00eddo pela Prefeitura de Santa Rita de Passa Quatro ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 14.702 era de R$ 459.227,28, e de R$ 458.813,78 para o im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n\u00ba 15.492 (aberta em raz\u00e3o da retifica\u00e7\u00e3o); e b) o valor venal total dos im\u00f3veis para fins de ITR era de R$ 275.791,00.<br \/>\nAssim, aplicando-se a regra do art. 7\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, segundo a qual o valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de custas e emolumentos \u00e9 o maior, o valor utilizado seria o do valor venal para fins de ITBI.<br \/>\nImportante destacar, neste ponto, que a aplica\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de ITBI ainda que a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitua fato gerador desse tributo \u00e9 plenamente poss\u00edvel porque, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI 3.887, o art. 7\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, apenas estabelece os par\u00e2metros a serem observados para enquadramento nas tabelas que estipulam o valor dos servi\u00e7os de registro(2).<br \/>\nLogo, o fato de a hip\u00f3tese n\u00e3o constituir fato gerador do ITBI n\u00e3o impede que o valor venal do im\u00f3vel para fins desse imposto seja utilizado como crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o dos emolumentos.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tese do Oficial de Registro de Im\u00f3veis &#8211; ora recorrente &#8211; de que o correto seria aplicar o valor venal estabelecido pelo Instituto de Economia Agr\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo, nos termos da Portaria da Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo (CAT 29\/2011), cabem algumas observa\u00e7\u00f5es.<br \/>\nA CAT 29\/2011 alterou a CAT 15\/2003, que \u201cdisciplina o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<br \/>\nFoi editada em vista do que disp\u00f5em a Lei Federal n\u00ba 11.441\/07 (que cuida da realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual e div\u00f3rcio consensual por via administrativa) e o Decreto Estadual n\u00ba 46.655\/02 (que aprovou o regulamento do ITCMD).<br \/>\nA CAT 29\/2011 acrescentou o art. 16-A \u00e0 CAT 15\/2003 com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<em>Art. 16-A na hip\u00f3tese de transmiss\u00e3o \u201ccausa mortis\u201d ou de doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo, a base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor venal do bem im\u00f3vel, assim considerado o seu valor de mercado na data da abertura da sucess\u00e3o ou da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou contrato de doa\u00e7\u00e3o (\u00a7 1\u00ba do artigo 12 do Decreto 46.655\/02).<\/em><br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; para fins da determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de que trata o caput deste artigo, ser\u00e1 admitido, em se tratando de im\u00f3vel (par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 16 do Decreto 46.655\/02):<\/em><br \/>\n<em>1 &#8211; rural, o valor m\u00e9dio da terra-nua e das benfeitorias divulgado pelo Instituto de Economia Agr\u00edcola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S\u00e3o Paulo ou por outro \u00f3rg\u00e3o de reconhecida idoneidade, vigente \u00e0 data da ocorr\u00eancia do fato gerador, desde que n\u00e3o inferior ao valor total do im\u00f3vel declarado pelo contribuinte para efeito de lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural &#8211; ITR;<\/em><br \/>\n<em>2 &#8211; urbano, o valor venal de refer\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &#8211; ITBI divulgado ou utilizado pelo munic\u00edpio, vigente \u00e0 data da ocorr\u00eancia do fato gerador, nos termos da respectiva legisla\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o inferior ao fixado para o lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana &#8211; IPTU. (NR).<\/em><br \/>\nA leitura do dispositivo indica que a sua finalidade \u00e9 apenas determinar o crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ITCMD.<br \/>\nE, no caso de o im\u00f3vel doado ou transmitido por sucess\u00e3o ser rural, permite o \u00a7 1\u00ba, 1, que se adote, como valor venal, o valor m\u00e9dio da terra-nua e das benfeitorias divulgado pelo Instituto de Economia Agr\u00edcola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>\nPois bem. O art. 7\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, como visto, ao tratar do valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento na tabela de custas e emolumentos, traz em seus tr\u00eas incisos as hip\u00f3teses poss\u00edveis, devendo prevalecer a maior.<br \/>\nO Oficial de Registro de Im\u00f3veis sustenta que, como par\u00e2metro para fixar os emolumentos cobrados, levou em conta os termos da parte final do inciso II, do art. 7\u00ba, segundo o qual a base de c\u00e1lculo <em>\u00e9 o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo<\/em> <em>\u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias<\/em>.<br \/>\nOcorre que n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento a demonstrar que o valor divulgado pelo Instituto de Economia Agr\u00edcola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S\u00e3o Paulo (IEA) seja o valor aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, como exige a Lei.<br \/>\nA avalia\u00e7\u00e3o do IEA &#8211; \u00f3rg\u00e3o Estadual e n\u00e3o Federal &#8211; tem valia para a fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ITCMD no caso de im\u00f3vel rural, imposto de compet\u00eancia Estadual e n\u00e3o Federal, sendo demasiado pretender estender sua aplica\u00e7\u00e3o para os fins do inciso II, do art. 7\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02.<br \/>\nAssim, ao contr\u00e1rio do que entende o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, o art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 11.331\/02, n\u00e3o autoriza a utiliza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do im\u00f3vel rural do ITCMD como par\u00e2metro para cobran\u00e7a de emolumentos.<br \/>\nCorreta, destarte, a premissa adotada pelo MM. Ju\u00edzo Corregedor Permanente de que o valor a ser considerado para os fins da parte final do inciso II, do art. 7\u00ba, era a base de c\u00e1lculo do ITR.<br \/>\nSem embargo, como a base de c\u00e1lculo do ITR era inferior \u00e0 do ITBI, esta \u00e9 que deveria ter sido utilizada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, nos termos do art. 7\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02.<br \/>\nDeste modo, adotando-se a base de c\u00e1lculo do ITBI e a mesma regra de propor\u00e7\u00e3o utilizada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis para cada averba\u00e7\u00e3o efetivada (servid\u00f5es de passagem e reserva legal), \u00e9 poss\u00edvel verificar os valores corretos que deveriam ter sido cobrados:<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\" align=\"center\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\" align=\"center\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\" align=\"center\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/tabela.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-8166\" title=\"tabela\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2013\/10\/tabela.jpg\" alt=\"\" width=\"490\" height=\"205\" \/><\/a><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\" align=\"center\"><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">O cotejo entre o valor recebido (R$ 2.428,42) e o que deveria ter sido cobrado (R$ 1.836,16) mostra que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Santa Rita do Passa Quatro cobrou a maior a quantia de R$ 592,26.<br \/>\nA despeito do equ\u00edvoco verificado, n\u00e3o houve dolo, m\u00e1-f\u00e9 ou culpa grave na conduta do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, na medida em que decorreu de interpreta\u00e7\u00e3o mal sucedida do dispositivo legal. Demais disso, ainda n\u00e3o h\u00e1 precedentes desta Corregedoria Geral sobre esse ponto.<br \/>\nIncab\u00edveis, destarte, a multa e a devolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9cuplo previstas no art. 32 e \u00a7 3\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02, conforme a atual orienta\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Geral:<br \/>\n<em>A jurisprud\u00eancia desta Corregedoria Geral \u00e9 firme no sentido de que a devolu\u00e7\u00e3o no d\u00e9cuplo do valor cobrado a maior e a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento disciplinar pela cobran\u00e7a indevida dependem da verifica\u00e7\u00e3o de dolo, m\u00e1-f\u00e9 ou erro grosseiro:<\/em><br \/>\n<em>\u201cComo j\u00e1 se decidiu no \u00e2mbito da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a restitui\u00e7\u00e3o em d\u00e9cuplo tem cabida somente quando a cobran\u00e7a de import\u00e2ncia indevida ou excessiva adv\u00e9m de erro grosseiro, dolo ou m\u00e1-f\u00e9. Nesse sentido decis\u00e3o exarada em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2004 pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale no processo n\u00ba 80\/04, em que aprovado parecer elaborado pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva, com a seguinte ementa:<\/em><br \/>\n<em>\u2019Emolumentos &#8211; Oficial de Registro de Im\u00f3veis &#8211; Cobran\u00e7a em excesso &#8211; Aus\u00eancia de dolo, ou m\u00e1-f\u00e9 &#8211; Devolu\u00e7\u00e3o em d\u00e9cuplo indevida &#8211; Recurso n\u00e3o provido\u2019 \u201c. (Proc. CG 2010\/34918)<\/em><br \/>\n<em>No caso em exame, n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de m\u00e1-f\u00e9, dolo ou erro grosseiro, mas mera interpreta\u00e7\u00e3o equivocada dos preceitos normativos ainda n\u00e3o espec\u00edficos sobre os invent\u00e1rios e partilhas, separa\u00e7\u00f5es e div\u00f3rcios extrajudiciais. Incab\u00edveis, por conta deste epis\u00f3dio isolado, a devolu\u00e7\u00e3o no d\u00e9cuplo da quantia cobrada a maior e a instaura\u00e7\u00e3o deprocedimento disciplinar, devendo a reclamada, doravante, observar a forma de cobran\u00e7a ora delineada para os atos futuros. (Processo CG 2012\/00006965).<\/em><br \/>\nDeste modo, \u00e9 devida apenas a devolu\u00e7\u00e3o simples, corrigida monetariamente desde o desembolso, da quantia a maior paga pelos recorridos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<br \/>\nNesses termos, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de que seja: a) negado provimento ao recurso; e b) determinada a devolu\u00e7\u00e3o simples, corrigida monetariamente desde o desembolso, da quantia a maior (R$ 592,26) paga pelos recorridos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Santa Rita do Passa Quatro.<br \/>\nEm caso de aprova\u00e7\u00e3o, em virtude do tema enfrentado, sugere-se a publica\u00e7\u00e3o do parecer para conhecimento geral.<br \/>\nSub censura.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 11 de setembro de 2013.<br \/>\nGustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<br \/>\n&#8211;<br \/>\nNOTAS DE RODAP\u00c9<br \/>\n(1) 2.1 Considera-se averba\u00e7\u00e3o com valor aquela referente \u00e0 fus\u00e3o, cis\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como a que implica altera\u00e7\u00e3o de contrato, da d\u00edvida ou da coisa, inclusive retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, neste caso tomando-se como base de c\u00e1lculo o valor venal do im\u00f3vel. (Nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.290 de 22\/12\/2008).<br \/>\n(2) No mesmo sentido: 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, Processo n\u00ba 100.09.331549-9.<br \/>\n&#8211;<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>VISTOS. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Santa Rita do Passa Quatro, a quem determino a devolu\u00e7\u00e3o da quantia de R$ 592,26 corrigida monetariamente desde o desembolso aos recorridos.<br \/>\nPublique-se a \u00edntegra do parecer para conhecimento geral.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2013.<br \/>\n(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 26.09.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 1.2 PROCESSO N\u00ba 2013\/27406 &#8211; SANTA RITA DO PASSA QUATRO &#8211; OF\u00cdCIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA &#8211; Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB\/SP 191.338 e HELIO LOBO JUNIOR, OAB\/SP 25.120 &#8211; Partes: M\u00c1RCIO LOT NORI e OUTROS &#8211; Advogado: CRISTIANO LENCIONE, OAB\/SP 165.686. Parecer (305\/2013-E) Registro de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-8165","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8165","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8165"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8165\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8165"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8165"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8165"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}