{"id":8151,"date":"2013-09-26T09:28:08","date_gmt":"2013-09-26T11:28:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8151"},"modified":"2013-09-26T09:28:08","modified_gmt":"2013-09-26T11:28:08","slug":"tjrs-apelacao-alteracao-de-regime-de-bens-do-casamento-efeitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8151","title":{"rendered":"TJ|RS: Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Altera\u00e7\u00e3o de regime de bens do casamento \u2013 Efeitos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nAPELA\u00c7\u00c3O. ALTERA\u00c7\u00c3O DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. EFEITOS. Em princ\u00edpio, a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens do casamento, da comunh\u00e3o (parcial ou total) para separa\u00e7\u00e3o, deve ter efeitos \u201cex nunc\u201d. Precedentes doutrin\u00e1rios. Por outro lado, se em qualquer caso \u00e9 l\u00edcito \u00e0s partes pedir que uma altera\u00e7\u00e3o de regime de bens retroaja, ent\u00e3o \u00e9 de rigor concluir inexistir \u00f3bice para que n\u00e3o retroaja, mas ao inv\u00e9s produza seus efeitos apenas da altera\u00e7\u00e3o em diante. Pois de regra, quem pode o \u201cmais\u201d, pode o \u201cmenos\u201d. Por outro lado, em casos de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens, o que importa \u00e9 que os direitos e interesses de terceiros fiquem devidamente resguardados, o que j\u00e1 est\u00e1 garantido no caso, e n\u00e3o vai sofrer altera\u00e7\u00e3o pela determina\u00e7\u00e3o de que a altera\u00e7\u00e3o de regime s\u00f3 produza efeitos \u201cex nunc\u201d. Por fim, a pretens\u00e3o de resolver os poucos bens adquiridos entre a celebra\u00e7\u00e3o do casamento e o presente retrata verdadeira pretens\u00e3o de fazer \u201cpartilha amig\u00e1vel\u201d, o que \u00e9 inclusive recomend\u00e1vel em casos como o presente, na esteira da jurisprud\u00eancia deste colegiado sobre o tema. Deram provimento.\u00a0<strong>(TJRS \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70053657052 \u2013 Rio Grande \u2013 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Rui Portanova \u2013 DJ 08.07.2013)<\/strong><br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos os autos.<br \/>\nAcordam os Desembargadores integrantes da Oitava C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em dar provimento ao apelo.<br \/>\nCustas na forma da lei.<br \/>\nParticiparam do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio (Presidente), os eminentes Senhores\u00a0<strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS E DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ<\/strong>.<br \/>\nPorto Alegre, 04 de julho de 2013.<br \/>\n<strong>DES. RUI PORTANOVA<\/strong>\u00a0\u2013 Relator.<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>DES. RUI PORTANOVA (Relator):<\/strong><br \/>\nInicialmente, adoto o relat\u00f3rio de fls. 106 e verso:<br \/>\n<em>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por BRUNO DA COSTA CARRIR e LIA OLIVEIRA CARRIR contra a respeit\u00e1vel Senten\u00e7a das fls. 90\/91, que julgou parcialmente procedente o pleito de Altera\u00e7\u00e3o do Regime de Bens do Casamento, transpondo ao regime da separa\u00e7\u00e3o, e indeferindo a partilha de bens.<\/em><br \/>\n<em>Sustentam que na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio e debaixo do regime da comunh\u00e3o parcial de bens adquiriram uma motocicleta e, do im\u00f3vel financiado, os m\u00f3veis que o guarnecem e algumas melhorias realizadas, pretendendo \u201capenas acomodar os bens adquiridos, como esp\u00e9cie de partilha, uma adequa\u00e7\u00e3o de como ir\u00e3o dispor dos mesmos a partir do novo regime eleito para o casamento\u201d (fl. 97), mediante uma decis\u00e3o equivalente ao pacto antenupcial e pass\u00edvel de ser levada ao assento de casamento. A altera\u00e7\u00e3o do regime de bens retroage (ex tunc), estando equivocada a Senten\u00e7a ao conferir efeito ex nunc. Como ser\u00e1 adotado o regime da separa\u00e7\u00e3o, \u00e9 natural que seja realizada a partilha do patrim\u00f4nio comum do casal.<\/em><br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo provimento do apelo.<br \/>\nRegistro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552, do C\u00f3digo de Processo Civil, tendo em vista a ado\u00e7\u00e3o do sistema informatizado.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>VOTOS<\/strong><br \/>\n<strong>DES. RUI PORTANOVA (Relator):<\/strong><br \/>\nBRUNO e LIA casaram-se em SETEMBRO\/2011, pelo regime da comunh\u00e3o parcial. Eles pretendem alterar o regime de bens para separa\u00e7\u00e3o total, e querem que essa altera\u00e7\u00e3o produza efeitos de agora em diante.<br \/>\nPara al\u00e9m disso, eles est\u00e3o de acordo em rela\u00e7\u00e3o aos bens que adquiriram entre a celebra\u00e7\u00e3o do casamento e o ajuizamento do presente (uma motocicleta, algumas parcelas de um financiamento habitacional, e os bens que guarnecem a morada comum). E pretendem tal acordo seja considerado como pacto antenupcial.<br \/>\nA senten\u00e7a concedeu a altera\u00e7\u00e3o de regime, mas determinou que produzisse efeitos\u00a0<em>\u201cex tunc\u201d<\/em>, ou seja, retroagindo \u00e0 data da celebra\u00e7\u00e3o do casamento.<br \/>\n\u00c9 contra esta determina\u00e7\u00e3o de retroa\u00e7\u00e3o que se volta o presente apelo, que j\u00e1 adianto, merece provimento.<br \/>\n\u00c9 que fazer retroagir a altera\u00e7\u00e3o de regime de bens \u00e0 data da celebra\u00e7\u00e3o de casamento \u00e9 o \u201cmais\u201d; enquanto que fazer a altera\u00e7\u00e3o produzir efeitos s\u00f3 de quando for determinada em diante \u00e9 o \u201cmenos\u201d.<br \/>\nOra, por regra geral, quem pode o \u201cmais\u201d, pode o \u201cmenos\u201d. Logo, inexiste qualquer impedimento legal para o acolhimento da pretens\u00e3o dos apelantes.<br \/>\nInclusive, tratando-se de altera\u00e7\u00e3o do regime da comunh\u00e3o (total ou parcial) para o regime da separa\u00e7\u00e3o (como se d\u00e1 no caso), \u00e9 at\u00e9 recomend\u00e1vel que o efeito da altera\u00e7\u00e3o seja \u201cex nunc\u201d, ou seja, da altera\u00e7\u00e3o em diante (e sem retroa\u00e7\u00e3o).<br \/>\nSobre isso, vale citar a li\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>CRISTIANO CHAVES DE FARIAS<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>NELSON ROSENVALD<\/strong>\u00a0(<strong>In<\/strong>\u00a0<em>\u201cCurso de Direito Civil, vol. 6: Fam\u00edlias\u201d<\/em>, Salvador: Jus Podium, 2013, p. 352):<br \/>\n<em>Com efeito, imaginando se tratar de modifica\u00e7\u00e3o de um regime de comunh\u00e3o para uma separa\u00e7\u00e3o absoluta, \u00e9 de se lhe reconhecer efeitos ex nunc, n\u00e3o retroativos, sendo obrigat\u00f3ria a realiza\u00e7\u00e3o da partilha.<\/em><br \/>\nPara al\u00e9m disso, n\u00e3o olvido que talvez o mais importante em uma altera\u00e7\u00e3o de regime de bens \u00e9 a necessidade de resguardar direitos e interesses de terceiros.<br \/>\nE fazer a altera\u00e7\u00e3o produzir efeitos apenas de quando determinada em diante (ainda mais quando se trata de uma comunh\u00e3o parcial alterada para separa\u00e7\u00e3o total) \u00e9 medida que, guardada a devida v\u00eania, n\u00e3o vai afetar ou prejudicar o direito ou o interesse de qualquer pessoa, at\u00e9 pelo contr\u00e1rio.<br \/>\nPor fim, n\u00e3o olvido que os apelantes s\u00e3o maiores, capazes e est\u00e3o de acordo. Logo, ressalvados os direitos e interesses de terceiros (que j\u00e1 est\u00e3o devidamente ressalvados), eles t\u00eam ampla liberdade para decidir o sobre o seu patrim\u00f4nio.<br \/>\n<strong>A ESSE RESPEITO, ALI\u00c1S, OBSERVO QUE A PRETENS\u00c3O DE QUE O ACORDO SOBRE OS BENS ANTERIORES SEJA CONSIDERADO COMO UM PACTO ANTENUPCIAL \u00c9, EM VERDADE, UMA MANEIRA DOS APELANTES \u201cRESOLVEREM\u201d O EFEITO PATRIMONIAL DO CASAMENTO, DA CELEBRA\u00c7\u00c3O AT\u00c9 A ALTERA\u00c7\u00c3O DE REGIME A SER OPERADA AGORA.<\/strong><br \/>\nEm outras palavras, \u00e9 como se fosse a altera\u00e7\u00e3o de regime que os apelantes pretendem retroagisse \u00e0 data da celebra\u00e7\u00e3o do casamento, mas mediante verdadeira \u201cpartilha amig\u00e1vel\u201d daqueles poucos bens que os apelantes adquiriram da celebra\u00e7\u00e3o at\u00e9 agora.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para isso, na esteira da jurisprud\u00eancia desta Corte:<br \/>\n<em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REGIME DE BENS. MODIFICA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba, DO C\u00d3DIGO CIVIL. (&#8230;). N\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice a que a modifica\u00e7\u00e3o do regime de bens se d\u00ea com efeito retroativo \u00e0 data do casamento, pois, como j\u00e1 dito, ressalvados est\u00e3o os direitos de terceiros.\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">E, sendo retroativos os efeitos, na medida em que os requerentes pretendem adotar o regime da separa\u00e7\u00e3o total de bens, nada mais natural (e at\u00e9 exig\u00edvel, pode-se dizer) que realizem a partilha do patrim\u00f4nio comum de que s\u00e3o titulares<\/span><\/strong>. (&#8230;). Deram provimento. Un\u00e2nime. (ApC N.\u00ba 70042401083, 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, TJRS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28\/07\/2011, grifei)<\/em><br \/>\nAli\u00e1s, o agente ministerial que atua junto a este grau de jurisdi\u00e7\u00e3o opinou justamente nesse sentido:<br \/>\n<em>Considerando-se este efeito, sempre com a ressalva aos direitos de terceiros prejudicados, mostra-se de todo adequado o partilhamento dos bens que estiverem sujeitos ao regime modificado. (fl. 107)<\/em><br \/>\nPor tudo isso, o caso \u00e9 para deferimento da altera\u00e7\u00e3o do regime de bens com efeitos \u201cex nunc\u201d, e para igual deferimento da verdadeira partilha dos bens anteriores, nos exatos moldes do que foi pedido na inicial, em especial nos itens b.1. b.2, b.3 e b.4.<br \/>\nANTE O EXPOSTO, dou provimento ao apelo, para o fim de determinar a altera\u00e7\u00e3o de regime de bens com efeitos \u201cex nunc\u201d, e para resolver os bens anteriores, tudo nos moldes da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<br \/>\n<strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS (Revisor):<\/strong><br \/>\nAcompanho o em. relator, com algumas achegas.<br \/>\nDe in\u00edcio, quero destacar que o precedente de minha relatoria (AC 70042401083), colacionado pelos apelantes e trazido tamb\u00e9m no parecer ministerial, refere-se a situa\u00e7\u00e3o um pouco diversa destes autos. Naquele caso, o pedido era de ado\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens, com efeito retroativo (<em>ex tunc<\/em>). Da\u00ed porque se afirmou a imprescindibilidade da realiza\u00e7\u00e3o da partilha, pois, a n\u00e3o ser assim, n\u00e3o haveria, em verdade, efeito retroativo ! Diversa, no entanto, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o destes autos, onde os requerentes postulam efeitos apenas futuros (<em>ex nunc<\/em>) para a modifica\u00e7\u00e3o colimada. Neste caso, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de partilhar os bens anteriores, o caso d\u00e1, em verdade, car\u00e1ter retroativo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo entanto, sempre h\u00e1 que ponderar as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas do caso. E estas apontam para a conveni\u00eancia de que se defira o pleito divis\u00f3rio dos bens. Isso porque, conforme \u00e9 esclarecido na apela\u00e7\u00e3o, com a exce\u00e7\u00e3o dos m\u00f3veis que ornam a resid\u00eancia do casal, o restante do patrim\u00f4nio foi adquirido anteriormente ao casamento, com parcelas pagas na const\u00e2ncia da uni\u00e3o. Desse modo, a forma de partilha ajustada tem o objetivo, em verdade, de resguardar os interesses da mulher, que, de outro modo, talvez n\u00e3o concordasse com a modifica\u00e7\u00e3o do regime.<br \/>\nCom tais pondera\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m dou provimento.<br \/>\n<strong>DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ<\/strong>\u00a0&#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<br \/>\n<strong>DES. RUI PORTANOVA<\/strong>\u00a0\u2013 Presidente &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70053657052, Comarca de Rio Grande: &#8220;DERAM PROVIMENTO. UN\u00c2NIME.&#8221;<br \/>\nFonte: Boletim n\u00ba 6045 &#8211;\u00a0Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 23 de Setembro de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA APELA\u00c7\u00c3O. ALTERA\u00c7\u00c3O DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. EFEITOS. Em princ\u00edpio, a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens do casamento, da comunh\u00e3o (parcial ou total) para separa\u00e7\u00e3o, deve ter efeitos \u201cex nunc\u201d. Precedentes doutrin\u00e1rios. Por outro lado, se em qualquer caso \u00e9 l\u00edcito \u00e0s partes pedir que uma altera\u00e7\u00e3o de regime de bens retroaja, ent\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-8151","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8151","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8151"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8151\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8151"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8151"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8151"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}