{"id":8135,"date":"2013-09-26T09:15:58","date_gmt":"2013-09-26T11:15:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8135"},"modified":"2013-09-26T09:15:58","modified_gmt":"2013-09-26T11:15:58","slug":"1a-vrpsp-duvida-escritura-de-venda-e-compra-vendedores-que-se-divorciaram-sem-proceder-a-partilha-de-bens-bem-imovel-em-estado-de-condominio-comum-depois-do-termino-da-sociedade-conjugal-exig","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8135","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Escritura de venda e compra vendedores que se divorciaram sem proceder a partilha de bens &#8211; Bem im\u00f3vel em estado de condom\u00ednio comum, depois do t\u00e9rmino da sociedade conjugal &#8211; Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de partilha &#8211; Presentes ambos os ex-c\u00f4njuges no ato de transfer\u00eancia &#8211; Possibilidade do registro &#8211; Precedentes desta vara &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba: 0049722-43.2013.8.26.0100<\/strong> &#8211; D\u00favida<br \/>\nSuscitante:<br \/>\n14\u00ba Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nD\u00favida &#8211; escritura de venda e compra vendedores que se divorciaram sem proceder a partilha de bens &#8211; bem im\u00f3vel em estado de condom\u00ednio comum, depois do t\u00e9rmino da sociedade conjugal &#8211; exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de partilha &#8211; presentes ambos os ex-c\u00f4njuges no ato de transfer\u00eancia &#8211; possibilidade do registro &#8211; precedentes desta Vara \u2013 d\u00favida improcedente.<br \/>\nVistos.<br \/>\nSomente nesta data por for\u00e7a de ac\u00famulo de servi\u00e7os.<br \/>\n1. O 14\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI) suscitou d\u00favida a requerimento de WANDERLEY OLIVEIRA PIRA e MILENE MARTINS CID PEREZ.<br \/>\n1.1. Consoante termo de d\u00favida (fls. 02-04), em 05 de abril de 2013, os suscitados fizeram prenotar, no 14\u00ba RI, escritura de venda e compra, lavrada pelo 14\u00ba Tabelionato de Notas de S\u00e3o Paulo (fls. 11-13). No referido t\u00edtulo, Luis Alfredo Abdo, Maria Luiza Abdo, Maria L\u00facia Abdo de Souza (autorizada por seu marido Jos\u00e9 Rodrigues de Souza), LUIZ ANTONIO ABDO (LUIZ) e SILMARA MARIA FERREIRA SILVEIRA (SILMARA) venderam o im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 190.437, do 14\u00ba RI (fls. 30-32), aos suscitados. Tudo em cumprimento a compromisso de venda e compra, celebrado em 14 de julho de 2012, que nunca fora levado a registro.<br \/>\n1.2. Da leitura da certid\u00e3o de matr\u00edcula (R.10\/190.437 fls. 31) fica evidenciado que LUIZ e SILMARA adquiriram parte ideal do referido im\u00f3vel enquanto casados entre si no regime da comunh\u00e3o universal de bens. Quando o im\u00f3vel fora compromissado \u00e0 venda, LUIZ e SILMARA ainda eram casados. Entretanto, quando da lavratura da escritura de venda e compra, eles j\u00e1 haviam se divorciado consensualmente (fls. 28). Na ocasi\u00e3o, LUIZ e SILMARA declararam n\u00e3o haver partilha de bens comuns do casal (fls. 12 verso).<br \/>\n1.3. O 14\u00ba RI negou o registro da escritura de venda e compra porque entendeu ser necess\u00e1ria, para a transfer\u00eancia da totalidade do im\u00f3vel, a comprova\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o a simples declara\u00e7\u00e3o) de que houve ou n\u00e3o a partilha dos bens comuns de LUIZ e SILMARA. A exig\u00eancia \u00e9 feita, sobretudo, para o atendimento da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<br \/>\n2. Os suscitados apresentaram impugna\u00e7\u00e3o (fls. 38-40).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 41).<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n5. LUIZ e SILMARA s\u00e3o donos de uma parte ideal do im\u00f3vel cuja totalidade se pretende transmitir aos suscitados. Ambos foram casados no regime da comunh\u00e3o universal de bens e, quando se divorciaram, n\u00e3o realizaram partilha de bens (conforme declarado na escritura).<br \/>\n5.1. Como n\u00e3o houve partilha, a parte ideal do im\u00f3vel que pertencia a LUIZ e SILMARA durante a sociedade conjugal, em estado de mancomunh\u00e3o, continua a pertencer-lhes em condom\u00ednio comum.<br \/>\n5.2. LUIZ e SILMARA participaram do neg\u00f3cio jur\u00eddico de compra e venda ao lado de todos os demais cond\u00f4minos e, portanto, por esse lado n\u00e3o h\u00e1 impedimentos ao registro:<br \/>\n\u201cAliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por separados ou divorciados sem realiza\u00e7\u00e3o de partilha. As diferen\u00e7as jur\u00eddicas entre o estado de mancomunh\u00e3o e de condom\u00ednio n\u00e3o interferem na continuidade registral. Participando os ex-c\u00f4njuges, \u00fanicos titulares de dom\u00ednio do im\u00f3vel, do ato dispositivo, o registro \u00e9 poss\u00edvel\u201d(Proc. 100.10.014617-0 &#8211; j. 22.06.2010 &#8211; Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o &#8211; g. n.)<br \/>\n5.3. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 porque obstar o registro do t\u00edtulo por falta de comprova\u00e7\u00e3o de partilha de bens porque, no presente caso, com ela ou sem ela, o resultado pr\u00e1tico da venda seria o mesmo. LUIZ e SILMARA s\u00e3o os \u00fanicos detentores da parte ideal indivisa do im\u00f3vel, da mesma forma que seriam, juntos, detentores da integralidade da mesma parte ideal, caso houvesse partilha. Haveria situa\u00e7\u00e3o muito diferente, por\u00e9m, se apenas um dos divorciados figurasse como vendedor, o que n\u00e3o \u00e9 o caso.<br \/>\n6. No que se refere \u00e0 quest\u00e3o tribut\u00e1ria, em n\u00e3o havendo partilha, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em fato gerador do ITBI: \u201cA dispensa da partilha implica a da exig\u00eancia de se exigir o recolhimento de ITBI porque partilha n\u00e3o houve\u201d. (Proc. 100.10.000215-2 &#8211; j.13.04.2010 &#8211; Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o).<br \/>\n7. Todavia, necess\u00e1ria ser\u00e1 a averba\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a de estado civil de LUIZ e SILMARA (em nome do princ\u00edpio da continuidade e da especialidade subjetiva), o que pode ser feito sem dificuldades em face da certid\u00e3o de casamento acostada a fls. 28, se para isso houver roga\u00e7\u00e3o dos interessados.<br \/>\n8. At\u00e9 que isso se fa\u00e7a, h\u00e1 \u00f3bice para o ingresso do t\u00edtulo em f\u00f3lio real, uma vez que s\u00f3 se pode cogitar do registro da escritura p\u00fablica (fls. 11-13) depois de averbado o novo estado civil de LUIZ e SILMARA (NSCGJ, tomo II, cap. XX, item 1-A, b, n\u00ba 14, nota).<br \/>\n9. Logo, a d\u00favida \u00e9 procedente, mas por raz\u00e3o diversa daquela apontada pelo 14\u00ba RISP.<br \/>\n10. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 14\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, a requerimento de WANDERLEY OLIVEIRA PIRA e MILENE MARTINS CID PEREZ (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 630.350).<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<br \/>\nDesta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e devolutivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de quinze dias.<br \/>\nUma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a Lei 6.015\/73, artigo 203, I, e arquivem-se os autos se n\u00e3o for requerido mais nada.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, . Josu\u00e9 Modesto Passos, JUIZ DE DIREITO CP 258 (D.J.E. de 23.09.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 0049722-43.2013.8.26.0100 &#8211; D\u00favida Suscitante: 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis D\u00favida &#8211; escritura de venda e compra vendedores que se divorciaram sem proceder a partilha de bens &#8211; bem im\u00f3vel em estado de condom\u00ednio comum, depois do t\u00e9rmino da sociedade conjugal &#8211; exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de partilha &#8211; presentes ambos os ex-c\u00f4njuges no [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-8135","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8135","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8135"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8135\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8135"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8135"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8135"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}