{"id":8090,"date":"2013-09-17T14:31:33","date_gmt":"2013-09-17T16:31:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8090"},"modified":"2013-09-17T14:31:33","modified_gmt":"2013-09-17T16:31:33","slug":"tjmg-agravo-de-instrumento-inventario-habilitacao-liminar-instrumento-particular-de-cessao-de-direitos-hereditarios-licitude-ineficacia-perante-o-juizo-fumus-boni-iuris-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8090","title":{"rendered":"TJ|MG: Agravo de instrumento &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Habilita\u00e7\u00e3o &#8211; Liminar &#8211; Instrumento particular de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios &#8211; Licitude &#8211; Inefic\u00e1cia perante o ju\u00edzo &#8211; &#8216;Fumus Boni Iuris&#8217; \u2013 Aus\u00eancia &#8211; A cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que tem por objeto um determinado bem considerado singularmente, firmada por instrumento particular e sem autoriza\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo sucess\u00f3rio, por co-herdeiros maiores e capazes, apesar de l\u00edcita, n\u00e3o possui validade e efic\u00e1cia perante o acervo heredit\u00e1rio, constituindo mera promessa de venda, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, com validade apenas entre os contratantes, podendo, em caso de inadimplemento, ser convertida em perdas e danos &#8211; Ausente a comprova\u00e7\u00e3o do &#8216;fumus boni iuris&#8217;, requisito necess\u00e1rio ao deferimento do pedido liminar, deve ser mantida a decis\u00e3o de primeiro grau que indeferiu a medida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A respeito da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, prelecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: &#8220;Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios. Conceito. Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico inter vivos celebrado, depois de aberta a sucess\u00e3o (CC 1784), entre o herdeiro (cedente) e outro co-herdeiro ou terceiro (cession\u00e1rios), pelo qual o cedente transfere ao cession\u00e1rios, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, parcial ou integralmente, a parte que lhe cabe na heran\u00e7a. A cess\u00e3o feita antes de aberta a sucess\u00e3o, isto \u00e9, antes da morte do autor da heran\u00e7a, \u00e9 proibida pelo direito brasileiro, que n\u00e3o admite neg\u00f3cio jur\u00eddico sobre heran\u00e7a de pessoa viva (CC 426). Diferentemente do que ocorre com a ren\u00fancia abdicativa \u00e0 heran\u00e7a, a cess\u00e3o onerosa de direitos heredit\u00e1rios pressup\u00f5e a aceita\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a (&#8230;). A cess\u00e3o gratuita pura e simples da heran\u00e7a em favor de todos os herdeiros caracteriza ren\u00fancia abdicativa, raz\u00e3o pela qual referida cess\u00e3o n\u00e3o implica aceita\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a (CC 1805, \u00a72\u00ba)&#8221;; &#8220;Forma. Escritura p\u00fablica. A forma prescrita pela lei para que possa ser feita validamente a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e9 a escritura p\u00fablica. Caso seja realizada a cess\u00e3o por instrumento particular, o neg\u00f3cio jur\u00eddico ser\u00e1 inv\u00e1lido&#8221; (in C\u00f3digo Civil Comentado e Legisla\u00e7\u00e3o Extravagante, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, p\u00e1g. 827)&#8221;(Ap. C\u00edv. n. 1.0702.09.653924-3\/001, rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, j. 20.5.2010).<br \/>\n<strong>\u00cdntegra do v. ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o: Agravo de Instrumento n. 1.0702.09.653924-3\/001, de Uberl\u00e2ndia.<\/strong><br \/>\n<strong>Relator: Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto.<\/strong><br \/>\n<strong>Data da decis\u00e3o: 20.05.2010.<\/strong><br \/>\n<strong>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; INVENT\u00c1RIO &#8211; HABILITA\u00c7\u00c3O &#8211; LIMINAR &#8211; INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESS\u00c3O DE DIREITOS HEREDIT\u00c1RIOS &#8211; LICITUDE &#8211; INEFIC\u00c1CIA PERANTE O JU\u00cdZO &#8211; &#8216;FUMUS BONI IURIS&#8217; &#8211; AUS\u00caNCIA. &#8216;A Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios que tem por objeto um determinado bem considerado singularmente, firmada por instrumento particular e sem autoriza\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo sucess\u00f3rio, por co-herdeiros maiores e capazes, apesar de l\u00edcita, n\u00e3o possui validade e efic\u00e1cia perante o acervo heredit\u00e1rio, constituindo mera promessa de venda, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do Invent\u00e1rio, com validade apenas entre os contratantes, podendo, em caso de inadimplemento, ser convertida em perdas e danos.&#8217; Ausente a comprova\u00e7\u00e3o do &#8216;fumus boni iuris&#8217;, requisito necess\u00e1rio ao deferimento do pedido liminar, deve ser mantida a decis\u00e3o de primeiro grau que indeferiu a medida.<\/strong><br \/>\nAGRAVO DE INSTRUMENTO C\u00cdVEL N\u00b0 1.0702.09.653924-3\/001 &#8211; COMARCA DE UBERL\u00c2NDIA &#8211; AGRAVANTE(S): JOS\u00c9 ALCIDES BARBOSA E OUTRO(A)(S) &#8211; AGRAVADO(A)(S): LAMARTINE GOMES PEIXOTO ESP\u00d3LIO DE &#8211; RELATORA: EXM\u00aa. SR\u00aa. DES\u00aa. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO<br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos etc., acorda, em Turma, a 8\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia da Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO , incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.<br \/>\nBelo Horizonte, 20 de maio de 2010.<br \/>\nDES\u00aa. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO &#8211; Relatora<br \/>\nNOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<br \/>\nA SR\u00aa. DES\u00aa. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO:<br \/>\nVOTO<br \/>\nConhe\u00e7o do recurso, presentes os pressupostos de sua admissibilidade.<br \/>\nCuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto por Jos\u00e9 Alcides Barbosa e Mirza Aparecida de Queiroz Barbosa contra decis\u00e3o de fl.30 que, nos autos da &#8220;A\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio com pedido de Tutela Antecipada&#8221;, indeferiu o pedido liminar.<br \/>\nSustentaram os recorrentes que &#8220;n\u00e3o h\u00e1 porque negar aos Agravantes o direito de depositar em ju\u00edzo o restante do valor da d\u00edvida pela aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel vendido pelos herdeiros aos Agravantes, at\u00e9 porque eles mesmos j\u00e1 concordaram com a transfer\u00eancia do bem aos recorrentes na peti\u00e7\u00e3o de formal de partilha de fls. 81\/99 dos autos do processo de invent\u00e1rio&#8221;, fl. 04, pugnando pelo provimento do recurso.<br \/>\nO recurso foi recebido no efeito devolutivo (fls. 67\/68).<br \/>\nO MM. Juiz de primeiro grau prestou informa\u00e7\u00f5es \u00e0 fl. 91.<br \/>\nN\u00e3o foi apresentada contraminuta.<br \/>\nRevelam os autos que Jos\u00e9 Alcides Barbosa e Mirza Aparecida de Queiroz Barbosa ajuizaram &#8220;Habilita\u00e7\u00e3o no Invent\u00e1rio com pedido de Tutela Antecipada&#8221;, alegando que, em 25 de abril de 2008, adquiriram um im\u00f3vel da meeira e dos herdeiros do Esp\u00f3lio de Lamartine Gomes Peixoto, atrav\u00e9s de Instrumento Particular de Promessa Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios, tendo sido pago, no ato do contrato, R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o valor restante de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) seria pago no ato da lavratura da escritura p\u00fablica.<br \/>\nAfirmaram que &#8220;diante do fato de que, na \u00e9poca em que os Autores compraram o bem os requeridos afirmaram aos autores que o invent\u00e1rio seria conclu\u00eddo no prazo m\u00e1ximo de seis meses, e, ap\u00f3s a abertura do invent\u00e1rio apareceu nova herdeira, inclusive j\u00e1 tendo ela sido habilitada no invent\u00e1rio em anexo; n\u00e3o tendo o invent\u00e1rio previs\u00e3o para conclus\u00e3o, uma vez que n\u00e3o fora recolhido o ITCD assim como alguns im\u00f3veis inventariados dependem de regulariza\u00e7\u00e3o&#8221;, fl. 11, pretenderam a concess\u00e3o da liminar para efetuar o dep\u00f3sito do valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) em ju\u00edzo, e a proced\u00eancia do pedido, com a transfer\u00eancia do im\u00f3vel para o nome dos adquirentes.<br \/>\nO magistrado singular inferiu o pedido liminar (fl. 30), ao entendimento de ausente o periculum in mora e o fumus boni iuris, j\u00e1 que os autores assumiram o risco do neg\u00f3cio com a realiza\u00e7\u00e3o de contrato particular ap\u00f3s o falecimento do propriet\u00e1rio, o que motivou o presente recurso.<br \/>\nInicialmente cumpre estabelecer que apesar de guardar semelhan\u00e7a com a medida cautelar, a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela desta se difere, pois os objetivos de cada um destes institutos s\u00e3o distintos, se prestando a cautelar a garantir e dar seguran\u00e7a ao provimento final do processo dando-se, desta forma a efetividade do exerc\u00edcio do poder jurisdicional.<br \/>\nVeja a respeito o pronunciamento de Reis Friede:<br \/>\n&#8220;Neste diapas\u00e3o, deve ser registrado, de forma condundente, procurando restabelecer o par\u00e2metro do necess\u00e1rio rigor t\u00e9cnico, que a denominada tutela antecipada, em nenhuma hip\u00f3tese, se coaduna com as caracter\u00edsticas e os objetivos pr\u00f3prios e espec\u00edficos (e, em certo aspecto, limitados) da tutela cautelar, restritos, em \u00faltima an\u00e1lise, a uma forma jurisdicional extensiva que visa assegurar a plena efetividade da tutela jurisdicional de conhecimento (antecipada ou n\u00e3o).&#8221; (Tutela antecipada, tutela espec\u00edfica e tutela cautelar, Editora Del Rey, 4\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, pg. 38).<br \/>\nCerto \u00e9 que ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 10.444\/2002 que acrescentou ao artigo 273 do CPC o par\u00e1grafo 7\u00ba, passou-se a permitir que &#8220;se o autor, a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, requerer provid\u00eancia de natureza cautelar, poder\u00e1 o juiz, quando presente os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em car\u00e1ter incidental do processo ajuizado&#8221;, vez que, como cedi\u00e7o, o nosso sistema processual civil pauta-se no princ\u00edpio da instrumentalidade das formas.<br \/>\nDestarte, o processo n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo, sendo apenas um meio utilizado pelo direito vigente para que esse tenha curso e aplica\u00e7\u00e3o justa &#8211; quando este escopo n\u00e3o \u00e9 cumprido espontaneamente pelas partes &#8211; servindo, portanto, como um instrumento para fazer valer o direito. Assim, n\u00e3o se justifica a superposi\u00e7\u00e3o das formas sob a finalidade do processo, cabendo sempre adapta\u00e7\u00f5es nos procedimentos quando n\u00e3o restarem desnaturados os institutos envolvidos.<br \/>\nNesse mister, releva anotar que para a concess\u00e3o da medida liminar deve a parte requerente comprovar os requisitos previstos pelo artigo 798 do C\u00f3digo de Processo Civil, esclarecendo NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY:<br \/>\n&#8220;Requisitos para a cautelar. Para que a parte possa obter a tutela cautelar, no entanto, \u00e9 preciso que comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o desse direito (periculum in mora), caso se tenha de aguardar o tr\u00e2mite normal do processo. Assim, a cautela visa assegurar a efic\u00e1cia do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8221; (in C\u00f3digo de Processo Civil Comentado e Legisla\u00e7\u00e3o Extravagante, 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: RT, p. 943).<br \/>\nEssa a abalizada li\u00e7\u00e3o de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR:<br \/>\n&#8220;Assim, o C\u00f3digo, em seu art. 798, ao instituir o poder geral de cautela, j\u00e1 o destinou apenas aos casos em que alguma medida provis\u00f3ria for necess\u00e1ria para coibir risco de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, que ameace o direito de uma das partes, antes do julgamento de m\u00e9rito ou solu\u00e7\u00e3o do processo principal. V\u00ea-se, pois, que, ao mesmo tempo em que o poder discricion\u00e1rio foi criado, recebeu tamb\u00e9m destina\u00e7\u00e3o e condicionamentos que o limitam estritamente dentro da fun\u00e7\u00e3o cautelar e de seus pressupostos tradicionais (&#8230;). Pelo texto do art. 798 do CPC, f\u00e1cil \u00e9 concluir que os requisitos das medidas at\u00edpicas s\u00e3o os mesmos das medidas cautelares t\u00edpicas, isto \u00e9, para obter-se a prote\u00e7\u00e3o do poder geral de cautela \u00e9 preciso que concorram: a) um interesse em jogo num processo principal (direito plaus\u00edvel ou fumus boni iures); e o b) fundado receio de dano, que h\u00e1 de ser grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, e que se tema possa ocorrer antes da solu\u00e7\u00e3o definitiva da lide, a ser encontrada no processo principal (periculum in mora)&#8221; (in Curso de Direito Processual Civil, Vol. 2, 20\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, p\u00e1g. 377).<br \/>\nVerifica-se, portanto, que para a concess\u00e3o da medida \u00e9 imprescind\u00edvel que a parte evidencie ambos os requisitos previstos pelo mencionado artigo 798 do Digesto Processual, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.<br \/>\nPosto isto, no tocante \u00e0 Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios, estabelece o artigo 1.793 do C\u00f3digo Civil, in verbis:<br \/>\n&#8220;Art. 1.793. O direito \u00e0 sucess\u00e3o aberta, bem como o quinh\u00e3o de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cess\u00e3o por escritura p\u00fablica.<br \/>\n\u00a71\u00ba Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseq\u00fc\u00eancia de substitui\u00e7\u00e3o ou de direito de acrescer, presumem-se n\u00e3o abrangidos pela cess\u00e3o feita anteriormente.<br \/>\n\u00a72\u00ba \u00c9 ineficaz a cess\u00e3o, pelo co-herdeiro, de seu direito heredit\u00e1rio sobre qualquer bem da heran\u00e7a considerado singularmente.<br \/>\n\u00a73\u00ba Ineficaz \u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do juiz da sucess\u00e3o, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo heredit\u00e1rio, pendente a indivisibilidade&#8221;.<br \/>\nA respeito da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, prelecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY:<br \/>\n&#8220;Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios. Conceito. Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico inter vivos celebrado, depois de aberta a sucess\u00e3o (CC 1784), entre o herdeiro (cedente) e outro co-herdeiro ou terceiro (cession\u00e1rios), pelo qual o cedente transfere ao cession\u00e1rios, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, parcial ou integralmente, a parte que lhe cabe na heran\u00e7a. A cess\u00e3o feita antes de aberta a sucess\u00e3o, isto \u00e9, antes da morte do autor da heran\u00e7a, \u00e9 proibida pelo direito brasileiro, que n\u00e3o admite neg\u00f3cio jur\u00eddico sobre heran\u00e7a de pessoa viva (CC 426). Diferentemente do que ocorre com a ren\u00fancia abdicativa \u00e0 heran\u00e7a, a cess\u00e3o onerosa de direitos heredit\u00e1rios pressup\u00f5e a aceita\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a (&#8230;). A cess\u00e3o gratuita pura e simples da heran\u00e7a em favor de todos os herdeiros caracteriza ren\u00fancia abdicativa, raz\u00e3o pela qual referida cess\u00e3o n\u00e3o implica aceita\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a (CC 1805, \u00a72\u00ba)&#8221;;<br \/>\n&#8220;Forma. Escritura p\u00fablica. A forma prescrita pela lei para que possa ser feita validamente a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e9 a escritura p\u00fablica. Caso seja realizada a cess\u00e3o por instrumento particular, o neg\u00f3cio jur\u00eddico ser\u00e1 inv\u00e1lido&#8221; (in C\u00f3digo Civil Comentado e Legisla\u00e7\u00e3o Extravagante, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, p\u00e1g. 827).<br \/>\nDeste modo, ainda que possa ocorrer de forma onerosa ou gratuita a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, ap\u00f3s aberta a sucess\u00e3o, o que, efetivamente, importaria na altera\u00e7\u00e3o do valor dos quinh\u00f5es dos herdeiros, imprescind\u00edvel a observ\u00e2ncia de formalidade especial e solene para a sua validade, consistente na escritura p\u00fablica, justificada no fato de ser o direito \u00e0 sucess\u00e3o aberta tido por lei, por fic\u00e7\u00e3o, como bem im\u00f3vel, haja vista o disposto pelo artigo 80, II, do CC\/02.<br \/>\nAinda, na forma dos citados \u00a7\u00a72\u00ba e 3\u00ba, do art. 1.793, do C\u00f3digo Civil, para que a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que tem por objeto qualquer bem da heran\u00e7a considerado singularmente seja eficaz, necess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o do juiz da sucess\u00e3o.<br \/>\nAssim, a Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios que tem por objeto um determinado bem considerado singularmente, firmada por instrumento particular e sem autoriza\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo sucess\u00f3rio, por co-herdeiros maiores e capazes, apesar de l\u00edcita, n\u00e3o possui validade e efic\u00e1cia perante o acervo heredit\u00e1rio, constituindo mera promessa de venda, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do Invent\u00e1rio, com validade apenas entre os contratantes, podendo, em caso de inadimplemento, ser convertida em perdas e danos.<br \/>\nEssa a li\u00e7\u00e3o a li\u00e7\u00e3o de Silvio de Salva Venosa:<br \/>\n&#8220;O objeto da cess\u00e3o da heran\u00e7a \u00e9 a universalidade que foi transferida ao herdeiro. Destarte, n\u00e3o podia o herdeiros individualizar bens dentro dessa universalidade. Se houvesse essa individualiza\u00e7\u00e3o (e isso ocorre ordinariamente), n\u00e3o poderia o herdeiro, nesse neg\u00f3cio, garantir que esse determinado bem fosse atribu\u00eddo na partilha ao cession\u00e1rio, a n\u00e3o ser que todos os herdeiros e interessados concordassem, mas nem por isso se desvirtuaria o car\u00e1ter da cess\u00e3o, para a venda de um bem determinado. Nesse caso, haveria uma promessa de venda. O corrente C\u00f3digo afasta d\u00favidas doravante, como dissemos, ao estabelecer a possibilidade no \u00a73\u00ba do art. 1.793. Se, contudo, for efetuada a venda de bem certo e determinado da heran\u00e7a, sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial e antes de terminada a indivisibilidade com a partilha, essa disposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 ineficaz, na dic\u00e7\u00e3o legal. Essa inefic\u00e1cia, na realidade, \u00e9 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 heran\u00e7a, mas poder\u00e1 ter a fun\u00e7\u00e3o de promessa de venda e ser assim considerada entre as partes, como se reconhecia no passado&#8221; (p. 42)<br \/>\nNesse sentido a jurisprud\u00eancia dessa Corte Revisora:<br \/>\nINVENT\u00c1RIO &#8211; CESS\u00c3O DE DIREITO HEREDIT\u00c1RIO &#8211; IM\u00d3VEL \u00daNICO &#8211; ANU\u00caNCIA DE TODOS OS HERDEIROS &#8211; POSSIBILIDADE. O \u00a7 3\u00ba do art. 1.793 do C\u00f3digo Civil, ao dispor que &#8216;Ineficaz \u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do juiz da sucess\u00e3o, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo heredit\u00e1rio, pendente a indivisibilidade&#8217; se refere apenas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do bem, enquanto componente do acervo heredit\u00e1rio, n\u00e3o proibindo a cess\u00e3o do direito heredit\u00e1rio por herdeiros maiores e capazes, que constitui direito pessoal, mormente se todos anuem com a cess\u00e3o. Eventual direito pessoal de terceiro, que n\u00e3o integra a rela\u00e7\u00e3o de herdeiros e que tem cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o a um deles, deve ser dirimido pelas vias adequadas, n\u00e3o interferindo no invent\u00e1rio e partilha. A cess\u00e3o de direito heredit\u00e1rios, feita atrav\u00e9s de instrumento particular, constitui apenas uma promessa de fazer, ou ato condi\u00e7\u00e3o, que se converte, em caso, de inadimplemento, em perdas e danos, n\u00e3o onerando em nada o esp\u00f3lio, mas apenas o cedente em face do cession\u00e1rio. (AGRAVO N\u00b0 1.0024.04.192769-0\/001 &#8211; COMARCA DE BELO HORIZONTE &#8211; AGRAVANTE(S): HERCULANO DE FARIAS ESP\u00d3LIO DE, REPDO P\/ INVTE PAULO FERNANDO DE FARIAS &#8211; RELATORA: EXM\u00aa. SR\u00aa. DES\u00aa. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, j. 26\/09\/2006)<br \/>\nCom efeito, a despeito de n\u00e3o ter sido colacionado aos autos o Instrumento Particular de Promessa de Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios firmado entre os autores e Maria de Lourdes Peixoto, Oneire Peixoto Ferreira, Osmar Fernandes Peixoto e Linda M\u00e1rcia Gomes de Souza em sua inteireza, faltando-lhe a(s) p\u00e1gina(s) que cont\u00e9m as clausulas 3 a 9 no pacto (fls. 35\/37), certo \u00e9 que o fato de os contratantes requererem perante o ju\u00edzo do Invent\u00e1rio a expedi\u00e7\u00e3o de Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto do acordo (fl. 58) n\u00e3o comprova o fumus boni iures, requisito necess\u00e1rio ao deferimento da medida, devendo ser mantida a decis\u00e3o de primeiro grau que indeferiu o pedido liminar.<br \/>\nCom tais considera\u00e7\u00f5es, nego provimento ao recurso.<br \/>\nCustas, pelos agravantes, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 12, da Lei n.\u00ba 1060\/50.<br \/>\nVotaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): VIEIRA DE BRITO e BITENCOURT MARCONDES.<br \/>\nS\u00daMULA : NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;A respeito da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, prelecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: &#8220;Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios. Conceito. Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico inter vivos celebrado, depois de aberta a sucess\u00e3o (CC 1784), entre o herdeiro (cedente) e outro co-herdeiro ou terceiro (cession\u00e1rios), pelo qual o cedente transfere [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-8090","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8090","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8090"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8090\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8090"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8090"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8090"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}