{"id":8073,"date":"2013-09-17T14:00:44","date_gmt":"2013-09-17T16:00:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8073"},"modified":"2013-09-17T14:00:44","modified_gmt":"2013-09-17T16:00:44","slug":"1o-vrpsp-duvida-escritura-de-doacao-com-reserva-de-usufruto-doacao-entre-ascendente-e-descentente-anuente-estrangeiro-qualificado-com-cpf-de-sua-mulher-que-e-brasileira-muito-embora-esteja-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8073","title":{"rendered":"1\u00ba VRP|SP: D\u00favida &#8211; Escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; Doa\u00e7\u00e3o entre ascendente e descentente &#8211; Anuente estrangeiro qualificado com CPF de sua mulher, que \u00e9 brasileira. Muito embora esteja erroneamente qualificado, sua participa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o era exigida por lei. Basta que seu nome n\u00e3o conste do registro acompanhado do elemento err\u00f4neo &#8211; Casal anuente com indisponibilidade de bens decretada. Entrave que se aplica somente aos bens dos anuentes e n\u00e3o tem o cond\u00e3o de prejudicar a doa\u00e7\u00e3o de bem que n\u00e3o lhes pertence, feita por pessoa contra a qual n\u00e3o pesa a indisponibilidade d\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba: 0034288-14.2013.8.26.0100<\/strong> &#8211; D\u00favida<br \/>\nRequerente:<br \/>\n14\u00ba Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nD\u00favida &#8211; escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; doa\u00e7\u00e3o entre ascendente e descentente &#8211; anuente estrangeiro qualificado com CPF de sua mulher, que \u00e9 brasileira. Muito embora esteja erroneamente qualificado, sua participa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o era exigida por lei. Basta que seu nome n\u00e3o conste do registro acompanhado do elemento err\u00f4neo &#8211; casal anuente com indisponibilidade de bens decretada. Entrave que se aplica somente aos bens dos anuentes e n\u00e3o tem o cond\u00e3o de prejudicar a doa\u00e7\u00e3o de bem que n\u00e3o lhes pertence, feita por pessoa contra a qual n\u00e3o pesa a indisponibilidade d\u00favida improcedente.<br \/>\nVistos.<br \/>\n1. O 14\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI) suscitou d\u00favida a requerimento de MASAYUKI KAWAMURO (MASAYUKI).<br \/>\n1.1. Consoante o termo de d\u00favida (fls. 02-03), em 29 de abril de 2013, o suscitado fez prenotar no 14\u00ba RI, sob n\u00ba 626.206, escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto (fls. 08-09). O objeto do neg\u00f3cio \u00e9 50% (cinquenta por cento) do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 35 do 8\u00ba RI (im\u00f3vel atualmente adstrito ao 14\u00ba RI). No referido t\u00edtulo, figuram, como doadora, TERUKO KAWAMURO (TERUKO) e, como donat\u00e1rio, o suscitado. Ainda figuram, na qualidade de intervenientes, Hiroyuki Kawamuro, casado com Elza Muto Kawamuro, Alice Maki Kawamuro Ishida, casada com Issai Ishida, e Maria Keiko Kawamuro Endo, casada com Yoshihiko Endo.<br \/>\n1.2. A referida escritura j\u00e1 fora apresentada ao 14\u00ba RI em 01 de mar\u00e7o de 2013 (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 621.786), ocasi\u00e3o em que retornou com exig\u00eancias (fls. 06) que ainda persistem em sua integralidade (fls. 05), quais sejam:<br \/>\n(a) no texto do t\u00edtulo, Yoshihiko est\u00e1 qualificado com n\u00famero de incri\u00e7\u00e3o no CPF que, em verdade, \u00e9 de sua esposa. O registrador entende que \u00e9 necess\u00e1ria a retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, j\u00e1 que o CPF \u00e9 documento obrigat\u00f3rio para qualquer participa\u00e7\u00e3o em opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias;<br \/>\n(b) Ficou constatado que Hiroyuki e Elza est\u00e3o com seus bens em estado de indisponibilidade, por for\u00e7a de decis\u00e3o exarada pela E. 7\u00aa Vara de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de S\u00e3o Paulo (processo n\u00ba 200261820381145), logo n\u00e3o poderiam anuir com o neg\u00f3cio; e<br \/>\n(c) conforme averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 7, da matr\u00edcula n\u00ba 35 do 8\u00ba RI, ficou definido que o im\u00f3vel l\u00e1 descrito agora est\u00e1 sob a compet\u00eancia do 14\u00ba RI; no entanto, consta no certificado final da certid\u00e3o de matr\u00edcula (fls. 22-24) que o im\u00f3vel pertence ao 8\u00ba RI (express\u00e3o \u201cpertence a esta serventia\u201d fls. 24).<br \/>\n1.3. O registrador ainda asseverou (fls. 03) que, ap\u00f3s pesquisas, ficou elucidado que Masami Muto e Fusa Carmen Muto (genitores de Elza) doaram o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 107.052 do 16\u00ba RI a C\u00e9lia Muto (irm\u00e3 de Elza), tudo com a interveni\u00eancia de Hiroyuki e Elza (R-8\/107.052 fls. 38-39). Tal fato pret\u00e9rito e o registro que se pretende agora, no entendimento do registrador, configuram uma tentativa de os genitores de Elza e Hiroyuki alienarem seus im\u00f3veis aos descendentes que n\u00e3o est\u00e3o com indisponibilidade de bens decretada. Com essa manobra, seria evitado que Hiroyuki e Elza recebessem quinh\u00f5es dos bens de seus genitores, em eventual sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, e causassem a indisponibilidade deles, mesmo que em parte.<br \/>\n1.4. Inconformado com as exig\u00eancias, MASAYUKI requereu d\u00favida (fls. 04). O suscitado reiterou o fato de o im\u00f3vel, objeto da doa\u00e7\u00e3o, agora estar adstrito ao 14\u00ba RI. Argumentou no sentido de que a indisponibilidade de bens de um interveniente n\u00e3o tem for\u00e7a para prejudicar a doa\u00e7\u00e3o de outro bem que n\u00e3o lhe pertence porque, afinal, sobre a efetiva doadora, n\u00e3o h\u00e1 qualquer pend\u00eancia que obste o neg\u00f3cio. Finalmente, afirmou que Yoshihiko apenas utlizou o CPF de sua esposa porque n\u00e3o possui cadastro no Minist\u00e9rio da Fazenda, j\u00e1 que \u00e9 cidad\u00e3o japon\u00eas, residente e domiciliado no Jap\u00e3o.<br \/>\n1.5. MASAYUKI n\u00e3o est\u00e1 representado ad judicia. Foram juntados documentos (fls. 18-34).<br \/>\n2. O suscitado apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 37). Defendeu-se principalmente da observa\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio no que se refere \u00e0 suposta e suspeita manobra aludida no item \u201c1.3\u201d supra. MASAYUKI afirmou que n\u00e3o h\u00e1 qualquer m\u00e1-f\u00e9 no neg\u00f3cio que se pretende registrar e que o 14\u00ba RI est\u00e1 supondo algo n\u00e3o verdadeiro. Em seguida, pediu que este ju\u00edzo analise apenas a doa\u00e7\u00e3o em si. Ademais, afirmou que sua m\u00e3e TERUKO apenas est\u00e1 doando a metade do im\u00f3vel porque ele foi pago totalmente pelo suscitado, que j\u00e1 det\u00e9m a propriedade da outra metade do bem.<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico requereu (fls. 43) que o suscitado esclarecesse se realmente pagou por todo o im\u00f3vel. Solicitou tamb\u00e9m sua manifesta\u00e7\u00e3o sobre os \u00f3bices referentes ao erro na certid\u00e3o de matr\u00edcula e sobre o uso do CPF da esposa por parte de Yoshihiko. Por fim, solicitou a juntada de certid\u00e3o de objeto e p\u00e9 referente ao processo que determinou a indisponibilidade de bens a Elza e Hiroyuki.<br \/>\n3.1. MASAYUKI prestou os esclarecimentos e providenciou a juntada de documentos (fls. 51-58).<br \/>\n3.2. Em seguida, o \u00f3rg\u00e3o ministerial requereu manifesta\u00e7\u00e3o do 14\u00ba RI sobre as novas informa\u00e7\u00f5es e documentos juntados pelo suscitado. O registrador entendeu que, com rela\u00e7\u00e3o ao \u00f3bice referente ao erro na certid\u00e3o de matr\u00edcula, basta apresentar nova certid\u00e3o corrigida. No que tange \u00e0 quest\u00e3o do CPF de Yoshihiko, o Of\u00edcio reafirmou que ser\u00e1 necess\u00e1ria a retifica\u00e7\u00e3o da escritura. Por fim, entendeu que somente este ju\u00edzo poder\u00e1 dirimir a quest\u00e3o referente \u00e0 suposta fraude na opera\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o (item \u201c1.3\u201d supra).<br \/>\n3.3. O Parquet ent\u00e3o opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls. 66-67). Entendeu que h\u00e1 excesso de zelo do registrador.<br \/>\nMuito embora o CPF de Yoshihiko esteja incorreto, tal fato n\u00e3o \u00e9 relevante o suficiente para prejudicar o registro. A execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada contra Hiroyuki e Elza tamb\u00e9m n\u00e3o prejudica o neg\u00f3cio que se pretende registrar porque ambos figuram apenas como intervenientes e a doa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o representa a antecipa\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima a que ter\u00e1 direito MASAYUKI. Finalmente, o erro na certid\u00e3o da matr\u00edcula \u00e9 irrelevante porque, pela leitura da averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/35, fica claro que o im\u00f3vel agora pertence \u00e0 compet\u00eancia do 14\u00ba RI.<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n5. Primeiramente discorro sobre o \u00f3bice referente ao CPF inexato de um dos intervenientes.<br \/>\n5.1. A lei n\u00e3o exige, nos casos de doa\u00e7\u00e3o realizada por ascendente a um dos filhos, a anu\u00eancia dos demais descendentes.<br \/>\nIsso porque tal tipo de doa\u00e7\u00e3o j\u00e1 importa em adiantamento da leg\u00edtima (artigo 544 do C\u00f3digo Civil). No presente caso, houve cautela n\u00e3o exigida por lei quando os irm\u00e3os de MASAYUKI intervieram na doa\u00e7\u00e3o. Neste sentido j\u00e1 \u00e9 pac\u00edfico o entendimento dos tribunais: \u201cN\u00e3o exige a lei, na doa\u00e7\u00e3o de ascendente a descendente, a anu\u00eancia dos demais descendentes, por isso que a mesma se considera adiantamento de leg\u00edtima\u201d (REsp 17.555\/MG, Rel. Min. Dias Trindade, Terceira Turma, j.09\/03\/1992, DJ 06\/04\/1992, p.4495)<br \/>\n5.2. \u00c9 verdade que a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u00e9 obrigat\u00f3ria para aqueles que figuram como participantes de neg\u00f3cios imobili\u00e1rios (artigo 3\u00ba, inciso VI, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.042, de 10 de junho de 2010). Atualmente n\u00e3o \u00e9 mais permitido que c\u00f4njuges utilizem um mesmo n\u00famero de CPF (artigo 3\u00ba, incisos II e VI, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 864, de 25 de julho de 2008).<br \/>\n5.3. No entanto, ocorre que Yoshihiko est\u00e1 qualificado com n\u00famero de CPF de sua esposa porque \u00e9 cidad\u00e3o japon\u00eas e n\u00e3o possui cadastro no Minist\u00e9rio da Fazenda (fls. 55-56). A sua anu\u00eancia na doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exigida por lei; logo, n\u00e3o \u00e9 sensato solicitar a retifica\u00e7\u00e3o da escritura nos moldes exigidos pelo registrador. Claro que, em nome do princ\u00edpio da especialidade subjetiva, dados inexatos n\u00e3o devem ser transcritos no registro; por este motivo, como a participa\u00e7\u00e3o de Yoshihiko n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a concretiza\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o, seu nome deve constar no registro sem refer\u00eancia a CPF.<br \/>\n6. No que se refere \u00e0 indisponibilidade de bens de Hiroyuki e Elza, ela aplica-se t\u00e3o somente aos bens de propriedade do casal. O im\u00f3vel, objeto da doa\u00e7\u00e3o que se pretende registrar, pertence a TERUKO, que n\u00e3o possui qualquer restri\u00e7\u00e3o para alien\u00e1-lo. Al\u00e9m de tudo, n\u00e3o se pode alegar que a presente doa\u00e7\u00e3o \u00e9 um neg\u00f3cio ardiloso sem o devido processo legal.<br \/>\n7. Finalmente, no final da certid\u00e3o da matr\u00edcula n\u00ba 35 expedida pelo 8\u00ba RI (fls. 24), a express\u00e3o \u201cpertence a esta serventia, desde 1\u00ba\/01\/1972\u201d, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de retirar o valor da averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 7, que deixa claro e expresso que o im\u00f3vel agora pertence \u00e0 compet\u00eancia do 14\u00ba RI.<br \/>\n8. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice, portanto, para que o t\u00edtulo ingresse em f\u00f3lio real, tal como apresentado, sendo necess\u00e1ria apenas a aten\u00e7\u00e3o do registrador no tocante ao item \u201c5.3\u201d supra.<br \/>\n9. De todo o exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada pelo 14\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, a requerimento de MASAYUKI KAWAMURO (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 626.206).<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<br \/>\nDesta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e devolutivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias.<br \/>\nUma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a Lei 6.015\/73, artigo 203, II, e arquivem-se os autos se n\u00e3o for requerido nada mais.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, . Josu\u00e9 Modesto Passos, JUIZ DE DIREITO CP 171 (D.J.E. de 16.09.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 0034288-14.2013.8.26.0100 &#8211; D\u00favida Requerente: 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis D\u00favida &#8211; escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; doa\u00e7\u00e3o entre ascendente e descentente &#8211; anuente estrangeiro qualificado com CPF de sua mulher, que \u00e9 brasileira. Muito embora esteja erroneamente qualificado, sua participa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o era exigida por lei. 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