{"id":8025,"date":"2013-09-05T16:14:13","date_gmt":"2013-09-05T18:14:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=8025"},"modified":"2013-09-05T16:14:13","modified_gmt":"2013-09-05T18:14:13","slug":"1a-vrpsp-duvida-formal-de-partilha-extrinsecamente-apto-a-registro-obice-referente-a-conflito-temporal-entre-a-data-do-obito-e-a-data-da-lavratura-da-escritura-publica-que-levou-a-aquisicao-do-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=8025","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Formal de partilha extrinsecamente apto a registro &#8211; \u00d3bice referente a conflito temporal entre a data do \u00f3bito e a data da lavratura da escritura p\u00fablica que levou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel deixado pela \u2018de cujus\u2019 &#8211; Poss\u00edvel irregularidade de t\u00edtulo subjacente ao \u00faltimo registro conflito que ocasiona inseguran\u00e7a sobre a situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel &#8211; Proced\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba: 0078349-91.2012.8.26.0100<\/strong><br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\n16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<br \/>\nD\u00favida formal de partilha extrinsecamente apto a registro \u00f3bice referente a conflito temporal entre a data do \u00f3bito e a data da lavratura da escritura p\u00fablica que levou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel deixado pela \u2018de cujus\u2019 poss\u00edvel irregularidade de t\u00edtulo subjacente ao \u00faltimo registro conflito que ocasiona inseguran\u00e7a sobre a situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel proced\u00eancia.<br \/>\nVistos.<br \/>\nSomente nesta data por for\u00e7a de ac\u00famulo de servi\u00e7os.<br \/>\n1. O 16\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RI) suscitou d\u00favida (fls. 02-03) a requerimento de MARIA DAS GRA\u00c7AS DA SILVA SANTOS DE ALMEIDA (MARIA).<br \/>\n1.1. A suscitada fez prenotar, sob n\u00ba 414.059, formal de partilha (fls. 13 &#8211; 84) que disp\u00f5e sobre a divis\u00e3o do \u00fanico bem deixado pelo falecimento de LUZIA APARECIDA CONQUISTA DE ALMEIDA (LUZIA), qual seja o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 36.940, do 16\u00ba RI. No referido formal, fica elucidado que LUZIA faleceu na data de 31 de outubro de 1978 (fls. 24).<br \/>\n1.2. Houve devolu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (fls. 08-09), porquanto o 16\u00ba RI notou que, no registro R-1 da matr\u00edcula n\u00ba 36.940 (fls. 04), a metade do im\u00f3vel l\u00e1 descrito foi transferida, em 17 de novembro de 1978, a VALDELICIO CUNHA DE ALMENIDA (VALDELICIO), qualificado como casado com LUZIA. H\u00e1 um aparente conflito temporal j\u00e1 que VALDELICIO n\u00e3o poderia estar qualificado, no mencionado registro, como sendo casado com LUZIA, afinal, ela j\u00e1 havia falecido no m\u00eas anterior, antes da lavratura da escritura. O ingresso do formal de partilha traria registros conflitantes na matr\u00edcula n\u00ba 36.940.<br \/>\n1.3. Inconformada, MARIA requereu suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fls. 06-07), caso o registrador n\u00e3o acatasse a sua argumenta\u00e7\u00e3o no sentido de que VALDELICIO est\u00e1 qualificado como casado com LUZIA, no registro R-1, da matr\u00edcula n\u00ba 36.940 do 16\u00ba RI, porque a escritura que deu origem ao referido registro foi lavrada em estrito cumprimento de instrumento de promessa de venda e compra celebrado em 1971, ou seja, anteriormente ao falecimento de LUZIA. Persistindo em sua posi\u00e7\u00e3o, o registrador suscitou d\u00favida com o principal argumento de que, na ocasi\u00e3o do falecimento de LUZIA, deveria ter sido averbada a partilha de seus direitos no alegado compromisso de venda e compra, para que depois a escritura fosse outorgada ao vi\u00favo e aos herdeiros.<br \/>\n2. A suscitada n\u00e3o est\u00e1 representada ad judicia e n\u00e3o apresentou impugna\u00e7\u00e3o nos autos.<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida a fls. 88-89. Entendeu que o erro na qualifica\u00e7\u00e3o do requerente n\u00e3o afeta a mera burocracia do registro, mas tamb\u00e9m o plano das sucess\u00f5es, j\u00e1 que a escritura deveria ter sido lavrada com o vi\u00favo VALDELICIO e os herdeiros de LUZIA.<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e decidir.<br \/>\n5. Como bem notado pelo registrador, h\u00e1 um conflito temporal entre o registro R-1, da matr\u00edcula n\u00ba 36.940 do 16\u00ba RI (R-1\/36.940), e a data do falecimento de LUZIA, evidenciada pela certid\u00e3o de \u00f3bito presente no formal de partilha que se fez prenotar.<br \/>\n5.1. Pela leitura da certid\u00e3o de matr\u00edcula (fls. 04) e do formal de partilha (fls. 13 &#8211; 84), parece que o t\u00edtulo subjacente ao registro R-1\/36.940, \u00e9 nulo, porquanto fora celebrado, de alguma forma, com uma parte inexistente (LUZIA j\u00e1 teria falecido quando da lavratura da escritura). Da poss\u00edvel nulidade, em princ\u00edpio, soergueriam-se duas consequ\u00eancias l\u00f3gicas: (a) n\u00e3o houve a transmiss\u00e3o do im\u00f3vel tal como descrita no registro R-1\/36.940; e (b) n\u00e3o houve a transmiss\u00e3o causa mortis da parte do im\u00f3vel que incumbia a LUZIA, aos seus herdeiros. Todavia, a eventual nulidade discutida n\u00e3o \u00e9 de pleno direito e, portanto, n\u00e3o pode acarretar no cancelamento do registro R-1\/36.940 de imediato e sem o adequado processo (art. 214, caput \u2013 Lei 6.015\/73).<br \/>\n5.2. Neste cen\u00e1rio, enquanto n\u00e3o for provada a eventual nulidade do registro R-1\/36.940, pela via processual competente, o mesmo continuar\u00e1 a produzir seus efeitos legais, conflitando com o formal de partilha (art. 252, caput &#8211; Lei 6.015\/73).<br \/>\n6. A argumenta\u00e7\u00e3o da requerente (fls. 06) no sentido de que a escritura, que gerou o registro R-1\/36.940, foi celebrada em estrito cumprimento a um compromisso, firmado quando LUZIA ainda era viva, n\u00e3o prospera. Primeiramente, esta declara\u00e7\u00e3o expressa da requerente deixa ainda mais clara a hip\u00f3tese de a escritura ter sido lavrada sem anu\u00eancia de LUZIA.<br \/>\n6.1. O compromisso de venda e compra \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico distinto da efetiva venda e compra celebrada por meio de escritura p\u00fablica. Ambos os neg\u00f3cios s\u00e3o aut\u00f4nomos e n\u00e3o dependem um do outro para existir. As partes devem ser qualificadas de acordo com o momento da lavratura do ato. Se LUZIA j\u00e1 era falecida \u00e0 \u00e9poca da lavratura da escritura, ela jamais poderia figurar nesse instrumento como parte capaz.<br \/>\n7. Em que pese a perfei\u00e7\u00e3o extr\u00ednseca do formal de partilha, se este t\u00edtulo ingressar em f\u00f3lio real, trar\u00e1 dados conflitantes na matr\u00edcula e afetar\u00e1 tamb\u00e9m o plano do direito sucess\u00f3rio, como bem observado pelo registrador e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, fato que comprometer\u00e1 a seguran\u00e7a jur\u00eddica do registro:<br \/>\n\u2018O problema n\u00e3o est\u00e1 no formal de partilha, mas sim no registro do t\u00edtulo aquisitivo da \u201cde cujus\u201d.\u2019 (fls. 02 &#8211; item 2)<br \/>\nNada impede, todavia, que o referido t\u00edtulo seja utilizado em eventual a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o ordin\u00e1rio.<br \/>\n8. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 16\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis a pedido de MARIA DAS GRA\u00c7AS DA SILVA SANTOS DE ALMEIDA (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 414.059).<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<br \/>\nDesta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e devolutivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias.<br \/>\nUma vez preclusa esta senten\u00e7a, cumpra-se a Lei 6.015\/73, artigo 203, I, e arquivem-se os autos, se n\u00e3o for requerido nada mais.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo,.<br \/>\nJosu\u00e9 Modesto Passos , JUIZ DE DIREITO CP 437 (D.J.E. de 03.09.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 0078349-91.2012.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital D\u00favida formal de partilha extrinsecamente apto a registro \u00f3bice referente a conflito temporal entre a data do \u00f3bito e a data da lavratura da escritura p\u00fablica que levou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel deixado pela \u2018de cujus\u2019 poss\u00edvel irregularidade de t\u00edtulo subjacente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-8025","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8025","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8025"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8025\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8025"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8025"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8025"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}