{"id":7941,"date":"2013-08-27T16:04:18","date_gmt":"2013-08-27T18:04:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7941"},"modified":"2013-08-27T16:04:18","modified_gmt":"2013-08-27T18:04:18","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-a-cessao-de-direitos-de-compromisso-de-compra-e-venda-e-a-transmissao-do-dominio-por-forca-de-adjudicacao-compulsoria-sao-distintos-fatos-geradores-do-itbi-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7941","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; A cess\u00e3o de direitos de compromisso de compra e venda e a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio por for\u00e7a de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria s\u00e3o distintos fatos geradores do ITBI, e a incid\u00eancia sobre cada uma deles n\u00e3o \u00e9 bis in idem no conceito de adjudica\u00e7\u00e3o empregado pela lei tribut\u00e1rio compreendem-se a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria supletiva da escritura p\u00fablica e a adjudica\u00e7\u00e3o feita em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada na esfera administrativa n\u00e3o se podem declarar a decad\u00eancia e a prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba: 0019186-49.2013.8.26.0100<\/strong> &#8211; D\u00favida<br \/>\nRequerente:<br \/>\n18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; A cess\u00e3o de direitos de compromisso de compra e venda e a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio por for\u00e7a de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria s\u00e3o distintos fatos geradores do ITBI, e a incid\u00eancia sobre cada uma deles n\u00e3o \u00e9 bis in idem no conceito de adjudica\u00e7\u00e3o empregado pela lei tribut\u00e1rio compreendem-se a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria supletiva da escritura p\u00fablica e a adjudica\u00e7\u00e3o feita em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada na esfera administrativa n\u00e3o se podem declarar a decad\u00eancia e a prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio &#8211; D\u00favida procedente.<br \/>\nCP 77<br \/>\nVistos etc.<br \/>\nSomente nesta data por for\u00e7a de ac\u00famulo de servi\u00e7os.<br \/>\n1. O 18\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (18\u00ba RISP) suscitou d\u00favida (fls. 02-04; matr\u00edcula 214.518 [fls. 131-132]; prenota\u00e7\u00e3o 595.013) a requerimento de Nobuko Noguti, que apresentara uma carta de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria (fls. 15-123) passada nos autos 0101668-11.2005.8.26.0011 da 5\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional XI Pinheiros.<br \/>\n1.1. Segundo o termo de d\u00favida e a nota devolutiva (fls. 02-04 e 05-07), Nobuko Noguti e seu marido Tetuo Noguti eram promiss\u00e1rios cession\u00e1rios dos direitos de cession\u00e1rios dos direitos de promitentes compradores do im\u00f3vel objeto da mat. 214.518 (Av. 1, fls. 131 verso).<br \/>\n1.2. No invent\u00e1rio de Tetuo Noguti, esses direitos foram adjudicados \u00e0 vi\u00fava Nobuko e aos filhos (mat. 214.518 R. 3, fls. 132).<br \/>\n1.3. Nobuko e os filhos propuseram a referida a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, e obtiveram sucesso; assim, foram-lhes adjudicados os direitos de cession\u00e1rios e o dom\u00ednio sobre o im\u00f3vel, de modo que existem, a\u00ed, dois fatos geradores do imposto municipal de transmiss\u00e3o (ITBI), nos termos do Decreto Municipal 51.627, de 13 de julho de 2010, art. 2\u00ba, V e IX.<br \/>\n1.4. O 18\u00ba RISP exigiu que se fizesse a prova de pagamento desses impostos, com o que n\u00e3o se conformou a suscitada.<br \/>\n1.5. O termo de d\u00favida foi instru\u00eddo com documentos (fls. 05-136).<br \/>\n2. A d\u00favida foi impugnada (fls. 138-139).<br \/>\n2.1. Reiterando o que j\u00e1 dissera ao requerer o levantamento da d\u00favida (fls. 08-12), alegou a suscitada que desde 1973 a administra\u00e7\u00e3o deca\u00edra do direito de lan\u00e7ar o imposto devido pela cess\u00e3o (consumada em 1968); al\u00e9m disso, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o estaria dentre os fatos geradores previstos na lei municipal; finalmente, o imposto incidiu somente por ocasi\u00e3o daquela cess\u00e3o onerosa, e n\u00e3o podia ser cobrado ainda uma vez, aquando da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio.<br \/>\n2.2. A procura\u00e7\u00e3o ad iudicia passada pela suscitada est\u00e1 a fls. 13. A impugna\u00e7\u00e3o foi instru\u00edda com documentos (fls. 140- 143).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 145-146).<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\n5. O imposto municipal sobre a transmiss\u00e3o onerosa inter vivos de direitos imobili\u00e1rios (ITBI) incide assim no caso de cess\u00e3o de direitos de compromisso de compra e venda, como no caso da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria. N\u00e3o h\u00e1 bis in idem, pois os dois fatos geradores s\u00e3o distintos, com express\u00e3o econ\u00f4mica diversa; ademais, a adjudica\u00e7\u00e3o referida pela lei municipal abrange qualquer transfer\u00eancia coativa que n\u00e3o se d\u00ea em hasta, ou seja, tanto a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria que supre a falta de escritura, como aquela que se faz durante a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<br \/>\n\u00c9 o que j\u00e1 decidiu o E. Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo CSMSP:<br \/>\n\u00c9 fato incontroverso nos autos a previs\u00e3o contida no art. 3\u00ba, incisos V e XI, da Lei Municipal n. 003, de 1\u00ba de Fevereiro de 1989, quanto \u00e0 obrigatoriedade do recolhimento de ITBI, tanto na cess\u00e3o de direitos decorrente de compromisso de compra e venda, como na adjudica\u00e7\u00e3o. Assim, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, cabem dois pagamentos de impostos, havendo dever legal do Oficial Registrador em fiscalizar os respectivos recolhimentos nos termos do art. 30, inc. XI, da Lei 8.935\/94 e do art. 289 da Lei n.6.015\/73. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel verificar a constitucionalidade de lei municipal na esfera administrativa, mas, apenas, exame da legalidade estrita. Nestes termos, ausente o recolhimento do imposto devido em raz\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, como previsto na referida norma do munic\u00edpio, invi\u00e1vel o acesso do t\u00edtulo ao registro imobili\u00e1rio. H\u00e1 precedentes do Conselho Superior da Magistratura no mesmo sentido do ora decidido, a exemplo das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n.1.145-6\/0, Rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 16\/11\/2009,914-6\/3, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 14.10.2008, e365-6\/7, Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, j. 06\/12\/2005. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0000027-02.2010.8.26.0238 Ibi\u00fana, Rel. Des. Maur\u00edcio Vidigal, j. 11.10.2011)<br \/>\n6. O of\u00edcio do registro de im\u00f3veis e o ju\u00edzo corregedor permanente \u00f3rg\u00e3os meramente administrativos que s\u00e3o n\u00e3o podem dispensar a prova do pagamento do ITBI, mesmo pelo argumento de que se tenha consumado a decad\u00eancia ou a prescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNovamente, o CSMSP:<br \/>\nA prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d, por\u00e9m, \u00e9 requisito previsto nos artigos 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e 30, inciso XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94, e n\u00e3o pode ser dispensada (cf. CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 579-6\/3, da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires, de que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas). Essa exig\u00eancia, por sua vez, n\u00e3o \u00e9 afastada pela alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o porque o procedimento de d\u00favida tem natureza administrativa e n\u00e3o se presta para sua a declara\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque dele n\u00e3o participa o credor tribut\u00e1rio. Nesse sentido foi o v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 551-6\/6, da Comarca de S\u00e3o Bernardo do Campo, de que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, assim fundamentado: \u201cAdemais, a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia de tributos podem ser reconhecidas somente na via jurisdicional, pois extrapolam os estreitos limites deste procedimento administrativo de d\u00favida registr\u00e1ria. Assim decidiu este Conselho Superior da Magistratura nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 000.460.6\/0-00, \u201cverbis\u201d: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida julgada improcedente &#8211; Formal de partilha &#8211; Inexist\u00eancia de prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u201ccausa mortis\u201d &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o do imposto que n\u00e3o pode ser reconhecida neste procedimento de d\u00favida, de que n\u00e3o participa a Fazenda do Estado &#8211; Provas, ademais, insuficientes para reconhecer a inexist\u00eancia de causa interruptiva ou suspensiva da prescri\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso provido para julgar a d\u00favida procedente. (&#8230;) Ao oficial de registro cumpre fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, na forma do art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73, e dentre estes impostos se encontra o de transmiss\u00e3o \u201ccausa mortis\u201d, cuja prova do recolhimento, ou isen\u00e7\u00e3o, deve instruir o formal de partilha. Inexistente tal prova, correta a recusa manifestada pelo Sr. Oficial ao registro do t\u00edtulo porque n\u00e3o tem, entre suas atribui\u00e7\u00f5es, a de reconhecer prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Neste sentido o seguinte trecho do v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por este C. Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 154-6\/4, da Comarca de Lorena, que relatei: \u201cO art. 289 da Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 categ\u00f3rico ao estabelecer que \u201ccumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio\u201d. Por outro lado, n\u00e3o lhes compete, evidentemente, o reconhecimento de eventual prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, mat\u00e9ria estranha, de todo, \u00e0 atividade registr\u00e1ria. Cogita-se de quest\u00e3o que s\u00f3 pode ser objeto de discuss\u00e3o e decis\u00e3o em esfera pr\u00f3pria, a qual, sem d\u00favida, n\u00e3o coincide com o restrito \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o dos registradores\u201d. \u00c9 invi\u00e1vel, ademais, o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o neste procedimento de d\u00favida porque, a par da natureza administrativa, dele n\u00e3o participa o credor tribut\u00e1rio que \u00e9 o titular do direito cuja pretens\u00e3o a apelada pretende seja declarada extinta.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.221-6\/8 Itaquaquecetuba, Rel. Des. Munhoz Soares, j. 01.06.2010).<br \/>\n7. Por tudo isso, \u00e9 for\u00e7oso concluir que foi correta a exig\u00eancia do of\u00edcio do registro de im\u00f3veis.<br \/>\n8. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 18\u00ba Oficial do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (prenota\u00e7\u00e3o 595.013) a requerimento de Nobuko Noguti.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<br \/>\nDesta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, no duplo efeito, em quinze dias, para o CSMSP (LRP73, art. 202; Decreto-lei Complementar Estadual n. 3\/69, art. 64, VI; Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a, artigo 16, V).<br \/>\nOportunamente, cumpra-se a LRP73, art. 203, I, e arquivem-se.<br \/>\nP. R. I.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, .<br \/>\nJosu\u00e9 Modesto Passos<br \/>\nJuiz de Direito (D.J.E. de 22.08.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 0019186-49.2013.8.26.0100 &#8211; D\u00favida Requerente: 18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; A cess\u00e3o de direitos de compromisso de compra e venda e a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio por for\u00e7a de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria s\u00e3o distintos fatos geradores do ITBI, e a incid\u00eancia sobre cada uma deles n\u00e3o \u00e9 bis in [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-7941","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7941","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7941"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7941\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7941"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7941"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7941"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}