{"id":7932,"date":"2013-08-27T15:59:54","date_gmt":"2013-08-27T17:59:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7932"},"modified":"2013-08-27T15:59:54","modified_gmt":"2013-08-27T17:59:54","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-a-fracao-ideal-adquirida-mediante-permuta-cc02-art-533-por-um-conjuge-casado-em-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens-cc16-art-258-par-unico-ii-e-aqu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7932","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; A fra\u00e7\u00e3o ideal adquirida mediante permuta (CC02, art. 533) por um c\u00f4njuge casado em regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (CC16, art. 258, par. \u00fanico, II) \u00e9 aquesto por ato oneroso e, portanto, presume-se que se tenha comunicado ao patrim\u00f4nio do outro c\u00f4njuge (STF, s\u00famula 377) se a fra\u00e7\u00e3o ideal estava gravada com cl\u00e1usula de incomunicabilidade, a manuten\u00e7\u00e3o desse v\u00ednculo, depois da permuta, dependia de sub-roga\u00e7\u00e3o expressa, mediante processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria (CPC73, art. 1.112, II) que n\u00e3o houve logo, presumindo-se a comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo havido subroga\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo, e falecendo o c\u00f4njuge a quem favorecia a presun\u00e7\u00e3o, o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite s\u00f3 pode dispor do aquesto se demonstrar que na partilha o aquesto lhe tocou \u00e0 falta dessa prova, n\u00e3o se pode verificar se houve continuidade (LRP73, arts. 195 e 273) quando o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite quis instituir usufruto sobre o aquesto, e a respectiva escritura p\u00fablica n\u00e3o pode ser registrada &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba: 0011231-64.2013.8.26.0100<\/strong> &#8211; D\u00favida<br \/>\nRequerente: 7\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<br \/>\nRegistro de im\u00f3veis d\u00favida a fra\u00e7\u00e3o ideal adquirida mediante permuta (CC02, art. 533) por um c\u00f4njuge casado em regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (CC16, art. 258, par. \u00fanico, II) \u00e9 aquesto por ato oneroso e, portanto, presume-se que se tenha comunicado ao patrim\u00f4nio do outro c\u00f4njuge (STF, s\u00famula 377) se a fra\u00e7\u00e3o ideal estava gravada com cl\u00e1usula de incomunicabilidade, a manuten\u00e7\u00e3o desse v\u00ednculo, depois da permuta, dependia de sub-roga\u00e7\u00e3o expressa, mediante processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria (CPC73, art. 1.112, II) que n\u00e3o houve logo, presumindo-se a comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo havido subroga\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo, e falecendo o c\u00f4njuge a quem favorecia a presun\u00e7\u00e3o, o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite s\u00f3 pode dispor do aquesto se demonstrar que na partilha o aquesto lhe tocou \u00e0 falta dessa prova, n\u00e3o se pode verificar se houve continuidade (LRP73, arts. 195 e 273) quando o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite quis instituir usufruto sobre o aquesto, e a respectiva escritura p\u00fablica n\u00e3o pode ser registrada d\u00favida procedente.<br \/>\nVistos etc.<br \/>\nSomente nesta data por for\u00e7a de ac\u00famulo de servi\u00e7os a que n\u00e3o dei causa.<br \/>\n1. O 7\u00ba Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (RISP) suscitou d\u00favida (fls. 02-06) a requerimento de Leonor Pajaro Grande Ferreira (prenota\u00e7\u00e3o 319.366).<br \/>\n1.1. Segundo o termo de d\u00favida, foi apresentada a registro a certid\u00e3o de uma escritura p\u00fablica lavrada em 14 de janeiro de 2011 pelo 28\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo (livro 1.298, fls. 075-076; nestes autos, fls. 14).<br \/>\n1.2. Na escritura p\u00fablica consta que Leonor instituiu usufruto em favor de Lourdes Pajaro Grande Brand\u00e3o sobre a parte ideal de 80% do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 44.856.<br \/>\n1.3. Leonor adquiriu essa fra\u00e7\u00e3o ideal de 80% da seguinte forma:<br \/>\n(a) 20%, na sucess\u00e3o de sua m\u00e3e Guadalupe Fernandes Pajaro (mat. 44.856 R. 07, fls. 19); aquando dessa aquisi\u00e7\u00e3o, Leonor estava casada com Jos\u00e9 Gomes Ferreira, no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens; e<br \/>\n(b) 60%, por permuta (mat. 44.856 R. 09, fls. 20) com os cond\u00f4minos Luiza Pajaro Grande (20%), Lilian Pajaro Grande (20%) e S\u00e9rgio Pajaro Grande (20%), este acompanhado de sua mulher Maria Helena Gomes Pajaro Grande; aquando dessa aquisi\u00e7\u00e3o onerosa, Leonor estava casada com Jos\u00e9 Gomes Ferreira, no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.<br \/>\nTodas essas partes ideais (a havida por Leonor diretamente na sucess\u00e3o de Guadalupe, e as havidas por permuta com Luiza, Lilian e S\u00e9rgio) est\u00e3o gravadas com cl\u00e1usula vital\u00edcia de incomunicabilidade, imposta em testamento (mat. 44.856 Av. 08, fls. 19).<br \/>\n1.4. A fra\u00e7\u00e3o de 20%, havida por Leonor diretamente na sucess\u00e3o de Guadalupe (item 1.3, letra a, supra), \u00e9 incomunic\u00e1vel ao c\u00f4njuge, n\u00e3o apenas por for\u00e7a da cl\u00e1usula de incomunicabilidade, como tamb\u00e9m em virtude do regime de bens adotado no matrim\u00f4nio (= separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, nos termos do C\u00f3d. Civil de 1916 CC16, art. 258, par. \u00fanico, II).<br \/>\n1.5. Entretanto, a fra\u00e7\u00e3o de 60%, havida por Leonor por permuta com Luiza, Lilian e S\u00e9rgio, tornou-se comunic\u00e1vel, j\u00e1 que a aquisi\u00e7\u00e3o foi onerosa, nos termos da s\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo CSMSP (apela\u00e7\u00f5es c\u00edveis 376-6\/7; 843-6\/9; 976-6\/5 e 0045658-92.2010.8.26.0100).<br \/>\n1.6. Jos\u00e9 Gomes Ferreira, marido de Leonor, faleceu (na escritura p\u00fablica consta que ela seja vi\u00fava fls. 14).<br \/>\n1.7. Logo, para o registro da escritura p\u00fablica (fls. 14), por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 LRP73, arts. 195 e 237), tem de ser demonstrado que a fra\u00e7\u00e3o ideal de 60% coube a Leonor, na partilha dos bens deixados por Jos\u00e9 Gomes Ferreira.<br \/>\n1.8. Observa o 7\u00ba RISP que n\u00e3o se pode dizer que a incomunicabilidade que originalmente reca\u00eda sobre os quinh\u00f5es de Luiza, Lilian e S\u00e9rgio continuasse a gravar a fra\u00e7\u00e3o de 60% que passou a tocar a Leonor, pois a aquisi\u00e7\u00e3o fora, a\u00ed, onerosa, e em tal esp\u00e9cie de transmiss\u00e3o n\u00e3o se pode impor incomunicabilidade (vigente C\u00f3d. Civil CC02, art. 1.848). A sub-roga\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo n\u00e3o era autom\u00e1tica, e devia ter sido feita por meio de processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria (vigente C\u00f3d. de Proc. Civil CPC73, art. 1.112, II).<br \/>\n1.9. O termo de d\u00favida veio acompanhado de documentos (fls. 07-20).<br \/>\n2. A suscita impugnou (fls. 22-24).<br \/>\n2.1. Segundo a impugna\u00e7\u00e3o, a incomunicabilidade imposta no testamento \u00e9 vital\u00edcia e n\u00e3o se exclui pelo casamento ou pela permuta entre os irm\u00e3os herdeiros.<br \/>\n2.2. A suscitada apresentou procura\u00e7\u00e3o ad iudicia (fls. 08).<br \/>\n3. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 26-27).<br \/>\n4. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\n5. Por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade, para que um registro subsequente transfira um direito \u00e9 necess\u00e1rio que o direito por transferir de fato esteja compreendido, objetiva e subjetivamente, no registro antecedente que lhe d\u00e1 fundamento, ou seja, \u00e9 necess\u00e1rio que o disponente possa, objetiva e subjetivamente, dispor do direito. \u00c9 o que diz a LRP73:<br \/>\nArt. 195. Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.<br \/>\nArt. 237. Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.<br \/>\n5.1. Se entre c\u00f4njuges vigorava o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (CC16, art. 258, par. \u00fanico, I-IV), e se houve aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de bens durante a sociedade conjugal, o aquesto presume-se (iuris tantum) decorrente pelo esfor\u00e7o comum de ambos e, portanto, comunica-se (STF, s\u00famula 377).<br \/>\nEm tal caso, se um dos c\u00f4njuges falecer, para que se possa saber, com rela\u00e7\u00e3o ao aquesto, qual poder de disposi\u00e7\u00e3o restou em m\u00e3os do c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, \u00e9 necess\u00e1rio que se demonstre que comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o houve (= que se derrube a presun\u00e7\u00e3o decorrente da s\u00famula 377) ou que, por outra causa, na partilha ou adjudica\u00e7\u00e3o o aquesto coube todo ao sup\u00e9rstite.<br \/>\n6. No caso destes autos, Leonor houve a fra\u00e7\u00e3o de 60% do im\u00f3vel (mat. 44.856, R. 09, fls. 20) por ato oneroso, ou seja, por permuta (CC02, art. 533). Portanto, presume-se (s\u00famula 377) que essa fra\u00e7\u00e3o se haja comunicado ao patrim\u00f4nio de seu marido, a despeito do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria (cf. mat. 44.856, R. 07, fls. 19 verso).<br \/>\n6.1. Para que n\u00e3o se pudesse cogitar dessa presun\u00e7\u00e3o, teria sido necess\u00e1rio que o v\u00ednculo fosse formalmente sub-rogado sobre a fra\u00e7\u00e3o adquirida, o que n\u00e3o consta tenha sido feito.<br \/>\n7. Por for\u00e7a dessa presun\u00e7\u00e3o, agora que faleceu o c\u00f4njuge de Leonor, \u00e9 necess\u00e1rio, como exigiu o 7\u00ba RISP, que se demonstre que a fra\u00e7\u00e3o de 60% acabou por tocar exclusivamente a ela; at\u00e9 que tal prova se fa\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 como saber se Leonor efetivamente tenha ou n\u00e3o a disponibilidade sobre essa fra\u00e7\u00e3o, ou (mais concretamente) n\u00e3o se pode saber se podia gravar essa fra\u00e7\u00e3o com usufruto, como consta da escritura p\u00fablica (fls. 14). Logo, foi correta a denega\u00e7\u00e3o do registro.<br \/>\n8. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 7\u00ba Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo a requerimento de Leonor Pajaro Grande Ferreira (prenota\u00e7\u00e3o 319.366).<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<br \/>\nDesta senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo, dentro em quinze dias, para o E. Conselho Superior da Magistratura (LRP73, art. 202; Decreto-lei Complementar Estadual n. 3\/69, art. 64, VI; Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a, artigo 16, V).<br \/>\nOportunamente, cumpra-se a LRP73, art. 203, I, e arquivem-se.<br \/>\nP. R. I.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, .Josu\u00e9 Modesto Passos, Juiz de Direito &#8211; CP 35 (D.J.E. de 23.08.2013 &#8211; SP).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 0011231-64.2013.8.26.0100 &#8211; D\u00favida Requerente: 7\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Registro de im\u00f3veis d\u00favida a fra\u00e7\u00e3o ideal adquirida mediante permuta (CC02, art. 533) por um c\u00f4njuge casado em regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (CC16, art. 258, par. \u00fanico, II) \u00e9 aquesto por ato oneroso e, portanto, presume-se que se tenha [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-7932","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7932","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7932"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7932\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7932"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7932"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7932"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}