{"id":7928,"date":"2013-08-27T15:52:39","date_gmt":"2013-08-27T17:52:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7928"},"modified":"2013-08-27T15:52:39","modified_gmt":"2013-08-27T17:52:39","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-promessa-de-venda-e-compra-de-unidade-autonoma-e-outras-avencas-exibicao-dos-atos-constitutivos-da-promitente-vendedora-compr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7928","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade aut\u00f4noma e outras aven\u00e7as \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o dos atos constitutivos da promitente vendedora, comprova\u00e7\u00e3o dos poderes do s\u00f3cio que em nome dela subscreveu o instrumento contratual, reconhecimento das firmas dos promitentes compradores e das testemunhas e apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o da SPU \u2013 Exig\u00eancias pertinentes \u2013 Princ\u00edpio registral da legalidade \u2013 Tutela da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Inexist\u00eancia de alus\u00e3o \u00e0 fra\u00e7\u00e3o ideal no terreno correspondente \u00e0 unidade aut\u00f4noma prometida \u00e0 venda \u2013 Obst\u00e1culo ao registro do t\u00edtulo \u2013 Certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certid\u00e3o conjunta negativa de d\u00e9bitos relativos aos tributos federais e \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional \u2013 Exig\u00eancia descabida \u2013 Precedentes do CSM \u2013 Atualiza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o (artigo 33 da Lei n.\u00b0 4.591\/1964) \u2013 Exig\u00eancia indevida diante do lapso temporal decorrido entre o registro e a efetiva\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><br \/>\nTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\n<strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0013760-62.2012.8.26.0562<br \/>\n<strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 0013760-62.2012.8.26.0562, <\/strong>da Comarca de <strong>Santos, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>DENISE DINIZ, <\/strong>\u00e9 apelado <strong><em>2\u00b0<\/em><\/strong> <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA, SAMUEL J\u00daNIOR, SILVEIRA PAULILO E TRIST\u00c3O RIBEIRO.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 27 de junho de 2013.<br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0013760-62.2012.8.26.0562<br \/>\nApelante: Denise Diniz<br \/>\nApelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos<br \/>\n<strong>VOTO N\u00ba 21.276<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade aut\u00f4noma e outras aven\u00e7as \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o dos atos constitutivos da promitente vendedora, comprova\u00e7\u00e3o dos poderes do s\u00f3cio que em nome dela subscreveu o instrumento contratual, reconhecimento das firmas dos promitentes compradores e das testemunhas e apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o da SPU \u2013 Exig\u00eancias pertinentes \u2013 Princ\u00edpio registral da legalidade \u2013 Tutela da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Inexist\u00eancia de alus\u00e3o \u00e0 fra\u00e7\u00e3o ideal no terreno correspondente \u00e0 unidade aut\u00f4noma prometida \u00e0 venda \u2013 Obst\u00e1culo ao registro do t\u00edtulo \u2013 Certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certid\u00e3o conjunta negativa de d\u00e9bitos relativos aos tributos federais e \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional \u2013 Exig\u00eancia descabida \u2013 Precedentes do CSM \u2013 Atualiza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o (artigo 33 da Lei n.\u00b0 4.591\/1964) \u2013 Exig\u00eancia indevida diante do lapso temporal decorrido entre o registro e a efetiva\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><br \/>\nInconformada com a decis\u00e3o no procedimento de d\u00favida que reconheceu a pertin\u00eancia de algumas das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial [1] interp\u00f4s Denise Diniz a presente apela\u00e7\u00e3o. Sustenta a registrabilidade do instrumento particular e questiona a exig\u00eancia feita em rela\u00e7\u00e3o aos atos constitutivos da empreendedora, ao reconhecimento de firmas, \u00e0 certid\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (SPU) e \u00e0s certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito [2].<br \/>\nRecebido o recurso no duplo efeito [3], e ap\u00f3s nova manifesta\u00e7\u00e3o do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em primeiro grau [4], os autos foram encaminhados ao Conselho Superior da Magistratura [5] e a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o desprovimento da apela\u00e7\u00e3o [6].<br \/>\n<strong>\u00c9 uma s\u00edntese do necess\u00e1rio.<\/strong><br \/>\nO ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral recaiu sobre o <em>instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade<\/em> <em>aut\u00f4noma e outras aven\u00e7as <\/em>lavrado no dia 29 de outubro de 2001, por meio do qual <em>Villela &amp; Martins Constru\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. <\/em>se comprometeu a vender \u00e0 interessada <em>Denise Diniz Agostinho, <\/em>ora apelante, e a <em>Marcello Ribeiro Agostinho, <\/em>pelo pre\u00e7o hist\u00f3rico de R$ 119.073,88, a <em>unidade<\/em> <em>aut\u00f4noma apartamento n.\u00b0 2002, <\/em>localizada no <em>Bloco A <\/em>do empreendimento imobili\u00e1rio <em>Clube XV Hotel, Flats &amp; Centro de Neg\u00f3cios [7] .<\/em><br \/>\nAs exig\u00eancias referentes \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos atos constitutivos da promitente vendedora, contemplando a sua \u00faltima altera\u00e7\u00e3o contratual, e \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos poderes possu\u00eddos por Murilo Amaral J\u00fanior, que, em nome da empreendedora, subscreveu o instrumento contratual [8] suscet\u00edveis de cumprimento mediante exibi\u00e7\u00e3o de ficha cadastral da Junta Comercial -, s\u00e3o pertinentes: atendem ao princ\u00edpio da legalidade e resguardam a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<br \/>\nDo mesmo modo, a exig\u00eancia relacionada com o reconhecimento das firmas dos promitentes compradores e das testemunhas instrument\u00e1rias [9], igualmente impugnada pela <em>interessada, <\/em>tem respaldo legal: \u00e9 a regra do artigo 221, II, primeira parte, da Lei n.\u00b0 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Insubsistente, tamb\u00e9m neste ponto, o reclamo da recorrente.<br \/>\nDe acordo com a averba\u00e7\u00e3o n.\u00b0 2 da matr\u00edcula n.\u00b0 68.624 do 2.\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos, o terreno objeto do empreendimento imobili\u00e1rio est\u00e1 situado em \u00e1rea de marinha, bem da Uni\u00e3o (artigo 20, VII, da CF\/1988), tanto que inscrito na Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o \u2013 SPU [10]. Por prevalecer a disciplina da lei especial (artigo 2.038, \u00a7 2.\u00b0, do CC\/2002 [11]), injustific\u00e1vel o inconformismo contra a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o da SPU, autorizada pelo artigo 3.\u00b0, \u00a7 2.\u00b0, I, do Decreto-Lei n.\u00b0 2.398, de 21 de dezembro de 1987. [12]<br \/>\nO instrumento contratual se refere exclusivamente \u00e0 unidade aut\u00f4noma. Ou seja, fez alus\u00e3o, ao ser aperfei\u00e7oado dois meses ap\u00f3s o registro do memorial de incorpora\u00e7\u00e3o, apenas \u00e0 unidade futura, sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 fra\u00e7\u00e3o ideal relativamente ao terreno: trata-se de outro obst\u00e1culo ao registro pretendido [13].<br \/>\nAli\u00e1s, o estorvo se acentua, quando se constata a altera\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria (av. 8 da matr\u00edcula 68.624 &#8211; fls. 25\/39), com modifica\u00e7\u00e3o do projeto de execu\u00e7\u00e3o do empreendimento, que, inclusive, afetou a fra\u00e7\u00e3o ideal no terreno e nas partes comuns correspondente \u00e0 unidade aut\u00f4noma prometida \u00e0 venda \u00e0 interessada [14].<br \/>\nImp\u00f5e-se o desprovimento do recurso, nada obstante o descabimento da exig\u00eancia de exibi\u00e7\u00e3o de <em>certid\u00f5es negativas de<\/em> <em>d\u00e9bitos emitidas pelo INSS <\/em>e <em>pela Secretaria da Receita Federal do Brasil <\/em>e da <em>certid\u00e3o conjunta negativa de d\u00e9bitos relativos aos tributos federais e \u00e0 d\u00edvida<\/em> <em>ativa da Uni\u00e3o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela<\/em> <em>Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.<\/em><br \/>\nConsoante recentes precedentes deste Conselho Superior da Magistratura &#8211; inspirados em v. ac\u00f3rd\u00e3os do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade de leis e atos normativos que positivam san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e constrangem, indiretamente, o contribuinte a quitar d\u00e9bitos tribut\u00e1rios -, inexiste justificativa plaus\u00edvel para condicionar o registro de t\u00edtulos nas serventias prediais \u00e0 pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, contribui\u00e7\u00f5es sociais e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias. [15]<br \/>\nTamb\u00e9m n\u00e3o se justifica a exig\u00eancia relacionada com o artigo 33 da Lei n.\u00b0 4.591\/1964, afastada pelo MM Juiz Corregedor Permanente, porquanto, acrescento, entre o registro da incorpora\u00e7\u00e3o, no m\u00eas de agosto de 2001 [16], e a efetiva\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o, decorreram menos de seis meses, consoante evidencia o t\u00edtulo recusado, lavrado no m\u00eas de outubro de 2001 [17].<br \/>\nNa linha da interpreta\u00e7\u00e3o dada ao artigo 33 da Lei n.\u00b0 4.591\/1964 por ocasi\u00e3o do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 525-6\/8, no dia 25 de maio de 2006, relator o not\u00e1vel Desembargador Gilberto Passos de Freitas, <em>concretizar ou caracterizar a incorpora\u00e7\u00e3o significa tomar a<\/em> <em>iniciativa do empreendimento, que \u00e9 assumida pelo incorporador, mediante a<\/em> <em>aliena\u00e7\u00e3o de ao menos uma das unidades aut\u00f4nomas ou pela contrata\u00e7\u00e3o da<\/em> <em>constru\u00e7\u00e3o, tudo de acordo com o conceito de incorpora\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\nPor fim, embora n\u00e3o enfrentada na senten\u00e7a, n\u00e3o faz sentido, tamb\u00e9m, a exig\u00eancia atrelada \u00e0 cl\u00e1usula de irrevogabilidade e de irretratabilidade [18], que, diversamente do assinalado na nota devolutiva, consta do instrumento contratual (cl\u00e1usula trinta e sete &#8211; fls. 106): de mais a mais, a irretratabilidade decorre de expressa disposi\u00e7\u00e3o legal (artigo 32, \u00a7 2.\u00b0. da Lei n.\u00b0 4.591\/1964).<br \/>\nPelo todo exposto, <strong>nego provimento ao recurso.<\/strong><br \/>\n<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] Fls.127\/135.<br \/>\n[2] Fls.143\/152.<br \/>\n[3] Fls.153.<br \/>\n[4] Fls.157\/161.<br \/>\n[5] Fls.162\/163.<br \/>\n[6] Fls.162\/169.<br \/>\n[7] Fls.87\/112.<br \/>\n[8] Fls.45, item 1.<br \/>\n[9] Fls. 45, item 5.<br \/>\n[10] Fls.14.<br \/>\n[11] Artigo 2.038. (&#8230;).<br \/>\n<strong>\u00a7<\/strong> <strong><em>2\u00ba<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em>A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.<br \/>\n[12] <strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>. Depender\u00e1 do pr\u00e9vio recolhimento do laud\u00eamio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do dom\u00ednio pleno e das benfeitorias, a transfer\u00eancia onerosa, entre vivos, do dom\u00ednio \u00fatil de terreno da Uni\u00e3o ou de direitos sobre benfeitorias neles constru\u00eddas, bem assim a cess\u00e3o de direito a eles relativos.<br \/>\n(&#8230;).<br \/>\n<strong>\u00a7 <em>2\u00ba<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em>Os Cart\u00f3rios de Notas e Registro de Im\u00f3veis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, n\u00e3o lavrar\u00e3o nem registrar\u00e3o escrituras relativas a bens im\u00f3veis de propriedade da Uni\u00e3o, ou que contenham, ainda que parcialmente, \u00e1rea de seu dom\u00ednio:<br \/>\nI &#8211; sem certid\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o &#8211; SPU que declare:<br \/>\na) ter o interessado recolhido o laud\u00eamio devido, nas transfer\u00eancias onerosas entre vivos;<br \/>\nb) estar o transmitente em dia com as demais obriga\u00e7\u00f5es junto ao Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o; e<br \/>\nc) estar autorizada a transfer\u00eancia do im\u00f3vel, em virtude de n\u00e3o se encontrar em \u00e1rea de interesse do servi\u00e7o p\u00fablico;<br \/>\n(&#8230;).<br \/>\n[13] Fls.48, item 8b.<br \/>\n[14] Fls. 20 e 32-v.<br \/>\n[15] Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n.\u00b0 0018870-06.2011.8.26.0068, n.\u00b0 0013479-23.2011.8.26.0019 e n.\u00b0 9000003-22.2009.8.26.0441, todas sob minha relatoria.<br \/>\n[16] Fls.14-v.<br \/>\n[17] Fls.87\/112.<br \/>\n[18] Fls.45\/46, item 8d. (D.J.E. de 21.08.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0013760-62.2012.8.26.0562 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0 0013760-62.2012.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que \u00e9 apelante DENISE DINIZ, \u00e9 apelado 2\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS. 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