{"id":7920,"date":"2013-08-27T15:40:03","date_gmt":"2013-08-27T17:40:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7920"},"modified":"2013-08-27T15:40:03","modified_gmt":"2013-08-27T17:40:03","slug":"stj-processual-civil-civil-recurso-especial-sucessao-doacao-validade-doacao-de-pais-a-filhos-inoficiosidade-existencia-arts-134-1-176-1-576-1-721-e-1-722-do-cc-16","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7920","title":{"rendered":"STJ: Processual Civil &#8211; Civil &#8211; Recurso Especial &#8211; Sucess\u00e3o &#8211; Doa\u00e7\u00e3o &#8211; Validade &#8211; Doa\u00e7\u00e3o de pais a filhos &#8211; Inoficiosidade &#8211; Exist\u00eancia &#8211; Arts.: 134, 1.176, 1.576, 1.721 e 1.722 do CC-16."},"content":{"rendered":"<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESS\u00c3O. DOA\u00c7\u00c3O. VALIDADE. DOA\u00c7\u00c3O DE PAIS A FILHOS. INOFICIOSIDADE. EXIST\u00caNCIA. ARTS.: 134, 1.176, 1.576, 1.721 E 1.722 DO CC-16. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 20\/07\/2010, no qual se discute a validade de doa\u00e7\u00e3o tida como inoficiosa, efetuada pelo de cujus aos filhos do primeiro casamento. Invent\u00e1rio de O.L.P., aberto em 1.999. 2. A exist\u00eancia de senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo, em separa\u00e7\u00e3o judicial, pela qual o antigo casal doa im\u00f3vel aos filhos, tem id\u00eantica efic\u00e1cia da escritura p\u00fablica. Precedentes. 3. A caracteriza\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u00e9 v\u00edcio que, se n\u00e3o invalida o neg\u00f3cio jur\u00eddico origin\u00e1rio \u2013 doa\u00e7\u00e3o \u2013, imp\u00f5e ao donat\u00e1rio-herdeiro, obriga\u00e7\u00e3o protra\u00edda no tempo: de, \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito do doador, trazer o patrim\u00f4nio \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, para igualar as leg\u00edtimas, caso n\u00e3o seja herdeiro necess\u00e1rio \u00fanico, no grau em que figura. 4. A busca da invalidade da doa\u00e7\u00e3o, ante o preterimento dos herdeiros nascidos do segundo relacionamento do\u00a0<em>de cujus,\u00a0<\/em>somente \u00e9 cab\u00edvel se, e na medida em que, seja constatado um indevido avan\u00e7o da munific\u00eancia sobre a leg\u00edtima, fato aferido no momento do neg\u00f3cio jur\u00eddico. 5. O sobejo patrimonial do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>\u00e9 o objeto da heran\u00e7a, apenas devendo a fra\u00e7\u00e3o correspondente ao adiantamento da leg\u00edtima,\u00a0<em>in<\/em>\u00a0<em>casu<\/em>, j\u00e1 embutido na doa\u00e7\u00e3o aos dois primeiros descendentes, ser equalizado com o direito \u00e0 leg\u00edtima dos herdeiros n\u00e3o contemplados na doa\u00e7\u00e3o, para assegurar a esses outros, a respectiva quota da leg\u00edtima, e ainda, \u00e0s respectivas participa\u00e7\u00f5es em eventuais sobras patrimoniais. 6. Recurso n\u00e3o provido.<strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.198.168 \u2013 Rio de Janeiro \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi \u2013 DJ 22.08.2013).<\/strong><br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 06 de agosto de 2013 (data do julgamento)<br \/>\n<strong>MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong>\u00a0\u2013 Relatora.<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\nCuida-se de recurso especial interposto por ODMAR LOESCH PEREIRA &#8211; ESP\u00d3LIO, fundamentado na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do permissivo constitucional, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TJ\/RJ.<br \/>\n<strong>A\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/strong>invent\u00e1rio de ODMAR LOESCH PEREIRA.<br \/>\n<strong>Decis\u00e3o interlocut\u00f3ria:\u00a0<\/strong>ap\u00f3s sucessivas manifesta\u00e7\u00f5es da inventariante, quanto aos bens componentes do monte-mor, notadamente com altera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 loja comercial, foi reconhecida a nulidade da doa\u00e7\u00e3o feita a dois herdeiros, considerando-a inoficiosa por viola\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima.<br \/>\n<strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:\u00a0<\/strong>por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto interposta pelos recorridos, nos termos da seguinte ementa:<br \/>\nINVENT\u00c1RIO. DOA\u00c7\u00c3O INOFICIOSA. 1. A doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico consensual, porque se aperfei\u00e7oa com o acordo de vontades entre doador e donat\u00e1rio, independentemente da entrega da coisa. A doa\u00e7\u00e3o de pais aos filhos n\u00e3o segue a regra geral da inoficiosidade uma vez que o referido ato, na forma do artigo 1.171 do C\u00f3digo Civil de 1916, implica adiantamento de leg\u00edtima. 3. Os donat\u00e1rios est\u00e3o obrigados a conferir no invent\u00e1rio do doador, por meio de cola\u00e7\u00e3o, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela \u00e9poca, para que sejam igualados os quinh\u00f5es dos herdeiros necess\u00e1rios, conforme artigo 1.792, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil de 1916.. (fl. 230, e-STJ).<br \/>\n<strong>Ac\u00f3rd\u00e3o em Embargos de Declara\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/strong>por unanimidade, rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos pelos recorrentes.<br \/>\n<strong>Recurso especial:\u00a0<\/strong>Alega viola\u00e7\u00e3o dos arts. 535 do CPC; 134, 1.721, 1.722, 1.176 e 1.576 do CC-16.<br \/>\nAponta a falta de prequestionamento de v\u00e1rios dispositivos de lei, que deram suporte ao recurso especial, apesar de ter, na origem, interposto embargos de declara\u00e7\u00e3o para sanar a falta.<br \/>\nSustenta que a doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi perfectibilizada porquanto n\u00e3o cumpridas as formalidades legais e, ainda que essa tese n\u00e3o seja corroborada, teria ocorrido doa\u00e7\u00e3o inoficiosa, pelo desrespeito \u00e0 leg\u00edtima, fato que daria ensejo \u00e0 anula\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nInadmitido o recurso na origem, foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto, para melhor exame da mat\u00e9ria (fl. 165, e-STJ).<br \/>\n\u00c0s fls. 179\/182, Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, de lavra do Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica Ant\u00f4nio Fonseca, pelo n\u00e3o provimento do recurso especial.<br \/>\nRelatado o processo, decide-se.<br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\nCinge-se a controv\u00e9rsia em dizer da validade de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel feita a descendentes, no momento da separa\u00e7\u00e3o do casal, tanto pelo seu aspecto formal, quanto pela sua regularidade em face da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 doa\u00e7\u00e3o inoficiosa.<br \/>\nDe se ressaltar que, independentemente da manifesta\u00e7\u00e3o expressa do Tribunal de origem quanto a todos os dispositivos de lei tidos por violados, \u00e9 fato que houve debate na origem sobre os motes de lastro do recurso especial, o que torna in\u00f3cua poss\u00edvel discuss\u00e3o quanto ao prequestionamento dos dispositivos legais e, por conseguinte, a an\u00e1lise da alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC.<br \/>\n<strong>I. Lineamentos Gerais.<\/strong><br \/>\nHistoriando os eventos, para melhor compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia, verifica-se que o im\u00f3vel, que est\u00e1 no centro da discuss\u00e3o, foi doado aos recorridos quando seus pais se separaram, com reserva de usufruto ao ex-c\u00f4njuge var\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o de vontade que foi parte integrante de acordo de separa\u00e7\u00e3o homologado judicialmente, mas da qual n\u00e3o foi feita a correspondente escritura p\u00fablica nem formalizada, junto ao Registro P\u00fablico, a correspondente transfer\u00eancia de propriedade.<br \/>\n\u00c0 \u00e9poca da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade, tinha o doador \u2013\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>\u2013 conhecimento da exist\u00eancia do nascituro \u2013 B.H.P., que n\u00e3o foi contemplado na doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>II. Da validade da doa\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\nA primeira quest\u00e3o que imp\u00f5e o enfrentamento diz respeito \u00e0 validade da doa\u00e7\u00e3o efetuada pelo casal, no ato de sua separa\u00e7\u00e3o, que foi homologada em ju\u00edzo, mas n\u00e3o teve o correspondente ato solene de transmiss\u00e3o da propriedade.<br \/>\nAqui se confronta a necessidade da efetiva escritura p\u00fablica para efeitos de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico doa\u00e7\u00e3o, como pugnava o art. 134, II, do CC-16 \u2013 vigente \u00e0 \u00e9poca, e uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-jur\u00eddica consolidada sob os ausp\u00edcios do Estado-Juiz, por meio de senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo.<br \/>\nNessa senda, n\u00e3o se nega a relev\u00e2ncia e necessidade de efetua\u00e7\u00e3o do devida escritura p\u00fablica, como ali\u00e1s, \u00e9 repetidamente afirmado, tanto na doutrina quanto na jurisprud\u00eancia. No entanto, n\u00e3o se pode ignorar a v\u00e1lida manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, mormente quando formalizada em Ju\u00edzo, at\u00e9 mesmo, porque \u00e9 razo\u00e1vel se dessumir que essa doa\u00e7\u00e3o fosse uma condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-acertada para a separa\u00e7\u00e3o consensual do casal, e para a amig\u00e1vel composi\u00e7\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio mobili\u00e1rio e imobili\u00e1rio que seria dividido.<br \/>\nNote-se, n\u00e3o se trata aqui de promessa de doa\u00e7\u00e3o, f\u00f3rmula repelida pelo ordenamento jur\u00eddico, porquanto o que n\u00e3o existiu foi a formaliza\u00e7\u00e3o cartorial do ato, que pode ser suprida, quando a doa\u00e7\u00e3o estiver inserida em acordo de separa\u00e7\u00e3o judicial.<br \/>\nNesse sentido, cita-se posicionamento j\u00e1 cristalizado nesta Turma, do que \u00e9 exemplo o (REsp 32.895\/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ 01\/07\/2002).<br \/>\nDIREITO CIVIL \u2013 SEPARA\u00c7\u00c3O CONSENSUAL \u2013 PARTILHA DE BENS \u2013 DOA\u00c7\u00c3O PURA E SIMPLES DE BEM IM\u00d3VEL AO FILHO \u2013 HOMOLOGA\u00c7\u00c3O \u2013 SENTEN\u00c7A COM EFIC\u00c1CIA DE ESCRITURA P\u00daBLICA \u2013 ADMISSIBILIDADE. Doado o im\u00f3vel ao filho do casal, por ocasi\u00e3o do acordo realizado em autos de separa\u00e7\u00e3o consensual, a senten\u00e7a homologat\u00f3ria tem a mesma efic\u00e1cia da escritura p\u00fablica, pouco importando que o bem esteja gravado por hipoteca. Recurso especial n\u00e3o conhecido, com ressalvas do relator quanto \u00e0 terminologia.<br \/>\nNesse toada, mant\u00e9m-se o ac\u00f3rd\u00e3o, quanto ao ponto.<br \/>\n<strong>III. Da doa\u00e7\u00e3o inoficiosa.<\/strong><br \/>\nA caracteriza\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u00e9 v\u00edcio que, se n\u00e3o invalida o neg\u00f3cio jur\u00eddico origin\u00e1rio \u2013 doa\u00e7\u00e3o \u2013, imp\u00f5e ao donat\u00e1rio-herdeiro, obriga\u00e7\u00e3o protra\u00edda no tempo, de que, \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito do doador, dever\u00e1 trazer o patrim\u00f4nio \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, para igualar as leg\u00edtimas, caso n\u00e3o seja herdeiro necess\u00e1rio \u00fanico, no grau em que figura.<br \/>\nA raz\u00e3o de ser da f\u00f3rmula \u00e9 a necessidade de igualdade entre os descendentes e o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite \u2013 quando este concorre na heran\u00e7a -, f\u00f3rmula de h\u00e1 muito adotada pelo Direito p\u00e1trio, que consolidou a ideia de que mesmo quando, por qualquer raz\u00e3o o ascendente quiser privilegiar algum de seus poss\u00edveis herdeiros, com quinh\u00e3o diferenciado, fica limitado em sua liberalidade pela leg\u00edtima.<br \/>\nNessa senda, e tomando por premissa que a doa\u00e7\u00e3o inoficiosa \u00e9 aferida no momento da liberalidade, nota-se claramente que houve preteri\u00e7\u00e3o do nascituro B.H.P., que n\u00e3o foi elencado como donat\u00e1rio por seu pai.<br \/>\nNo entanto, tal fato, por si, n\u00e3o gera a invalidade perseguida pelo esp\u00f3lio recorrente porque, nos termos do art. 1.171 do CC-16 \u2013 aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie por for\u00e7a do momento em que foi entabulado o neg\u00f3cio jur\u00eddico doa\u00e7\u00e3o \u2013 a leg\u00edtima do n\u00e3o-donat\u00e1rio, individualmente tomada, \u00e9 o\u00a0<em>quantum\u00a0<\/em>que deve estar salvaguardado da doa\u00e7\u00e3o, sob pena de caracterizar a inoficiosidade da liberalidade.<br \/>\nTr\u00eas eram os herdeiros necess\u00e1rios \u00e0 \u00e9poca da doa\u00e7\u00e3o: os recorridos (filhos do primeiro casamento do\u00a0<em>de cujus<\/em>) e o nascituro \u2013 prole de um segundo relacionamento \u2013, e apenas os dois primeiros foram contemplados com a liberalidade.<br \/>\nNesse contexto, podia ser doado, para os dois descendentes, at\u00e9, aproximadamente 83,3% (oitenta e tr\u00eas inteiros e tr\u00eas d\u00e9cimos por cento) do patrim\u00f4nio total (50% da parte dispon\u00edvel acrescido das correspondentes fra\u00e7\u00f5es da leg\u00edtima, que importavam em, aproximadamente, 33,2% (aproximadamente trinta e tr\u00eas inteiros e dois d\u00e9cimos por cento).<br \/>\nComo a doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o atingiu 57% do patrim\u00f4nio existente \u00e0 \u00e9poca, doa\u00e7\u00e3o inoficiosa n\u00e3o houve, cabendo, agora, apenas se trazer o bem doado \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, para fins de equilibrar ou igualar a leg\u00edtima.<br \/>\nNote-se que aqui, o sobejo patrimonial do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>\u00e9 o objeto da heran\u00e7a, apenas devendo a fra\u00e7\u00e3o correspondente ao adiantamento da leg\u00edtima, j\u00e1 embutido na doa\u00e7\u00e3o aos dois primeiros descendentes, ser equalizado com o direito \u00e0 leg\u00edtima dos herdeiros n\u00e3o contemplados na doa\u00e7\u00e3o, para assegurar a esses outros, a respectiva quota da leg\u00edtima, e ainda, \u00e0s respectivas participa\u00e7\u00f5es em eventuais sobras patrimoniais.<br \/>\nCita-se nesse sentido o posicionamento de Arnaldo Rizzardo:<br \/>\nDa\u00ed depreender-se que o art. 549 (art. 1.176 do C\u00f3digo anterior) n\u00e3o pro\u00edbe a doa\u00e7\u00e3o que ultrapassar a metade dos bens, e sim a que ultrapassar o valor que o testador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Necess\u00e1rio, pois, que se tenha em vista a norma do art. 1.846 (art. 1.721 do C\u00f3digo revogado): &#8220;Pertence aos herdeiros necess\u00e1rios, de pleno direito, a metade dos bens da heran\u00e7a, constituindo a leg\u00edtima&#8217;. De onde se chega a que, possuindo um pai vi\u00favo cem mil metro quadrados de terra apenas, e doando a um estranho sessenta por cento do im\u00f3vel, configurar-se-\u00e1 doa\u00e7\u00e3o inoficiosa. Mas n\u00e3o se o pai tem dois filhos, e o beneficiado for um deles. Isto porque, segundo ilustra Agostinho Alvim, a leg\u00edtima dos descendentes \u00e9 a metade do patrim\u00f4nio, ou seja, cinquenta por cento dos bens, que, no caso, equivale ao dispon\u00edvel. Portanto, cada filho far\u00e1 jus a vinte e cinco por cento do patrim\u00f4nio, o que importa em afirmar que a um deles faculta-se ao pai doar toda a sua parte dispon\u00edvel (cinquenta por cento) e mais a leg\u00edtima do filho (vinte e cinco por cento), atingindo o quanto de setenta e cinco por cento.<br \/>\nAssim, a busca da invalidade da doa\u00e7\u00e3o, ante o preterimento dos herdeiros nascidos do segundo relacionamento do\u00a0<em>de cujus,<\/em>somente seria cab\u00edvel se, e na medida em que, fosse constatado um indevido avan\u00e7o da munific\u00eancia sobre a leg\u00edtima que, repita-se, no debate envolvendo a inoficiosidade da doa\u00e7\u00e3o, deve ser aferida no momento do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<br \/>\nNo mais, o instituto da cola\u00e7\u00e3o ir\u00e1, por primeiro, assegurar que os n\u00e3o contemplados com a doa\u00e7\u00e3o possam, ainda assim, terem resguardo o seu quinh\u00e3o na leg\u00edtima, mesmo que seja por redu\u00e7\u00e3o na doa\u00e7\u00e3o e, de outra banda, garantir que a vontade do doador seja respeitada no limite da possibilidade legal.<br \/>\nEssa \u00e9 a ess\u00eancia da constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica que desagua na f\u00f3rmula da cola\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o se pode tolher a liberdade do indiv\u00edduo em beneficiar algu\u00e9m com o patrim\u00f4nio que lhe \u00e9 pr\u00f3prio, desde que respeite os limites legais \u2013 50% do patrim\u00f4nio.<br \/>\nSe terceiros podem ser alvo dessa munific\u00eancia, quanto mais os descendentes, mesmo porque, pode o ascendente doador querer, em face de rela\u00e7\u00f5es peculiares de gratid\u00e3o, ou situa\u00e7\u00e3o pessoal do donat\u00e1rio, diferenciar positivamente, na parte que lhe \u00e9 dispon\u00edvel, o quinh\u00e3o heredit\u00e1rio de um dos seus filhos.<br \/>\nDessa forma, n\u00e3o merece reforma o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<br \/>\nForte em tais raz\u00f5es, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 06 de agosto de 2013 (data do julgamento)<br \/>\n<strong>MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong>\u00a0\u2013 Relatora.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESS\u00c3O. DOA\u00c7\u00c3O. VALIDADE. DOA\u00c7\u00c3O DE PAIS A FILHOS. INOFICIOSIDADE. EXIST\u00caNCIA. ARTS.: 134, 1.176, 1.576, 1.721 E 1.722 DO CC-16. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 20\/07\/2010, no qual se discute a validade de doa\u00e7\u00e3o tida como inoficiosa, efetuada pelo de cujus aos filhos do primeiro casamento. Invent\u00e1rio de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-7920","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7920","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7920"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7920\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7920"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7920"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7920"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}