{"id":7831,"date":"2013-08-20T13:15:10","date_gmt":"2013-08-20T15:15:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7831"},"modified":"2013-08-20T13:15:10","modified_gmt":"2013-08-20T15:15:10","slug":"cgjsp-primeira-via-da-certidao-de-obito-expedida-gratuitamente-nos-termos-da-lei-reconhecimento-da-firma-do-escrevente-autorizado-sugerido-e-cobrado-pela-serventia-para-conferir-maior-aceit","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7831","title":{"rendered":"CGJ|SP: Primeira via da certid\u00e3o de \u00f3bito expedida gratuitamente, nos termos da lei &#8211; Reconhecimento da firma do escrevente autorizado, sugerido (e cobrado) pela serventia, para &#8220;conferir maior aceitabilidade ao documento&#8221; &#8211; Inadmissibilidade &#8211; N\u00e3o pode o oficial ou seus prepostos, a pretexto de prevenir futuras recusas (at\u00e9 mesmo porque injustificadas, dada a n\u00e3o obrigatoriedade do reconhecimento de firma na certid\u00e3o de \u00f3bito), sugerir ou oferecer tal provid\u00eancia, cobrando pela sua pr\u00e1tica &#8211; Conduta que desconsidera a ampla for\u00e7a probante de que j\u00e1 goza o referido documento, al\u00e9m de depreciar e desprestigiar a gratuidade legal de tais registros, bem como de sua primeira certid\u00e3o &#8211; Cessa\u00e7\u00e3o de tal pr\u00e1tica determinada, com efeito normativo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCESSO CG N\u00ba 792\/2006 &#8211; SANTOS &#8211; JU\u00cdZO DE DIREITO DA 4\u00aa VARA C\u00cdVEL &#8211; Parte: E. V. F., OAB\/SP N\u00ba 157.200 (399\/06-E) REGISTRO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Primeira via da certid\u00e3o de \u00f3bito expedida gratuitamente, nos termos da lei &#8211; Reconhecimento da firma do escrevente autorizado, sugerido (e cobrado) pela serventia, para\u00a0<em>&#8220;conferir maior aceitabilidade ao documento&#8221;<\/em>\u00a0&#8211; Inadmissibilidade &#8211; N\u00e3o pode o oficial ou seus prepostos, a pretexto de prevenir futuras recusas (at\u00e9 mesmo porque injustificadas, dada a n\u00e3o obrigatoriedade do reconhecimento de firma na certid\u00e3o de \u00f3bito), sugerir ou oferecer tal provid\u00eancia, cobrando pela sua pr\u00e1tica &#8211; Conduta que desconsidera a ampla for\u00e7a probante de que j\u00e1 goza o referido documento, al\u00e9m de depreciar e desprestigiar a gratuidade legal de tais registros, bem como de sua primeira certid\u00e3o &#8211; Cessa\u00e7\u00e3o de tal pr\u00e1tica determinada, com efeito normativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a: Cuida-se de expediente decidido pelo MM. Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas do 1\u00ba Subdistrito da Sede da Comarca de Santos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referida decis\u00e3o apreciou representa\u00e7\u00e3o ofertada por usu\u00e1rio do servi\u00e7o, mas n\u00e3o verificou qualquer ilegalidade no procedimento da serventia, consistente em sugerir (e cobrar) o reconhecimento da firma do escrevente autorizado em certid\u00e3o de \u00f3bito expedida gratuitamente, com o fim de\u00a0<em>conferir maior aceitabilidade ao documento.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A seguir, o digno Juiz Corregedor Permanente remeteu os autos a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Passo a opinar<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O expediente em quest\u00e3o teve in\u00edcio com representa\u00e7\u00e3o ofertada por usu\u00e1rio que n\u00e3o se conformou, ao registrar o \u00f3bito do seu genitor e obter a primeira certid\u00e3o gratuitamente, na forma da lei, em ter o reconhecimento da firma do escrevente autorizado sugerido (e cobrado), mediante a argumenta\u00e7\u00e3o de uma poss\u00edvel dificuldade na aceita\u00e7\u00e3o do documento perante seus diversos destinat\u00e1rios. Analisando tal situa\u00e7\u00e3o, pode-se concluir que assiste integral raz\u00e3o ao cidad\u00e3o inconformado, pois dita conduta n\u00e3o se revela acertada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A gratuidade do registro de \u00f3bito, bem como de sua primeira certid\u00e3o, decorre da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim prescreve em seu artigo 5\u00ba, inciso LXXVI:<em>\u00a0S\u00e3o gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>a) o registro civil de nascimento;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>b) a certid\u00e3o de \u00f3bito;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi tal preceito regulamentado pela Lei n\u00ba 9.534\/97, que, conjuntamente com a Lei n\u00b0 9.812\/99, alterou a reda\u00e7\u00e3o da Lei de Registros P\u00fablicos, da Lei n\u00b0 9.265\/96 e da Lei n\u00b0 8.935\/94,\u00a0<em>verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Lei n\u00ba 6.015\/73<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 30. N\u00e3o ser\u00e3o cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de \u00f3bito, bem como pela primeira certid\u00e3o respectiva.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00ba Os reconhecidamente pobres est\u00e3o isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certid\u00f5es extra\u00eddas pelo cart\u00f3rio de registro civil.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 2\u00ba O estado de pobreza ser\u00e1 comprovado por declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A falsidade da declara\u00e7\u00e3o ensejar\u00e1 a responsabilidade civil e criminal do interessado.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 3\u00ba-A &#8211; Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cart\u00f3rios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-\u00e3o as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 3\u00ba-B &#8211; Esgotadas as penalidades a que se refere o par\u00e1grafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-\u00e1 o disposto no art. 39 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. Lei n\u00b0 9.265\/96- Art.1\u00ba. S\u00e3o gratuitos os atos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania, assim considerados: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>VI &#8211; O registro civil de nascimento e o assento de \u00f3bito, bem como a primeira certid\u00e3o respectiva.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Lei n\u00b0 8.935\/94- Art. 45. S\u00e3o gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de \u00f3bito, bem como a primeira certid\u00e3o respectiva.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os reconhecidamente pobres n\u00e3o ser\u00e3o cobrados emolumentos pelas certid\u00f5es a que se refere este artigo.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, quer por for\u00e7a do preceito constitucional, quer em raz\u00e3o da vasta legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, n\u00e3o deve ser cobrado o registro de \u00f3bito, bem como sua primeira certid\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal comando, por sua clareza e interesse social, n\u00e3o deve receber qualquer embara\u00e7o ou \u00f4nus, ainda que a pretexto de ser a medida (reconhecimento da firma do escrevente autorizado) facultativa, ou, mesmo que n\u00e3o necess\u00e1ria, \u00fatil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a certid\u00e3o de \u00f3bito j\u00e1 \u00e9 documento p\u00fablico, que, por si, confere certeza, autenticidade e presun\u00e7\u00e3o de veracidade pela f\u00e9 p\u00fablica de quem a subscreveu e, se a lei n\u00e3o exige nela o reconhecimento de firma, nenhum \u00f3rg\u00e3o, p\u00fablico ou privado, pode faz\u00ealo (ou estar\u00e1 sujeito ao ajuizamento das medidas judiciais cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando o oficial emissor da certid\u00e3o de \u00f3bito, pessoalmente ou por prepostos, recomenda ou sugere aos usu\u00e1rios tal reconhecimento de firma,\u00a0<em>para prevenir rejei\u00e7\u00e3o ou problemas futuros,<\/em>\u00a0significa conformismo e acomoda\u00e7\u00e3o com um questionamento possivelmente ilegal, que, se de fato vier a ocorrer, s\u00f3 aviltar\u00e1 e retirar\u00e1 a for\u00e7a do documento p\u00fablico que ele pr\u00f3prio (o registrador) produziu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em \u00faltima an\u00e1lise, o oficial estar\u00e1 sendo conivente com o desprest\u00edgio da sua atividade certificat\u00f3ria dos pr\u00f3prios atos registrais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Note-se que, quando a lei imp\u00f5e o reconhecimento de firma, o faz expressamente. A prop\u00f3sito da exig\u00eancia de tal formalidade, observe- se o mandamento contido na Lei n\u00ba 10.294, de 20 de abril de 1999, que disp\u00f5e sobre prote\u00e7\u00e3o e defesa do usu\u00e1rio do servi\u00e7o p\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo e d\u00e1 outras provid\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 7\u00ba &#8211;<em>\u00a0O direito \u00e0 qualidade do servi\u00e7o exige dos agentes p\u00fablicos e prestadores de servi\u00e7o p\u00fablico: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IX &#8211; autentica\u00e7\u00e3o de documentos pelo pr\u00f3prio agente p\u00fablico, \u00e0 vista dos originais apresentados pelo usu\u00e1rio, vedada a exig\u00eancia de reconhecimento de firma, salvo em caso de d\u00favida de autenticidade<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o C\u00f3digo Civil em vigor, ao tratar do registro de \u00f3bito e da for\u00e7a probante da respectiva certid\u00e3o, nada menciona sobre o reconhecimento de firma,\u00a0<em>verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 9\u00ba. Ser\u00e3o registrados em registro p\u00fablico:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I &#8211; os nascimentos, casamentos e \u00f3bitos; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 217. Ter\u00e3o a mesma for\u00e7a probante os traslados e as certid\u00f5es, extra\u00eddos por tabeli\u00e3o ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lan\u00e7ados em suas notas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais adiante, quando entende necess\u00e1rio o reconhecimento de firma, referido diploma legal o exige expressamente, tal qual se nota no artigo 654, \u00a7 2\u00b0:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 2\u00ba O terceiro com quem o mandat\u00e1rio tratar poder\u00e1 exigir que a procura\u00e7\u00e3o traga a firma reconhecida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por seu turno, a Lei n\u00ba 6.015\/73 (Lei dos Registros P\u00fablicos) igualmente n\u00e3o exige reconhecimento de firma em hip\u00f3teses como a presente, como se observa a seguir:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 16. Os oficiais e os encarregados das reparti\u00e7\u00f5es em que se fa\u00e7am os registros s\u00e3o obrigados:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1\u00ba a lavrar certid\u00e3o do que lhes for requerido;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>2\u00ba a fornecer \u00e0s partes as informa\u00e7\u00f5es solicitadas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certid\u00e3o do registro sem informar ao oficial ou ao funcion\u00e1rio o motivo ou interesse do pedido. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 19. A certid\u00e3o ser\u00e1 lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relat\u00f3rio, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, n\u00e3o podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00ba A certid\u00e3o, de inteiro teor, poder\u00e1 ser extra\u00edda por meio datilogr\u00e1fico ou reprogr\u00e1fico.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 2\u00ba As certid\u00f5es do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionar\u00e3o, sempre, a data em que foi lavrado o assento e ser\u00e3o manuscritas ou datilografadas e, no caso de ado\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is impressos, os claros ser\u00e3o preenchidos tamb\u00e9m em manuscrito ou datilografados.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diferentemente ocorre nesta mesma lei, em situa\u00e7\u00f5es distintas, nas quais se expressamente exige o reconhecimento de firmas em contratos particulares apresentados ao registro imobili\u00e1rio (artigo 221, inciso II) e para as averba\u00e7\u00f5es referidas em seu artigo 167, inciso II, itens 4 e 5 (artigo 246, par\u00e1grafo 1\u00ba), por exemplo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outra banda, rezam as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Cap\u00edtulo XIV, item 9: Os documentos de outras localidades, p\u00fablicos ou particulares, referidos nos atos notariais, dever\u00e3o ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que ir\u00e3o produzir seus efeitos, salvo os provenientes do foro judicial, em que ser\u00e1 suficiente a autentica\u00e7\u00e3o da assinatura do Juiz pelo escriv\u00e3odiretor do feito.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Cap\u00edtulo XVI, item 22: Sempre que ocorra fundada d\u00favida sobre a autenticidade de firma constante de documento p\u00fablico ou particular, o oficial do Registro dever\u00e1, sob pena de responsabilidade, exigir o seu reconhecimento&#8230;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem, em tais situa\u00e7\u00f5es, o voc\u00e1bulo \u00bfdocumentos\u00bf mais se refere \u00e0s procura\u00e7\u00f5es e outras declara\u00e7\u00f5es de vontade e menos \u00e0s certid\u00f5es emitidas pelo registro civil, que hoje disp\u00f5em, no Estado de S\u00e3o Paulo, de papel de seguran\u00e7a e, em qualquer hip\u00f3tese, permitem a solicita\u00e7\u00e3o do sinal p\u00fablico caso exista fundada d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim j\u00e1 se pronunciou esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a nos autos do\u00a0Protocolado CG n\u00ba 44.670\/2003,\u00a0com parecer da lavra do culto magistrado Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva, ent\u00e3o Juiz Auxiliar:<br \/>\n<em>N\u00e3o existe, em raz\u00e3o disso, provid\u00eancia a ser tomada no \u00e2mbito administrativo disciplinar, o que n\u00e3o afasta a observa\u00e7\u00e3o de que a exig\u00eancia de reconhecimento de firma realizada com fundamento no item 22 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a apenas deve ser feita quando efetivamente necess\u00e1ria, para que n\u00e3o constitua encargo indevidamente imputado ao usu\u00e1rio do servi\u00e7o p\u00fablico, competindo ao oficial registrador, antes de efetu\u00e1-la, promover as dilig\u00eancias de que dispuser para confirmar a autenticidade da firma constante do documento p\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Raz\u00f5es pelas quais, por qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, n\u00e3o parece acertada a postura aqui adotada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal comportamento do oficial, diga-se, induz \u00e0 cren\u00e7a numa suposta fragilidade probat\u00f3ria da certid\u00e3o por ele pr\u00f3prio expedida, que se tornaria mais\u00a0<em>robusta e eficaz<\/em>\u00a0desde que o usu\u00e1rio arcasse com o \u00f4nus relativo ao reconhecimento da firma do escrevente autorizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se olvide que, em tais hip\u00f3teses, expressa, inequ\u00edvoca e reiterada legisla\u00e7\u00e3o determina a gratuidade (que n\u00e3o pode ser mitigada, ainda que mediante subterf\u00fagios).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De qualquer modo, em que pese a pr\u00e1tica de conduta n\u00e3o recomend\u00e1vel, ausentes est\u00e3o as hip\u00f3teses ensejadoras de puni\u00e7\u00e3o na esfera cens\u00f3rio-disciplinar, como bem observado pelo MM. Ju\u00edzo Corregedor Permanente, em sua r. decis\u00e3o de fls. 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto em raz\u00e3o de, em nenhum momento, ter sido exigido ou imposto ao usu\u00e1rio que ofertou a representa\u00e7\u00e3o de fls. 02\/03, o reconhecimento de firma e seu respectivo pagamento. Houve mera sugest\u00e3o, conforme restou inequ\u00edvoco nestes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda assim, recomend\u00e1vel \u00e9 que ocorra um posicionamento desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a a respeito da quest\u00e3o, conforme proposto na parte final da r. decis\u00e3o prolatada pelo MM. Ju\u00edzo a\u00a0<em>quo<\/em>\u00a0(que, com tal finalidade, determinou a subida dos autos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste tocante,\u00a0<em>smj,<\/em>\u00a0\u00e9 caso de se determinar, com efeito normativo, a cessa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica retro descrita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, saliento que a fundamenta\u00e7\u00e3o acima desenvolvida igualmente se aplica \u00e0s certid\u00f5es de nascimento e, assim, o que aqui for deliberado, deve tamb\u00e9m inclu\u00ed-las.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A) sejam orientados os oficiais de registro civil das pessoas naturais, para que evitem as pr\u00e1ticas consistentes em sugerir, propor ou oferecer aos usu\u00e1rios o reconhecimento de firma nas certid\u00f5es de nascimento e \u00f3bito, cobrando pela sua pr\u00e1tica, a pretexto de se\u00a0<em>dar maior aceita\u00e7\u00e3o ao documento, prevenindo futuras recusas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">B) via de conseq\u00fc\u00eancia, tenha vossa decis\u00e3o car\u00e1ter normativo e seja publicada, tal qual o presente parecer, para conhecimento de todos os oficiais do registro civil de pessoas naturais do Estado de S\u00e3o Paulo, bem como dos seus MM. Ju\u00edzes Corregedores Permanentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">C) seja remetida ao requerente, por via postal, no endere\u00e7o constante de fls. 02, c\u00f3pia do presente parecer e da r. decis\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sub censura<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 07 de novembro de 2.006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ROBERTO MAIA FILHO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O<\/strong>: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar a Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, conhe\u00e7o da representa\u00e7\u00e3o formulada e dou car\u00e1ter normativo \u00e0 solu\u00e7\u00e3o apontada. Publique-se o presente parecer. Encaminhem-se c\u00f3pia do parecer e decis\u00e3o ao requerente. S\u00e3o Paulo, 12.12.2006 &#8211; (a) <strong>GILBERTO PASSOS DE FREITAS<\/strong> &#8211; Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO CG N\u00ba 792\/2006 &#8211; SANTOS &#8211; JU\u00cdZO DE DIREITO DA 4\u00aa VARA C\u00cdVEL &#8211; Parte: E. V. F., OAB\/SP N\u00ba 157.200 (399\/06-E) REGISTRO CIVIL Primeira via da certid\u00e3o de \u00f3bito expedida gratuitamente, nos termos da lei &#8211; Reconhecimento da firma do escrevente autorizado, sugerido (e cobrado) pela serventia, para\u00a0&#8220;conferir maior aceitabilidade ao documento&#8221;\u00a0&#8211; Inadmissibilidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-7831","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7831","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7831"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7831\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7831"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7831"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7831"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}