{"id":7675,"date":"2013-07-21T16:50:39","date_gmt":"2013-07-21T18:50:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7675"},"modified":"2013-07-21T16:50:39","modified_gmt":"2013-07-21T18:50:39","slug":"cgjsp-provimento-cg-no-212003-modifica-a-secao-vii-do-capitulo-xx-do-tomo-ii-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica-que-versa-sobre-a-regularizacao-fundiaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7675","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n\u00ba 21\/2003 (Modifica a Se\u00e7\u00e3o VII, do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que versa sobre a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria)."},"content":{"rendered":"<p><strong>PROVIMENTO CG N\u00b0 21\/2013<\/strong><\/p>\n<p><strong>Modifica a Se\u00e7\u00e3o VII, do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que versa sobre a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p>O Desembargador <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a Consulta P\u00fablica institu\u00edda pela Portaria CG n\u00ba 09\/2013 com o objetivo de aprimorar o Provimento CG n\u00ba 18\/2012, que versa sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de im\u00f3veis urbanos;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>as diversas propostas apresentadas;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a objetivo de aperfei\u00e7oar os mecanismos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e, assim, assegurar seus aspectos urban\u00edsticos, ambientais e sociais, bem como a miss\u00e3o Constitucional de garantir o direito social \u00e0 moradia, o pleno desenvolvimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o decidido no Processo CPA n\u00b0. 2013\/20517 \u2013 DICOGE 1.2;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba &#8211; <\/strong>A Se\u00e7\u00e3o VII, do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, considerando todas as altera\u00e7\u00f5es, os acr\u00e9scimos e supress\u00f5es decorrentes deste Provimento, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201c<strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>Da Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o I<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Das disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>216. <\/em><\/strong><em>A presente se\u00e7\u00e3o destina-se a viabilizar o registro da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos consolidados sobre im\u00f3veis urbanos por destina\u00e7\u00e3o ainda que cadastrados como rural e a conferir titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social \u00e0 moradia, o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>216.1 <\/em><\/strong><em>O registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o independe de averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do cancelamento do cadastro de im\u00f3vel rural junto ao INCRA e de inclus\u00e3o no per\u00edmetro urbano.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>216.2 <\/em><\/strong><em>Uma vez registrado o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o de gleba cadastrada como rural, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis comunicar\u00e1 ao INCRA, para que este \u00f3rg\u00e3o possa cancelar total ou parcialmente o certificado de cadastro de im\u00f3vel rural e \u00e0 Receita Federal do Brasil, quanto ao Imposto Territorial Rural, enviando certid\u00e3o da matr\u00edcula do parcelamento regularizado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>216.3. <\/em><\/strong><em>Os procedimentos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria s\u00e3o processados no Registro de Im\u00f3veis, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o judicial, exceto nos casos previstos nos itens 228.6 a 228.8, desta se\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>216.4. <\/em><\/strong><em>O procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria iniciado antes da vig\u00eancia do Provimento CG 18\/2012 e ainda em tr\u00e2mite perante a Corregedoria Permanente ser\u00e1, mediante anu\u00eancia do seu agente promotor, encaminhado ao Registro de Im\u00f3veis para continuidade na forma do item 216.3.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>216.5. <\/em><\/strong><em>A regulariza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas ambientalmente protegidas dever\u00e1 observar os dispositivos previstos em legisla\u00e7\u00e3o cab\u00edvel, especialmente o disposto no art. 54, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba 11.977\/09, e nos artigos 64 e 65 da Lei n\u00ba 12.651\/12.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>217. <\/em><\/strong><em>Considera-se situa\u00e7\u00e3o consolidada aquela em que o prazo de ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, a natureza das edifica\u00e7\u00f5es existentes, a localiza\u00e7\u00e3o das vias de circula\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o, os equipamentos p\u00fablicos dispon\u00edveis, urbanos ou comunit\u00e1rios, dentre outras circunst\u00e2ncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao dom\u00ednio, sob exclusiva responsabilidade do Munic\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>217.1<\/em><\/strong><em>. Suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>218. <\/em><\/strong><em>A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social caracteriza-se na presen\u00e7a dos seguintes requisitos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>a) <\/em><\/strong><em>em terras particulares, quando haja ocupa\u00e7\u00e3o, titulada ou n\u00e3o, predominantemente de popula\u00e7\u00e3o de baixa renda e para fins residenciais, de forma mansa e pac\u00edfica, por pelo menos 5 anos; ou<\/em><\/p>\n<p><strong><em>b) <\/em><\/strong><em>em im\u00f3veis situados em ZEIS ou de outra forma definido pelo Munic\u00edpio como de interesse social ou em terras p\u00fablicas declaradas de interesse social para implanta\u00e7\u00e3o de projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela Uni\u00e3o, Estado ou Munic\u00edpio, dispensada averba\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para tais fins;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>219. <\/em><\/strong><em>O procedimento de registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social ou espec\u00edfico \u00e9 uno e deve observar o disposto na Lei n. 11.977\/09, no Cap\u00edtulo XII, do T\u00edtulo V, da Lei n\u00ba 6.015\/73, e nas normas t\u00e9cnicas desta Se\u00e7\u00e3o, cabendo ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis a realiza\u00e7\u00e3o do controle de legalidade meramente formal acerca das aprova\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>220. <\/em><\/strong><em>N\u00e3o ser\u00e1 exigido reconhecimento de firma nos requerimentos, projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, termos e contratos apresentados pela Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpios e demais entes da Administra\u00e7\u00e3o Indireta<strong>.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>221. <\/em><\/strong><em>O registro do parcelamento decorrente do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria importar\u00e1 na abertura de matr\u00edcula para toda a \u00e1rea objeto de regulariza\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o houver, e para cada uma das parcelas resultantes do projeto, inclusive dos bens p\u00fablicos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>222. <\/em><\/strong><em>Havendo fra\u00e7\u00f5es ideais registradas n\u00e3o especializadas no projeto de regulariza\u00e7\u00e3o, as novas matr\u00edculas dos lotes ser\u00e3o abertas mediante requerimento de especializa\u00e7\u00e3o formulado pelo titular da fra\u00e7\u00e3o ideal ou seus leg\u00edtimos sucessores, dispensada a outorga de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o para indica\u00e7\u00e3o da quadra e lote respectivos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>223. <\/em><\/strong><em>Para atendimento ao princ\u00edpio da especialidade, o oficial de registro de im\u00f3veis adotar\u00e1 o memorial descritivo da gleba apresentado com o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, devendo averb\u00e1-lo anteriormente ao registro do projeto, dispensando-se requerimento e procedimento aut\u00f4nomos de retifica\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00e3o de confrontantes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>223.1. <\/em><\/strong><em>Havendo d\u00favida quanto \u00e0 extens\u00e3o da gleba matriculada, em raz\u00e3o da precariedade da descri\u00e7\u00e3o tabular, o oficial de registro de im\u00f3veis abrir\u00e1 nova matr\u00edcula para \u00e1rea destacada, averbando referido destaque na matr\u00edcula matriz.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>223.2. <\/em><\/strong><em>A precariedade da descri\u00e7\u00e3o tabular n\u00e3o \u00e9 elemento suficiente para que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis notifique os confrontantes, salvo se ficar demonstrado que algum deles foi, em tese, atingido ou que a \u00e1rea do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o \u00e9 superior a \u00e1rea do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>224. <\/em><\/strong><em>Na hip\u00f3tese da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria implementada por etapas ou trechos, o registro ser\u00e1 feito com base em planta e memorial descritivo referentes \u00e0 \u00e1rea parcelada, averbando-se o destaque na matr\u00edcula da \u00e1rea total.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o II<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Do procedimento geral do registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>225. <\/em><\/strong><em>O requerimento de registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria dever\u00e1 ser apresentado diretamente ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis, acompanhado de apenas uma via dos seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>a) <\/em><\/strong><em>planta do parcelamento assinada por profissional legalmente habilitado, com prova de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), devidamente aprovada pelo Munic\u00edpio, contendo as subdivis\u00f5es das quadras, as dimens\u00f5es e numera\u00e7\u00e3o dos lotes, logradouros, espa\u00e7os livres e outras \u00e1reas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, dispensada a ART ou RRT quando o respons\u00e1vel t\u00e9cnico for servidor ou empregado p\u00fablico;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>b) <\/em><\/strong><em>quadro indicativo das \u00e1reas ocupadas pelos lotes, logradouros, espa\u00e7os livres e outras \u00e1reas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, caso tais dados n\u00e3o constem da planta referida na al\u00ednea \u201ca\u201d;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>c) <\/em><\/strong><em>memorial descritivo da gleba, da \u00e1rea parcelada, dos lotes, dos bens p\u00fablicos e das demais \u00e1reas, dispensado o da gleba total no caso do item 224.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>d) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>e) <\/em><\/strong><em>instrumento de institui\u00e7\u00e3o, especifica\u00e7\u00e3o e conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, se for o caso; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>f) <\/em><\/strong><em>auto de regulariza\u00e7\u00e3o municipal ou documento equivalente.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>225.1. <\/em><\/strong><em>As cooperativas habitacionais, associa\u00e7\u00f5es de moradores, funda\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es sociais, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico ou outras associa\u00e7\u00f5es civis que tenham por finalidade atividades nas \u00e1reas de desenvolvimento urbano ou regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria dever\u00e3o apresentar certid\u00e3o atualizada de seus atos constitutivos que demonstrem sua legitimidade para promover a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>225.2 <\/em><\/strong><em>O requerimento inicial apresentado pelo agente promotor da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, desde que suficientemente compreens\u00edvel, legitima e autoriza o Oficial de Registro de Im\u00f3veis a praticar todos os atos subsequentes e necess\u00e1rios \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o pretendida.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>225.3. <\/em><\/strong><em>O loteador \u00e9 legitimado a requerer a regulariza\u00e7\u00e3o do assentamento ilegal de sua autoria, fazendo uso dos permissivos da Lei n\u00ba 11.977\/2009 e desta Se\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>225.4. <\/em><\/strong><em>O Munic\u00edpio poder\u00e1 indicar os respectivos lotes correspondentes \u00e0s fra\u00e7\u00f5es ideais registradas, sob sua exclusiva responsabilidade, dispensando-se o procedimento previsto no item 236 e seguintes para a especializa\u00e7\u00e3o das \u00e1reas registradas em comum.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>226. <\/em><\/strong><em>A aprova\u00e7\u00e3o municipal corresponder\u00e1 ao licenciamento urban\u00edstico do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, bem como ao licenciamento ambiental, se o Munic\u00edpio tiver conselho de meio ambiente e \u00f3rg\u00e3o ambiental capacitado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>226.1. <\/em><\/strong><em>Presume-se capacitado o \u00f3rg\u00e3o Municipal que emitir o licenciamento ambiental, ficando dispensado o Oficial do Registro de Im\u00f3veis de verificar a composi\u00e7\u00e3o de seu conselho de meio ambiente e a capacita\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>226.2. <\/em><\/strong><em>N\u00e3o sendo apresentado o licenciamento ambiental pelo Munic\u00edpio, ser\u00e1 exigida a Declara\u00e7\u00e3o de Conformidade Urban\u00edstica e Ambiental (DCUA) emitida pelo Estado, por meio do Programa Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o de N\u00facleos Habitacionais \u2013 Cidade Legal (Decreto Estadual n\u00ba 52.052, de 13 de agosto de 2007).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>226.3. <\/em><\/strong><em>N\u00e3o havendo conv\u00eanio entre o Munic\u00edpio e o Estado para estabelecer o Programa Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o de N\u00facleos Habitacionais \u2013 Cidade Legal, ser\u00e1 exigida licen\u00e7a expedida pela CETESB para os casos previstos em lei.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>227. <\/em><\/strong><em>Os padr\u00f5es dos memoriais descritivos, das plantas e demais representa\u00e7\u00f5es gr\u00e1ficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes t\u00e9cnicos, seguir\u00e3o as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal competente, considerando-se atendidas com a emiss\u00e3o do respectivo auto de regulariza\u00e7\u00e3o ou documento equivalente.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228. <\/em><\/strong><em>Prenotado o requerimento e os documentos que o instruem, o Oficial de Registro o autuar\u00e1 e efetuar\u00e1 as buscas em seus assentos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.1. <\/em><\/strong><em>Constatada expans\u00e3o do parcelamento para al\u00e9m da \u00e1rea descrita na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis aproveitar\u00e1 o procedimento em curso para notificar o confrontante em tese atingido e proceder \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o do registro.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.2. <\/em><\/strong><em>O confrontante ser\u00e1 notificado para, querendo, apresentar impugna\u00e7\u00e3o no prazo de 15 dias. A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal, preferencialmente pelo correio com aviso de recebimento, ou pelo oficial do registro de t\u00edtulos e documentos da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou do domic\u00edlio de quem deva receb\u00ea-la.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.3. <\/em><\/strong><em>A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 dirigida ao endere\u00e7o do notificando constante do Registro de Im\u00f3veis, podendo ser dirigida ao pr\u00f3prio im\u00f3vel cont\u00edguo ou \u00e0quele fornecido pelo requerente. N\u00e3o sendo encontrado, estando em lugar incerto e n\u00e3o sabido, ou se recusando receb\u00ea-la, tal fato ser\u00e1 certificado pelo oficial encarregado da dilig\u00eancia, promovendo-se a notifica\u00e7\u00e3o mediante edital, com o mesmo prazo fixado no item anterior, publicado uma vez em jornal de circula\u00e7\u00e3o local e afixado na Unidade de Registro de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.4. <\/em><\/strong><em>Findo o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, o oficial praticar\u00e1 os atos cab\u00edveis, como o registro do parcelamento do solo ou da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e a respectiva conven\u00e7\u00e3o, com a subsequente abertura das matr\u00edculas das unidades imobili\u00e1rias e registro da atribui\u00e7\u00e3o de unidades nas matr\u00edculas correspondentes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.5. <\/em><\/strong><em>Se houver impugna\u00e7\u00e3o, o oficial intimar\u00e1 o requerente e o profissional que houver assinado a documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para que se manifestem no prazo de 10 dias. Se as partes n\u00e3o formalizarem transa\u00e7\u00e3o para solucion\u00e1-la, o oficial de registro de im\u00f3veis designar\u00e1 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o no prazo de 15 dias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.6. <\/em><\/strong><em>Infrut\u00edfera a concilia\u00e7\u00e3o, proceder\u00e1 o oficial da seguinte forma:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, rejeit\u00e1-la-\u00e1 de plano por meio de ato motivado do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou e dar\u00e1 seguimento ao procedimento caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 dias. Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao oficial de registro de im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos, acompanhados de suas informa\u00e7\u00f5es complementares, ao Juiz Corregedor Permanente da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel; ou<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>\u2013 se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente no prazo de 10 dias, encaminhar\u00e1 os autos ao Juiz Corregedor Permanente da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.7. <\/em><\/strong><em>Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente ou pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; a que o impugnante se limita a dizer que ao procedimento causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha ao pedido formulado; e a que o oficial de registro de im\u00f3veis, pautado pelos crit\u00e9rios da prud\u00eancia e da razoabilidade, assim reputar.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>228.8. <\/em><\/strong><em>Em qualquer das hip\u00f3teses previstas no item 228.6, os autos ser\u00e3o encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao oficial de registro de im\u00f3veis para as provid\u00eancias que indicar, isto \u00e9, extin\u00e7\u00e3o ou continuidade do procedimento, no todo ou em parte.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>229. <\/em><\/strong><em>Quando a \u00e1rea objeto da regulariza\u00e7\u00e3o atingir dois ou mais im\u00f3veis, total ou parcialmente, ainda que de propriet\u00e1rios distintos, o oficial de registro de im\u00f3veis proceder\u00e1 \u00e0 unifica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas respectivas, mediante fus\u00e3o de todas as matr\u00edculas ou averba\u00e7\u00e3o dos destaques nas matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e abertura de nova matr\u00edcula para a \u00e1rea resultante, efetivando-se, a seguir, o registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>229.1<\/em><\/strong><em>. Tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel a unifica\u00e7\u00e3o quando dois ou mais im\u00f3veis cont\u00edguos forem objeto de imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse registrada em nome do poder p\u00fablico expropriante, diretamente ou por entidade delegada, podendo a unifica\u00e7\u00e3o abranger um ou mais im\u00f3veis de dom\u00ednio p\u00fablico que sejam cont\u00edguos \u00e0 \u00e1rea objeto da imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>229.2. <\/em><\/strong><em>A exist\u00eancia de registros de direitos reais ou constri\u00e7\u00f5es judiciais, inclusive as averba\u00e7\u00f5es de bloqueios e indisponibilidades, sobre os im\u00f3veis n\u00e3o obstar\u00e1 a unifica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas e o registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>229.3. <\/em><\/strong><em>Ocorrendo unifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis de propriet\u00e1rios distintos, o oficial do registro de im\u00f3veis, logo ap\u00f3s a abertura da matr\u00edcula, averbar\u00e1 as parcelas correspondentes aos titulares de dom\u00ednio ou proceder\u00e1 de conformidade com o previsto no item 240.7, III, juntamente com os \u00f4nus e constri\u00e7\u00f5es judiciais, legais ou convencionais que sobre elas existirem, independentemente de pr\u00e9via anu\u00eancia do benefici\u00e1rio, do credor, do exequente ou de manifesta\u00e7\u00e3o judicial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>230. <\/em><\/strong><em>Registrado o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, os compradores, compromiss\u00e1rios ou cession\u00e1rios poder\u00e3o requerer o registro dos seus contratos, padronizados ou n\u00e3o, apresentando o respectivo instrumento ao oficial do registro de im\u00f3veis competente.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>230.1<\/em><\/strong><em>. Os compromissos de compra e venda, as cess\u00f5es e as promessas de cess\u00e3o valer\u00e3o como t\u00edtulo h\u00e1bil para transmiss\u00e3o da propriedade, quando acompanhados da respectiva prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do adquirente e ser\u00e3o registrados nas matr\u00edculas das correspondentes unidades imobili\u00e1rias resultantes da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>230.2. <\/em><\/strong><em>O registro de transmiss\u00e3o da propriedade poder\u00e1 ser obtido, ainda, mediante a comprova\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, perante o oficial do registro de im\u00f3veis, da exist\u00eancia de pr\u00e9-contrato, promessa de cess\u00e3o, proposta de compra, reserva de lote ou outro documento do qual constem a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade das partes, a indica\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal, lote ou unidade, o pre\u00e7o e o modo de pagamento, e a promessa de contratar.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>230.3. <\/em><\/strong><em>A prova de quita\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por meio de declara\u00e7\u00e3o escrita ou recibo assinado pelo loteador, com firma reconhecida, ou com a apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o da \u00faltima parcela do pre\u00e7o aven\u00e7ado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>230.4. <\/em><\/strong><em>Equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o a certid\u00e3o emitida ap\u00f3s 5 (cinco) anos do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o pelo Distribuidor C\u00edvel da Comarca de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e a da comarca do domic\u00edlio do adquirente, se diversa (CC, art. 206, \u00a7 5\u00ba, I), que explicite a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial que verse sobre a posse ou a propriedade do im\u00f3vel contra o adquirente ou seus cession\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>230.5. <\/em><\/strong><em>Nos instrumentos referidos nos itens 230 a 230.2 ficam dispensadas testemunhas instrument\u00e1rias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>231. <\/em><\/strong><em>Quando constar do t\u00edtulo que o parcelador foi representado por procurador, dever\u00e1 ser apresentada a respectiva prova da regularidade de sua representa\u00e7\u00e3o na data do contrato.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>231.1 <\/em><\/strong><em>Derivando a titularidade atual de uma sucess\u00e3o de transfer\u00eancias informais, o interessado dever\u00e1 apresentar c\u00f3pias simples de todos os t\u00edtulos ou documentos anteriores, formando a cadeia possess\u00f3ria, e a certid\u00e3o prevista no item 230.4 de cada uma dos adquirentes anteriores.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>231.2. <\/em><\/strong><em>No caso do item anterior, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis realizar\u00e1 o registro do \u00faltimo t\u00edtulo, fazendo men\u00e7\u00e3o \u00e0s transfer\u00eancias intermedi\u00e1rias em seu conte\u00fado, \u00e0 vista da prova do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o inter vivos e, se for ocaso, do laud\u00eamio, devidos pela \u00faltima transa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>232. <\/em><\/strong><em>Apresentados por c\u00f3pias ou ausente o reconhecimento de firma nos documentos indicados nos itens 230, 230.1 e 230.2, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis providenciar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o dos seus subscritores para impugna\u00e7\u00e3o no prazo de 15 dias e exigir\u00e1 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o prevista no item 230.4, de cada um deles. Decorrido o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis efetivar\u00e1 a transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria, arquivando uma c\u00f3pia do t\u00edtulo, os comprovantes de pagamento e as respectivas certid\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>232.1. <\/em><\/strong><em>Se a documenta\u00e7\u00e3o for microfilmada em conformidade com a Lei n\u00ba 5.433\/68 ou armazenada em m\u00eddia digital na forma prevista no art. 38, da Lei n\u00ba 11.977\/09, poder\u00e1 ser devolvida ao apresentante.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>232.2. <\/em><\/strong><em>Os requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o do adquirente no ato registral poder\u00e3o ser comprovados por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias simples da c\u00e9dula de identidade (RG) ou documento equivalente, do CPF, da certid\u00e3o de casamento e de eventual certid\u00e3o de registro da escritura de pacto antenupcial, podendo os demais dados serem complementados mediante simples declara\u00e7\u00e3o firmada pelo benefici\u00e1rio, dispensado o reconhecimento de firma quando firmada na presen\u00e7a do Oficial ou de seu preposto.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>233. <\/em><\/strong><em>Quando a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constante do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o for imperfeita em rela\u00e7\u00e3o ao projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria registrado, mas n\u00e3o houver d\u00favida quanto \u00e0 sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o, o interessado poder\u00e1 requerer seu registro, de conformidade com a nova descri\u00e7\u00e3o, com base no disposto no art. 213, \u00a713, da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>234. <\/em><\/strong><em>Caso o t\u00edtulo de transmiss\u00e3o ou a quita\u00e7\u00e3o ostente imperfei\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 especialidade ou \u00e0 continuidade registr\u00e1ria, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, seguindo o crit\u00e9rio da prud\u00eancia e \u00e0 vista dos demais documentos e circunst\u00e2ncias de cada caso, verificar\u00e1 se referidos documentos podem embasar o registro da propriedade.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>234.1. <\/em><\/strong><em>N\u00e3o se consideram \u00f3bices \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do item 234:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>\u2013 a aus\u00eancia do formal de partilha de bens, da certid\u00e3o de casamento com averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio e do pacto antenupcial, quando for o caso, do transmitente, quando decorridos mais de dois anos da data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico com o apresentante do t\u00edtulo;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>\u2013 a aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211; CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica \u2013 CNPJ, dos alienantes anteriores, exceto do \u00faltimo adquirente;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>&#8211; a aus\u00eancia do reconhecimento de firmas de que trata o art. 221, II, da Lei no 6.015\/73, quando decorridos mais de dez anos da data do instrumento, para registros de compromissos de compra e venda, cess\u00f5es e promessas de cess\u00e3o, pr\u00e9contrato, promessa de cess\u00e3o, proposta de compra, reserva de lote ou outro instrumento do qual constem a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade das partes e a respectiva convers\u00e3o em propriedade;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>234.2. <\/em><\/strong><em>Para a qualifica\u00e7\u00e3o referida no item 234, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis poder\u00e1 exigir que o interessado apresente, al\u00e9m do t\u00edtulo da transmiss\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>a) <\/em><\/strong><em>prova de que habita de boa f\u00e9 no im\u00f3vel h\u00e1 mais de 10 anos sem interrup\u00e7\u00e3o e oposi\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>b) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o de inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o que verse sobre direitos da propriedade indicada no instrumento;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>234.3. <\/em><\/strong><em>S\u00e3o documentos aptos a demonstrar a boa-f\u00e9 referida na al\u00ednea \u201ca\u201d, do item 234.2, dentre outros, os relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano &#8211; IPTU, alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o emitido pela Municipalidade, contas de \u00e1gua, luz e telefone, correspond\u00eancias e quaisquer comprovantes de resid\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>235. <\/em><\/strong><em>Se, ainda assim, a qualifica\u00e7\u00e3o for negativa, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1, de of\u00edcio, a nota devolutiva fundamentada e os documentos que a acompanham ao Juiz Corregedor Permanente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, atestar\u00e1 se os documentos est\u00e3o ou n\u00e3o habilitados para registro.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>235.1<\/em><\/strong><em>. Para a valida\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o, o interessado poder\u00e1, a crit\u00e9rio do Juiz Corregedor Permanente, produzir prova documental ou t\u00e9cnica.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>235.2. <\/em><\/strong><em>Se necess\u00e1rio, o Juiz Corregedor Permanente poder\u00e1, de of\u00edcio, determinar a notifica\u00e7\u00e3o do titular de dom\u00ednio ou do empreendedor, observando-se o disposto no item 228.3.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>235.3. <\/em><\/strong><em>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o Juiz Corregedor Permanente devolver\u00e1 ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis as vias originais de todos os documentos recebidos, e arquivar\u00e1 as c\u00f3pias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da regulariza\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio de fra\u00e7\u00f5es ideais<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>236. <\/em><\/strong><em>Na hip\u00f3tese de a irregularidade fundi\u00e1ria consistir na ocupa\u00e7\u00e3o individualizada de fato, cuja propriedade esteja idealmente fracionada, as novas matr\u00edculas ser\u00e3o abertas a requerimento dos titulares das fra\u00e7\u00f5es ideais ou de seus leg\u00edtimos sucessores, em conjunto ou individualmente, aplicando-se, conforme o caso concreto, o disposto no art. 3\u00ba, do Decreto lei n\u00ba 271\/67, o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64, ou o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 6.766\/79.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>236.1. <\/em><\/strong><em>O requerimento dever\u00e1 especificar a modalidade de regulariza\u00e7\u00e3o pretendida, se parcelamento do solo ou institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, com as respectivas atribui\u00e7\u00f5es de unidades aut\u00f4nomas ou lotes, obedecidas as condi\u00e7\u00f5es abaixo.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>236.2. <\/em><\/strong><em>O adquirente por meio de contrato ou documento particular de fra\u00e7\u00e3o ideal j\u00e1 registrada est\u00e1 legitimado a promover a especializa\u00e7\u00e3o dessa fra\u00e7\u00e3o nos moldes desta subse\u00e7\u00e3o para fins de registro de seu t\u00edtulo aquisitivo.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>237. <\/em><\/strong><em>O interessado na especializa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal contida em parcelamento regularizado nos moldes desta se\u00e7\u00e3o apresentar\u00e1 requerimento dirigido ao oficial de registro de im\u00f3veis competente instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>a) <\/em><\/strong><em>anu\u00eancia dos confrontantes da fra\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que pretende localizar, expressa em instrumento p\u00fablico ou particular, neste caso, com as assinaturas dos signat\u00e1rios reconhecidas por semelhan\u00e7a;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>b) <\/em><\/strong><em>a identifica\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o, em conformidade com o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o registrado, por meio de certid\u00e3o atualizada expedida pelo Munic\u00edpio; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>c) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o de lan\u00e7amento fiscal ou de simula\u00e7\u00e3o do valor venal;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>237.1. <\/em><\/strong><em>Suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>237.2. <\/em><\/strong><em>N\u00e3o apresentadas as anu\u00eancias previstas na al\u00ednea \u201ca\u201d, do item 237, o Oficial seguir\u00e1 o rito previsto nos itens 228.2 a 228.8.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>237.3<\/em><\/strong><em>. N\u00e3o apresentada a certid\u00e3o prevista na al\u00ednea \u201cb\u201d, do item 237, o oficial do registro de im\u00f3veis far\u00e1 publicar, em jornal de circula\u00e7\u00e3o local, em resumo, edital do pedido de especializa\u00e7\u00e3o, podendo esse ato ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da publica\u00e7\u00e3o. Findo o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial praticar\u00e1 os atos cab\u00edveis. Se houver, seguir-se-\u00e1 o disposto nos itens 228.5 a 228.8, no que couber.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>237.4. <\/em><\/strong><em>Findo o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, o oficial abrir\u00e1 nova matr\u00edcula para a fra\u00e7\u00e3o destacada e averbar\u00e1 o destaque na matr\u00edcula matriz; se houver impugna\u00e7\u00e3o, seguir\u00e1 o rito previsto nos itens 228.5 a 228.8.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>237.5. <\/em><\/strong><em>Realizada a especializa\u00e7\u00e3o de todas as fra\u00e7\u00f5es registradas, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis averbar\u00e1 o esgotamento da disponibilidade registral e o encerramento da matr\u00edcula matriz.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>238. <\/em><\/strong><em>O requerimento de regulariza\u00e7\u00e3o como condom\u00ednio dever\u00e1 vir subscrito por todos os titulares de fra\u00e7\u00f5es registradas ou seus leg\u00edtimos sucessores, nos termos da Lei n\u00ba 4.591\/64 ou no art. 3\u00ba, do Dec. Lei n\u00ba 271\/67, e instru\u00eddo com:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>a) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula do im\u00f3vel;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>b) <\/em><\/strong><em>instrumento de institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>c) <\/em><\/strong><em>plantas e memorial descritivo com a descri\u00e7\u00e3o sucinta do empreendimento, a identifica\u00e7\u00e3o das unidades aut\u00f4nomas com as respectivas fra\u00e7\u00f5es ideais de terreno e as restri\u00e7\u00f5es incidentes sobre elas, bem como das \u00e1reas comuns, ambos assinados por profissional legalmente habilitado e aprovados pelo Munic\u00edpio;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>d) <\/em><\/strong><em>c\u00e1lculo das \u00e1reas das edifica\u00e7\u00f5es e dos lotes, discriminando, al\u00e9m da global, a das partes comuns, inclusive \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o interna, quando houver, e indicando para cada tipo de unidade a respectiva metragem de \u00e1rea constru\u00edda ou a metragem de cada lote;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>e) <\/em><\/strong><em>conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, acompanhada do respectivo regimento interno;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>f) <\/em><\/strong><em>auto de regulariza\u00e7\u00e3o municipal ou de vistoria (\u201chabite-se\u201d) ou, ainda, documento equivalente das constru\u00e7\u00f5es existentes;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>g) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito para com a Previd\u00eancia Social relativamente \u00e0s constru\u00e7\u00f5es existentes, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o mediante declara\u00e7\u00e3o de preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 322, XXV e 370, III, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 971, de 13 de novembro de 2009, da Receita Federal do Brasil;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>h) <\/em><\/strong><em>suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>i) <\/em><\/strong><em>instrumento de atribui\u00e7\u00e3o de unidades aut\u00f4nomas.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>238.1. <\/em><\/strong><em>Na hip\u00f3tese do requerimento previsto no item 238 n\u00e3o estar subscrito pela totalidade dos titulares do dom\u00ednio, e estando a documenta\u00e7\u00e3o em ordem, os faltantes ser\u00e3o notificados pelo oficial de registro de im\u00f3veis para se manifestarem em 15 dias, seguindo a regra prescrita no subitem 228.2 (parte final) e seguintes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>238.2<\/em><\/strong><em>. Para fins da regulariza\u00e7\u00e3o prevista nessa subse\u00e7\u00e3o, \u00e9 desnecess\u00e1ria a outorga de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo aquisitivo para indica\u00e7\u00e3o de quadra e lote ou de escritura de divis\u00e3o entre os copropriet\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>238.3. <\/em><\/strong><em>Suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>238.4. <\/em><\/strong><em>Suprimido<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>239. <\/em><\/strong><em>O procedimento de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica \u00e9 indispens\u00e1vel para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de \u00e1reas ainda n\u00e3o matriculadas e facultativo para as demais situa\u00e7\u00f5es de regulariza\u00e7\u00e3o de interesse social e espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>239.1. <\/em><\/strong><em>O auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica poder\u00e1 abranger parte ou a totalidade de um ou mais im\u00f3veis inseridos em uma ou mais das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; dom\u00ednio privado com propriet\u00e1rios n\u00e3o identificados, em raz\u00e3o de descri\u00e7\u00f5es imprecisas dos registros anteriores;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>&#8211; dom\u00ednio privado objeto do devido registro no Registro de Im\u00f3veis competente, ainda que de propriet\u00e1rios distintos; ou<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>&#8211; dom\u00ednio p\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>239.2. <\/em><\/strong><em>O auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica deve ser instru\u00eddo com:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; planta e memorial descritivo da \u00e1rea a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, \u00e1rea total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites, n\u00famero das matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es atingidas, indica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios identificados e ocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso I do subitem 239.1;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>&#8211; planta de sobreposi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel demarcado com a situa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea constante do registro de im\u00f3veis, quando esta o permitir, e, quando poss\u00edvel, com a identifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso I do subitem 239.1; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>\u2013 certid\u00e3o da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea a ser regularizada, emitida pelo registro de im\u00f3veis, ou, diante de sua inexist\u00eancia, das circunscri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias anteriormente competentes, quando poss\u00edvel identific\u00e1-las;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>239.3. <\/em><\/strong><em>Antes de encaminhar o auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ao registro de im\u00f3veis, o poder p\u00fablico colher\u00e1 as anu\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o patrimonial dos demais entes federados ou os notificar\u00e1 para que se manifestem no prazo de 30 dias quanto:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; \u00e0 anu\u00eancia ou oposi\u00e7\u00e3o ao procedimento, na hip\u00f3tese de a \u00e1rea a ser demarcada abranger im\u00f3vel p\u00fablico;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>&#8211; aos limites definidos no auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, na hip\u00f3tese de a \u00e1rea a ser demarcada confrontar com im\u00f3vel p\u00fablico; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>&#8211; \u00e0 eventual titularidade p\u00fablica da \u00e1rea, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de registro anterior ou de impossibilidade de identifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios em raz\u00e3o de imprecis\u00e3o dos registros existentes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>239.4. <\/em><\/strong><em>Ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o, na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o no prazo previsto no subitem 239.3, presumir-se-\u00e1 a anu\u00eancia do notificado e o procedimento de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ter\u00e1 continuidade.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>239.5. <\/em><\/strong><em>No que se refere \u00e0s \u00e1reas de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, aplicar-se-\u00e1 o disposto na Se\u00e7\u00e3o III-A do Decreto-Lei n\u00ba 9.760, de 5 de setembro de 1946, inserida pela Lei n\u00ba 11.481, de 31 de maio de 2007, e, nas \u00e1reas de dom\u00ednio dos Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios, a respectiva legisla\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>239.6. <\/em><\/strong><em>Os t\u00edtulos de direito real ou de legitima\u00e7\u00e3o de posse aludidos no item 241 podem ingressar no registro de im\u00f3veis, independentemente de pr\u00e9via demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, quando \u00e1rea objeto de regulariza\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja matriculada ou seja pass\u00edvel de ser matriculada.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240. <\/em><\/strong><em>Encaminhado o auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ao registro de im\u00f3veis, ser\u00e1 imediatamente prenotado e autuado. Em seguida, o oficial dever\u00e1 proceder \u00e0s buscas para identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio da \u00e1rea a ser regularizada e das matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es que a tenham por objeto. Na impossibilidade de identifica\u00e7\u00e3o da totalidade dos titulares do dom\u00ednio da \u00e1rea em quest\u00e3o, as buscas dever\u00e3o se estender \u00e0s circunscri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias anteriores.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.1. <\/em><\/strong><em>Realizadas as buscas, o oficial do registro de im\u00f3veis dever\u00e1 notificar o propriet\u00e1rio e os confrontantes da \u00e1rea demarcada, pessoalmente, pelo correio com aviso de recebimento ou, ainda, por solicita\u00e7\u00e3o ao oficial de registro de t\u00edtulos e documentos da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou do domic\u00edlio de quem deva receb\u00ea-la, para, querendo, apresentarem impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, no prazo de 15 dias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.2. <\/em><\/strong><em>O poder p\u00fablico respons\u00e1vel pela regulariza\u00e7\u00e3o, em todas as hip\u00f3teses contempladas neste item &#8211; especialmente se a descri\u00e7\u00e3o constante de transcri\u00e7\u00e3o ou matr\u00edcula relativa \u00e0 \u00e1rea objeto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica for imprecisa ou omissa de modo que impossibilite a segura identifica\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio de toda a \u00e1rea -, dever\u00e1 notificar, por edital, eventuais interessados, bem como o propriet\u00e1rio e os confrontantes da \u00e1rea demarcada, estes se n\u00e3o forem localizados nos endere\u00e7os constantes do registro de im\u00f3veis ou naqueles fornecidos pelo poder p\u00fablico, para manifesta\u00e7\u00e3o na forma estabelecida no subitem 228.2.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.3. <\/em><\/strong><em>S\u00e3o requisitos para a notifica\u00e7\u00e3o por edital:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>\u2013 resumo do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, com a descri\u00e7\u00e3o que permita a identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea a ser demarcada e seu desenho simplificado;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>\u2013 publica\u00e7\u00e3o do edital, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, uma vez pela imprensa oficial e uma vez em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o local; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>\u2013 determina\u00e7\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica perante o Registro de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.4. <\/em><\/strong><em>Decorrido o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, a demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ser\u00e1 averbada nas matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es alcan\u00e7adas pela planta e memorial indicados no inciso I do subitem 239.2, abrindo-se matr\u00edcula para a \u00e1rea objeto da demarca\u00e7\u00e3o, salvo se \u00e1rea demarcada coincidir exatamente com a do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.5. <\/em><\/strong><em>Havendo impugna\u00e7\u00e3o, o oficial do registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o poder p\u00fablico para que se manifeste no prazo de 60 dias, oportunidade em que poder\u00e1 propor a altera\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposi\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou dos confrontantes \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea ocupada, podendo apresentar nova planta para fins da averba\u00e7\u00e3o da demarca\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.6. <\/em><\/strong><em>Persistindo a diverg\u00eancia, o oficial de registro de im\u00f3veis promover\u00e1 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o entre o impugnante e o poder p\u00fablico no prazo de 15 dias. N\u00e3o havendo acordo, proceder-se-\u00e1 na forma dos itens 228.6 a 228.8 desta se\u00e7\u00e3o, prosseguindo-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea n\u00e3o impugnada, para a qual o poder p\u00fablico dever\u00e1 apresentar planta que a retrate.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>240.7. <\/em><\/strong><em>Na matr\u00edcula aberta para a \u00e1rea objeto da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e depois, nas matr\u00edculas abertas para cada parcela decorrente da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, dever\u00e3o constar nos campos referentes ao registro anterior e ao propriet\u00e1rio:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; quando for poss\u00edvel identificar a exata origem da parcela matriculada, por meio de planta de sobreposi\u00e7\u00e3o do parcelamento com os registros existentes, a matr\u00edcula anterior e o nome de seu propriet\u00e1rio;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>&#8211; quando n\u00e3o for poss\u00edvel identificar a exata origem da parcela matriculada, todas as matr\u00edculas anteriores atingidas pelo auto, a express\u00e3o \u201cpropriet\u00e1rio n\u00e3o identificado\u201d e, em sendo o caso, os nomes dos propriet\u00e1rios identificados, dispensando-se neste caso os requisitos dos itens 4 e 5 do inciso II do art. 176, da Lei n\u00ba 6.015\/73; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III<\/em><\/strong><em>&#8211; na hip\u00f3tese de multiplicidade de propriet\u00e1rios, no pre\u00e2mbulo da matr\u00edcula da unidade imobili\u00e1ria resultante da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, dever\u00e1 constar a seguinte advert\u00eancia no campo destinado \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio: \u201cpropriet\u00e1rios indicados na matr\u00edcula de origem\u201d ao inv\u00e9s do determinado no item anterior.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o V<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da legitima\u00e7\u00e3o de posse<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>241. <\/em><\/strong><em>Na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria iniciada por demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e nas hip\u00f3teses em que esta \u00e9 dispensada, nos termos dos itens 239.6 e 241.3, ap\u00f3s a regulariza\u00e7\u00e3o das unidades imobili\u00e1rias, com a abertura das matr\u00edculas respectivas, nelas ser\u00e3o registrados os t\u00edtulos de direito real ou de legitima\u00e7\u00e3o de posse apresentados e aptos a registro.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>241.1. <\/em><\/strong><em>O t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse apresentado ao registro de im\u00f3veis dever\u00e1 ser acompanhado de declara\u00e7\u00e3o do legitimado, com firma reconhecida, de que:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; n\u00e3o \u00e9 concession\u00e1rio, foreiro ou propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>\u2013 n\u00e3o \u00e9 benefici\u00e1rio de legitima\u00e7\u00e3o de posse concedida anteriormente;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>241.1.1. <\/em><\/strong><em>O t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse poder\u00e1 ser encaminhado por meio da Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados dos Registradores de Im\u00f3veis, desde que apresentado sob a forma de documento eletr\u00f4nico estruturado em XML (eXtensible Markup Language), aplicando-se no que couber as disposi\u00e7\u00f5es do subitem 104.3 da Subse\u00e7\u00e3o II da Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>241.2. <\/em><\/strong><em>A legitima\u00e7\u00e3o de posse pode ser concedida ao copropriet\u00e1rio da gleba, titular de cotas ou de fra\u00e7\u00f5es ideais devidamente cadastradas pelo poder p\u00fablico, desde que exer\u00e7a seu direito de propriedade em um lote individualizado e identificado no parcelamento registrado, bem como ao ocupante de lote em parcelamento ou de unidade aut\u00f4noma em condom\u00ednio edil\u00edcio regular.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>241.3. <\/em><\/strong><em>Quando o Poder P\u00fablico dispensar a demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica em decorr\u00eancia de a \u00e1rea j\u00e1 se encontrar adequadamente demarcada e especializada no Registro Imobili\u00e1rio, o t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse poder\u00e1 ingressar no f\u00f3lio real observados os requisitos desta Subse\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>242. <\/em><\/strong><em>O detentor do t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse, ap\u00f3s 5 (cinco) anos de seu registro, poder\u00e1 requerer ao oficial de registro de im\u00f3veis a convers\u00e3o desse t\u00edtulo em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o, nos termos do art. 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>242.1. <\/em><\/strong><em>O pedido de convers\u00e3o dever\u00e1 ser instru\u00eddo pelo legitimado com os seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>\u2013 certid\u00f5es do cart\u00f3rio distribuidor demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do im\u00f3vel;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>\u2013 declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o possui outro im\u00f3vel urbano ou rural;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>\u2013 declara\u00e7\u00e3o de que o im\u00f3vel \u00e9 utilizado para sua moradia ou de sua fam\u00edlia; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>IV <\/em><\/strong><em>\u2013 declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o teve reconhecido anteriormente o direito \u00e0 usucapi\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas urbanas.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>242.2. <\/em><\/strong><em>As certid\u00f5es previstas no inciso I do item anterior s\u00e3o as relativas ao titular da legitima\u00e7\u00e3o de posse.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>242.3. <\/em><\/strong><em>No caso de \u00e1rea urbana de mais de 250m\u00b2 e no de legitima\u00e7\u00e3o de posse decorrente de projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse espec\u00edfico ou de parcelamento do solo anterior a 19 de dezembro de 1979, o prazo para requerimento da convers\u00e3o do t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse em propriedade ser\u00e1 o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente sobre usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>242.4. <\/em><\/strong><em>O t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse poder\u00e1 ser extinto pelo poder p\u00fablico emitente quando constatado que o benefici\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 na posse do im\u00f3vel e n\u00e3o houve registro de cess\u00e3o de direitos. O poder p\u00fablico, ap\u00f3s o procedimento para extin\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, solicitar\u00e1 ao oficial de registro de im\u00f3veis a averba\u00e7\u00e3o do cancelamento de seu registro na forma do art. 250, III, da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da regulariza\u00e7\u00e3o de glebas urbanas parceladas antes da Lei n\u00ba 6.766\/79<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>243. <\/em><\/strong><em>O pedido de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria fundado no art. 71, da Lei n\u00ba 11.977\/09, dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>a) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o do Munic\u00edpio atestando que o loteamento foi implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que est\u00e1 integrado \u00e0 cidade;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>b) <\/em><\/strong><em>planta da \u00e1rea em regulariza\u00e7\u00e3o assinada por profissional legalmente habilitado, com prova de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo as subdivis\u00f5es das quadras, as dimens\u00f5es e numera\u00e7\u00e3o dos lotes, logradouros, espa\u00e7os livres e outras \u00e1reas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, dispensada a ART ou o RRT quando o respons\u00e1vel t\u00e9cnico for servidor ou empregado p\u00fablico; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>c) <\/em><\/strong><em>certid\u00e3o de matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea em regulariza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>d) <\/em><\/strong><em>memoriais descritivos da gleba, da \u00e1rea parcelada, dos lotes, dos bens p\u00fablicos e das demais \u00e1reas;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>243.1 <\/em><\/strong><em>Esta modalidade de regulariza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode ser feita por trechos ou etapas, independentemente de retifica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>243.2. <\/em><\/strong><em>A apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o da autoridade municipal referida na al\u00ednea \u201ca\u201d do caput, deste item, atestando que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e que est\u00e1 integrado e consolidado \u00e0 cidade, com irreversibilidade da ocupa\u00e7\u00e3o, dispensa quaisquer outras manifesta\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as ou alvar\u00e1s, inclusive do \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>243.3. <\/em><\/strong><em>Aplicam-se \u00e0s regulariza\u00e7\u00f5es promovidas com base nesta subse\u00e7\u00e3o, os institutos previstos subse\u00e7\u00f5es III, IV e V.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da abertura de matr\u00edcula para \u00e1rea p\u00fablica em parcelamento n\u00e3o registrado<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>244. <\/em><\/strong><em>O Munic\u00edpio poder\u00e1 solicitar ao registro de im\u00f3veis competente a abertura de matr\u00edcula de parte ou da totalidade de im\u00f3veis p\u00fablicos, assim considerados pela destina\u00e7\u00e3o dada e consolidada, oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que n\u00e3o inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; planta e memorial descritivo do im\u00f3vel p\u00fablico a ser matriculado, dos quais constem a sua descri\u00e7\u00e3o, com medidas perimetrais, \u00e1rea total, localiza\u00e7\u00e3o, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>\u2013 anu\u00eancia dos confrontantes; e<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III<\/em><\/strong><em>&#8211; planta de parcelamento assinada pelo loteador ou confeccionada e aprovada pelo Munic\u00edpio, acompanhada da declara\u00e7\u00e3o de que o parcelamento se encontra implantado, quando houver.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>244.1. <\/em><\/strong><em>Na hip\u00f3tese de o requerimento n\u00e3o estar subscrito ou instru\u00eddo com anu\u00eancia de todos os confrontantes, e estando a documenta\u00e7\u00e3o em ordem, os faltantes ser\u00e3o notificados pelo oficial de registro de im\u00f3veis, seguindo a regra prescrita no subitem 228.2 (parte final) e seguintes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>244.2. <\/em><\/strong><em>Findo o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial abrir\u00e1 a matr\u00edcula respectiva em nome do Munic\u00edpio, independentemente do regime jur\u00eddico do bem p\u00fablico, e efetuar\u00e1 a averba\u00e7\u00e3o remissiva na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea original para controle de disponibilidade, salvo se se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o imemorial, o que deve ser expressamente declarado pelo Munic\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>244.3. <\/em><\/strong><em>Se houver impugna\u00e7\u00e3o por parte de algum confrontante, o oficial de registro de im\u00f3veis seguir\u00e1 o rito previsto nos itens 228.5 a 228.8.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>244.4. <\/em><\/strong><em>Na abertura de matr\u00edcula de im\u00f3vel p\u00fablico oriundo de parcelamento do solo urbano, havendo diverg\u00eancia nas medidas perimetrais de que resulte, ou n\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, a situa\u00e7\u00e3o de fato implantada do bem dever\u00e1 prevalecer sobre a situa\u00e7\u00e3o constante do registro ou da planta de parcelamento, respeitados os limites dos particulares lindeiros.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>244.5. <\/em><\/strong><em>Nos casos de parcelamentos urbanos regularizados nos termos desta subse\u00e7\u00e3o, ainda que realizados na vig\u00eancia do Decreto-Lei no 58\/37, n\u00e3o se exigir\u00e1 a formaliza\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o de \u00e1reas p\u00fablicas pelo loteador para a transfer\u00eancia de dom\u00ednio.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>244.6. <\/em><\/strong><em>suprimido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o VIII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da abertura de matr\u00edcula de im\u00f3vel p\u00fablico<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>245. <\/em><\/strong><em>O requerimento da Uni\u00e3o ou do Estado para abertura de matr\u00edcula de parte ou da totalidade de im\u00f3veis urbanos sem registro anterior<strong>, <\/strong>cujo dom\u00ednio lhe tenha sido assegurado pela legisla\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser acompanhado dos documentos mencionados no item 244.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>245.1. <\/em><\/strong><em>Recebido o requerimento na forma prevista no caput, o oficial de registro de im\u00f3veis abrir\u00e1 a matr\u00edcula em nome do requerente, observado o disposto no \u00a7 5o, do art. 195-A, da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>245.2. <\/em><\/strong><em>O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar, em acordo com o Estado, o procedimento de que trata este artigo e requerer, em nome deste, no registro de im\u00f3veis competente, a abertura de matr\u00edcula de im\u00f3veis urbanos situados nos limites do respectivo territ\u00f3rio municipal.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>245.3. <\/em><\/strong><em>Na hip\u00f3tese de o requerimento n\u00e3o estar subscrito ou instru\u00eddo com anu\u00eancia de todos os confrontantes, aplicar-se-\u00e1 o procedimento previsto nos itens 244.1 a 244.3.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o X<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Das disposi\u00e7\u00f5es finais<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>247. <\/em><\/strong><em>N\u00e3o ser\u00e3o cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, do t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o e de sua convers\u00e3o em t\u00edtulo de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>247.1. <\/em><\/strong><em>Ser\u00e3o realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I <\/em><\/strong><em>&#8211; o primeiro registro de direito real constitu\u00eddo em favor de benefici\u00e1rio de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social em \u00e1reas urbanas e em \u00e1reas rurais de agricultura familiar;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II <\/em><\/strong><em>&#8211; a primeira averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o residencial de at\u00e9 70 m\u00b2 (setenta metros quadrados) de edifica\u00e7\u00e3o em \u00e1reas urbanas objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III <\/em><\/strong><em>&#8211; o registro de t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse, concedido pelo poder p\u00fablico, de que trata o art. 59 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua convers\u00e3o em propriedade.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>247.2. <\/em><\/strong><em>O registro e a averba\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I, II e III do item anterior independem da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenci\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>248. <\/em><\/strong><em>S\u00e3o gratuitos os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo, bem como quando a lei determinar.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>249. <\/em><\/strong><em>Nos procedimentos para registro de novos parcelamentos implantados diretamente pela Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpios, CDHU, Cohabs e assemelhadas, os oficiais de registro de im\u00f3veis n\u00e3o exigir\u00e3o as certid\u00f5es previstas no art. 18, da Lei n\u00b0 6.766\/79 que forem incompat\u00edveis com a natureza p\u00fablica do empreendimento.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>250. <\/em><\/strong><em>A Uni\u00e3o, o Estado, os Munic\u00edpios, as Cohabs e assemelhadas, a CDHU e as Institui\u00e7\u00f5es Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil poder\u00e3o usar chancela mec\u00e2nica para firmar contratos com seus mutu\u00e1rios no \u00e2mbito do SFH e do SFI.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>251. <\/em><\/strong><em>A certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos emitida pela previd\u00eancia social relativa \u00e0 constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisar\u00e1 ser revalidada depois de expirado seu prazo de validade se mantida a mesma \u00e1rea constru\u00edda.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>252. <\/em><\/strong><em>Em todas as situa\u00e7\u00f5es descritas nesta Se\u00e7\u00e3o, considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer t\u00edtulo, da \u00e1rea lindeira que for alcan\u00e7ada pela inser\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de medidas perimetrais.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>252.1. <\/em><\/strong><em>Quando necess\u00e1ria a expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00f5es para os casos previstos nesta Se\u00e7\u00e3o, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis as emitir\u00e1 de forma simplificada, sem anexa\u00e7\u00e3o de plantas, projetos, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer \u00e0 sede da Serventia para tomar conhecimento do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o, com a advert\u00eancia de que o n\u00e3o comparecimento, e eventual impugna\u00e7\u00e3o, no prazo legal, importar\u00e1 em anu\u00eancia t\u00e1cita ao projeto apresentado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>253. <\/em><\/strong><em>Aplica-se o \u00a7 10, do art. 213, da Lei 6.015\/73, a todas as situa\u00e7\u00f5es nesta Se\u00e7\u00e3o em que haja pluralidade de propriet\u00e1rios ou confrontantes, em situa\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, notificando-se apenas um deles de cada matr\u00edcula.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>254. <\/em><\/strong><em>Nos procedimentos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o cessar\u00e3o automaticamente se, decorridos 60 dias de seu lan\u00e7amento no protocolo, o t\u00edtulo n\u00e3o tiver sido registrado por omiss\u00e3o do interessado em atender as devidas exig\u00eancias, salvo no caso de outras hip\u00f3teses de prorroga\u00e7\u00e3o por previs\u00e3o legal ou normativa, observado o prazo previsto no item 32, da Se\u00e7\u00e3o II, deste Cap\u00edtulo, para qualifica\u00e7\u00e3o ou eventual devolu\u00e7\u00e3o com indica\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias a serem satisfeitas.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>255. <\/em><\/strong><em>O registro da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria n\u00e3o exime o parcelador faltoso da responsabilidade civil, administrativa ou criminal, mesmo nas hip\u00f3teses em que ele pr\u00f3prio promova a regulariza\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-registral.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>256. <\/em><\/strong><em>Quando houver seccionamento da \u00e1rea original do im\u00f3vel por ato do poder p\u00fablico para cria\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de sistema vi\u00e1rio, ou em decorr\u00eancia de aliena\u00e7\u00f5es parciais, dando origem a mais de uma \u00e1rea remanescente, a apura\u00e7\u00e3o conjunta ou individual de cada uma delas poder\u00e1 ser feita em procedimento aut\u00f4nomo, caso em que ser\u00e3o considerados como confrontantes t\u00e3o somente os confinantes das \u00e1reas remanescentes, procedendo-se \u00e0 necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o dos desfalques na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o aquisitiva para controle da disponibilidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Os itens 246 a 246.5 n\u00e3o s\u00e3o modificados pelo presente Provimento.<\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba &#8211; <\/strong>Este provimento entra em vigor 30 dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o no DJE.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de julho de 2013.<\/p>\n<p>(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 19.07.2013 &#8211; SP)<\/p>\n<p><span style=\"color: #888888;\">.<\/span><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2013\/20517 \u2013 DICOGE 1.2<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer 218\/2013-E<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis &#8211; Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana &#8211; Provimento CG 18\/2012 &#8211; Consulta P\u00fablica voltada a receber propostas de aperfei\u00e7oamento &#8211; Modifica\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o VII, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ, nos termos da anexa minuta de provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>V. Exa. inaugurou o presente expediente de Consulta P\u00fablica com o prop\u00f3sito de angariar propostas de toda a sociedade voltadas a aperfei\u00e7oar o Provimento CG n\u00ba 18\/2012 que, ao romper paradigmas, regulamentou as diversas formas de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana, mormente as previstas na Lei n\u00ba 11.977\/09.<\/p>\n<p>A consulta foi endere\u00e7ada a: I \u2013 Associa\u00e7\u00e3o dos Not\u00e1rios e Registradores, se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo; II &#8211; Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo; III \u2013 Centro de Estudos da Metr\u00f3pole do Centro Brasileiro de An\u00e1lise e Planejamento; IV \u2013 Col\u00e9gio Notarial do Brasil, se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo; V &#8211; Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de S\u00e3o Paulo; VI \u2013 Companhia Metropolitana de Habita\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo; VII \u2013 Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo; VIII \u2013 Instituto Brasileiro de Direito Urban\u00edstico; IX \u2013 Instituto P\u00f3lis; X \u2013 Instituto dos Registradores Imobili\u00e1rios do Brasil; XI \u2013 Minist\u00e9rio das Cidades; XII \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo; XIII \u2013 Ordem dos Advogados do Brasil, se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo; XIV \u2013 Prefeitos, Secretarias de habita\u00e7\u00e3o, ou \u00f3rg\u00e3os municipais com atribui\u00e7\u00f5es equivalentes, de todos os Munic\u00edpios do Estado de S\u00e3o Paulo; e, por fim, a qualquer pessoa que tivesse interesse em se manifestar, conforme publica\u00e7\u00e3o no DJE (21.02.2013).<\/p>\n<p>Recebidas as diversas propostas e elogios, V. Exa. primeiro editou o Provimento CG 16\/2013 para fazer as modifica\u00e7\u00f5es consideradas mais urgentes, e deixou para a presente etapa as demais porque mais complexas.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Opino.<\/p>\n<p>Em 21.06.2012, foi publicado no DJE o Provimento CG n\u00ba 18\/2012, editado por V. Exa., que introduziu a Se\u00e7\u00e3o VII \u201cDa regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\u201d, no Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, e disciplinou os diversos mecanismos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana previstos na Lei n\u00ba 11.977\/09.<\/p>\n<p>O primeiro ano de vida do Provimento CG 18\/2012 foi tranquilo e produtivo. At\u00e9 a presente data, de acordo com o Cadastro de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria da Arisp, 177 assentamentos e 22.606 unidades foram regularizados. N\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o judicial e alguns Estados da Federa\u00e7\u00e3o editaram norma similar.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito desta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e do C. Conselho Superior da Magistratura, poucos foram os recursos at\u00e9 o momento encaminhados e julgados (dois para ser preciso\u00a0<strong>(1)<\/strong>), o que tamb\u00e9m \u00e9 forte ind\u00edcio da efetividade do Provimento CG n\u00ba 18\/2012, seja perante o Registro de Im\u00f3veis, onde a regulariza\u00e7\u00e3o acontece, seja junto ao Juiz Corregedor Permanente, para quem s\u00e3o remetidas quest\u00f5es pontuais.<\/p>\n<p>A despeito da inova\u00e7\u00e3o e do sucesso alcan\u00e7ado, algumas pend\u00eancias de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o, como a fase da comprova\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o do ocupante do lote do assentamento regularizado, ainda n\u00e3o foram eliminadas. E, a fim de san\u00e1-las, ou ao menos mitig\u00e1-las, V. Exa. inaugurou o presente expediente.<\/p>\n<p>As propostas recebidas de diversos \u00d3rg\u00e3os, Entidades de classe, profissionais liberais, Associa\u00e7\u00f5es, Institutos, Prefeituras, Secretarias e Minist\u00e9rios foram sopesadas e debatidas com os MMs. Ju\u00edzes Assessores desta Corregedoria Geral Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Marcelo Benacchio, Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme e T\u00e2nia Mara Ahualli, com o MM. Juiz de Direito Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisb\u00f4a, com o Exmo. Secret\u00e1rio da Habita\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto Dr. Renato Go\u00e9s, com o Ilmo. Presidente da Arisp, Dr. Flauzilino Ara\u00fajo dos Santos, e, por fim, com V. Exa..<\/p>\n<p>O produto de todo esse estudo consta da anexa minuta de provimento, que prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o do Cap\u00edtulo da Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria nas Normas de Servi\u00e7o desta E. Corregedoria.<\/p>\n<p>As mudan\u00e7as ora sugeridas pretendem fazer com que a regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria hoje existente permita que os ocupantes dos assentamentos alcancem com mais facilidade, celeridade, e efici\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 a titula\u00e7\u00e3o dominial como seu registro.<\/p>\n<p>Permanecem os prop\u00f3sitos de assegurar os aspectos urban\u00edsticos, ambientais e sociais da regulariza\u00e7\u00e3o e de garantir o direito social \u00e0 moradia, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o pleno desenvolvimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana.<\/p>\n<p>Procurou-se, assim, buscar mais a fundo o esp\u00edrito da Lei n\u00ba 11.977\/09, para enxugar os procedimentos, dispensar documentos e notifica\u00e7\u00f5es prescind\u00edveis antes exigidos e ampliar o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Assim, dentre as diversas mudan\u00e7as ora sugeridas, destaco algumas no intuito de dar um panorama geral das altera\u00e7\u00f5es, a saber:<\/p>\n<p>I &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o de norma de disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria a fim de permitir que o procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria iniciado antes da vig\u00eancia do Provimento CG n\u00ba 18\/2012 ainda em andamento perante a Corregedoria possa, mediante anu\u00eancia do interessado, ser encaminhado Registro de Im\u00f3veis, onde receber\u00e1 nova qualifica\u00e7\u00e3o \u00e0 luz do novo ordenamento jur\u00eddico vigente.<\/p>\n<p>A norma visa a evitar, como j\u00e1 ocorreu, que regulariza\u00e7\u00f5es que tramitam h\u00e1 anos sejam extintas ou indeferidas. A partir de agora, o Juiz Corregedor Permanente poder\u00e1, diante do caso concreto, encaminhar o expediente ao Registro de Im\u00f3veis para que o Oficial, em nova qualifica\u00e7\u00e3o, informe sobre o aproveitamento e seguimento nos termos da nova disciplina normativa.<\/p>\n<p>II &#8211; Princ\u00edpio da inst\u00e2ncia. A fim de conferir celeridade nas regulariza\u00e7\u00f5es, introduziu-se item espec\u00edfico sobre referido princ\u00edpio, anotando-se que o requerimento inicial de regulariza\u00e7\u00e3o, desde que compreens\u00edvel, legitima e autoriza o Oficial de Registro de Im\u00f3veis a praticar todos os atos subsequentes e necess\u00e1rios \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o pretendida. Desta forma, acredita-se, ser\u00e3o eliminadas as interrup\u00e7\u00f5es das regulariza\u00e7\u00f5es ao longo de seu processamento, evitando-se que o agente promotor da regulariza\u00e7\u00e3o tenha, a cada etapa, de renovar sua inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Observe-se que o requerimento deve estar suficientemente formulado, isto \u00e9, redigido de forma que o Oficial possa entender o seu intento, devendo-se recusar apenas os requerimentos inintelig\u00edveis (item 225.2).<\/p>\n<p>III &#8211; No item 220, atendendo \u00e0s sugest\u00f5es do Instituto P\u00f3lis e do IBDU, retirou-se a necessidade de reconhecimento de firma nos requerimentos, projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, termos e contratos apresentados pelos entes da Administra\u00e7\u00e3o Indireta<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>IV &#8211; As altera\u00e7\u00f5es sugeridas aos itens 223 e 223.2 almejam eliminar as notifica\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias que terminam atrasando a regulariza\u00e7\u00e3o. Assim, no item 232, inseriu-se, como regra, a dispensa da notifica\u00e7\u00e3o dos confrontantes para a averba\u00e7\u00e3o do memorial descritivo da gleba apresentado com o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. E o item 223.2 adverte que, em caso de precariedade de descri\u00e7\u00e3o tabular, o oficial de registro de im\u00f3veis n\u00e3o precisar\u00e1 notificar os confrontantes, salvo se ficar demonstrado que algum deles foi, em tese, atingido ou que a \u00e1rea do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o \u00e9 superior \u00e0 \u00e1rea do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>V &#8211; Atendendo ao requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, incluiu-se a sua participa\u00e7\u00e3o no procedimento da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria em todos os casos em que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminha ao Juiz Corregedor Permanente alguma quest\u00e3o controvertida, como na hip\u00f3tese de impugna\u00e7\u00e3o fundada de confrontante (item 228.8) e na fase da habilita\u00e7\u00e3o de documentos do ocupante (item 235).<\/p>\n<p>VI &#8211; Com o escopo de desburocratizar o procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o, prop\u00f5e-se a desnecessidade de notifica\u00e7\u00e3o do confrontante pelo simples fato de a descri\u00e7\u00e3o tabular ser prec\u00e1ria, exceto nos casos em que a \u00e1rea do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o \u00e9 superior \u00e0 do im\u00f3vel na matr\u00edcula ou quando h\u00e1 potencial invas\u00e3o no im\u00f3vel do confrontante (item 223.2).<\/p>\n<p>VII &#8211; A proposta relativa \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o por edital do confrontante \u00e9 no sentido de simplific\u00e1-la, exigindo a publica\u00e7\u00e3o em jornal de circula\u00e7\u00e3o local por uma \u00fanica vez, e n\u00e3o duas como antes, e afixa\u00e7\u00e3o na Unidade de Registro de Im\u00f3veis. \u00c9 importante observar que esta regra geral de notifica\u00e7\u00e3o (item 228.3), acolhida na presente minuta, n\u00e3o prevalecer\u00e1 nas hip\u00f3teses em que a Lei n\u00ba 11.977\/09 disp\u00f5e de modo contr\u00e1rio, como no caso da notifica\u00e7\u00e3o por edital do confrontante por ocasi\u00e3o da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, devendo-se, ent\u00e3o, obedecer ao disposto no art. 57, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, de referida Lei.<\/p>\n<p>VIII &#8211; No item 234, amplia-se a sistem\u00e1tica da habilita\u00e7\u00e3o de documentos apresentados pelo ocupante para permitir que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, nos casos de imperfei\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo do ocupante, verifique, em cada caso e \u00e0 luz dos documentos que o acompanham, a viabilidade do registro pretendido.<\/p>\n<p>Se reputar insuficientes os documentos, expedir\u00e1 nota devolutiva fundamentada e a encaminhar\u00e1, de of\u00edcio, ao Juiz Corregedor Permanente que, ent\u00e3o, decidir\u00e1 de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, ap\u00f3s ouvir o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>No sistema hoje em vigor, esse exame \u00e9 feito desde logo pelo Juiz Corregedor Permanente o que, al\u00e9m de contrariar o esp\u00edrito da Lei no 11.977\/09, que determinou que a regulariza\u00e7\u00e3o deve tramitar na Serventia de Im\u00f3veis, provoca atraso no procedimento, tendo em vista que, em regra, o Judici\u00e1rio \u00e9 mais moroso que o Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Desta forma, segue-se com a diretriz de\u00a0<em>desjudicializa\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>tra\u00e7ada por V. Exa. no Provimento CG n\u00ba 15\/2012 &#8211; que modificou a retifica\u00e7\u00e3o de registro de im\u00f3veis &#8211; ao mesmo tempo em que se atende ao comando do legislador de reservar ao Judici\u00e1rio apenas quest\u00f5es pontuais, mantendo-se a tramita\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria na Serventia de Im\u00f3veis\u00a0<strong>(2)<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso deixar bem claro, no entanto, que a sistem\u00e1tica ora em comento, se acolhida por V. Exa., ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o restrita aos casos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria inseridos na Se\u00e7\u00e3o VII, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o, em virtude de suas peculiaridades.<\/p>\n<p>IX &#8211; Na subse\u00e7\u00e3o que cuida da emblem\u00e1tica regulariza\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio de fra\u00e7\u00e3o ideal, tem destaque o item 236.2, que surge para conferir legitimidade ao adquirente com contrato de fra\u00e7\u00e3o ideal n\u00e3o registrado para requerer a respectiva regulariza\u00e7\u00e3o independentemente de localizar o titular dessa fra\u00e7\u00e3o. Ampliou-se, assim, a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o, antes restrita a titulares tabulares da fra\u00e7\u00e3o ideal.<\/p>\n<p>X &#8211; A modifica\u00e7\u00e3o do item 241 \u00e9 significativa, pois desvincula a legitima\u00e7\u00e3o da posse da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, na medida em que passa a admitir que a legitima\u00e7\u00e3o de posse, principal instrumento de titula\u00e7\u00e3o dos ocupantes, seja registrada tamb\u00e9m nos casos em que houve dispensa da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica como, por exemplo, no caso de a \u00e1rea j\u00e1 estar matriculada.<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o faz sentido restringir o uso desse eficaz meio de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria apenas aos casos em que a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do assentamento \u00e9 ruim a ponto de exigir demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso interpretar a finalidade e o motivo dos institutos. Assim n\u00e3o fosse, muitas vezes o Munic\u00edpio teria de fazer a demarca\u00e7\u00e3o (desnecess\u00e1ria) apenas para poder dar legitima\u00e7\u00e3o da posse. A medida, al\u00e9m de l\u00f3gica, representa ganhos de economia e de celeridade na regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>XI &#8211; Na esteira do processo de registro eletr\u00f4nico institu\u00eddo por V. Exa. com a edi\u00e7\u00e3o do Provimento CG no 11\/2013, prop\u00f5e-se a possibilidade de a Municipalidade encaminhar o t\u00edtulo da legitima\u00e7\u00e3o de posse por meio da Central de Servi\u00e7os Compartilhados dos Registradores, conferindo-se maior seguran\u00e7a e celeridade nesta fase da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria (item 241.1.1).<\/p>\n<p>Estas s\u00e3o, em linhas gerais, as principais altera\u00e7\u00f5es ora apresentadas a V. Exa.<\/p>\n<p>Sabe-se, no entanto, que todo o progresso obtido ser\u00e1 ineficaz se os Oficiais de Registro de Im\u00f3veis, os Ju\u00edzes Corregedores Permanentes, as Municipalidades, Minist\u00e9rio P\u00fablico e todos os demais agentes que participam da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria n\u00e3o atentarem para a nova ordem jur\u00eddica advinda da Lei no 11.977\/09, do Provimento CG no 18\/2013, e deste que ora se submete a V. Exa.<\/p>\n<p>Quando se fala em regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, notadamente a de interesse social, o rigor da qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria n\u00e3o pode ser o mesmo que recai sobre a venda de im\u00f3vel celebrada entre duas empresas de grande porte, que t\u00eam plenas condi\u00e7\u00f5es de atender a todas as exig\u00eancias.<\/p>\n<p>Regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e formalismo em excesso s\u00e3o incompat\u00edveis. \u00c9 preciso abandonar conceitos r\u00edgidos antigos e atentar para a nova realidade imposta pelo legislador, em prol da consecu\u00e7\u00e3o dos preceitos Constitucionais da moradia, da dignidade da pessoa humana, do direito \u00e0 propriedade e de sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Por fim, como V. Exa. costuma lembrar, o registro n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo, mas apenas o meio para que o cidad\u00e3o tenha seu direito reconhecido perante a sociedade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, ap\u00f3s exame e debate das propostas contidas nos autos da presente Consulta P\u00fablica, o parecer que respeitosamente apresento \u00e0 V. Exa. \u00e9 no sentido de modificar a Se\u00e7\u00e3o VII &#8211; Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos termos da anexa minuta de provimento.<\/p>\n<p>Em caso de aprova\u00e7\u00e3o, sugiro a publica\u00e7\u00e3o da \u00edntegra do parecer por tr\u00eas dias alternados para conhecimento geral.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de julho de 2013.<\/p>\n<p>(a)\u00a0<strong>Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>(1)\u00a0<\/strong>CG 2013\/63518 e CSM &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 53919-05.2012.8.26.0576<\/p>\n<p><strong>(2)\u00a0<\/strong>arts. 48, III; 50, par\u00e1grafo \u00fanico; 57 e \u00a7\u00a7; 58; 60 e 65, da Lei 11.977\/09<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:\u00a0<\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a altera\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Para conhecimento geral, determino a publica\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do parecer no DJE por tr\u00eas dias alternados. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 11 de julho de 2013. (a)\u00a0<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI,\u00a0<\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a. (D.J.E. de 19.07.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG N\u00b0 21\/2013 Modifica a Se\u00e7\u00e3o VII, do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que versa sobre a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria. O Desembargador JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, CONSIDERANDO a Consulta P\u00fablica institu\u00edda pela [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-7675","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7675","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7675"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7675\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7675"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7675"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7675"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}