{"id":755,"date":"2010-03-01T14:27:45","date_gmt":"2010-03-01T16:27:45","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=755"},"modified":"2010-03-01T14:27:45","modified_gmt":"2010-03-01T16:27:45","slug":"procuracao-geral-com-poderes-para-alienar-habilita-o-mandatario-para-o-cumprimento-do-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=755","title":{"rendered":"Procura\u00e7\u00e3o geral com poderes para alienar habilita o mandat\u00e1rio para o cumprimento do mandato."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O CSM<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Data<\/strong>: 17\/3\/2009<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fonte<\/strong>: 982-6\/2<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Localidade<\/strong>: S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relator<\/strong>: Luiz T\u00e2mbara<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Legisla\u00e7\u00e3o: artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil. Lei 6015\/1973, art. 202. artigo 246 do Decreto-lei Complementar n\u00ba 3\/69.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>D\u00daVIDA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O &#8211; PRAZO. PRINC\u00cdPIO DE AUTOTUTELA. PROCURA\u00c7\u00c3O &#8211; PODERES.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO DE IM\u00d3VEIS Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a prolatada em procedimento de d\u00favida Intempestividade, porque n\u00e3o observado o prazo previsto no artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00cdntegra<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 982-6\/2, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante SIROCO PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A e apelado o 10\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em n\u00e3o conhecer do recurso, com observa\u00e7\u00f5es, de conformidade com o voto do Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 17 de mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) LUIZ T\u00c2MBARA, Relator Convocado<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO DE IM\u00d3VEIS Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a prolatada em procedimento de d\u00favida Intempestividade, porque n\u00e3o observado o prazo previsto no artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por SIROCO PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A contra r. senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente que manteve a recusa do registro de instrumento de confer\u00eancia do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 42.786 do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, celebrado para a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social da apelante, porque o alienante foi representado por mandat\u00e1rios constitu\u00eddos por meio de procura\u00e7\u00e3o que n\u00e3o cont\u00e9m poderes especiais e expressos para a aliena\u00e7\u00e3o do bem em tela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante, em preliminar, arg\u00fai a nulidade da senten\u00e7a em que n\u00e3o foi apreciada sua impugna\u00e7\u00e3o sob o equivocado fundamento de que n\u00e3o foi ofertada, o que causou cerceamento de defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta, ainda, que o recurso \u00e9 tempestivo porque o prazo foi suspenso mediante interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o. Alternativamente, se n\u00e3o reconhecida a tempestividade do recurso, requer a revis\u00e3o da senten\u00e7a com fundamento no princ\u00edpio da autotutela da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito alega, em suma, que Benedicto Laporte Vieira da Motta outorgou a seus filhos procura\u00e7\u00e3o, por instrumento p\u00fablico, com poderes para alienar e administrar bens, assim como para represent\u00e1-lo em Assembl\u00e9ia Geral da empresa ora apelante, de que era s\u00f3cio majorit\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que em cumprimento da delibera\u00e7\u00e3o de aumento do capital, tomada em sua Assembl\u00e9ia Geral, foi celebrado instrumento de confer\u00eancia de bens im\u00f3veis em que o mandante foi representado pelos mandat\u00e1rios que constituiu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduz que os mandat\u00e1rios, ao contr\u00e1rio do consignado na r. senten\u00e7a, receberam poderes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">especiais e expressos para alienar todos os bens de propriedade do mandante, o que dispensava a especifica\u00e7\u00e3o de cada um dos im\u00f3veis pass\u00edveis de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assevera que ao conferir poderes para alienar im\u00f3veis, sem distingui-los, o mandante habilitou os mandat\u00e1rios para faz\u00ea-lo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer bem dessa natureza. Esclarece que n\u00e3o houve redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do alienante em raz\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o na empresa que recebeu os im\u00f3veis em integraliza\u00e7\u00e3o do capital social. Requer a anula\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a ou, alternativamente, sua reforma para que seja determinado o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opina pela rejei\u00e7\u00e3o da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de nulidade e, no m\u00e9rito, pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura \u00e9 firme no sentido de que o prazo da apela\u00e7\u00e3o prevista no artigo 202 da Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 o do artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil, de quinze dias, que incide em raz\u00e3o da esp\u00e9cie do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, conv\u00e9m lembrar o v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 12.045-0\/8, da Comarca de Catanduva, relator o Desembargador Onei Raphael, em que acolhido r. parecer apresentado pelo Desembargador Aroldo Mendes Viotti, ent\u00e3o Juiz Auxiliar, com o seguinte teor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, e nos termos do mesmo parecer, o apelo \u00e9 realmente intempestivo. Por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das disposi\u00e7\u00f5es da lei processual civil, sempre se entendeu que o prazo para a apela\u00e7\u00e3o previsto no artigo 202 da L.R.P. \u00e9 de quinze dias. Intimado o suscitado da senten\u00e7a em 17 de julho de 1990 (fls. 98 e 99), s\u00f3 interp\u00f4s a apela\u00e7\u00e3o no dia 15 de agosto de 1990, quando j\u00e1 escoado o prazo de lei, convindo lembrar que o procedimento de d\u00favida, por sua natureza administrativa (L.R.P., art. 204), n\u00e3o tem seu curso suspenso com o advento das f\u00e9rias forenses (Agravos de Instrumento n.\u00bas 4.892-0, 4.974-0, CSM\/SP) (cf. fls. 119).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma linha foi o v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 045.520.0\/2-00, da Comarca de Jaboticabal, relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, em que decidido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr\u00e1rio, a preliminar levantada pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial, relativa \u00e0 intempestividade da presente apela\u00e7\u00e3o merece ser acolhida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a atacada ocorreu 14 de agosto de 1997, como o certificado a fls. 87v., come\u00e7ando a contagem do prazo legal de quinze dias no dia seguinte, isto \u00e9, em 15 de agosto, enquanto a peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o foi protocolada em 3 de setembro do mesmo ano, ou seja, dias ap\u00f3s o \u00faltimo dos quinze dias componentes do prazo legal (29 de agosto).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, configurou-se a intempestividade, j\u00e1 apontada pelo despacho de fls. 92, restando invi\u00e1vel o conhecimento do apelo, por aplica\u00e7\u00e3o do artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A incid\u00eancia do prazo previsto no artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil impede o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o interposta, o que ocorre, <em>in casu<\/em>, independente da exist\u00eancia de pr\u00e9via interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o contra a r. senten\u00e7a, junto ao MM. Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que este Colendo Conselho Superior da Magistratura admite, de forma pac\u00edfica, o recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda que reconhecida a natureza administrativa da d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente caso, entretanto, a decis\u00e3o que rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o foi disponibilizada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico de 27 de junho de 2008 (fls. 133), que foi sexta-feira como anotado pelo apelante (fls. 139).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o daquela r. decis\u00e3o no Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, por sua vez, foi 30 de junho de 2008, segunda-feira, iniciando-se o prazo de apela\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do artigo 4\u00ba, par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.419\/06, em 1\u00ba de julho de 2008, ter\u00e7a-feira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apela\u00e7\u00e3o, entretanto, somente foi protocolada em 16 de julho de 2008, quando decorrido o prazo de que encerrou em 15 de julho de 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da intempestividade, a solu\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel consiste em n\u00e3o conhecer da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, n\u00e3o cabe, em sede de d\u00favida, rever a r. senten\u00e7a apelada com fundamento no poder de autotutela da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo inaplic\u00e1vel, aqui, analogicamente, as normas que incidem no julgamento, promovido no \u00e2mbito da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, do recurso administrativo previsto no artigo 246 do Decreto-lei Complementar n\u00ba 3\/69.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">As peculiaridades do presente caso concreto, por\u00e9m, ensejam duas observa\u00e7\u00f5es<\/span><\/strong><span style=\"color: #0000ff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A primeira \u00e9 no sentido de que o n\u00e3o conhecimento do presente recurso n\u00e3o impede o apelante de reapresentar o t\u00edtulo ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis e de repetir a solicita\u00e7\u00e3o de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida caso novamente recusada a pr\u00e1tica do ato ao primeiro solicitado, em raz\u00e3o da natureza administrativa do procedimento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A outra, por sua vez, \u00e9 que a procura\u00e7\u00e3o outorgada por Benecdito Laporte Vieira da Motta aos seus filhos Eduardo Vieira da Motta, M\u00e1rcia Vieira da Motta Missaka, M\u00f4nica Vieira da Motta Piacsek, Elaine Viera da Motta e Eliane Vieira da Motta, que foi lavrada \u00e0s fls. 249\/252 do Livro n\u00ba 2.994 do 6\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo n\u00e3o se resume, ao contr\u00e1rio do que considerou o MM. Juiz Corregedor Permanente (fls. 113), aos poderes indicados no documento de fls. 101\/102.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Assim porque a certid\u00e3o da referida procura\u00e7\u00e3o, composta de tr\u00eas folhas, foi, equivocadamente, juntada parte \u00e0s fls. 82 e parte \u00e0s fls. 101\/102.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">E na parte da certid\u00e3o contida \u00e0s fls. 82-verso se verifica que Benedicto Laporte Vieira da Motta outorgou aos mandat\u00e1rios poderes para, sempre em conjunto de tr\u00eas dos procuradores constitu\u00eddos: gerir e administrar todos os bens, neg\u00f3cios e interesses dele outorgante; podendo adquirir, vender, compromissar, ceder, transferir, permutar, hipotecar, renunciar, dar em pagamento ou por qualquer outra forma ou t\u00edtulo alienar, a quem quiser, por e condi\u00e7\u00f5es que convencionar, quaisquer bens, m\u00f3veis, im\u00f3veis (&#8230;).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Em complementa\u00e7\u00e3o, na parte da certid\u00e3o contida \u00e0s fls. 101 consta que os mandat\u00e1rios tamb\u00e9m receberam poderes para:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">(&#8230;) rescindir e assinar quaisquer contratos, hipotec\u00e1rios de venda e compra, contratos sociais e altera\u00e7\u00f5es, inclusive para aumento e redu\u00e7\u00e3o de capital (&#8230;).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">Esses poderes, respeitados os entendimentos em sentido contr\u00e1rio expostos nos autos, s\u00e3o, a meu ver, suficientes para o reconhecimento de que pela procura\u00e7\u00e3o outorgada o mandante habilitou os mandat\u00e1rios a alienar qualquer de seus bens im\u00f3veis mediante integraliza\u00e7\u00e3o do aumento do capital social da empresa apelante, integraliza\u00e7\u00e3o que, ainda <\/span><em><span style=\"color: #0000ff;\">in casu<\/span><\/em><span style=\"color: #0000ff;\">, foi concomitante com a subscri\u00e7\u00e3o, pelo mandante, de novas a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias emitidas pela apelante, como decorre do documento de fls. 29\/57<\/span><\/strong><span style=\"color: #0000ff;\">.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essas considera\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, n\u00e3o permitem rever o resultado do julgamento da presente d\u00favida, dada a intempestividade do recurso interposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, porque intempestivo, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) LUIZ ELIAS T\u00c2MBARA, Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(D.J.E. de 15.05.2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Obs.: <em>Marca\u00e7\u00e3o em cor nossa<\/em>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O CSM Data: 17\/3\/2009 Fonte: 982-6\/2 Localidade: S\u00c3O PAULO Relator: Luiz T\u00e2mbara Legisla\u00e7\u00e3o: artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil. 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