{"id":7489,"date":"2013-06-04T09:33:05","date_gmt":"2013-06-04T11:33:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7489"},"modified":"2013-06-04T09:33:05","modified_gmt":"2013-06-04T11:33:05","slug":"csm-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-venda-e-compra-aquisicao-de-bens-imoveis-para-ampliacao-das-vagas-de-estacionamento-negocio-juridico-relacionado-com-ativida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7489","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis para amplia\u00e7\u00e3o das vagas de estacionamento \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico relacionado com atividade-fim do Condom\u00ednio \u2013 Aprova\u00e7\u00e3o pela unanimidade dos cond\u00f4minos presentes em assembleia \u2013 Proveito dos cond\u00f4minos evidenciado \u2013 Risco de san\u00e7\u00e3o administrativa \u2013 Inconveniente pr\u00e1tico da exig\u00eancia relativa ao consentimento de todos os cond\u00f4minos \u2013 Instrumentalidade registral \u2013 Aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice, in concreto, ao registro \u2013 Pertin\u00eancia do assento pretendido \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0019910-77.2012.8.26.0071, <\/strong>da Comarca de <strong>Bauru, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>CONDOM\u00cdNIO BAURU SHOPPING<\/strong> <strong>CENTER, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA<\/strong> <strong>COMARCA DE BAURU.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A D\u00daVIDA E DETERMINAR O REGISTRO DA ESCRITURA P\u00daBLICA DE VENDA E COMPRA, V.U.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>WALTER DE ALMEIDA<\/strong> <strong>GUILHERME, <\/strong>Decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO<\/strong> <strong>JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO, <\/strong>respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 18 de abril de 2013.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0019910-77.2012.8.26.0071<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: Condom\u00ednio Bauru Shopping Center<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca da Bauru<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 21.240<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis para amplia\u00e7\u00e3o das vagas de estacionamento \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico relacionado com atividade-fim do Condom\u00ednio \u2013 Aprova\u00e7\u00e3o pela unanimidade dos cond\u00f4minos presentes em assembleia \u2013 Proveito dos cond\u00f4minos evidenciado \u2013 Risco de san\u00e7\u00e3o administrativa \u2013 Inconveniente pr\u00e1tico da exig\u00eancia relativa ao consentimento de todos os cond\u00f4minos \u2013 Instrumentalidade registral \u2013 Aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice, <em>in concreto, <\/em>ao registro \u2013 Pertin\u00eancia do assento pretendido \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial de Registro, provocado pelo interessado, suscitou d\u00favida onde reafirmou a nota devolutiva n.\u00b0 5.412 &#8211; ao insistir que o interessado n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica e apenas excepcionalmente, nas situa\u00e7\u00f5es admitidas pela jurisprud\u00eancia administrativa, pode comprar bens im\u00f3veis -, e salientou que erro pret\u00e9rito, associado a um antigo registro de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por ele efetivada, n\u00e3o justifica o cometimento de outro (fls. 05\/08).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao apresentar impugna\u00e7\u00e3o, o interessado reiterou a manifesta\u00e7\u00e3o mediante a qual requereu suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida: enfim, enfatizou que a aquisi\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis visam \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o das vagas de estacionamento; alegou a inviabilidade da formaliza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico com a participa\u00e7\u00e3o de todos os cond\u00f4minos, que o aprovaram, conduto, em assembleia geral; e invocou li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, precedentes jurisprudenciais e enunciados das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justi\u00e7a Federal (fls. 30\/45, 67 e 75).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico pelo registro do t\u00edtulo (fls. 69\/74), a d\u00favida foi julgada procedente (fls. 77\/81), motivo pelo qual o interessado, com reprodu\u00e7\u00e3o de suas alega\u00e7\u00f5es passadas, interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o (fls. 88\/110), recebida no duplo efeito (fls. 112). Enviados os autos ao Conselho Superior da Magistratura (fls. 117\/123), abriu-se vista \u00e0 Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, que prop\u00f4s o desprovimento do recurso (fls. 127\/128).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O interessado, ora apelante, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o obtida por unanimidade em assembleia de cond\u00f4minos (fls. 64), adquiriu, mediante escritura p\u00fablica de venda e compra, os im\u00f3veis descritos nas matr\u00edculas n.\u00b0 104.226 e n.\u00b0 104.227 do 1\u00b0 Registro de Im\u00f3veis de Bauru (fls. 25\/26), com a finalidade de ampliar as vagas de estacionamento, exigida pela expans\u00e3o de sua \u00e1rea constru\u00edda e pela Prefeitura do Munic\u00edpio de Bauru.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porque o interessado, apelante, \u00e9 desprovido de personalidade jur\u00eddica, o Oficial do 1\u00b0 Registro de Im\u00f3veis de Bauru emitiu um ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral (fls. 79), real\u00e7ando que as situa\u00e7\u00f5es excepcionais autorizadoras de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel pelo condom\u00ednio edil\u00edcio n\u00e3o est\u00e3o configuradas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O condom\u00ednio n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o civil em vigor, a despeito do enunciado n.\u00b0 90 da I Jornada do Conselho da Justi\u00e7a Federal, cujo texto, consolidado ap\u00f3s altera\u00e7\u00e3o promovida pelo enunciado n.\u00b0 246 da III Jornada, estabelece, ao comentar o artigo 1.331 do CC\/2002, que &#8220;deve ser reconhecida personalidade jur\u00eddica ao condom\u00ednio edil\u00edcio.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, ao tratar da natureza jur\u00eddica do condom\u00ednio edil\u00edcio e prestigiar a asser\u00e7\u00e3o acima feita, recha\u00e7a, com veem\u00eancia, a personalidade jur\u00eddica que muitos atribuem a<strong> <\/strong>esse fen\u00f4meno econ\u00f4mico e<strong> <\/strong>jur\u00eddico:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Problema que tem dividido juristas e tribunais \u00e9 o que condiz com a caracteriza\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica deste condom\u00ednio <em>sui generis. <\/em>N\u00e3o faltam escritores que o consideram como nova modalidade de pessoa jur\u00eddica, ora de cunho societ\u00e1rio, ora como universalidade (Jair Lins, Leon Hennebier). Outros invocam institutos tradicionais para explicar a sua exist\u00eancia: direito superfici\u00e1rio (Domenico Simoncelli); servid\u00e3o (Coviello, Ferrini, Demolombe, Planiol); n\u00e3o faltam os que o associam \u00e0 enfiteuse (Gianturco, Duranton). <strong>A verdade \u00e9 que \u00e9 despiciendo mobilizar todos estes velhos conceitos para a caracteriza\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio. \u00c9 ele um fen\u00f4meno econ\u00f4mico e jur\u00eddico moderno. <\/strong>N\u00e3o se compraz com os institutos invocados para sua explica\u00e7\u00e3o, nem deles necessita. Especialmente deve ser lembrado que, se fosse uma pessoa, o condom\u00ednio, como tal, \u00e9 que seria o sujeito de todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. N\u00e3o \u00e9 isso que se verifica. <strong>Os titulares dos direitos, quer sobre as unidades aut\u00f4nomas, quer sobre as partes e coisas comuns, s\u00e3o os cond\u00f4minos e n\u00e3o uma inexistente ou fict\u00edcia pessoa jur\u00eddica. O condom\u00ednio dito edil\u00edcio explica-se por si mesmo. <\/strong>\u00c9 uma modalidade nova de condom\u00ednio, resultante da conjuga\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e indissol\u00favel da propriedade exclusiva e da co-propriedade. (grifei) [1]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o destoa: ao julgar o Recurso Especial n.\u00b0 1.256.912\/AL, em 07.02.2012, relator Ministro Humberto Martins, deixou assinalado que o C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o atribuiu ao condom\u00ednio a forma de pessoa jur\u00eddica, malgrado com a oportuna ressalva dos precedentes que reconhecem &#8220;referida personalidade jur\u00eddica para fins tribut\u00e1rios.&#8221; [2]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo compartilha o mesmo entendimento: no entanto, ao descartar a personalidade jur\u00eddica, reconhece que o condom\u00ednio edil\u00edcio tem aptid\u00e3o para adquirir bens im\u00f3veis, vale dizer, para ser titular do direito real de propriedade, na hip\u00f3tese versada no \u00a7 3\u00b0 do artigo 63 da Lei n\u00b0 4.591\/1964 [3] e nos casos envolvendo aliena\u00e7\u00e3o judicial de unidades aut\u00f4nomas pertencentes a cond\u00f4minos que deixaram de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais. [4]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o restou bem sintetizada no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 880-6\/7, ocorrido em 07.10.2008, relator Desembargador Ruy Camilo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;, este Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 firmou entendimento no sentido de que o condom\u00ednio, diversamente do sustentado pelo Recorrente, n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica. Como consequ\u00eancia, n\u00e3o se tem admitido possa o condom\u00ednio adquirir propriedade im\u00f3vel. Trata-se, no tema, de regra geral, a qual, por\u00e9m, comporta duas exce\u00e7\u00f5es, de interpreta\u00e7\u00e3o estrita. A primeira delas est\u00e1 prevista no art. 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 4.591\/1964, em que se afigura poss\u00edvel a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel pelo condom\u00ednio diante da inadimpl\u00eancia do adquirente no pagamento do pre\u00e7o da constru\u00e7\u00e3o. A segunda corresponde \u00e0 hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o, em hasta p\u00fablica, de unidade aut\u00f4noma pelo condom\u00ednio, como forma de satisfazer o cr\u00e9dito decorrente do n\u00e3o pagamento, pelo cond\u00f4mino, das despesas condominiais, por for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do disposto no referido art. 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 4.591\/1964.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante a situa\u00e7\u00e3o enfrentada n\u00e3o se encaixe nas exce\u00e7\u00f5es mencionadas, conv\u00e9m suavizar ainda mais o rigor legal. Isto \u00e9, focada a instrumentalidade dos registros p\u00fablicos e a atua\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio na vida negocial &#8211; participando de diversas opera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas como centro unit\u00e1rio de direitos e deveres -, imp\u00f5e franquear-lhe a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em casos similares ao aqui examinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras: \u00e9 razo\u00e1vel, tamb\u00e9m, permitir ao condom\u00ednio edil\u00edcio a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis direcionados \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o das vagas de estacionamento, voltados ao aumento da \u00e1rea de garagem, desde que autorizada pela unanimidade dos cond\u00f4minos presentes em assembleia, revelada a pertin\u00eancia da incorpora\u00e7\u00e3o patrimonial, quando confrontada com atividade-fim do condom\u00ednio, e evidenciada a sua revers\u00e3o em benef\u00edcio de todos os cond\u00f4minos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A solu\u00e7\u00e3o mais se justifica quando considerada a noticiada imposi\u00e7\u00e3o estatal e, portanto, o risco de san\u00e7\u00e3o administrativa decorrente do n\u00famero insuficiente de vagas para estacionamento, bem como os inconvenientes pr\u00e1ticos que certamente adviriam da necessidade de obter o consentimento de todos os cond\u00f4minos para formaliza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo: desautorizada, pela ordem jur\u00eddica, a irrestrita e incondicional atribui\u00e7\u00e3o de personalidade jur\u00eddica ao condom\u00ednio, contraindicada, tamb\u00e9m, em fun\u00e7\u00e3o da tutela do patrim\u00f4nio dos cond\u00f4minos minorit\u00e1rios [5], \u00e9 de rigor, em contrapartida, dialogando com a realidade f\u00e1tica, combust\u00edvel da vitalidade do direito, for\u00e7a viva [6] em perene atualiza\u00e7\u00e3o, temperar a proibi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, insubsistentes, <em>in concreto, <\/em>as exig\u00eancias, ent\u00e3o atreladas \u00e0 falta de personalidade jur\u00eddica do condom\u00ednio edil\u00edcio, <strong>dou provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida<\/strong> <strong>e determinar o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra (fls. 51\/54).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[1] Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil: direitos reais. 20\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 161. v. IV. Caio M\u00e1rio da Silva Pereira aborda o tema de forma exaustiva, mais aprofundada, em seu cl\u00e1ssico <em>Condom\u00ednio e Incorpora\u00e7\u00f5es <\/em>(10\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 75-96). <strong>Jo\u00e3o<\/strong> <strong>Batista Lopes expressa id\u00eantica opini\u00e3o doutrin\u00e1ria <\/strong>(Condom\u00ednio. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 49-56).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[2] Conferir: Recurso Especial n\u00b0 411.832\/RS, relator Ministro Francisco Falc\u00e3o, e Recurso Especial n\u00b0 1.064.455\/SP, relator Ministro Castro Meira, julgados em 18.10.2005 e 19.08.2008, respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[3]<strong> Artigo 63. \u00c9 l\u00edcito estipular no contrato, <\/strong>sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es, <strong>que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de 3 presta\u00e7\u00f5es do pre\u00e7o da constru\u00e7\u00e3o, <\/strong>quer estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas posteriormente, quando<strong> <\/strong>for o caso, depois de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o com o prazo de 10 dias para purga\u00e7\u00e3o da mora,<strong> implique <\/strong>na rescis\u00e3o do contrato, conforme nele se fixar, <strong>ou que, na falta de pagamento, pelo d\u00e9bito respondem os direitos \u00e0 respectiva fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno e \u00e0 parte constru\u00edda adicionada, <\/strong>na forma abaixo estabelecida, se outra forma n\u00e3o fixar o contrato.<strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. Se o d\u00e9bito n\u00e3o for liquidado no prazo de 10 dias, ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de<strong> <\/strong>Representantes, esta ficar\u00e1, desde logo, de pleno direito, autorizada a efetuar, no prazo que fixar,<strong> <\/strong>em p\u00fablico leil\u00e3o anunciado pela forma que o contrato previr, a venda, promessa de venda ou de<strong> <\/strong>cess\u00e3o, ou a cess\u00e3o da quota de terreno e correspondente parte constru\u00edda e direitos, bem como a<strong> <\/strong>sub-roga\u00e7\u00e3o do contrato de constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 3\u00ba. No prazo de 24 horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o final, o condom\u00ednio, por decis\u00e3o un\u00e2nime de Assembleia-Geral em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com terceiros, ter\u00e1 prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens, caso em que ser\u00e3o adjudicados ao condom\u00ednio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;). (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[4] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 273-6\/7, Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, julgada em 13.01.2005; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 363-6\/8, Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, julgada em 18.08.2005; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 880-6\/7, Desembargador Ruy Camilo, julgada 07.10.2008; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 885-6\/0, Desembargador Ruy Camilo, julgada 07.10.2008; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 1.184-6\/8, Desembargador Luiz T\u00e2mbara, julgada 13.10.2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[5] A t\u00edtulo exemplificativo, para desaconselhar a admiss\u00e3o <strong>incondicional <\/strong>da personalidade jur\u00eddica do condom\u00ednio edil\u00edcio, Francisco Loureiro, sem ignorar situa\u00e7\u00f5es pontuais que a justificam, refere-se a situa\u00e7\u00f5es inadmiss\u00edveis como a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de campo e o ingresso em empreendimento de risco estranho \u00e0 finalidade do condom\u00ednio, ent\u00e3o deliberado pela maioria, de modo, contudo, a colocar em risco o patrim\u00f4nio de todos cond\u00f4minos minorit\u00e1rios (C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia. Ministro Cezar Peluso (coord.). 2.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2008. p. 1298).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[6] &#8220;O direito n\u00e3o \u00e9 uma pura teoria, mas uma for\u00e7a viva.&#8221; (Rudolf von Ihering. A luta pelo direito: texto integral. Tradu\u00e7\u00e3o de Mario de Meroe. S\u00e3o Paulo: Centauro, 2003. p. 21.) (D.J.E de 24.05.2013 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0019910-77.2012.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que \u00e9 apelante CONDOM\u00cdNIO BAURU SHOPPING CENTER, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE BAURU. 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