{"id":7486,"date":"2013-05-28T19:03:44","date_gmt":"2013-05-28T21:03:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7486"},"modified":"2013-05-28T19:03:44","modified_gmt":"2013-05-28T21:03:44","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-julgada-improcedente-impugnacao-parcial-das-exigencias-formuladas-pelo-oficial-circunstancia-que-torna-prejudicado-o-julgamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7486","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa julgada improcedente \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial \u2013 Circunst\u00e2ncia que torna prejudicado o julgamento da d\u00favida inversa e impede o conhecimento do recurso \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de CND do INSS e da Receita Federal \u2013 Autorizada a dispensa por configura\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u2013 Nova orienta\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0013693-47<\/strong>.<strong>2012.8.26.0320, <\/strong>da Comarca de <strong>Limeira, <\/strong>em que s\u00e3o apelantes <strong>ISAURA DOS SANTOS OLIVEIRA<\/strong> <strong>LEITE e MANOEL MESSIAS PEREIRA LEITE <\/strong>e apelado o <strong>1\u00ba<\/strong> <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E<\/strong> <strong>CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE LIMEIRA.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, COM OBSERVA\u00c7\u00c3O, V.U.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>WALTER DE ALMEIDA GUILHERME,<\/strong> Decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO<\/strong> <strong>JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO,<\/strong> respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 18 de abril de 2013.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0013693-47.2012.8.26.0320<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelantes: Manoel Messias Pereira Leite e Isaura dos Santos Oliveira Leite<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Tabelionato de Protestos da Comarca de Limeira<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 21.244<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida inversa julgada improcedente \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial \u2013 Circunst\u00e2ncia que torna prejudicado o julgamento da d\u00favida inversa e impede o conhecimento do recurso \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de CND do INSS e da Receita Federal \u2013 Autorizada a dispensa por configura\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u2013 Nova orienta\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Manoel Messias Pereira Leite e sua mulher Isaura dos Santos Oliveira Leite em face da r. senten\u00e7a de fls. 42\/44, que julgou improcedente a d\u00favida inversa por eles suscitada diante da negativa de ingresso de t\u00edtulo pelo 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil da Pessoa Jur\u00eddica e Tabelionato de Protesto da Comarca de Limeira, mantendo a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bito do INSS e da Receita Federal para o registro, no im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00b0 18.847, daquela Serventia de Im\u00f3veis, da carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os apelantes alegaram que a empresa vendedora est\u00e1 com problemas fiscais e em situa\u00e7\u00e3o irregular, motivo pelo qual n\u00e3o conseguem apresentar as certid\u00f5es negativas exigidas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento e, no m\u00e9rito, pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 64\/66).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio do essencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afasto a argui\u00e7\u00e3o de nulidade trazida em preliminar na apela\u00e7\u00e3o interposta. Houve regular intima\u00e7\u00e3o dos recorrentes no processo administrativo e n\u00e3o h\u00e1 qualquer m\u00e1cula \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, n\u00e3o h\u00e1 como conhecer do recurso, por ter ficado a d\u00favida inversa prejudicada, em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias formuladas pelo Registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Limeira negou o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o porque n\u00e3o apresentadas as Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bito (CND), do INSS e da Receita Federal, bem como certid\u00f5es municipais, relativas \u00e0 titular de dom\u00ednio, a empresa Fernandes Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de J\u00f3ias Ltda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observo que os apelantes demonstraram irresigna\u00e7\u00e3o apenas contra a apresenta\u00e7\u00e3o da CND, relativa a tributos federais e do INSS. A nota devolutiva indicou tamb\u00e9m a necessidade da juntada de certid\u00e3o negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Limeira, o que n\u00e3o foi contestado. Os recorrentes reconheceram, portanto, a necessidade de atendimento desta exig\u00eancia, impugnando apenas a parte atinente aos tributos federais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A concord\u00e2ncia parcial com as exig\u00eancias do Oficial prejudica a d\u00favida, que s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava no momento em que surgida dissens\u00e3o entre a apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou a manuten\u00e7\u00e3o da recusa do Oficial. Para que se possa decidir se o t\u00edtulo pode ser registrado ou n\u00e3o \u00e9 preciso que todas as exig\u00eancias &#8211; e n\u00e3o apenas parte delas &#8211; sejam reexaminadas pelo Corregedor Permanente. Nesse sentido, \u00e9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Egr\u00e9gio Conselho Superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalto que, se o recurso pudesse ser conhecido, seria caso de dar-lhe provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os recorrentes celebraram, em 17 de novembro de 2003, contrato de compromisso de compra e venda com a empresa Fernandes Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de J\u00f3ias Ltda. (fls. 15\/18), \u00e9poca em que referida empresa encontrava-se em situa\u00e7\u00e3o regular. Depois de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o de pagar integralmente o pre\u00e7o ajustado, tiveram frustrado pela vendedora seu leg\u00edtimo direito \u00e0 lavratura da escritura p\u00fablica de compra e venda, t\u00edtulo necess\u00e1rio para adquirir o dom\u00ednio do im\u00f3vel na forma do art. 1.245, do C\u00f3digo Civil. Ajuizaram, por isso, a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, que foi julgada procedente, culminando com a expedi\u00e7\u00e3o da carta de adjudica\u00e7\u00e3o (fl. 06\/24), cujo registro foi recusado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pela falta das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito da empresa vendedora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O E. Supremo Tribunal Federal tem reiterada e sistematicamente reconhecido a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder P\u00fablico que tragam em si san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, isto \u00e9, normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos autos das ADIs n\u00b0s 173-6 e 394-1, reconheceu a Suprema Corte, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, I, III e VI, e \u00a7 \u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, da Lei n\u00b0 7.711\/88:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 1\u00ba Sem preju\u00edzo do disposto em leis especiais, a quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, ser\u00e1 comprovada nas seguintes hip\u00f3teses:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I &#8211; transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>III &#8211; registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa, conforme definida na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IV &#8211; quando o valor da opera\u00e7\u00e3o for igual ou superior ao equivalente a 5.000 (cinco mil) obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; OTNs:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>a) registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>b) registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>c) opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00ba Nos casos das al\u00edneas a e b do inciso IV, a exig\u00eancia deste artigo \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s partes intervenientes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 2\u00ba Para os fins de que trata este artigo, a Secretaria da Receita Federal, segundo normas a serem dispostas em Regulamento, remeter\u00e1 periodicamente aos \u00f3rg\u00e3os ou entidades sob a responsabilidade das quais se realizarem os atos mencionados nos incisos III e IV rela\u00e7\u00e3o dos contribuintes com d\u00e9bitos que se tornarem definitivos na inst\u00e2ncia administrativa, procedendo \u00e0s competentes exclus\u00f5es, nos casos de quita\u00e7\u00e3o ou garantia da d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 3\u00ba A prova de quita\u00e7\u00e3o prevista neste artigo ser\u00e1 feita por meio de certid\u00e3o ou outro documento h\u00e1bil, emitido pelo \u00f3rg\u00e3o competente. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Interessa, para o caso em exame, o inciso IV,<em> <\/em>al\u00ednea &#8220;b&#8221;, que cuida da necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de<em> <\/em>cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es<em> <\/em>pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias quando do registro na serventia de im\u00f3veis dos<em> <\/em>neg\u00f3cios jur\u00eddicos realizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade de referido inciso, subtraiu-o do ordenamento jur\u00eddico porque incompat\u00edvel com a ordem constitucional vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias para o ingresso de qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira no registro de im\u00f3veis, por representar forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso posto, para o registro do compromisso de venda e compra dos im\u00f3veis, est\u00e1-se exigindo que os apelantes, promitentes compradores, apresentem as CNDs do INSS e dos tributos federais em nome da promitente vendedora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de exig\u00eancia que nenhuma rela\u00e7\u00e3o guarda com o ato registral perseguido, revelando-se verdadeira cobran\u00e7a do Estado por via obl\u00edqua (san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica) que, como visto, \u00e9 reputada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 vista de tais considera\u00e7\u00f5es \u00e9 que a exig\u00eancia de se apresentar as CNDs deve ser afastada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se desconhece o entendimento vigente deste C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A exig\u00eancia das certid\u00f5es negativas vem expressa no art 47, I, &#8220;b&#8221;, da Lei 8.212\/91. A invoca\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 173-6 <\/em>&#8211; <em>Distrito Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n\u00b0 <\/em>7.<em>711\/88, afastando a exig\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para a pr\u00e1tica de atos da vida civil e empresarial n\u00e3o beneficia o apelante.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 que a situa\u00e7\u00e3o regulada nos dispositivos considerados inconstitucionais difere, por completo, da examinada neste procedimento de d\u00favida. Reconheceu-se a inconstitucionalidade das &#8220;restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o-razo\u00e1veis ou desproporcionais ao exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica ou profissional l\u00edcita, utilizadas como forma de indu\u00e7\u00e3o ou coa\u00e7\u00e3o ao pagamento de tributos<\/em>&#8220;. <em>A orienta\u00e7\u00e3o tomada pelo Supremo Tribunal Federal foi a de vedar a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas tribut\u00e1rias, que pudessem, entre outras coisas, redundar na interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimentos e proibi\u00e7\u00e3o total do exerc\u00edcio de atividade profissional. [1]<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pede-se v\u00eania, no entanto, para discordar da premissa adotada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O v. ac\u00f3rd\u00e3o da Suprema Corte, embora tenha levado em conta a interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimentos e a proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade profissional, em momento algum restringiu a inconstitucionalidade declarada a tais situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exatamente por esta raz\u00e3o \u00e9 que o eminente Ministro Joaquim Barbosa, relator da Adi 173, frisou em seu voto que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Como se depreende do perfil apresentado e da jurisprud\u00eancia da Corte, as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas podem assumir uma s\u00e9rie de formatos. A interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimento e a proibi\u00e7\u00e3o total do exerc\u00edcio de atividade profissional s\u00e3o apenas exemplos mais comuns.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao dizer que o que interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimento e a proibi\u00e7\u00e3o total do exerc\u00edcio de atividade profissional s\u00e3o apenas exemplos mais comuns das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, deixou claro o Supremo Federal que a mesma l\u00f3gica deve ser aplicada em outros casos em que se fizer presente a san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, por representar meio de cobran\u00e7a n\u00e3o admitido pela ordem Constitucional vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Demais disso, o v. ac\u00f3rd\u00e3o da Suprema Corte ainda destaca que as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas subtraem do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio e ao devido processo legal (art. 5\u00ba, XXXV e LIV, da Carta Magna).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tudo isso pode ser aferido da simples leitura da ementa do v. ac\u00f3rd\u00e3o que, conquanto extensa, ora transcrevo porque esclarecedora:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICI\u00c1RIO. DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O. TRIBUT\u00c1RIO E POL\u00cdTICA FISCAL. REGULARIDADE FISCAL. <strong>NORMAS QUE CONDICIONAM<\/strong> <strong>A PR\u00c1TICA DE ATOS DA VIDA CIVIL E EMPRESARIAL \u00c0<\/strong> <strong>QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS.<\/strong> CARACTERIZA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA COMO <strong>SAN\u00c7\u00c3O<\/strong> <strong>POL\u00cdTICA. <\/strong>A\u00c7\u00c3O CONHECIDA QUANTO \u00c0 LEI FEDERAL 7.711\/1988, ART 1\u00ba, I, III E IV, PAR. 1\u00ba A 3\u00ba, E ART 2\u00ba. A\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1\u00ba, I, II, III e IV, par. 1\u00ba a 3\u00ba e 2\u00ba, da Lei 7.711\/1988, que vinculam a transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior (art. 1\u00ba, I), registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa (art 1\u00ba, III), registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos (art. 1\u00ba, IV, a), <strong>registro em Cart\u00f3rio de Registro de<\/strong> <strong>Im\u00f3veis (art 1\u00ba, IV, b) <\/strong>e opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1\u00ba, IV, c) &#8211; estas tr\u00eas \u00faltimas nas hip\u00f3teses de o valor da opera\u00e7\u00e3o ser igual ou superior a cinco mil Obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias. 2. Alegada viola\u00e7\u00e3o do direito fundamental ao livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio (art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a ju\u00edzo discutir a validade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Caracteriza\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, isto \u00e9, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. 3. Esta Corte tem <strong>historicamente <\/strong>confirmado e garantido a proibi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0s san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, invocando, para tanto, o direito ao exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas e profissionais l\u00edcitas (art. 170, par. \u00fan., da Constitui\u00e7\u00e3o), a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predisp\u00f5em a substituir os mecanismos de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios) e a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos \u00f3rg\u00e3os do Executivo ou do Judici\u00e1rio tanto para controle da validade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, cuja inadimpl\u00eancia pretensamente justifica a <strong>nefasta penalidade, <\/strong>quanto para controle do pr\u00f3prio ato que culmina na restri\u00e7\u00e3o. \u00c9 inequ\u00edvoco, contudo, que a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal n\u00e3o serve de escusa ao deliberado e temer\u00e1rio desrespeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 pr\u00e1tica de atividade econ\u00f4mica objetivam combater estruturas empresariais que t\u00eam na inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria sistem\u00e1tica e consciente sua maior vantagem concorrencial. Para ser tida como inconstitucional, a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica deve ser desproporcional e n\u00e3o-razo\u00e1vel. 4. Os incisos I, III e IV do art. 1\u00ba violam o art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o, na medida em que ignoram sumariamente o direito do contribuinte de rever em \u00e2mbito judicial ou administrativo a validade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Violam, tamb\u00e9m o art. 170, par. \u00fan., da Constitui\u00e7\u00e3o, que garante o exerc\u00edcio de atividades profissionais ou econ\u00f4micas l\u00edcitas. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1 \u00b0, I, III e IV da Lei 7.711\/1988. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por arrastamento dos par\u00e1grafos I\u00ba a 3\u00ba e do art. 2\u00ba do mesmo texto legal. CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA. PROVA DA QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS NO \u00c2MBITO DE PROCESSO LICITAT\u00d3RIO. REVOGA\u00c7\u00c3O DO ART 1\u00ba, II DA LEI 7.711\/1988 PELA LEI 8.666\/1993. EXPLICITA\u00c7\u00c3O DO ALCANCE DO DISPOSITIVO. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N\u00c3O CONHECIDA QUANTO AO PONTO. 5. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba, II da Lei 7.711\/1988, na medida em que revogado, por estar abrangido pelo dispositivo da Lei 8.666\/1993 que trata da regularidade fiscal no \u00e2mbito de processo licitat\u00f3rio. 6. Explicita\u00e7\u00e3o da Corte, no sentido de que a regularidade fiscal aludida implica &#8220;exigibilidade da quita\u00e7\u00e3o quando o tributo n\u00e3o seja objeto de discuss\u00e3o judicial&#8221; ou &#8220;administrativa<\/em>&#8220;. <em>A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, na parte conhecida, julgadas procedentes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se o Supremo extirpou do ordenamento jur\u00eddico norma mais abrangente, que imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, contribui\u00e7\u00e3o federal e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 sentido em se fazer exig\u00eancia com base em normas de menor abrang\u00eancia, como as previstas no art. 47, I, &#8220;b&#8221;, da Lei 8.212\/91, e na instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00b0 93\/2001, da Receita Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: n\u00e3o se pode mais interpretar o art. 47, da Lei n\u00b0 8.212\/91 e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 93\/2001, da Receita Federal, \u00e0 revelia do v. ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (Adi 173) e de toda a sua s\u00f3lida e antiga jurisprud\u00eancia no sentido de afastar as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (RMS 9.698, RE 413.782, RE 424.061, RE 409.956, RE 414.714 e RE 409.958).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m este Tribunal de Justi\u00e7a, fulcrado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem caminhando nesse sentido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos autos da argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00b0 139256-75.2011.8.26.0000, da qual participei, o C. \u00d3rg\u00e3o Especial reconheceu a inconstitucionalidade do art. 47,1, &#8220;d&#8221;, da Lei n\u00b0 8.212\/91. O v. ac\u00f3rd\u00e3o restou assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>ARGUI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.212\/91, ART. 47, AL\u00cdNEA &#8220;D&#8221;. EXIG\u00caNCIA DE CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO DA EMPRESA NO REGISTRO OU ARQUIVAMENTO, NO \u00d3RG\u00c3O PR\u00d3PRIO, DE ATO RELATIVO A EXTIN\u00c7\u00c3O DE SOCIEDADE COMERCIAL. OFENSA AO DIREITO AO EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADES ECON\u00d4MICAS E PROFISSIONAIS L\u00cdCITAS (CF, ART. 170, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO), <\/em>SUBSTANTIVE PROCESS OF<em> <\/em>LAW <em>E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ARGUI\u00c7\u00c3O PROCEDENTE. Exig\u00eancia descabida, em se cuidando de verdadeira forma de coa\u00e7\u00e3o \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de tributos. Caracteriza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia como san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Precedentes do STF.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao proferir voto-vista, consignei que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;De fato, normas que condicionam a pr\u00e1tica de atos da vida civil e empresarial \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios devem ser proporcionais, razo\u00e1veis e necess\u00e1rias, o que s\u00f3 se verifica quando a rela\u00e7\u00e3o entre meios e fins &#8211; sendo estes os objetivos a que se destinam a coisa p\u00fablica &#8211; n\u00e3o excedem os limites indispens\u00e1veis \u00e0 legitimidade do fim que se almeja. Nessa ordem de id\u00e9ias, \u00e9 manifesta a inconstitucionalidade e ilegitimidade do artigo 47, inciso I, &#8216;d&#8217;, da Lei Federal n\u00b0 8.212\/1991, quando exige, da empresa, certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito previdenci\u00e1rio &#8220;no registro ou arquivamento, no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.<\/em>&#8221; <strong><em>H\u00e1 abuso do poder legiferante estatal, porque o contribuinte \u00e9 constrangido, por via indireta e enviesada, ao pagamento de d\u00e9bito tribut\u00e1rio; tem dificultado o livre acesso ao Judici\u00e1rio, pois desde logo considera-se perfeita e acabada a imposi\u00e7\u00e3o fiscal; v\u00ea tolhido seu direito fundamental ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, \u00e0 livre iniciativa, \u00e0 pr\u00e1tica empresarial l\u00edcita. <\/em><\/strong><em>Conforme bem observa HUGO DE BRITO MACHADO, &#8220;A ilicitude de n\u00e3o pagar tributos devidos n\u00e3o exclui o direito de exercer a atividade econ\u00f4mica, que \u00e9 direito fundamental. Atividade econ\u00f4mica l\u00edcita, \u00e9 certo, mas a ilicitude de n\u00e3o pagar o tributo, n\u00e3o faz il\u00edcita a atividade geradora do dever tribut\u00e1rio. Uma coisa \u00e9 a ilicitude de certa atividade. Outra, bem diversa, a ilicitude consistente no descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal ou acess\u00f3ria. Mesmo incorrendo nesta \u00faltima, quem exercita atividade econ\u00f4mica continua protegido pela garantia constitucional. <strong>Cabe ao Fisco a utiliza\u00e7\u00e3o dos caminhos que a ordem jur\u00eddica oferece para constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, e cobr\u00e1-lo, mediante a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/strong>&#8221; O Poder P\u00fablico j\u00e1 disp\u00f5e de enormes privil\u00e9gios e prerrogativas quando contende em Ju\u00edzo e, mais ainda, quando executa seus cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Se entende que algum tributo lhe \u00e9 devido, deve propor a competente execu\u00e7\u00e3o fiscal, mas nunca eclipsar o princ\u00edpio da livre iniciativa, princ\u00edpio que, no \u00e2mbito econ\u00f4mico, consubstancia-se numa das facetas do postulado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito ao pleno desenvolvimento das pr\u00f3prias potencialidades.&#8221; <\/em>(grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que o caso posto n\u00e3o cuida de extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica. Contudo, a opera\u00e7\u00e3o contida no instrumento particular de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel n\u00e3o deixa, por isso, de representar atividade econ\u00f4mica constitucionalmente assegurada pelo par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 170, da Lei Maior, preceito invocado tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo \u00d3rg\u00e3o Especial deste Tribunal de Justi\u00e7a como uma das raz\u00f5es de se acolher a inconstitucionalidade das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Frise-se que, tanto no caso da extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica quanto no presente (registro de compromisso de compra e venda), a apresenta\u00e7\u00e3o da CND tem o mesmo fim: constranger o contribuinte, por via obl\u00edqua, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se assim \u00e9, id\u00eantico tem de ser o desfecho, afastando-se a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o das CNDs tamb\u00e9m para a hip\u00f3tese em exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nenhuma raz\u00e3o justifica a comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de d\u00e9bito tribut\u00e1rio para o registro do compromisso de compra e venda do im\u00f3vel apresentado, o que demonstra que se est\u00e1 diante de uma exig\u00eancia desproporcional e n\u00e3o razo\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por todas essas raz\u00f5es \u00e9 que se prop\u00f4s a modifica\u00e7\u00e3o do atual entendimento, alinhando-se \u00e0 jurisprud\u00eancia da Suprema Corte no tocante ao repudio as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, pelo meu voto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[1] <em>Ap. Civ. 990.10.084.705-8 <\/em>(D.J.E de 24.05.2013 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0013693-47.2012.8.26.0320, da Comarca de Limeira, em que s\u00e3o apelantes ISAURA DOS SANTOS OLIVEIRA LEITE e MANOEL MESSIAS PEREIRA LEITE e apelado o 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE LIMEIRA. 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