{"id":7480,"date":"2013-05-28T18:58:23","date_gmt":"2013-05-28T20:58:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7480"},"modified":"2013-05-28T18:58:23","modified_gmt":"2013-05-28T20:58:23","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registraria-instrumento-particular-de-constituicao-de-sociedade-limitada-integralizacao-de-quotas-sociais-conferencia-de-imov-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7480","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada \u2013 Integraliza\u00e7\u00e3o de quotas sociais \u2013 Confer\u00eancia de im\u00f3veis \u00e0 sociedade empresarial constitu\u00edda \u2013 Incorpora\u00e7\u00e3o das nuas-propriedades dos bens im\u00f3veis \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o de Usufruto \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00fanico \u2013 Incid\u00eancia da regra do artigo 64 da Lei n.\u00b0 8.934\/1994 \u2013 Inaplicabilidade do artigo 108 do C\u00f3digo Civil \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria afastada \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001685-55.2011.8.26.0358, <\/strong>da Comarca de <strong>Mirassol, <\/strong>em que \u00e9<strong> <\/strong>apelante <strong>AGROMACHADO ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA <\/strong>e<strong> <\/strong>apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE MIRASSOL.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do<strong> <\/strong>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;DERAM PROVIMENTO \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O PARA JULGAR IMPROCEDENTE A D\u00daVIDA SUSCITADA, DETERMINANDO, AO OFICIAL DO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRASSOL, O REGISTRO DA CERTID\u00c3O PASSADA PELA JUCESP, DE MODO A VIABILIZAR A TRANSFER\u00caNCIA \u00c0 APELANTE DAS NUAS-PROPRIEDADES DOS IM\u00d3VEIS MATRICULADOS SOB OS N.\u00b0S 14.122, 9.670, 14.767, 2.051 E 15.252, BEM COMO A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DOS USUFRUTOS RESERVADOS AOS S\u00d3CIOS ALIENANTES, V.U.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a,<strong> JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal<strong> <\/strong>de Justi\u00e7a, <strong>WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, <\/strong>Decano em exerc\u00edcio,<strong> SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e<strong> ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO, <\/strong>respectivamente, Presidentes<strong> <\/strong>das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal<strong> <\/strong>de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 18 de abril de 2013.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0001685-55.2011.8.26.0358<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: Agromachado &#8211; Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o LTDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mirassol<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 21.238<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada \u2013 Integraliza\u00e7\u00e3o de quotas sociais \u2013 Confer\u00eancia de im\u00f3veis \u00e0 sociedade empresarial constitu\u00edda \u2013 Incorpora\u00e7\u00e3o das nuas-propriedades dos bens im\u00f3veis \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o de Usufruto \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00fanico \u2013 Incid\u00eancia da regra do artigo 64 da Lei n.\u00b0 8.934\/1994 \u2013 Inaplicabilidade do artigo 108 do C\u00f3digo Civil \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria afastada \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mirassol, diante do requerimento formulado pela interessada, ora apelante &#8211; inconformada com a desqualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada, que contempla, entre outras disposi\u00e7\u00f5es visando \u00e0 integraliza\u00e7\u00e3o das quotas sociais subscritas, a transfer\u00eancia, em seu favor, das nuas-propriedades dos im\u00f3veis matriculados sob os n.\u00b0s 14.122, 9.670, 14.767, 2.051 e 15.252 -, suscitou d\u00favida ao MM Juiz Corregedor Permanente, mas mantendo a exig\u00eancia impugnada e a recusa de acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real, porquanto, considerados os usufrutos reservados aos s\u00f3cios alienantes e os valores dos bens im\u00f3veis, a escritura p\u00fablica, nos termos do artigo 108 do C\u00f3digo Civil, \u00e9 requisito de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico (fls. 02\/04).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada, na impugna\u00e7\u00e3o oferecida, ponderou: a Lei n.\u00b0 8.934\/1994 autoriza a integraliza\u00e7\u00e3o de quotas sociais, ainda que representada por confer\u00eancia de bens im\u00f3veis, independentemente dos valores destes, por meio de instrumento particular; o instrumento particular foi registrado na Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo; se a transfer\u00eancia da propriedade plena de bens im\u00f3veis, que \u00e9 o mais, pode ser realizada, na hip\u00f3tese discutida, mediante registro imobili\u00e1rio de instrumento particular, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para obstar a das nuas-propriedades, se utilizada tal forma; as transfer\u00eancias contaram com as anu\u00eancias dos c\u00f4njuges; inexistiu constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de usufruto, raz\u00e3o pela qual a regra do artigo 108 \u00e9 inaplic\u00e1vel; em suma, a d\u00favida deve ser julgada improcedente, determinando-se, assim, o registro do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a d\u00favida foi julgada procedente, por meio de senten\u00e7a contra a qual interposta apela\u00e7\u00e3o pela interessada, que reiterou suas alega\u00e7\u00f5es passadas, objetivando, em s\u00edntese, o registro do t\u00edtulo prenotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebida a apela\u00e7\u00e3o nos seus regulares efeitos, a Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso de apela\u00e7\u00e3o merece provimento, conforme posi\u00e7\u00e3o firmada pelo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003562-82.2011.8.26.0664.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O instrumento particular sob exame &#8211; meio pelo qual formalizado <strong>neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00fanico, <\/strong>plurilateral, marcado pela presen\u00e7a de mais de duas partes, s\u00f3cios, com interesses convergentes, concorrentes, coordenados pelo fim comum -, foi, em harmonia com as regras dos artigos 45, 985 e 1.150 do C\u00f3digo Civil, registrado, por meio de arquivamento, ap\u00f3s qualifica\u00e7\u00e3o positiva, na Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; JUCESP, nos termos do artigo 32,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II,<strong> <\/strong><em>a, <\/em>da Lei n.\u00b0 8.934\/1994, que disp\u00f5e a respeito do registro p\u00fablico de empresas mercantis e atividades afins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O acordo aperfei\u00e7oado entre os s\u00f3cios da apelante &#8211; ao definir o capital social da sociedade empres\u00e1ria limitada, dividi-lo em quotas, distribui-las entre os s\u00f3cios e regrar o modo de integraliz\u00e1-las -, previu que o capital social seria formado por meio de contribui\u00e7\u00f5es em dinheiro e incorpora\u00e7\u00f5es de bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os s\u00f3cios nomeados no t\u00edtulo apresentado para registro transferiram, \u00e0 apelante, as nuas-propriedades dos bens im\u00f3veis matriculados, no Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Mirassol, sob os n.\u00b0s 14.122, 9.670, 14.767, 2.051 e 15.252, com o escopo de integralizarem as suas quotas sociais, reservando-lhes, por\u00e9m, o usufruto vital\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A integraliza\u00e7\u00e3o parcial do capital social mediante confer\u00eancia de im\u00f3veis \u00e0 sociedade n\u00e3o constitui, independentemente dos seus valores, estorvo \u00e0 conclus\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico plurilateral por meio de instrumento particular, \u00e0 luz do artigo 1.054, examinado em sintonia com o artigo 997, <em>caput, <\/em>ambos do C\u00f3digo Civil, e, mormente, de uma interpreta\u00e7\u00e3o <em>a<\/em> <em>contrario sensu <\/em>do inciso VII do artigo 35 da Lei n.\u00b0 8.934\/1994.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme norma extra\u00edda deste \u00faltimo dispositivo legal, resta evidente a admissibilidade do arquivamento de contrato social <strong>por<\/strong> <strong>instrumento particular <\/strong>em que haja incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, se dele, tal como se d\u00e1 na hip\u00f3tese vertente, constarem os elementos individualizadores dos bens e de seus propriet\u00e1rios e as necess\u00e1rias outorgas ux\u00f3ria e marital. No mesmo sentido, ademais, o artigo 89 da Lei n.\u00b0 6.404\/1976, que disp\u00f5e sobre as sociedades por a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, a apelante, escorada no artigo 64 da Lei n.\u00b0 8.934\/1994 &#8211; de acordo com o qual <em>&#8220;a certid\u00e3o dos atos de constitui\u00e7\u00e3o e de<\/em> <em>altera\u00e7\u00e3o de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que<\/em> <em>foram arquivados, ser\u00e1 o documento h\u00e1bil para a transfer\u00eancia, por transcri\u00e7\u00e3o<\/em> <em>no registro p\u00fablico competente, dos bens com que o subscritor tiver contribu\u00eddo<\/em> <em>para a forma\u00e7\u00e3o ou aumento do capital social&#8221; <\/em>-, apresentou, para registro, o t\u00edtulo translativo de direitos reais sobre im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, o Oficial Registrador recusou o registro, desqualificando o t\u00edtulo, inid\u00f4neo, segundo ele, para a constitui\u00e7\u00e3o do usufruto <em>deducto, <\/em>dependente de escritura p\u00fablica, nos termos do artigo 108 do C\u00f3digo Civil, \u00e0 vista dos valores dos bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sem raz\u00e3o, contudo, o Oficial Registrador.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na realidade, a unidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, com as reservas de usufruto aos pr\u00f3prios transmitentes das nuas-propriedades dos im\u00f3veis destinados \u00e0 integraliza\u00e7\u00e3o do capital social, n\u00e3o ficou comprometida: diferente seria, \u00e9 verdade, se, a par das transfer\u00eancias das nuas-propriedades \u00e0 pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda, constatada fosse a constitui\u00e7\u00e3o de usufrutos em favor de terceiros. Neste caso, ent\u00e3o, malgrado a unidade instrumental, haveria pluralidade de neg\u00f3cios jur\u00eddicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os usufrutos, no entanto, foram voluntariamente constitu\u00eddos por meio de reten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o por aliena\u00e7\u00e3o, porquanto os s\u00f3cios, ao procederem, na condi\u00e7\u00e3o de copropriet\u00e1rios, \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis \u00e0 sociedade empresarial constitu\u00edda, reservaram para si os usufrutos, quer dizer, os bens foram transmitidos com dedu\u00e7\u00e3o, com subtra\u00e7\u00e3o dos usufrutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem importarem pluralidade de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, houve, em raz\u00e3o da integraliza\u00e7\u00e3o de quotas sociais ajustada, transfer\u00eancias de im\u00f3veis com gravames, empecilhos, obstando, temporariamente, o exerc\u00edcio, pela apelante, dos poderes de uso e gozo das coisas, em suma, ocorreram aliena\u00e7\u00f5es com \u00f4nus reais (express\u00e3o poliss\u00eamica, n\u00e3o empregada, aqui, no sentido de presta\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, encargos peri\u00f3dicos, impostos a titulares de direitos reais), representados pelos direitos reais de gozo reservados aos alienantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regramento obrigat\u00f3rio, no corpo do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada, do modo de realiza\u00e7\u00e3o do capital social (artigo 1.054 combinado com o inciso IV do artigo 997, ambos do C\u00f3digo Civil), embora envolvendo, ao tratar da confer\u00eancia de im\u00f3veis, desdobramento dos poderes, das faculdades t\u00edpicas do propriet\u00e1rio, de sorte a resguardar a subst\u00e2ncia da propriedade \u00e0 sociedade empresarial, com reserva tempor\u00e1ria do proveito econ\u00f4mico aos s\u00f3cios alienantes, \u00e9, de fato, despido de aptid\u00e3o para desnaturar a unidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, apesar de complexo, sob os aspectos subjetivo, volitivo e objetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O consenso a respeito da integraliza\u00e7\u00e3o do capital social da apelante se qualifica, \u00e0 luz dos ensinamentos de Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo, extra\u00eddos de sua cl\u00e1ssica obra monogr\u00e1fica [1], como elemento de exist\u00eancia categorial essencial do contrato plurilateral sob an\u00e1lise: define, ao lado dos demais elementos de exist\u00eancia categoriais inderrog\u00e1veis, o tipo do neg\u00f3cio jur\u00eddico e, por conseguinte, o regime jur\u00eddico a ser observado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A circunst\u00e2ncia da contribui\u00e7\u00e3o ajustada consiste na entrega de dinheiro, cr\u00e9dito ou na confer\u00eancia de bens, m\u00f3veis ou im\u00f3veis, \u00e0 sociedade empresarial constitu\u00edda, isto \u00e9, contemplar elementos t\u00edpicos de outros contratos, n\u00e3o altera a natureza do contrato plurilateral de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade, tampouco o sujeita \u00e0 observa\u00e7\u00e3o de outro regime jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m n\u00e3o a modifica nem o subordina a um outro regime jur\u00eddico o fato da confer\u00eancia de bens abranger exclusivamente as nuas-propriedades dos bens im\u00f3veis acima especificados, com abatimento, assim, do usufruto, reservado aos s\u00f3cios transmitentes: ali\u00e1s, a doa\u00e7\u00e3o com usufruto <em>deducto, <\/em>mesmo fora de um contrato de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade, corresponde a um s\u00f3 neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo a preciosa li\u00e7\u00e3o de Pontes de Miranda, &#8220;a unidade do contrato, ou de outro neg\u00f3cio jur\u00eddico, n\u00e3o pode ser em rela\u00e7\u00e3o ao ato da conclus\u00e3o, ou \u00e0 instrumenta\u00e7\u00e3o; nem ao conte\u00fado do neg\u00f3cio jur\u00eddico (seria <em>unitariedade); <\/em>nem \u00e0 depend\u00eancia rec\u00edproca das manifesta\u00e7\u00f5es de vontade (h\u00e1 <em>uni\u00f5es <\/em>de neg\u00f3cios jur\u00eddicos com depend\u00eancia daquelas). E sim em rela\u00e7\u00e3o ao trato do neg\u00f3cio jur\u00eddico, dizendo-se tamb\u00e9m <em>\u00fanico <\/em>o neg\u00f3cio jur\u00eddico ou contrato, quando h\u00e1 nele elementos de diferentes tipos de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, inclusive de neg\u00f3cios jur\u00eddicos at\u00edpicos, suscet\u00edveis de serem suporte f\u00e1ctico de regras jur\u00eddicas especiais, mas subordinados \u00e0 <em>especificidade preponderante <\/em>e ao <em>fim comum <\/em>do neg\u00f3cio jur\u00eddico complexo (= misto)&#8221;. [2]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte &#8211; tal como, <em>in concreto, <\/em>admiss\u00edvel, para consumar as transfer\u00eancias das nuas-propriedades dos bens im\u00f3veis referidos, o registro da certid\u00e3o passada pela JUCESP, aludida no artigo 64 da Lei n.\u00b0 8.934\/1994 -, a constitui\u00e7\u00e3o do usufruto <em>deducto, <\/em>tamb\u00e9m dependente de registro no Registro de Im\u00f3veis (artigo 1.391 do C\u00f3digo Civil) [3], pode, apesar da regra do artigo 108 do C\u00f3digo Civil, basear-se em mencionada certid\u00e3o, t\u00edtulo h\u00e1bil para tanto e, portanto, indevidamente desqualificado pelo Oficial Registrador.:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, o pr\u00f3prio o comando emergente do artigo 108, ao prever a escritura p\u00fablica como requisito de validade &#8220;dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds&#8221;, ressalva a possibilidade da lei &#8211; seja anterior ou posterior ao C\u00f3digo Civil -, dispor em sentido contr\u00e1rio, quando regular especificamente determinada situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o que ocorre na hip\u00f3tese dos autos, determinante da aplica\u00e7\u00e3o da regra especial do artigo 64 da Lei n.\u00b0 8.934\/1994, pr\u00f3pria do regime jur\u00eddico do contrato de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empresarial, em detrimento, portanto, da norma geral retirada do artigo 108 do C\u00f3digo Civil: a prop\u00f3sito, <em>lex<\/em> <em>posterior generalis non derogat priori speciali.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, porque desprovido de sentido, incoerente e contr\u00e1rio \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o idealizada e perseguida pela Lei n.\u00b0 8.934\/1994, aceitar, de um lado, o instrumento particular, como t\u00edtulo apto ao registro da transfer\u00eancia da propriedade plena de im\u00f3veis incorporados \u00e0 sociedade empresarial, e, de outro, burocratizando o acesso ao f\u00f3lio real, exigir, por for\u00e7a do usufruto reservado constitu\u00eddo, escritura p\u00fablica, caso a aliena\u00e7\u00e3o, em virtude da integraliza\u00e7\u00e3o das quotas sociais convencionada, abarque apenas a nua-propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, <strong>dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida suscitada, determinando, ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mirassol, o registro da certid\u00e3o passada pela JUCESP, de modo a viabilizar a transfer\u00eancia \u00e0 apelante das nuas-propriedades dos im\u00f3veis matriculados sob os n.\u00b0s 14.122, 9.670, 14.767, 2.051 e 15.252, bem como a constitui\u00e7\u00e3o dos usufrutos reservados aos s\u00f3cios alienantes.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[1] Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia. 4.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[2]<em> <\/em>Tratado de Direito Privado. Parte geral. Tomo III. 2.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, p. 173-174.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[3] Ademar Fioranelli. Direito registral imobili\u00e1rio. Porta Alegre: S\u00e9rgio Ant\u00f4nio Fabris Editor, 2001. p. 414-418. (D.J.E de 24.05.2013 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001685-55.2011.8.26.0358, da Comarca de Mirassol, em que \u00e9 apelante AGROMACHADO ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE MIRASSOL. 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