{"id":7448,"date":"2013-05-24T18:39:39","date_gmt":"2013-05-24T20:39:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7448"},"modified":"2013-05-24T18:39:39","modified_gmt":"2013-05-24T20:39:39","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-admissibilidade-titulo-judicial-qualificacao-admissibilidade-ausencia-de-manifestacao-do-oficial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7448","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida Inversa \u2013 Admissibilidade \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Admissibilidade \u2013 Aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial ap\u00f3s a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa e de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a \u2013 Irregularidades n\u00e3o contaminadoras da validade do procedimento administrativo \u2013 Demarca\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal de bem im\u00f3vel \u2013 Abertura de matr\u00edcula vedada \u2013 Indispensabilidade da pr\u00e9via extin\u00e7\u00e3o do estado de condom\u00ednio de direito \u2013 Lan\u00e7amento fiscal \u2013 Irrelev\u00e2ncia \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O n\u00b0 0073902-47.2010.8.26.0224, <\/strong>da Comarca de <strong>GUARULHOS, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>MARIA CRISTINA BASANO e<\/strong> <strong>OUTROS <\/strong>e apelado o <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA<\/strong> <strong>DE GUARULHOS.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>FRANCISCO ROBERTO<\/strong> <strong>ALVES BEVILACQUA, <\/strong>Decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO J\u00daNIOR,<\/strong> <strong>ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO, <\/strong>respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 28 de fevereiro de 2013.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 0073902-47.2010.8.26.0224<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: MARIA CRISTINA BASANO e OUTROS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: 2\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DE GUARULHOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 21.205<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida Inversa \u2013 Admissibilidade \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Admissibilidade \u2013 Aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial ap\u00f3s a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa e de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a \u2013 Irregularidades n\u00e3o contaminadoras da validade do procedimento administrativo \u2013 Demarca\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal de bem im\u00f3vel \u2013 Abertura de matr\u00edcula vedada \u2013 Indispensabilidade da pr\u00e9via extin\u00e7\u00e3o do estado de condom\u00ednio de direito \u2013 Lan\u00e7amento fiscal \u2013 Irrelev\u00e2ncia \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os interessados, ao suscitarem <em>d\u00favida inversa <\/em>e expressarem o seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desqualifica\u00e7\u00e3o do<em> mandado de averba\u00e7\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o, <\/em>argumentaram que o t\u00edtulo<em> <\/em>judicial foi instru\u00eddo com a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o proferidos, os laudos<em> <\/em>periciais apresentados ao longo do processo demarcat\u00f3rio e, assim, com<em> <\/em>os elementos indispens\u00e1veis ao registro pretendido, indevidamente<em> <\/em>recusado pelo Oficial de Registro, embora inexistentes riscos de invas\u00e3o<em> <\/em>de dom\u00ednio e de preju\u00edzos para terceiros (fls. 02\/06 e 134\/135).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial de Registro, ao expor as raz\u00f5es para a desqualifica\u00e7\u00e3o registral questionada, ponderou: a transcri\u00e7\u00e3o n.\u00b0 52.425 do 1\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital, origin\u00e1ria da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00b0 5.606 do 3\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital, trata de uma fra\u00e7\u00e3o ideal; n\u00e3o h\u00e1 dados suficientes sobre os cond\u00f4minos e eventual extin\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio; enfim, \u00e9 imposs\u00edvel, com os elementos dispon\u00edveis, a abertura de matr\u00edcula requerida (fls. 13, 14\/15 e 120).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confirmada a desqualifica\u00e7\u00e3o registral e rejeitados os embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 143\/144, 148\/152 e 153), os interessados, com reitera\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es anteriores e apontando irregularidades na tramita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, interpuseram recurso de apela\u00e7\u00e3o visando \u00e0 reforma da senten\u00e7a, com determina\u00e7\u00e3o para o Oficial registrar o t\u00edtulo judicial (fls. 157\/164).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o recurso nos seus regulares efeitos (fls. 167), o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em primeira inst\u00e2ncia opinou pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (fls. 169\/171) e, ato cont\u00ednuo, enviados os autos ao Colendo Conselho Superior da Magistratura (fls. 175), a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o desprovimento do recurso (fls. 177\/179), em manifesta\u00e7\u00e3o sucedida por novo pronunciamento dos interessados (fls. 183\/185).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os interessados, ao revelarem seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo apresentado para registro, suscitaram <em>d\u00favida inversa, <\/em>cria\u00e7\u00e3o pretoriana admitida por este Conselho Superior da Magistratura [1]: ao inv\u00e9s de requererem a suscita\u00e7\u00e3o ao Oficial de Registro, dirigiram sua irresigna\u00e7\u00e3o diretamente ao MM Juiz Corregedor Permanente (fls. 02\/06 e 134\/135).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante conhecidas as raz\u00f5es determinantes da desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial (fls. 13, 14\/15 e 120), a <em>suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa <\/em>deveria ter sido informada ao Oficial de Registro, mormente para a <em>prenota\u00e7\u00e3o <\/em>do t\u00edtulo e produ\u00e7\u00e3o dos efeitos que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios. De todo modo, <em>in concreto, <\/em>a omiss\u00e3o n\u00e3o trouxe preju\u00edzo algum aos interessados, porquanto, com efeito, procedente a d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, porque suprida por aquela materializada ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o e, particularmente, pela da Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a (fls. 169\/171 e 177\/179), tamb\u00e9m n\u00e3o contamina a validade deste procedimento administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Malgrado a terminologia empregada na senten\u00e7a, com men\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>rejei\u00e7\u00e3o liminar da d\u00favida <\/em>(fls. 143\/144), esta, na realidade, foi julgada procedente, pois confirmada a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial e, com isso, prestigiada a recusa manifestada pelo Oficial. [2]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao t\u00edtulo apresentado para registro, a sua origem judicial n\u00e3o dispensa a qualifica\u00e7\u00e3o: a pr\u00e9via confer\u00eancia destinada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato registral \u00e9 imprescind\u00edvel, inclusive nos termos do item 106 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. [3]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mais, conforme acima adiantado, <strong>a recusa de ingresso do t\u00edtulo no \u00e1lbum imobili\u00e1rio se mostrou acertada. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante a escritura p\u00fablica de venda e<strong> <\/strong>compra lavrada em 26 de novembro de 1916, <strong>Francisca Maria de Jesus, <\/strong><em>propriet\u00e1ria de terras no s\u00edtio Piracaia, <\/em>em Guarulhos, alienou \u00e0<strong> Maria Emilia Nunes <\/strong><em>metade dessas terras, tamb\u00e9m pertencentes a<\/em><strong> <\/strong><em>outras pessoas <\/em>e que confronta com terras de propriedade da Fazenda do<strong> <\/strong>Estado de S\u00e3o Paulo, Brasilino de Freitas, Gabriel Barbosa e outros (fls.<strong> <\/strong>138).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aliena\u00e7\u00e3o &#8211; como mais evidente fica \u00e0 vista das transcri\u00e7\u00f5es n.\u00b0 16.490, de 07 de dezembro de 1921, e n.\u00b0 16.675, de 28 de dezembro de 1921, ambas do 3\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital -, envolveu uma por\u00e7\u00e3o de terra, <em>n\u00e3o especificada, <\/em>inserida em \u00e1rea maior, com mais de 300 alqueires, tamb\u00e9m n\u00e3o individualizada, de propriedade de v\u00e1rias pessoas (fls. 137).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A escritura p\u00fablica acima referida, lavrada no 1\u00b0 Tabelionato de Notas de Guarulhos, foi objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00b0 5.606, de 01\u00b0 de dezembro de 1916, do 3\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital, onde consta a seguinte descri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel: <strong>&#8220;uma metade de terras, em comum com outros cond\u00f4minos, no S\u00edtio denominado<\/strong> <strong>&#8220;Piracaia&#8221;, em Guarulhos, deste Estado, confrontando com terras de<\/strong> <strong>propriedade da Fazenda Estadual do Estado de S\u00e3o Paulo, Brasilino<\/strong> <strong>de Freitas, Gabriel Barbosa e outros&#8221; (fls. 97,101 e 139).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, tal por\u00e7\u00e3o de terra \u2013 com limites, medidas perimetrais e dimens\u00e3o indefinidos -, pertencente a <strong>Maria Em\u00edlia Nunes <\/strong>e a outros cond\u00f4minos, <em>n\u00e3o identificados, <\/em><strong>foi<\/strong> <strong>alienada, por aquela <\/strong>e pelo seu marido Augusto Nunes &#8211; por meio de escritura p\u00fablica lavrada em 25 de setembro de 1975, no 9\u00b0 Tabelionato de Notas da Capital, objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00b0 52.425, de 31 de dezembro de 1975, do 1\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital <strong>(fls. 94, 96 e 140) <\/strong>-, <strong>a<\/strong> <strong>Maria Cremildes Basano e Henrique Basano, <\/strong>j\u00e1 falecidos e de quem os interessados s\u00e3o herdeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, <strong>os interessados s\u00e3o propriet\u00e1rios de uma fra\u00e7\u00e3o ideal do bem im\u00f3vel mencionado na transcri\u00e7\u00e3o n.\u00b0 52.425, onde precariamente descrito, e que, por conseguinte, tamb\u00e9m pertence a outras pessoas, sequer, no entanto, identificadas.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos autos do processo demarcat\u00f3rio, <strong>onde n\u00e3o se p\u00f4s fim ao condom\u00ednio, <\/strong>definiu-se, isso sim, ao levantar-se a linha<strong> <\/strong>divis\u00f3ria entre as por\u00e7\u00f5es de terra disputadas pelos litigantes, a parte<strong> <\/strong>determinada e certa possu\u00edda exclusivamente pelos interessados,<strong> <\/strong>correspondente a 45,0368 alqueires paulistas (fls. 09\/11). Em outras<strong> <\/strong>palavras: com a demarca\u00e7\u00e3o parcial, desacompanhada da divis\u00e3o, a<strong> <\/strong>comunh\u00e3o, o <em>condom\u00ednio de direito, <\/em>persistiu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A r. senten\u00e7a proferida nos autos do processo n.\u00b0 1.407\/1991, da 4\u00aa Vara C\u00edvel de Guarulhos &#8211; confirmada pelo v. ac\u00f3rd\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (fls. 61\/66), transitado em julgado (fls. 67) -, deixou, ali\u00e1s, isso bem claro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Frise-se que o pedido formulado \u00e9 t\u00e3o-somente de DEMARCA\u00c7\u00c3O, e a decis\u00e3o a isto restringir-se-\u00e1. Ou seja, n\u00e3o houve cumula\u00e7\u00e3o com pedido de DIVIS\u00c3O; <\/strong>Possess\u00f3rio ou Petit\u00f3rio, <strong>o que n\u00e3o inibe as partes e eventuais interessados, de se valerem das mesmas, no tempo oportuno, mormente pelo fato de que os autores e alguns dos r\u00e9us t\u00eam t\u00edtulos sobre partes ideais da \u00e1rea; h\u00e1 sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, conforme constatado pelos Senhores Peritos, <\/strong>al\u00e9m da exist\u00eancia de Loteamento<strong> <\/strong>aprovado pelo Munic\u00edpio, h\u00e1 muito implantado, (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, aqui, oportuna \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Orlando de Gomes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A simples demarca\u00e7\u00e3o consiste apenas na sinaliza\u00e7\u00e3o de limites incontroversos, como acontece quando a linha divis\u00f3ria passa a ser assinalada com marcos. <strong>No caso de<\/strong> <strong>controv\u00e9rsia ou confus\u00e3o, torna-se necess\u00e1rio<\/strong> <strong>determinar os limites, o que se faz de conformidade com<\/strong> <strong>a posse. <\/strong>Visa, pois, a a\u00e7\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o fixar ou restabelecer os marcos da linha divis\u00f3ria de dois pr\u00e9dios confinantes. Seu objeto \u00e9 fixa\u00e7\u00e3o de rumos novos ou aviventa\u00e7\u00e3o dos existentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230; <strong>A demarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a divis\u00e3o. <\/strong>O fim da demarcat\u00f3ria \u00e9 obrigar o confinante a extremar, com o autor, os respectivos pr\u00e9dios, fixando novos limites e aviventando os apagados. <strong>O fim da a\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o \u00e9<\/strong> <strong>obrigar os cond\u00f4minos a partilhar a coisa comum. Pode ser total ou parcial, conforme se proceda em todo o per\u00edmetro do pr\u00e9dio, ou em parte. <\/strong>[4]<strong> <\/strong>(grifei)<strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo: <strong>n\u00e3o h\u00e1 como proceder ao registro pretendido. <\/strong>Enquanto n\u00e3o extinto o condom\u00ednio pela divis\u00e3o, <strong>a abertura de matr\u00edcula, que n\u00e3o pode ter por objeto fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel <\/strong>(subitem 46.1. do cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da<strong> <\/strong>Corregedoria Geral da Justi\u00e7a) [5], <strong>resta desautorizada, <\/strong>ainda mais porque<strong> <\/strong>&#8211; de acordo com a senten\u00e7a aludida, que se orientou pelos laudos<strong> <\/strong>periciais -, h\u00e1 sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1reas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha seguiu, de resto, o parecer da<strong> <\/strong>Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230; a recusa ao registro da ordem judicial deu-se porque a transcri\u00e7\u00e3o 52.425, do 1\u00b0 Registro de Im\u00f3veis de Guarulhos, tem por objeto uma metade de terras em comum com outros cond\u00f4minos, no s\u00edtio denominado Piracaia, nesta Comarca, confrontando com terras de Propriedade da Fazenda Estadual do Estado de S\u00e3o Paulo, Brazilino de Freitas, Gabriel Barbosa e outros (fls. 140).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A a\u00e7\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o julgada procedente pode at\u00e9 ter resolvido a quest\u00e3o da parte ideal, pois os limites da gleba foram fixados por laudo do perito agrimensor, complementado por planta e memorial descritivo conforme referido na senten\u00e7a (fls. 56).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, o mesmo n\u00e3o se diga quanto aos cond\u00f4minos n\u00e3o identificados, certamente portadores de t\u00edtulos sobre partes ideais da \u00e1rea, com risco, inclusive, de sobreposi\u00e7\u00e3o (fls. 54).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, at\u00e9 que se promova a competente divis\u00e3o da gleba e extin\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, por escritura p\u00fablica ou pela via judicial, obrigando os demais consortes a partilhar a coisa comum (artigo 946, II, CPC), com a expedi\u00e7\u00e3o da competente carta de senten\u00e7a, n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel o acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real, ainda que se trate de mandado extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o demarcat\u00f3ria com tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, o lan\u00e7amento fiscal, noticiado na \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o dos interessados (fls. 183\/185), \u00e9 insuficiente para justificar o registro perseguido: o interesse tribut\u00e1rio n\u00e3o se confunde com os princ\u00edpios e as regras registrais orientadoras da efetua\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula (artigos 227 e seguintes da Lei n.\u00b0 6.015\/1973). E a prop\u00f3sito, a matr\u00edcula cuja abertura \u00e9 pretendida sequer tem respaldo na transcri\u00e7\u00e3o n.\u00b0 52.425 do 1\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital, mas, repita-se, em t\u00edtulo judicial que contempla parte ideal do bem im\u00f3vel referido naquela, o que n\u00e3o basta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, <strong>porque procedente a d\u00favida inversa, nego provimento ao recurso.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[1] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 23.623-0\/1, relator Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, julgada em 20.02.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 76.030-0\/8, relator Desembargador Lu\u00eds de Macedo, julgada em 08.03.2001; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.261.081-0, relator Desembargador Munhoz Soares, julgada em 14.09.2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[2] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 990.10.261.081-0, relator Desembargador Munhoz Soares, julgada em 14.09.2010: &#8220;a nomenclatura utilizada pelo art. 203 da Lei de Registros P\u00fablicos n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre a d\u00favida comum e a inversa, raz\u00e3o pela qual na verdade a d\u00favida foi julgada procedente, a despeito do erro material contido na senten\u00e7a.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[3] Neste sentido, assinalo: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 39.487-0\/1, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a M\u00e1rcio Martins Bonilha, julgada em 31.07.1997; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 404-6\/6, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, julgada em 08.09.2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[4] Direitos Reais. Atualizada por Humberto Theodoro J\u00fanior. 18\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 199.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[5] Item 46. A matr\u00edcula ser\u00e1 aberta com os elementos constantes do t\u00edtulo apresentado e do registro anterior. Se este tiver sido efetuado em outra circunscri\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser apresentada certid\u00e3o atualizada do respectivo cart\u00f3rio, a qual ficar\u00e1 arquivada, de forma a permitir f\u00e1cil localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subitem 46.1. Devendo compreender todo o im\u00f3vel, \u00e9 irregular a abertura de<\/strong> <strong>matr\u00edcula para parte ideal. <\/strong>(D.J.E. de 05.04.2013 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O n\u00b0 0073902-47.2010.8.26.0224, da Comarca de GUARULHOS, em que \u00e9 apelante MARIA CRISTINA BASANO e OUTROS e apelado o 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE GUARULHOS. 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