{"id":7446,"date":"2013-05-24T18:37:04","date_gmt":"2013-05-24T20:37:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7446"},"modified":"2013-05-24T18:37:04","modified_gmt":"2013-05-24T20:37:04","slug":"csmsp-embargos-de-declaracao-erro-material-inocorrencia-omissao-contradicao-e-obscuridade-relevantes-inexistencia-recurso-rejeitado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7446","title":{"rendered":"CSM|SP: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o \u2013 Erro material \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o e obscuridade relevantes \u2013 Inexist\u00eancia \u2013 Recurso rejeitado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O n\u00b0 0039081-64.2011.8.26.0100\/50000,<\/strong> da Comarca da <strong>CAPITAL, <\/strong>em que \u00e9<strong> <\/strong>embargante <strong>EUROGROUP<\/strong> <strong>SOCIEDAD AN\u00d4NIMA <\/strong>e embargado o <strong>13\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE<\/strong> <strong>IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, V.U.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA, <\/strong>Decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO J\u00daNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS TRISTAO RIBEIRO, <\/strong>respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 28 de fevereiro de 2013.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n.\u00b0 0039081-64.2011.8.26.0100\/50000<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embargante: EUROGROUP SOCIEDAD AN\u00d4NIMA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embargado: 13\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0<\/strong> <strong>21.223<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O \u2013 Erro material \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o e obscuridade relevantes \u2013 Inexist\u00eancia \u2013 Recurso rejeitado.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada\/embargante, afirma, para justificar a oposi\u00e7\u00e3o do recurso, que o v. ac\u00f3rd\u00e3o padece de erro material e omiss\u00e3o, pois, na realidade, a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia \u00e9 posterior ao aperfei\u00e7oamento da <em>confiss\u00e3o de d\u00edvida com garantia de aliena\u00e7\u00e3o<\/em> <em>fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel <\/em>e porque silenciou a respeito da quest\u00e3o relativa \u00e0 equipara\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u00e0 hipoteca, a possibilitar, por analogia, que a garantia em foco recaia sobre <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio <\/em>(fls. 179\/182).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Clovis Betti e Giselda Maria de Queiroz Jacob, ao<strong> <\/strong>confessarem o d\u00e9bito de R$ 1.200.000,00 e ajustarem o pagamento<strong> <\/strong>parcelado, em cento e vinte presta\u00e7\u00f5es, comprometeram-se, tamb\u00e9m, por<strong> <\/strong>meio do mesmo instrumento particular, subscrito no dia 10 de outubro de<strong> <\/strong>2006, a transferir \u00e0 credora, interessada e ora embargante, com escopo de<strong> <\/strong>garantia, a propriedade resol\u00favel do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00b0 21.065<strong> <\/strong>do 13\u00b0 Registro de Im\u00f3veis desta Capital (fls. 20\/25 e 84\/88).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, a constitui\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel pressup\u00f5e o registro do instrumento no qual ajustada a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, enfim, do t\u00edtulo que documenta o neg\u00f3cio jur\u00eddico fiduci\u00e1rio [1]: <strong>sem ele, <\/strong>por conseguinte, <strong>a garantia real inexiste,<\/strong> remanescendo apenas o direito de cr\u00e9dito, desatrelado daquela, \u00e0 vista do artigo 23, <em>caput, <\/em>da Lei n\u00b0 9.514\/1997 [2].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que os devedores fiduciantes Clovis Betti e Giselda Maria de Queiroz Jacob destinaram o bem im\u00f3vel para instituir bem de fam\u00edlia, mediante escritura p\u00fablica lavrada no dia 21 de setembro de 2006, registrada em 14 de dezembro de 2006 (registro n\u00b0 7 da matr\u00edcula n\u00b0 21.065 &#8211; fls. 159\/160), fundados na regra do artigo 1.711, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo Civil [3].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer, quando a interessada apresentou para registro o <em>instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida com garantia de<\/em> <em>aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel, <\/em>no dia 27 de junho de 2011 (fls. 66), o <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio <\/em>j\u00e1 estava institu\u00eddo: e com o assento registral, da ess\u00eancia do instituto protetivo, a transfer\u00eancia da propriedade do bem im\u00f3vel, mesmo da <em>propriedade-garantia, <\/em>ficou condicionada ao pr\u00e9vio assentimento dos interessados, integrantes do ente familiar, benefici\u00e1rios da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia, e \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico (artigo 1.717 do CC) [4].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: antes da constitui\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria, antes, portanto, da sua exist\u00eancia, restou institu\u00edda restri\u00e7\u00e3o ao poder disposi\u00e7\u00e3o sobre a coisa dada em garantia real. Por isso, e especialmente porque inobservado a regra do artigo 1.717 do CC, o registro foi recusado e a d\u00favida julgada procedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A preexist\u00eancia do registro do <em>bem de fam\u00edlia <\/em>foi determinante para a confirma\u00e7\u00e3o do acerto da desqualifica\u00e7\u00e3o registral, \u00e0 luz, inclusive, da declara\u00e7\u00e3o de voto <em>vencedor <\/em>(e n\u00e3o vencido, como constou nos embargos &#8211; fls. 180) do Excelent\u00edssimo Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Desembargador Ivan Sartori (fls. 172\/175).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, assinalei no voto que proferi:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sede administrativa, descabido ao oficial e mesmo ao Corregedor isentar a parte de obter desfazimento judicial da institui\u00e7\u00e3o. Aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese o teor do artigo 252 da Lei de Registros P\u00fablicos: &#8220;o registro, enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que, por outra maneira, se prove que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisdi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 considerar ineficaz ou desconstituir o registro do bem de fam\u00edlia. Inserv\u00edvel a tanto a via administrativa, por sedutores possam parecer os argumentos em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo: o v. ac\u00f3rd\u00e3o impugnado n\u00e3o cont\u00e9m omiss\u00f5es, contradi\u00e7\u00f5es e obscuridades relevantes. De fato, a quest\u00e3o central foi enfrentada e os elementos de convic\u00e7\u00e3o, em sintonia com o desfecho do julgamento, foram expostos, escorados na ordem jur\u00eddica vigente e nos dados probat\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante, inocorrente, ainda, o erro material agitado: com efeito, na declara\u00e7\u00e3o de voto vencedor, n\u00e3o se afirmou que a <em>institui\u00e7\u00e3o <\/em>do <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio \u00e9 <\/em>anterior ao <em>instrumento<\/em> <em>particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de<\/em> <em>bem im\u00f3vel, <\/em>mas, isso sim, que a escritura p\u00fablica objeto do registro constitutivo, lavrada em 21 de setembro de 2006, antecedeu ao <em>titulus<\/em> <em>adquirendi <\/em>da propriedade fiduci\u00e1ria, datado de 10 de outubro de 2006 (fls. 172\/175).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salientou-se, assim, n\u00e3o apenas a preexist\u00eancia da <em>institui\u00e7\u00e3o <\/em>do <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio <\/em>em rela\u00e7\u00e3o ao pretendido registro do <em>instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida, <\/em>mas tamb\u00e9m a preced\u00eancia do <em>titulus adquirendi <\/em>daquele em confronto com o da propriedade-garantia. Em outras palavras, real\u00e7ou a preval\u00eancia do <em>bem de<\/em> <em>fam\u00edlia volunt\u00e1rio <\/em>tanto sob o prisma do <em>modo de aquisi\u00e7\u00e3o <\/em>como \u00e0 vista da <em>causa jur\u00eddica de aquisi\u00e7\u00e3o do direito. <\/em>[5]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a omiss\u00e3o referida nos embargos de declara\u00e7\u00e3o &#8211; alusiva \u00e0 falta de pronunciamento sobre a pleiteada equipara\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u00e0 hipoteca e a aplica\u00e7\u00e3o por analogia do inciso V do artigo 3\u00b0 da Lei n.\u00b0 8.009\/1990, que prev\u00ea uma das exce\u00e7\u00f5es \u00e0 impenhorabilidade do <em>bem de fam\u00edlia legal <\/em>-, \u00e9 irrelevante. As raz\u00f5es expostas no v. ac\u00f3rd\u00e3o bastam, com efeito, para o julgamento procedente da d\u00favida. De todo modo, aprecio o tema, n\u00e3o abordado no voto que proferi.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, <\/em>embora igualmente importe exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da responsabilidade patrimonial e vise \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da entidade familiar e \u00e0 garantia do m\u00ednimo existencial, n\u00e3o se confunde com o <em>bem de fam\u00edlia legal, <\/em>versado na Lei n.\u00b0 8.009\/1990.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme o magist\u00e9rio de Paulo Lobo, &#8220;o bem de fam\u00edlia legal tem por finalidade a prote\u00e7\u00e3o da moradia da fam\u00edlia, enquanto o bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da base econ\u00f4mica m\u00ednima da fam\u00edlia&#8221; [6]: n\u00e3o se restringindo ao im\u00f3vel pr\u00f3prio que serve de resid\u00eancia da entidade familiar, \u00e0s acess\u00f5es levantadas, \u00e0s benfeitorias nele introduzidas e aos m\u00f3veis que o guarnecem [7], pode abranger, al\u00e9m da morada da fam\u00edlia, com suas perten\u00e7as e seus acess\u00f3rios, outros bens, mesmo desvinculados daquela, como os valores mobili\u00e1rios, se respeitado o limite de um ter\u00e7o do patrim\u00f4nio l\u00edquido e os valores mobili\u00e1rios n\u00e3o excederem ao valor do pr\u00e9dio residencial [8].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em confronto com o <em>bem de fam\u00edlia legal, <\/em>a esfera de prote\u00e7\u00e3o da entidade familiar, com o <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio \u2014<\/em> que, institu\u00eddo, afasta a incid\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o legal -, foi alargada: inegavelmente, a despeito das exig\u00eancias formais impostas, o legislador infraconstitucional densificou a tutela da dignidade da pessoa humana, do direito social \u00e0 moradia (artigo 6\u00b0 da CF) [9] e do patrim\u00f4nio m\u00ednimo da entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A possibilidade da institui\u00e7\u00e3o do <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio <\/em>recair sobre bens n\u00e3o incorporados ao patrim\u00f4nio dos<em> <\/em>favorecidos &#8211; tanto que pass\u00edvel de ser institu\u00eddo por terceiro [10] -, a<em> <\/em>imutabilidade relativa da destina\u00e7\u00e3o dos bens constitu\u00eddos como bem de<em> <\/em>fam\u00edlia e, particularmente, as limita\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 sua aliena\u00e7\u00e3o [11]<em> <\/em>refor\u00e7am, induvidosamente, a amplia\u00e7\u00e3o do campo protetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma linha, a regra do artigo 1.715, <em>caput, <\/em>do CC. Malgrado acentue o car\u00e1ter preventivo do <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, <\/em>a norma dele extra\u00edda, confrontada com a do artigo 3\u00b0 da Lei<em> <\/em>n.\u00b0 8.009\/1990, \u00e9 mais restritiva, ao tratar das situa\u00e7\u00f5es que excepcionam a<em> <\/em>impenhorabilidade: o <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, <\/em>quanto \u00e0s d\u00edvidas<em> <\/em>posteriores \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estar\u00e1 livre, imune, unicamente das<em> <\/em>execu\u00e7\u00f5es de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e condominiais referentes ao bem im\u00f3vel<em> <\/em>residencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentro desse contexto, e diversamente do afirmado pela embargante, a exce\u00e7\u00e3o legal \u00e0 impenhorabilidade do <em>bem de<\/em> <em>fam\u00edlia legal, <\/em>prevista no inciso V do artigo 3\u00b0 da Lei n.\u00b0 8.009\/1990 &#8211; oportunizando a constri\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel hipotecado, se <strong>oferecido<\/strong> <strong>como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar <\/strong>[12]<strong> <\/strong>&#8211; n\u00e3o \u00e9 extens\u00edvel ao <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio: <\/em>solu\u00e7\u00e3o diversa implicaria, pela via hermen\u00eautica, afronta \u00e0 op\u00e7\u00e3o legislativa e \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de retrocesso, reduzindo o espa\u00e7o protetivo de direito fundamental, ao arrepio da diretriz constitucional de tutela da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio &#8211; <\/em>ainda que possa recair sobre im\u00f3veis hipotecados, inclusive porque a imuniza\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora \u00e9 ineficaz apenas relativamente \u00e0s d\u00edvidas passadas [13] -, impede, doravante, a constitui\u00e7\u00e3o da hipoteca, obstada pelas restri\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 sua aliena\u00e7\u00e3o: o livre poder de disposi\u00e7\u00e3o da coisa \u00e9 requisito legal subjetivo de validade da hipoteca, \u00e0 luz do artigo 1.420, <em>caput, <\/em>do CC\/2002 [14].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, em contrapartida, a penhorabilidade do <em>bem de fam\u00edlia legal, <\/em>suscet\u00edvel de constri\u00e7\u00e3o judicial no processo de execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria, se dado em garantia real pelos propriet\u00e1rios, encontra justificativa, exatamente, na inexist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aliena\u00e7\u00e3o: segundo \u00c1lvaro Villa\u00e7a de Azevedo, &#8220;se a situa\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia n\u00e3o retira de seu titular a possibilidade de alien\u00e1-lo, porque esse im\u00f3vel \u00e9, somente, impenhor\u00e1vel, nada impede que ele seja oferecido como garantia hipotec\u00e1ria.&#8221; [15]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica aventada pela embargante \u00e9 inaceit\u00e1vel, desautorizada pela inocorr\u00eancia de lacuna legal, pelas caracter\u00edsticas e pelas finalidades diversas do <em>bem de fam\u00edlia legal <\/em>e do <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio: <\/em>assim, protegido este contra a hipoteca futura, posterior \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m o est\u00e1, logicamente, e por id\u00eanticas raz\u00f5es, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo acima aduzido, <strong>rejeito os embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[1] Segundo Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo, &#8220;haver\u00e1 neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio toda vez que uma atribui\u00e7\u00e3o patrimonial (a transmiss\u00e3o de um direito) for realizada com um fim pr\u00e1tico mais restrito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade das faculdades e poderes transferidos, estabelecendo as partes, com base na confian\u00e7a (fid\u00facia), que, apesar desse excesso, o fiduci\u00e1rio (parte beneficiada com a atribui\u00e7\u00e3o patrimonial) dever\u00e1 exercer a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que lhe \u00e9 outorgada somente em conformidade com o fim mais limitado visado especificamente pelas partes (Neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio. Frustra\u00e7\u00e3o da fid\u00facia pela aliena\u00e7\u00e3o indevida do bem transmitido. Oponibilidade ao terceiro adquirente dos efeitos da fid\u00facia germ\u00e2nica e de procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria outorgada ao fiduciante. <em>In: <\/em>Novos estudos e pareceres de Direito Privado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009. p. 107-119. p. 111).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[2] Artigo 23. Constitui-se a propriedade fiduci\u00e1ria de coisa im\u00f3vel mediante registro, no competente Registro de Im\u00f3veis, do contrato que lhe serve de t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[3] Artigo 1.711. Podem os c\u00f4njuges, ou a entidade familiar, mediante escritura p\u00fablica ou testamento, destinar parte de seu patrim\u00f4nio para instituir bem de fam\u00edlia, desde que n\u00e3o ultrapasse um ter\u00e7o do patrim\u00f4nio l\u00edquido existente ao tempo da institui\u00e7\u00e3o, mantidas as regras sobre impenhorabilidade do im\u00f3vel residencial estabelecida em lei especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[4] Artigo 1.717. O pr\u00e9dio e os valores mobili\u00e1rios, constitu\u00eddos como bem da fam\u00edlia, n\u00e3o podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 <strong>ou serem alienados sem o<\/strong> <strong>consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Minist\u00e9rio<\/strong> <strong>P\u00fablico, <\/strong>(grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Segundo o esc\u00f3lio de Carlos Roberto Gon\u00e7alves, em oportuna interpreta\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>sistem\u00e1tica, a autoriza\u00e7\u00e3o judicial tamb\u00e9m \u00e9 imprescind\u00edvel, \u00e0 luz do artigo 1.719<\/strong> <strong>do CC: <\/strong>&#8220;malgrado a omiss\u00e3o do art. 1.717 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o mencionando a necessidade da participa\u00e7\u00e3o do juiz na aliena\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio e valores imobili\u00e1rios que comp\u00f5em o bem de fam\u00edlia, \u00e9 de se ponderar, numa interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, ser indispens\u00e1vel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial, e a nomea\u00e7\u00e3o de curador especial aos filhos menores (CC, art. 1.692), para a efetiva\u00e7\u00e3o da aludida aliena\u00e7\u00e3o, uma vez que tal ato importar\u00e1 na extin\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. E, como visto, o art. 1.719 do mesmo diploma atribui ao juiz a compet\u00eancia para determinar a extin\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia ou autorizar a sub-roga\u00e7\u00e3o dos bens que o constituem em outros, comprovada a impossibilidade de sua manuten\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es em que foi institu\u00eddo.&#8221; (Direito Civil Brasileiro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006. p. 517. v. VI.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[5]<em> &#8220;Modo de adquirir \u00e9 <\/em>o fato ao qual a lei atribui o efeito de constituir um direito real ou operar sua transmiss\u00e3o. <em>Titulus adquirendi, <\/em>a causa jur\u00eddica ou raz\u00e3o de ser da aquisi\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o do direito. <em>Titulus <\/em>e <em>modus <\/em>s\u00e3o, assim, coisas distintas e inconfund\u00edveis. Pode-se, pois, dizer, com Bufnoir, que &#8216;o ato pelo qual se opera a transmiss\u00e3o da propriedade de uma coisa n\u00e3o \u00e9 o fato em virtude do qual a transmiss\u00e3o se realiza&#8217;.&#8221; (Orlando Gomes. Contratos. Atualizada por Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 269.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[6] Direito Civil: fam\u00edlias. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011. p. 398.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[7] Artigo 1\u00b0. O im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou da entidade familiar, \u00e9 impenhor\u00e1vel e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, contra\u00edda pelos c\u00f4njuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus propriet\u00e1rios e nele residam, salvo nas hip\u00f3teses previstas nesta lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A impenhorabilidade compreende o im\u00f3vel sobre o qual se assentam a constru\u00e7\u00e3o, as planta\u00e7\u00f5es, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou m\u00f3veis que guarnecem a casa, desde que quitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 2\u00b0 Excluem-se da impenhorabilidade os ve\u00edculos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de im\u00f3vel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens m\u00f3veis quitados que guarne\u00e7am a resid\u00eancia e que sejam de propriedade do locat\u00e1rio, observado o disposto neste artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[8] Artigo 1.712. O bem de fam\u00edlia consistir\u00e1 em pr\u00e9dio residencial urbano ou rural, com suas perten\u00e7as e acess\u00f3rios, destinando-se em ambos os casos a domic\u00edlio familiar, e poder\u00e1 abranger valores mobili\u00e1rios, cuja renda ser\u00e1 aplicada na conserva\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e no sustento da fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 1.713. Os valores mobili\u00e1rios, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o valor do pr\u00e9dio institu\u00eddo em bem de fam\u00edlia, \u00e0 \u00e9poca de sua institui\u00e7\u00e3o. (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[9] S\u00e3o direitos sociais, a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[10] Artigo 1.711. (&#8230;). Par\u00e1grafo \u00fanico. O terceiro poder\u00e1 igualmente instituir bem de fam\u00edlia por testamento ou doa\u00e7\u00e3o, dependendo a efic\u00e1cia do ato da aceita\u00e7\u00e3o expressa de ambos os c\u00f4njuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[11] Artigo 1.717. O pr\u00e9dio e os valores imobili\u00e1rios, constitu\u00eddos como bem da fam\u00edlia, n\u00e3o podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 1.719. Comprovada a impossibilidade da manuten\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia nas condi\u00e7\u00f5es em que foi institu\u00eddo, poder\u00e1 o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-roga\u00e7\u00e3o dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[12] Artigo 3\u00b0. A impenhorabilidade \u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o civil, fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (&#8230;); V \u2013 para execu\u00e7\u00e3o de hipoteca sobre o im\u00f3vel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[13] Artigo 1.715. <strong>O bem de fam\u00edlia \u00e9 isento de execu\u00e7\u00e3o por d\u00edvidas posteriores \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o<\/strong>, salvo as que provierem de tributos relativos ao pr\u00e9dio, ou de despesas de condom\u00ednio, (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[14] Artigo 1.420. <strong>S\u00f3 aquele que pode alienar poder\u00e1 empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; <\/strong>s\u00f3 os bens que se podem alienar poder\u00e3o ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca, (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[15] Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil: do Direito de Fam\u00edlia (arts. 1.711 a 1.783). Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo (coord.). S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003. p. 112. v. 19. (D.J.E. de 05.04.2013 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O n\u00b0 0039081-64.2011.8.26.0100\/50000, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 embargante EUROGROUP SOCIEDAD AN\u00d4NIMA e embargado o 13\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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