{"id":7358,"date":"2013-05-06T20:27:15","date_gmt":"2013-05-06T22:27:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7358"},"modified":"2013-05-06T20:27:15","modified_gmt":"2013-05-06T22:27:15","slug":"cgjsp-provimento-cg-no-14-possibilita-a-participacao-do-tabeliao-no-procedimento-de-duvida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7358","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n\u00ba 14 (Possibilita a participa\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o no procedimento de d\u00favida)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba 2012\/124108 \u2013 CAPITAL \u2013 COL\u00c9GIO NOTARIAL DO BRASIL \u2013 CONSELHO FEDERAL \u2013 CNB\/CF e CNB\/ SP<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parecer n\u00ba <strong>143\/2013-E<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>TABELI\u00c3O DE NOTAS \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo com origem notarial para registro \u2013 Toler\u00e2ncia \u2013 Atua\u00e7\u00e3o como mensageiro \u2013 Suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 Requerimento \u2013 Falta de legitimidade \u2013 Interven\u00e7\u00e3o de terceiros e assist\u00eancia \u2013 Veda\u00e7\u00e3o \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Participa\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea no procedimento de d\u00favida ou mediante provoca\u00e7\u00e3o da autoridade judicial \u2013 Amicus curiae \u2013 Admissibilidade \u2013 Democratiza\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo \u2013 Atividade de colabora\u00e7\u00e3o voltada ao aperfei\u00e7oamento das decis\u00f5es judiciais \u2013 Modifica\u00e7\u00e3o pontual do cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Cabimento \u2013 Princ\u00edpio da Informalidade \u2013 Acolhimento parcial da proposta formulada pelo CNB\/CF e pelo CNB\/SP.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Conselho Federal (CNB\/CF) e a seccional do Estado de S\u00e3o Paulo (CNB\/SP) apresentaram proposta com o intuito de assegurar ao not\u00e1rio participa\u00e7\u00e3o no procedimento de d\u00favida, como terceiro interessado, escorados na fun\u00e7\u00e3o notarial atribu\u00edda aos tabeli\u00e3es de notas e na instrumentalidade da garantia registraria, e, por conseguinte, sugeriram a edi\u00e7\u00e3o do seguinte texto normativo (fls. 02\/06):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 facultado ao tabeli\u00e3o requerer e realizar ante os registros e reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em geral e perante quaisquer pessoas as gest\u00f5es e dilig\u00eancias convenientes ou necess\u00e1rias ao preparo, \u00e0 validade e \u00e0 efic\u00e1cia dos atos notariais, requerendo o que couber, <strong>podendo, inclusive, requerer a suscita\u00e7\u00e3o ou participar do procedimento de d\u00favida, a pedido da parte<\/strong> <strong>interessada. <\/strong>(grifei)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao manifestar-se, a Associa\u00e7\u00e3o dos Not\u00e1rios e Registradores do Estado de S\u00e3o Paulo (Anoreg\/SP) acedeu \u00e0 proposta agitada, ao acrescentar, em proveito da normatiza\u00e7\u00e3o sugerida, a conclus\u00e3o alcan\u00e7ada no <em>2.\u00ba encontro do 5.\u00ba Ciclo do Caf\u00e9 com<\/em> <em>Jurisprud\u00eancia<\/em>, organizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordena\u00e7\u00e3o do Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, ocorrido em 21 de setembro de 2012 (fls. 16\/19).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (Arisp) opinou contrariamente, porque, com fundamento em antigos precedentes do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, sustenta a inadmissibilidade da participa\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o de notas no procedimento de d\u00favida, quer requerendo a suscita\u00e7\u00e3o, quer impugnando as raz\u00f5es do Oficial, quer interpondo recurso contra a senten\u00e7a de proced\u00eancia (fls. 24\/34).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CNB\/SP, por fim, manifestou-se a respeito das pondera\u00e7\u00f5es da ARISP (fls. 40\/44).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em>. <em>OPINO<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme o artigo 198, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 19731, o <em>apresentante<\/em>, inconformado com ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral ou porque impossibilitado de satisfazer a exig\u00eancia formulada, tem a faculdade de requerer, ao oficial de registro, a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>apresentante <\/em>do t\u00edtulo n\u00e3o ser\u00e1 <em>necessariamente <\/em>o <em>interessado <\/em>em seu registro, aquele que sofrer\u00e1 os efeitos jur\u00eddicos do ato registral pretendido, com legitimidade para impugnar a d\u00favida suscitada e recorrer da senten\u00e7a proferida no procedimento administrativo correspondente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compreens\u00e3o que assimilava o <em>apresentante <\/em>ao <em>interessado<\/em>, ent\u00e3o considerados voc\u00e1bulos sin\u00f4nimos2, encontra-se, nos dias atuais, superada.3 Lapidar, nesse sentido, a li\u00e7\u00e3o retirada de ac\u00f3rd\u00e3o modelar lavrado, no dia 14 de mar\u00e7o de 1986, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 5.227-0, relator Desembargador Sylvio do Amaral:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8230; A Lei dos Registros P\u00fablicos s\u00f3 confere o direito de recurso contra decis\u00e3o judicial \u2013 assim como o pr\u00f3prio direito de participa\u00e7\u00e3o no processo de d\u00favida \u2013 ao interessado na anota\u00e7\u00e3o recusada, isto \u00e9, a quem detenha interesse, juridicamente protegido, na efetiva\u00e7\u00e3o do registro. Isso, evidentemente, n\u00e3o ocorre com o Tabeli\u00e3o que lavrou a escritura impugnada; pode ele, como \u201cqualquer pessoa\u201d (art. 217, lei 6.015), ser o \u201capresentante\u201d do t\u00edtulo, mas n\u00e3o \u00e9 interessado no registro pretendido.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>\u00c9 certo, como relata o parecer de fls. 46, que o Conselho j\u00e1 teve ocasi\u00e3o de adotar, na interpreta\u00e7\u00e3o da lei, entendimento mais lato do voc\u00e1bulo \u201cinteressado\u201d, para incluir nesse conceito o mero \u201capresentante\u201d a que se refere a Lei dos Registros P\u00fablicos. Mas, esse entendimento n\u00e3o \u00e9 o melhor, e deve ser reconsiderado <\/em><\/strong><em>\u2013 nos termos, ali\u00e1s, de<strong> <\/strong>decis\u00f5es subseq\u00fcentes do Conselho, indicadas pelo M. Juiz Corregedor.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Na sistem\u00e1tica da Lei dos Registros P\u00fablicos deve-se entrever uma fase inicial de \u201capresenta\u00e7\u00e3o\u201d do t\u00edtulo ao Oficial ou ao Juiz Corregedor, seguida, nesta hip\u00f3tese, de outra fase, distinta daquela, de processamento da D\u00favida conseq\u00fcente. O apresentante do t\u00edtulo dirige-se ao Oficial do Registro e, se este recusar atend\u00ea-lo, provoca a decis\u00e3o do Juiz Corregedor do Cart\u00f3rio, requerendo ao Oficial que suscite D\u00favida. Este incidente \u00e9 submetido a procedimento pr\u00f3prio \u2013 em que, entretanto, o mero apresentante j\u00e1 n\u00e3o tem qualidade para intervir.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>A Lei distingue inequivocamente entre o \u201capresentante\u201d e o \u201cinteressado\u201d no registro. Ao apresentante do t\u00edtulo, confere apenas a capacidade praticar os atos que s\u00e3o conceitualmente inerentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o: <\/em><\/strong><em>apresentar o t\u00edtulo para<strong> <\/strong>registro e provocar a decis\u00e3o do Juiz, se n\u00e3o se convencer das raz\u00f5es de recusa do Oficial (art. 198); ou desistir do registro<strong> <\/strong>pretendido (art. 206), tornando sem efeito a apresenta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Se houver a provoca\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial, s\u00f3 o interessado no t\u00edtulo ter\u00e1 legitimidade para intervir no processamento da D\u00favida (art. 200), para recorrer da decis\u00e3o do Juiz (art. 202) <\/em><\/strong><em>e para executar a coisa julgada (art. 203, II), arcando com as<strong> <\/strong>despesas, se vencido (art. 207).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Da dicotomia conscientemente feita pelo legislador, resulta claro que a capacidade do apresentante termina com a provoca\u00e7\u00e3o do pronunciamento judicial <\/em><\/strong><em>\u2013 sem direito de participar do procedimento resultante de seu requerimento e, muito<strong> <\/strong>menos, de manifestar, mediante recurso, sua inconformidade com a decis\u00e3o do Juiz Corregedor do Cart\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ali\u00e1s, como a D\u00favida n\u00e3o passa, em ess\u00eancia, de consulta formulada ao Corregedor pelo Oficial do Registro \u2013 tamb\u00e9m a ele o sistema legal nega legitimidade para recorrer ou, at\u00e9, para intervir no procedimento depois de apresentada a inicial. E assim sendo, como acentua o parecer do M. Juiz Corregedor, representaria contra-senso conferir a lei direito de recurso a quem lavrou a escritura e n\u00e3o dar igual tratamento ao serventu\u00e1rio que a considerou n\u00e3o registr\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Por todas essas raz\u00f5es, n\u00e3o conhecem da apela\u00e7\u00e3o. <\/em>(grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante o comando emergente do artigo 217 da Lei n.\u00ba 6.015\/19734, o <em>apresentante <\/em>\u2013 cuja roga\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento de d\u00favida (princ\u00edpio da inst\u00e2ncia) \u2013, n\u00e3o pode, <em>a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do<\/em> <em>ordenamento jur\u00eddico em vigor<\/em>, ser o tabeli\u00e3o de notas que lavrou a escritura p\u00fablica exibida para registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A atividade tabelioa, malgrado n\u00e3o se restrinja \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica notarial (audi\u00eancia das partes, consultoria e assessoramento jur\u00eddicos, qualifica\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es de vontade, documenta\u00e7\u00e3o dos fatos, atos e dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos e atos de autentica\u00e7\u00e3o), e contemple a pr\u00e1tica de atos direcionados \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos atos notariais, n\u00e3o abarca a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de ato estranho \u00e0 atividade notarial, sequer oportunizado pela norma extra\u00edda do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 19945, pois n\u00e3o se caracteriza como gest\u00e3o ou dilig\u00eancia necess\u00e1ria ou conveniente ao <em>preparo do ato notarial<\/em>: realmente, \u00e9 ato posterior ao seu aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais: a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo com origem notarial \u00e9 incompat\u00edvel com a atividade tabelioa. O not\u00e1rio est\u00e1 privado de agir como representante dos interessados. Haveria, aqui, com efeito, desempenho de atividade inconcili\u00e1vel com a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica notarial exercida (\u00e9 incompat\u00edvel a assun\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o tabelioa com a de representante), com potencialidade para avan\u00e7ar sobre campo funcional reservado \u00e0 advocacia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, por atuar em confian\u00e7a das partes, o tabeli\u00e3o n\u00e3o pode, <em>sem autoriza\u00e7\u00e3o delas<\/em>, levar o t\u00edtulo a registro; agir como gestor de neg\u00f3cios, intermedi\u00e1rio; atuar por conta e no interesse do <em>dominus negotii<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agora \u2013 apenas para argumentar \u2013, admitida fosse tal atua\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz de uma vis\u00e3o estreita do artigo 217 da Lei n.\u00ba 6.015\/19736, atomizada e dissociada do todo, em desdouro da fid\u00facia caracter\u00edstica da atividade notarial, incumbiria ao tabeli\u00e3o, <em>por for\u00e7a dos termos expressos da regra focalizada<\/em>, suportar as despesas correspondentes ao ato registral, o que se afigura sem sentido e refor\u00e7a a veda\u00e7\u00e3o sustentada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, \u00e9 verdade, a Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a tem tolerado a atua\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o como <strong>\u201cmero portador da escritura\u201d <\/strong>ao oficial de registro.7 Admite-se, porque favor\u00e1vel ao <em>interessado<\/em>, decorr\u00eancia natural da atividade exercida e,<strong> <\/strong>atualmente, com mais raz\u00e3o, diante das complexidades da vida contempor\u00e2nea, que o not\u00e1rio aja como mensageiro, n\u00fancio,<strong> <\/strong>desenvolvendo, em exaurimento dos servi\u00e7os prestados, uma fun\u00e7\u00e3o meramente material, ao encaminhar o t\u00edtulo notarial ao<strong> <\/strong>Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, isso n\u00e3o implica sua equipara\u00e7\u00e3o \u00e0 figura <em>legal <\/em>do <em>apresentante<\/em>. E sob essa perspectiva deve ser absorvida a faculdade de apresentar o t\u00edtulo a registro, reconhecida ao tabeli\u00e3o na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 5.227-0, cujos principais trechos foram acima reproduzidos. <strong>Caso contr\u00e1rio, seria inarred\u00e1vel, \u00e0 luz do artigo 198, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 6.015\/19738, admitir sua<\/strong> <strong>legitimidade para requerer suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, refutada, h\u00e1 tempos, e inclusive no precedente a que se fez alus\u00e3o,<\/strong> <strong>pela jurisprud\u00eancia administrativa do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.9<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, e na trilha do racioc\u00ednio desenvolvido, o tabeli\u00e3o n\u00e3o se qualifica como interessado legitimado a impugnar a d\u00favida e a interpor recurso contra a decis\u00e3o que a julgou. Eventuais interesses de fato, econ\u00f4micos, morais, <strong><em>subjetivados <\/em><\/strong>na pessoa do not\u00e1rio, s\u00e3o insuficientes para autorizar sua participa\u00e7\u00e3o no procedimento administrativo em destaque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recusa de registro do ato notarial n\u00e3o repercute sobre a <em>situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/em>do tabeli\u00e3o. A desqualifica\u00e7\u00e3o, ao expressar ju\u00edzo negativo <em>extrajudicial <\/em>que recai sobre a qualifica\u00e7\u00e3o notarial, n\u00e3o afeta, por si, sua posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual, a sua esfera de direitos e obriga\u00e7\u00f5es. N\u00e3o basta sequer, especialmente diante de seus estreitos limites, para configurar il\u00edcito ou infra\u00e7\u00e3o administrativa. Da mesma maneira, o julgamento procedente da d\u00favida, que ocorre na seara <em>administrativa<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A desqualifica\u00e7\u00e3o registral do t\u00edtulo notarial e o julgamento da d\u00favida n\u00e3o interferem, para fins obrigacionais, indenizat\u00f3rios, compensat\u00f3rios e sancionat\u00f3rios, na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do not\u00e1rio, n\u00e3o emascula a sua independ\u00eancia jur\u00eddica, n\u00e3o determina a invalidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico nem a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, a regra do artigo 204 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, em termos perempt\u00f3rios, e sintomaticamente, prev\u00ea: <strong>\u201ca decis\u00e3o da d\u00favida tem natureza administrativa e n\u00e3o impede o uso do processo contencioso competente.\u201d <\/strong>Assim sendo, <strong>sob a \u00f3tica exclusiva do <em>interesse jur\u00eddico <\/em>do tabeli\u00e3o<em>, <\/em>apreendido no seu sentido individual, tradicional do termo, <\/strong>n\u00e3o h\u00e1<strong> <\/strong>justificativa a determinar sua interven\u00e7\u00e3o no procedimento administrativo de d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo: o not\u00e1rio n\u00e3o se encaixa na figura do <em>interessado <\/em>legitimado a impugnar a d\u00favida suscitada (artigo 199 da Lei n.\u00ba 6.015\/197310), tampouco na do <em>terceiro prejudicado <\/em>qualificado a interpor apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a exarada no procedimento de d\u00favida (artigo 202 da Lei n.\u00ba 6.015\/197311), particularmente porque, insisto, os efeitos do ato registral visado e da desqualifica\u00e7\u00e3o registral s\u00e3o-lhe, <strong>sob o ponto de vista tradicional<\/strong>, <em>juridicamente <\/em>irrelevantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m por isso, ou seja, porque a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia de direitos e obriga\u00e7\u00f5es do tabeli\u00e3o independe da qualifica\u00e7\u00e3o registral do ato notarial e do julgamento da d\u00favida, n\u00e3o lhe \u00e9 oportunizado o ingresso, como assistente, no procedimento <em>administrativo<\/em>, onde, firmado o dissenso entre o registrador e o interessado, inexiste lide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A esse respeito, consoante reiteradamente decidido pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o se admite, no procedimento de d\u00favida \u2013 ressalvado o recurso manejado pelo terceiro juridicamente prejudicado \u2013, a assist\u00eancia ou a interven\u00e7\u00e3o de terceiros.12<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, <strong>com temperamentos, conv\u00e9m facultar, ao tabeli\u00e3o, a participa\u00e7\u00e3o no procedimento de d\u00favida<\/strong>, n\u00e3o, por\u00e9m, real\u00e7o, na condi\u00e7\u00e3o de <em>interessado<\/em>, de <em>terceiro juridicamente interessado <\/em>legitimado a interpor recurso ou <em>assistente<\/em>, enfim, sob a roupagem de figuras tradicionais, mas <strong>na posi\u00e7\u00e3o de <em>amicus curiae<\/em><\/strong>, de algu\u00e9m que \u2013 jurista no exerc\u00edcio de <em>atividade<\/em> <em>p\u00fablica <\/em>pautada pela confian\u00e7a do Estado, profissional do direito \u201ccom voca\u00e7\u00e3o primacial ao que \u00e9 justo\u201d13 \u2013, pode contribuir, com os seus conhecimentos, para a remo\u00e7\u00e3o dos obst\u00e1culos postos ao registro do t\u00edtulo que lavrou e, por conseguinte, para a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a efic\u00e1cia e publicidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico por meio dele formalizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a atualiza\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o do cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, quando se buscou, a par da intensifica\u00e7\u00e3o da responsabilidade do not\u00e1rio, valorizar a atividade tabelioa, acentuou-se a qualidade de jurista do tabeli\u00e3o. Encorajou-se o desempenho da qualifica\u00e7\u00e3o notarial. A prop\u00f3sito, reproduzo trechos do parecer atrelado \u00e0 edi\u00e7\u00e3o do Provimento CG n.\u00ba 40\/2012:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O tabeli\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um escrevinhador, simples redator de documentos, um batedor de carimbos, um chancelador. <strong>\u00c9 profissional do direito, jurista titular de f\u00e9 p\u00fablica, cuja atividade \u2013 fundada na independ\u00eancia e na confian\u00e7a do Estado e das pessoas \u2013 \u00e9 preordenada a garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a paz social. <\/strong>\u00c9 um agente p\u00fablico, malgrado n\u00e3o titularize cargo<strong> <\/strong>nem ocupe emprego p\u00fablico. <strong>Exerce atividade fundamental \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de conflitos. <\/strong>(&#8230;).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Uma \u00f3tica exclusivamente burocr\u00e1tica, ass\u00e9ptica, neutra, da atividade notarial \u2013 com destaque para a solenidade t\u00edpica de certos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, a forma exigida como ve\u00edculo da exterioriza\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e a preconstitui\u00e7\u00e3o da prova \u2013, desacompanhada da vis\u00e3o centrada na seguran\u00e7a jur\u00eddica, finalidade prec\u00edpua da fun\u00e7\u00e3o notarial, enfraquece, mediatamente pelo menos, a posi\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o. Desvaloriza, em detrimento da justi\u00e7a preventiva e da paz social, a fun\u00e7\u00e3o desempenhada por ele. (&#8230;).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Dentro desse contexto, a proposta de atualiza\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do cap\u00edtulo XIV das NSCGJ evidencia a import\u00e2ncia, a relev\u00e2ncia da atividade tabelioa, valoriza o tabeli\u00e3o, coloca em destaque o am\u00e1lgama entre a fun\u00e7\u00e3o de jurista e a de gestor de servi\u00e7o p\u00fablico e insere-os no atual quadro normativo, enriquecido pelas diretrizes do C\u00f3digo Civil de 2002 (eticidade, socialidade e operabilidade14), pelo decl\u00ednio do dogma da vontade e pelo surgimento de novos princ\u00edpios contratuais (a boa-f\u00e9 objetiva, o equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato e fun\u00e7\u00e3o social do contrato15).<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Em tempos p\u00f3s-modernos, na sociedade de risco na qual vivemos <\/em><\/strong><em>\u2013 identificada pela pluralidade de atores, pela despersonaliza\u00e7\u00e3o e assimetria das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, pela hipercomplexidade, pela velocidade das comunica\u00e7\u00f5es, pela industrializa\u00e7\u00e3o e pelo avan\u00e7o tecnol\u00f3gico \u2013, <strong>a fun\u00e7\u00e3o tabelioa encontra campo prop\u00edcio \u00e0 sua valoriza\u00e7\u00e3o, ao incremento<\/strong> <strong>de seu prest\u00edgio, pois escorada na confian\u00e7a, no valor que \u201cviabiliza o funcionamento do sistema, na medida em que<\/strong> <strong>reduz a complexidade social ao desprezar as vari\u00e1veis abstratas, distantes e complicadas.\u201d16 <\/strong><\/em>(grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha, justifica-se a inova\u00e7\u00e3o proposta. Isto \u00e9, requerida a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida registral e, assim, insinuada a irresigna\u00e7\u00e3o do <em>interessado <\/em>quanto \u00e0s exig\u00eancias impeditivas do assento registral, revela-se oportuno \u2013 em prest\u00edgio da independ\u00eancia jur\u00eddica do tabeli\u00e3o, de sua voca\u00e7\u00e3o para o aprimoramento do direito, da dessacraliza\u00e7\u00e3o dos registros p\u00fablicos e com vistas \u00e0 efic\u00e1cia da lei, \u00e0 tutela da seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios \u2013, franquear-lhe a participa\u00e7\u00e3o no procedimento de d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 razo\u00e1vel, tamb\u00e9m, porque a medida, ao lado de enriquecer a discuss\u00e3o rumo \u00e0 tutela do interesse p\u00fablico e democratizar o debate em uma sociedade marcadamente plural, afina-se com vossa concep\u00e7\u00e3o desburocratizante, instrumental do registro p\u00fablico, funcionalizado em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica, e atende ao interesse do administrado, daquele sobre cuja situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se irradiar\u00e3o os efeitos positivos do ato registral colimado, o que \u00e9 essencial para a <em>flexibiliza\u00e7\u00e3o <\/em>procedimental sugerida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com propriedade, S\u00e9rgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, quando tratam do princ\u00edpio da informalidade (ou do informalismo), integrante da base principiol\u00f3gica do processo administrativo, ressaltam: \u201ceste princ\u00edpio melhor seria identificado pela designa\u00e7\u00e3o \u2018informalidade em favor do administrado\u2019, pois \u00e9 este o titular da garantia da forma, sendo que somente em seu benef\u00edcio pode haver alguma informalidade.\u201d17<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, a menor solenidade e rigidez do processo administrativo, estendida ao procedimento administrativo pr\u00f3prio da d\u00favida registral, possibilita, no caso vertente, a solu\u00e7\u00e3o planeada, inclusive porque idealizada para resguardar a seguran\u00e7a jur\u00eddica, prevenir lit\u00edgios, aperfei\u00e7oar o processo decis\u00f3rio e facilitar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que projeta o tabeli\u00e3o para dentro do processo administrativo e define a sua atua\u00e7\u00e3o \u2013 cooperativa, no plano da forma\u00e7\u00e3o do convencimento judicial, <em>impossibilitada de ampliar o objeto do dissenso <\/em>e imparcial, no sentido de desvinculada dos interesses e direitos subjetivados no <em>interessado <\/em>\u2013, \u00e9 um <em>interesse jur\u00eddico diferenciado<\/em>, que n\u00e3o est\u00e1 centrado em uma pessoa, ent\u00e3o captado, com perfei\u00e7\u00e3o, por Cassio Scarpinella Bueno, que o denomina <em>institucional<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8230; <strong>o interesse que motiva (que legitima) a atua\u00e7\u00e3o do amicus curiae em ju\u00edzo \u00e9 \u201cjur\u00eddico\u201d. Mas \u00e9 um \u201cjur\u00eddico\u201d diferenciado, <\/strong>que n\u00e3o pode ser confundido ou assimilado com o interesse que conduz um \u201cassistente\u201d ou outro \u201cterceiro\u201d<strong> <\/strong>qualquer a um processo entre outras pessoas para nele intervir das variadas formas que o nosso direito, tradicionalmente,<strong> <\/strong>lhe reconhece. <strong>N\u00e3o se trata, isto \u00e9 certo, de um interesse jur\u00eddico subjetivado. <\/strong>Mas se trata, com essas ressalvas, de um<strong> <\/strong>interesse que \u00e9 jur\u00eddico. <strong>\u00c9 um interesse jur\u00eddico porque \u00e9 previsto, porque \u00e9 agasalhado, porque \u00e9 tutelado, pela ordem jur\u00eddica considerada como um todo. <\/strong>E, se \u00e9 assim, no plano do \u201cdireito material\u201d, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que n\u00e3o o seja tamb\u00e9m<strong> <\/strong>no plano do direito processual. \u00c9 interesse jur\u00eddico, portanto.<strong> <\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Afirmar que o interesse que motiva (que legitima) a atua\u00e7\u00e3o do amicus curiae em ju\u00edzo \u00e9 \u201cp\u00fablico\u201d, por sua vez, resolve<strong> <\/strong>poucos dos nossos problemas. (&#8230;). O interesse que motiva (que legitima) a atua\u00e7\u00e3o do amicus curiae, com essas ressalvas,<strong> <\/strong>entretanto, \u00e9 p\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Se, pois, \u00e9 certo, que h\u00e1 algo de \u201cdiferente\u201d no jur\u00eddico e no p\u00fablico que legitimam a interven\u00e7\u00e3o do amicus curiae, conv\u00e9m que a ci\u00eancia o designe diferentemente. Justamente para evidenciar que, do ponto de vista do direito, s\u00e3o coisas diversas. E por isso \u2013 s\u00f3 por isso \u2013 \u00e9 que propomos o emprego do nome \u201cinteresse institucional\u201d como designativo do interesse que justifica, legitima, o ingresso do amicus curiae.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>O interesse institucional, contudo, \u00e9 interesse jur\u00eddico, especialmente qualificado, porque transcende o interesse individual das partes. E \u00e9 jur\u00eddico no sentido de estar previsto pelo sistema, a ele pertencer, e merecedor, por isso mesmo, de especial prote\u00e7\u00e3o ou salvaguarda. <\/em><\/strong><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Nesse sentido, o \u201cjur\u00eddico\u201d do interesse deve ser capturado n\u00e3o mais a partir de uma espec\u00edfica rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deduzida em ju\u00edzo, mas, diferentemente, a partir de seu estado \u201cbruto\u201d na sociedade ou, quando menos, em um espec\u00edfico grupo suficientemente organizado ou, ainda, no pr\u00f3prio Estado, nas suas variadas fun\u00e7\u00f5es e facetas, mas sempre voltado ao atingimento da finalidade p\u00fablica \u201cprim\u00e1ria\u201d. &#8230;18 (grifei)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras: a concep\u00e7\u00e3o tradicional de interesse jur\u00eddico \u2013 aquela que, <em>ego\u00edsta<\/em>, informa as interven\u00e7\u00f5es de terceiro previstas no C\u00f3digo de Processo Civil e, no procedimento de d\u00favida, define o <em>interessado <\/em>e legitima a participa\u00e7\u00e3o do <em>terceiro<\/em> <em>recorrente<\/em>, desautorizando, em compensa\u00e7\u00e3o, a do tabeli\u00e3o \u2013, <em>convive <\/em>com a ideia evolu\u00edda de interesse jur\u00eddico, associada \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de <em>interesses p\u00fablicos prim\u00e1rios19<\/em>, adequada para orientar a atua\u00e7\u00e3o de novas figuras processuais, como a do <em>amicus curiae<\/em>, e justificar, nessa qualidade, o ingresso do not\u00e1rio, voltado \u00e0 melhor aplica\u00e7\u00e3o do direito objetivo, em sintonia com sua finalidade, a sua miss\u00e3o institucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1, sob esse prisma, incompatibilidade entre a veda\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o de terceiro \u2013 reservada a possibilidade do recurso do terceiro juridicamente interessado \u2013, e a prospectiva previs\u00e3o normativa da participa\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio como <em>amicus<\/em> <em>curiae<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se hip\u00f3tese id\u00eantica, inspiradora, portanto, no tratamento legalmente dispensado \u00e0 <em>a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade<\/em>: a par de impedir a interven\u00e7\u00e3o de terceiros, por for\u00e7a do car\u00e1ter objetivo do processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata de constitucionalidade, admite a participa\u00e7\u00e3o do <em>amicus curiae <\/em>(artigo 7.\u00ba, caput e \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.868\/199920).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E sobre a quest\u00e3o, pin\u00e7o passagens eloquentes do voto condutor do eminente Ministro Celso de Mello, proferido no julgamento do Agravo Regimental na A\u00e7\u00e3o Direita de Inconstitucionalidade n.\u00ba 2.130-3, em 03 de outubro de 2001:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 certo \u2013 n\u00e3o <strong>obstante <\/strong>as considera\u00e7\u00f5es que venho de fazer \u2013 que a <strong>regra inovadora <\/strong>constante do <strong>art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/strong>, da Lei n.\u00ba 9.868\/99 <strong>abrandou<\/strong>, em car\u00e1ter excepcional, o sentido absoluto da veda\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 interven\u00e7\u00e3o de terceiros, passando, agora, a <strong>permitir <\/strong>o ingresso de entidades dotadas de <strong>representatividade adequada <\/strong>no processo de controle abstrato de constitucionalidade, <strong>sem <\/strong>conferir-lhes, no entanto, <strong>todos <\/strong>os poderes processuais inerentes aos sujeitos que ordinariamente possuem legitima\u00e7\u00e3o para atuar em sede jurisdicional concentrada.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A regra inscrita no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei n.\u00ba 9.868\/99 \u2013 <strong>que cont\u00e9m <\/strong>a base normativa legitimadora da interven\u00e7\u00e3o processual do <strong>amicus curiae <\/strong>\u2013 tem por objetivo <strong>pluralizar <\/strong>o debate constitucional, <strong>permitindo <\/strong>que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de <strong>todos <\/strong>os elementos informativos poss\u00edveis e necess\u00e1rios \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>V\u00ea-se que a aplica\u00e7\u00e3o da norma legal em causa \u2013 <strong>que n\u00e3o outorga <\/strong>poder recursal ao <strong>amicus curiae <\/strong>\u2013 <strong>n\u00e3o s\u00f3 garantir\u00e1 <\/strong>maior efetividade e legitimidade \u00e0s decis\u00f5es deste Tribunal, <strong>mas, sobretudo, valorizar\u00e1<\/strong>, sob uma perspectiva eminentemente<strong> <\/strong>plural\u00edstica, o sentido essencialmente democr\u00e1tico dessa participa\u00e7\u00e3o processual, <strong>enriquecida <\/strong>pelos elementos de informa\u00e7\u00e3o<strong> e <\/strong>pelo acervo de experi\u00eancias que esse mesmo <strong>amicus curiae <\/strong>poder\u00e1 transmitir \u00e0 Corte Constitucional, <strong>notadamente <\/strong>em um<strong> <\/strong>processo \u2013 <strong>como o de controle abstrato de constitucionalidade <\/strong>\u2013 cujas implica\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, sociais, econ\u00f4micas, jur\u00eddicas<strong> <\/strong>e culturais s\u00e3o de <strong>irrecus\u00e1vel <\/strong>import\u00e2ncia e de <strong>inquestion\u00e1vel <\/strong>significa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A progressiva abertura do sistema jur\u00eddico p\u00e1trio, a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito processual e a consolida\u00e7\u00e3o da vis\u00e3o de direito processual constitucional21 importam a democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a, a transforma\u00e7\u00e3o qualitativa do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, robustecido por sua perspectiva cooperativa22, a aceita\u00e7\u00e3o de outra no\u00e7\u00e3o de interesse jur\u00eddico (n\u00e3o excludente da tradicional), a admiss\u00e3o do <em>amicus curiae <\/em>e, particularmente, na situa\u00e7\u00e3o versada, respaldam a contribui\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio no <em>procedimento de d\u00favida <\/em>registral, com escopo instrut\u00f3rio, como fonte de informa\u00e7\u00f5es dirigida \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o mais justa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outro enfoque, o dinamismo, as contradi\u00e7\u00f5es e a complexidade da multifacetada sociedade moderna \u2013 sociedade em profunda transforma\u00e7\u00e3o, <em>sociedade da modernidade fluida<\/em>, segundo Bauman, <em>sociedade de risco<\/em>, nas palavras de Ulrich Beck, palco de incertezas e ambival\u00eancias \u2013, a prolifera\u00e7\u00e3o de leis especiais, diplomas setoriais e a dissemina\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica legislativa das cl\u00e1usulas gerais aconselham, igualmente, em busca da decis\u00e3o \u00f3tima, a participa\u00e7\u00e3o cooperativa do tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A forte <em>impacta\u00e7\u00e3o <\/em>social das decis\u00f5es proferidas no procedimento de d\u00favida, o seu intenso efeito persuasivo, sua aptid\u00e3o para influenciar julgamentos futuros e a sua pot\u00eancia normativa, vinculativa, s\u00e3o outros fatores que legitimam a atua\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio como <em>amicus curiae<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a participa\u00e7\u00e3o do <em>amicus curiae <\/em>no processo administrativo n\u00e3o \u00e9 estranha, consoante perspicazmente anotado por Cassio Scarpinella Bueno, que, ap\u00f3s lembrar o estabelecido nos artigos 31, 32 e 33 da Lei n.\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Estadual n.\u00ba 10.177, de 30 de dezembro de 1998, pondera:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8230; O que releva destacar \u00e9 que, tamb\u00e9m no \u201cprocesso administrativo\u201d, a figura de um terceiro catalog\u00e1vel de amicus curiae passa a ser, na l\u00f3gica da pr\u00f3pria lei, um colaborador importante para o proferimento de decis\u00f5es que levem em considera\u00e7\u00e3o os interesses \u201cdispersos\u201d pela sociedade, nem sempre devidamente apreciados pela manifesta\u00e7\u00e3o daqueles diretamente envolvidos ou diretamente afetados pela atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.23<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, <strong>imp\u00f5e permitir ao tabeli\u00e3o de notas, na qualidade de <em>amicus curiae <\/em>\u2013 independentemente de representa\u00e7\u00e3o por advogado, <em>e desde que antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a <\/em>\u2013, a interven\u00e7\u00e3o <em>espont\u00e2nea <\/em>no procedimento de d\u00favida, ou <em>mediante solicita\u00e7\u00e3o do MM Juiz Corregedor Permanente<\/em>, de of\u00edcio ou ap\u00f3s provoca\u00e7\u00e3o do <em>interessado<\/em>, com dedu\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 aptid\u00e3o registral do ato notarial que lavrou, em harmonia com a finalidade da fun\u00e7\u00e3o notarial.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A proposta, de resto, lastreada na espontaneidade, na facultatividade da participa\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o de notas e na limita\u00e7\u00e3o de seu poder de atua\u00e7\u00e3o, prestigiada, ainda, pela textual exclus\u00e3o de sua legitimidade recursal, \u00e9 coerente com a concep\u00e7\u00e3o do <em>amicus curiae<\/em>, al\u00e9m de conciliar, a partir de um balanceamento dos bens em conflito, os valores constitucionais tutelados por meio da interven\u00e7\u00e3o com as garantias de efetividade e celeridade processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo aduzido, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia prop\u00f5e <strong>a) <\/strong>o acolhimento parcial da proposta apresentada pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Conselho Federal (CNB\/CF) e pela sua seccional do Estado de S\u00e3o Paulo (CNB\/SP), com admiss\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o de notas no procedimento de d\u00favida registral nos termos acima sugeridos, e <strong>b) <\/strong>a edi\u00e7\u00e3o de Provimento regrando a atua\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio como <em>amicus curiae<\/em>, conforme minuta que segue anexa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 25 de abril de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>LUCIANO GON\u00c7ALVES PAES LEME<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, acolho parcialmente a proposta do CNB\/CF e do CNB\/SP para admitir a participa\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o de notas no procedimento de d\u00favida, na qualidade de <em>amicus curiae<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Edite-se Provimento, conforme a minuta exibida, publicando-o, por tr\u00eas vezes, em dias alternados, no DJE, acompanhado, <em>apenas na primeira delas<\/em>, do parecer no qual amparado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Encaminhem-se c\u00f3pias do parecer, desta decis\u00e3o e do Provimento ao CNB\/CF, ao CNB\/SP, \u00e0 Anoreg e \u00e0 Arisp.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publique-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 29 de abril de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Corregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 03.05.2013 &#8211; SP)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG N\u00b0 14\/2013<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Adicionar os subitens 30.4.1. e 30.4.2. \u00e0 Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Desembargador <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>as caracter\u00edsticas da sociedade moderna, a evolu\u00e7\u00e3o do direito objetivo, a abertura do sistema jur\u00eddico e a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a relev\u00e2ncia do procedimento de d\u00favida registral, a finalidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica notarial, a democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a e o escopo de aprimorar as decis\u00f5es judiciais no \u00e2mbito administrativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.\u00ba <strong>2012\/00124108 \u2013 DICOGE 1.2<\/strong>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 1\u00ba &#8211; <\/strong>Adicionar os subitens 30.4.1. e 30.4.2. \u00e0 Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30.4.1. O Juiz Corregedor Permanente, diante da relev\u00e2ncia do procedimento de d\u00favida e da finalidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica notarial, poder\u00e1, antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, admitir a interven\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea do tabeli\u00e3o de notas que lavrou a escritura p\u00fablica objeto da desqualifica\u00e7\u00e3o registral ou solicitar, por despacho irrecorr\u00edvel, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, a sua manifesta\u00e7\u00e3o facultativa, no prazo de quinze dias de sua intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30.4.2. A interven\u00e7\u00e3o tratada no subitem anterior independe de representa\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o por advogado, de oferecimento de impugna\u00e7\u00e3o e n\u00e3o autoriza a interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>\u2013 Este provimento entra em vigor na data em que publicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 29\/04\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(03, 07 e 09\/05\/2013)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Artigo 198. <\/strong>Havendo exig\u00eancia a ser satisfeita, o oficial indic\u00e1-la-\u00e1 por escrito. N\u00e3o se conformando o apresentante com a exig\u00eancia do oficial, ou n\u00e3o a podendo satisfazer, ser\u00e1 o t\u00edtulo, a seu requerimento e com a declara\u00e7\u00e3o de d\u00favida, remetido ao ju\u00edzo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte: (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2 <\/strong>CSM \u2013 Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n.\u00ba 1.675-0, n.\u00ba 1.630-0 e n.\u00ba 2.178-0, julgadas, respectivamente, em 28.02.1983, 25.03.1983 e 02.05.1983, relator Desembargador Bruno Affonso de Andr\u00e9; CSM \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3.553-0, julgada em 03.12.1984, relator Desembargador Marcos Nogueira Garcez.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3 <\/strong>CSM \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 504-6\/2, julgada em 18.05.2006, relator Desembargador Gilberto Passos de Freitas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4 Artigo 217. <\/strong>O registro e a averba\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5 Artigo 7\u00ba. (&#8230;).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>\u00c9 facultado aos tabeli\u00e3es de notas realizar todas as gest\u00f5es e dilig\u00eancias necess\u00e1rias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem \u00f4nus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6 <\/strong>Cf. nota 4.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>7 <\/strong>CSM \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3.553-0, relator Desembargador Marcos Nogueira Garcez, julgada em 03.12.1984.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>8 <\/strong>Cf. nota 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>9 <\/strong>CSM \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3.553-0, relator Desembargador Marcos Nogueira Garcez, julgada em 03.12.1984. Neste precedente, ali\u00e1s, constou n\u00e3o ser poss\u00edvel admitir \u201cque o tabeli\u00e3o, arvorando-se em procurador do adquirente, exer\u00e7a verdadeira advocacia administrativa, requeira d\u00favida e a impugne em nome pr\u00f3prio.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>10 Artigo 199.<\/strong>Se o interessado n\u00e3o impugnar a d\u00favida no prazo referido no item III do artigo anterior, ser\u00e1 ela, ainda assim, julgada por senten\u00e7a.http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L6216.htm &#8211; art201\u00a71http:\/\/www. planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L6216.htm &#8211; art202<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>11 Artigo 202. <\/strong>Da senten\u00e7a, poder\u00e3o interpor apela\u00e7\u00e3o, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o terceiro prejudicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>12 <\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 176-0, relator Desembargador Adriano Marrey, julgada em 02.10.1980; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 510-0, relator Desembargador Bruno Affonso de Andr\u00e9, julgada em 14.09.1981; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 782-0, relator Desembargador Bruno Affonso de Andr\u00e9, julgada em 23.08.1982; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 23.780-0\/7, relator Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, julgada em 11.05.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 22.417-0\/4, relator Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, julgada em 31.08.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 964-6\/0, relator Desembargador Ruy Camilo, julgada em 16.06.2009; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1.163-6\/2, relator Desembargador Reis Kuntz, julgada em 20.10.2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>13 <\/strong>Ricardo Dip. <em>Prud\u00eancia notarial<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quinta editorial, 2012. p. 33.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>14 <\/strong>Miguel Reale. <em>Hist\u00f3ria do novo C\u00f3digo Civil<\/em>. In: <em>Cole\u00e7\u00e3o biblioteca de Direito Civil: estudos em homenagem ao professor Miguel Reale<\/em>. Miguel Reale e Judith Martins-Costa (coord.). S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 37-42. v. 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>15 <\/strong><em>Os princ\u00edpios do atual direito contratual e a desregulamenta\u00e7\u00e3o do mercado. Direito de exclusividade nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de fornecimento. Fun\u00e7\u00e3o social do contrato e responsabilidade aquiliana do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual<\/em>. In: <em>Estudos e pareceres de direito privado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, p. 137-147. p. 140.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>16 <\/strong>Carlos Nelson Konder. <em>A prote\u00e7\u00e3o pela apar\u00eancia como princ\u00edpio<\/em>. In: <em>Princ\u00edpios do direito civil contempor\u00e2neo<\/em>. Maria Celina Bodin de Moraes (coord.). Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 111-133. p. 113.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>17 <\/strong><em>Processo administrativo<\/em>. 3.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012. p. 125. Compartilham, entre outros, o mesmo entendimento, Hely Lopes Meirelles (<em>Direito Administrativo brasileiro<\/em>. 19.\u00aa ed. Atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, D\u00e9lcio Balestero Aleixo e Jos\u00e9 Emmanuel Burle Filho. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994. p. 589), Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello (<em>Curso de Direito<\/em> <em>Administrativo<\/em>. 11.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1999. p. 364-365), Diogenes Gasparini (<em>Direito Administrativo<\/em>. 6.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001. p. 785) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (<em>Direito Administrativo<\/em>. 13.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2001. p. 500-501).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>18 <\/strong><em>Amicus Curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigm\u00e1tico<\/em>. 3.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. P. 459-461.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>19 <\/strong>Conforme Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, o interesse p\u00fablico prim\u00e1rio \u00e9 aquele \u201cque a lei aponta como sendo o interesse da coletividade: o da observ\u00e2ncia da ordem jur\u00eddica estabelecida a t\u00edtulo de bem curar o interesse de todos.\u201d (<em>Curso de Direito<\/em> <em>Administrativo<\/em>. 11.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1999. p. 32).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>20 Artigo 7.\u00ba <\/strong>N\u00e3o se admitir\u00e1 interven\u00e7\u00e3o de terceiros no processo de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>(vetado).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>O relator, considerando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e a representatividade dos postulantes, poder\u00e1, por despacho irrecorr\u00edvel, admitir, observado o prazo fixado no par\u00e1grafo anterior, a manifesta\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>21 <\/strong>Segundo C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, \u201ctamb\u00e9m \u00e9 dos tempos modernos a \u00eanfase ao estudo da ordem processual a partir dos princ\u00edpios, garantias e disposi\u00e7\u00f5es de diversas naturezas que sobre ela projeta a Constitui\u00e7\u00e3o. Tal m\u00e9todo \u00e9 o que se chama direito processual constitucional e leva em conta as rec\u00edprocas influ\u00eancias existentes entre a Constitui\u00e7\u00e3o e a ordem processual. De um lado, o processo \u00e9 profundamente influenciado pela Constitui\u00e7\u00e3o e pelo generalizado reconhecimento da necessidade de tratar seus institutos e interpretar a sua lei em conson\u00e2ncia com o que ela estabelece. De outro, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o recebe influxos do processo em seu diuturno operar, no sentido de que ele constitui instrumento eficaz para a efetiva\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios, direitos e garantias estabelecidos nela e muito ami\u00fade transgredidos, amea\u00e7ados de transgress\u00e3o ou simplesmente questionados.\u201d (<em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil<\/em>. 2.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002. p. 53. v. I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>22 <\/strong>Cf. Cassio Scarpinella Bueno, op. cit., p. 86-90.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>23 <\/strong>Op. cit., p. 104. (D.J.E. de 03.05.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba 2012\/124108 \u2013 CAPITAL \u2013 COL\u00c9GIO NOTARIAL DO BRASIL \u2013 CONSELHO FEDERAL \u2013 CNB\/CF e CNB\/ SP Parecer n\u00ba 143\/2013-E TABELI\u00c3O DE NOTAS \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo com origem notarial para registro \u2013 Toler\u00e2ncia \u2013 Atua\u00e7\u00e3o como mensageiro \u2013 Suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 Requerimento \u2013 Falta de legitimidade \u2013 Interven\u00e7\u00e3o de terceiros e assist\u00eancia [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-7358","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7358","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7358"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7358\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7358"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7358"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7358"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}